CONTRATO: 019/2019.
CONTRATO: 019/2019.
PROCESSO: 066/2019.
CONTRATADA: ECOS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME.
NATUREZA: prestação de serviços contínuos de monitoramento eletrônico e remoto dos sistemas de segurança do CRA-ES, manutenção preventiva mensal e corretiva quando necessária, bem como de vigilância local em caso de arrombamento ou outro caso similar.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 28.414.217/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Vitória-ES, doravante designada CRA-ES, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, registrado no CRA-ES sob o nº 1.657, e a empresa ECOS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.887.130/0001-50, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Vila Velha-ES, neste ato, representada pelo Eng. Eletricista Carlos Henrique Veloso de Carvalho, brasileiro, portador do Reg. CREA/Carteira nº ES-006988/D, da CI nº M-4.705.457 expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do termo de referência, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nºs 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de monitoramento eletrônico e remoto dos sistemas de segurança do CRA-ES, composto de alarme, de CFTV e de cerca elétrica, com locação de equipamentos, inspetoria local, manutenção preventiva mensal e corretiva quando necessária, bem como de vigilância local em caso de arrombamento ou outro caso similar, por meio de vigilante desarmado, a serem prestados de forma ininterrupta, 24 horas por dia e 7 dias por semana, conforme especificações e exigências constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto do contrato com excelentes padrões de qualidade, seguindo as especificações e exigências constantes no Termo de Referência e responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato. Contudo, para melhor controle de ambas as partes, a composição atual dos sistemas de segurança do CRA-ES e as especificações dos serviços contratados e dos equipamentos locados com a CONTRATADA seguem no ANEXO I do presente contrato.
2.2. A CONTRATADA deverá possuir central de monitoramento eletrônico e remoto situada na Grande Vitória, bem como inspetores uniformizados, treinados e capacitados para prestar serviços objeto do contrato e atender às ocorrências provenientes dos sistemas de segurança do CRA-ES, cujos serviços deverão ser realizados ininterruptamente, 24 horas por dia e 07 dias por semana.
2.3. A CONTRATADA deverá promover a instalação de equipamentos locados e interligação dos sistemas de segurança do CRA-ES à central de monitoramento desta, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, para o perfeito funcionamento dos serviços.
2.4. Apresentar ao CRA-ES, após a assinatura do contrato, o cronograma de manutenção preventiva mensal que deverá conter data e hora de comparecimento dos técnicos à sede do CRA-ES.
2.5. Apresentar, mensalmente, relatório de manutenção preventiva realizada, após a execução dos serviços, devidamente assinado pelo técnico responsável e pelo fiscal do contrato do CRA-ES.
2.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção periódica da Central de Alarmes e dos acessórios desta, no que diz respeito à checagem de seus componentes e aos reparos, realizando,
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especialmente os seguintes serviços nas instalações do CRA-ES:
a) Checagem dos equipamentos e das instalações do CRA-ES;
b) Teste de funcionamento em todos os periféricos que compõem a Central de Alarmes;
c) Verificação e teste das baterias empregadas nos periféricos do sistema;
d) Substituição e/ou reparo de quaisquer peças que apresentem problemas de funcionamento, cujas peças dos equipamentos locados correrão por conta da CONTRATADA e as peças dos equipamentos de propriedade do CRA-ES serão de encargo do Conselho.
2.7. Os chips de diferentes operadoras de telefonia que são utilizados no equipamento GPRS interligado à central de alarme do CRA-ES deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á também pelas manutenções periódicas dos sistemas de CFTV (Circuito Fechado de TV) e de Cerca Elétrica, bem como dos seus respectivos acessórios, no que diz respeito à checagem do funcionamento de seus componentes e aos reparos dos mesmos, realizando todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas de segurança eletrônica do CRA-ES.
2.9. A CONTRATADA deverá assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento de todas as obrigações decorrentes do contrato, inclusive as manutenções corretivas dos equipamentos, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
2.10. Quando necessária substituição de peças nos equipamentos de propriedade do CRA-ES, em caso de problemas de funcionamento das mesmas que não possam ser reparados, caberá à CONTRATADA a imediata cotação e entrega de no mínimo 03 (três) orçamentos ao Conselho, a fim de que seja aberto processo para aquisição das peças pelo CRA-ES, para posterior substituição das mesmas pelos técnicos da CONTRATADA. Quando a peça se referir ao equipamento locado será de total responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e substituição das mesmas.
2.11. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de funcionamento dos sistemas de segurança, incluindo, se necessário, a substituição de peças, equipamentos e softwares, será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data e hora da constatação do fato.
2.12. Ocorrendo defeito nos equipamentos ou em alguma de suas peças e/ou componentes, que impossibilitem o funcionamento dos sistemas de segurança além do prazo máximo (24 horas), a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a substituição temporária do equipamento ou item que necessite de reparo, sob a sua total responsabilidade e encargo, até que seja possível o conserto ou a substituição definitiva do mesmo, a fim de não comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES.
2.13. Sempre que houver ocorrência de disparo de alarme ou outras ocorrências constatadas pela central de monitoramento da CONTRATADA deverá ser enviada viatura e vigilante treinado ao local para verificação. Caso necessário, a CONTRATADA deverá acionar a Polícia Militar ou Civil para atendimento oficial e ainda acionar um dos responsáveis indicados pelo CRA-ES.
2.14. Caso ocorra o acionamento do alarme e não seja possível o contato com um dos responsáveis indicados, fica a CONTRATADA responsável pela vigilância do imóvel até a solução do problema.
2.15. Em caso de arrombamento ou outros casos similares em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros que não puderem ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do Conselho, a CONTRATADA deverá colocar vigilante desarmado nas dependências do CRA-ES e o serviço deverá permanecer até que seja solucionado o problema.
2.16. Os atendimentos de ocorrências deverão ser documentados pela CONTRATADA e entregues imediatamente ao fiscal do contrato do CRA-ES.
2.17. Deverão ser fornecidas senhas individuais e secretas para cada um dos usuários do sistema de alarme indicados pelo CRA-ES.
2.18. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas
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em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRA-ES.
2.19. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.20. Comunicar ao CRA-ES, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
2.21. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRA-ES, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
2.22. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
2.23. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRA-ES e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
2.24. A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRA-ES e a utilizar profissionais capacitados e uniformizados, bem como equipamentos e materiais de qualidade para a locação e execução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
2.25. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.26. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional para o CRA-ES.
2.27. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.28. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.29. Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.2. Indicar os responsáveis/usuários do sistema de alarme do CRA-ES para a CONTRATADA, a fim de que sejam fornecidas senhas individuais e secretas para cada um indicados.
3.3. Adquirir as peças necessárias para substituição nos equipamentos de propriedade do CRA-ES e
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entregar à CONTRATADA, a fim de que seja feita a manutenção corretiva do referido equipamento.
3.4. Autorizar os serviços do vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro caso similar, em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros itens que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, bem como à segurança patrimonial, funcional e de visitantes do Conselho.
3.5. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os serviços estiverem em conformidade com as exigências do contrato.
3.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.7. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA referente aos serviços contratados, nos prazos e condições estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.8. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.9. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, designado pela Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2019 até 22/12/2020, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor global da proposta de R$ 900,00 (novecentos reais) refere-se à proposta da CONTRATADA
para a prestação de todos os serviços objeto do contrato, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS | VALOR |
1 | Locação mensal dos equipamentos eletrônicos de segurança | R$ 30,00 |
2 | Manutenção preventiva mensal e corretiva, quando necessária, dos sistemas de segurança e Monitoramento 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluídos os serviços de inspetoria local e total apoio em caso de sinistro | R$ 840,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 870,00 | |
3 | Instalação inicial de equipamentos eletrônicos de segurança locados | R$ 0,00 |
4 | Valor da hora do vigilante desarmado em caso de necessidade | R$ 30,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (soma dos itens 1 ao 5) | R$ 900,00 |
5.2. O valor total mensal dos serviços de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) mais o valor referente
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aos serviços do vigilante desarmado, quando utilizados, será pago mensalmente à CONTRATADA, somente após a execução dos serviços, conforme proposta de preços ofertada pela mesma e descrita acima.
5.3. Considerando o custo zero apresentado pela CONTRATADA para os serviços de instalação inicial de equipamentos de segurança eletrônica locados, não haverá pagamento inicial de serviços.
5.4. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo das contas 6.2.2.1.1.01.04.04.015 – Segurança Eletrônica e 6.2.2.1.1.01.04.04.008 – Locação de Equip. e Bens Móveis em Geral, aprovadas para o exercício de 2019.
6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
6.2.2. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas com o CNPJ da sede/filial da
CONTRATADA no município em que ocorrer a prestação dos serviços.
6.2.3. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente atualizada;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizado;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente atualizada;
d) Certidão Negativa de Débitos Estadual, devidamente atualizada;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, devidamente atualizada;
f) Declaração Regularidade com o Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-ES comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7. O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações do contrato.
6.8. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma:
a) O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30 de cada mês; portanto, a Nota Fiscal/Fatura, boleto bancário e demais certidões de quitação que forem recebidas e atestadas pelo
fiscal do contrato até o dia 25 de cada mês, o pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) do mês corrente, mas se recebidas até o dia 10 (dez) do mês seguinte, o pagamento será efetuado no dia 15 (quinze) subsequente, salvo quando os dias 15 ou 30 caírem em sábados, domingos ou feriados, o compromisso ficará automaticamente antecipado para o dia útil anterior à data de pagamento.
6.9. O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
7.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor devido na Nota Fiscal que estiver pendente de pagamento, em caso de atraso do envio da Nota Fiscal, superior ao prazo estipulado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-ES);
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA- ES, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-ES pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-ES, no prazo de quinze dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – ARBITRAGEM
9.1. Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente Contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2019.
Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Inês Presidente do CRA-ES Reg. CRA-ES nº 1.657 | Eng. Eletr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Representante legal da CONTRATADA Reg. CREA / Carteira nº ES-006988/D |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I
1. COMPOSIÇÃO ATUAL DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DO CRA-ES:
1.1.COMPOSIÇÃO DO SISTEMA DE ALARME E DE CFTV:
a) 01 DVR com até 16 canais e com HD de 1TB, locado com a NYGER e que deverá ser devolvido até 01/01/2015, quando vence o Contrato 021/2012 com a mesma.
b) 16 microcâmeras Color Day Night 480 linhas CCD Sony, modelo -ST+68CDN, sendo 11 para área interna com cúpulas em dome branco e 5 para área externa com cúpulas em cilindro:
• Câmera 01 – Unidade de Fiscalização – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 02 – Hall do Auditório – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 03 – Unidade de Registro (Atendimento ao Público) – Comum – dome – Área Interna;
• Câmera 04 – Unidade de Registro (Interna) – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 05 – Auditório – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 06 – Garagem – Comum – Cilindro – Área Externa;
• Câmera 07 – Portão da Garagem – Infravermelha - Cilindro – Área Externa;
• Câmera 08 – Recepção – Infravermelha – Dome – Área Interna;
• Câmera 09 – Caixas D`água (Rua Xxxx Xxxxx) – Infravermelha - Cilindro – Área Externa;
• Câmera 10 – Gabinete – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 11 – Almoxarifado – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 12 – Portão Principal – Comum - Cilindro – Área Externa;
• Câmera 13 – Bomba de Incêndio (Rua Xxxx Xxxxx) – Infravermelha - Cilindro – Área Externa;
• Câmera 14 – Corredor das Salas de Treinamento – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 15 – Instituto Adm. Esp. Santo - IAES/Entrada do Servidor – Comum – Dome – Área Interna;
• Câmera 16 – Pátio Interno – Comum – cilindro – Área Interna.
c) Cabo coaxial - 95% de malha;
d) Alimentação fornecida pelo cabo paralelo 0,50;
e) Fonte 12 volts 5 AH;
f) Conectores BNC de Mola;
g) 02 Centrais de Alarme para 24 sensores: central 1 - 18 utilizadas, central 2 - 11 utilizadas;
h) 06 pares de Barreiras eletrônicas;
i) 01 Equipamento GPRS – para dupla comunicação do alarme, locado com a NYGER e que deverá ser devolvido até 01/01/2015, quando vence o Contrato 021/2012 com a mesma.
1.2.COMPOSIÇÃO DO SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA:
a) Eletrificador Cerca Genno 3.1km Revolution com Controle Remoto;
b) Bateria Selada 12V 7AH;
c) Sirene Piezoelétrica Preta 110DB;
d) Haste Aterramento Barra;
e) Conector para Haste de Aterramento;
f) Cabo Alta Tensão 5mm p/ Cerca Elétrica (Rolo 100m);
g) Placa de Aviso Cerca Elétrica Ecos Poliestireno;
h) Haste 6 Isoladores Estrela para Cerca Elétrica;
i) Haste 6 Isoladores Canto para Cerca Elétrica;
j) Arame 0.60mm Beira de Praia Aço Inox para Cerca Elétrica.
2. ESPECIFICAÇÕES:
2.1.DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
2.1.1. LOCAÇÃO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA: locação de equipamentos para compor os sistemas de alarme e de CFTV, conforme especificado no Termo de Referência, a fim de manter em perfeito funcionamento os sistemas de segurança do CRA-ES.
2.1.2. INSTALAÇÃO INICIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LOCADOS: instalação de equipamentos locados e necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, conforme especificado no Termo de Referência, com interligação à central de monitoramento da CONTRATADA, devendo ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato.
2.1.3. MONITORAMENTO REMOTO, 24 HORAS POR DIA E 7 DIAS POR SEMANA, COM SERVIÇOS DE INSPETORIA LOCAL, QUANDO NECESSÁRIO: serviços de monitoramento remoto dos sistemas de segurança do CRA-ES por meio de vigilância das imagens à distância, via internet ou outro meio mais adequado e disponibilizado pela CONTRATADA, a partir de sua central própria. Os serviços de inspetoria local referem-se a vistorias técnicas do local protegido, em caso de disparo de alarme ou de outras ocorrências constatadas pela central de monitoramento da CONTRATADA, com a utilização de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares e necessários à execução dos serviços, bem como a prestação de total apoio em caso de SINISTRO, a fim de que sejam tomadas todas as providências necessárias em cada caso, conforme as melhores práticas vigentes de segurança.
2.1.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA: manutenção preventiva mensal, conforme cronograma de manutenção apresentado pela CONTRATADA, e corretiva, sempre que houver necessidade de conserto ou de substituição dos equipamentos que apresentarem defeito ou mau funcionamento, e sem haver custo adicional para o CRA-ES pelos serviços de manutenção, no prazo de 24 horas da constatação do problema, exceto em caso fortuito ou força maior ou outro problema cujo prazo de execução exija período de tempo maior, devidamente justificado, e desde que não comprometa o funcionamento dos sistemas de segurança da sede do CRA-ES.
OBS: Todas as peças dos equipamentos locados que apresentarem problemas de funcionamento e necessitem de substituição correrão por conta da CONTRATADA. Já as peças referentes aos equipamentos de propriedade do CRA-ES serão de encargo do Conselho.
2.1.5. SERVIÇOS DE VIGILANTE DESARMADO EM CASO DE ARROMBAMENTO OU OUTRO CASO SIMILAR: serviços de vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro similar em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do Conselho, e deverão permanecer pelo tempo que for necessário e até que sejam tomadas as providências para o acerto dos itens danificados.
2.2.DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS:
Qtd | Item | Especificações Mínimas |
01 | DVR COM ATÉ 16 CANAIS (em substituição ao aparelho locado com a atual CONTRATADA) | Gravador digital de imagens até 16 câmeras. Sistema operacional LINUX. • 16 canais de vídeo e 4 canais de áudio • Tempo real de visualização e gravação das imagens (480 fps); • Suporte ao serviço DDnS através de servidores DynDnS® e no-iP®; • Algoritmo de compressão H.264; |
• Acesso Web, iSIC e SIM. Especificações Técnicas: • Ajuste da saída de TV, ajuste de cores da saída em dois períodos diferentes e ajuste da área de exibição; • Compressão de áudio G. 711; • Compressão de vídeo H.264; • Consumo 25 W (sem HD); • Detecção de movimento 330 (22 x 15) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade configurável por canal; • Dimensões 375 mm x 285 mm x 45 mm (L x P x A); • Disco rígido (1 HD SATA de 2 TB; Especial para CFTV; Operação 24 horas por dia, 7 dias por semana ou gravação iniciada por movimento; Dissipação de calor otimizada de 25° até 70°C; Compatível com as principais marcas de DVRs e NVRs; Estabilidade de gravações de dados; Baixíssimo consumo de energia; Velocidade de disco controlada; 7200 RPM); • Dispositivo de controle, painel frontal, mouse USB, controle remoto IR, teclado XXX 0000 e rede; • Divisão da tela de vídeo 1/4/8/9/16; • Entrada de áudio bidirecional 1 canal; • Entradas de alarme configurável NA/NF – 16 entradas; • Entradas de áudio BNC, 200-2800 mV, 30 KΩ – 4 canais; • Entradas de vídeo BNC, 1.0 Vp-p, 75Ω – 16 canais; • Fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático) – externa; • Funções de rede, transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP; • Gerenciamento de disco tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e espaço insuficiente; • Gravação CIF NTSC 1 a 30/PAL 1 a 25; • Gravação D1 (4CIF) NTSC 1 a 7/PAL 1 a 6; • Interface de rede RJ-45 em acordo com o padrão IEEE802.3g µ (10/100/1000 Mbps Gigabit Ethernet); • Interface do usuário, interface gráfica amigável com dicas de menus na tela; • Interface RS232, comunicação com o PC, sinal de saída em acordo com EIA/TIA-232-F, máxima tensão de entrada ±25 V; • Interface RS485, controle PTZ com tensão máxima do sinal de ±12 V; • Interface USB 1 para o mouse e 1 backup; • Intervalo de gravação 1 a 120 minutos configuráveis (padrão: 30 minutos); • Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal; • Mascaramento de câmeras, detecção de mascaramento de câmera; • Método de entrada, status do HD, estatística de transmissão de |
dados, gravação de registros, versão da Bios, usuários online e modo de backup, pendrive, disco flash, disco rígido USB, CD-RW USB, DVD- rwusb, Download por rede; • Modo de busca hora/data com precisão de segundos, por tipo de evento; alarme e/ou detecção de movimento; • Modo de gravação manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento; • Operação remota, monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados; • Perda de vídeo, detecção de perda de vídeo; • Processador principal, microprocessador embutido de alto desempenho; • Qualidade da imagem 6 níveis configuráveis individualmente por canal, resultando na alteração do tamanho do arquivo de vídeo; • Recursos do sistema, função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto; • Resolução 2CIF 704 x 240/704 x 288; • Resolução CIF 352 x 240/352 x 288; • Resolução D1 (4CIF) 704 x 480/704 x 576; • Resolução QCIF 176 x 120/176 x 144; • Saídas de áudio BNC, 200-3000 mV, 5 KΩ – 1 canal; • Saídas de relé configurável NA/nF, com capacidade 11ax. 30VDC, 2ª – 125VAC, 1ª – 3 saídas; • Saídas de vídeo 1 saída VGA + 1 canal vídeo composto, 1.0 Vp-p, 75 Ω (multiscreen) + 1 saída vídeo spot; • Sistema operacional Linux embarcado; • Temperatura de operação -10ºC a +55ºC; • Umidade de operação 10% a 90%; • Zoom digital, a zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia durante a reprodução. | ||
01 | EQUIPAMENTO GPRS (em substituição ao equipamento locado com a atual CONTRATADA) | • Para interligar à central de alarme e fazer a dupla comunicação do alarme; • Acompanha 2 chips de operadoras diferentes. |
OBS: Se necessário, a CONTRATADA deverá fornecer quantidade suficiente de Cabo coaxial - 95% de malha para a instalação dos equipamentos locados, sem qualquer custo adicional para o CRA-ES. |