CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 15/2020
Solicitação de Contratação n.º 016006 – Departamento de Gestão de Pessoas
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04, sociedade de economia mista sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 00-0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.312.296/0001-00, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, RG ***.449, CPF ***.515.056-**, sócio
proprietário; resolvem, para aquisição parcelada dos materiais/serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Leis n.ºs 8.666/93, 10.520/02 e 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13, 8.538/15 e 10.024/19, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. - Terceirização de serviços continuados de mão de obra, para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com o fornecimento de uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, materiais e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, nos termos do Edital, para atender as necessidades da CEASAMINAS, nas unidades de Barbacena, Caratinga, Contagem, Juiz de Fora, Governador Valadares e Uberlândia em Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, seus anexos e neste Contrato.
1.2. - As atividades desenvolvidas pelo Prodal Banco de Alimentos da CeasaMinas, Unidade de Contagem/MG, são inerentes a produção de alimentos que são regidas pela resolução RDC n.º 216/2004, da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas para Serviço de Alimentação, que exige que os funcionários que trabalham na área de alimentos devem ser constantemente capacitados para realizar as atividades de limpeza e desinfecção das áreas diretas e indiretas de manipulação de alimentos. Por este motivo dois colaboradores devem ficar em tempo integral para realizar as atividades descritas acima bem como para manter o local totalmente limpo e higienizado.
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico 15/2020 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, a cargo da CEASAMINAS. Por se tratar de serviços contínuo o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os materiais/serviços referidos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dele constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes nas planilhas no Anexo II, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 15/2020, assinado entre a CEASAMINAS e o Contratado.
4.1.1 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
4.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.976.452,40 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e mensal de R$ 498.037,70 (quatrocentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e setenta centavos), correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA, através de medições mensais.
4.3 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos materiais/serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3.1 - Os valores para serem faturados, serão obtidos mediante medições mensais e conforme valores nos termos da proposta apresentada pela contratada.
4.3.1.1 - As medições serão realizadas com base nos serviços executados entre os períodos do dia primeiro ao dia trinta de cada mês, com exceção da primeira medição
que será realizada a partir do início dos serviços e a medição final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
4.4 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.5 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.7 – Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o dia primeiro e o dia 30 do mês corrente, exceto a primeira, que será realizada a partir do início da operação e a medição final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
4.8 – O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes de planilha de preços, que integrarão o contrato.
4.9 – Para fins de recebimento, a Contratada enviará mensalmente à CEASAMINAS, requerimento em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Fiscalização da CEASAMINAS.
4.10 – Após verificação da medição e sanadas quaisquer irregularidades porventura existentes, a CEASAMINAS solicitará à Contratada a emissão e o envio da Nota Fiscal de Serviços ao seu setor responsável, para fins de pagamento.
4.11 – A CEASAMINAS poderá determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato.
4.12 – Para o recebimento a Contratada deverá apresentar:
4.12.1 – Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
4.12.2 – Nota fiscal contendo especificações devidamente corretas e em ordem;
4.12.3 – Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/2003 do INSS;
4.12.4 – Certidão Negativa do INSS e do FGTS da Empresa;
4.12.5 – Folha de pagamento em dia e comprovante de ponto dos empregados utilizados para a execução do serviço devidamente atestada pelo Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS;
4.12.6 – Boletim de Medição, contendo os serviços executados;
4.12.7 – Declaração do Fiscal do Contrato, designado pela CEASAMINAS, atestando o cumprimento da execução do contrato;
4.12.8 – Ficha de EPI dos empregados utilizados para execução dos serviços atestada pelo Fiscal do Contrato;
4.12.9 – Cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Contrato e no Pregão que o originou.
4.13 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
4.14 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.15 – Após análise dos documentos dos itens 4.12.1 a 4.12.9, supra, o Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS informará e quantificará ao Fiscal de Contrato da CEASAMINAS qual valor a ser medido naquele mês, a ser apresentado da nota fiscal para efeito de medição mensal de mão-de-obra, uniformes e EPIs.
4.16 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.17 – O pagamento previsto nesta cláusula ficará condicionado ao necessário aceite dos serviços objeto desta licitação por todos os fiscais administrativos, ou seja, gestores do DEREH, DEPOP, DEPAD, SEUNI e DETEC.
4.18 – A CEASAMINAS não efetuará pagamento antecipado.
4.19 - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
4.20 – No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 4.26.1, desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.21 – O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
4.22 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação exigida, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
4.23 – A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
4.24 – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
4.25 - A não apresentação da documentação de que trata o subitem 4.12, supra, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a
rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
4.26 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei n.º 8.666, de 1993.
4.26.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.26.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.26.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.26.4 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.27 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.28 - Previamente à cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.29 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.30 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.31 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.31.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.32 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratante, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE ENTREGA
5.1- Os serviços serão executados nas unidades da CEASAMINAS, nos seguintes endereços.
Unidade no município de Barbacena/MG Xxxxxxx XX 000, xx 000 – Bairro Caiçara Barbacena – Minas Gerais
CEP – 36.204-666
Unidade no município de Caratinga/MG Xxxxxxx XX 000, xx 000 – Bairro das Graças Caratinga – Minas Gerais
CEP – 35.300-970
Unidade no município de Contagem/MG Xxxxxxx XX 000, xx 000 s/nº - Bairro Guanabara Contagem – Minas Gerais
XXX 00.000-000
Unidade no município de Governador Valadares/MG Xxxxxxx XX 000, xx 000 – Bairro Turmalina Governador Valadares – Minas Gerais
CEP – 35.042-060
Unidade no município de Juiz de Fora/MG
Avenida Doutor Simeão de Faria, nº.2525 – Bairro Santa Cruz Juiz de Fora – Minas Gerais
CEP – 36.088-000
Unidade no município de Uberlândia/MG
Xxxxxxx XX 000, xx 00 – Bairro Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Uberlândia – Minas Gerais
CEP – 38.408-369
5.2 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
5.3 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.3.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
6.1 – Caberá à CEASAMINAS:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do Contrato, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
6.1.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato, do Termo de Referência, do Edital e da lei.
6.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.4 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.5 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.6 - A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.1.2 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.3 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes deste Contrato, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.4 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços ou nos equipamentos empregados;
7.1.5 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.6 – Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza do objeto do contrato, quando previamente aprovados pelo Contratante;
7.1.7 – Permitir o livre exercício da Fiscalização a técnicos credenciados pelos Fiscais de Contrato da CEASAMINAS;
7.1.8 – Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas;
7.1.9 – Cumprir obrigatoriamente a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho;
7.1.10 – Manter o livro de ocorrências assinado pela Fiscalização;
7.1.11 – Iniciar a execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste Contrato;
7.1.12 – Dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados neste Contrato, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
7.1.13 – Apresentar diariamente os equipamentos sempre em condições de uso;
7.1.14 – Prestar integral obediência à legislação relativa a higiene, segurança e medicina do trabalho;
7.1.15 – Assumir integral responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros;
7.1.16 – Recrutar e treinar toda a mão de obra direta ou indireta, inclusive encarregados e pessoal de apoio administrativo e fornecer equipamentos e materiais;
7.1.17 – Realizar a completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o planejamento e as instruções apresentadas pela Fiscalização além das demais exigências da legislação aplicável;
7.1.18 – Providenciar antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender às demais exigências da previdência social e da legislação trabalhista em vigor;
7.1.19 – Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho;
7.1.20 – Comprovar perante a Contratante, juntamente com apresentação do faturamento mensal, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, vale alimentação e transporte, 13º salário, concessão e adicional de férias, dentre outros cabíveis;
7.1.21 – Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
7.1.22 – Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela Contratante para representá-la durante todo o período de execução do contrato;
7.1.23 – Providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias a imediata retirada ou substituição de qualquer empregado seu, atendendo a solicitação por escrito da Contratante, que esteja embaraçando ou dificultando sua ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente;
7.1.24 – Atender às solicitações da Contratante e/ou fiscalização e/ou supervisão no tocante ao fornecimento de informações/medições, segundo periodicidade e critérios estabelecidos, bem como quaisquer outras informações necessárias ao bom desempenho do serviço;
7.1.25 – Manter equipe ativa encarregada da medicina e segurança do trabalho nos termos de legislação trabalhista, devendo a Contratada arcar com as despesas;
7.1.26 – Manter obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente capacitado e uniformizado conforme modelo aprovado pela Contratante e portando EPI e EPC adequados, inclusive garantindo o uso de protetor solar.
7.1.27 – Permitir o acesso da Contratante, a qualquer momento, nas dependências utilizadas pela Contratada;
7.1.28 – Manter o quantitativo de mão-de-obra definido pela Contratante;
7.1.29 – Repor em no máximo 2 horas o colaborador que não se apresentar ao serviço sem justificativa ou por qualquer motivo como licença, férias etc.
7.1.30 – Para pagamento de Horas Extras, as mesmas deverão ser solicitadas previamente, devidamente autorizadas pela Contratante e comprovadas pela Contratada para o devido pagamento.
7.1.31 - Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.32 - Fiscalizar regularmente os empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.1.33 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
7.1.34 - Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.35 - Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.1.36 - Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
7.1.37 - Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
7.1.38 - Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.1.39 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
7.1.40 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
7.1.41 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.1.42 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
7.1.43 - Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
7.1.44 - Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
7.1.45 - Providenciar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, eventuais faltas de empregados, as faltas que não forem repostas no prazo retromencionado serão glosadas com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês subsequente;
7.1.46 - Substituir os equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;
7.1.47 - Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela CEASAMINAS, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva;
7.1.48 - Substituir quaisquer equipamentos recusados pela FISCALIZAÇÃO, considerados não adequados à prestação dos serviços, em termos de desempenho e condições de uso desses equipamentos;
7.1.49 - Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de equipamentos não aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.50 - Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
7.1.51 - Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
7.1.52 - Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
7.1.53 - Manter sede, filial ou escritório na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, local em que serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.1.53.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
7.1.53 - Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da CEASAMINAS membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
7.1.54 - Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CEASAMINAS, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
7.1.55 - Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
7.1.56 - Providenciar junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
7.1.57 - Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
7.1.58 - Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.1.59 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.60 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
7.1.61 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.62 - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.1.63 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
7.1.64 - Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
7.1.64.1 - Os valores a que se refere o item anterior deverão ser depositados judicialmente.
7.1.65 – A Contratada utilizará, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados, devidamente identificados por meio de uniformes e de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, de acordo com a descrição de funções constantes neste contrato e seus respectivos anexos;
7.1.66 – A Contratada se responsabiliza de forma exclusiva pelo fornecimento e administração dos recursos humanos necessários;
7.1.67 – A Contratada será responsável pelas despesas de todo o seu pessoal, alusivas a salários, encargos sociais previdenciários, trabalhistas, fiscais, administrativos, fornecimento de uniformes completos, alimentação diária (lanche e refeição), cesta básica, equipamento de proteção individual e seguro de vida, sem prejuízo dos demais benefícios legais e contratuais. Deverá ser observado o piso salarial referente a cada categoria funcional e respectivos benefícios estabelecidos em suas Convenções Coletivas de Trabalho;
7.1.68 – A Contratada é responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio da CEASAMINAS ou a terceiros, bem como por qualquer acidente de que possam vir a ser vítimas, quando no desempenho de suas atividades
profissionais, objeto deste contrato, devendo tal acidente ser imediatamente comunicado aos órgãos competentes, em cumprimento às normas de proteção e segurança do trabalhador, incluindo os demais direitos trabalhistas;
7.1.69 – A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, não se admitindo reclamações por parte dos empregados quanto ao comportamento da Contratada pelo não cumprimento de suas obrigações para com eles, quaisquer que sejam, em especial atrasos de pagamentos e demais benefícios;
7.1.70 – A Contratada é responsável pelo zelo de seus funcionários no desempenho de sua função, que devem prestar serviços com pontualidade, educação, conduta adequada, moral, dedicação, eficácia e urbanidade;
7.1.71 – A Contratada fica obrigada a atender prontamente às solicitações da CEASAMINAS, seja para reduzir ou ampliar a demanda;
7.1.72 – Serão de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais referentes a eventuais condenações trabalhistas da relação empregatícia entre a Contratada e seus empregados, por força da assinatura deste instrumento;
7.1.73 – Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a Contratada responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CEASAMINAS ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo de qualquer empregado ou representante da Contratada, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos ou roubos de peças e equipamentos, ocorridos quando sob seus cuidados, ou em razão de omissão, em tempo oportuno, na realização dos reparos necessários;
7.1.74 – Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, a CEASAMINAS poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela Contratada, ou, do valor relativo a garantia contratual e/ou promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
7.1.75 – A Contratada observará, sob sua exclusiva responsabilidade, a legislação atinente a seus serviços e às normas contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria listada, conforme o local a ser prestado o serviço que será contratado, não recaindo sobre a CEASAMINAS quaisquer ônus decorrentes do não atendimento dessa e demais condições previstas neste Contrato.
7.1.76 - A CONTRATADA deverá manter preposto junto à XXXXXXXXXX, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.1.76.1 - Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto junto à XXXXXXXXXX poderá ser um dos empregados designados para os serviços descritos neste Contrato, sem prejuízo de suas atividades.
7.1.76.2 - O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
7.1.76.3 - A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.1.77 – Os empregados admitidos deverão possuir aptidão física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objetivo deste Contrato.
7.1.78 – A Contratada se obriga a manter regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, durante o período da contratação, em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, responsabilizando-se pela orientação quanto à prevenção de acidentes de trabalho, podendo a CEASAMINAS, exigir a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento destas obrigações.
7.1.79 – A Contratada, no início da operação deverá apresentar seus empregados devidamente uniformizados, com os equipamentos de proteção individual (Anexo IV), e ferramentas necessárias à execução de cada serviço (Anexo I) do edital. Os uniformes deverão obedecer aos padrões, dizeres e logotipos estabelecidos pela CEASAMINAS.
7.1.80 – A CEASAMINAS poderá determinar o afastamento imediato de todo e qualquer empregado da Contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a CEASAMINAS estará isenta de quaisquer ônus decorrentes do afastamento.
7.1.81 - Repor em no máximo 02 (duas) horas o colaborador que não se apresentar ao serviço sem justificativa ou por qualquer motivo como licença, férias etc.
7.1.82 – Indicar um responsável técnico pela segurança do trabalho para atestar mensalmente que todas as normas estão sendo cumpridas nas Unidades, da CEASAMINAS nos Entrepostos de Barbacena, Caratinga, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.
7.1.83 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.1.84 - Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.1.85 - Realizar o controle de ponto na Unidade de Contagem através de relógios eletrônicos de ponto biométrico; nas demais unidades utilizar o relógio cartográfico ou relógio eletrônico de ponto.
7.1.86 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
7.1.87 - Garantir que o intervalo intrajornada dos postos 12x36 seja concedido em 1 hora. No caso de não haver a concessão do intervalo, será concedido o pagamento do mesmo.
7.1.88 – Caberá à CONTRATADA a separação dos seguintes resíduos para reciclagem:
7.1.88.1 - Recolhimento dos copos descartáveis em embalagem própria;
7.1.88.2 - Recolhimento, em embalagem própria, das aparas de folhas de papel A4, após ou não passar pela fragmentadora; papel colorido, jornais, revistas, papeis de embrulho, caixas de papelão, envelopes, cartolinas, livros, cartões, encadernações, fax etc.
7.1.89 - Autorizar a CEASAMINAS, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
7.1.90 - Autorizar a CEASAMINAS, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.1.91 - Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo especifico junto à instituição financeira oficial, permitindo que a CEASAMINAS tenha acesso aos saldos e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração, em consonância com o disposto no art. 18, c/c a prescrição constante do item 1 do Anexo VII-B, ambos da Instrução Normativa Seges/MP n.º 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
7.1.92 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação;
7.1.93 - Em observância com as prescrições insertas no item 1.6. do anexo VII – B da Instrução Normativa Seges/MP n.º 05/2017, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
7.1.94 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
7.1.95 - A Contratada deverá, se solicitada previamente pela Contratante, executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela estabelecida no dissídio da categoria envolvida. Deverá ser adotada integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho para o Município de Contagem/MG para cada categoria listada abaixo, inclusive a limpeza por M² do Mercado Livre do Produtor – MLP.
7.1.96 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, em sua proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.96.1 - Efetuar a entrega do objeto do Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, edital e seus anexos.
7.1.96.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto deste Contrato, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.96.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto do edital com avarias ou defeitos;
7.1.97 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.98 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
7.1.99 - Substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização;
7.1.100 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.101 - Fornecer os materiais/serviços em até 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.1.102 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.103 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.1.104 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.1.105 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.106 - A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.1.107 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.1.108 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.1.109 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício,
telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.2 - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.2.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.2.2 - A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
7.2.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7.2.4 - É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
7.2.5 - É vedado à Contratada terceirizar a prestação de serviços quanto à utilização de mão de obra.
7.3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.3.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos;
7.3.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do Contrato fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
7.3.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
7.3.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Contrato e da lei.
7.3.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3.8 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
7.3.9 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3.10 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx
7.3.11 – Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
7.3.12 – Pagar à Contratada, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
7.3.13 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3.14 - Promover a alocação inicial dos postos de serviço e devidos ajustes;
7.3.15 - Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, quando for o caso;
7.3.16 - Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.3.17 - Providenciar junto à instituição bancária oficial, mediante ofício, a abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome da CONTRATADA, para fins de depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no item III constante do anexo I, da Instrução Normativa Seges/MP nº 05/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à XXXXXXXXXX, a documentação a seguir relacionada:
8.1.1 - Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
8.1.1.1 - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
8.1.1.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
8.1.1.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.1.4 - Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
8.1.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2 - Os documentos relacionados nos itens 8.1.1.1 a 8.1.1.4 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
8.3 - Documentações adicionais:
8.3.1 - No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:
8.3.1.1 - Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
8.3.1.2 - Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
8.3.1.3 - Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
8.3.1.4 - Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
8.3.1.5 - Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
8.4 - Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
8.4.1 - No primeiro mês da prestação dos serviços:
8.4.1.1 - Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
a) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CEASAMINAS de funcionários não inclusos na relação.
b) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
8.4.1.2 - Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
8.4.1.3 - Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
8.4.1.3.1 - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
8.4.1.3.2 - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
8.4.1.3.3 - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Uma vez recebida a documentação mencionada na Cláusula Oitava, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega à XXXXXXXXXX e assiná-la.
9.2 - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
9.3 - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
10.2 - O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
10.3 - Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
10.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
10.5 - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
10.6 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
10.7 - Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
10.8 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
10.9 - A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
10.9.1 - Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
10.9.2 - As particularidades do contrato em vigência;
10.9.3 - O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
10.9.4 - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
10.9.5 - Indicadores setoriais, tabelas de valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
10.9.6 - A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
10.10 - A repactuação produzirá efeitos financeiros:
10.10.1 - A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
10.10.2 - Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
10.10.3 - Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.10.4 - Com relação às parcelas referentes aos materiais, será admitido o reajustamento dos preços, mediante reajuste-indexação, com base no Índice Preços Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
10.11 - Qualquer que seja a variação apurada nos termos do item anterior, o percentual de reajuste máximo a ser aplicado será aquele definido como centro da meta de inflação fixada – pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do Decreto n.° 3.088, de 21 de junho de 1999 – para o exercício em que tiverem início seus efeitos financeiros.
10.12 - O campo da planilha aviso prévio trabalhado será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato, caso haja prorrogação da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
11.1 - A Contratada deverá, durante todo o período contratual, proporcionar supervisão adequada, mão-de-obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até sua conclusão, dentro do prazo requerido no Contrato.
11.2 - Todo o pessoal da Contratada deverá possuir experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
11.3 - Qualquer empregado ou preposto da Contratada que, na opinião da Fiscalização, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação por escrito da Fiscalização, ser imediatamente afastado pela Contratada.
11.4 - Quando a Contratada ou seu Representante não estiver presente em determinado setor de trabalho onde seja necessário ministrar instruções, estas serão dadas pela Fiscalização, devendo ser recebidas e acatadas pela pessoa responsável ou encarregada do serviço em questão.
11.5 - A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados às exigências dos serviços e permitir que sejam executados com qualidade e em quantidade satisfatória. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
11.6 - É obrigatório o atendimento pela Contratada das normas e diretrizes referentes à medicina, segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA E CONVENIÊNCIA PÚBLICA
12.1 - A Contratada deverá, em qualquer ocasião, tomar o necessário cuidado em todas as operações e uso de seus equipamentos de proteção.
12.2 - As atividades deverão ser executadas de tal maneira que causem o mínimo dano e incômodo possível.
12.3 - A Contratada deverá isentar a CEASAMINAS e todos os seus representantes de processos, ações ou reclamações de qualquer pessoa ou propriedade, como consequência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou pela utilização de procedimentos inaceitáveis na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 - Nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
13.3 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.6 – Desempenhará a função de Fiscal Administrativo do Contrato o Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas, Gestor do Departamento de Operações, Gestor do Departamento Técnico, Gestor do Departamento Administrativo e Gestor do SEUNI.
13.7 – Desempenharão as funções de Fiscais Técnicos do Contrato, o Gerente da Seção de Logística, Gerente da Seção de Zeladoria, Gerente do Mercado Livre do Produtor de Contagem, bem como os Gerentes das Unidades do Interior, em conformidade com pessoal disponibilizado para cada área.
- Chefe do DEPAD/SEMPT: responsável pelos serviços de Recepcionista e Copeira;
- Chefe do DEPOP/SELOG: responsável pelos serviços de Porteiros e Orientador de Tráfego;
- Chefe do DEPOP/SEZEL: responsável pelos serviços de Limpeza; de Motorista (categoria D), Auxiliar de Carga e Descarga e Manipulador de Alimentos;
- Chefe do DETEC/MLP: responsável pelos serviços de Auxiliar de Carga e Descarga;
- Chefe da SEUNI/ Unidades do Interior: responsável pelos serviços das Unidades de Barbacena, Caratinga, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.
- Fiscal Técnico das Unidades do Interior:
- Em Barbacena: Gerente da Unidade de Barbacena;
- Em Caratinga: Gerente da Unidade de Caratinga
- Em Juiz de Fora: Gerente da Unidade de Juiz de Fora;
- Em Governador Valadares: Gerente da Unidade de Governador Valadares;
- Em Uberlândia: Gerente da Unidade de Uberlândia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
14.1 – À Contratada caberá ainda:
14.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
14.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
14.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto do Contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
14.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
15.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
15.1.1 – A Contratada deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
15.1.1.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
15.1.1.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
15.1.1.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
16.1 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, conforme disposto no art. 81, § 1º da Lei n.º 13.303/2016
16.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
16.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços dos serviços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época, iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.1.1.1 – Para os materiais contratados, os preços poderão sofrer reajuste, mediante solicitação da Contratada, mediante anuência da Contratante, após o interregno de um ano, aplicando-se no caso, o índice IPCA-E/IBGE.
17.1.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
17.1.3 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
17.1.4 - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
17.1.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
17.1.6 - Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
17.1.7 - A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
17.1.7.1 - Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
17.1.7.2 - As particularidades do contrato em vigência;
17.1.7.3 - O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
17.1.7.4 - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
17.1.7.5 - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
17.1.7.6 - A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
17.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
18.1.1 – As sanções descritas no item 18.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.1.2 – As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
18.2.1 - advertência;
18.2.2 - multa, na forma prevista na RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx., ou no contrato;
18.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
18.2.5 - As sanções previstas nos itens 18.2.1 e 18.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 18.2.2, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando- se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
18.4 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos a favor da CEASAMINAS, ou cobrados judicialmente.
18.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
18.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
18.9 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou deduzidos da garantia, quando for o caso, e cobrados judicialmente.
18.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
18.12 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13 – Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou | 3 | Por ocorrência |
dolo de seus agentes. | |||
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CEASAMINAS quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 3 | Por ocorrência |
19 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 3 | Por ocorrência |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
21 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses. | 1 | Por dia |
22 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
23 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Nona. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Cláusula Sexta. | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e | 4 | Por ocorrência |
quantidade de todos os o materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | |||
27 | Manter em estoque equipamentos discriminados neste Edital, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
28 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
29 | Cumprir quaisquer dos itens deste Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 3 | Por item e por ocorrência |
30 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por dia |
31 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
32 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada pela FISCALIZAÇÃO. | 3 | Por item e por ocorrência |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – HORÁRIO DE TRABALHO E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
19.1 – Para controle da jornada de trabalho, será utilizado equipamento de ponto eletrônico biométrico a ser fornecido e instalado pela contratada para a Unidade de Contagem; para as outras Unidades, Barbacena, Caratinga, Juiz de Fora, Governador Valadares e Uberlândia poderá ser utilizado relógio cartográfico ou relógio eletrônico de ponto.
19.2 - Em caso de eventuais impedimentos no registro do ponto no equipamento eletrônico biométrico, relógio cartográfico ou relógio eletrônico de ponto, o registro das horas trabalhadas se dará mediante folha de ponto manual.
19.3 - As horas não registradas no ponto eletrônico, devido às situações descritas acima, serão justificadas e comprovadas mediante apresentação da folha de ponto manual, porém o sistema eletrônico de ponto deverá permitir tais ajustes para fins de automatização do controle das horas trabalhadas.
19.4 - Em caso de eventuais problemas no equipamento de ponto eletrônico, as manutenções serão de responsabilidade da Contratada.
19.5 - Os serviços serão prestados em regime de 12x36 horas para os serviços de porteiro diurno e noturno, faxineiro diurno e noturno e para 11 (onze) orientadores de tráfego de estacionamento com rádio comunicador profissional longo alcance; em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; e em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os demais serviços, exceto para os serviços de copeira e recepcionista, cuja jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, seguindo as normas vigentes da Consolidação das Leis Trabalhistas e possíveis Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Dissídios Coletivos de Trabalho.
19.6 - Os colaboradores terão direito ao intervalo para almoço, conforme Convenção Coletiva de Trabalho e legislação vigentes.
19.7 - Os colaboradores da Contratada serão liberados para almoço, preferencialmente, no período compreendido entre 11h00 e 13h00. O acompanhamento quanto ao cumprimento dos horários é de inteira responsabilidade do preposto da empresa, cabendo exclusivamente a ele a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares.
19.8 - A Contratada deverá apresentar os seguintes laudos: a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiental; b) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; c) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; d) ASO
– Atestado de Saúde Ocupacional; e) Ficha de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
19.9 - A Contratada deverá se solicitada previamente pela Contratante, executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela estabelecida no dissídio da categoria envolvida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20.3 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20.4 – A rescisão do Contrato poderá ser:
20.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
20.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
20.4.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.5 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.6 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.040.000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor da CEASAMINAS, com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
24.2 - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela Contratante.
24.3 - A garantia será devolvida, conforme Art. 56, § 4º, da Lei 8.666/93, mediante requerimento da Contratada, após o término do prazo de vigência do contrato.
24.4 - A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da CEASAMINAS, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;
24.5 – A CEASAMINAS não pagará juros, nem correção monetária, ou qualquer outra correção, sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
24.6 - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
24.7 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na conta bancária da CEASAMINAS, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
24.8 - A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, somente sendo liberada ante a comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à Contratada, bem como a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, nos termos da Instrução Normativa n.º 03/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
24.9 - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
24.10- Na hipótese da Contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa aceita pela CEASAMINAS, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 87, da Lei n.º 8.666/93;
24.11 - Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA GARANTIA
25.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
26.1 - Com base na súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 18, c/c a prescrição constante do item 1 do Anexo VII-B, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
26.2 - O saldo existente na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
26.3 - Os órgãos e entidades deverão adotar:
26.3.1 - provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, conforme Anexos XII e XII-A da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 05/2017;
26.3.2 - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
26.3.3 - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no subitem 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 05/2017;
26.3.4 - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
26.3.5 - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
26.3.6 - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, ao sistema da Previdência Social, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
26.3.7- disposição prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
26.3.8 - Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item “d” do item 17.1 acima pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
26.3.9 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item “b” do item acima, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
26.4 – A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
26.5 – A CONTRATADA poderá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
26.5.1 – Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
26.5.2 – A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
26.5.3 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
26.5.4 – O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
26.6 – O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ENSEJARÁ O PAGAMENTO EM JUÍZO DOS VALORES EM DÉBITO, sem prejuízo das sanções cabíveis.
26.7 – Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
26.7.1 – Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
26.7.2 – Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
28.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 05 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.
FISCAIS ADMINISTRATIVOS
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Gestor Departamento Gestão de Pessoas
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Gestor Departamento de Operações
Gestor Departamento Técnico
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Gestor Departamento Administrativo
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Gerente Seção Unidades do Interior
FISCAIS TÉCNICOS
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Gerente da Seção de Logística
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Coordenador Seção de Zeladoria
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Gerente do Mercado Livre do Produtor - MLP Gerente Seção Material, Patrimônio e Transporte
Testemunhas
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / CPF: ***.022.986-** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / CPF: ***.007.376-**