RELATÓRIO DE DEFESA PRÉVIA - CPAO
RELATÓRIO DE DEFESA PRÉVIA - CPAO
1. DADOS DO RELATÓRIO | ||||
PAPC nº: | 07/2022 | Licitação: | PE 26/2021 | |
Processo nº: | 23479.010168/2020-64 | Contrato: | 21/2021 | |
Objeto: | Cessão de uso, a título não oneroso, de espaço físico e de equipamentos básicos do restaurante universitário da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará- Unifesspa, unidade III do campus Marabá, para empresa especializada em serviço de alimentação e nutrição para operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições para coletividade. | |||
Empresa: | FEIRÃO DA DONA DE CASA LTDA | CNPJ: | 10.888.680/0003-47 | |
Gestor: | XXXXXX XXXXX XXXXXX | Portaria: | 22/2023 | |
Valor: | 13,60 (valor da refeição) | |||
2. OCORRÊNCIAS | ||||
Descrição resumida das ocorrências | Cláusulas do Edital / Legislação correspondentes a pretensa infração | Data / Período | Valor apurado sobre a infração (se for o caso) | |
Ausência de resposta, resoluções e providências quanto às pendências o contrato e comunicação fora dos instrumentos estabelecidos com ameaça de interrupção imediata do contrato. | • TR PE 26/2021 nos itens 9.5., 9.5.1., 9.5.2., 9.5.3., 21.1., 21.2., 16.7. 16.15. | 03/03/22 a atualmente | - | |
Ausência de utensílios obrigatórios do contrato e em número suficiente (bandejas, panelas, cubas inox, etc.) e de não uso de alguns equipamentos como máquina de lavar louca e caldeirões, com consequente sobrecarga dos colaboradores e atraso nos serviços, gerando espera de comensais na rampa de distribuição com os pratos incompletos nas mãos; | • TR PE 26/2021 nos itens 3.2.1., 3.2.7, 7.3.2, 7.3.8, 13.9, 13.19 8.5., 7.7.5., 7.7.9., 7.7.7. e 13.40 e NR 17 – ERGONOMIA no item 17.4.2 | 01/02/22 a atualmente | - | |
Não iniciou a manutenção corretiva e preventiva do prédio, instalações, equipamento e materiais concedidos; Ausência de providências quanto a manutenção necessária na instalação dos hidrantes e ressarcimento ao serviço de engenharia e manutenção da DISEM/SINFRA – processo associado n° 23479.020313/2022-87 e atraso para manutenção corretiva de outros materiais | • TR PE 26/2021 nos itens 8.7.2., 8.8.9., 8.8.9.1., 8.8.9.2., 13.22, 13.24, 13.25, | 01/02/22 a atualmente | - | |
Não instalação de telefone e internet | • TR PE 26/2021 no item 8.9.1. | 01/02/22 a atualmente | - | |
Ausência de Manual de Boas Práticas (MBP) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e inconsistências de boas práticas de manipulação de alimentos como ausência de touca, manipulador com barba, uniformes incompletos, saladas acima do recomendado, contaminantes biológicos nos alimentos prontos, matérias-primas no chão, etc. | • TR PE 26/2021 nos itens 7.4.11., 7.4.9, 7.7.10., 7.3.8, 7.3.7.1, 8.8.12 e 13.36 | 01/04/22 a atualmente |
Apresentação do cardápio sem tempo hábil para aprovação, sem os valores de macronutrientes e com mudanças diárias no cardápio, ausência de Fichas Técnicas das Preparações (FTP) dos Cardápios e monotonia das preparações e baixa qualidade do arroz. | • TR PE 26/2021 nos itens 7.7.5., 7.9.3., 7.9.11, 13.32., 13.32.1., 13.33. | 01/03/22 a atualmente | ||
Ausência de pagamento da primeira GRU de energia | • TR PE 26/2021 nos itens 8.11.2.e 13.61. | 07/02/22 a atualmente | 32.065,10 | |
3. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | ||||
REQUISITO | SIM / NÃO | FOLHA | OBSERVAÇÃO | |
Consta no processo a requisição de abertura de PAPC devidamente preenchida? | SIM | 44 | ||
Constam no processo cópias do contrato / ARP / empenho / ordem de serviço ou instrumento congênere vinculante ao fornecedor? | SIM | 01-06 | ||
• Constam ainda demais documentações pertinentes a subsidiar a análise do procedimento? | SIM | 07-43 | ||
As ocorrências relatadas foram devidamente documentadas ou registradas de modo que possam ser comprovadas de maneira inequívoca? | SIM | 07, 15-17, 19-20, 24- 25, 27 29, 30-32, 34- 36, 38-39, 42-44, 52- 53 | ||
Constam no processo comprovantes de notificações realizadas pelo gestor ao fornecedor, com comprovante de recebimento, acerca das ocorrências em questão solicitando providencias para saneamento e informando sobre a possibilidade de abertura de procedimento administrativo de penalização? | SIM | 07, 15-17, 19-20, 24- 25, 27 29, 30-32, 34- 36, 38-39, 42-44, 52- 53 | ||
Constam no processo as respostas do fornecedor as notificações do gestor? | SIM | 9, 18, 21, 23, 28, 49- 50 | ||
