MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.019477/2019-25
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.984.836/0001-54, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Sala 907, Edifício Sky Tower, Jaguaré, São Paulo/SP, CEP: 05319-000, neste ato representada por seu Procurador, o Senhor VAGNER XXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 41.621.514-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº nº 32-A/GAP-BR/2018, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 054/GAP-BR/2018 do Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica- Grupamento de Apoio de Brasília - GAP-BR, UASG 120006, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00757/2018/COJAER/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.019477/2019-25, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de licenças de software perpétuas, em atendimento as necessidades deste órgão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Descrição/ Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Licença perpétua de uso de software do tipo servidor Qlik Analytics Platform External Edition, com até quatro núcleos de processamento (CPU Core), com capacidade de integração de aplicações em sua totalidade ou parte delas a website | 1 | R$ 440.000,00 | R$ 440.000,00 |
com quantidade ilimitada de usuários. | |||||
2 | Aquisição de licença perpétua de uso de software do tipo Additional Number Of CPU Cores for Qlik Analytics Platform External Edition para aumentar a capacidade de processamento do Qlik Analytics Platform External Edition com aquisição mínima de 2 cores | 2 | R$ 230.000,00 | R$ 460.000,00 | |
3 | Licença perpétua de uso de software do tipo servidor QlikSense Enterprise Test Site with Production Site Capacity para área de testes e homologação de aplicações web desenvolvidas utilizando o Qlik Analytics Platform External Edition | 1 | R$ 76.050,00 | R$ 76.050,00 | |
4 | Licenças perpétuas de uso de software do tipo servidor QlikSense 24 cores, com até 24 núcleos de processamento (CPU Core) físicos ou virtuais para quantidade ilimitada de usuários com permissão de criação ou visualização de quantidade ilimitada de aplicações de análise estratégica e gerencial. | 1 | R$ 5.450.000,00 | R$ 5.450.000,00 | |
5 | Licença perpétua de Uso de Software GeoAnalytics Bundle para Qlik Sense e QlikView. | 1 | R$ 171.900,00 | R$ 171.900,00 | |
6 | Licença perpétua de uso de software do tipo servidor QlikView NPrinting Server. | 1 | R$ 152.100,00 | R$ 152.100,00 | |
TOTAL R$ 6.750.050,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.750.050,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.2122.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 162009 Elemento de Despesa: 44.90.40 PI: E20004160FD
SB: 05
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.2037.8893.0001
Fonte: 0151
Programa de Trabalho: 093357 Elemento de Despesa: 44.90.40 PI: 088931160FD
SB: 05
4.2. Para tanto, foram emitidas as Notas de Empenho nº 2019NE800944 e 2019NE800946.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 337.502,50 (trezentos e trinta e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referência e no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da da Seção Judiciária de Brasília/DF- Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
VAGNER XXXX XX XXXXXX
Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Vagner Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 18/12/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 18/12/2019, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 19/12/2019, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 6322527 e o código CRC 51B92752.
Referência: Processo nº 71000.019477/2019-25 SEI nº 6322527
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 251, segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 885879/2019, Nº Processo 71000.053239/2019-49, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA/MG CNPJ: 18.260.505/0001-50 - Objeto: "Realização de Campeonato Regional e Municipal de Futebol e Futsal Feminino e Masculino do Triângulo Mineiro - Categorias de base, Adulto, no município de Prata/MG", Valor Total R$ 175.438,59, Valor de Contrapartida: R$ 4.837,54, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 R$ 175.438,59, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800038, Valor: R$ 175.438,59, PTRES: 161963, Fonte Recurso: 0118, ND: 33.40.41, Vigência 27/12/2019 a 27/12/2020, Data da Assinatura 27/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: ANUAR ARANTES AMUI: CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 885911/2019, Nº Processo: 71000.053232/2019-27, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG. CNPJ: 18.428.839/0001-90 - Objeto: "Realização de Torneio Regional de Futsal Estudantil de Uberaba/MG, conforme plano de trabalho". Valor Total: R$ 180.571,47, Valor de Contrapartida: R$ 5.132,88, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 175.438,59, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2019NE800023, Valor: R$ 175.438,59, PTRES: 161963, Fonte Recurso: 118, ND: 33.40.41, Vigência: 27/12/2019 a
27/12/2020, Data da Assinatura 27/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 878216/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXXX XX XXXXXX/SP: 44.563.591/0001-80. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/ MINISTÉRIO DA CIDADANIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS/SP - 878216/2018.Vigência: 06/08/2018 a
03/03/2020. Data de Assinatura: 27/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX - Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituto CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.005995/2018-12.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Aditivo ao Convênio nº 874009/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE: 11.294.402/0001-62. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/ MINISTÉRIO DA CIDADANIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - 874009/2018. Vigência:
06/07/2018 a 25/06/2020. Data de Assinatura: 17/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX - Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituto CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF113.452.924-49. Processo: 58000.002778/2018-71.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 2/2019-SENISP
ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65, e a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, CNPJ: 95.591.764/0001-05. OBJETO: "Ofertar cursos de qualificação profissional e atividades empreendedoras de cultura e turismo associadas ao Projeto do Geoparque da Quarta Colônia, destinados à inclusão socioeconômica e produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único no âmbito do Plano Progredir, com oferta de cuidadores para os filhos dos alunos que tenham de 0 a 6 anos." DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes do Ministério da Cidadania, Orçamento Geral da União no valor total de R$ 1.080.000,00. PTRES: 139661; Fonte: 151; GND 33.90.18, 33.90.33, 33.90.36 e 33.90.39. VIGÊNCIA: 26/12/2019 a 31/12/2021. DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
Welington Coimbra, Secretário Especial de Desenvolvimento Social, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.080169/2019-00.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 32/2019/SNEAR-MC
ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65, e o Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx - XXXXX, CNPJ: 00.394.502/0129-08. OBJETO: "Custeio de despesas mensais para manutenção e funcionamento de instalações esportivas do CEFAN - Legado Olímpico Rio 2016". DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes do Ministério da Cidadania, Orçamento Geral da União no valor total de R$ 2.996.362,05. PTRES: 161984; Fonte: 0118; GND: 33.90.39. VIGÊNCIA: 27/12/2019 à 27/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019. SIGNATÁRIOS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento-Substituto, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Imediato do Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.048548/2019-05.
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 33/2019/SNEAR-MC
ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada que celebram entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ: 05.526.783/0001-65, e a Comissão de Desportos da Aeronáutica - CDA, CNPJ: 00.394.429/0132-70. OBJETO: "Manutenção das instalações do Centro Olímpico de Treinamento Aeronáutico, legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, localizado na Comissão de Desportos da Aeronáutica". DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes do Ministério da Cidadania, Orçamento Geral da União no valor total de R$ 1.982.548,77. PTRES: 161984; Fonte: 0118; GND: 33.90.39 e 33.90.30. VIGÊNCIA: 27/12/2019 à 27/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento-Substituto, CPF: 000.000.000-00 e Brig. Intendente XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica - CDA, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.049399/2019-93.
RETIFICAÇÃO
No Extrato Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 861772/2017- Nº Processo: 58000.122083/2017-23, publicado no D.O.U de 27/12/2019, Seção 3, Página 11, onde se lê: "Vigência: 29/12/2017 a 01/12/2021. Data de Assinatura: 29/12/2017". LEIASE: Vigência: 29/12/2017 a 01/12/2021. Data de Assinatura: 27/12/2019".
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 802336/2014 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Arapongas/PR
- CNPJ nº. 76.958.966/0001-06. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Terceira da vigência do Convênio 802236/2014 para 06/01/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Arapongas/PR - CNPJ nº. 76.958.966/0001-06- PROCESSO: 71001.016587/2014-11. DATA DE ASSINATURA: 13/12/2019.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000034414201818. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136.
Contratado : MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual, de bens mobiliários, veículos automotores, bagagens e demais objetos de propriedade de servidores, nas situações e montantes previstos no Decreto nº 4004, de 08/11/2001, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 19/12/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$2.580,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800927. Data de Assinatura: 19/12/2019.
(SICON - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 68/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000019477201925. PREGÃO SRP Nº 54/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 06984836000154. Contratado : INTELIGENCIA DE NEGOCIOS, SISTEMASE INFORMATICA LTDA.. Objeto:
Aquisição de licenças de software perpétuas, em atendimento às necessidades deste órgão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 19/12/2019 a 19/12/2020. Valor Total: R$6.750.050,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800944 Fonte: 151000000 -
2019NE800946. Data de Assinatura: 19/12/2019.
(SICON - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000034414201818. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136.
Contratado : MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 20/12/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$2.580,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800982. Data de Assinatura: 20/12/2019.
(SICON - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000034414201818. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 09454434000136.
Contratado : MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOSLTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo coleta, transporte e entrega, por meio de REGISTRO DE PREÇOS, em âmbito intermunicipal e interestadual. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 20/12/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$3.684,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800985. Data de Assinatura: 20/12/2019.
(SICON - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 52/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000059306201939 . Objeto: Tradução da plataforma de cursos disponibilizados pela AMA - WADA (World Anti-Doping Agency - Agência Mundial Antidopagem), a fim de disponibilizar a plataforma de e-learning (ADeL), ensino à distância, constituída de 06 (seis) cursos de capacitação direcionados aos atletas, aos pais/responsáveis, aos treinadores, médicos/equipes multidisciplinares, equipes de trabalho das organizações antidopagem e aos responsáveis pela identificação de ameaças de segurança aos controles de dopagem. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A aquisição decorre da imprescindível ABCD, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 8.692 de 16 de março de 2016. Declaração de Inexigibilidade em 26/12/2019. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX. Coordenadora Geral de Licitações e Contratos. Ratificação em 27/12/2019. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto. Valor Global: R$ 263.500,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro AGÊNCIA MUNDIAL ANTIDOPAGEM - AMA/WADA.
(SIDEC - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000010635201981 . Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição da atualização do Software ScriptCase, com direito a upgrade e update da licença pelo período de três anos (36 meses), com o objetivo de permitir a evolução, o desenvolvimento e a manutenção dos subsistemas Salic Comparar e Salic Gerencial, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência e anexos (4754957) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A Netmake é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, suporte técnico e upgrade. Declaração de Inexigibilidade em 27/12/2019. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX. Coordenadora- geral de Contratos e Licitações. Ratificação em 27/12/2019. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto. Valor Global: R$ 67.500,00. CNPJ CONTRATADA : 04.095.869/0001-18 NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA.
(SIDEC - 27/12/2019) 550005-00001-2019NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DA ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2019 ao Convênio Nº 880134/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 340051. Convenente: MUNICIPIO DE CAMPO BOM, CNPJ nº 90832619000155.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA. Valor Total: R$ 126.286,20, Valor de Contrapartida: R$ 26.286,20, Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020. Data de Assinatura: 18/12/2018. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 884019/2019, Nº Processo: 01400003321201934, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: AVENIDA BRASIL - INSTITUTO DE
CRIATIVIDADE SOCIAL CNPJ nº 07783758000192, Objeto: Realização de oficinas para capacitação de empreendedores culturais, destinada a jovens de comunidades do Rio de Janeiro., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800032, Valor: R$ 50.000,00, PTRES: 162244, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33504101; Num Empenho: 2019NE800020, Valor: R$ 150.000,00, PTRES: 162244, Fonte
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Recurso: 0188000000, ND: 33504101, Vigência: 30/12/2019 a 30/11/2020, Data de Assinatura: 27/12/2019, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.