CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 047/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 047/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2018
“AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, CONFORME DEMANDA, AOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS”.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 92.455.393/0001-46, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor ANTÃO CLÁUDIO PERUFO, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na localidade de Capão Grande, Nova Esperança do Sul, RS.
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° 07.377.548/0001-02, localizada à Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, representada neste ato pelo seu proprietário, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX.
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° 001/2018 que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como em consonância com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fornecimento, conforme demanda, de combustíveis e óleos lubrificantes em estabelecimento ou bomba de propriedade da empresa, situada no perímetro urbano do Município de Nova Esperança do Sul, RS, conforme descrição a seguir:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | FABRICANTE/ MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ |
2 | 67.000 | L | ÓLEO DIESEL | RAIZEN/ SHELL | 3,70 |
5 | 2.682 | L | ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAIS | ||
5.1 | 20 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E GNV, COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE 5W30, CLASSIFICAÇÃO API SM, FIAT 9.55535 ACEA X0/X0-00, XXXXX GF-3 | PETRONAS/ SELÊNIA | 55,28 |
5.2 | 60 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30, MOTOR DIESEL, SINTÉTICO, RECOMENDADO PARA AS MOTORIZAÇÕES DIESEL EURO 4 E EURO 5 ESPECIALMENTE ADAPTADO AOS VEÍCULOS RENAULT ATENDE AOS NÍVEIS DE DESEMPENHO ACEA C4 (NÍVEL DE PERFORMANCE C3) RENAULT: RN0720 DIESEL COM FILTRO DE PARTÍCULAS (DPF/FAP) | TOTAL LUBRIFICANTE S FRANÇA/ ELF EVOLUTION | 60,56 |
5.3 | 30 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W40, MULTIVISCOSO DE ALTO DESEMPENHO PARA MOTORES DIESEL, SUPER ALIMENTADOS OU TURBO ALIMENTADOS, OPERANDO EM CONDIÇÕES SEVERAS, ATENDENDO AOS NÍVEIS DE DESEMPENHO API CG-4, CI-4/SJ E ACEA E7 A3/B4 E MERCEDES BENZ 228.3, ÍNDICE DE VISCOSIDADE DE 139 | BR/ LUBRAX | 42,87 |
5.4 | 20 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30, PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO HIDRAULICO E DE FREIO, PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS E D DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES API XX-0, XXXXXX XXXXXXXXX X0000, M1141 E M 1135, COM INDICE DE VISCOSIDADE DE 95 | BR/ LUBRAX | 30,25 |
5.5 | 100 | L | ÓLEO SINTÉTICO SAE 10W40 PARA MOTORES DIESEL DE ALTÍSSIMO DESEMPENHO PROJETADO PARA LUBRIFICAÇÃO DOS MODERNOS MOTORES DIESEL DE ALTO RENDIMENTO USADOS EM APLICAÇÕES SEVERAS DENTRO E FORA DA ESTRADA, ÍNDICE DE VISCOSIDADE ASTM D445. | SHELL/RIMULA | 43,88 |
5.6 | 268 | L | ÓLEO LUBRIFICANTES COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE 15W40, SEMISSINTÉTICO CLASSIFICAÇÃO API SL, FIAT 9.55535 G1, PARA MOTORES GASOLINA, ALCOOL E GNV. | PETRONAS/ SELÊNIA | 39,86 |
5.7 | 570 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40, MULTIVISCOSO DE ALTO DESEMPENHO PARA MOTORES A DIESEL DE ALTA POTENCIA, SUPER ALIMENTADOS OU TURBO ALIMENTADOS, OPERANDO EM CONDIÇÕES SEVERAS, ATENDE AOS NÍVEIS DE DESEMPENHO API CG-4, CI-4/SJ E ACEA E7 A3/B4 E MERCEDEZ BENZ 228.3, ÍNDICE DE VISCOSIDADE MÍNIMA 139 | SHELL/RIMULA | 23,62 |
5.8 | 100 | L | ÓLEO 15W40 PARA MOTORES A DIESEL DE 4 TEMPOS DE ALTO DESEMPENHO, PARTICULARMENTE OS DE INJEÇÃO DIRETA, NATURALMENTE ASPIRADOS E | MOBIL/ MOBIL DELVAC MX | 20,07 |
TURBOALIMENTADOS, DEVE ATENDER REQUESITOS API CH-4/SJ, ACEA E3, MAN M 3275-1, MB-APPROVAL 228.3, VOLVO VDS-2 | |||||
5.9 | 310 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONVERSOR DE TORQUE E SISTEMA HIDRÁULICO, GRAU DE VISCOSIDADE SAE 10W, EXIGINDO LUBRIFICANTES COM NÍVEL DE DESEMPENHO API CF/SF, ACEA E2, SAE 10W ATENDE AO NÍVEL ALISSON C-4, CATERPILLAR TO-2, COM ÍNDICE DE VISCOSIDADE MÍNIMA DE 100 | BR/ LUBRAX | 22,02 |
5.10 | 36 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE, COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE 20W50, CLASSIFICAÇÃO API/SJ, PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E GNV | SHELL/ HELIX HX3 | 27,87 |
5.11 | 50 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA SISTEMA DE TRANSMISSÃO HIDRÁULICA E DE FREIO, GRAU DE VISCOSIDADE SAE 30, ESPECIFICAÇÕES API GL-4, ALISSON C4, COM VISCOSIDADE MÍNIMA DE 95 | INGRAX/ UNI TDH | 29,63 |
5.12 | 700 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA, COM ÓLEOS BÁSICOS PARAFÔNICOS E ADITIVOS ESPECIAIS QUE EVITAM DESGASTE E CORROSÃO DAS PEÇAS LUBRIFICADAS, GRANDE RESISTÊNCIA DE OXIDAÇÃO E A FORMAÇÃO DE ESPUMA, ISSO VG 68, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA DIN 51524 PARTE 2 (HLP), COM ÍNDICE DE VISCOSIDADE MÍNIMA DE 100 | BR/ LUBRAX | 24,79 |
5.13 | 30 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL ASPIRADOS, GRAU DE VISCOSIDADE SAE 40, ESPECIFICAÇÕES API CF | BR/ LUBRAX | 22,89 |
5.14 | 50 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40, PARA MOTOR DIESEL DE ALTO DESEMPENHO | IPIRANGA/ BRUTUS PERFORMANCE | 20,77 |
5.15 | 80 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE CAMBIO, DIFERENCIAL E CUBOS DE RODAS, COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE 90, ESPECIFICAÇÕES API XX-0 X XXX X-0000X | XX/ LUBRAX | 24,50 |
5.16 | 40 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE CAMBIO, DIFERENCIAIS E CUBOS DE RODAS COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE 140, ESPECIFICAÇÕES API GL-5, MIL 405D, VOLVO 6884349, MERCEDEZ BENZ 235 | BR/ LUBRAX | 30,21 |
5.17 | 20 | L | ÓLEO LUBRIFICANTE 02 TEMPOS A GASOLINA COM ESPECIFICAÇÕES XXXXXXX XXXXX 8017H, MOTO SERRAS E ANP 0208, COM CARACTERÍSTICAS DE ADITIVAÇÃO ANTICORROSIVA E AÇÃO ANTIDESGASTANTE | CASTROL/ STIHL 8017 H | 52,37 |
5.18 | 19 | L | ÓLEO HIDRÁULICO TIPO ATF, PARA TRANSMISSÃO AUTOMATICAS E SISTEMAS HIDRÁULICOS, DEVEM ATENDER AOS | BR/ LUBRAX | 29,46 |
REQUESITOS DA GM DEXRON II, DB 236.6, VOITH, ALISSON C RENK, CATERPILLAR TO – 2 ZF TE-ML 09, 11 E 14, MAN 339-C, ÍNDICE DE VISCOSIDADE MÍNIMA 160, GRAU DE VISCOSIDADE 50 | |||||
5.19 | 100 | L | ÓLEO HIDRAULICO E DE TRANSMISSÕES WBF 100- SAE 80 | SHELL/ WBF100 | 24,48 |
5.20 | 24 | L | FLUIDO DE FREIOS PARA UTILITÁRIOS, COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE J1703, CLASSIFICAÇÃO DOT 4, COM PH 8 E ESPECIFICAÇÕES DA NORMA DIN 51757 | BOSH/ DOT 4 | 27,15 |
5.21 | 26 | L | FLUIDO DE FREIOS COM GRAU DE VISCOSIDADE SAE J1703, CLASSIFICAÇÃO DOT 3, COM PH 9,2 E ESPECIFICAÇÕES CONFORME NORMA DIN 51757 | BOSH/ DOT 3 | 22,26 |
5.22 | 1 | L | FLUIDO DE FREIOS 500ML, DE ALTA QUALIDADE PARA FREIOS A TAMBOR OU A DISCO, AUTOMOVEIS, UTILITARIOS E ONIBUS, ESPECIFICAÇÕES DOT 4, NBR 9292, ABNT 4 | BR/ LUBRAX | 24,41 |
5.23 | 28 | L | FLUIDO DE RADIADOR, GRAU DE VISCOSIDADE ISSO J 1034, ESPECIFICAÇÕES NBR 13705 | BR/ LUBRAX | 28,69 |
5.24 | 28 | UN | ANTICORROSIVO DESENGRIPANTE TENSOATIVO, 300ML | RADNAQ/ LUB 40 | 21,43 |
5.25 | 16 | UN | ANTI EMBAÇANTE SPRAY 60ML | RODABRILL/ ANTI EMBAÇANTE VITRILL | 18,37 |
5.26 | 15 | UN | LIMPA PARA-BRISA 100ML | RADNAQ/ LIMPA PARABRISA | 18,40 |
5.27 | 20 | KG | GRAXA DE ROLAMENTO | INGRAX/ UNILIT BLUE | 29,29 |
5.28 | 40 | KG | GRAXA PARA MANCAL | INGRAX/ UNIGRAX | 26,97 |
5.29 | 20 | KG | GRAXA PARA XXXXXX X XXXX XX XXXXX XX XXXXXX, XXXX XXXX 0 | IPS/ LIDERGRAXA | 26,57 |
5.30 | 2 | L | QUEROSENE | IPIRANGA/ QUEROSENE | 21,12 |
Parágrafo Único – Relação de Veículos, máquinas e implementos rodoviários:
ÓLEO DIESEL.
Mercedes Benz Caminhão LK 1314 Placas IGA 3123; Mercedes Benz Caminhão LK 1214 Placas IGA 0164; Mercedes Benz Caminhão LK 1114 Placas IGM 1776; Ford Caminhão Cargo Placas ILX 1300; Ford Caminhão Cargo 1517 Placas IRP 7638; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXX 0000; Marcopolo Ônibus Volare W9 Placas ISY 1823; Volkswagen Ônibus 15.190 EOD E. HD ORE Placas ISY2663; Case Retroescavadeira 580L Xxxxxx XXX 0000; Randon Retroescavadeira Placas ISC 9167; JCB Retroescavadeira; Case Pá carregadeira W18; Michingan Pá Carregadeira BCR 75 III; Caterpillar Motoniveladora 120 B; Tema Terra Rolo compactador SPV 84; Ford Trator New Holland 5630 D
Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Trator MF294/4RM; Xxxxxx Xxxxxxxx Trator MF4275/4C 934A; Mahindra Trator 9200 AWD.
ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAIS.
Fiat Uno mille Placas IOR 3884; GM Celta Placas IRI 1098; GM Celta Placas IQZ 0676; Renault Master Furgão Ambulância Xxxxxx XXX 0000; Fiat Ducato MC TCA MIC Placas IVZ 4217; Fiat Siena EL 1.4 Flex Placas IVY 0456; Fiat Siena EL 1.4 Flex Placas IVY 0445; Fiat Siena EL 1.4 Flex Placas IWS 2186; GM Caminhonete Pick UP Placas ITM 0425; Fiat Uno Economy Placas ITQ 0611; GM Spin 07 lugares Placas IUY 9973; GM Spin 07 lugares Placas IUY 9676; Fiat Ambulancia Doblo Placas ITO 4963; Volkswagen Kombi Placas INM 4617, Mercedes Benz Caminhão Atron 2729 Placas IVN 1737; Mercedes Benz Ônibus OF 1519 R. ORE Placas IVJ 0189; Volkswagen Caminhão 13.190 com Compactador Placas IUY 8454; Renault Clio Expression IXH 3661; Fiat Mobi Placas IYE 9521; New Holland Motoniveladora RG 170 B; Motoniveladora Case 845; Fiat Doblô Cargo Flex Placas IUS 3462, Mercedes Benz Caminhão LK 1314 Placas IGA 3123; Mercedes Benz Caminhão LK 1214 Placas IGA 0164; Mercedes Benz Caminhão LK 1114 Placas IGM 1776; Ford Caminhão Cargo Placas ILX 1300; Ford Caminhão Cargo 1517 Placas IRP 7638; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXX 0000; Marcopolo Ônibus Volare W9 Placas ISY 1823; Volkswagen Ônibus 15.190 EOD E. HD ORE Placas ISY2663; Case Retroescavadeira 580L Xxxxxx XXX 0000; Randon Retroescavadeira Placas ISC 9167; JCB Retroescavadeira; Case Pá carregadeira W18; Michingan Pá Carregadeira BCR 75 III; Caterpillar Motoniveladora 120 B; Tema Terra Rolo compactador SPV 84; Ford Trator New Holland 5630 D Pawer; Massey Ferguson Trator MF294/4RM; Xxxxxx Xxxxxxxx Trator MF4275/4C 934A; Mahindra Trator 9200 AWD; bem como as Roçadeiras e motos serra lotadas no patrimônio.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes será feito conforme demanda, à medida que forem solicitados pela Administração Municipal, no decorrer do exercício 2018.
Parágrafo Único – O abastecimento das máquinas, veículos e implementos será executado diretamente nas bombas de abastecimento da CONTRATADA e as trocas de óleo deverão ser feitas na sede da Contratada, ambas mediante autorização de servidor responsável pela fiscalização, nomeado pelo Município de Nova Esperança do Sul.
DOS PREÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste Contrato é de R$ 326.150,23 (trezentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
a) a CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, Nota Fiscal Eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE.
b) os pagamentos para os Contratos com valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão efetuados em 30 (trinta) dias consecutivos, contados da liquidação, em conformidade com o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e o Decreto de Ordem Cronológica de Pagamentos.
INFORMAÇÃO: A administração terá até 20 dias consecutivos para liquidação a partir da apresentação da nota fiscal.
c) a CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da fiscalização os combustíveis e óleos lubrificantes não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste Contrato, ainda, se forem fornecidos sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para tal.
d) ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
e) a CONTRATANTE poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
f) no pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único – O valor total inicialmente estipulado para este Contrato poderá ser atualizado, na periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação acumulada do preço médio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste será de 23 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato serão rateadas entre as Secretarias Municipais, conjuntamente com o Gabinete do Prefeito, nas atividades funcionais programáticas vigentes na Lei Orçamentária do exercício de 2018.
GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
Atv. 2.001 – GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
Cód. Red. 8 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Atv. 2.007 – MANUTENÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS
Cód. Red. 102 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
Atv. 2.059 – VIAS URBANAS, RURAIS, PRAÇAS E ÁREAS URBANAS
Cód. Red. 118 3.3.90.30.00.00.00.00 1503 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atv. 2.014 – TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Red. 204 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atv. 2.026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
369 | 3.3.90.30.00.00.00.00 0040 | Material de Consumo |
370 | 3.3.90.30.00.00.00.00 4510 | Material de Consumo |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS DO INTERIOR
Atv. 2.032 – CONSERVAÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL
Cód. Red. 499 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atv. 2.044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Cód. Red. 633 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
Atv. 2.047 CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Red. 655 3.3.90.30.00.00.00.00 1050 – Material de Consumo
Atv. 2.050 CONSELHO TUTELAR
Cód. Red. 682 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar à CONTRATADA os valores correspondentes aos materiais, nos termos mencionados nas Cláusulas deste Contrato;
II – Fiscalizar o fornecimento do combustível e da prestação de serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total do Contrato;
III – Rescindir unilateralmente o Contrato quando ocorrer inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual;
IV – Prestar as informações e os esclarecimentos e/ou dúvidas atinentes ao objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
V – Impedir que terceiros executem o fornecimento dos combustíveis, objeto deste Contrato;
VI – Supervisionar, por intermédio do servidor responsável e devidamente autorizado para tal, representando a CONTRATANTE, o fornecimento dos materiais, inclusive com a realização de ensaios de recebimento (controle de qualidade) que permitam verificar se os produtos atendem a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo - ANP;
VII – Permitir à CONTRATADA o acesso à tabela da Agência Nacional de Petróleo de que trata o subitem anterior;
XIII – Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Proceder o abastecimento de toda a frota de veículos oficiais pertencentes ao patrimônio da CONTRANTE, sendo a retirada do combustível feita de forma fracionada em quantidades individuais para cada veículo e as trocas de óleo deverão ser feitas na sede da Contratada, ambas mediante autorização.
II – Atender a CONTRATANTE a qualquer horário, inclusive em feriados e finais de semanas, tendo em vista situações que ocasionam emergências às atividades prestadas pelos servidores que atuam junto à Secretaria Municipal de Saúde, bem como Educação e Cultura que não dependem de programação prévia;
III – O documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) para a comprovação do efetivo fornecimento dos combustíveis e óleos lubrificantes deste Contrato deverão conter a data do abastecimento, odômetro ou horímetro, o nome do condutor do veículo, a placa do veículo, o número de litros e o valor unitário e total;
IV – Tais documentos fiscais emitidos pela CONTRATADA deverão ser preenchidas no ato do fornecimento, no mínimo em duas vias, entregando uma ao motorista para controle da CONTRATANTE e ao final do período de 30 (trinta) dias, a outra via deverá acompanhar a Nota Fiscal Eletrônica para pleitear o pagamento, sendo que aquela ficará arquivada no Setor de Almoxarifado, após a conferência pelo responsável;
V – Para o controle e posterior pagamento, ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, também, notas eletrônicas individuais (para cada Secretaria beneficiada no período), especificando a quantidade de combustível fornecido no período.
VI – Fornecer os combustíveis e óleos lubrificantes de forma gradativa, regular e nas quantidades requisitadas, pela CONTRATANTE;
VII – Cumprir fielmente as cláusulas constantes neste instrumento contratual.
VIII – Ser responsável, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos combustíveis e óleos lubrificantes, constantes do objeto, tais como salários,
seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
IX – A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer combustíveis diariamente, mediante o recebimento do pedido de abastecimento expedido pela CONTRATANTE, e/ou mediante a fiscalização do servidor nomeado, autorizado para tal;
X – Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos combustíveis automotivos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
XI – Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros que estiverem nas dependências da CONTRATADA, quando estes tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento dos combustíveis, objeto deste Contrato;
XII – Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer combustível ou óleo lubrificante que o Fiscal designado pela CONTRATANTE considerar que não atenda as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP;
XIII – Solicitar a repactuação do Contrato sempre que houver variação do preço de bomba dos combustíveis, oferecendo para tanto os elementos e justificativas que fundamentem o pedido;
XIV – Comunicar por escrito ao fiscal, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
XV – Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade de distribuição de combustíveis automotivos, tanto no transporte, quanto no abastecimento dos veículos e maquinários nas dependências da CONTRATADA;
XVI – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
XVII – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XVIII – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários quando do fornecimento dos produtos, ou em conexão com eles;
XIX – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; XX – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
XXI – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES E MULTAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial, do ajuste, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento do combustível e óleos lubrificantes, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II – multa de 8% (oito por cento), no caso de inexecução parcial do Contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01(um) ano;
III – multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do Contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato. Parágrafo Segundo – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou cobradas judicialmente, no caso de não serem pagas voluntariamente.
Parágrafo Terceiro – Se o motivo das penalidades ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta da sanção prevista.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Parágrafo Quinto – Nenhum pagamento será efetuado, pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Xxxxx – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I – Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
II – Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição das circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
III – Nas demais situações previstas em lei.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
III – Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto do presente Contrato e anotadas na forma deste instrumento;
IV – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
V – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
VI – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
VII – O falecimento do titular da CONTRATADA; VIII – Razões de interesse público;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do Contrato;
X – As transgressões dos demais dispositivos contidos no art. 87 da Lei n° 8.666/93, que se enquadrarem ao presente contrato.
DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Ocorrida a rescisão prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE poderá promover contratações para dar continuidade ao fornecimento do objeto do presente Contrato, com o fim de evitar que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 001/2018, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, através do servidor municipal XXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 539/2017, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
Parágrafo Quarto – Caberá ao fiscal, representando a CONTRATANTE à atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos.
Parágrafo Xxxxxx – Ao responsável pelos abastecimentos de Veículos Oficiais, caberá o registro de informações necessárias à atestação e pagamento das faturas, tais como: veículo, placa, destino do veículo ora abastecido, odômetro, motorista responsável, a quantidade abastecida e demais registros julgados necessários, sob pena de não pagamento.
DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666/93.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Quanto ao objeto, ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d ” da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, requerido tanto pela contratada, quanto pela contratante, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – As partes elegem o Foro da Comarca de Jaguari, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Nova Esperança do Sul, RS, 23 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx
Publicado no Mural
Em :........./........./.........
CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Silveira CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do Contrato