Foram tomadas providências pelo fornecedor para atenuar ou eliminar as ocorrências relatadas? | SIM | 9, 18, 21, 23, 28 | Empresa encaminhou parte das documentações solicitadas, sempre em atraso, mas nunca esteve em plena conformidade | |
• Caso tenham havido, as providências foram efetivas em reduzir ou eliminar os problemas relatados? | NÃO (justificar) | 9, 18, 21, 23, 28 | Empresa encaminhou parte das documentações solicitadas, sempre em atraso, mas nunca esteve em plena conformidade | |
Houve notificação do fornecedor para apresentação de defesa prévia? | SIM | 46 | Ofício nº 01/2023 – 05/01/2023 | |
Foi incluído nos autos o Aviso de Recebimento – AR da notificação de defesa prévia? | NÃO (justificar) | 47-48 | Recebimento confirmado por e-mail, não sendo necessária a notificação via correios com AR | |
• Caso a notificação tenha sido realizada via e-mail, houve confirmação de recebimento? | SIM | 48 | ||
• Caso a notificação tenha sido realizada pessoalmente através de preposto / representante, o comprovante da ciência foi incluso nos autos? | NÃO SE APLICA | - | ||
• Caso a notificação tenha sido realizada via edital de notificação no DOU, foi incluída nos autos o extrato da publicação e a certidão atestando a impossibilidade de contato pelos meios tradicionais? | NÃO SE APLICA | - |
4. ALEGAÇÕES DA CONTRATADA |
A empresa apresentou respostas as notificações exaradas pela Gestoras do contrato por diversas oportunidades (#9, 18, 21, 23 e 28), no entanto, nunca atendeu completamente as requisições da gestão, sempre encaminhando parte da documentação solicitada, e solicitando mais prazo, ou justificando a impossibilidade de atendimento, para as demais pendências. Em apenas um pouco mais de 2 meses após a assinatura do contrato, a empresa requisitou a rescisão amigável da avença, alegando inviabilidade financeira dada a baixa demanda e outros aspectos (#12). Após a negativa da rescisão amigável por parte da Unifesspa, foi feito um pedido de reequilíbrio economico-financeiro, para o qual foi solicitado maior embasamento para que pudesse ser verificada sua viabilidade. Por fim, a empresa apresentou defesa prévia a notificação deste PAPC (#49-50), que em resumo justifica a maioria das ocorrências pela baixa média de consumo, supostamente em divergência com o previsto em edital. Sobre as demais ocorrências, alega ter sanado algumas, e que outras ocorreram de maneira pontual e fortuita, já tendo sido sanadas. Ao final, requer a “desconsideração do referido PAPC e a aceitação do nosso pedido de Rescisão Amigável, caso a Unifesspa indefira nosso pedido de aumento para 16,00 (pleiteada no dia 27/12/2022)”. |
5. ANÁLISE |
5.1. Caracterização da inexecução |
Preliminarmente, cumpre-nos destacar que todas as infrações relatadas pelos gestores do CONTRATO Nº 21/2021 encontram respaldo no Termo de Referência do Edital PE Nº 26/2021 (#01- 02), especificamente nas cláusulas abaixo: 1. DO OBJETO (...) 1.4. O número de refeições discriminado é meramente estimativo e poderá sofrer flutuações, de acordo com o padrão de consumo e as dinâmicas de funcionamento da Instituição que oferta cursos em período regular e intervalar, além de se considerar situações de caso fortuito ou força maior, como incidentes climáticos, feriados prolongados, movimentos estudantis, paralisações ou greves. 1.4.1. O quantitativo estimado não constitui qualquer compromisso com a remuneração de uma quantidade mínima diária, mensal ou anual, presente ou futuro por parte da Unifesspa. A CONCESSIONÁRIA deverá prever a variação do número de usuários na composição de seus custos. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (…) 7.3. Recursos humanos 7.