EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO 4
MODELOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
1. Tomador da Garantia de Execução Contratual (“Tomador”)
1.1. Concessionária
2. Beneficiários da Garantia de Execução Contratual (“Benefícários”)
2.1. União, representada pela ANTAQ, na figura de Poder Concedente da Concessão
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente nos termos do Contrato de Concessão, devendo os Beneficiários serem indenizados, pelo valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer qualquer descumprimento de obrigação contratual, aplicação de penalidades e inadimplemento.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP, observados os atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os valores de indenização conforme a Subcláusula
11.10 do Contrato de Concessão.
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, a partir da Data de Assunção, pelo IPCA, conforme a Subcláusula 11.11.2 do Contrato de Concessão.
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 01 (um) ano, devendo ser renovada em conformidade com o previsto na Subcláusula 11.11 do Contrato de Concessão.
7. Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
7.1.1.Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão e do Edital;
7.1.2.Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
7.1.3.Previsão de que, confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, os Beneficiários terão direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
7.1.4.Previsão de que, declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
7.1.5.Previsão de que as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Beneficiários, serão resolvidas na jurisdição de domicílio dos Beneficiários.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
Modelo de Fiança Bancária
[local], [•] de [•] de 20
A União, representada pela ANTAQ (Poder Concedente). [•]
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (· Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•]. inscrito no C.N.P.J.MF. sob nº [•] ("Banco Fiador"), diretamente por si e por sem eventuais sucessores, obriga-se perante a UNIÃO, representada pela ANTAQ, com sede em SEPN Quadra 514 Conjunto E Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, CEP 70760- 545, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827. 835. 837. 838 e 839 da Lei nº 10.406. de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•] com sede na [•] inscrita no CNPJ/MFsob o nº [•] (a 'Afiançada"), no Contrato de Concessão, celebrado em [•] cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Poder Concedente, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato de Concessão, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão, conforme a Subcláusula 11.10 do Contrato de Concessão:
Eventos da Concessão | Valor | |
1 | Durante a vigência do Contrato de Concessão: a partir da Data de Assunção até o término do Contrato de Concessão. | R$ 17.444.785,31 reais (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) |
2 | Término do Contrato de Concessão: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o término do Contrato de Concessão. | R$ 10.466.871,19 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos) |
OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, a partir da Data de Asunção do
Contrato de Concessão, pelo IPCA, conforme a Subcláusula 11.11.2 do Contrato de Concessão.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no limite dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como por multas aplicadas pela ANTAQ relacionadas ao Contrato de Concessão e por valores decorrentes de inadimplemento contratual, sem prejuízo de outras situações de execução da Garantia de Execução Contratual previstas no Contrato de Concessão, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela
ANTAQ.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumidaem sede do Contrato de Concessão, nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquerdostermosda Fiança sema prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de o Poder Concedente e/ou a ANTAQ ingressarem em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais e/ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados desta data, conforme as condições mencionadas a Subcláusula 11.11 do Contrato de Concessão.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3. seu capital social é de R$ [•] (• Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] (• Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
[Assinatura dos procuradores com firma reconhecida] Testemunha
Testemunha