EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022 - CREDENCIAMENTO Nº 03/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 03/2022
I – PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG - MG, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ de nº 18296699000144, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, por intermédio de sua agente de contratação, e, comissão de contratação nomeada na forma da PORTARIA 089/2021 de 22 de dezembro de 2021, torna público que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 09/2022, segundo as condições estabelecidas no presente EDITAL, nos seus anexos e MINUTA DE CONTRATO, cujos termos, igualmente, o integram.
ABERTURA;
O Credenciamento será realizado de 31/01/2022 a 31/12/2022; HORA: Entre 07:00 e 16:00 horas.
LOCAL: Sala do Departamento de Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx – XXX - 00.000-000.
II - DO OBJETO
2.1 - É objeto do presente Edital, o Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município; varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município, consoantes especificações do edital.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO;
3.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital objetivando o Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município; varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município, consoantes especificações do edital.
3.1.1 - A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
3.2 – As pessoas físicas que desejarem participar deste CREDENCIAMENTO deverão no prazo estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar a Presidente da CPL o envelope lacrado, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, E TRABALHISTA”. Contendo na parte externa o nome da agente de contratação, nome da Empresa, nome e número da modalidade. Passado o prazo de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Quartel Geral(MG).
IV – ENTREGA DO ENVELOPE
4.1 - DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, E TRABALHISTA”.
4.1.1 – O envelope “Documentação de habilitação” deverá ser entregue ao Presidente da CPL, no endereço especificado neste Edital, das 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira;
DIA: / /2022 a 31/12/2022;
HORA : Entre 07:00 e 16:00 horas.
LOCAL: Sala do Departamento de Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, em Quartel Geral/MG- CEP- 35.625.000;
4.1.2 - O envelope deverá ainda indicar em sua parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 – ENVELOPE I– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
Envelope - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” A/C AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXX XXXXX XXXXXX; NOME DA EMPRESA CREDENCIAMENTO N.º 03/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2022 Endereço Completo: | |
Fone/Fax: |
4.1.2.1.1 – ENVELOPE II– PROPOSTA, CONFORME ANEXO V;
Envelope - “PROPOSTA DE PREÇOS”
A/C AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXX XXXXX XXXXXX;
NOME DA EMPRESA
CREDENCIAMENTO N.º 03/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2022 Endereço | Completo: |
Fone/Fax: |
4.2 – O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG - MG, não se responsabilizará por envelopes de “Documentação de habilitação” que não sejam entregues ao Presidente da CPL designado.
V - DA APRESENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão apresentar, nos horários estabelecidos no Capítulo IV, um envelope fechado contendo a documentação exigida, e proposta comercial, de forma a não permitir sua violação, em cuja parte externa deverá constar dizeres conforme subitem 4.1.2.1.
5.2. Os envelopes serão recebidos no período indicado no item 4.1.1, de tantos quantos interessados aparecerem, sendo a contratação realizada, conforme disposições deste edital.
VI - DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
6.1.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1.
6.1.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo agente de contratação (a) ou comissão de contratação.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se no presente credenciamento:
6.2.1. DOS DOCUMENTOS:
6.3 Comprovante de inscrição pessoal física, (CPF);
6.4 Carteira de identidade;
6.5 Comprovante de residência;
6.6 Inscrição no PIS ou PASEP;
6.7 Documentos dos dependentes, (RG, e certidão de nascimento) caso haja;
6.8 Conta bancária para pagamento podendo ser corrente ou poupança de preferência no banco SICOOB CREDIOESTE;
6.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal;
6.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho-CNDT;
6.11 Prova de inscrição no cadastro de autônomo do município (ISSQN);
6.12 Declaração concordando com os valores estabelecidos nas tabelas de procedimentos, assinada pelo responsável da empresa, (ANEXO II);
7- DA HABILITAÇÃO SOCIAL;
7.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (ANEXO III).
VIII – DA SESSÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA;
8.1. Diante do julgamento da habilitação e proposta, o resultado do credenciamento dos participantes será feita à medida que os envelopes forem sendo recebidos.
8.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas;
8.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital referente a habilitação fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico financeira e qualificação técnica;
IX – CREDENCIAMENTO
9.1. Serão credenciados todas os interessados que comprovarem a habilitação exigida neste edital até o período indicado no preâmbulo para a realização dos serviços de capina indicados no ANEXO I.
X – CLASSIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
9.1. CLASSIFICAÇÃO
9.1.1 – Os credenciados serão convocados no prazo de 05, (cinco) dias, e assinarão o respectivo Contrato administrativo sendo que os serviços serão executados a partir da ordem de serviço/execução, conforme demanda da divisão de obras públicas.
9.2 – FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante o sistema paralela, e não excludente na forma do inciso I do art. 79 da lei federal 14.133/2021, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
X – PUBLICAÇÃO
10.1. O resultado do credenciamento, bem como extrato contratual serão publicados no site do município, no Quadro de Avisos, e, no Site da AMM, (diário oficial dos
municípios mineiros)no prazo contido na LEI FEDERAL 14.133/2021.
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços contidos neste credenciamento são para fins de para atendimento às demandas da Secretaria municipal de Divisão de Obras Públicas, referente a manutenção de vias e logradouros públicos.
11.2. o Município convocará os credenciados para assinatura do contrato, por meio de instrumento de convocação publicado em Diário Oficial do Município, (AMM), e notificação via correio com aviso de recebimento caso haja necessidade, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope ou ainda, através de meio eletrônico (e-mail);
11.3. Para assinatura do contrato será realizada a convocação dos licitantes credenciados no prazo especificado no art. 90 da lei federal 14.133/2021 mediante termo de convocação;
11.4. O credenciamento do contratado (a) não obriga o município de Quartel Geral-MG a realizar todos os serviços de limpeza, capina, e varrição contidos no respectivo credenciamento cujo quantitativo foi definido de forma estimativa em atendimento às demandas da Divisão de Obras Públicas;
11.5. A prestação dos serviços se dará dentro dos termos estabelecido neste edital e de acordo com a demanda através de requisição da divisão de obras públicas;
11.6 o Contrato firmado deverá vigência a partir de sua assinatura, e tendo o seu término no dia 31 de dezembro de 2022, o qual poderá prorrogado em até 05, (cinco) anos mediante Termo aditivo por se tratar de natureza continuada a rigor do que dispõe o art. 105, I da lei federal 14.133/2021 c/c Decreto Municipal 091/2021 “que define os serviços de natureza continuada no âmbito de Quartel Geral;
XII - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os serviços de limpeza, (capina e varrição) especificado no presente credenciamento estão especificados nos quantitativos, e preços de acordo com a tabela estabelecida no ANEXO I.
12.2. - A estimativa do credenciamento em questão é de R$335.750,00 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais)
12.2.2 - O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL-MG, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento aos credenciados, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para a prestação dos serviços;
12.2.3 - O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhado da planilha de dias trabalhados elaborada pela Divisão de obras públicas;
12.4 Não é de responsabilidade do Município os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do presente credenciamento.
12.5 - A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste credenciamento estão previstas no presente exercício nas rubricas nº 02.12.03.3.3.90.36.99;
12.6. Os preços contratados poderão ser alterados na forma do art. 134 da Lei 14.133/2021 para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
XIII - DAS SANÇÕES:
13.1 Comete infração administrativa o credenciado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
13.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4 Dar causa à inexecução total do contrato;
13.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.5.1 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.5.2 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.5.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
13.5.5 Fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.5.6.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do credenciamento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.5.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
13.5.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.6 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.7.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.7.2 as peculiaridades do caso concreto;
13.7.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.7.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.7.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.9 A aplicação das sanções previstas neste credenciamento, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.10 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;
14.1.A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
14.2. O Município de Quartel Geral/MG reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este CREDENCIAMENTO;
14.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Setor de Licitações através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone, (00) 00000000.
14.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
14.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.6- Dos atos deste credenciamento cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quartel Geral, 28/01/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL;
ANEXO – I
TABELA DE SERVIÇOS, E PREÇOS FIXADOS NO CREDENCIAMENTO;
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE ESTIMADA | UN | VALOR/ DIA | OBRIGAÇÕES |
1 | LIMPEZA URBANA, (VARRIÇÃO) | 5.000 | SERV | 33,60 | Prestação de serviços em vias e logradouros públicos da área urbana do município para VARRIÇÃO DAS VIAS com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município. |
2 | LIMPEZA URBANA, (CAPINA) | 2.500 | SERV | 67,10 | Prestação de serviços compreendendo a CAPINA QUÍMICA, MANUAL e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município. |
OBSERVAÇÃO: A quantidade estimada para a prestação dos respectivos serviços serão, 2.500 (dois mil e quinhentos) serviços de capina estimado para a contratação máxima de 10 homens e 5.000 (cinco mil) serviços de varrição estimado para a contratação máxima de 20 mulheres, a serem pagos por dia trabalhado, conforme demanda da Divisão de Obras Públicas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA E CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS SOLICITADOS NESTE CREDENCIAMENTO;
(Local e data)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG A/C AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
Referência: CREDENCIAMENTO 03/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2022
Prezado Senhor,
O fornecedor , inscrito no
CNPJ/CPF - com sede à Rua
N° Bairro
CEP.:
Cidade: , em atendimento ao disposto no EDITAL DO CREDENCIAMENTO 03/2022, que tem como escopo o Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município; varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município, consoantes especificações do edital, conforme edital, e anexos, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital.
Atenciosamente.
Assinatura do Responsável CPF Nº
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG – MG A/C AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
Referência: Inexigibilidade de licitação 03/2022 Prezado Senhor,
O fornecedor , inscrito no CNPJ/CPF sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Inexigibilidade de Licitação nº: 0 /2022, e no inciso V do art. 62 da Lei 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME DA EMPRESA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CPF de Nº
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO;
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG - MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADO, A
EMPRESA , DE
CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
O Município de QUARTEL GERAL/MG – MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Quartel Geral/MG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ de nº 18296699000144, neste ato representado por seu prefeito municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o N.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade M-6152357-SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000.
1.2 - DA CONTRATADA
O fornecedor , com endereço na Rua
no município de – MG, inscrita no
CNPJ/CPF sob o N. , neste ato representada pelo
(a) Senhor (a) Nacionalidade ,
profissão: , residente e domiciliado em ,
inscrito no CPF sob o nº e RG ou o
prestador de serviços, portador do CPF de n º .
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório Nº 015/2022 –Inexigibilidade Nº 03/2022, regido pela Lei Federais nº 14.133/2022, e, decreto municipal de nº 01/2022, e suas posteriores alterações.
SEGUNDA - DO OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município; varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município, consoantes especificações do edital.
TERCEIRA - DO PRAZO
o Contrato firmado deverá vigência a partir de sua assinatura possuindo o prazo de 12, (doze) meses, o qual
poderá prorrogado em até 05, (cinco) anos mediante TERMO ADITIVO por se tratar de natureza continuada a rigor do que dispõe o art. 105, I da lei federal 14.133/2021 c/c Decreto Municipal 091/2021 “que define os serviços de natureza continuada no âmbito de Quartel Geral”.
QUARTA - DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO
(a) o valor de R$ ( ), consistente na prestação de serviços especificados no ANEXO I do edital credenciamento. PARAGRAFO ÚNICO- Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à prestadora do serviço e/ou prefeitura, na forma do art. 135 da lei federal 14.133/2021, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica fazendo parte deste contrato, O TERMO DE REFERÊNCIA, (ANEXO VI) DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
SEXTA - O Regime Jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 115, e ss. da Lei 14.133/2021.
SÉTIMA - Constitui obrigação da CONTRATANTE além das constantes na lei federal 14.133/2021, todas as obrigações contidas no termo de referência, (ANEXO VI) DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
OITAVA - São conferidos ao CONTRATADO os direitos previstos na Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, além daqueles previstas no ANEXO VI DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
NONA - Constitui obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura, necessárias ao fiel comprimento do objeto deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições dos arts. 134, e 135 da lei federal 14.133/2021 serão, formalizadas previamente por TERMO ADITIVO, que passará a integrar este contrato quando ocorrer variações nos preços credenciados.
DÉCIMA PRIMEIRA -DAS SANÇÕES.
11.1 Comete infração administrativa o credenciado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.2 dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.4 dar causa à inexecução total do contrato;
11.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.6.1 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.6.2 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.6.3 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
11.6.4 fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.6.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.6.5.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do credenciamento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.6.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.6.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.7 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
g) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
11.8 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.8.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.8.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.8.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.8.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.8.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.10 A aplicação das sanções previstas neste credenciamento, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.11 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO;
O presente contrato estará de pleno direito rescindido pela inexecução total ou parcial deste contrato e da lei n.º 8.666/93, notadamente no art. 155, e ss. da lei federal 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades determinadas em lei e neste Instrumento.
DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste credenciamento estão previstas no presente exercício nas rubricas nº 02.12.03.3.3.90.36.99
DÉCIMA QUARTA – a contratação firmada no presente credenciamento não gera qualquer tipo vínculo empregatício junto à CONTRATANTE.
PARAGRÁFO ÚNICO - DO PAGAMENTO: a) O MUNICÍPIO DE QUARTEL
GERAL-MG, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital de acordo com a planilha elaborada pela divisão de obras públicas contendo os dias trabalhados pelos credenciados;
b) O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços após a entrega da planilha detalhada contendo os serviços prestados pelos credenciados;
DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – O (a) CONTRATADO (a) deverá executar os serviços propostos, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo mesmo, seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, incluídos ai encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os encargos sociais como Imposto de Xxxxx, ISSQN, e, trabalhistas, (férias, décimo terceiro, um terço) são de responsabilidade do contratado sendo que o credenciamento em questão não gera qualquer vínculo empregatício com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As demais obrigações do credenciado estão previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, (ANEXO VI) do edital de Credenciamento.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Dores do Indaiá - MG, para dirimir quaisquer questões do presente Contrato.
ASSIM, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, juntamente das Testemunhas abaixo, em duas vias de idêntico teor, para que surta um só efeito legal, rubricando-o em todas as suas páginas.
Quartel Geral– MG, 28 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
A/C AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO; PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 03/2022;
INEXIGIBILIDADE DE Nº 03/2022;
VALIDADE DA PROPOSTA: 60, (XXXXXXXX) XXXX;
O Fornecedor, inscrita no CPF de nº , apresenta a sua proposta comercial ratificando todos os valores contidos na tabela de preços contidas no ANEXO I, referente ao item , concordando inclusive, com os valores credenciados pela administração pública.
Valor total da proposta: R$ , ( )
ASSINATURA DO LICITANTE CPF
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município; varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município.
2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, IV, art. 78, inciso I todos da lei federal 14.133/2021 c/c decreto municipal de nº 01/2022;
3- JUSTIFICATIVA: Define-se como serviço de capina manual a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc) em vias e logradouros públicos, na varrição de lotes capinados,ruas, logradouros, praças e demais locais a ser definido pela administração, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino indicado pela Contratante. Define-se como serviço de capina química a aplicação de herbicida líquido, do grupo Glifosato, por meio de pulverizador. Tanto o herbicida quanto o pulverizador serão fornecidos pela Contratante. Define-se como serviço de roçada a mecanizada de corte da vegetação, visando deixar a área com um mínimo de vegetação possível. Os resíduos provenientes dos serviços descritos acima deverão ser varridos e armazenados em caminhão durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários, de modo a proteger jardins, árvores, pedestres e animais. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequados e/ou negligente dos produtos utilizados na capina química, manual e mecanizada serão de responsabilidade da Contratada. Os serviços serão realizados imediatamente após emissão de Ordem de Serviço da secretaria competente. O objeto deste contrato será executado em vias e logradouros com e sem pavimentação asfáltica. Os resíduos provenientes da capina serão removidos por caminhão fornecido pela Contratante. Os veículos e motoristas serão fornecidos pela Contratante. Os equipamentos e ferramentas empregados serão fornecidos pela Contratante. Sendo assim, este serviço se faz necessário em virtude das vias vicinais estarem cheias de ervas daninhas e há também a necessidade de se controlar a proliferação de vetores de doenças, diminuindo e eliminando focos.
4- SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: a) prestação de serviços compreendendo a capina química, manual e com roçadeiras em vias e logradouros públicos da área urbana do município;
varrição das vias com e sem pavimentação; recolhimento dos resíduos gerados e armazenamento dos mesmos em local determinado pelo município, e serão pagos conforme os valores estabelecidos no anexo I deste edital;
- A quantidade estimada para a prestação dos respectivos serviços serão, 2.500 (dois mil e quinhentos) serviços de capina estimado para a contratação máxima de 10 homens e 5.000 (cinco mil) serviços de varrição estimado para a contratação máxima de
20 mulheres, a serem pagos por dia trabalhado, conforme demanda da Divisão de Obras Públicas.
5- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)/CREDENCIADO(A): a)
realizar os serviços de limpeza urbana, (capina, e varrição) contidos no ANEXO I deste credenciamento em horário estipulado pela Divisão de obras públicas com carga horária de 40 horas semanais para o serviço de capina, e 20 horas semanais para o serviço de varrição; b) utilizar os equipamentos, e ferramentas fornecidos pela Divisão de obras públicas com zelo; d) manter-se de modo compatível com a execução do serviço; e) O serviço deverá ser realizado por pessoa capaz, utilizando ferramentas, tais como foice, enxada, facão, conforme exigir o serviço de capina, vassouras e demais objetos que sejam necessários para a limpeza no serviço de varrição; e) o contratado será responsável para sua própria segurança e dos transeuntes, e zelará para que não haja nenhum dano a pessoas, patrimônio público ou privado e animais domésticos;
6- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) Acompanhar,
fiscalizar o credenciado, através do servidor responsável pelo recebimento; b) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; c) fornecer os equipamentos, e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, bem como os EPIs;
c) área competente para, autorizar, conferir e fiscalizar o serviço será a divisão de obras públicas, observados o artigo 115, e ss. da lei federal 14.133/2021;
7- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: a) Administração Municipal, através do responsável nomeado chefe de fiscal de contrato, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas; b) A fiscalização pelo fiscal de contrato nomeado na forma da Portaria de nº066/2021 não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva do
(a) credenciado(a), no que concerne a regular execução do objeto do contrato; c) A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo chefe da divisão de obras Públicas.
8-VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes;
9-DO PAGAMENTO: a) O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL-MG,
mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para a prestação dos serviços mediante planilha elaborada pela Divisão de obras públicas constando os dias trabalhados, e, faltas dos credenciados; b) O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços após a entrega da planilha detalhada contendo os serviços prestados pelos credenciados;
10- DO VALOR ESTIMADO: Valor total estimado para este credenciamento é de R$ 335.750,00(trezentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais);
11- DO PREÇO: o preço que a Administração está disposta a pagar será calculado após a devida cotação de preços, tendo, portanto o seu preço fixado abaixo da média orçada, conforme art. 79, e, ss. da lei federal 14.133/2021.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste credenciamento estão previstas no presente exercício nas rubricas nº 02.12.03.3.3.90.36.99
Quartel Geral, 28/01/2022.