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, em número suficiente para suprir a quantidade de refeições produzidas e atender ao desenvolvimento de todas as atividades descritas neste termo de referência. (…) 7.9.3. O cardápio mensal deverá ser elaborado e assinado por nutricionista da CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado à fiscalização para análise, adequações e aprovação com 15 (quinze) dias úteis de antecedência. (…) 7.9.9. O cardápio semanal, aprovado pela fiscalização, deverá ser afixado em local visível na entrada do Restaurante Universitário pela CONCESSIONÁRIA e o cardápio mensal deverá ser divulgado em meio eletrônico, no mínimo, 2 dias anteriores ao início do mês, de forma que o usuário possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantendo- as em temperaturas adequadas ao consumo imediato, durante todo horário de distribuição das refeições no RU. (…) 7.9.11. Deverão ser apresentadas à CONCEDENTE, através do fiscal do contrato, as Fichas Técnicas das Preparações (FTP) dos Cardápios contendo as preparações e suas respectivas frequências mensais, com informações sobre os ingredientes, o tempo total de preparo, per capita, fator de correção e cocção, composição em macro e micronutrientes da preparação e o rendimento, no prazo de 60 (vinte) dias decorridos do início do contrato. A ficha técnica deve ser apresentada sempre que for acrescentada uma nova preparação ao cardápio. 8. DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS |
(…) 8.7. Manutenção preventiva e corretiva 8.7.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização das manutenções preventivas e corretivas do prédio do RU e dos equipamentos e mobiliários cedidos, decorrentes do tempo de uso ou de fatores externos. (…) 8.8.4. A CONCESSIONÁRIA também deverá ser responsável por todo o resíduo gerado pelo restaurante e apresentar um plano de gestão ambiental viável. O gerenciamento de resíduos do RU deverá estar alinhado às recomendações Lei nº 12.305 de 2010 e ao Decreto nº 5.940 de 2006. (…) 8.8.12. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 60 dias do início da prestação de serviços, um MANUAL DE BOAS PRÁTICAS (MBP) e os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP) da unidade da prestação de serviço, devidamente adequados à execução dos serviços contratados, nos termos da RDC nº 275, DE 21 de outubro de 2002 e RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (…) 8.9. Telefonia e internet 8.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a contratação dos serviços de telefonia e internet, caso necessário para o funcionamento do RU. O acesso ao sistema de gestão do RU, disponibilizado pela CONCEDENTE, será por meio de rede lógica disponível nas instalações do RU. 8.11. Consumo de energia elétrica 8.11.1. Considerando que: i) a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará não visa lucro; ii) o serviço de fornecimento de refeições pelo restaurante universitário tem como destinação o benefício a comunidade universitária, especialmente de discentes em estado de vulnerabilidade socioeconômica; iii) a cobrança de aluguel seria, inevitavelmente, repassada aos usuários, encarecendo o preço final da refeição, o que iria de encontro com o objetivo da implantação do RU, a Unifesspa optou por cobrar apenas valor referente ao consumo de energia elétrica. 8.11.2. O ressarcimento ao erário referente a energia utilizada será por meio da aferição em medidor (homologado pela concessionária de energia do estado do Pará) de energia a ser instalado pela CONCESSIONÁRIA, no qual a CONCEDENTE, a seu critério, cobrará por meio de uma das seguintes alternativas: 8.11.2.1. Desconto em nota fiscal do valor referente ao consumo de energia mensal, considerando o custo da energia relativa ao consumido pelo transformador do RU e o custo do kwh do valor pago pela CONCEDENTE a concessionária de energia elétrica do estado, ou seja, a tarifa do grupo A4 para sua respectiva demanda contratada. 8.11.2.2. Guia de Recolhimento da União - GRU referente a diferença entre o valor aferido mensalmente (considerando o custo de energia e o kwh) e o valor devido à CONCESSIONÁRIA do RU pela CONCEDENTE, em casos que o valor a ser descontado na nota fiscal seja maior que o valor devido da Unifesspa à empresa CONCESSIONÁRIA. 13. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA (…) 13.2. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONCEDENTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. (…) 13.7. Executar os serviços nas dependências do Restaurante Universitário - Unidade III, cumprindo todas as exigências deste Termo de Referência para produção e distribuição de refeições à coletividade sadia, atendendo e cumprindo as normas e os requisitos da legislação sanitária para alimentos, estabelecidos pela ANVISA e demais referências legais. (…) 13.9. Alocar profissionais em número, funções e com qualificação necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, afiançando a produção e distribuição das refeições em quantidade, qualidade, e pontualidade, conforme especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. (…) 13.22. Adquirir, instalar, substituir e arcar com a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, móveis, utensílios e outros insumos, em quantidade e especificações que atendam ao cumprimento da proposta, em consonância com as inovações do mercado atual. (…) 13.25. Responsabilizar-se e arcar com o ônus da manutenção e reparo das instalações físicas, incluindo reparos na alvenaria e eventuais infiltrações; equipamentos de climatização, câmaras frigoríficas e sistemas de exaustão; instalações elétricas e hidráulicas, incluindo as instalações de gás e caixa de gordura e instalações da ETE. (…) 13.31. Elaborar cardápio mensal assinado por nutricionista da CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado à fiscalização para análise, adequações e aprovação com 15 (quinze) dias úteis de antecedência. 13.32. Apresentar as fichas técnicas das preparações (FTP) que serão contempladas no cardápio, no prazo de 60 dias, após início dos serviços. (…) 13.33. Afixar o cardápio semanal com especificação dos valores calóricos totais (VCT) e macronutrientes em local visível e de circulação de usuários. Caso haja alterações, só serão implementadas mediante concordância, e autorização da CONCEDENTE. |
(…) 13.36. Apresentar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 60 dias, após o início da operacionalização do serviço contratado, o Manual de Boas Práticas (MBP), e os Processos Operacionais Padronizados (POP) devidamente adequados à execução do serviço contratado, nos termos das resoluções RDC nº 275/2002 e nº 216/2004, da Anvisa. (…) 13.40.1. Disponibilizar, para uso no refeitório, o quantitativo mínimo de utensílios correspondente a 60% do número de refeições previstas para o horário de maior fluxo, de modo a não haver espera na reposição e não haver utensílios molhados nos balcões de distribuição em todo o período de oferta das refeições. 13.40.2. Os talheres e bandejas utilizados na distribuição das refeições que não estiverem em condições adequadas de uso, deverão ser substituídos após identificada a necessidade pela própria CONCESSIONÁRIA ou em inspeção realizada pelos fiscais do contrato. 13.41. Realizar o adequado controle de tempo e temperatura diariamente, conforme legislação específica, disponibilizando todos os registros do controle de temperatura à CONCEDENTE. (…) 13.54. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. (…) 13.58. Acatar e cumprir as orientações para a gestão dos resíduos secos, úmidos, alimentares e os óleos, conforme legislação específica, de forma sustentável, bem como cumprir todos os critérios de sustentabilidade. (…) 13.60. Desocupar a área física e devolvê-la limpa, pintada livres de objetos estranhos, ao término da vigência do Contrato ou quando da rescisão, mediante termo de devolução, firmado conjuntamente com o gestor do contrato. (…) 13.61. Ressarcir mensalmente o valor monetário referente ao consumo de energia elétrica, conforme aferição em medidor de energia, por meio de desconto na Nota Fiscal ou pagamento de GRU. (…) 13.63. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONCEDENTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, o valor correspondente aos danos sofridos; (…) 13.65. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art 57 da Lei nº 8.666, de 1993. |
5.2. Análise dos fatos e alegações |
Inicialmente, é importante destacar que pelas informações constantes nos autos foi constatada a veracidade das ocorrências relatadas, ou seja, todas de fato ocorreram e abaixo serão avaliados os impactos, agravantes e atenuantes, bem como a concorrência da contratada para que as falhas ocorressem. Para melhor organização e compreensão das ocorrências, as separaremos em tópicos: • Ausência de resposta, resoluções e providências quanto às pendências o contrato e comunicação fora dos instrumentos estabelecidos com ameaça de interrupção imediata do contrato. A empresa tem alegado em suas manifestação inviabilidade financeira de manutenção do contrato, tendo já solicitado reequilíbrio economico-financeiro (#14) e também rescisão amigável (#12), ambos os pedidos com fulcro numa possível baixa demanda do Restaurante Universitário – RU, o que supostamente acabaria implicando nas demais ocorrências citadas neste PAPC. Logo pode-se constatar que é infundada a alegação da empresa, uma vez que os itens 1.4 e 1.4.1 do TR deixam claro que a demanda seria váriavel, e o quantitativo de refeições estipulado apenas uma estimativa, logo a empresa teria que considerar eventual sazonalidade na sua proposta, e arcar com eventual ônus de falha de planejamento conforme item 13.65 do termo de referência, não sendo cabível neste caso concessão de reequilíbrio econômico-financeiro. Os reiterados não atendimentos das notificações dos gestores do contrato para as diversas ocorrências relatadas violam ainda os itens 13.2 e 13.54 do TR. Destacamos ainda que a rescisão amigável naquele momento não seria cabível, de acordo com resposta dos gestores, uma vez que não atenderia o requisito legal da |
conveniência para a Administração, dado que resultaria na interrupção de um serviço essencial para a comunidade acadêmica. • Ausência de utensílios obrigatórios do contrato e em número suficiente (bandejas, panelas, cubas inox, etc.) e de não uso de alguns equipamentos como máquina de lavar louca e caldeirões, com consequente sobrecarga dos colaboradores e atraso nos serviços, gerando espera de comensais na rampa de distribuição com os pratos incompletos nas mãos; Em relação a ausência de utensílios obrigatórios, foi comprovada a situação, em desacordo com o item 13.40.1, situação que permaneceu até dezembro de 2022, até quando foi solucionada, conforme comunicação da empresa (#49) e ratificação dos gestores (#52), o que não elide a falha ocorrida nos meses anteriores. Em realação a relatada sobrecarga de colaboradores e alta rotatividade que tem prejudicado as atividades do RU, a empresa alega que manteve quadro compatível, e alega dificuldade de escassez de mão-de-obra qualificada na região. Apesar das alegações, a empresa não apresentou documentos que comprovem a suposta escassez de mão-de- obra, bem como os gestores ratificaram que RU se mantém com baixo efetivo, sobrecarregando os colaboradores existentes e sendo potencialmente prejudicial para o bom andamento das atividades do RU. O TR é claro quando assevera que é responsabilidade da contratada manter quadro técnico suficiente e compatível com as atividades previstas, conforme itens 7.3, 7.31 e 13.9. • Não iniciou a manutenção corretiva e preventiva do prédio, instalações, equipamento e materiais concedidos; Ausência de providências quanto a manutenção necessária na instalação dos hidrantes e ressarcimento ao serviço de engenharia e manutenção da DISEM/SINFRA – processo associado n° 23479.020313/2022-87 e atraso para manutenção corretiva de outros materiais A empresa alega que, por conta do contrato ser deficitário, não consegue realizar as manutenções preventivas previstas em contrato. Conforme já refutado na primeira ocorrência, a justificativa da contratada para embasar um possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não prospera, não havendo, portanto, motivo pláusivel que justifique a liberação deste compromisso, que está plenamente caracterizado no TR, itens 8.7, 8.7.1, 13.22 e 13.25. • Não instalação de telefone e internet A empresa informa nos autos que chegou a realizar as cotações, no entanto, mais uma vez basilando-se na alegação de dificuldades financeiras informou ser inviável custear a instalação. O TR é claro em relação a obrigação da contratada de providenciar no item 8.9 e 8..9.1 não havendo a contratada apresentado justificativa razoável para o não atendimento. • Ausência de Manual de Boas Práticas (MBP) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e inconsistências de boas práticas de manipulação de alimentos como ausência de touca, manipulador com barba, uniformes incompletos, saladas acima do recomendado, contaminantes biológicos nos alimentos prontos, matérias-primas no chão, etc. A empresa informou na manifestação de defesa prévia (#49) que já havia apresentado os referidos documentos através de e-mail em dezembro de 2022, informação esta não confirmada pelos gestores de contrato (#52). A ausência de apresentação do MBP e POP viola os itens 8.8.12 e 13.36 do TR, que estipula prazo de 60 dias após o inicio dos serviços para apresentação dos documentos, prazo este em muito estrapolado. Resta descumprindo ainda de acordo com os gestores a obrigação de monitoramento de temperatura dos alimentos, conforme item 13.41. • Apresentação do cardápio sem tempo hábil para aprovação, sem os valores de macronutrientes e com mudanças diárias no cardápio, ausência de Fichas Técnicas das Preparações (FTP) dos Cardápios e monotonia das preparações e baixa qualidade do arroz. Em relação ao FTP a empresa informa que o mesmo foi encaminhado via e-mail em dezembro de 2022 (#49), informação esta não confirmada pelos gestores do contrato (#51). A não apresentação do referido documento viola os itens 7.9.11 e 13.32 do TR. Em relação aos cardápios |
a empresa informa que já foram providenciados (#49), no entanto os gestores informam que os cardápios não tem observado os prazo previstos no TR, sendo apresentados rotineiramente apenas no dia útil anterior, violando assim os itens 7.9.3, 7.9.9, 13.31 e 13.33 do TR. • Ausência de pagamento da primeira GRU de energia Em sua defesa prévia a empresa não justifica a ausencia de pagamento de energia. A despeito da ausência de manifestação da contratada, a obrigação de instalar medidor e ressarcir o consumo de energia elétrica a Unifesspa encontra claro respaldo no item 8.11 do TR. Após extensa análise das ocorrências relatadas, justificativas apresentadas pela empresa, e esclarecimentos prestados pelos gestores do contratao, fica evidenciada de maneira clara e inequivóca que houve falha da contratada, e não foram caracterizados fatos furtuitos e/ ou supervienetes que embasassem suas alegações. Tudo leva a crer que a empresa dimensionou de maneira equivocada sua proposta, o que acabou por impactar toda a execução contratual, pois não é razoável que após menos de 2 meses de execução a empresa julgue cabível solicitar reequilíbrio econômico financeiro de um contrato que teria duração inicia de 30 meses, justamente por considerar um custo inicial mais alto, que seria equilibrado ao longo do período de execução, dada a sazonalidade da demanda do RU, já evidenciada no TR. Pode-se constatar ainda que ao longo da execução contratual a Administração fez diversas conseções à contratada, dilação de prazos para atendimento das demandas, e que mesmo após quease um ano e aumento gradativo da demanda do RU, a empresa não foi capaz, ou não teve interesse, em regularizar sua situação em questões primordiais, tais como pagamento da taxa de energia, manutenção de equipamentos, e das outras ocorrências citadas acima Ao final do contrato, mediante mais uma suspensão unilateral da execução dos serviços por parte da contratada, a Administração decidiu por dispensar definitivamente os serviços da empresa visando promover a rescisão unilateral do contrato (#55), e adiantar a transição para a empresa vencedora da próxima licitação. Cumpre-nos destacar que de acordo com os gestores do contrato houve paralisação dos serviços por iniciativa da contratada, sem qualquer amparo legal em um total de 3 dias, prejudicando de maneira substâncial a comunidade acadêmica a qual é dependente dos serviços do Restaurante Universitário, conforme previsto no item 5.3 do termo de referência. De 73 itens constantes na lista de obrigações relatadas pelos gestores, a contratada descumpriu total ou parcialmente 36 (#57), os quais evidenciam claramente um baixo nível de eficiência da empresa, os quais claramente não seriam decorrentes de eventual defasagem da proposta da empresa, mas sim de um nível de desorganização administrativa acima do aceitável. No relatório de vistoria de recebimento do prédio do RU elaborado pela DISEM (#56) foram constatados diversos problemas de infraestrutra predial e nos equipamento, e vários são decorrentes de mal uso e conservação, que seria responsabilidade da contratada, neste caso devendo ser promovido o ressarcimento ao erário. |
5.3. Sanções aplicáveis |
Constatada de maneira inequívoca a inexecução por parte da contratada, conforme exposto acima, as sanções aplicáveis podem ser verificadas no Termo de Referência do Edital PE Nº 26/2021 (#01-02), especificamente na cláusula 21: 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONCESSIONÁRIA que: 21.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou 21.1.5 Cometer fraude fiscal. 21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções: |
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 21.2.2. Multa de: 21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal estimado do consumo de refeições, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONCEDENTE a promover a rescisão do contrato; 21.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos 21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 21.1 deste Termo de Referência. 21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos causados; 21.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1 Tabela 2 | ||||
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 05 | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 | ||
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONCEDENTE, por empregado e por dia | 03 | ||
6 | Permitir a presença de profissionais sem uniformes, com uniformes sujos, manchados ou mal apresentados, por profissional e por ocorrência | 01 | ||
7 | Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo gestor do contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por ocorrência | 01 | ||
8 | Descontar, indevidamente, do salário dos seus profissionais o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual, por profissional | 03 | ||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||
9 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia | 01 | ||
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 | ||
11 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | ||
12 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | ||
13 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 | ||
14 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONCESSIONÁRIA | 01 | ||
Embora as ocorrências relatadas pudessem ser enquadradas nos itens 21.2.2.1. e 21.2.2.2. para definição dos valores de multa, há apenas um intevarlo de percentuais de aplicação, sem, no entanto, estipular como o valor da multa será definido nesta faixa a depender da ocorrrência, inviabilizando assim o cálculo da multa por critérios objetivos, e sua consequente aplicação, uma vez que não cabe a administração criação discricionária e subjetiva de critérios a posteriori, o que deveria ter sido verificado no ato da confecção do Termo de Referência. Importa destacar que, para as infrações enquadradas no item 21.2.2.4., não há no projeto básico limitação de dias na incidência de aplicação das multas, o que poderia resultar em multas muito vultosas e desproporcionais, desta forma, como medida saneadora, a CPAO considerou para fins de cálculo da multa o prazo limite de 15 dias, estipulado no item 21.2.2.1, também para as ocorrências que se enquadrem no item 21.2.2.4. Cumpre-nos destacar, que já há entendimento sobre a necessidade de ponderação dos critérios de aplicação de penalidades, atentando sempre para a razoabilidade e proporcionalidade: “Portanto, especialmente no direito administrativo sancionador, a formalidade e a objetividade devem dar espaço aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, a mera previsão objetiva de percentuais ou fórmulas prontas num contrato administrativo, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não autoriza a imposição automática de multas estratosféricas.” (XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. 2018) “O STJ, julgando o REsp 914087/RJ entendeu que a escolha, pela Administração, da penalidade a ser aplicada com base na razoabilidade, deve adotar, entre outros critérios, a própria gravidade do descumprimento do contrato, a noção de adimplemento substancial, e a proporcionalidade. Com o mesmo entendimento: “CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA LEI. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. |
(...) 3. O art. 86, da Lei nº 8.666/93, impõe multa administrativa pela mora no adimplemento do serviço contratado por meio de certame licitatório, o que não autoriza sua fixação em percentual exorbitante que importe em locupletamento ilícito dos órgãos públicos.” (XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx X. 2013) Verifica-se ainda o enquadramento da situação, com a possIbilidade de rescisão contratual, de acordo com a cláusula 16.7 do Termo de Referência, cláusula 13 do contrato nº 21/2021, e do Art. 78 da Lei nº 8.666/93: TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO 26/2021 “16.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONCESSIONÁRIA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.” CONTRATO Nº 21/2021 “13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da(o) CESSIONÁRIA(O) a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 13.1.1 – vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato; 13.1.2 – houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; 13.1.3 – ocorrer renúncia à cessão ou se a(o) CESSIONÁRIA(A) deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; 13.1.4 – houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; 13.1.5 – ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.” LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 “Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (..) VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; (...) VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; (...) Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; |
6. CONCLUSÃO |
Cumpre-nos ressaltar que as justificativas apresentadas pela empresa não foram capazes de evidenciar a ocorrência de fato superveniente ou reconhecida força maior impeditivas de cumprimento do prazo estipulado no termo de referência. Diante do exposto pela fiscalização, concedida a oportunidade à empresa de exercer seu direito de manifestação, com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, |
constatada a INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade mediante as ocorrências ora relatadas, SUGERIMOS à autoridade competente a aplicação das seguintes penalidades: | |||
PENALIDADE | OBSERVAÇÃO | REFERÊNCIA | |
ADVERTÊNCIA - Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso I | ☐ | ||
MULTA – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso II (Conforme memória de cálculo) | ☒ | R$ 16.084,99 | Item 21.4 do termo de referencia |
SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso III | ☐ | ||
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR – Lei nº 10.520/02, Art. 7º - PREGÃO | ☒ | 12 meses | Item 21.2.3 do termo de referencia |
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR – Lei nº 12.462/02, Art. 47 - RDC | ☐ | ||
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – Lei nº 8.666/93, Art. 87, inciso IV | ☐ | ||
RESSARCIMENTO – Lei nº 8.666/93, Art. 80, inciso III e IV (Conforme memória de cálculo) | ☒ | R$ 33.128,37 | Itens 13.61 e 13.63 do Termo de Referência |
RESCISÃO CONTRATUAL – Lei nº 8.666/93, Art. 77 a 80 | ☒ | Item 16.7 do termo de referencia / Clausula 13 do Contrato |
<ASSINATURA ELETRÔNICA>
Membros da CPAO
ANEXO I
Memória de Cálculo de Multa
Valor mensal estimado (VM): 13,60 (valor da refeição) * 320 (quantidade de refeições diárias estimadas) * 22 (média de dias úteis do mês) = R$ 95.744,00
A - Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento – Referência: Item 2 da tabela 2, da cláusula 21.4.
Valor mensal (VM): R$ 95.744,00
Percentual multa (PM): 1,6%
Dias / ocorrências (N): 15/03, 16/03 e 31/03/2023 - 3 (limitado a 15 dias)
A = VMA * PMA * NA A = 95.744 * 0,016 * 3
A = 4.595,71
B - Deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; – Referência: Item 12 da tabela 2, da cláusula 21.4.
Valor mensal (VM): R$ 95.744,00
Percentual multa (PM): 0,8%
Dias / ocorrências (N): 03/03/2022 a 03/04/2023 - 396 (limitado a 15 dias)
B = VMB * PMB * NB B = 95.744 * 0,008 * 15
B = 11.489,28
RESSARCIMENTOS:
C – Serviço de manutenção de hidrantes realizados emergencialmente pela DISEM; – Referência: Item
13.63 do termo de referência.
Valor (V): R$ 1.063,27
D – Ressarcimento de energia elétrica; – Referência: Item 13.61 do termo de referência.
Valor (V): R$ 32.065,10
Valor total da Multa (VTM): A + B = 16.084,99
Valor total dos ressarcimentos (VTR): C + D = 33.128,37
VALOR TOTAL DEVIDO (VT): VTM + VTR = R$ 49.213,36 (quarenta e nove mil, duzentos e treze reais e trinta e seis centavos)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 31/05/2023
RELATÓRIO Nº 709/2023 - CPAO (11.16.04.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/05/2023 10:45 )
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2214973
(Assinado digitalmente em 31/05/2023 16:49 )
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
ADMINISTRADOR 1243477
(Assinado digitalmente em 02/06/2023 17:25 )
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX XXXX
CONTADOR 1955040
(Assinado digitalmente em 31/05/2023 15:22 ) XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1133614
(Assinado digitalmente em 31/05/2023 11:08 )
PHELIPE ANDRE MATOS CRUZ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1633741
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 709, ano: 2023, tipo: RELATÓRIO, data de emissão: 31/05/2023 e o código de verificação: d116f19e7f