DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 6.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 10.1 Qualquer modificação de forma dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 16.1 - O presente contrato poderá ser alterado com a anuência das partes mediante notificação prévia e formalização de termo aditivo na forma do art. 75, da Lei n.º 14.133/21, observados os limites estatuídos nos art. da Lei Federal 14.133/21.
16.2 - O valor do contrato poderá ser repactuado, no caso de alteração na composição de custos, aumento das obrigações contratuais, adequação aos preços de mercado devidamente comprovados.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Alvarenga mediante assinatura de Termos Aditivos, de conformidade com as disposições legais.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 16.1 - O presente instrumento poderá ser alterado com a anuência das partes mediante notificação prévia.
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES. 15.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2- O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3- As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4- Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.