PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Bol et i m Of i c i a l
Edição Nº 329 de 17 de Novembro de 2009
Prefeitura Municipal de Valença-RJ
Índice
ATOS DO PODER EXECUTI VO
PORTARIA N. 632, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Portarias. 01,03,04
CMDCA/Assistência Social/Pregão Presencial. 05
Contratos de Trabalho. 05,06,07
Extratos/Aviso de Licitação. 08
Decretos. 08,09,15,22
Leilão. 16
Termos Aditivos. 17,23,24,25,26,27
Contrato de Prestação de Serviços. 19,20,21
Errata do Decreto 156. 27
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo
nº 25.383/2009,
RESOLVE:
PORTARIA N. 631, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de novembro de 2009, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, para exercer a Função de Confiança, símbolo FC2, como Diretor do Departamento de Água e Esgoto, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 25.383/2009,
RESOLVE:
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de novembro de 2009, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, da Função de Confiança, símbolo FC5, que vinha exercendo como Chefe de Seção de Saneamento Básico, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
PORTARIA N. 633, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 25.385/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de novembro de 2009, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, da Função
Tel.: (24)
Prefeitura de Valença
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX 2453-2615 / 2453-4712 / 2453-6590 / 2452-5206
Edição 329 - 17/11/2009 1 Boletim Oficial de Valença - RJ
/ 2452-1600
Prefeito
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Vice- Prefeita
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Procuradoria Jurídica
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Controle Interno
Alex Sandro dos Santos
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Subprefeituras
Barão de Juparanã: Xxxx Xxxxx
Santa Isabel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pentagna: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Parapeúna: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
PODER LEGI SLATI VO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
VICE- PRESIDENTE
Xxxxxxxx xx Xxxxx
1° SECRETÁRIO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Conservatória: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretarias Municipais
Secretaria de Governo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Graça
Secretaria de Administração
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Fazenda
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Saúde
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
de Confiança, símbolo FC2, como Diretor do Departamento de Defesa Civil, que vinha exercendo junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 25.481/2009,
RESOLVE:
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de outubro de 2009, o Sr. XXXX XXXXX, para exercer o Cargo Comissionado, símbolo CC8, como Coordenador do Mercado Municipal, junto à
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
Prefeito
PORTARIA N. 634, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 25.385/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de novembro de 2009, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer a Função Comissionada, Símbolo FC1, como Sub-Secretário de Defesa Civil, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
PORTARIA N. 637, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 25.482/2009,
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de novembro de 2009, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer o Cargo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 636, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Comissionado, símbolo CC6, como Diretor do Departamento de Frota Municipal, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 638, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 639, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, as atividades de fiscalização da rendas tem como objetivo fiscalizar os contribuintes do Município, evitando assim, a evasão e a sonegação fiscal;
CONSIDERANDO o interesse desta Administração em
fomentar suas receitas próprias, através do combate à evasão e à sonegação fiscal e finalmente, considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 687, de 29 de dezembro de 2007, art. 4º Inciso III c/c com art. 5º, § 1º da Lei Complementar nº 81, de 13 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suprimidas, provisoriamente, as atividades de Fiscalização de Tributos em virtude de reestruturação dos procedimentos fiscalizatórios, considerando a implementação de ações fiscais específicas sobre as AGÊNCIAS BANCÁRIAS, LIGHT, TELEMAR, CARTÓRIOS.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Fiscalização Fazendária enviar mensalmente ao DRH – Departamento de Recursos Humanos – por memorando o nome, matrícula e valores referentes a média de pontuação obtida, conforme artigo anterior, por Coordenadoria.
Art. 3º - Em caso de férias ou licenças previstas legalmente, não será prejudicado o recebimento da gratificação por produtividade fiscal decorrida desta Portaria.
Art. 4º - Fica autorizado ao Departamento de Fiscalização Fazendária dirimir dúvidas e executar qualquer expediente afim da execução desta Portaria, através de circulares internas.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
EMENTA: Dispõe sobre a criação, composição e atribuição da Unidade de Execução Municipal – UEM responsável pelo Projeto Ampliado do PNAFM..
O Prefeito do Município de Valença, no uso de suas atribuições legais, e,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Unidade de Execução Municipal – UEM – responsável pela coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, bem como pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e mais documentos do PNAFM.
Art. 2º - A UEM será composta por servidores municipais, sendo:
I – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – mat. 122.432,
na qualidade de coordenador;-
II – XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – mat. 124.915
-, na qualidade de subcoordenador administrativo e financeiro; III – XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – mat.
205.249, na qualidade de subcoordenador técnico:
Art. 3º - Os integrantes da UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas‘ a consecução dos objetivos do projeto.
Art. 40 - Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão prestar todo o apoio necessário, de forma prioritária, à implementação do proieto.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2009.
Secretaria de Administração
Ramal 234
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -VALENÇA
REGULAMENTAÇÃO DE REGISTRO 04/2004
Entidade: Congregação das Filhas do Divino Zêlo Endereço: Dr. Xxxxxxxxxx, 1251 – Bairro Aparecida Responsável: Neusa Cechinel
CNPJ: 42.117.465/0002-58
Data de Fundação: 17/04/1966
Documentos apresentados em 05/11/2009 através do processo nº 25.436/09, com parecer favorável em 11 de novembro de 2009.
REGULAMENTAÇÃO DE REGISTRO 02/2004
Entidade: Ação Social Valenciana
Endereço: Rua Xxxxxxxxx xx Xx Xxxx, nº 84 -Centro Responsável: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Endereço do Responsável: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – apartamento 01
CNPJ: 000.000.000-00
Data de Fundação: 13/11/1967
Documentos apresentados em 16/09/2009, com parecer favorável em 11 de novembro de 2009.
THEOPRATIQUE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, diante
do fato de que foi a melhor proposta apresentada e que atender ao interesse público e as normas da Lei nº 8.666/93, publicada no
D.O.U de 06/07/94 e alterações posteriores.
Com o exposto, DETERMINO a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Valença, 13 de outubro de 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Processo nº 21057/2009
Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 055/2009
Objeto: Aquisição de liquidificador industrial e espremedor industrial destinados a atender as creches municipais e CIMEE Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Considerando o procedimento ora realizado pela Comissão Permanente de Licitação.
Considerando, a regularidade das propostas e demais
atos.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 07/2009
No uso de minhas atribuições, através da Lei Municipal 1725/95, como Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e em consonância com o despacho proferido em 04/11/2009 no processo 25.436/09, dar parecer favorável à regulamentação do registro 02/2001, com emissão de Certificado de Regulamentação de Registro válido de 04/11/2009 a 03/11/2009. Assino a presente resolução para que produza os devidos efeitos legais.
Valença, 04 de novembro de 2009.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente do CMAS – Valença
Considerando, finalmente, o parecer da referida Comissão, da Inspetoria de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do Município HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando em consequência adjudicação as firmas: MJR Porto Velho Comércio e Prestadora de Serviço Ltda e S. Xxxxx X. Xxxxxxxx diante do fato de que foi a melhor proposta apresentada e que atender ao interesse público e as normas da Lei nº 8.666/93, publicada no D.O.U de 06/07/94 e alterações posteriores.
Xxxxxxxxx, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Valença, 12 de novembro de 2009
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Processo nº 9138/2009
Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 021/2009
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do Plano de Habitação de Interesse Social, incluindo a capacitação dos agentes envolvidos para complementação do plano.
Considerando o procedimento ora realizado pela Comissão Permanente de Licitação.
Considerando, a regularidade das propostas e demais atos. Considerando, finalmente, o parecer da referida Comissão,
da Inspetoria de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do Município HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando em consequência adjudicação a firma:
Contrato: 0929/2009/EDU P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado ALINE DA COSTA CRESPO portador(a) da identidade nº 09.948.359-6 Detran, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 21 de Outubro de 2009 a 21 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 15 de Outubro de 2009 a 15 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 15 de Outubro de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Contratado(a)
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 21 de Outubro de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratado(a)
Contrato: 0920/2009/EDU P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001- 90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
portador(a) da identidade nº 133541094, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
Contrato: 0918/2009/EDU
P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001- 90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXX, portador(a) da identidade nº 014949442-9 ME, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos ) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 15 de Outubro de 2009 a 15 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA – do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 15 de Outubro de 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Contratado(a)
Contrato: 0922/2009/EDU P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXX XXXXX XXXXXXX xxxxxxxx(a) da identidade nº 20.688.891-9 Detran, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 15 de Outubro de 2009 a 15 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação. Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 15 de Outubro de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratado(a)
Contrato: 0919/2009/EDU P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador(a) da identidade nº 13247619-3 IFP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos ) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 15 de Outubro de 2009 a 15 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação. Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 15 de Outubro de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Contratado(a)
Contrato: 0921/2009/EDU P.Administrativo: 21.633/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS DIAS portador(a) da identidade nº 061055216 IFP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2009
Processo Administrativo nº: 24753/2009
Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente destinados ao atendimento dos técnicos do CRAS no Bairro Varginha e duas salas de brinquedos no Bairro Varginha e no Distrito de Barão de Juparanã
Tipo de licitação: Menor preço por item
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 02 de dezembro de 2009 às 10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado
mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls. e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Professor I, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 16 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 15 de Outubro de 2009 a 15 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 15 de Outubro de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Vânia Canella dos Santos Dias
Contratado(a)
DECRETO DE Nº.157, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando providências correlatas” .
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO
PROCESSO Nº: 13.362/2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais e ciente das informações prestadas pelo notificado, vem ratificar a rescisão do contrato administrativo de concessão de uso com base em furto de energia elétrica apurado por técnicos da Polícia Civil e comunicado a este mesmo órgão para providências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Valença, 29 de Julho de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº. 2.460, de 18 de setembro de 2009.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$3.788.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil reais) para atender as despesas, assim codificado:
Licitação e Compras
Ramal 254
Identificação Funcional Categoria U.O do Programática Econômica Programa | Recurso | Valor da Dotação |
02.01 MANUT SERV 04.122.1203.2.00 33.90.39 ADM GERAIS 8 | 0 | 120.000,00 |
MANUT. 02.02 OPERAC DA 412.200.522.001 31.90.11 SECRET | 0 | 10.000,00 |
MANUT. E 02.03 OPERAC. DA 412.400.552.001 31.90.11 SECR | 0 | 10.000,00 |
MANUT. E 04.122.0052.2.00 02.04 OPERAC. DA 1 31.90.11 SECR | 0 | 68.000,00 |
ENCARGOS 04.272.0181.2.01 02.04 COM INAT E 1 31.90.01 PENS | 0 | 40.000,00 |
03.01 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 10.302.0210.2.068 | 31.90.11 | 0 | 220.000,00 |
03.01 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 1.030.202.102.068 | 33.90.39 | 16 | 500.000,00 |
03.01 | GESTÃO DO HOSP XXXX XXXXXXX E C C CONSERVAT | 10.302.1.0042.063 | 33.50.43 | 0 | 180.000,00 |
03.01 | VIGILÃNCIA EM SAÚDE | 1.030.402.452.069 | 31.90.04 | 0 | 25.000,00 |
TOTAL | 3.788.000,00 |
Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar é proveniente do excesso de arrecadação verificado pela Lei Municipal. 2460, de 18 de setembro de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
EMENTA: Estabelece estratégias para combater a sonegação fiscal, atacar a evasão fiscal e inibir a inadimplência tributária e adota procedimentos para minimizar o impacto do supersimples e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Valença, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o Artigo 11 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de
2.000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a efetiva arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é requisito Essencial da Responsabilidade na Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO, também, que, de acordo com o que preceitua o Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a inobservância da efetiva arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é impeditiva para o recebimento de transferências voluntárias;
CONSIDERANDO, ainda, que, por determinação do Artigo 13 da Lei Complementar Federal No 101, de 04 de maio de 2.000, a Prefeitura disponibilizará, para a Câmara de Vereadores e o Ministério Público, Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o desdobramento das receitas para o exercício subseqüente, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal;
02.04 | ENCARGOS COM INAT E PENS | 04.272.0181.2.011 | 31.90.03 | 0 | 28.000,00 |
02.04 | SERV. DIV INT PRINCIPAL | 28.843.0000.1.021 | 46.90.71 | 0 | 20.000,00 |
02.04 | CONTRIBUI ÇÃO AO PASEP | 28.846.0000.2.084 | 33.90.47 | 0 | 12.000,00 |
02.05 | MANUT. E OPERAC DA SECRE | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 100.000,00 |
02.06 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 12.361.0403.2.001 | 31.90.11 | 0 | 120.000,00 |
02.06 | MANUT. E OPERAC DA SECR | 12.361.0403.2.001 | 31.90.13 | 0 | 500.000,00 |
02.06 | MANUT.OPE RAC ESCOLAS ENSINO FUNDAMEN TAL | 1.236.104.032.022 | 31.90.11 | 0 | 1.000.000,00 |
02.06 | MANUT.OPE RAC ESC MUNIC | 12.361.0403.2.025 | 33.90.39 | 0 | 50.000,00 |
02.06 | MANUT. PROG SALAR EDUC | 12.361.0403.2.030 | 33.90.30 | 0 | 10.000,00 |
02.08 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 20.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 30.000,00 |
02.09 | MANUT. SERV. ADM. GERAIS | 04.122.1203.2.008 | 33.90.36 | 0 | 10.000,00 |
02.09 | MANUT. SERV. ADM GERAIS | 04.122.1203.2.008 | 33.90.39 | 0 | 70.000,00 |
02.10 | MANUT. AMPL. SERVIÇOS | 17.512.0612.2.045 | 33.90.30 | 0 | 5.000,00 |
COLETA ESGOTO | |||||
02.10 | MANUT. E OPERAC DA SECR | 26.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 340.000,00 |
02.11 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 80.000,00 |
02.11 | MANUT. PROGRAM PREVEST | 12.362.0415.2.056 | 33.90.39 | 0 | 8.000,00 |
02.12 | MANUT. OPERAC. DA SECR | 412.200.522.001 | 31.90.11 | 0 | 70.000,00 |
02.13 | MANUT. OPERAC. DA SECR | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 90.000,00 |
03.01 | ATENÇÃO BÁSICA | 1.030.102.032.067 | 31.90.04 | 16 | 72.000,00 |
CONSIDERANDO, finalmente, que, para combater à evasão e à sonegação fiscal e inibir a inadimplência tributária, é necessário Controle de Inteligência Fiscal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
SISTEMA ESTRATÉGICO DE ESTIMATIVIZAÇÃO DE RECEITA DE ISSQN
Art. 1.º A Autoridade Fiscal estimará de ofício ou mediante requerimento, conforme anexo I deste Decreto, do contribuinte, a base de cálculo do ISSQN, nos casos previstos na legislação tribtária municipal
Art. 2.º A base de cálculo estimada não poderá ser menor do que:
IV – Elaboração de REL-IN – Relatório de Contribuintes do ISSQN e omissos com a Intimação;
V – Entrega da Intimação para os Contribuintes do ISSQN e omissos com a DEMIT – Declaração Mensal de Inadimplência Tributária do ISSQN, para apresentar toda a documentação, dos últimos 5 (cinco) anos, para que seja efetuada a homologação fiscal.
CAPÍTULO III
SISTEMA ESTRATÉGICO DE ATAQUE À EVASÃO DO ISSQN
Art. 4.º A Autoridade Fiscal verificará a omissão tributária do ISSQN, em contribuintes de ICMS e IPI com potencial tributário para o ISSQN, nos seguintes casos:
I – A média mensal, dos últimos 6 (seis) meses, da receita declarada, acrescida de 70% (setenta por cento);
II – A média mensal, dos últimos 6 (seis) meses, da despesa declarada, acrescida de 100% (cem por cento);
III – 2 (dois) Salários Mínimos vigentes no país.
Parágrafo Único. No caso dos valores, da média mensal, dos últimos 6 (seis) meses, da receita declarada, acrescida de 70% (setenta por cento) e da despesa declarada, acrescida de 100% (cem por cento), serem diferentes e forem:
I – Superiores a 2 (dois) Salários Mínimos vigentes no país, o valor estimado será o da média que apresentar maior valor;
e instalação;
mercantil;
intermediação;
de serviços;
I – Atividade comercial com diversão pública; II – Atividade comercial com xérox;
III – Atividade comercial com conserto, colocação
I V – Atividad e comercia l co m arrendamento
V – Atividade comercial com agenciamento e
VI – Atividade comercial com outras prestações
VII – Atividade industrial com beneficiamento e
II – Inferiores 2 (dois) Salários Mínimos vigentes no país, o valor estimado será 2 (dois) Salários Mínimos vigentes no país.
CAPÍTULO II
SISTEMA ESTRATÉGICO DE INIBIÇÃO À INADIMPLÊNCIA DO ISSQN
Art. 3.º A Autoridade Fiscal verificará a inadimplência tributária do ISSQN, através dos seguintes procedimentos:
Parágrafo único. Os créditos da fazenda pública municipal, de natureza tributária, de ISSQN, exigíveis após vencimento do prazo para pagamento, ainda não inscritos em dívida ativa, deverão ser objetos de cobrança fazendária. A cobrança fazendária será operacionalizada por intermédio das seguintes medidas:
I – Emissão de REL-ISSQN – Relatório de Contribuintes do ISSQN;
II – Adoção da DEMIT – Declaração Mensal de Inadimplência Tributária do ISSQN, conforme anexo IV deste Decreto, onde o contribuinte irá declarar, mês a mês, a receita tributável apurada e não recolhida de ISSQN;
III – Entrega da Intimação, conforme anexo V deste Decreto, para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da DEMIT – Declaração Mensal de Inadimplência Tributária do ISSQN, citando que o contribuinte que não apresentar a documentação, no prazo estabelecido, além da lavratura do Auto de Infração, terá o seu ISSQN homologado e com aplicação da multa de levantamento fiscal e não de denúncia espontânea;
serviços correlatos, similares e congêneres;
VIII – Atividade industrial com outras prestações
de serviços;
Art. 5.º A Autoridade Fiscal verificará a omissão tributária do ISSQN, através dos seguintes procedimentos:
I – Emissão de REL-ICMS-ISSQN – Relatório de Contribuintes do ICMS e IPI com potencial tributário para o ISSQN;
II – Adoção da DEMOT – Declaração Mensal de Omissão Tributária do ISSQN, conforme anexo VI deste Decreto, onde o contribuinte irá declarar, mês a mês, a receita tributável apurada e não recolhida de ISSQN, obtida através de recebimentos de numerários por prestações de serviços, mencionando, também, a alíquota e o imposto devidos;
III – Entrega da Intimação, conforme anexo V deste Decreto, para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da DEMOT
– Declaração Mensal de Omissão Tributária do ISSQN, citando
que o contribuinte que não apresentar a documentação, no prazo estabelecido, além da lavratura do Auto de Infração, terá o seu ISSQN homologado e com aplicação da multa de levantamento fiscal e não de denúncia espontânea;
IV – Elaboração de REL-ICMS-ISSQN-IN – Relatório de Contribuintes do ICMS e IPI com potencial tributário para o ISSQN e omissos com a DEMOT – Declaração Mensal de Omissão Tributária do ISSQN;
V – Entrega da Intimação para os Contribuintes do ICMS e IPI com potencial tributário para o ISSQN e omissos
com a DEMOT - Declaração Mensal de Omissão Tributária do ISSQN, para apresentar toda a documentação, dos últimos 5 (cinco) anos, para que seja efetuada a homologação fiscal.
VI – Apuração de receita tributável pelo ISSQN:
receita, preço médio do serviço e quadro anual de flutuação da receita;
b) quanto ao aspecto comparativo “ quantitativo de entrada de serviço x qualitativo de entrada de numerário;
a) em relação ao passado, com base em levantamento tributário objetivo, através de arbitramento, durante o período da prestação de serviço constatado – não podendo ultrapassar os últimos 5 (cinco) anos – fazendo a homologação fiscal simplificada;
econômica;
c ) quanto ao aspecto evolutivo da receita;
VII – Pesquisa descritiva do exercício da atividade
VIII – Monitoramento da receita do ISSQN –
b) em relação ao futuro, com base em levantamento tributário objetivo, através de estimativa;
VII – Cadastramento de ofício da atividade de prestação de serviço.
CAPÍTULO IV
SISTEMA ESTRATÉGICO DE COMBATE À SONEGAÇÃO DO ISSQN
Art. 6.º A Autoridade Fiscal acompanhará contribuintes de elevado potencial tributário, adotando o RPI-CEP – Roteiro Prático de Implementação de Acompanhamento a Contribuintes de Elevado Potencial Tributário, conforme anexo VII deste Decreto.
Seção I
Pesquisa, Identificação e Seleção
dos Contribuintes de Elevado Potencial Tributário
Art. 7.º Para se identificar os contribuites de elevado potencial tributário, deve-se adotar o critério da representatividade tributária, relacionando os contribuintes de ISSQN que, juntos, somem, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da arrecadação total do imposto.
Seção II
CADEP – Cadastro dos Contribuintes de Elevado Potencial Tributário
Art. 8.º O CADEP conterá: I – Nome ou razão social; II – Endereço;
estratégia de combate à sonegação:
a) composição da base de cálculo;
b) apuração da receita tributável;
IX – Gerenciamento do recolhimento do ISSQN – mecanismo de ataque à inadimplência;
X – RDF-CEP – Relatório de Diligenciamento Fiscal a Contribuintes de Elevado Potencial Tributário;
XI – CAD – Calendário Anual de Diligenciamento.
Seção III
Manutenção do CADEP – Cadastro dos Contribuintes de Elevado Potencial Tributário
Art. 9.º A manutenção do CADEP ocorrerá com:
I – A inclusão dos dados cadastrais elementares, previstos nos incisos de I a V do art. 8.º deste Decreto;
II – O levantamento de dados cadastrais acessórios, previstos nos incisos de VI a VIII do art. 8.º deste Decreto, obtidos no RDF-CEP – Relatório de Diligenciamento Fiscal a Contribuintes de Elevado Potencial Tributário;
III – A coleta de dados cadastrais essenciais, previstos no inciso IX do art. 8.º deste Decreto, obtidos no RDF-CEP
– Relatório de Diligenciamento Fiscal a Contribuintes de Elevado Potencial Tributário;
IV – A apuração de dados cadastrais complementares, previstos no inciso X do art. 8.º deste Decreto, obtidos no RDF-CEP – Relatório de Diligenciamento Fiscal a Contribuintes de Elevado Potencial Tributário.
secundária(s)
III – Inscrição municipal; III – CNPJ;
IV – Atividade(s) econômica(s) principal(is) e
V – Histórico socio-econômico dos elementos
CAPÍTULO V
SISTEMA ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO INFORMATIVA, ORIENTATIVA E EDUCATIVA
Art. 10.º A Fiscalização de ISSQN, antes de implantar e implementar os demais sistemas estratégicos previstos neste Decreto, deverá adotar o Sistema Estratégico de
que, direta ou indiretamente, estão envolvidos e/ou afetam a
atividade exercida;
VI – Estudo analítico do movimento econômico da
empresa:
a) quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo das entradas – composição de atividades e suas participações na
Fiscalização Informativa, Orientativa e Educativa.
Art. 11.º O Sistema Estratégico de Fiscalização Informativa, Orientativa e Educativa consistirá na elaboração e envio de Carta Aberta aos Contribintes e Contadores, na modalidade mala direta, conforme anexo VIII deste Decreto, mencionando os sistemas estratégicos, previstos neste Decreto, que serão implantados e implementados, e propiciando, a todos os contribuintes, oportunidades para, de forma preventiva, sem a
aplicação de multas e penalidades, tomar as medidas necessárias, cabíveis e aplicáveis, antecipando-se ao Fisco Municipal.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. 10 (dez) dias após a postagem da mala direta, deverão ser realizados, no CRC, no SESCON e na Associação Comercial, seminários informativos, orientativos e educativos sobre os sistemas estratégicos, previstos neste Decreto.
2.1 – DATA | 2.2 – CARIMBO E ASSINATURA |
........../........../.......... |
Art. 13. Ficam recusados os domicílios tributários eleitos em outros municípios, por impossibilitar ou dificultar a fiscalização ou arrecadação, quando o prestador de serviço exercer atividade econômica.
Parágrafo Único. Considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
1.1 – MÉDIA MENSAL DA RECEITA | 1.2 – MÉDIA MENSAL DA RECEITA X 1,7 |
1.3 – MÉDIA MENSAL DA DESPESA | 1.4 – MÉDIA MENSAL DA DESPESA X 2,0 |
1.5 – RECEITA ESTIMADA | 1.6 – PERÍODO DA ESTIMATIVA |
R$ ................................................ | De ........../.......... a ........../.......... |
Anexo II
ARE – ACEITAÇÃO DE REGIME DE ESTIMATIVA
1 – REF – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
2 – DARE – DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ESTIMATIVA
2 – HRE – HOMOLOGAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA
Homologo o Relatório da Fiscalização, DEFERINDO a Solicitação de Regime de Estimativa.
3 – DARE – DADOS DO RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA
ESTIMATIVA
3.1 – DATA | 3.2 – CARIMBO E ASSINATURA |
........../........../.......... |
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2009.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de
ANEXO I
SER – SOLICITAÇÃO DE REGIME DE ESTIMATIVA 1 – DACE – DADOS CADASTRAIS
1.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL
1.2 – ENDEREÇO
1.3 – CNPJ 1.4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL
2 – REQUERIMENTO
CRE – CERTIDÃO DE REGIME DE ESTIMATIVA | |
1 – DACE – DADOS CADASTRAIS 1.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL | |
1.2 – ENDEREÇO | |
1.3 – CNPJ | 1.4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
2 – CERTIDÃO | |
Certifico que, de acordo com os autos do Processo Administrativo No ..................................., a EMPRESA, acima identificada, encontra-se enquadrada no Regime de Estimativa, para o período de ........../. a ........../. Outrossim, informamos, ainda, que, a critério do Secretário Municipal de Gestão Fazendária e Finanças, poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, revisto ou cancelado. | |
3 – DARE – DADOS DO RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA ESTIMATIVA | |
3.1 – DATA | 3.2 – CARIMBO E ASSINATURA |
........../........../.......... |
Anexo III
Com base no Art. 1.o do Decreto Municipal No ..., de ... de ... de 2.009, solicito enquadramento no Regime de Estimativa, a partir de ...../.......
3 – DARE – DADOS DA RECEITA – ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES
MÊS | ANO | SERVIÇO | COMÉRCIO | INDÚSTRIA TOTAL |
MÊS | ANO | ADMINISTR | OPERAC | FISCAL TOTAL |
5 – TERE – TERMO DE RESPONSABILIDADE | ||||
Declaro ser verdade as informações da DEMOV – Declaração Mensal de Movimento Econômico, para Enquadramento ou Revisão no Regime de Estimativa. Estou ciente de que as informações, acima prestadas, estarão sujeitas a confirmações futuras pela Fiscalização Tributária, cabendo Penalidades, conforme dispositivos do Código Tributário Municipal, Administrativas e, de acordo com o Código Penal, Criminais, por informações falsas ou inexatas. Ciente do TERE – Termo de Responsabilidade, firmo o presente. |
4 – DADE – DADOS DA DESPESA – ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES
Anexo IV
6 – DARE – DADOS DO RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO
6.3 – ASSINATURA e Data
6.2 – CPF
6.1 – NOME
FISCALIZAÇÃO INFORMATIVA, ORIENTATIVA E EDUCATIVA | |
1 – DADOS CADASTRAIS DO INTIMADO | |
1.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL | |
1.2 – ENDEREÇO | |
1.3 – CNPJ | 1.4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO DE INTIMAÇÃO | |
Inciso II do Art. 154 do Código Tributário Municipal. | |
3 – MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS A CARGO DO INTIMADO |
Anexo V
( ) 3.1 – Com base no Inciso II do Parágrafo Único do Art. 3.o do Decreto Municipal No ..., de ... de ... de 2.009, PREENCHER e ENTREGAR, na Sala da Fiscalização de ISSQN, no Centro Administrativo da Prefeitura, de FORMA ANTECIPADA, para evitar LEVANTAMENTO E APURAÇÃO FEITOS PELA FISCALIZAÇÃO, a
DEMIT – Declaração Mensal de Inadimplência Tributária, abrangendo o período de (período: últimos 05
(cinco) anos.
Com base nos livros e nas notas fiscais, bem como nos documentos contábeis e gerenciais (orçamentos aprovados, ordens de serviços executados, recibos etc), o Contribuinte deve MENCIONAR OS MESES QUE TEVE RECEITA E QUE O ISSQN NÃO
FOI RECOLHIDO. Essa declaração deverá conter as respectivas receitas, com movimento e sem recolhimento, a alíquota correspondente e o ISSQN devido.
( ) 3.2 – Com base no Inciso II do Art. 5.o do Decreto Municipal No ,
de ... de de 2.009, PREENCHER e ENTREGAR, na Sala da
Fiscalização de ISSQN, no Centro Administrativo da Prefeitura, de FORMA ANTECIPADA, para evitar LEVANTAMENTO E APURAÇÃO
FEITOS PELA FISCALIZAÇÃO, a DEMOT – Declaração Mensal de Omissão Tributária, abrangendo o período de outubro de 2.004 a agosto de 2.009.
A DEMOT – Declaração Mensal de Omissão Tributária deverá ser preenchida e entregue pelos Contribuintes de ICMS e IPI com Potencial Tributário para o ISSQN – MENCIONANDO AS RECEITAS DE SERVIÇOS OBTIDAS, MÊS A MÊS, DESDE (período:
últimos 05 (cinco) anos), na Atividade Comercial com Diversão Pública, Atividade Comercial com Xérox, Atividade Comercial com Conserto, Colocação e Instalação, Atividade Comercial com Arrendamento Mercantil, Atividade Comercial com Agenciamento e Intermediação, Atividade Comercial com Outras Prestações de Serviço, Atividade industrial com beneficiamento e serviços correlatos, similares e congêneres e Atividade industrial com outras prestações de serviços.
( ) 3.3 – Com base na Legislação Tributária Municipal, FAZER A RETENÇÃO NA FONTE DO ISSQN PREVISTA NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL e, especialmente, de Todos os Contribuintes Domiciliados em outro Município e/ou Não-Inscritos no Município.
Lembramos, aos Senhores Contribuintes, que a Não-Retenção do ISSQN na Fonte fará com que o Próprio Contribuinte, enquanto Tomador de Serviço, pague pelo imposto que não reteve e a sua Retenção sem o devido recolhimento é apropriação indébita, constituindo-se Crime Fiscal.
4 – PRAZO PARA ADOTAR AS MEDIDAS E TOMAR AS PROVIDÊNCIAS | |
30 (trinta) dias a contar da data da Lavratura desta Intimação. | |
6 – CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE | |
6.1 – DATA | 6.2 – ASSINATURA |
7 – AUTORIDADE COMPETENTE | |
7.1 – NOME | 7.2 – ASSINATURA |
RECEP – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRIBUINTE DE ELEVADO POTENCIAL TRIBUTÁRIO | ||||||||
1 – DACE – DADOS CADASTRAIS ELEMENTARES | ||||||||
1.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL | ||||||||
1.2 – ENDEREÇO | ||||||||
1.3 – CNPJ | 1.4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||||||
1.5 – ATIVIDADE PRINCIPAL 1.5.1 – | 1.6 – ATIVIDADE ACESSÓRIA 1.6.1 – | |||||||
1.6.1 – | ||||||||
1.6.1 – | ||||||||
1.6.1 – | ||||||||
2 – DACA – DADOS CADASTRAIS ACESSÓRIOS | ||||||||
2.1 – HISTÓRICO SÓCIO-ECONÔMICO DA ATIVIDADE EXERCIDA | ||||||||
2.2 – PESQUISA DESCRITIVA DA ATIVIDADE EXERCIDA | ||||||||
2.3 – ESTUDO ANALÍTICO DO MOVIMENTO ECONÔMICO | ||||||||
2.3.1 – ASPECTO QUANTITATIVO DE ENTRADA DE SERVIÇO | ||||||||
2.3.2 – ASPECTO QUALITATIVO DE ENTRADA DE SERVIÇO | ||||||||
2.3.3 – ANÁLISE DAS ATIVIDADES EXERCIDAS E DAS SUAS PARTICIPAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DA RECEITA | ||||||||
2.3.4 – PREÇO MÉDIO DE SERVIÇO | ||||||||
2.3.4.1– Serviço 1 = | 2.3.4.5– Serviço 5 = | |||||||
2.3.4.2– Serviço 2 = | 2.3.4.6– Serviço 6 = | |||||||
2.3.4.3– Serviço 3 = | 2.3.4.7– Serviço 7 = | |||||||
2.3.4.4– Serviço 4 = | 2.3.4.8– Serviço 8 = | |||||||
2.3.5 – QUADRO ANUAL DE FLUTUAÇÃO DE RECEITA | ||||||||
Jan | Abr | Jul | Out | |||||
Fev | Mai | Ago | Nov | |||||
Mar | Jun | Set | Dez | |||||
2.3.6 – ASPECTO COMPARATIVO | ||||||||
2.3.6.1 – QUANTITATIVO DE ENTRADA DE SERVIÇO | 2.3.6.2 – QUALITATIVO DE ENTRADA DE RECEITA | |||||||
2.3.6.1.1 – Serviço 1 = | 2.3.6.2.1– Serviço 1 = | |||||||
2.3.6.1.2– Serviço 2 = | 2.3.6.2.2– Serviço 2 = | |||||||
2.3.6.1.3– Serviço 3 = | 2.3.6.2.3– Serviço 3 = | |||||||
2.3.6.1.4– Serviço 4 = | 2.3.6.2.4– Serviço 4 = | |||||||
2.3.6.1.5 – Serviço 5 = | 2.3.6.2.5– Serviço 5 = | |||||||
2.3.6.1.6– Serviço 6 = 2.3.6.1.7– Serviço 7 = | 2.3.6.2.6– Serviço 6 = 2.3.6.2.7– Serviço 7 = | |||||||
2.3.6.1.8– Serviço 8 = | 2.3.6.2.8– Serviço 8 = | |||||||
3 – DACES – DADOS CADASTRAIS ESSENCIAIS | ||||||||
3.1 – MONITORAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁVEL | ||||||||
3.1.1 – COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | ||||||||
3.1.2 – ESTRATÉGIAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL | |||||||
3.1.3 – TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RECEITA | |||||||
4 – DACOM – DADOS CADASTRAIS COMPLEMENTARES | |||||||
4.1 – GERENCIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO ISSQN | |||||||
Jan | Abr | Jul | Out | ||||
Fev Mar | Mai Jun | Ago Set | Nov Dez |
6) A implantação dessas medidas já ocorreu com a instituição do Sistema Estratégico de Responsabilidade Fiscal por Substituição Total, do Sistema Estratégico de Recusa de Domicílio Tributário Eleito em Outro Município, do Sistema Estratégico de Estimativização de Receita de ISSQN, do Sistema Estratégico de Inibição à Inadimplência do ISSQN, do Sistema Estratégico de Ataque à Evasão do ISSQN, do Sistema Estratégico de Combate à Sonegação do ISSQN e do Sistema Estratégico de Verificação de Documentos Fiscais.
4.2 – MECANISMO DE INIBIÇÃO DA INADIMPLÊNCIA | |||||||
4.3 – CALENDÁRIO ANUAL DE DILIGENCIAMENTO | |||||||
Jan | ___/01/___ | Abr | ___/04/___ | Jul | ___/07/__ _ | Out | ___/10/__ _ |
Fev | ___/02/___ | Mai | ___/05/___ | Ago | ___/08/__ _ | Nov | ___/11/__ _ |
Mar | ___/03/___ | Jun | ___/06/___ | Set | ___/09/__ _ | Dez | ___/12/__ _ |
4.4 – RELATÓRIO DE DILIGENCIAMENTO FISCAL | |||||||
5 – DAFI – DADOS DA AUTORIDADE FISCAL | |||||||
N5O.1M–E | 5.2 – MATRÍCULA | 5.3 – ASSINATURA | 5.4 – DATA | ||||
7) Todavia, a implementação dessas medidas, que se dará através de Operações (Visitas) Fiscais, ainda, não ocorreu.
8) Por este motivo, é que estamos nos dirigindo aos senhores para, além de mencionarmos as medidas que serão implementadas, informar, orientar e comunicar o que o contribuinte pode fazer, de modo antecipado, para evitar as Operações (Visitas) Fiscais.
9) O Sistema Estratégico de Recusa de Domicílio Tributário Eleito em Outro Município consiste na obrigação fiscal que contribuinte, enquanto Tomador de Serviço, terá para Reter o ISSQN na Fonte, além de outras situações previstas na Legislação Tributária Municipal, de Contribuintes Domiciliados em outro Município e/ou Não-Inscritos no Município. Lembramos, aos Senhores Contribuintes, que a Não-Retenção do ISSQN na Fonte fará com que o Próprio Contribuinte, enquanto Tomador de Serviço, pague pelo imposto que não reteve.
Anexo VI
MODELO DE CARTA ABERTA AOS CONTRIBUINTES E AOS CONTADORES
A Prefeitura Municipal de Valença, demonstrando respeito aos seus contribuintes e aos seus contadores, de forma informativa, orientativa e educativa, vem comunicar que:
1) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e sob a Fiscalização Rigorosa do Tribunal de Contas, a Prefeitura ficou obrigada a adotar medidas de Combate à Sonegação Fiscal, de Ataque à Evasão Fiscal e de Inibição à Inadimplência Tributária.
2) Face à Imposição Jurídica da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Determinação Técnica do Tribunal de Contas, outra alternativa não resta ao Município que não a adoção de medidas de Combate à Sonegação Fiscal, de Ataque à Evasão Fiscal e de Inibição à Inadimplência Tributária.
3) Cabe, aqui, ressaltar que, da parte do Município, não haverá a adoção de nenhuma medida que vise a aumentar a Carga Tributária de nossos contribuintes.
4) Muito pelo contrário, as medidas que serão adotadas não alcançarão os contribuintes que, de maneira correta e de forma regular, estão pagando os seus tributos.
5) Para atender à Imposição Jurídica da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Determinação Técnica do Tribunal de Contas, a Prefeitura, sem ter outra alternativa, está implantando e implementando medidas de Combate à Sonegação Fiscal, de Ataque à Evasão Fiscal e de Inibição à Inadimplência Tributária.
10) O Sistema Estratégico de Estimativização de Receita de ISSQN consistirá no trabalho em que a Fiscalização Tributária fará plantão nas empresas para apurar, de forma correta, a receita real para a estimativa. O contribuinte, que assim desejar, poderá, de modo antecipado, para evitar os Plantões Fiscais, solicitar enquadramento no regime de estimativa ou, para quem já estiver enquadrado, pedir revisão de estimativa fiscal, declarando o valor a ser estimado. Porém, o valor mencionado deverá ser ou 2,0 (dois vírgula zero) da média das despesas ou 1,7 (um vírgula sete) da média da receita declarada, o que for maior, dos últimos 6 (seis) meses.
11) O Sistema Estratégico de Inibição à Inadimplência do ISSQN consistirá na verificação do cumprimento da obrigação fiscal que todo contribuinte, enquanto Prestador de Serviço, terá para preencher, declarar e entregar a DEMIT – Declaração Mensal de Inadimplência Tributária. O Contribuinte, de forma antecipada, para evitar Levantamento e Apuração feitos pela Fiscalização Tributária, deverá declarar, de outubro de 2.004 a agosto de 2.009, com base nos livros e nas notas fiscais, bem como nos documentos contábeis e gerenciais (orçamentos aprovados, ordens de serviços executados, recibos etc), os meses que teve receita e que o ISSQN não foi recolhido. Essa declaração deverá conter os dados cadastrais (razão social, endereço, inscrição municipal e CNPJ) do contribuinte, os meses, com as respectivas receitas, com movimento e sem recolhimento, a alíquota correspondente e o ISSQN devido. Esclarecemos, aos senhores contribuintes, que a entrega da Declaração com valores incompatíveis com o movimento econômico da empresa ou a não entrega da Declaração, implicará imediata Fiscalização do ISSQN, dos últimos 5 (cinco) anos, das referidas empresas.
12) O Sistema Estratégico de Ataque à Evasão do ISSQN consiste na verificação da omissão tributária do ISSQN, em contribuintes de ICMS e IPI com potencial tributário para o ISSQN, através do Levantamento Objetivo, da Homologação Simplificada e da Estimativa Racional de Contribuintes Omissos com o ISSQN.
O Sistema Estratégico de Ataque à Evasão do ISSQN será aplicado para Atividade Comercial com Diversão Pública, Atividade Comercial com Xérox, Atividade Comercial com Conserto, Colocação e Instalação, Atividade Comercial com Arrendamento Mercantil, Atividade Comercial com Agenciamento e Intermediação, Atividade Comercial com Outras Prestações de Serviço, Atividade industrial com beneficiamento e serviços correlatos, similares e congêneres e Atividade industrial com outras prestações de serviços.. A Fiscalização efetuará o Cadastramento de Ofício da Atividade de Prestação de Serviço e apurará, em Relação ao Passado, com base em Levantamento Tributário Objetivo, através de Arbitramento, a Receita Tributável do Contribuinte, durante o Período da Prestação de Serviço Constatado – Não Podendo Ultrapassar os Últimos 5 (cinco) Anos – Fazendo a Homologação Fiscal Simplificada, e, em Relação ao Futuro, Enquadrará o Contribuinte em Regime de Estimativa. O contribuinte, que assim desejar, poderá fazer, de modo antecipado, para evitar as Operações (Visitas) Fiscais, pedido de estimativa fiscal, para o futuro, e denúncia espontânea, para evitar penalizações, em relação aos últimos 5 (cinco) anos, de outubro de 2.004 a agosto de 2.009.
