CONTRATO Nº 65/2017
CONTRATO Nº 65/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA FRIGOR FRIOS COMÉRCIO LTDA – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F. sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representado por sua Secretária, a senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, registrada no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 711.791 SSP/SE, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa FRIGOR FRIOS COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 05.043.713/0001-56 estabelecida no Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG Nº 3.092.481-2 SSP/SE, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 11/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e vincula-se ao Processo de Licitação, Pregão Eletrônico Nº 11/2017.
2.1 Constitui objeto deste termo a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados a Alimentação Escolar dos alunos atendidos na Rede Municipal de Ensino e Alimentação das crianças atendidas pelas Creches, especificados nos lotes 01, 02, 04, 09, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 39, 40, 41, 44, 48, 52, 53, 56, 57, 58, 60 e 61 do Pregão Eletrônico nº 11/2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Titular), e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Suplente), integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.
4.4 – A Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos a serem fornecidos deverão está dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital do processo de licitação.
5.2 – Sempre que necessário serão substituídos, à custa da fornecedora, os produtos que acusarem
validade vencida ou que estejam em desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 – A CONTRATANTE entrará em contato com a empresa CONTRATADA conforme sua necessidade, para que a mesma realize a entrega dos produtos solicitados.
6.2 – O prazo de início da entrega dos produtos, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias corridos.
6.3 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade e solicitação no local descrito abaixo:
• Almoxarifado da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Nova do Porto D'Areia s/n, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
6.4 – Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante na cláusula Décima Terceira, DAS SANÇÕES, deste contrato.
6.5 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O presente termo terá a vigência até 31 de Dezembro de 2017, contados a partir da data da sua assinatura.
8.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
8.4 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
8.5 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 – As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE FUNDAMENTAL
PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2044
FONTE DE RECURSO: 0197000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.07
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 1.782.022,76
Programa Nacional de Alimentação Escolar – INFANTIL
PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2053
FONTE DE RECURSO: 0197000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.07
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 735.485,25
Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA
PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2055
FONTE DE RECURSO: 0197000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.07
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 289.001,90
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à CONTRATADA;
c) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
f) responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
g) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
12.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
12.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
13.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D)Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
14.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
14.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
14.3 – A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
14.4 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14.5 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
14.6 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
14.7 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14.8 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de Setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Sócio-Administrador
FRIGOR FRIOS COMÉRCIO LTDA – ME
Contratado
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
ANEXO I
LOTE 01 – Leite
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Leite em Pó para Lactentes no 1º Semestre de Vida, Embalagem 400 g. Leite modificado, em pó, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, à base de lei- te de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura Lác- tea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lac- tose, vitaminas e sais minerais, isenta de saca- rose, com segmento probiótico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado her- meticamente e limpo. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identifica- ção e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes FAO/OMS. O produto deverá apresen- tar validade mínima de 12 meses a partir da data fabricação. | UND | 70 | NESTOGENO | R$ 28,57 | R$ 1.999,90 |
Valor Global do Lote 01: R$ 1.999,90 (Hum mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
LOTE 02 – Leite
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Leite em Pó para Lactentes no 2º Semestre de Vida, Embalagem 400 g. Leite modificado, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, à base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou con- centrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose com segmento probiótico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado hermeti- camente e limpo. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e pro- cedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, | UND | 180 | NESTOGENO | R$ 29,91 | R$ 5.383,80 |
número de registro e Normas de Codex Alimen- tarius para fórmulas destinadas a lactentes- FAO/OMS. O produto deverá apresentar valida- de mínima de 12 meses a partir da data fabri- cação. |
Valor Global do Lote 02: R$ 5.383,30 (Cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos).
LOTE 04 – Alimento Achocolatado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Alimento Achocolatado, Embalagem c/ 400 g. Alimento Achocolatado em pó instantâneo en- riquecido c/vitaminas e minerais, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, lecitina de soja. EMBALA- GEM: Pacote plástico lacrado, com peso líquido de 400 g hermeticamente fechado por termos soldagem. | UND | 6.000 | FABISE | R$ 3,58 | R$ 21.480,00 |
Valor Global do Lote 04: R$ 21.480,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais).
LOTE 09 – Biscoito Doce Tipo Maisena
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Biscoito Doce Tipo Maisena Pacote c/400g. CARACTERÍSTICAS GERAIS Biscoito é o alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amidos, féculas, fermentadas ou não e outras substâncias permitidas na legislação. O produto deverá conter na sua composição: farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fólico (a farinha de trigo a ser utilizada como matéria- prima na fabricação do biscoito deverá atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fermento químico bicarbonato de sódio, sal refinado, soro de leite em pó, estabilizante lecitina de soja e aromatizantes. O | PCT | 14.000 | FABISE | R$ 3,27 | R$ 45.780,00 |
produto contém glúten. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: Massa Torrada Cor – própria Cheiro – próprio Sabor – próprio CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS Coliformes a 45 ºC/g =10 Salmonella sp/25g = Ausência Seguir a Resolução n° 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos). CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Sujidades, larvas e parasitos: ausência. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Pacote com peso líquido de 400 gramas, com embalagem 3X1 duplamente protetora, hermeticamente fechada por termossoldagem na vertical e na horizontal. SECUNDÁRIA: Caixas de papelão com 20 pacotes de 400 gramas, fechadas com fita adesiva de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE Mínimo de 06 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente a expressão: “contém glúten”. TRANSPORTE |
O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
Valor Global do Lote 09: R$ 45.780,00 (Quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).
LOTE 11 – Cereal à base de Leite Tipo Farinha Láctea
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cereal à base de Leite Tipo Farinha Láctea Embalagem com 230g. Alimento à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de fabricação. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Embalagem com 230g | UND | 3.000 | MARATA | R$ 4,09 | R$ 12.270,00 |
Valor Global do Lote 11: R$ 12.270,00 (Doze mil, duzentos e setenta reais).
LOTE 12 – Cereal para Alimentação Infantil à base de Milho ou Arroz
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cereal para Alimentação Infantil à base de Milho ou Arroz Embalagem com 230g. Alimentação à base de farinha de milho pré- cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante, acondicionado em embalagem íntegra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número | UND | 1.150 | MARATA | R$ 3,89 | R$ 4.473,50 |
de lote, quantidade do produto, número de registro e Normas de CODEX Alimentares para fórmulas destinadas a lactentes. FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem aproximada 230 g. Alimentação á base de farinha de arroz pré- cozida, contendo açúcar, amido, sais minerais, vitamina E, e aromatizante, acondicionada em embalagem íntegra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 230g. |
Valor Global do Lote 12: R$ 4.473,50 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
LOTE 13 – Colorífico de 1ª Qualidade
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Colorífico de 1ª Qualidade. Embalagem c/ 100g. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – Pó fino; Cor – Vermelho – Alaranjada; Cheiro – Próprio; Sabor – Próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado na horizontal e na vertical com peso líquido de 100g. Secundária: Caixas de papelão ondulado com peso líquido máximo de 01 a 10 Kg ou fardo de polietileno reforçado e bem fechado com peso líquido e 01 a 10 Kg. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 06 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução – RDC nº 259, | PCT | 3.000 | MARATA | R$ 0,71 | R$ 2.130,00 |
de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: Resolução – CNNPA nº 12, de 1978, D.O. de 24/07/1978 4/1999; Resolução MS/CNNPA nº 12 de 24/07/1978. |
Valor Global do Lote 13: R$ 2.130,00 (Dois mil, cento e trinta reais).
LOTE 17 – Farinha de Trigo c/ Fermento
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Farinha de Trigo c/ Fermento. Saco plástico c/01 quilo. Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. Tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico (Vitamina B9). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 01 kg. | KG | 3.350 | SARANDI | R$ 2,68 | R$ 8.978,00 |
Valor Global do Lote 17: R$ 8.978,00 (Oito mil, novecentos e setenta e oito reais).
LOTE 18 – Feijão Carioca Tipo I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Feijão Carioca Tipo I com peso líquido de 01 kg. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Alimento obtido de grãos sadios de feijão de cores, carioquinha ou mulatinho, tipo 1 e classificado conforme os padrões do Ministério da Agricultura. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – grãos; Cor – característica da espécie; Odor – próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, larvas e parasitos: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado, com peso líquido de 01 kg. Secundária: Fardo de polietileno transparente reforçado de modo a | KG | 5.000 | NOTA 10 | R$ 3,19 | R$ 15.950,00 |
garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento com peso líquido de 30 kg. PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de empacotamento. ROTULAGEM: Seguir a resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). |
Valor Global do Lote 18: R$ 15.950,00 (Quinze mil, novecentos e cinquenta reais).
LOTE 19 – Flocos de Milho Pré-cozido Tipo Flocão
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Flocos de Milho Pré-cozido Tipo Flocão. Pacote c/ 500g. Produto livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. EMBALAGENS: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal, com peso líquido de 500 gramas. Validade mínima de 6 meses a partir da data de fabricação. | PCT | 10.000 | MARATA | R$ 1,00 | R$ 10.000,00 |
Valor Global do Lote 19: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
LOTE 21 – Leite de Coco
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Leite de Coco. Garrafa Pet c/ 500ml. CARACTERISTICAS GERAIS: Leite de Coco é o produto obtido da emulsão aquosa extraída do endosperma do fruto do coqueiro. (Cocos nucifera L.), através de processo tecnológico adequado. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: característico. O produto em pasta pode apresentar separação de fases. Cor: característica. Amarelada para os tipos concentrado, desidratado e adoçado. Odor: característico. Sabor: característico. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: Devem | UND | 1.500 | GRANVILLE | R$ 2,27 | R$ 3.405,00 |
obedecer à legislação específica. EMBALAGEM: O produto deve ser acondicionado em embalagem adequada às condições previstas de transporte, armazenamento e preparo e que confiram ao produto e ao consumidor a proteção necessária. Primária: Garrafa de plástico polietileno atóxico e integro. Embalagem de 500 ml. Secundário: Caixa de papelão lacrada e rotulada. ROTULAGEM: Devem atender ao Regulamento Técnico de Rotulagem de Alimentos Embalados. Devem apresentar, obrigatoriamente, a declaração de nutrientes de acordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Quando qualquer Informação Nutricional Complementar for utilizada, atender ao Regulamento Técnico específico. REFERÊNCIAS: Resolução - RDC nº 83, de 15 de setembro de 2000. |
Valor Global do Lote 21: R$ 3.405,00 (Três mil, quatrocentos e cinco reais).
LOTE 22 – Macarrão Tipo Espaguete
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Macarrão Tipo Espaguete. Embalagem c/ 500g. CARACTERISTICAS GERAIS: Massa Alimentícia ou Macarrão: farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo durum e ou sêmola/semolina de trigo durum vitaminada. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: característico; Cor: característica. Odor: característico; Sabor: característico. Textura: característica. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades parasitas e larvas. EMBALAGEM: O produto deve ser acondicionado em embalagem adequada às condições previstas de transporte, armazenamento e preparo e que confiram ao produto e ao consumidor a proteção necessária. Primária: A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e | PCT | 5.000 | FAVORITA | R$ 1,57 | R$ 7.850,00 |
procedência, informação nutricional, número do lote e data de validade. O produto deve conter validade mínima de 5 meses. Embalagem plástica resistente e transparente. Pacote com 500 g. Secundária: Fardo em embalagem plástica resistente, transparente, lacrada e rotulada. ROTULAGEM: Devem obedecer ao Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Quando qualquer Informação Nutricional Complementar for utilizada, deve atender ao Regulamento Técnico Específico. Na lista de ingredientes deve(m) ser declarada(s) a(s) denominação(ões) da(s) farinha(s) de trigo (farinha de trigo comum, sêmola/semolina de trigo, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum ou sêmola/semolina de trigo durum, farinha integral de trigo durum) e do(s) farelo(s) (de trigo, de trigo durum) utilizado(s). REFERÊNCIA: Resolução – RDC nº 93, de 31 de outubro de 2000 DOU de 01/11/00. |
Valor Global do Lote 22: R$ 7.850,00 (Sete mil, oitocentos e cinquenta reais).
LOTE 25 – Milho Amarelo p/Mungunzá
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Milho Amarelo p/Mungunzá. Pacote c/ 500g. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá. Características organolépticas Aspecto: próprio; Cor: próprio; Odor: próprio; Sabor: próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Fertilizantes: ausente; Sujidades: ausente; Parasitas: ausente; Larvas: ausente; Detritos animais ou vegetais: ausente; EMBALAGEM: O produto deve ser acondicionado em embalagem adequada às condições previstas de transporte, armazenamento e preparo e que confiram ao produto e ao consumidor a proteção necessária. Primária: embalagem de 500 g em saco plástico transparente que garantam a integridade do produto ate o | PCT | 2.000 | MARATA | R$ 1,44 | R$ 2.880,00 |
momento do consumo. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote e data de validade. O produto deve conter validade mínima de 5 meses. Secundária: fardo lacrado. ROTULAGEM: Seguir a resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). REFERÊNCIA: Resolução – CNNPA nº 12, de 1978. |
Valor Global do Lote 24: R$ 2.880,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais).
LOTE 26 – Mistura para mingau
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Mistura para mingau. Embalagem c/ 500g. Mistura à base de amido de milho, sem ovo, enriquecido com vitaminas e mineral, sabor tradicional, aroma artificial de baunilha. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. | UND | 1.000 | CORINGA | R$ 4,91 | R$ 4.910,00 |
Valor Global do Lote 26: R$ 4.910,00 (Quatro mil, novecentos e dez reais).
LOTE 27 – Óleo Vegetal de Soja
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Óleo Vegetal de Soja. Garrafa pet c/ 900ml. CARACTERÍSTICAS GERAIS: É o óleo comestível obtido através de processos de extração e refino, isento de misturas de outros óleos ou outras matérias estranhas ao produto. O óleo vegetal poderá ser de soja, girassol ou canola. Não deverá conter glúten. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: límpido e isento de impurezas a 25ºC; Cor: característica; Odor: característico; Sabor: característico. VALOR NUTRICIONAL (P/ 13 ml / 1 colher de sopa): Valor energético: 105 a 108 Kcal; Carboidrato: 0g; Proteína: 0g; Gorduras Totais: 10 a 12g; Gordura Saturada: 0,8 a 2,4g; Gordura TRANS: Não contém. EMBALAGEM: Primária: Garrafa plástica (PET) com volume líquido de 900 mL. Secundária: Caixa de papelão ondulada, contendo 20 garrafas de 900 mL, fechada com fita adesiva de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento. PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses, a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Óleos Vegetais Refinados do Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento. | UND | 2.000 | SOYA | R$ 3,30 | R$ 6.600,00 |
Valor Global do Lote 27: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).
LOTE 28 – Proteína de Soja Texturizada
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Proteína de Soja Texturizada. Embalagem c/ 500g. Produto obtido por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja. Deve apresentar umidade máxima de 8% e proteína em base seca mínima de 50%. Validade 12 meses a partir da data de fabricação. | PCT | 550 | SORA | R$ 3,27 | R$ 1.798,50 |
Valor Global do Lote 28: R$ 1.798,50 (Hum mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
LOTE 30 – Vinagre de Álcool de 1ª Qualidade
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Vinagre de Álcool de 1ª Qualidade. Garrafa PET c/ 500 ml. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Cor: apropriada ao produto, de acordo com a composição e a tecnologia de elaboração. Sabor e odor: próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos. Textura: apropriada para cada tipo de produto. Uniformidade: existência de razoável uniformidade de tamanho e formato, característica para cada tipo de produto. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM: Primária: Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências, sem adição de açúcares com prazo de validade mínima de 12 meses. De acordo com a RDC n°276/2005. Embalagem 500 ml. Secundária: Fardo lacrado e rotulado. ROTULAGEM: O produto deve ser rotulado de acordo com a origem e a classificação e do prazo de validade. Seguir a Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria | UND | 1.000 | SALADA | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). |
Valor Global do Lote 30: R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais).
LOTE 31 – Carne Xxxxx Xxxxxxxxx de 1ª Qualidade
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Carne Moída Congelada de 1ª Qualidade. Pacote de 1KG. CARACTERÍSTICAS GERAIS: É a porção comestível proveniente do corte apropriado (alcatra, coxão mole, coxão duro ou patinho), oriundas de estabelecimento sob inspeção oficial. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Cor - vermelha característica; Odor – próprio; Sabor – próprio; Aspecto – próprio; CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM: Primária: Pacotes 500g embalado a vácuo, fechados em filme de polietileno de alta densidade. Secundária: Caixa de papelão reforçada de 10 kg. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 12 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: O rótulo deve trazer a denominação "Carne bovina- Patinho” seguido da sua classificação e do prazo de validade. Seguir a Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. FONTE BIBLIOGRÁFICA: Instrução Normativa nº 83, de 21 de novembro de 2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | KG | 5.500 | FORT BOI | R$ 5,90 | R$ 32.450,00 |
Valor Global do Lote 31: R$ 32.450,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
LOTE 33 – Queijo Mussarela Fatiado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Queijo Mussarela Fatiado, embalagem com 01 KG. Leite e/ou leite reconstituído padronizado ou não no seu conteúdo de matéria gorda, coalho e/ou outras enzimas coagulantes, cloreto de sódio. Instrução: O queijo deverá se apresentar em fatias. Embalagem Primária: embalagem plástica transparente e atóxica e tipo cryovac (fechada à vácuo); Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto; Rotulagem deve atender a legislação vigente. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Validade de 1 mês a partir da data de entrega na unidade requisitante | PCT | 2.000 | LATIMILK | R$ 18,44 | R$ 36.880,00 |
Valor Global do Lote 33: R$ 36.880,00 (Trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).
LOTE 39 – Iogurte com Polpa de Fruta, sabores: Morango e Ameixa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Iogurte com Polpa de Fruta, sabores: Morango e Ameixa. Embalagem de 1L. Constituído com polpa de fruta sabor morango, contendo leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de morango à base de polpa de morango, podendo conter outros ingredientes que enriqueçam o produto. Conservantes permitidos pela legislação vigente. Isento de microrganismos causadores da decomposição do produto. Sua conservação deve ser feita sob refrigeração, à temperatura máxima de 10ºC, validade mínima de 15 (quinze) dias a partir da data da entrega. | UND | 16.000 | FONTINI | R$ 3,37 | R$ 53.920,00 |
Valor Global do Lote 39: R$ 53.920,00 (Cinquenta e três mil, novecentos e vinte reais).
LOTE 40 – Maçã Nacional
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Maçã Nacional. Kg. Cultivares: Fuji. Categoria: de Primeira. As maçãs devem se apresentar: inteiras; sãs; limpas, praticamente isentas de matérias estranhas e impurezas visíveis; praticamente isentas de parasitas; isentas de umidade exterior anormal; isentas de odores estranhos; praticamente isentas de danos causados por altas ou baixas temperaturas durante a estocagem. As maçãs devem ser cuidadosamente colhidas, apresentarem apropriado grau de desenvolvimento fisiológico, firmeza de polpa de acordo com as características das cultivares; suportar o transporte e as movimentações a que são sujeitas; chegar ao local de destino em condições satisfatórias. As frutas devem ser firmes, com coloração vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica, que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresca, apresentar grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, não conter sujidades ou corpos estranhos, não estar danificada por qualquer lesão física ou química, estar isenta de umidade e insetos. Cor: própria, conforme espécie e variedade. Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade. ROTULAGEM Quando embaladas o rótulo deverá trazer a denominação da fruta, sua classificação e o peso do produto. EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas | KG | 8.000 | IN NATURA | R$ 2,98 | R$ 23.840,00 |
de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. |
Valor Global do Lote 40: R$ 23.840,00 (Vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais).
LOTE 41 – Ovos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformações. EMBALAGEM: Em caixas específicas, com data de validade do produto. | DZ | 7.500 | AVE BOA | R$ 4,20 | R$ 31.500,00 |
Valor Global do Lote 41: R$ 31.500,00 (Trinta e um mil, e quinhentos reais).
LOTE 44 – Leite em Pó Integral
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Leite em Pó Integral. Embalagem: Pacote com 200 g. CARACTERISTICAS GERAIS: Produto obtido por desidratação do leite de vaca. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Cor: Próprio; Odor: Próprio; Sabor: Próprio; Aspecto: Próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades parasitas e larvas. EMBALAGEM: O produto deve ser acondicionado em embalagem adequada às condições previstas de transporte, armazenamento e preparo e que confiram ao produto e ao consumidor a proteção necessária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem: Pacote com 200 g. Secundária: caixas de papelão lacrada e rotulada. ROTULAGEM: O rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com a classificação desta Norma. REFERÊNCIA: Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962. | PCT | 350 | BETANIA | R$ 3,31 | R$ 1.158,50 |
Valor Global do Lote 44: R$ 1.158,50 (Hum mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
LOTE 48 – Corte de Frango Congelado Tipo Coxa/Sobrecoxa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corte de Frango Congelado Tipo Coxa/Sobrecoxa. Embalagem Saco plástico c/01 quilo. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Parte da ave abatida (coxa e sobrecoxa) em estabelecimento sob inspeção oficial. Deve apresentar coloração normal e uniforme, evisceração completa, escaldamento normal e gordura não rançosa. O Produto não deverá conter presença de cristais de gelo. ROTULAGEM: deverá conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 12 meses a partir da data de fabricação. | PCT | 300 | FRIATO | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
Valor Global do Lote 48: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
LOTE 52 – Pão Massa Fina para Hot Dog
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Pão Massa Fina para Hot Dog. Unidade c/ 50g. Pão é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto da massa cozida: O pão deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Cor: A parte externa deve ser amarelada, amarelo pardacenta, ou de acordo com o tipo; o miolo deve ser de cor branca, branco parda ou de acordo com o tipo. Cheiro: próprio; Sabor: próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM: O rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com a classificação desta Norma. REFERÊNCIA: | UND | 4.000 | FRIGOR FRI- OS | R$ 0,29 | R$ 1.160,00 |
Resolução – CNNPA nº 12, de 1978 D.O de 24/07/1978. |
Valor Global do Lote 52: R$ 1.160,00 (Hum mil, cento e sessenta reais).
LOTE 53 – Leite em Pó Integral
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Leite em Pó Integral. Embalagem: Pacote com 200 g. CARACTERISTICAS GERAIS: Produto obtido por desidratação do leite de vaca. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Cor: Próprio; Odor: Próprio; Sabor: Próprio; Aspecto: Próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades parasitas e larvas. EMBALAGEM: O produto deve ser acondicionado em embalagem adequada às condições previstas de transporte, armazenamento e preparo e que confiram ao produto e ao consumidor a proteção necessária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem: Pacote com 200g. Secundária: caixas de papelão lacrada e rotulada. ROTULAGEM: O rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com a classificação desta Norma. REFERÊNCIA: Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962. | PCT | 17.150 | BETANIA | R$ 3,31 | R$ 56.766,50 |
Valor Global do Lote 53: R$ 56.766,50 (Cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)
LOTE 56 – Charque Bovina Dianteira
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Charque Bovina Dianteira. Kg. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Alimento obtido pela salga das porções musculares comestíveis da carne bovina, embaladas a vácuo com ausência de tecidos inferiores (aponeuroses, cartilagens), e produzido em estabelecimento sob inspeção federal. EMBALAGENS: PRIMÁRIA: Peças embaladas a vácuo com peso líquido de 01 a 05 kg. SECUNDÁRIA: Caixa de papelão reforçada com peso líquido de 10 a 30 kg. Validade de 3 meses a partir da data de fabricação. Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. | KG | 8.820 | PAINEIRA | R$ 17,00 | R$ 149.940,00 |
Valor Global do Lote 56: R$ 149.940,00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais).
LOTE 57 – Corte de Frango Congelado Tipo Coxa/Sobrecoxa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corte de Frango Congelado Tipo Coxa/Sobrecoxa. Embalagem Saco plástico c/01 quilo. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Parte da ave abatida (coxa e sobrecoxa) em estabelecimento sob inspeção oficial. Deve apresentar coloração normal e uniforme, evisceração completa, escaldamento normal e gordura não rançosa. O Produto não deverá conter presença de cristais de gelo. ROTULAGEM: deverá conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 12 meses a partir da data de fabricação. | PCT | 14.700 | FRIATO | R$ 5,09 | R$ 74.823,00 |
Valor Global do Lote 57: R$ 74.823,00 (Setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais).
LOTE 58 – Corte de Frango Tipo Peito de Frango sem Osso
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corte de Frango Tipo Peito de Frango sem Osso. Embalagem Saco plástico c/01 quilo. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Parte da ave (Peito de frango) abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade aproximada de oito semanas, apresentando pele completa e ausência de: penas, penugens, perfurações, coágulos, ossos quebrados, partes faltosas, queimaduras por congelamento, bolores e limo na superfície. Deve apresentar coloração normal e uniforme, evisceração completa, escaldamento normal e gordura não rançosa. O Produto não deverá conter presença de cristais de gelo. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – próprio; Cor – própria; Odor – próprio; Xxxxx – próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Embalados em saco de polietileno leitoso, com peso líquido de 01 Kg. A embalagem deverá estar uniforme ao produto. Secundária: Caixa de papelão reforçado, com peso líquido de 10 a 30 Kg. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 12 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF ou SIE. | PCT | 19.600 | AVIVAR | R$ 7,88 | R$ 154.448,00 |
Valor Global do Lote 58: R$ 154.448,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
LOTE 60 – Broa de Milho Recheada
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- | VALOR |
TÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Broa de Milho Recheada. Saco plástico c/ 50g. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O produto deve conter basicamente farinha de trigo especial, farinha de milho (a farinha de trigo e a farinha de milho a serem utilizadas como matérias- primas na fabricação da broa deverão atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02), ovos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó integral, sal refinado, fermento químico e fibra de trigo (mínimo de 10%). O produto deverá apresentar os seguintes recheios: goiabada, chocolate e doce de leite. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Cor – própria; Xxxxxx – próprio; Sabor – próprio. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA PARA 100 GRAMAS Valor calórico: 350 a 450 kcal; Carboidrato: 55 a 80 gramas; Proteínas: 04 a 10 gramas; Lipídios: 09 a 15 gramas; Gordura Saturada: Máximo de 06 gramas; Cálcio: Mínimo de 190mg; Ferro: Mínimo de 7 mg Sódio: Máximo 485 mg. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, larvas e parasitos: ausência. EMBALAGEM: Primária: Embalagem individual em sacos plásticos de polipropileno lacrado, com peso de 50 gramas a unidade. Deverá conter na embalagem a devida identificação do produto c/ a composição nutricional, assim como data de fabricação e validade. Secundária: Acondicionado em caixa de papelão, contendo 50 a 100 unidades, devidamente rotulada e lacrada de modo a garantir a qualidade do produto.PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 30 dias a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem | UND | 61.250 | FRIGROR FRIOS | R$ 0,48 | R$ 29.400,00 |
obrigatoriamente a expressão: "contém glúten". |
Valor Global do Lote 60: R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil, e quatrocentos reais).
LOTE 61 – Corte de Frango Congelado Tipo Coxa/Sobrecoxa
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Pão Massa Fina para Hot Dog. Unidade c/ 50g. Pão é o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto da massa cozida: O pão deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Cor: A parte externa deve ser amarelada, amarelo pardacenta, ou de acordo com o tipo; o miolo deve ser de cor branca, branco parda ou de acordo com o tipo. Cheiro: próprio; Sabor: próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM: O rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com a classificação desta Norma. REFERÊNCIA: Resolução – CNNPA nº 12, de 1978 D.O de 24/07/1978. | UND | 196.000 | FRIGROR FRIOS | R$ 0,25 | R$ 49.000,00 |