CONTRATO N. 080/2008
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 080/2008
Contrato para a prestação de serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming) do áudio e vídeo das sessões plenárias, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 143 do Pregão
n. 018/2008, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa A/V Mídia Locações Ltda. ME, em conformidade com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com a Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC e, de outro lado, a empresa A/V MÍDIA LOCAÇÕES LTDA. ME, estabelecida nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 04.679.255/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, tem entre si ajustado Contrato para a prestação de serviços de gravação e transmissão ao vivo do áudio e vídeo das sessões plenárias, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho
de 2007, com os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e com a Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming) do áudio e vídeo das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com produção de material gravado.
1.1.1. Do pacote de serviços:
1.1.1.1. Os serviços de gravação e transmissão serão alocados conforme o seguinte pacote básico:
a) 02 câmeras fixas com tripé;
b) 01 câmera fixa para filmagem panorâmica, sem cinegrafista;
c) 01 mesa de corte/mixer com saída firewire;
d) 01 gravador de DVD-vídeo de mesa;
e) 02 cinegrafistas profissionais;
f) 01 editor profissional; e
g) 01 operador de som.
1.1.1.2. O operador de som encarregar-se-á, também, da regulagem da mesa de som e da equalização dos microfones utilizados no plenário durante as sessões do Tribunal.
1.1.1.3. Todos os serviços constantes no pacote deverão ser executados com câmeras profissionais de 3CCDs.
1.1.2. Da transmissão das sessões:
1.1.2.1 A transmissão ao vivo das sessões deverá ser executada com as seguintes características técnicas:
a) Captura das imagens, conforme o número de câmeras, fixas em tripé;
b) Operação de switch master em mesa de edição/corte das câmeras, cada qual operando em diferentes planos de filmagem;
c) Mixagem do áudio ambiente com áudio capturado por sistema de som (se houver), bem como a compensação e homogeinização dos níveis de volume (db) no canal de saída principal (main L+R);
d) Disponibilização do sinal do main output de áudio e vídeo do mixer, codificado pelo microcomputador, para o formato digital, pronto para o streaming pelo webserver do TRESC; e
e) Disponibilização do sinal de áudio e vídeo para transmissão ao vivo pelo circuito interno de TV do Tribunal.
1.1.3. Dos eventos (sessões plenárias):
1.1.3.1. As sessões objeto do presente Contrato são realizadas, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, da seguinte forma:
a) Ano eleitoral: 8 sessões mensais no período de janeiro a junho; e 15 sessões mensais no período de julho a dezembro; e
b) Ano não-eleitoral: 8 sessões mensais.
1.1.3.2. As sessões, em regra, iniciam-se às 17h30min.
1.1.3.3. Excepcionalmente, poderão ser realizadas sessões extraordinárias.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão n. 018/2008, de 20/05/2008, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela Contratada em 20/05/2008, por meio do sistema COMPRASNET, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar dos serviços deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, descritos na subcláusula 1.1, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), por dia de sessão.
2.1.1. Havendo a realização de mais de uma sessão no mesmo dia, elas serão consideradas, para fins de pagamento, como um único dia de sessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ANUAL ESTIMADO
3.1. O presente Contrato tem como valor anual estimado a importância de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), em ano eleitoral, e 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), em ano não-eleitoral.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02/06/2008, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado através de Termos Aditivos, limitada a duração da prestação dos serviços a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em favor do licitante vencedor, mediante depósito bancário, após a execução dos serviços, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo setor competente.
6.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, pela fiscalização, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta dos Programas de Trabalho 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa e 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Subitem 59 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados após 1 (um) ano da vigência do Contrato, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, na hipótese de extinção deste índice, utilizar-se-á o que venha a substituí-lo.
8.2. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA - DO EMPENHO DA DESPESA
9.1. Foram emitidas as Notas de Empenho n. 2008NE000735 e 2008NE000736, em 27/05/2008, nos valores de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais) e R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O Contratante se obriga a:
10.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, no preço e no prazo estabelecidos neste Contrato;
10.1.2. efetuar o recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento provisório do material, exceto se houver atraso motivado pela Contratada;
10.1.3. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Coordenador de Sessões, ou seu substituto, a fiscalização deste Contrato, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993;
10.1.4. fornecer à Contratada, até o final de cada mês, calendário com as datas das sessões a serem gravadas e transmitidas no mês subseqüente; e
10.1.5. comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais alterações no calendário das sessões, assim como a realização de sessões extraordinárias.
CLÁUSULA CONTRATADA
DÉCIMA
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DA
11.1. A Contratada ficará obrigada a:
11.1.1. executar os serviços nas condições estipuladas no Projeto Básico anexo ao edital do Pregão n. 018/2008 e em sua proposta;
11.1.2. executar os serviços no prédio sede do TRESC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, nesta Capital, sem que isso implique acréscimo no preço proposto.
11.1.3. entregar o material gravado à Coordenadoria de Sessões do TRESC, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 68 – 8º andar, ao término da respectiva sessão. Após recebidos, os serviços serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá refazê-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.4. estando em mora a Contratada, o prazo para refazimento dos serviços, de que trata o subitem 11.1.3, não interromperá a multa por atraso prevista na Subcláusula 12.4;
11.1.5. em caso de refazimento do serviços, conforme previsto na Subcláusula 11.1.3, correrão à conta da Contratada as despesas que se fizerem necessárias;
11.1.6. executar as filmagens das sessões plenárias do TRESC, de acordo com calendário de sessões fornecido pela Coordenadoria de Sessões, podendo haver convocação para sessões extraordinárias.
11.1.7. fornecer todo material necessário à adequada realização da captação e transmissão de imagens, devendo disponibilizar profissionais habilitados, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos.
11.1.8. produzir, a cada sessão, material das gravações e transmissões, conforme orientação do Contratante, armazenado em mídias de DVD-R de 4.7 GB,
acondicionados em DVD box transparente, com capa identificadora da data/sessão, no formato DVD-vídeo.
11.1.9. conduzir os trabalhos de gravação e transmissão ao vivo, bem como o monitoramento e produção de material gravado, entre outras providências necessárias, conforme orientação do Contratante;
11.1.10. além do material descrito na Subcláusula 11.1.7, fornecer todo o material necessário para ser utilizado nos trabalhos de filmagem, monitoramento e produção;
11.1.11. instalar, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da sessão, todos os equipamentos necessários para a gravação e transmissão ao vivo, realizando testes completos, conforme solicitação do Contratante;
11.1.12. disponibilizar técnicos em número suficiente para garantir a execução do objeto contratado;
11.1.13. atender solicitações de serviços de filmagem de sessões, desde que comunicada pelo Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
11.1.14. zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, visitantes e funcionários de empresas que prestam serviços nas dependências do Tribunal;
11.1.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRESC;
11.1.16. manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão 018/2008; e
11.1.17. cumprir os ditames da Resolução n. 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRESC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
12.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 5.450/2005.
12.2. Nos termos do artigo 7°da Lei n. 10.520/2002 e do artigo 28 do Decreto
n. 5.450/2005, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
a) impedida de licitar e contratar com a União; e,
b) descredenciada no SICAF pelos órgãos competentes.
12.2.1. As sanções estabelecidas na Subcláusula 12.2 são de competência da autoridade máxima deste Tribunal.
12.3. Para os casos não previstos na Subcláusula 12.2 poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado deste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” da Subcláusula 12.3 é de competência do Presidente do TRESC.
12.4. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do serviço em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado.
12.4.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado como inexecução total do contrato.
12.5. Da aplicação das penalidades definidas nas Subcláusulas 12.3, alíneas “a”, “b” e “c” e 12.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
12.6. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 12.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e da Resolução n. 9/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
13.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, sujeita-se, a Contratada, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 29 de maio de 2008.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX DIRETOR
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXXX PIVA COORDENADOR DE SESSÕES