13) O Sistema Estratégico de Combate à Sonegação do ISSQN consistirá no acompanhamento de contribuintes de elevado potencial tributário. O acompanhamento englobará o histórico socio-econômico dos elementos que, direta ou indiretamente, estão envolvidos e/ou afetam a atividade exercida, o estudo analítico do movimento econômico da empresa quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo das entradas – composição de atividades e suas participações na receita, preço médio do serviço e quadro anual de flutuação da receita, quanto ao aspecto comparativo – quantitativo de entrada de serviço x qualitativo de entrada de numerário – e quanto ao aspecto evolutivo da receita, a pesquisa descritiva do exercício da atividade econômica, o monitoramento da receita do ISSQN, a composição da base de cálculo e a apuração da receita tributável e o gerenciamento do recolhimento do ISSQN.
Qualquer dúvida, procurar, pessoalmente, a Fiscalização de ISSQN, da Secretaria Municipal de Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Valença
tendo em vista as implicações legais, é premente a presença, no Órgão Gestor, da área jurídica;
CONSIDERANDO, finalmente, que, como as transformações propiciadas pelo PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO afetarão o Sistema de Tributação, é de bom alvitre que no Órgão Gestor tenha representante da área de informática,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Art. 1 0 Fica criada a COPAM – COMISSÃO PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, vinculada,
diretamente, ao Gabinete do Prefeito.
Art. 20 A COPAM – COMISSÃO PERMANENTE DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 3 (três) Membros e 1 (um) Secretário, a saber:
I – Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – mat.
206.342
II – Vice-Presidente: José Carlos Fraga – mat.
104.337;
III – Membros:
a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – mat. 100.161
b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – mat.
DECRETO Nº 159, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
EMENTA: Institui a COPAM – COMISSÃO PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL e
dá outras providências.
123.005
c) Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - xxx. 100.234 IV – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Malta – Secretária
O Prefeito do Município de Valença, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, para acompanhar, monitorar e gerenciar o PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO
DE ARRECADAÇÃO, é necessário ter um Órgão Gestor para controlar as suas metas, objetivos, estratégias e cronogramas de execução;
CONSIDERANDO, também, que, para implantar o PROMAR
– PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO,
é preciso que o Órgão Gestor seja composto de técnicos da Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que, para implementar o PROMAR
– PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO,
Municipal de Fazenda.
Art. 30 A COPAM – COMISSÃO PERMANENTE DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL terá as seguintes atribuições:
I – Presidente: Coordenar os trabalhos e gerenciar o PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO;
II – Vice-Presidente: Substituir o Presidente na sua ausência e acompanhar e monitorar o PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO;
III – Membros: Operacionalizar, com presteza e rapidez, as medidas a serem adotadas e as providências a serem tomadas, viabilizando a implantação e implementação do PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO;
IV – Secretário: Secretariar, dando apoio logístico para que medidas a serem adotadas e as providências a serem tomadas, para a implantação e implementação do PROMAR – PROGRAMA MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE
ARRECADAÇÃO, sejam viabilizadas pelos seus Membros.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS
Art. 40 As medidas a serem adotadas e as providências a serem tomadas pela COPAM – COMISSÃO PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, encontram-se
no PES – Planejamento Estratégico do PROMAR – PROGRAMA
MUNICIPAL DE MAXIMIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 A COPAM – COMISSÃO PERMANENTE
DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, em dia e horário a serem estabelecidos pelo seu Presidente.
Art. 60 A COPAM – COMISSÃO PERMANENTE
DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL elaborará e entregará, até o último dia útil de cada mês, para o Chefe do Executivo, Relatório das Medidas Adotadas e Providências Tomadas.
Art. 70 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de
2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 001/2009
Processo Administrativo nº: 8657/2009
Objeto: Bens inservíveis de propriedade do Município de Valença, tais como: veículos e máquinas sucatas.
Tipo de licitação: Maior lance
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 09 de dezembro de 2009 às 10:00 horas
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls. e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
VEÍCULO INSERVÍVEL
Obs.: Os veículos serão leiloados no estado em que se encontrarem
- Caminhão – Chassi nº: 9BFNXXLM-0XXX00000 - marca Ford - modelo F 11.000
- Caminhão – Placa AS 5628 – Chassi nº: LA7QYT00556 Ano: 1981 marca Ford – modelo F 11000
- Caminhão – Chassi nº: 9BFWF11M1LDB40290A81 - Ano: 1990 marca Ford – modelo F 11000
- Caminhão – Chassi nº: 9BFWF11M1-5CDB39210 - marca Ford – modelo F 11000
- Chevette – Placa KPN 2685 – Chassi nº: 0XXXX00XXXX000000 Ano: 1988 marca GM
- Chevette – Placa KPN 2649 – Chassi nº: 0XXXX00XXXX000000 Ano: 1988 MARCA gm
- Fiorino – Placa KPN 2725 – Chassi nº: 0XX000000X0000000 Ano: 1998 MARCA fiat
- Motoniveladora – xxxxx Xxxxx-Warco 130
- Pá Carregadeira – Chassi nº: 9BF244NF55CO18554 marca Michigan
- Pick-Up Placa AS 5630 – Chassi nº: não visivel Ano: 1988 marca GM modelo D10 Cabine dupla
- Pick-Up Placa KPN 2683 – Chassi nº: 0XX000XXXXX000000 Ano: 1988 marca GM modelo custom S A20
- Retroescavadeira - Chassi nº: 027900115-K3FO2 marca Valmet
- Caminhonete Placa AS 0932 – marca Toyota modelo bandeirante
- Kombi Placa AS 5624 – Chassi nº: 0XXXXX00XXX000000 Ano: 1990 MODELO VW
- Camioneta LS Placa KPN 3113 – Chassi nº: 9BG13BTWWC9711
- Ano: 1998 marca GM modelo S10 2,5 4x4
- Kombi Placa AS 5629 – Chassi nº: 0XXXXX000XX000000 Ano: 1990 modelo VW
- Saveiro Placa LJG 3567 – Chassi nº: 0XXXXX00XXX000000 Ano: 1991 marca VW
- Xxxxx Xxxxx XXX 0000 – marca VW
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações/PMV
DESPACHO
Processo nº : 17.293/2009 Contrato nº: 1009/2009/PMV
Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação suplementar, a dispensa de licitação para locação de imóvel situado à Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº: 579, - terreno - Bairro Leca, Santa Isabel de Rio Preto, nesta cidade, no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais) mensais, de acordo com o inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e legislação suplementar, conforme parecer favorável da Douta Procuradoria exarado no processo
supracitado.
Valença, 01 de Novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CLÁUDIO XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº: 000.938.879-56 e RG nº: 08.541.105-6 IFP, residente e domiciliado sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato que tem por objeto a locação de caminhão cesto aéreo com motorista e combustível, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - do contrato primitivo, por mais 06 (seis) meses, a iniciar-se em 16 de Novembro de 2009 e término em 16 de Maio de 2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 06 (seis) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença/RJ, 16 de Novembro de 2009
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (LOCATÁRIO), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (LOCADOR) .
PROCESSO ADMNISTRATIVO MUNICIPAL Nº 17.293/09 CONTRATO: 0181/2009/PMV
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA XXXX XXXXXXXX, 579, BAIRRO LECA, EM SANTA ISABEL, 3º DISTRITO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, PARA DEPÓSITO DE ENTULHOS, CAPINAS E VARRIÇÃO.
PRAZO: VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$300,00 (TREZENTOS REAIS).
DATA: 01 DE NOVEMBRO 2009.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXXXX X.XXXXX DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ME
Termo Nº: 1004/2009/PMV P.Administrativo nº: 20.286/2009
P.Primitivo nº:6654/2009
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXX X.XXXXX DEDETIZAÇÃO E
DESRATIZAÇÃO ME, na forma que se segue:
Aos dezesseis dias do Mês de Novembro de dois mil e nove, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, e de outro lado, XXXXXXX X.XXXXX DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ME, firma
inscrita no CNPJ nº: 02.014.516/0001-10, representada pelo Sr.
Termo nº: 0891/2009/PMV
P. Administrativo nº 20.739/09 TERMO ADITIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA, E IMOBILIÁRIA
RIO PRETO LTDA, na forma que se segue:
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do
Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 29.076.130/0001-90 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Dona Angelina, nesta cidade, denominado LOCATÁRIO e de outro lado, IMOBILIÁRIA RIO PRETO LTDA,
empresa inscrita no CNPJ sob o nº: 25.543.018/0001-60, representado por seu sócio Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato representado por seu procurador: XXXXXX XXXX, portador do CPF nº: 000.000.000-00, e RG nº: 81240517-3 IFP,
residente e domiciliado sito à Rua Presidente Xxxxxx, nº 1018, Benfica, nesta cidade denominada LOCADORA, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato de Locação do imóvel sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 57, Av. do Contorno, nesta cidade, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o estabelecido no contrato primitivo da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – passando o referido contrato de locação a vigorar com o valor de R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais);
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterado o estabelecido no contrato primitivo da CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – passando o referido contrato de locação a vigorar com término previsto para 31 de dezembro de 2009;
CLÁUSULA TERCEIRA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 06 (seis) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença/RJ, 01 de Outubro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
IMOBILIÁRIA RIO PRETO LTDA XXXXXX XXXX (PROCURADOR) LOCADOR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Termo nº: 00006/2009/PMV P.Administrativo nº: 12.475/2009
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir unilateralmente o Contrato firmado entre este e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, de acordo com o inciso II, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Locação, celebrado em 01 de Abril de 2009, e com término em 01 de Março de 2010, através do processo administrativo nº. 12.475/ 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, em face de XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, de forma unilateral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Valença, 13 de Julho de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
Termo nº: 1005/09/PMV Processo Administrativo nº: 23.524/09
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL
Termo de Permissão de Uso de Imóvel que entre si celebram, de um lado como PERMITENTE o MUNICÍPIO DE VALENÇA – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.076.130/0001-90, com sede à Rua Dr. Figueiredo, nº. 320 – Centro – Valença – RJ, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, e de outro lado como PERMISSIONÁRIO(A) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº: 000.000.000-00,
na forma que se segue:
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, o MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXXXX, assinam o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O PERMITENTE entrega ao PERMISSIONÁRIO o imóvel localizado nesta cidade, no Conjunto habitacional Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua “ E” , Lote “ 04” , Quadra “ G” , Bairro Cambota, desmembrado da porção maior da Fazenda Santa Rosa
II pela Prefeitura com recursos do Orçamento Geral da União – Programa Habitar Brasil
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de permissão de uso é de 10 (dez) anos, com início em 03 de Novembro de 2009 e término em 03 de Novembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I – DO PERMITENTE
A) Ceder o uso do imóvel ao Permissionário livre e
desembaraçado de quaisquer ônus,
B) Fiscalizar a utilização do imóvel pelo Permissionário, coibindo eventuais destinações diversas das ora concedidas por este instrumento, por parte dos mesmos;
C) Ceder o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade;
D) Ceder o imóvel com instalações de luz, água potável e esgotamento sanitário;
E) Informar ao Permissionário (a) sobre os direitos e
obrigações oriundos da legislação posteriormente editados;
F) Transferir gratuitamente a titularidade do imóvel ao Permissioário, findo o prazo estipulado na cláusula segunda, uma vez cumprida a obrigação ajustada no processo de instrumento de contrato;
II – DO PERMISSIONÁRIO
A) Conservar o imóvel em condições semelhantes as do recebimento, trazendo-o limpo e em bom estado de conservação;
B) Incumbir-se na guarda do imóvel;
C) Arcar com as despesas de impostos, tributos, taxas, emolumentos, contribuições municipais, estaduais e
federais, bem como demais encargos referentes ao uso do imóvel ora cedido;
D) É vedado ao Permissionário realizar construções ou
benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Permitente, e sem ônus para este último. Ainda que autorizadas pela Prefeitura, não caberá ao permissionário
(a) direito a ressarcimento de qualquer espécie ou natureza, retenções e indenizações a qualquer título;
E) Assegurar o livre acesso ao imóvel objeto deste instrumento e funcionários da Permitente, designados para exercer a fiscalização geral ou particular da verificação do fiel cumprimento das disposições deste Termo de Permissão de Uso.
F) É vedado ao permissionário dar destinação comercial ao imóvel, sob qualquer hipótese;
G) É vedado ao Permissionário transferir, locar, sublocar, vender, permutar, doar, arrendar ou emprestar no todo ou em parte, o imóvel objeto deste instrumento, salvo expressa anuência do Permitente, ao qual para tanto, se formalizará o ato mediante novo Termo Permissão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA – USO EXCLUSIVO
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O descumprimento pelo Permissionário de quaisquer cláusula ou condições desse instrumento, constituirá motivo ensejador de rescisão deste instrumento, reintegrando-se o Município na posse do lote e do núcleo habitacional residencial, sem ônus para o Município, e de todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial ou interpelação.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUCESSÃO
Ficam resguardados os direitos sucessórios aos herdeiros da Permissionários durante o prazo da Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Valença – RJ, para dirimir qualquer dúvida proveniente deste termo de permissão de uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Valença, 03 de Novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX\
Permissionário
Contrato nº: 0387/2009/PMV P.Administrativo nº: 16.730/09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx,, nesta cidade, doravante denominado Contratante, de outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, carteira de identidade nº 089775340 IFP, inscrito no CPF/ MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contratado obriga-se, em cumprimento ao presente Contrato, a prestar ao Contratante, serviços como Adestrador de Cães, junto a Guarda Municipal de Valença no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Contratado perceberá dos cofres municipais a quantia mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O Contrato terá vigência a partir do dia 01 de Junho de 2009 e com término em 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além de outras previstas na legislação em vigor:
I.O ajuste entre as partes;
II.A falta de cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas do contrato;
III.A cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, a subcontratação, total ou parcial, do Contratado com outrem;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente Contrato poderá ser rescindido administrativamente, por ato escrito unilateral nos casos indicados nos incisos I a IV da presente cláusula. Caso pretenda o Contratante rescindir o Contrato antes da data de vencimento, ficará obrigado ao pagamento, a título de indenização, do valor equivalente aos dois últimos pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMESSA E PUBLICAÇÃO
O Contratante poderá remeter cópia do presente Contrato aos órgãos competentes a fim de dar necessária transparência e cumprir eventual norma obrigatória.
na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, doravante denominado Contratante , de outro lado XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, carteira de identidade nº 6.400.882 IPF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, NIT nº: 1.064.401.454-4, doravante denominado Contratado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O(a) Contratado(a) obriga-se, em cumprimento ao presente Contrato, a prestar ao Contratante, serviços como INSTRUTORA, junto a Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – O(a) contratado(a) prestará o serviço junto ao Projeto de Culinária pelo CRAS/PAIF – exigência convênio 31/09. As ações são financiadas pela Manutenção do Programa PAIF. O pagamento será feito com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O(a) Contratado(a) perceberá dos cofres municipais a quantia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O(a) Contrato(a) terá vigência a partir do dia 01 de Novembro de 2009 e com término em 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
O(a) Contratado(a ) se compromete a executar a prestação de serviços, atuando com carga horária de 08 (oito) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além de outras previstas na legislação em vigor:
I.O ajuste entre as partes;
II.A falta de cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas do contrato;
III.A cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, a subcontratação, total ou parcial, do Contratado com outrem;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente Contrato poderá ser rescindido administrativamente, por ato escrito unilateral nos casos indicados nos incisos I a IV da presente cláusula. Caso pretenda o Contratante rescindir o Contrato antes da data de vencimento, ficará obrigado ao pagamento, a título de indenização, do valor equivalente aos dois últimos pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMESSA E PUBLICAÇÃO
O Contratante poderá remeter cópia do presente Contrato aos órgãos competentes a fim de dar necessária transparência e cumprir eventual norma obrigatória.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
É inexigível o processo licitatório para a presente contratação, tendo em vista trata-se da contratação de serviços profissionais, tais como enumerados no artigo 24, inciso II, ambos da lei nº 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos jurídicos, elegendo o foro da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Valença, 01 de Novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Contratado
Termo nº: 0017/2009 P.Administrativo nº: 12.982/2009
TERMO DE RESCISÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Clóvis Edwirges Consentino, 55, bairro Jardim Dona Xxxxxxxx, na qualidade de PERMITENTE, resolve rescindir o Termo firmado com ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DE JUPARANÃ na qualidade de PERMISSIONÁRIA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.194.451/0001-42, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão da Permissão de Uso de Imóvel, celebrado em 12 de Junho de 1992.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, dá por terminado o Termo de Permissão de uso de imóvel que trata o Artigo Primeiro do Decreto 21/1992, tendo em vista o apurado no processo administrativo 12.982/09.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06(seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Valença, 28 de Julho de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (PERMITENTE), DIRETÓRIO ACADÊMICO REGINA XXXXXX XX XXXXX, REPRESENTADO POR XXXXXX XXXXXX XXXXX (PERMISSIONÁRIO) .
PROCESSO ADMNISTRATIVO MUNICIPAL Nº 25812/09 CONTRATO: 01019/2009/PMV
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DA MUNICIPALIDADE, DESTINADO Á REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO JOGOS RURAIS UNIVERSITÁRIOS DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE VALENÇA, A PARTIR DE 10 HORAS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 18 HORAS DO DIA 15 DE NOVEMBRO.
DATA: 12 DE NOVEMBRO 2009.
Comissão Municipal de Defesa Civil —COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I — penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
DECRETO Nº 0161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
“DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AFETADA POR ENCHURRADA OU INUNDAÇÃO BRUSCA (CODAR – NE-HEX
– 12.302)”
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e fundamentadas pelo Decreto Federal nº 5376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, de 02 de Julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando as chuvas que assolaram o Município de Valença, no dia 11 de novembro de 2009;
Considerando que o alto índice pluviométrico afetou com inundação brusca os bairros Passagem, Matadouro, Ponte Funda, Xxxx Xxxxxx, Varginha e Canteiro, causando inúmeros prejuízos em ruas e estradas vicinais e aos próprios munícipes, em suas residências e bens particulares,
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
Considerando , finalmente, que urgem medidas a serem tomadas para o atendimento desta situação que tanto prejudicou e comprometeu a segurança das pessoas, serviços, bens públicos e particulares;
DECRETA
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo único . Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da
II — usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único . Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 11 de novembro de 2009, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único . O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 90 (noventa) dias.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DESPACHO
Processo nº : 21.630/2009 Contrato nº: 0940/2009/EDU
Ratifico nos termos dos artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação suplementar, a dispensa de licitação para locação de imóvel situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº: 163, Centro, Conservatória, nesta cidade, no valor de R$ 465,00 ( quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais, de acordo com o inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e legislação suplementar, conforme parecer favorável da Douta Procuradoria exarado no processo supracitado.
Valença, 01 de Novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (LOCATÁRIO) E XXXX XXXX XX XXXXXX (LOCADOR) .
PROCESSO ADMNISTRATIVO MUNICIPAL Nº 21.630/09 CONTRATO: 0917/2009/PMV
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, CONSERVATÓRIA, PARA ABRIGAR PARTE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXXX, ENQUANTO DURAREM AS OBREAS DE REFORMA DA REFERIDA UNIDADE.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS)
DATA: 01 DE OUTUBRO 2009.
Termo Aditivo nº: 498/2009/EDU P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ALINE
DE XXXXX XXXXX DA ORA na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXX, portador(a) da identidade nº 232872911, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxx
Contratado(a)
Termo Aditivo nº: 499/2009/EDU P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXXXX na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX, portador(a) da identidade nº 216703298, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Contratado(a)
653/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador(a) da identidade nº , CPF nº , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re- ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Julho de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx(a)
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da identidade nº 115131955, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
704/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXX XXXXX DO
XXXXXXXXXX , na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portador(a) da identidade nº 106663594 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Contratado(a)
722/09
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Contratado(a)
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E GLAUCIA DOS SANTOS
XXXXXXX , na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da identidade nº 231074196 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
734/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E IONE DE
XXXXXXX XXXXXXX , na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado IONE DE XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da identidade nº 0532136555 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
763/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
, na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da identidade nº 119121432 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a)
813/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX , na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da identidade nº 089775977 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contratado(a)
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador(a) da identidade nº 109425553, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA
– Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto
para 30 de Setembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratado(a)
866/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX , na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da identidade nº 211662812 e CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a)
Termo Aditivo nº: 502/2009/EDU P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXX XX XXXXX XXXXX na
forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador(a) da identidade nº 0202409728, CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Contratado(a)
Termo Aditivo nº: 502/2009/EDU P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXXX XXXXXX DE
BRITES, na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador(a) da identidade nº 0207254673, CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o
neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador(a) da identidade nº 208712018, CPF nº 00000000000, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratado(a)
presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo contratual, estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – com início em 18 de Julho de 2009 e término previsto para 31 de Dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença-RJ, 18 de Julho de 2009. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratado(a)
576/09
P.administrativo nº: 15.502/2009
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXX, na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE,
ERRATA:
DECRETO DE Nº.156, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando providências correlatas” .
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.460, de 18 de setembro de 2009.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$1.299.000,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE
MIL REAIS) para atender as despesas, assim codificado:
Identificação U.O do Funcional Categoria Recurso Programa Programática Econômica | Valor da Dotação |
02.01 MANUT SERV 04.122.1203.2.0 33.90.36 0 ADM GERAIS 08 MANUT.SERV 04.122.1203.2.0 02.01 .ADM.GERAIS 00 00.00.00 0 MANUT. E 04.122.0052.2.0 02.02 OPERAC. DA 00 00.00.00 0 SECR | 12.000,00 10.000,00 5.000,00 |
MANUT. E 02.03 OPERAC. DA 412.400.552.001 31.90.11 0 SECR | 5.000,00 |
MANUT. E 04.122.0052.2.0 02.04 OPERAC. DA 00 00.00.00 0 SECR | 20.000,00 |
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar é proveniente do excesso de arrecadação verificado pela Lei Municipal nº 1.460, de 18 de setembro de 2009.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Prefeitura de Valença
busca excelência no serviço público.
O Governo Xxxxxxx Xxxxxx tem imprimido uma nova cara para a administração pública em Valença desenvolvendo um trabalho junto a todas as equipes gestoras das secretarias, através de capacitações, cursos e consultorias. Todos os órgãos da administração estão se orientando para construir um modelo de gestão pública moderna, transparente e eficaz e que seja duradoura para além do atual mandato.
A consultoria em gestão de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx tem buscado aprimorar competências em gestão de equipes e processos. Também direciona o trabalho para o desenvolvimento do planejamento estratégico de cada órgão para o período 2010/2012 com base no PPA -Plano Plurianual encaminhado à Câmara de Vereadores.
O curso de capacitação para servidores públicos efetivos,intitulado “Excelência no Serviço Público”, por exemplo, conta com 16 horas de duração e meta de atingir 900 funcionários, com duração de agosto a dezembro. Segundo Xxxxxxx Xxxxxxxx, “ o ponto é a compreensão do papel a ser desempenhado pela administração pública junto à população valenciana, que afinal é a principal cliente dos serviços prestados pela prefeitura”.
As metas se refletirão na qualidade do
atendimento, com redução do chamado retrabalho, aumentando a eficácia dos processos através de maior sinergia entre os órgãos.
02.04 | MANUT. SERV. ADM GERAIS | 04.122.1203.2.008 | 31.90.39 | 0 | 100.000,00 |
02.04 | ENCARGOS COM INAT E PENS | 427.201.812.011 | 31.90.01 | 0 | 20.000,00 |
02.04 | ENCARGOS COM INAT E PENS | 427.201.812.011 | 31.90.03 | 0 | 10.000,00 |
02.05 | MANUT. E OPERAC DA SECR | 04.122.0052..2001 | 31.90.11 | 0 | 90.000,00 |
02.05 | CONST. DE CASAS POPULAR | 1.648.205.151.011 | 44..90.51 | 0 | 60.000,00 |
02.06 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 12.361.0403.2.001 | 31.90.11 | 0 | 500.000,00 |
02.06 | MANUT.OPE RAC ESC MUNIC | 1.236.104.032.025 | 33.90.39 | 0 | 50.000,00 |
02.06 | MANUT. SERV. ADM. GERAIS | 12.361.1203.2.008 | 33.90.39 | 0 | 8.000,00 |
02.06 | MANUT. SERV. ADM. GERAIS | 12.361.1203.2.008 | 33.90.39 | 0 | 10.000,00 |
02.08 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 20.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 15.000,00 |
02.08 | MANUT.XXX X.AGR.MEC ANIZ E APOIO A EXPANSÃO RURAL | 20.606.0641.2.040 | 33.90.39 | 0 | 25.000,00 |
02.09 | MANUT. SERV. ADM. GERAIS | 04.122.1203.2.008 | 33.90.36 | 0 | 4.000,00 |
02.10 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 26.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 200.000,00 |
02.11 | MANUT. E OPERAC. DA SECR | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 15.000,00 |
02.11 | MANUT. SERV. ADM. GERAIS | 04.122.1203.2.008 | 33.90.36 | 0 | 50.000,00 |
02.12 | MANUT. OPERAC. DA SECR | 412.200.522.001 | 31.90.11 | 0 | 60.000,00 |
02.13 | MANUT. OPERAC. DA SECR | 04.122.0052.2.001 | 31.90.11 | 0 | 30.000,00 |
TOTAL | 1.299.000,00 |