EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2014 PROC.ADM Nº 41/2014/DLC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2014 PROC.ADM Nº 41/2014/DLC
O Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, faz saber que se encontra aberto, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2014 para CREDENCIAMENTO de Produtor Rural, Agricultor Familiar, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando posterior aquisição de Gêneros e Produtos Alimentícios da agricultura familiar Rural para atender a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Itapoá, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Rua 960) nº 201, na localidade de Itapema do Norte, nos horários das 08h:00min às 14h:00min, de segunda à sexta-feira, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ramal 255, ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Centro de Preparação da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Itapoá, telefone: (00) 0000-0000 (SME) e (00)0000-0000 (Centro de Preparação da Alimentação Escolar).
Itapoá, 03 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DISPENSA Nº 05/2014 PROCESSO Nº 41/2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2014
O Município de Itapoá/SC através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO localizada a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), n.º201, Itapema do Norte, nº 430, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, torna público que se encontra em aberto o edital de Chamada Pública no período de 03/04/2014 a 31/12/2014 para o credenciamento e posterior aquisição de gêneros e produtos alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
1. OBJETO
1.1 Credenciamento de Produtor Rural, Agricultor Familiar, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando posterior aquisição de Gêneros e Produtos Alimentícios da agricultura familiar Rural para atender a alimentação escolar servida ao alunos da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2- DOCUMENTOS INTEGRANTES:
- ANEXO I - Relação e quantidade e Descrição dos Produtos.
- ANEXO II - Minuta de Contrato
- ANEXO III - Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
3- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – Esta Chamada Pública terá vigência até 31/12/2014, prorrogável por igual período se de interesse do Município e concordância da Contratada.
3.2 O participante vencedor deverá manter, na vigência do Contrato Administrativo, as mesmas condições de habilitação exigidas na Chamada Pública, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que com- provem regularidade da Adjudicatária.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1 Os participantes deverão apresentar a Comissão Permanente de licitação no Envelope nº 001 - HABILITAÇÃO - GRUPO INFORMAL (Agricultor Familiar, Produtor Rural), os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4.2 – Os participantes deverão apresentar a Comissão Permanente de licitação no Envelope nº 001 - HABILITAÇÃO
- GRUPO FORMAL (Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais), os docu- mentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
I – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
II– Cópia da DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, no prazo de validade; IV- Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Divida Ativa da União.
V – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo valido.
VI - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes
VII – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transportes.
5– DAS PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 002:
5.1. No Envelope nº. 002 - deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) No envelope deverá constar a identificação do GRUPO FORMAL ou GRUPO INFORMAL, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
c) preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
6. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
6.1. As Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios e Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos estão disponíveis no Anexo II deste edital;
7 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2. Os participantes fornecedores deverão obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as características de cada produto, atendendo as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.3. A Comissão Permanente de licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
7.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Permanente de Licitações.
8 - DO PREÇO
8.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes, desde que respeitado o critério de preferência do agricultor local.
8.2. Serão utilizados para composição do preço de referência:
a) média de preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
b) preços de venda para varejo no mercado local.
9. CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA
9.1. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupo da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
9.2. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o titulo de “protocolo”.
9.3. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente ou por servidor municipal.
9.4. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhada de tradução juramentada.
9.5. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes ao indicado nesta Chamada Pública, bem como encaminhados por Fac-Símile e internet.
9.6. Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), n. º 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 14h00.
10. DO RESULTADO
10.1- Após a entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, a Prefeitura Municipal de Itapoá, através da Comissão Municipal de Licitações, procederá a análise dos documentos apresentados e, se aprovados, firmará CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GENEROS ALIMENTICIOS , conforme Minuta de Contrato no Anexo II e divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O proponente vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de Gêneros Alimentícios, conforme Minuta de Contrato (Anexo II), atendendo aos termos do Anexo IV da Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009.
11.2. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2014, contados a partir da assinatura do contrato.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).
12- DA ENTREGA:
12.1. A entrega parcelada dos produtos dar-se-á após a assinatura do Contrato e da requisição emitida pela Secretaria de Educação.
12.1.1. Os pedidos, contendo as especificações dos produtos, seu quantitativo, prazo e local de entrega, serão feitos pela servidora GABRIELA DE MELO BARBERO do Centro de Preparação da Alimentação Escolar, sito Rua João Ba- tista Velem, nº 308, Centro, CEP: 89.249-000 - Itapoá/SC – Telefone: (00) 0000-0000.
13 - DO PAGAMENTO DAS FATURAS
13.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios serão realizados pela secretaria Municipal de Educação e Setor Contábil da contratante.
13.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
14. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
14.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
14.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas por este edital, ficando reservado ao Centro de Preparação da Alimentação Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos.
14.3. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas e centro de preparação da alimentação escolar, conforme cronograma de entrega definido pelo centro de preparação da alimentação escolar.
14.4. O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública no período do ano letivo de 2014.
15. FATOS SUPERVENIENTES
15.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Permanente de licitações ,poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
16. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
16.1 Observado o disposto no item décimo quinto acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Permanente de licitação considera, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural estará concretizado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
17.2. A Prefeitura Municipal de Itapoá, através do setor de licitações reterá os documentos apresentados, os quais integrarão o respectivo processo administrativo.
17.3. Todos os custos oriundos com a prestação dos serviços, objeto do presente Edital de Chamada Pública, correrão por conta exclusiva dos fornecedores que vierem a assinar o Contrato, inclusive, os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguros, etc.
17.4. Será publicado no Mural da Prefeita e no site do Município através do endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a relação dos aprovados para o conhecimento da população.
18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. – Informações complementares poderão ser obtidas junto a Secretaria de Educação e no Centro de Preparação da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Itapoá, telefone: (00) 0000-0000 (SME) e (00)0000- 0000 (Centro de Preparação da Alimentação Escolar).
19. FORO
19.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Itapoá para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Itapoá, 03 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Anexo I
Especificação Técnica e Estimativa de Quantitativo de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor máximo Unit. | Valor máximo Total | ||
1 | Aipim, descascado, congelado. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de no máximo 3 kg. Rotulagem conforme legislação. | kg | 1500 | R$ | 4,62 | R$ | 6.930,00 |
2 | Alface. Fresca, tenra, sem estragos, sem partes deterioradas ou velhas. | kg | 150 | R$ | 8,88 | R$ | 1.332,00 |
3 | Banana caturra. Casca amarela, não completamente madura, sem pontos pretos ou amolecidos. | kg | 32000 | R$ | 1,68 | R$ | 53.760,00 |
4 | Cebolinha verde. Fresca, folhas firmes, cor verde escura, sem partes amareladas ou apodrecidas. | kg | 65 | R$ | 12,43 | R$ | 807,95 |
5 | Couve Manteiga | kg | 60 | R$ | 9,82 | R$ | 589,20 |
6 | Esfiha de frango | Unid. | 1900 | R$ | 3,17 | R$ | 6.023,00 |
7 | Kuke de banana | Unid. | 100 | R$ | 14,63 | R$ | 1.463,00 |
8 | Milho verde em espiga. Espigas limpas, empacotados em embalagens transparentes próprios para alimentos | kg | 1600 | R$ | 6,35 | R$ | 10.160,00 |
9 | Pão de batata, contendo em média 500g. Embalados em plástico transparente próprio para alimentos. Deverá indicar data de fabricação e validade na embalagem. | Unid. | 100 | R$ | 9,30 | R$ | 930,00 |
10 | Pão de aipim, tipo caseiro contendo em média 500g. Embalados em plástico transparente próprio para alimentos. Deverá indicar data de fabricação e validade na embalagem. | Unid. | 1800 | R$ | 4,98 | R$ | 8.964,00 |
11 | Pão branco, tipo caseiro milho, contendo em média 500g. Embalados em plástico transparente próprio para alimentos. Deverá indicar data de fabricação e validade na embalagem. | Unid. | 1800 | R$ | 5,44 | R$ | 9.792,00 |
12 | Polpa de fruta natural integral, congelada sabor maracujá, sem conservantes, corantes e outros aditivos, embalagens de 1kg | kg | 600 | R$ | 16,50 | R$ | 9.900,00 |
13 | Polpa de fruta natural integral, congelada sabor uva, sem conservantes, corantes e outros aditivos, embalagens de 1kg | kg | 730 | R$ | 16,50 | R$ | 12.045,00 |
14 | Sanduíche natural. | Unid. | 4000 | R$ | 3,87 | R$ | 15.480,00 |
15 | Salsinha. Fresca, folhas firmes, cor verde escura, sem partes amareladas ou apodrecidas | Kg | 60 | R$ | 12,43 | R$ | 745,80 |
TOTAL | R$ | 138.921,95 |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2014
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pelo presente instrumento particular eu, entre si, celebram, de um o Município de Itapoá, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), n.º201, Itapema do Norte, nº 430, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria de Educação, a Sra. TEREZINHA FÁVARO DA SILVEIRA, inscrita no CNPF/MF nº: 000.000.000-00 e CI.RG: 2090978 SSP/PR, e pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 873994 SSP/PR e CNPF/MF nº 230944279-87, residente e domiciliado à Estrada Xxxx Xxxxx, nesta cidade e, por outro lado (XXXXXXXXXXX nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2014, Dispensa de licitação nº 05/2014 – Chamada Pública nº 02/2014 - Processo nº 41/2014 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na EE , verba FNDE/PNAE,
ano letivo de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 02/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31/12/2014.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 02/2014.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5.Unidade | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 13 – Fundo Municipal de Educação, Unidade 01 – projeto/atividade: 2093, elemento 3.3.90, subelemento 3.3.90.32.03 – vínculo: 26001, ficha nº 11.
Órgão 13 – Fundo Municipal de Educação, Unidade 01 – projeto/atividade: 2093, elemento 3.3.90, subelemento 3.3.90.32.03 – vínculo: 66001. ficha nº 63.
Órgão 13 – Fundo Municipal de Educação, Unidade 02 – projeto/atividade: 2102 –, elemento 3.3.90, subelemento 3.3.90.32.03 – vínculo: 26003, ficha nº 41.
Órgão 13 – Fundo Municipal de Educação, unidade 02 – projeto/atividade: 2103 –, elemento 3.3.90, subelemento 33.90.32.03 – vínculo: 26002, ficha nº 43.
Órgão 13 – Fundo Municipal de Educação, unidade 02 – projeto/atividade: 2108 –, elemento 3.3.90, subelemento 33.90.32.03 – vínculo: 26004, ficha nº 52.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c). fiscalizar a execução do contrato;
d). aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 02/2014, pela Resolução CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordos formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de
de .
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Itapoá/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE
CONTRATANTE
Itapoá, de de 2014.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO(A) TESTEMUNHAS NOME:
CNPF/MF:
TEREZINHA FÁVARO DA SILVEIRA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NOME: CNPF/MF:
ANEXO III
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
A – Grupo Formal | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||
B – Grupo Informal | |||||||
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) | |||||||
3. Endereço (NÃO PREENCHER) | 4. Município | 5.CEP | |||||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF (NÃO PREENCHER) | 8.DDD/Fone | |||||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | 2. CNPJ 03507415/0008-10 | 3 .Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7 .CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Pro- duto | 3.Unida- de | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total |
Total agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Pro- duto | 3.Unida- de | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Pro- duto | 3.Unida- de | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Pro- duto | 3.Unida- de | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Pro- duto | 3.Unida- de | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
Total do projeto | ||||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | ||||
Total do projeto: | ||||||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | ||||||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data: | _ Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: |
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura |