EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
O MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Funerários para pessoas de baixa renda, atendendo as especificações constantes neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal, na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 663/2020, no endereço supracitado no dia 30 de Junho de 2021, às 08h30min, quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520/02, do Decreto Municipal nº 907/2018, Decreto Municipal nº 1.040/2020, Lei complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Funerários para pessoas de baixa renda, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais especificações constantes no edital.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Prestar imediatamente o serviço solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dada a natureza do serviço, mediante solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, inclusive, em casos excepcionais, a vencedora deverá realizar roteiro.
1.2.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis prestação de serviços diferentes do exigido nesta licitação.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até (03) três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Protocolo desta Prefeitura, situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, no horário das 8h00min às 14h00min, nesta cidade, cabendo à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de (02) dois dias úteis. Obs. O envio da impugnação por e-mail deverá obedecer ao horário acima e o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a impugnação contra o edital os procedimentos necessários serão realizados com a devida publicação.
2.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração e vincularão os participantes e a Administração.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas, cuja empresa a qual representa atue no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste edital;
3.2 Licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, inciso I;
3.3 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item nº 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE
3.4 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 30 de junho de 2021, às 08h e 30min, na Sala de Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02- Documentos de Habilitação ao(a) Pregoeiro(a), bem como a declaração, fora dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo III).
3.5 - Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação deste certame, as empresas deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada firmada pelo representante legal ou contador/técnico contábil de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (Anexo IV).
3.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal ou contador/técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.6 - Caso a licitante não apresente as declarações escritas, previstas nos itens 3.4 e 3.5, seu representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento, se possuir poderes para esta finalidade;
3.7 – Caso a licitante encaminhe sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas nos itens 3.4 e 3.5 deste edital fora dos envelopes de proposta e de habilitação;
3.7.1 – No caso de não apresentação das declarações mencionadas nos subitens 3.4 e 3.5, a licitante será impedida de participar da licitação;
3.8 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas cadastradas ou não no Cadastro Geral de Licitantes do Município de São Francisco de Assis que tenham por objetivo social, atividade compatível com o objeto acima detalhado e que satisfaçam as demais exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.9 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
3.10 - É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário);
h) Empresas que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, que concorram entre si;
i) Empresas que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada "fora dos envelopes".
4.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se a licitante for representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social em vigor ou Declaração de Empresa Individual, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se a licitante for representada por representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no Código Civil, em especial o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para atuar em licitação pública OU Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais do licitante com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de os demais atos inerentes ao certame (Anexo V); E
b.2) Cópia autenticada do Registro Comercial no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Para todos os casos de credenciamento é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. O referido documento deverá estar acompanhado da respectiva cópia, preferencialmente já autenticada.
c.1) Na ocorrência do documento não estar acompanhado da respectiva cópia ou a mesma não estar autenticada, estes atos poderão ser praticados no momento do credenciamento pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
4.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.6 - O credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes com representantes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa.
4.6.1 – Solicitamos que durante o período de PANDEMIA se faça presente, preferencialmente, APENAS o representante da empresa, sem acompanhantes.
4.7 - Na ausência de representante o proponente ficará sem representação perante o Pregoeiro, não podendo fazer consignar em atas suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. Tal situação não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
4.8 - Quando os envelopes forem enviados pelos Correios, transportadora ou outro meio que não seja juntamente com o seu representante, deverão estar de posse do Pregoeiro e membros da equipe de apoio no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar desta. Desta forma, o licitante deverá zelar para que os envelopes sejam recebidos durante o expediente da Prefeitura e até a data e horário previstos no Edital, direta e exclusivamente no Setor de Licitações. O Município de São Francisco de Assis-RS não se responsabiliza por correspondências pertinentes à licitação entregues ou recebidas de forma distinta.
Obs: Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original (acompanhados das suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração Municipal de São Francisco de Assis–RS, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo pregoeiro com auxilio da equipe de apoio.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o(a) pregoeiro(a) receberá inicialmente os documentos referentes ao credenciamento e posteriormente os envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos documentos referentes ao credenciamento, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 - O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração, fora dos envelopes, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
c) apresentar declaração, fora dos envelopes, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
d) Os representantes das licitantes que não forem credenciados e que tiverem intenção de recorrer deverão permanecer na sessão para fazê-lo ao final, de acordo com o art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 – A Proposta de Preços (Anexo II), que deverá ser apresentada no envelope nº 01, deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e na última página, datada, identificada e assinada pelo representante legal da proponente, e ser entregue em envelope devidamente lacrado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 3.3 deste Edital.
6.1.1 - No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do(s) item(ns), sem acréscimo, supressão ou modificação de informações e/ou quantitativos, sob pena de desclassificação.
6.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
6.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ, telefone, e-mail e endereço completo.
6.2.2 – O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data marcada para a realização da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário considerar-se à como prazo mínimo exigido.
6.2.3 - Descrição completa do serviço ofertado, em conformidade e condições deste Edital.
6.2.4 - Valores unitários de cada item da proposta indicado em moeda corrente nacional.
6.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com encargos sociais, trabalhista, pessoal, impostos, taxas, fretes, seguros, carga e descarga, e/ou qualquer outra despesa adicional que possa existir com referência a esse serviço incluem-se, ainda, nos preços propostos toda e qualquer despesa com seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho e cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da administração municipal, respeitada a legislação vigente.
6.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
6.4 – A apresentação da proposta de preços implicará na plena aceitação, por parte do proponente, de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei nº 10.520/2002.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.1.1 - As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2.1 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.5.1 - Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às sanções administrativas constantes no item 13 deste edital.
7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor máximo aceitável para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10.1 - Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com o licitante para obter preço melhor, o qual será registrado em ata.
7.11 – Havendo empate serão observados os critérios do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993. Observação: os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.12 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Pregoeiro dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45 § 2º, da Lei 8.666/1993.
7.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que vierem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, bem como a manifestação da intenção de interposição de recursos pelos licitantes, quando houver.
7.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional ou realização de diligências, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.20 deste edital.
7.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.18 - Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e o preço seja igual ou menor do que o valor máximo aceitável.
7.19 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final acima do Valor Máximo Aceitável, de acordo com o Anexo I - Termo de referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.19.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02-Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo VI);
8.1.2 - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório (Anexo VII).
8.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO – As empresas que apresentarem os documentos referidos neste sub-item para fins de credenciamento FICAM DISPENSADAS DE APRESENTÁ-LOS DENTRO DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a (60) sessenta dias da realização da presente licitação;
8.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado comprobatório de aptidão para prestação de serviços compatíveis em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior;
b) Alvará Sanitário, expedido pela vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município da sede da empresa, dentro do prazo de validade;
8.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá
regularizá-lo junto a Unidade de Licitações ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8.3 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista apresentados, previstos nos subitens 8.1.4 e 8.1.5 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.3.2 - O benefício de que trata o item 8.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3 e 8.3.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 deste edital.
8.4 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de (60) sessenta dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.5 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, sendo que as demais licitantes ficarão automaticamente intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as contrarrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter sua decisão, sendo que neste caso, deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 - Na ocorrência de recursos, após a decisão dos mesmos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.4 - Na ausência de recurso caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
10.5 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.6 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês do serviço prestado, mediante apresentação de autorização da prestação de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhada da cópia da certidão de óbito e documento fiscal idôneo emitido pela vencedora.
11.2. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para fins de liquidação e pagamento.
11.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. (Haverá retenção do ISSQN).
11.4 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) serviço(s) prestado(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
11.4.2 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.4.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da apresentação da CNDT, dentro do seu período de validade.
11.5. A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado ou materiais fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
12 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
12.1 A prestação de serviço será imediata, dada a natureza do mesmo, mediante solicitação e/ou autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social. Em casos excepcionais, a vencedora deverá realizar roteiro.
12.2 A empresa vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal, os detalhes da prestação do serviço, além da identificação de quem procedeu a solicitação do mesmo.
12.3 Toda e qualquer prestação de serviço fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à vencedora que ficará obrigada a corrigi-lo/substituí-lo o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Desenvolvimento Social não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.7. A empresa vencedora é responsável pela observância das todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como pelo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
12.8. A empresa vencedora é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (5) cinco anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (5) cinco anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% do valor do produto que foi vencedora no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto a autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 3º do art. 87.
13.2 - A sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.3 - Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
13.4 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
13.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
13.8 - As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.1.1- Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
14.2- A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
14.3- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.4- No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
14.5- A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
14.6- A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
14.7- É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
14.9- O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
14.10- As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11- Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
14.12- O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
14.13- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.14- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.15- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.16- Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
14.17- Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
14.18- Os documentos necessários para habilitação exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto, ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
14.19- À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
14.20- O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
14.21- As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
14.22- O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
15.2. Quantidades máximas e mínimas poderão ser contratadas no período, podendo chegar até (100%) cem por cento da quantidade demandada.
15.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade deste Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à contratação dos preços registrados, exclusivamente por seu intermédio, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VIII).
16.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
16.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de (05) cinco dias úteis, contados a partir da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
16.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I- por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor.
16.6. Não será admitida adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
17. DOS EMPENHOS:
17.1. O compromisso de prestação do serviço estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2. A emissão do(s) xxxxxxx(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do serviço solicitado, valor (es), local(ais) e prazo da prestação do mesmo (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1. O Setor de Compras realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DOS ANEXOS: 19.23- É parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93 (DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 907/2018, Decreto Municipal nº 1.040/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Visto:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
OBJETO
O presente procedimento licitatório destina-se ao REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações de empresa especializada para prestação de Serviços Funerários para pessoas de baixa renda.
As quantidades e especificações dos serviços a serem registrados encontram-se na tabela abaixo. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com este TERMO DE REFERÊNCIA.
A(s) empresa(s) deverá(ão) prestar o serviço na(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
A empresa vencedora é responsável pela observância das todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como pelo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Produtos | Unid. | Quant Mínima | Quant Máxima | Valor unitário em R$ |
1 | Translado fora do perímetro urbano e dentro do estado (RS). Todas as medidas relacionadas ao transporte, em urna funerária, até sua destinação final. | Km | 1 | 5.000 | R$ 4,78 |
2 | Translado fora do estado (RS). Todas as medidas relacionadas ao transporte, em urna funerária, até sua destinação final. | Km | 1 | 5.000 | R$ 5,00 |
3 | Serviços funerários em urna zincada (quando se fizer necessário), até sua destinação final. (Anexo I – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | R$ 824,00 |
4 | Serviços funerários adultos compreendendo: Fornecimento de uma Urna Adulto Especial obeso de C:1,70m a 1,90m, L: 60cm; A: 30 cm, simples, pintada, (envernizada) forrada. Translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo II – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | R$ 1.124,00 |
5 | Serviços funerários adultos compreendendo: Fornecimento de Urna adulto de C: 1,70m a 1,90m, L: 53cm, A: 30cm, simples, pintada, (envernizada) forrada. Translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo III – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | R$ 1.024,00 |
6 | Serviços funerários infantis, compreendendo: Fornecimento de um Urna simples pintada, (envernizada) forrada .de C: 0,50cm até 1.20m, L:25cm, A: 13cm, translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, , preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo IV – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | R$ 699,00 |
OBS.: OS VALORES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA SERÃO OS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO AO FINAL DAS RODADAS DE LANCES.
ESPECIFICAÇÕES:
O prestador dos serviços deverá executar os serviços básicos de funeral (conforme especificado na tabela acima) e translado fora do perímetro urbano, quando necessário. Poderá inclusive, em caráter excepcional e de emergência realizar roteiro, conforme solicitação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
O quilômetro (Km) rodado (item 01 – translado fora do perímetro urbano) somente será computado a partir do final do perímetro urbano deste município.
ANEXO I | ANEXO II |
ANEXO III | ANEXO IV |
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2021
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a (60) sessenta dias)
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant Mínima | Quant Máxima | Valor unitário em R$ |
1 | Translado fora do perímetro urbano e dentro do estado (RS). Todas as medidas relacionadas ao transporte, em urna funerária, até sua destinação final. | Km | 1 | 5.000 | |
2 | Translado fora do estado (RS). Todas as medidas relacionadas ao transporte, em urna funerária, até sua destinação final. | Km | 1 | 5.000 | |
3 | Serviços funerários em urna zincada (quando se fizer necessário), até sua destinação final. (Anexo I – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | |
4 | Serviços funerários adultos compreendendo: Fornecimento de uma Urna Adulto Especial obeso de C:1,70m a 1,90m, L: 60cm; A: 30 cm, simples, pintada, (envernizada) forrada. Translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo II – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | |
5 | Serviços funerários adultos compreendendo: Fornecimento de Urna adulto de C: 1,70m a 1,90m, L: 53cm, A: 30cm, simples, pintada, (envernizada) forrada. Translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo III – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 | |
6 | Serviços funerários infantis, compreendendo: Fornecimento de um Urna simples pintada, (envernizada) forrada .de C: 0,50cm até 1.20m, L:25cm, A: 13cm, translado dentro do perímetro urbano, capela velatória, , preparação do corpo, e reconstituição (se necessário). (Anexo IV – igual ou superior) | Uni | 1 | 20 |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, coleta, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data
Assinatura
Numero do RG do Representante Legal da Proponente e carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2021
(Nome da empresa) , CNPJ , sediada , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº 021/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento do credenciamento e deverá estar fora dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na , por intermédio de seu(ua) representante legal/contador(a)/técnico contábil , Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal ou Contador/Técnico Contábil da Proponente
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento do credenciamento e deverá estar fora dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,
portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
,
portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n° , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, no Pregão Presencial Registro de Preços nº 021/2021, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93.
(DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR) PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
A empresa , inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua , Nº , na cidade de , por intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 021/2021 da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis - RS.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.896.882/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, de ora diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ----------------, inscrita no CNPJ sob o nº -------------
------, de ora em diante denominada CONTRATADA, afeitos às disposições da Lei Federal 10.520/02 e aplicação subsidiária da nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com base no Pregão Presencial Registro de Preços nº 021/2021, têm como justas e contratadas as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em Serviços Funerários, pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, conforme seguir:
Item | Descrição do Serviços | Unid. | Quant. Mín. | Quant. Máx. | Preço Unitário |
1.2. Os itens registrados poderão não ser solicitados pelo Município. Se houver solicitação, o serviço será prestado, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades registradas.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de (01) um ano, contado a partir da data da assinatura. Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
2.2. Quantidades máximas e mínimas poderão ser contratadas no período, podendo chegar até (100%) cem por cento da quantidade demandada.
2.3. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à contratação dos preços registrados, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na Cláusula I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº 021/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês do serviço prestado, mediante apresentação de autorização da prestação de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhada da cópia da certidão de óbito e documento fiscal idôneo emitido pela vencedora.
3.2. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para fins de liquidação e pagamento.
3.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. (Haverá retenção do ISSQN).
3.4 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) serviço(s) prestado(s), a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
3.4.2 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.4.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da apresentação da CNDT, dentro do seu período de validade.
3.5. A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado ou materiais fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A prestação de serviço será imediata, dada a natureza do mesmo, mediante solicitação e/ou autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social. Em casos excepcionais, a vencedora deverá realizar roteiro.
4.2 A empresa vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal, os detalhes da prestação do serviço, além da identificação de quem procedeu a solicitação do mesmo.
4.3 Toda e qualquer prestação de serviço fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à vencedora que ficará obrigada a corrigi-lo/substituí-lo o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Desenvolvimento Social não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.7. A empresa vencedora é responsável pela observância das todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como pelo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
4.8. A empresa vencedora é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica no Departamento de Contabilidade;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Prestar o serviço, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. O contrato de contratação decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação do serviço deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda a prestação do serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer prestação do serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os mesmos, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (5) cinco anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (5) cinco anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% do valor do produto que foi vencedora no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto a autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 3º do art. 87.
7.2 - A sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3 - Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
7.4 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
7.5 - Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
7.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
7.8 - As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de (12) doze meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constante do Decreto Municipal.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2. A promitente fornecedora não assinar a ata, formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previsto acima será feita por e-mail ou por correspondência, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° 021/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 021/2021 e proposta da empresa acima qualificada, classificada em 1° lugar nos itens descritos na cláusula I desta ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 907/2018, do Decreto Municipal nº 1.040/2020, da Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma São Francisco de Assis, ---------- de de 2021.
---------------------------------------- Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº ---------------------------
Empresa Detentora da Ata
Visto: