CONTRATO Nº 23/2021
CONTRATO Nº 23/2021
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CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE SERVIÇO DE NATUREZA COMUM EM ASSINATURA ANUAL DE BANCO DE IMAGENS E VÍDEOS, POR MEIO DIGITAL (INTERNET), PARA O FORNECIMENTO DE PERMISSÃO PARA O DOWNLOAD DE FOTOS/IMAGENS E VÍDEOS, PARA USO IRRESTRITO NOS MATERIAIS IMPRESSOS, TELEVISIVOS E ELETRÔNICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, E A EMPRESA GETTY IMAGES BRASIL.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, neste ato representado por sua Presidente, Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, designado CONTRATANTE, e a empresa GETTY IMAGES BRASIL (G & S IMAGENS DO
BRASIL LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 02.195.059/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Xxxx (00) 0000-0000/0000-0000, designada CONTRATADA, neste ato, representada pelo sr. XXXXX XXXXXXXXXX PANTALEÃO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 19.710.705-9 SSP/SP, e CPF nº 283.065.988/06, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação n. 4/2021 - CIA 0006655-73.2021.8.11.0000, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8666/93, e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado a
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO de serviço de natureza comum em assinatura anual de banco de imagens e vídeos, por meio digital (internet), para o fornecimento de permissão para o download de fotos/imagens e vídeos para uso irrestrito nos materiais impressos, televisivos e eletrônicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
1.2. Discriminação do objeto:
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Lote Único
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura anual de banco de imagens e vídeos, por meio digital (internet), para o fornecimento de permissão para o download de fotos/imagens e vídeos para uso irrestrito nos materiais impressos, televisivos e eletrônicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. | R$ 7.900,00 |
1.3. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 4/2021 - CIA. 0006655-73.2021.8.11.0000, a Proposta da Empresa, e o PROJETO BÁSICO 02/2021/CC.
1.4. A contratação tem por finalidade atender os trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social em produção de campanhas, anúncios, materiais educativos, site na internet, divulgação externa de projetos e eventos, mídias sociais, vídeos, dentre outros, fazendo-se necessário o uso de fotos, ilustrações, imagens e vídeos com qualidade profissional, nos termos expostos no Projeto Básico n.º 02/2021/CC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O regime de execução do presente contrato se dará por empreitada por preço unitário.
2.2. O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Este Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global desde contrato será de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. A Contratada deverá liberar o acesso ao download das fotos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da nota de empenho.
5.2. O recebimento será da seguinte forma:
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I – Provisoriamente – liberação do acesso ao download do objeto do presente Termo.
II – Definitivamente – após verificação e comprovação de que o objeto está de acordo com as especificações contidas no Termo em questão.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Será fiscal desta contratação a servidora GLAUCIANNY DA XXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 15020, e fiscal substituta a servidora, XXXXX XXXXXXX, matrícula 22458.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça ou do FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0002 – 2º Grau Fonte: 240
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1
Projeto/Atividade: 2014 - Publicidade Institucional e Propaganda. Manutenção dos serviços de comunicação
CLÁUSULA OITAVA - MODO DE PAGAMENTO
8.1 O CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês da realização dos serviços em parcela única, mediante apresentação de nota fiscal do fornecimento devidamente atestados pelo setor competente.
8.2. O valor global do contrato será de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
8.3. Junto com o documento fiscal, a empresa contratada deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade;
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b) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de validade;
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, dentro da validade;
d) Certidão de Negativa junto à Procuradoria Geral do Estado, dentro da validade;
e) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal (CND) específica para participar de licitação expedida pela Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, dentro da validade;
f) Certidão de Falência e Concordata;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Declaração de Nepotismo;
i) Declaração de que não emprega menores de idade, salvo na condição de aprendiz.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer acesso à quantidade mínima de fotos diárias para download, conforme especificado;
9.2. Fornecer e manter, durante o período de vigência do Contrato, suporte técnico com pronto atendimento em horário comercial via e-mail e/ou por meio de central telefônica com vistas à solução de eventuais problemas, falhas e dúvidas na operacionalização do site;
9.3. Solucionar dúvidas a respeito do contrato, bem como sobre aspectos técnicos relacionados ao uso das imagens e ao processo de download;
9.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
9.5. Todos os direitos autorais e patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos realizados pelo Contratante com a utilização das imagens cedidas pela Contratada são de exclusiva propriedade do Contratante, ficando vedada à Contratada qualquer utilização indevida, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material produzido, sem autorização do Contratante, sob as penas da lei;
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9.6. Não cobrar direitos autorais e de utilização das imagens, a serem disponibilizados por meio do instrumento contratual;
9.7. Responder pelas imagens fornecidas que venham a ter problemas por violação de direitos autorais;
9.8. Disponibilizar para download apenas fotografias e imagens que possam ser utilizadas pelo CONTRATANTE sem restrição de publicidade em território brasileiro e na internet e por tempo indeterminado;
9.9. Fornecer todo material necessário aos serviços em formato digital (listas de imagens);
9.10. Em caso de problemas no site, a Contratada terá o prazo de 4 (quatro) horas para que as falhas técnicas sejam solucionadas na página, sobretudo quando houver impossibilidade de realização da quantidade mínima de downloads diários, devendo restabelecer integralmente a operacionalização do site no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
10.2. Realizar, por meio da Coordenadoria de Comunicação, a abertura e o acompanhamento dos chamados técnicos que deverão se formalizados via e-mail;
10.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as normas de execução financeira e orçamentária.
10.4. Aplicar as sanções previstas neste Contrato, assegurando à CONTRATADA direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa:
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a) 1,5% (um e meio por cento), por dia, limitado ao prazo de 04 (quatro) dias, sobre o valor total do contrato, nos casos de:
I. Impossibilidade de realização dos downloads diários;
II. Impossibilidade de acesso ao banco de dados da CONTRATADA;
b) 0,5% (meio por cento), por dia, limitado ao prazo de 4 (quatro) dias, sobre o valor total do contrato, pela não atualização semanal das imagens;
c) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência notificada, em caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações que não tenham sido previstas nesta Cláusula, após reincidência formalmente notificada pelo Contratante;
d) No caso de atraso injustificado por prazo superior ao estabelecido nas alíneas a e b, do item 11.1.2, com aceitação do presente objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
e) No caso de atraso injustificado por prazo superior ao estabelecido nos itens a e b, do item 11.1.2, com a não aceitação do objeto pela Administração, restará caracterizada a inexecução do contrato, hipótese em que serão aplicadas as sanções previstas nas alíneas f ou g, conforme o caso, podendo ensejar a rescisão contratual;
f) Em caso de inexecução parcial da obrigação, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato;
g) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. O descumprimento de quaisquer dos itens previstos no item 4.1.1 do Projeto Básico
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n. 02/2021/CC pode causar rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, tendo em vista que caracteriza não cumprimento do objeto.
11.3. O cometimento reiterado de descumprimentos injustificados na execução do objeto poderá configurar a inexecução total da obrigação com a rescisão unilateral do ajuste e a aplicação da penalidade prevista na alínea "f" do item 11.1.2.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
11.5. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo TJMT à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
11.6. Todas as penalidades serão registradas no SICAF.
11.7. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 com as consequências indicadas no art. 80, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA a garantia do contraditório e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
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CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DAS PRERROGATIVAS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos às seguintes prerrogativas:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65, da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Fiscalizar a execução;
d) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e rescindir o Contrato nos termos do artigo 77 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINZE– DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo, entretanto, ser juntados ao processo.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cuiabá-MT.
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16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 11 de junho de 2021.
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MT CONTRATANTE
Andre Pantal6e/a1o1/2021
Representante XXXXX XXXXXXXXXX PANTALEÃO G & S IMAGENS DO BRASIL LTDA CONTRATADA