SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
TERMO ADITIVO
Processo nº 44011.003813/2019-16
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E A EMPRESA 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA.
A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com sede com sede no
SCN – Setor Comercial Norte, quadra 06, conjunto “A”, xxxxxxxx Xxxxxxxx 0.000 (Xxxxxxxx XX), Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.290.290/0001-02, neste ato representada pela Diretora de Administração, Senhora RITA DE CÁSSIA CORRÊA DA SILVA, nomeada pela Portaria nº 5.496 de 10 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15 de outubro de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do Documento de Identidade nº 0216734541 expedida pelo MDEF/SP, e pelo Diretor de Fiscalização e Monitoramento, Senhor XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 5.504 de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do Documento de Identidade nº 022690503- 2, expedido pelo Ministério do Exército, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.238.297/0001-89,
sediada na Alameda Oceania, nº 56, Polo Empresarial, Tamboré, Cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP: 06543-308, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do Documento de Identidade nº 13.023.683-4, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor, Senhor XXXXXXX XXXXXXX CAVALCANTE, portador do Documento de Identidade nº 25.573.598-4, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 44011.003813/2019-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato Original para possibilitar a operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, em atenção ao disposto no art. 19 da Instrução Normativa nº 53 de 08 de julho de 2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis."
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Administração, em 22/06/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Nº de Série do Certificado: 151650607977893422480751031696623273218070774477
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 23/06/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0464433 e o código CRC E3D3DA2F.
Referência: Processo nº 44011.003813/2019-16 SEI nº 0464433
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