PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2020/6-000191-3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2020/0-000000-0
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE C O O P E R A Ç Ã O N º 2020/0-000000-0 PARA PROCEDIMENTO DE ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ , autarquia federal
dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx xx 00, Alto da Glória, nesta Capital, inscrito no CNPJ-MF sob nº 76.639.384/0001-59, doravante denominado de CREA-PR, neste ato representado pelo seu Presidente, Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 3.542.640-0 da SSP/PR e CPF n.º 000.000.000-00, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IDR-PARANÁ - IAPAR-EMATER , Autarquia
integrante da Administração Indireta do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.121/2019, com sede em Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ-MF sob nº 75.234.757/0001-49, doravante denominada IDR-PARANÁ, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX , brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 da SSP-PR e inscrito CPF-MF sob nº 000.000.000-00.
Considerando o interesse mútuo em estabelecer procedimentos para o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 5.194/1966 e 6.496/1977 (que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART, na prestação de serviços de Engenharia, arquitetura e agronomia), e no artigo primeiro da mesma Lei em que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, arquitetura e Agronomia fica sujeito à ART e nas Resoluções do CONFEA nº 1025 de 30 de outubro de 2009, nº 1067 de 25 de setembro de 2015 e nº 1123 de 29 de maio de 2020, além do Ato Normativo nº 6 do CREA-PR de 18 de dezembro de 2015;
Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto incluir a possibilidade de emissão de boleto único e inclusão de outros tipos de serviços inclusos no programa social, desta forma incluindo os itens 4.6 e 5.4, ficando as respectivas
cláusulas desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO IDR-Paraná
A missão do IDR-Paraná é promover o desenvolvimento rural sustentável, coordenando, articulando e executando Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER em benefício da sociedade paranaense. Para desenvolver sua missão são executados os seguintes papéis:
1. Operar políticas públicas:
A extensão rural oficial, como mecanismo instituído pela Constituição Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tem como função institucional executar políticas públicas junto à população do meio rural, priorizando na ação as populações menos favorecidas. A operação de políticas públicas pressupõe a execução de programas instituídos pelos governos federal, estadual e municipal com objetivo de promover o desenvolvimento rural sustentável criando condições de melhoria da qualidade de vida da população rural, ampliação da renda dos agricultores e preservação ambiental do espaço rural. É dever da extensão rural oficial divulgar os programas oficiais voltados ao meio rural, bem como desenvolver todo esforço para facilitar o acesso da população rural aos benefícios previstos, atuando de forma integrada com outras instituições de forma a ampliar a abrangência ao maior número possível de beneficiários
2. Orientar os agricultores em sistemas de produção:
A outra função essencial da extensão rural oficial é o processo de orientação e assistência técnica aos agricultores em sistemas de produção que viabilizem negócios e proporcionem renda e bem estar aos agricultores, suas famílias e entidades de representação e de organização, e preservem os recursos produtivos e ambientais. No processo de orientação aos agricultores a extensão rural oficial privilegia projetos, selecionados para cada região e para cada município do estado, que sustentem o desenvolvimento local e regional.
3. Articular e Coordenar o Plano Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural:
Pela Lei Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei de ATER, caberá ao IDR-Paraná articular e coordenar a construção e execução do Plano Estadual de ATER, em conjunto com as demais organizações, visando organizar os serviços de ATER para aumentar a abrangência e melhoria de sua qualidade.
São conceitos básicos:
a) Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, que promove processos rurais de gestão, organização, produção, beneficiamento, agroindustrialização e comercialização de produtos e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais, pesqueiras, artesanais, sociais e ambientais, para o desenvolvimento rural sustentável.
b) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP: é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). Através da Portaria nº 234, de 04 de abril de 2017, a Presidência da República/Casa Civil pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da DAP.
c) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf: programa de crédito rural que financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
d) Programas e Políticas Públicas: são ações, atividades e recursos disponibilizados aos agricultores de forma estruturada e continuada pelo poder público Estadual e ou Federal. Servem para apoiar as famílias rurais a
desenvolverem de forma sustentável as suas atividades e propriedades. Destacam-se na atualidade os Programas Pronaf, Pró-Rural, Microbacias, Renda Agricultor Familiar, Projetos Estratégicos e Habitação Rural.
e) Publico prioritário: As ações da extensão rural são desenvolvidas junto ao público do meio rural e suas organizações, com prioridade aos agricultores familiares. Faz parte da prioridade institucional do IDR-Paraná trabalhar com:
1. Agricultores familiar
2. Trabalhadores rurais
3. Pescadores artesanais
4. Jovens e mulheres rurais
5. Moradores de comunidades indígenas
6. Quilombolas
f) Público Assistido – são agricultores familiares que recebem orientação sistemática do IDR-Paraná, através de programação prévia em projetos considerados prioritários nas Unidades Produtivas Familiares - UPF e integradas a execução de Programas e Políticas Públicas.
g) Público Atendido – são os demais agricultores familiares e outros públicos que recebem atendimento eventual ou esporádico (por demanda). O atendimento poderá ser dado tanto em projetos considerados prioritários, como em outros projetos ou no atendimento para operar programas oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO PRIORITÁRIO
O público prioritário do IDR-Paraná é a agricultura familiar, definida na Lei Federal nº 11.326, onde são caracterizados como agricultores familiares àqueles que praticam atividades no meio rural e que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Não deter área maior do que quatro módulos fiscais (unidade-padrão para todo o território brasileiro).
Utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento.
Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.
Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO IDR-Paraná
4.1 Manter atualizado junto ao CREA-PR, o registro de todos os profissionais habilitados que pertencem ao quadro técnico do IDR-Paraná
4.2 Os profissionais habilitados integrantes do quadro técnico do IDR-Paraná deverão proceder ao registro individual das ARTs de cargo/função, caso ainda não tenham efetuado esse registro, ficando o valor correspondente à taxa sob responsabilidade do IDR-Paraná
4.3 Sempre que ocorrerem mudanças no cargo ou função desempenhada, o IDR-Paraná deverá comunicar ao CREA-PR para atualização de cadastro, cabendo novo registro de ART.
4.4. Exigir o registro das ART's dos trabalhos realizados pelos profissionais de seu quadro técnico, desenvolvidos no desempenho de cargo e/ou função, relacionados à assistência técnica para público prioritário, ou seja, agricultores familiares conforme definido na Cláusula Terceira, cabendo ao IDR-Paraná o pagamento da taxa de ART com os valores definidos na Cláusula Quinta.
4.5 Em atendimento ao público não prioritário e em ações desvinculadas de Programas e Políticas Públicas, exigir registro das ART’s e efetuar o pagamento de taxa conforme normativas vigentes.
4.6 A critério do IDR-Paraná, pagar as taxas de registro de várias ART’s por meio de boleto único, podendo ser inseridas ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário em um mesmo lote. Neste caso, o prazo de pagamento do boleto único será de 30 dias a contar da data de cadastramento da
primeira ART que faça parte do lote, não sendo possível solicitar restituição de taxa de ART inserida no lote no caso de cancelamento da ART.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CREA-PR
5.1 Disponibilizar o preenchimento online das ARTs anteriormente citadas, em seus sistemas informatizados, e efetuar seu registro mediante o pagamento das taxas respectivas conforme disposto na Resolução do CONFEA vigente na data do registro. Atualmente, de acordo com a Resolução nº 1067/2015 do CONFEA e Ato Normativo nº 06/15 do CREA-PR, deverão ser observados os seguintes critérios para a aplicação das taxas:
5.1.1 Faixa 3 da Tabela B da Resolução no. 1.067/2015 do Confea, para ARTs de desempenho de cargo ou função técnica;
5.1.2 Faixa 3 da Tabela B da Resolução no. 1.067/2015 do Confea, para cada ART de elaboração de projetos, execução ou assistência técnica ao público prioritário definido na Cláusula Terceira.
Parágrafo único: A ART do item 5.1.2 deverá ser emitida anualmente pelos profissionais do quadro técnico do
IDR-Paraná, UMA para cada agricultor assistido.
5.1.3 As demais situações não contempladas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 terão suas taxas fixadas de acordo com os critérios convencionais vigentes.
5.2. Orientar o IDR-Paraná com relação a eventuais dúvidas que surgirem por ocasião do preenchimento das ARTs ou da contratação de terceiros, no âmbito de sua competência legal.
5.3 Informar o IDR-Paraná os casos constatados em fiscalizações nos quais o agricultor apresente parâmetros divergentes ao previsto na Lei Federal nº 11.326 e possua DAP, conforme estabelecido na Cláusula Segunda item b e Cláusula Terceira. Esta comunicação ao IDR-Paraná será realizada via eletrônica a Unidade Estadual.
5.4 Disponibilizar ferramenta para geração de boleto único para o registro de várias ART’s de profissionais do quadro técnico do IDR-Paraná, a ser utilizada a critério do IDR-Paraná por sua inteira responsabilidade e conveniência, podendo ser englobadas no mesmo boleto único ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo CREA-PR até 18/08/2025, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado entre as PARTES através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Acordo de Cooperação e permanecem inalteradas.
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer divergências sobre a execução desse Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de acordo com as cláusulas termos e condições aqui ajustadas, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Curitiba, outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX |
Presidente do Crea-PR | Diretor-Presidente do IDR-Paraná |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 07/10/2020, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 07/10/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente do DEFIS, em 07/10/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 11/11/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 20/11/2020, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0317363 e o código CRC EFBA5850.
Processo SEI! nº 2020/0-000000-0 Documento nº 0317363
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2020/0-000000-0
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: | CNPJ: | ||
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR | 76.639.384/0001-59 | ||
NATUREZA JURÍDICA: | |||
Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público | |||
ENDEREÇO: | |||
Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Alto da Glória | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Curitiba | PR | 80.030-320 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
3.542.640-0 / SSP-PR | Presidente |
ENTIDADE: | CNPJ: | ||
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Idr- Paraná - Iapar-Emater | 75.234.757/0001-49 | ||
ENDEREÇO: | |||
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Cabral | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | DDD / TELEFONE: |
Curitiba | PR | 80.035-270 | (00) 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | ||
C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | ||
1.161.306-3 SESP/PR | Diretor-Presidente |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Termo de Cooperação Técnica entre o CREA-PR e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR - EMATER, visando definir critérios para emissão de ART dos serviços prestados pelo IDR - Paraná aos públicos prioritário e não-prioritário, e preconizar a atualização constante do seu quadro técnico junto ao Crea-PR.
3. OBJETO
Este Termo de Cooperação objetiva a adoção de procedimentos para registro das Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs das atividades desenvolvidas pelos profissionais das áreas de engenharia e agronomia integrantes do quadro do IDR - Paraná no desempenho de suas funções técnicas.
4. JUSTIFICATIVA
Dar atendimento à Lei 6.496/77, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART na prestação de serviços de engenharia e agronomia, levando-se em conta as particularidades da Assistência Técnica e Extensão Rural prestada pelo IDR – Paraná aos agricultores familiares.
5. METAS
Durante a execução do Acordo de Cooperação, buscar-se-á atingir as seguintes metas:
CREA-PR
METAS | ESPECIFICAÇÃO |
Disponibilizar o preenchimento online das ARTs anteriormente citadas. | Atualmente, de acordo com a Resolução nº 1067/2015 do CONFEA E Ato Normativo nº 04/12 do CREA-PR, deverão ser observados critérios para a aplicação das taxas. |
Orientar o IDR - Paraná com relação a eventuais dúvidas que surgirem por ocasião do preenchimento das ARTs ou da contratação de terceiros. | No âmbito de sua competência legal. |
Informar ao IDR - Paraná os casos constatados em fiscalizações nos quais o agricultor apresente parâmetros divergentes ao previsto na Lei Federal nº 11.326 e possua DAP, conforme estabelecido na Cláusula Segunda item b e Cláusula Terceira. | Esta comunicação ao IDR - Paraná será realizada via eletrônica a Unidade Estadual. |
Disponibilizar ferramenta para geração de boleto único para o registro de várias ART’s de profissionais do quadro técnico do IDR-Paraná. | Ferramenta disponível área restrita que pode ser utilizada por sua inteira responsabilidade e conveniência, podendo ser englobadas no mesmo boleto único ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário. |
IDR - PARANÁ | |
METAS | ESPECIFICAÇÃO |
Manter atualizado junto ao CREA-PR. | O registro de todos os profissionais habilitados que pertencem ao quadro técnico do IDR - Paraná. |
Proceder ao registro individual das ARTs de cargo/função. | Caso ainda não tenham efetuado esse registro, ficando O valor correspondente à taxa sob responsabilidade do IDR - Paraná. |
Atualização de cadastro, cabendo novo registro de ART. | Sempre que ocorrerem mudanças no cargo ou função desempenhada, o IDR - Paraná deverá comunicar ao |
CREA-PR. | |
Exigir o registro das ART's dos trabalhos realizados pelos profissionais de seu quadro técnico, desenvolvidos no desempenho de cargo e/ou função, relacionados à assistência técnica para público prioritário, ou seja, agricultores familiares conforme definido na Cláusula Terceira. | Cabendo ao IDR - Paraná o pagamento da taxa de ART com os valores definidos na Cláusula Quinta. |
Exigir registro das ART’s e efetuar o pagamento de taxa conforme normativas vigentes. | Em atendimento ao público não prioritário e em ações desvinculadas de Programas e Políticas Públicas. |
A critério do IDR-Paraná, pagar as taxas de registro de várias ART’s por meio de boleto único, podendo ser inseridas ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário em um mesmo lote. | Neste caso, o prazo de pagamento do boleto único será de 30 dias a contar da data de cadastramento da primeira ART que faça parte do lote, não sendo possível solicitar restituição de taxa de ART inserida no lote no caso de cancelamento da ART. |
6. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução terá vigência a partir da data de publicação em Diário Oficial da União pelo Crea-PR até 18/08/2025.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CREA-PR | |||||
OBJETIVO | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | ||
Disponibilizar | Atualmente, de acordo com a Resolução nº 1067/2015 do CONFEA E Ato Normativo nº 04/12 do CREA-PR, deverão ser observados critérios para a aplicação das | ||||
o | A partir da | ||||
preenchimento online das ARTs | ART | Conforme demanda | Publicação em Diário Oficial da | Até 18/08/2025 | |
anteriormente | União | ||||
citadas. |
taxas. | |||||
Orientar o IDR – Paraná com relação a eventuais dúvidas que surgirem por ocasião do preenchimento das ARTs ou da contratação de terceiros. | No âmbito de sua competência legal. | ART | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
Informar ao IDR - Paraná os casos constatados em fiscalizações nos quais o agricultor apresente parâmetros divergentes ao previsto na Lei Federal nº 11.326 e possua DAP, conforme estabelecido na Cláusula Segunda item b e Cláusula Terceira. | Esta comunicação ao IDR - Paraná será realizada via eletrônica a Unidade Estadual. | Fiscalização | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
Disponibilizar ferramenta para geração de boleto único para o registro de várias ART’s de profissionais do quadro técnico do IDR-Paraná. | Ferramenta disponível área restrita que pode ser utilizada por sua inteira responsabilidade e conveniência, podendo ser englobadas no mesmo boleto único ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário. | Acesso | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
IDR - PARANÁ | |||||
OBJETIVO | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | ||
Manter atualizado junto ao CREA-PR. | O registro de todos os profissionais habilitados que pertencem ao quadro técnico do IDR - Paraná. | Registro | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
Proceder ao registro individual das ARTs de cargo/função. | Caso ainda não tenham efetuado esse registro, ficando o valor correspondente à taxa sob Responsabilidade do IDR - Paraná. | ART | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
Atualização de cadastro, cabendo novo registro de ART. | Sempre que ocorrerem mudanças no cargo ou função desempenhada, o IDR - Paraná deverá comunicar ao CREA-PR. | Cadastro | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
Exigir o registro das ART's dos trabalhos realizados pelos profissionais de seu quadro técnico, desenvolvidos no desempenho de cargo e/ou função, relacionados à assistência | Cabendo ao IDR - Paraná o pagamento da taxa de ART com os valores definidos na Cláusula Quinta | ART | Conforme Demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
técnica para público prioritário, ou seja, agricultores familiares conforme definido na Cláusula Terceira. | |||||
A critério do IDR-Paraná, pagar as taxas de registro de várias ART’s por meio de boleto único, podendo ser inseridas ART’s tanto do público prioritário quanto do público não prioritário em um mesmo lote. | Neste caso, o prazo de pagamento do boleto único será de 30 dias a contar da data de cadastramento da primeira ART que faça parte do lote, não sendo possível solicitar restituição de taxa de ART inserida no lote no caso de cancelamento da ART. | ART | Conforme demanda | A partir da Publicação em Diário Oficial da União | Até 18/08/2025 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
Para a execução deste Plano de Trabalho não há previsão de repasse de recursos financeiros, ou, onerosidade, sendo cada partícipe responsável pelas despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não há um cronograma de desembolso, visto que não há previsão de repasse de recursos financeiros.
10. VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União (DOU) pelo CREA-PR até 18/08/2025, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado entre as PARTES através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.
11. CONDIÇÃO
E, por estarem de acordo com as cláusulas termos e condições aqui ajustadas, assinam o presente de forma eletrônica através do sistema SEI, juntamente com as testemunhas abaixo qualificas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Curitiba, outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX |
Presidente do Crea-PR | Diretor-Presidente do IDR-Paraná |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 07/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 07/10/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente do DEFIS, em 07/10/2020, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 11/11/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 20/11/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0317364 e o código CRC 455702FC.
Processo SEI! nº 2020/0-000000-0 Documento nº 0317364
ISSN 1677-7069
Nº 225, quarta-feira, 25 de novembro de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Pregão Eletrônico nº 009/2018 - Processo 048/2018 - Licitação nº 737666
Objeto: 2º Termo Aditivo a contratação de links dedicados de internet para a sede e subseções do Coren/MG. Contratante: Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Contratada para os Lotes 02, 05, 08, 09 e 10: Algar Multimídia S/A. CNPJ nº 04.622.116/0001-13. Valor total para o Lote 02: R$ 10.875,00; Lote 05: R$ 13.080,00; Lote 08: R$ 13.080,00; Lote 09: R$ 13.080,00 e Lote 10: R$ 10.999,92. Vigência: 31/10/2020 a
31/10/2021.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020-UASG Nº 926188
Processo n° 011/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - Coren/MG, nos termos do Art. 8°, inciso XII, alínea "j" do Decreto 10.024 de 20 de Setembro de 2019, comunica o resultado da licitação em epígrafe, que trata de Contratação de pacote de licenças para renovação dos serviços de segurança de Firewalls Dell Sonicwall Soho e licença Sonicwall GMS (gerenciador de configurações e relatórios), pelo prazo de 1(um) ano, em que adjudicou e homologou o Grupo 1- (Itens 1 e 2) para a empresa Netsol Ltda-EPP, CNPJ 03.675.909/0001-38. Valor Estimado do Grupo 1: R$ 26.492,00. Homologação em 06/11/2020.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica nº 86/2019, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 15583716, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, (CREA-MG nº 37.008/D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, aos artigos 8, incisos III e IV, artigo 9, incisos II, alínea "c" e III, alínea "f" e artigo 10, inciso III, alínea "e", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2020. ENGENHEIRO CIVIL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 - UASG 389337
Nº Processo: 990/2019. Objeto: O objeto da contratação é de empresa especializada no fornecimento de serviços de cartões de auxílio de bonificação natalina do tipo "premiação" ou "vale presente", disponibilizados via cartão magnético, ambos com capacidade de recargas de créditos, em quantidade e frequência variável disponibilizadas de acordo com a conveniência do Conselho Regional de Enfermagem do COREN-RJ. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/11/2020 das 08h00 às 16h59. Endereço: Av. Presidente Xxxxxx, 502 4 e 5 Andares - Centro, - Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/12/2020 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica nº 86/2019, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 15583716, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, (CREA-MG nº 115.236/D), com
fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retrocitada lei, ao artigo 10, inciso II, alínea "a", do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1002/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2020. ENGENHEIRO CIVIL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/11/2020) 389337-00001-2020NE000017
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 926363
Nº Processo: 35.760/2020. Objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Assessoria Jurídica especializada em Direito Imobiliário de Incorporação, com a finalidade de elaboração de Laudo Técnico, Relatório e tratativas das divergências verificadas no Condomínio do Edifício Six, Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, em relação aos documentos registrados no Registro Geral de Imóveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/11/2020 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 24/11/2020) 926363-00001-2020NE000025
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 - UASG 389422
PROCESSO N°: 81704/2020
OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação para a Solenidade de Encerramento dos Trabalhos dos Conselheiros do CREA-GO, Exercício 2020, que será realizado no dia 14 de dezembro de 2020, das 20h às 24h, no Centro de Eventos do Crea-GO - Edifício Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DISPONÍVEL: 25/11/2020 de 08h às 12h e de 13h às 17h
ENDEREÇO: Xxx 000, x. 561, Setor Universitário, Goiânia-GO ou nos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
Goiânia, 23 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020 - UASG 389422
PROCESSO N°: 81048/2020
OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, com fornecimento de mão de obra e equipamentos a serem executados de forma contínua para atender a Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO, localizado à Rua 239 n° 561 - Setor Universitário - Goiânia-GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
EDITAL DISPONÍVEL: 25/11/2020 de 08h às 12h e de 13h às 17h
ENDEREÇO: Xxx 000, x. 561, Setor Universitário, Goiânia-GO ou nos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 25/11/2020 às 08h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº: 2020/0-000000-0. CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Sementes Coprossel. CNPJ: 84.861.145/0001-77. OBJETO: O presente Termo de Cooperação, denominado CAMPO FÁCIL, tem por finalidade estabelecer compromissos entre as partes signatárias, objetivando o acesso de agricultores familiares enquadrados na forma da Lei Federal nº 11.326/06 e associados à COPROSSEL, às condições necessárias para desenvolvimento rural sustentável, criando condições de melhoria da qualidade de vida da população rural, ampliação da renda de agricultores e preservação ambiental do espaço rural, mediante a efetiva participação de profissional habilitado no Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelas Leis Federais 5.194/66 e 6.496/77. BASE LEGAL: Lei nº 5.194/66 e 6.496/77. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação em Diário Oficial da União.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 2020/0-000000-0. CONVENIADA: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná. CNPJ: 75.234.757/0001-49. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto incluir a possibilidade de emissão de boleto único e inclusão de outros tipos de serviços inclusos no programa social, desta forma incluindo os itens 4.6 e 5.4. Este Termo de Cooperação objetiva a adoção de procedimentos para registro das Anotações de Responsabilidades Técnicas - ARTs das atividades desenvolvidas pelos profissionais das áreas de engenharia e agronomia integrantes do quadro do IDR-Paraná no desempenho de suas funções técnicas. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, 5.194/1966 e 6.496/1977, nas Resoluções Confea nº 1025/2009, nº 1067/2015 e nº 1123/2020. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de publicação em Diário Oficial da União.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 017.004546/2020-11. CONTRATADA: Planeta Sistemas de Segurança Ltda - Epp. CNPJ: 07.862.569/0001-05. OBJETO: Prestação de serviços de segurança patrimonial privada nas instalações do CREA-PR, na cidade de Maringá-PR. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 145,00. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/01/2021 a
31/12/2021. Signatário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
Processo Licitatório nº 23/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações, nas dependências do CREA/PE, compreendendo o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços , conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Licitação nº 846590. Abertura das Propostas: 07/12/2020, às 09h30; Sessão Disputa de Preços: 07/12/2020, às 10h00, horário de Brasília-DF.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CREA-PE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2015. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN. CONTRATADA: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OBJETO: Alterar, por
motivo de Transferência Voluntária de Carteira, o nome empresarial e demais dados da CONTRATADA, a partir de 01/10/2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | 08/12/2020 | às | 13h30min | no | site | 21/06/1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994 e alterações |
posteriores. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/10/2020 até 01/08/2021. VALOR: R$ 539.139,00 |
Goiânia, 23 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020112500141
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro
(quinhentos e trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais). FONTE DE RECURSOS: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.003 - Plano de Saúde, conforme Nota de Empenho nº 500, emitida em 03/11/2020, proveniente de Orçamento do CREA/RN.
Publicação DOU (0360646) SEI 2020/0-000000-0 / pg. 14