CONTRATO N.º 020/2024 LICITAÇÃO N.º 034/2024
CONTRATO N.º 020/2024 LICITAÇÃO N.º 034/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.238.867/0001-29, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e do outro, a empresa denominada GRÁFICA PRIMEIRO DE MAIO LTDA, com sede à Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.486.909/0001-32, representada por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
CPF n.º 000.000.000-00, que também a este subscreve, adiante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de aquisição de combustível, que se regerá por suas cláusulas e pela Lei n.º 14.133/2021 e demais preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
10.3. O objeto do presente Contrato é a aquisição de serviços gráficos, para atender à Câmara Municipal de São João Nepomuceno, atendendo as especificações do Termo de Referência.
10.4. Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência/Aviso de Contratação e seus anexos, como também a Proposta Comercial da CONTRATADA, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os objetos deverão ser entregues de forma fracionada, sendo o pedido feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a entrega do serviço.
11.2. Os objetos licitados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas no Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade, conforme órgãos regulamentadores e fiscalizadores, e sendo comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, será o mesmo devolvido ao fornecedor para substituição, podendo ser aplicado às penalidades cabíveis.
11.3. Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
11.3.1. inferior qualidade, fora das especificações técnica exigidas;
11.3.2. diferente da proposta apresentada na fase licitatória.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
12.1. DO PRAZO
12.1.1. O prazo de duração do contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração, dede que exista saldo quantitativo suficiente para a pretendida contratação.
12.1.2. Poderá haver vencimento antecipado do prazo contratual, no caso da entrega total da quantidade estimada na Cláusula Primeira ocorrer antes do prazo de duração do contrato.
12.1.3. A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratados.
12.2. DO VALOR E REAJUSTE
12.2.1. O valor total do presente contrato é de R$398,00 (trezentos e noventa e oito reais). Consideram-se incluídos no valor do contrato quaisquer gastos ou despesas com mão-de- obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
12.2.2. O preço contratado será fixo podendo ser reajustado durante a vigência deste contrato, em observância ao limite máximo previsto para dispensa de licitação, conforme art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
12.2.3. O índice de previsão legal para o reajuste será o IGP-M, conforme apresentação de notas fiscais, para reajustamento do preço objetivando restaurar o equilíbrio econômico- financeiro, por meio de termo aditivo.
12.2.4. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
12.3. DO PAGAMENTO
12.3.1. O pagamento à Contratada será efetuado pelos serviços efetivamente prestados, em moeda nacional, de acordo com a quantidade consumida, no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente da Contratada ou outro meio idôneo.
12.3.2. Qualquer atraso acarretado por parte da Contratada na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal.
15.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01.000.000.01.031.0001.2.003-3.3.90.39.00 – Ficha 11.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações especificas da CONTRATADA, o fornecimento de combustível, conforme as necessidades da Câmara Municipal de São João Nepomuceno, atendendo as especificações do Termo de Referência.
14.2. Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.
14.3. Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do art. 121, da lei n.º 14.133/21.
14.4. Arcar com todas as despesas de seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
14.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
14.6. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação de qualquer espécie, pertinente a prestação de serviços efetuado no cumprimento do objeto do contrato.
14.7. Observar as normas relativas à segurança da operação.
14.8. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
14.9. A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
14.10. A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
14.11. Atender todas as exigências contidas no edital e seus anexos, bem como, na proposta apresentada.
14.12. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Fiscalizar a execução do contrato, bem como verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital.
15.2. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização.
15.3. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.
15.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
15.5. Aplicar as penalidades por descumprimento, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
16.1. Qualquer modificação dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
16.2. O prazo de vigência deste contrato, havendo vantagem ao interesse público, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
17.1. A Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
18.1. O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
19.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
19.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do art. n.º 137, da Lei 14.133/2021.
19.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
19.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
ESTADO DE MINAS GERAIS
19.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
As partes elegem o foro da Comarca de São João Nepomuceno - MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
São João Nepomuceno, 26 de junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04899753640
Dados: 2024.06.27 10:01:27 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
GRÁFICA PRIMEIRO DE MAIO LTDA CNPJ: 51.486.909/0001-32
Testemunha CPF: Testemunha CPF:
Câmara Municipal de São João Nepomuceno
Propostas finais
Número do processo: 00003424
Código da dispensa: 0025/2024
Objeto: Contratação de serviços gráficos, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Aviso de Dispensa e seus Anexos.
Fornecedor: GRAFICA PRIMEIRO DE MAIO LTDA CNPJ: 51.486.909/0001-32 Endereço: Xxx Xxxxxx 00 XXXX, Xxxxxxxxxxx (X Xxxx) - XXXX XXXXXXXXX, XX - 31.812-110 Representante: onesio Data e hora da ratificação: 26/06/2024 às 09:03:17 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Proposta unitária (R$) | Valor total (R$) | |
1 | CONVITE 26 X 19,5 | GPM | 500 | 0,4000 | 200,0000 | |
2 | CERTIFICADO TAMANHO A4 | GPM | 110 | 1,8000 | 198,0000 | |
Total Fornecedor (R$): | 398,0000 | |||||
Total Processo (R$): | 398,0000 |
Pagina 1 de 1
xxxxxxx
26/06/2024 15:13:17