DA RECISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RECISÃO. 7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
DA RECISÃO. 12.1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
DA RECISÃO. 18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
DA RECISÃO. Este contrato poderá ser rescindido: - por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; - por mútuo acordo ou conveniência administrativa; - judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
DA RECISÃO. 7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
DA RECISÃO. Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
DA RECISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA não cumprir qualquer cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
DA RECISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos no Capítulo III “Dos Contratos”, Seção V “Da Inexecução e Rescisão dos Contratos”, da LEI 8666/93 e suas alterações, bem como, em qualquer dos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
DA RECISÃO. 7.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
DA RECISÃO. Este contrato poderá ser rescindido: