Edital 01/2024 - Consultoria em Criação de Conteúdo
Edital 01/2024 - Consultoria em Criação de Conteúdo
1. Contexto e Justificativa
O Instituto Talanoa é uma instituição apartidária e sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro, cuja missão é ativar a sociedade brasileira para responder à emergência climática e aos seus impactos socioambientais, com ideias e tecnologias do nosso tempo. Através deste edital, o Instituto Talanoa busca contratar uma Consultoria em Criação de Conteúdo.
2. Objeto
O presente edital tem por objetivo a contratação de Consultoria em Criação de Conteúdo que contribua para a execução dos projetos da Instituição.
3. Perfil
● Experiência comprovável em produção de conteúdo em áreas afins à política climática em organizações do Terceiro Setor;
● Pelo menos 2 dois anos de atuação ou três projetos realizados na área de meio ambiente ou clima;
● Experiência comprovável de formular estratégias digitais e conteúdo para redes sociais.
4. Atividades e produtos
● Criar estratégia de conteúdo digital organizado com escrita de qualidade;
● Acompanhar notícias e publicações referentes às políticas públicas sobre florestas, agricultura e uso da terra;
● Produzir conteúdo digital sobre políticas e regulação relacionadas à agenda climática;
● Apoiar a produção de conteúdos de comunicação e a publicação de relatórios relacionados à agenda climática;
● Ter disponibilidade para viagens e participação em eventos.
5. Processo de seleção
● Fase 1: Envio de uma breve apresentação incluindo o valor da proposta e um portfólio de serviços já prestados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, até o dia 17 de fevereiro de 2024;
● Fase 2: Análise das propostas;
● Fase 3: Realização de entrevistas virtuais com as consultorias pré-selecionadas.
A avaliação se dará por critérios técnicos conforme a tabela abaixo.
A consultoria proponente deverá apresentar uma proposta de preço para a realização das atividades mencionadas para efetivação do serviço num prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis mediante acordo entre as partes. A avaliação se dará por critérios técnicos e preço cf. tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência mínima de 2 anos no acompanhamento da agenda ambiental ou climática | 0 = sem experiência comprovada 1 = Menos de 2 anos de experiência |
2 = De 3 a 4 anos de experiência | |
3 = mais de 5 anos de experiência | |
Qualidade técnica: será avaliada através da apresentação de trabalhos anteriores ou atestado de capacidade técnica relacionados às atividades do edital | 0 = não apresentou trabalhos anteriores para avaliação (equivale a atestado de capacidade técnica) 1= baixa qualidade de trabalhos anteriores apresentados, conforme avaliação da comissão de seleção |
2 = qualidade razoável de trabalhos anteriores apresentados, conforme avaliação da comissão de seleção ou pelo menos 2 atestados de capacidade técnica | |
3 = qualidade excelente de trabalhos anteriores apresentados, conforme avaliação da comissão de seleção ou 3 atestados de capacidade técnica | |
Orçamento com o valor total para a execução dos serviços descritos | 0 = orçamento não apresentado |
1 = valor mais alto que a média das propostas apresentadas | |
2 = valor médio | |
3 = valor mais baixo que a média |
Ao enviar a proposta, a organização também deverá enviar preenchida e assinada a declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação no processo cf. modelo anexo.
6. Contrato e Condições de contratação
Decorrido o prazo de seleção e divulgação do resultado deste edital, a Talanoa celebrará contrato com a consultoria vencedora estabelecendo as condições de contratação.
Período de vigência do contrato: 12 meses. Contratação: pessoa jurídica.
Carga horária: 20 horas semanais. Local de trabalho: remoto.
7. Disposições Gerais
Esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx com o assunto Edital 01/2024 - Consultoria em Criação de Conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe de Operações Talanoa
Declaração
(nome empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , localizada a (endereco: rua, bairro, cidade, cep), neste ato representada por (representante legal) , CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem os fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, listados abaixo:
1) Estar em processo de falência ou em liquidação; ter seus negócios administrados pelos tribunais; entrar em um acordo com credores; suspender as atividades empresariais; ser objeto de processos relativos a tais assuntos ou em qualquer situação análoga resultante de um processo semelhante, previsto na legislação ou regulamentação nacionais;
2) Empresa, ou seus representantes legais, tenham sido condenados de delito concernente à sua conduta profissional através de decisão já transitado em julgado;
3) A empresa tenha sido culpada de improbidade profissional grave;
4) A empresa não tiver cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições sociais ou de impostos, em conformidade com as disposições legais;
5) Empresa, ou seus representantes legais, tenham sido condenados por fraude, corrupção, envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro através de decisão já transitado em julgado;
6) Empresa fizer uso de trabalho infantil ou de trabalho forçado e/ou se praticarem discriminação e/ou não respeitarem o direito à liberdade de associação e o direito de organizar e participar em negociações coletivas conforme as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
7) A representante legal da declarante está ciente de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
Rio de Janeiro, de de .
Nome do Representante legal: CPF: