TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança patrimonial com
monitoramento de imagem e alarme, todos os dias da semana por 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptas, sendo os equipamentos fornecidos em comodato e efetuar rondas preventivas nos locais monitorados, em horários aleatórios, para garantir a imunidade de sabotagem do sistema de alarme, assim como impedir e inibir ação criminosa, para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
Os equipamentos e serviços a serem instalados são: Kit central alarme +GPS, bateria selada, sensores de bateria, sirene, rolo de cabo 02 pares, infravermelho feixe duplo, DVR Stand Alone 16 canais, Câmera com infravermelho, Cabos, Fonte 10ª, Conectores eletrodutos e conduletes, mão de obra de instalação, configuração e programação.
2 –VISTORIA TÉCNICA
Deverá ser realizada pela empresa, tendo em vista à execução do objeto. A vistoria é imprescindível para o conhecimento das condições de instalação, com vista a subsidiar a elaboração de sua proposta.
3) DAS OBRIGAÇÕES
3.1 OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA:
3.1.1 Executar os serviços objeto deste contrato todos os dias da semana por 24(vinte e quatro) horas ininterruptas. Em horários aleatórios, efetuar rondas preventivas nos locais monitorados, para garantir a imunidade de sabotagem do sistema de alarme, assim como impedir a inibir ação criminosa;
3.1.2 Garantir o funcionamento
do sistema de segurança com verificação
do funcionamento dos
sensores e comunicação com a central de monitoramento diariamente, como também a inspeção física
de alarme quando esta se fizer necessário. Em caso de defeito da central de alarme do
CONTRATANTE, imediatamente a CONTRATADA substituirá por outro equipamento até que seja consertado;
3.1.3 Efetuar a manutenção do sistema de alarme e fornecer mensalmente ao CONTRATANTE o relatório do sistema de alarme onde constam todos os dados referentes a disparos, identificação de usuários e horários quando o sistema é armado ou desarmado;
3.1.4 Instalar os equipamentos descritos nesta cláusula, os quais são considerados como parte
integrante do objeto do presente contrato, assim como a instalação de cabeamento para instalação de sensores e central;
3.1.5 O Sistema de alarme instalado tem como objetivo claro e direto a segurança preventiva, ou seja, de modo a impedir ou dificultar qualquer natureza de furto no referido estabelecimento. Em caso de furto de itens de objeto do local protegido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE terá direito ao ressarcimento do referido objeto pela CONTRATADA;
3.1.6 Prestar os serviços através de agentes especialmente treinados, os quais deverão seguir as normas relativas a segurança do trabalho e demais pertinentes ao desempenho das atividades, sendo os mesmos responsáveis pela busca de imagens quando solicitado;
3.1.7 Ser a única responsável por qualquer consequência resultante da utilização de armas de qualquer
natureza, especialmente disparos acidentais de armas de fogo feitos pela equipe de guarnição da
viatura, ou outro, em razão do desempenho das atividades ligadas à execução dos serviços objeto deste contrato;
3.1.8 Em caso de tentativa de adentramento no patrimônio do CONTRATANTE que resulte em danificação de portas, janelas ou acessos centrais, deixando a mesma vulnerável e suscetível à nova tentativa de furto, a CONTRATADA disponibilizará um vigilante para assegurar o patrimônio da CONTRATANTE até que esta tenha tempo hábil para efetuar os reparos necessários, sem ônus para o CRM-MT;
3.1.9 Quando houver necessidade de manutenção/instalação ou chamado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar funcionários devidamente uniformizados, portando crachás de identificação;
3.1.10 Atender, em um prazo não superior à 24(vinte e quatro) horas, aos chamados da
CONTRATANTE, para solucionar quaisquer problemas que porventura ocorrerem nos equipamentos ou nos serviços prestados.
3.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.2.1 A CONTRATANTE disponibilizará todos os meio necessários ao fornecimento de serviços solicitados pela Contratada;
3.2.2 Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados, respeitando os prazos de vencimentos;
3.2.3 A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por
danos causados pela
CONTRATADA, na entrega
do produto, objeto do presente contrato, respondendo a
CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
3.2.4 Informar à CONTRATADA, sempre que notar falhas no sistema de contratados;
execução dos serviços
3.2.4 Fornecer normas, diretrizes e informações necessárias para que os serviços sejam
desempenhados de acordo com monitoramento eletrônico.
as condições e peculiaridades dos locais a
serem atendidos pelo
3.2.5 Fornecer à CONTRATADA relatório dos bens móveis que já constem no patrimônio do CRM MT, bem como, informar quando da aquisição de novos bens;
3.2.6 O pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente contrato;
2.2.7 Solicitar a troca, caso a gestora titular do contrato não aceite as especificações dos bens oferecidos pela CONTRATADA;
3.2.8 As especificações somente poderão ser modificadas com autorização devida da gestora titular do contrato;
3.2.9 A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por
danos causados pela
CONTRATADA, na entrega
dos bens e serviços, objeto deste contrato, respondendo a
CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
3.2.10 Reter na fonte, os impostos e contribuições sociais, tais como, ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos;
3.2.11 Qualquer alteração deste, somente deverá ser com o aval das gestoras do contrato;
3.2.12 Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato a ser assinado;
4) DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do contrato:
4.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
4.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
4.3 A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
4.4 O atraso injustificado na entrega do produto;
4.5 A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE;
4.6 A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
4.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
4.8 A decretação de falência;
4.9 A dissolução da CONTRATADA;
4.10 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da prejudique a execução deste contrato;
CONTRATADA, que
4.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e administrativo a que se refere este contrato;
exaradas no processo
4.12 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CRM-MT, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
4.13 O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
4.14 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;
4.15 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.
A rescisão deste contrato poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 190, Inciso I, letra “e”, da Lei 8.666/93;
• Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de
60(sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
• Judicial, nos termos da legislação vigente;
• A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
5) DA VIGÊNCIA:
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12(doze) meses, contados assinatura;
a partir da data de sua
5.2 O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a V do parágrafo 1º do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado;
5.3 Em caso de rescisão provocada pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, sem justo motivo, no período da assinatura deste contrato, ficará a parte recendente obrigada a pagar à outra, multa, independentemente de ter notificado previamente.
6) DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo
gestor responsável e anuência
da Comissão de Licitação. As Notas
Fiscais deverão estar
acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, em plena atividade, apresentadas mensalmente, obedecendo aos seguintes prazos e procedimentos:
6.2 De até 05(cinco) dias úteis papa pagamento, contados da data de emissão da fatura;
6.3 Nenhum pagamento será feito pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6.4 Nos termos da Instrução Normativa nº 480 de 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o Art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a empresa licitante estará efetuando a retenção na fonte, do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (IRPJ),
da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), da Contribuição Social para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
6.5 Caso a empresa seja optante pelo simples, deverá vir anexada a nota fiscal a declaração conforme modelo da instrução normativa acima citada.
7) LOCAL E ENTREGA:
O objeto contratual deverá ser entregue na sede do CRM-MT, sito à Rua Administrativo, Cuiabá-MT.
8) GESTORES DO CONTRATO:
E, s/nº, Centro Político
A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão feitos pelos Gestores, Sra. Ildimara Xxxxxx Xxxxx, Gestora Titular e Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Gestor Substituto, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Cuiabá-MT., 07 de agosto de 2019
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente CRM MT