CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 714/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SERVICE CENTER GL COMERCIO DE PEÇAS - EIRELI .
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SERVICE CENTER GL COMERCIO DE PEÇAS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.219.169/0001-68,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, CEP: 85601030, centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão 94/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de recuperação e/ou substituição de peças com eventual mão de obra de veículos da frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE nº | ITEM | Código sistema | Especificação | Valor mão-de-obra / hora R$ | Valor Limite R$ | Resultado de Descontos: |
12 | 01 | 53988 | Manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa, incluindo mão de obra e substituição de peças de veículos utilitários RENAULT, da frota municipal. As peças deverão ser originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se na tabela do sistema AUDATEX | 91,06 | 274.635,69 | 79% MO 30% PO 59% PR 58,3% global |
15 | 01 | 54046 | Manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa, incluindo mão de obra e substituição de peças, para ônibus da marca MERCEDES BENZ. As peças deverão ser originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se na tabela do sistema AUDATEX | 93,00 | 150.000,00 | 77% MO 31% PO 62% PR 58,7% global |
17 | 01 | 54048 | Manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa, incluindo mão de obra e substituição de peças, de caminhões da marca VOLKSWAGEM, do conjunto de força, compreendido por motor, bomba injetora, caixa e diferencial. As peças deverão ser originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se na tabela do sistema AUDATEX. | 93,00 | 216.646,57 | 73% MO 35% PO 65% PR 59,2% global |
28 | 01 | 74135 | Manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças e mão de obra, para veículos UTILITÁRIOS LEVES MULTIMARCAS À DIESEL, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros. As peças utilizadas deverão ser originais, genuínas e/ou de reposição e os preços deverão ter como base a tabela do sistema AUDATEX. | 91,06 | 132.858,20 | 60% MO 20% PO 40% PR 42% global |
29 | 01 | 74136 | Manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças e mão de obra, para veículos LEVES AUTOMÓVEIS À GASOLINA, ALCOOL OU FLEX pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros. As peças utilizadas deverão ser originais, genuínas e/ou de reposição e os preços deverão ter como base a tabela do sistema AUDATEX. | 91,06 | 116.002,52 | 67% MO 25% PO 50% PR 49,3% global |
30 | 01 | 74137 | Manutenção preventiva e corretiva, incluindo substituição de peças e mão de obra, para veículos PESADOS MULTIMARCAS À DIESEL, pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros. As peças utilizadas deverão ser originais, genuínas e/ou de reposição e os preços deverão ter como base a tabela do sistema AUDATEX. | 93,00 | 111.824,08 | 70% MO 28% PO 48% PR 50,8% global |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 94/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.001.967,06 (um milhão, um mil, novecentos e sessenta e sete reais e seis centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 94/2020
- Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
8830 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
970 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
3870 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
8200 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
2160 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
4530 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
7670 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
9320 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
3480 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
4580 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
7730 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
430 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
4530 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
5090 | 08.006.10.122.1001.2055 | 303 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
8230 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
230 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
930 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
1340 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
1390 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
3810 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
7210 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
8810 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
8980 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
9580 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
350 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
4530 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
8200 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
9020 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
9490 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.39.05 | Do Exercício |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
2100 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
5040 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
7280 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | Do Exercício |
8200 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
9300 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.39.04 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da CONTRATADA e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração (sem ônus de entrega), de forma parcelada conforme necessidade, mediante apresentação de nota de empenho.
2. Os serviços e/ou materiais deverão ser entregues/executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da nota de empenho.
2.1. O prazo de que trata o item 2 acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3. O presente termo vigorará por 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua emissão e assinatura.
4. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da oficina da CONTRATADA, que deverá estar localizada no MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e os veículos da frota a serem recuperados/consertados deverão ser retirados na garagem municipal e no caso de paralisação dos mesmos em local de serviço, ser rebocado pelo SERVIÇO DE GUINCHO DA CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE (NO DESLOCAMENTO PARA CONSERTO E PARA ENTREGA APÓS O CONSERTO), em caso de qualquer sinistro no transporte a responsabilidade fica por conta da CONTRATADA, para RESSARCIR qualquer custo que por ventura resultem do sinistro, inclusive na hipótese de ocorrer um acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo.
5. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio contendo discriminação dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá aguardar a expedição da de ordem de serviço, emitida pela Administração, para início dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo para execução dos serviços mencionados no referido orçamento.
6. O prazo de execução de cada serviço será aquele estabelecido no orçamento autorizado.
7. Os serviços deverão ser executados em caráter prioritário em razão do interesse público que os cercam.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DAS PEÇAS
1. Peças de reposição: Na elaboração da proposta, a CONTRATADA registrará o percentual de desconto, que aplicará nas peças a serem substituídas. O preço base para efetivação do cálculo, refere-se a cotação apresentada na tabela AUDATEX. Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas
diretamente pela montadora; e peças de reposição, aquelas de mercado paralelo. Fica vedada aplicação de peças de procedência duvidosa.
2.Mão de obra: Na elaboração da proposta, a CONTRATADA registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da mão de obra. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato. A CONTRATADA enviará o pré-orçamento para a Administração do Parque de Máquinas com a quantidade de horas e valores dos serviços com o desconto ofertado. O tempo gasto para determinado serviço será analisado pela equipe técnica designada, em caso de não aprovação à CONTRATADA será comunicada para apresentar as devidas justificativas técnicas. O valor da hora de serviço será único para os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva. A contagem do tempo destinado para cada um dos serviços requisitados, terá como parâmetro o vigente na tabela tempária do Fabricante ou do SINDIREPA-PR ou similar.
3. Prestação de serviços de manutenção por maior desconto, vinculado à quantidade de horas individuais para cada tipo de serviço em tempária, para mecânica e elétrica, preventiva e corretiva, e fornecimento de peças ou acessórios e demais materiais sob preço de mercado previamente comprovado com valor definido através de porcentagem (%) sobre o valor da mão de obra proposto pela CONTRATADA do respectivo lote.
4. Para prestação dos serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá possuir sede localizada no município de Francisco Beltrão, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços, possuir no mínimo 01(um) Box, pátio para manobras, manômetros (medidor de pressão do óleo lubrificante, transmissão/hidráulico, pressão de linha de combustível, analisador de multifunção do sistema de arrefecimento, local apropriado para guarda e conservação dos veículos da frota municipal, devendo ser em área fechada com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva e tempo integral enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para a realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as leis e normas ambientais vigentes.
5. A CONTRATADA deverá apresentar para o servidor público designado o orçamento com os seus respectivos descontos conforme o contrato para execução dos serviços/fornecimento das peças no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. No orçamento deverá ser informado: identificação dos veículos da frota (marca, modelo, ano e unidade usuária); relatórios com os defeitos do equipamento, os itens a serem revisados, consertados e substituídos; quantidade e códigos das peças originais/reposição, acessórios e insumos, que serão utilizados, de acordo com cada marca/modelo de equipamento, o qual será verificado e conferido pelo servidor municipal no Sistema AUDATEX.
6. Quando houver necessidade de aplicar peças não previstas na tabela Audatex, como no caso de veículos antigos, a Administração Municipal solicitará o mínimo de 3(três) orçamentos, indicando o de menor preço, valor este que será acordado com a CONTRATADA e devidamente autorizado peça Administração Municipal.
7. Também poderão ser autorizadas previamente por servidor designado, peças a serem recuperadas, mediante preço através de comprovação por três orçamentos fornecidos por empresas do ramo ou por valor praticado pela CONTRATADA a empresas privadas ou órgãos públicos, ficando a critério da Administração a análise da viabilidade ou não, da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o Município.
8. A CONTRATADA deverá informar por escrito às peças que poderão ser recuperadas ou remanufaturadas, por não mais existirem no mercado ou fabricação cessada, mediante comprovação através da apresentação de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, ficando a critério do CONTRATANTE a análise da viabilidade ou não da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o município.
9. Todos os serviços de mão de obra que serão executados deverão ser calculados por hora tendo como referência individual de cada serviço o tempo por tabela oficial tempária ou assim considerada pelas empresas do ramo como tempo padrão de reparos para execução dos serviços ou por serviço, valendo a
tabela oficial de menor tempo. Os serviços que não estiverem contemplados em tabela genérica deverão ser verificados junto às respectivas revendedoras autorizadas de todos os veículos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, utilitários, motos e ambulâncias multimarcas da frota municipal e do corpo de bombeiros.
9.1 Para os SERVIÇOS o servidor público designado a acompanhar a execução do objeto mediante coerência do que está sendo consertado ou prevenido, comprovação do tempo em relação ao preço proposto para mão de obra, utilizando tabela tempária ou outra tabela oficial de referência para o tempo individual de serviço.
10. Fica a critério do CONTRATANTE a escolha entre peça original ou reposição.
11. A não comprovação dos orçamentos de serviços ou peças assinados e identificados por razões justificada pelo servidor público designado, por incoerência quanto ao preço, quantidade e ou especificação adequada, trará necessidade de novo orçamento, persistindo o fato superveniente, a Administração entenderá como inexecução contratual.
12. O prazo de aprovação do orçamento pelo município será de 05 (cinco) dias uteis após apresentação, devendo o servidor público designado retornar à CONTRATADA o orçamento, devidamente assinado com “de acordo” e com a indicação da respectiva Nota de Empenho emitida para despesa.
13. Será condição para pagamento dos serviços e fornecimento de peças, que a CONTRATADA encaminhe relação das peças substituídos/fornecidos com a identificação completa dos veículos da frota municipal e do corpo de bombeiros carimbado e assinado, o(s) termo(s) de garantia e demais documentos relativos à compra das peças ou acessórios utilizados.
14. Todas as peças originais/reposição aplicados nos equipamentos e fornecidos deverão ter marca de fabricação, devendo estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia.
15. A CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura através de acondicionamento resistente, com etiqueta, constando a identificação completa dos veículos, carimbada e assinada, número da nota fiscal e discriminação das peças utilizadas. Os materiais deverão acompanhar o equipamento quando da entrega do mesmo após a execução dos serviços solicitados, que os manterá para fins de auditoria.
16. A CONTRATADA não poderá ultrapassar o período (hora mecânica ou elétrica) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto na tabela tempária ou tabelas de tempo padrão de reparos e nos e manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos.
17. Incube a CONTRATADA fornecer cópia da tabela de tempo padrão SINDIREPA-PR atualizada.
18. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade e originalidade das peças ou materiais empregados e fornecidos.
19. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “teste” efetuando a entrega do veículo da frota em boas condições de limpeza.
20. Manter, sem qualquer ônus ou custo direto adicional para o CONTRATANTE, espaço de oficina implementada com segurança própria, seguro de pátio, seguro de transporte, escritório de atendimento na oficina, telefone de atendimento, materiais, utensílios, equipamentos, elevadores, macacos mecânicos, ferramentas em geral, instalações, meios de transporte, e outros necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e materiais quando o equipamento estiver em manutenção.
21. O prazo de garantia para os serviços prestados, bem como para as peças e matérias utilizados será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal pela CONTRATADA, devendo ser anexado os respectivos “termos de garantia” conformidade e obediência aos padrões técnicos do “serviço autorizado” do fabricante.
22. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências, cabendo à CONTRATADA a reposição. A recusa não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão de obra e, da mesma forma, não isenta a CONTRATADA de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
1.Os materiais aplicados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
2. A CONTRATADA ficará obrigada a refazer às suas expensas, os serviços recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 02 (dois) dias corridos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
1 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
2 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
3 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
4 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água.
5 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
8 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
10 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
11 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
12 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
13 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
14 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
15 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
16 - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
- Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
- Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
- Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
- Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 . Caberá ao Sr ALGEMIRO XXXX XXXXXX portador do R.G. nº 468.926-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores: LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 e REIMAR EVANDRO LANG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, da Secretaria Municipal de Administração junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
3. A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 2.016.966-4.
4. A fiscalização para cumprimento do presente termo, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o presente termo importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de contrato. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais/serviços, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido neste termo até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar à rescisão do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 94/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial
Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SERVICE CENTER GL COMERCIO DE PEÇAS - EIRELI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE ALGEMIRO XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX