EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
O MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, com endereço à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Centro, no Município de Andirá, através da Secretaria Municipal de Administração – CREDENCIAMENTO de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - Pr, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor, O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 1.573 de 06 de dezembro de 2005 alteradas pelas Leis Municipais nº 2.193 de 05 março de 2011, Lei Municipal nº 2.619 de 01 de abril de 2015 e Lei Municipal nº 3.222 de 17 de setembro de 2019, e demais exigências constantes do presente edital.
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1. Os envelopes deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de Andirá, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 190 – Jardim Vésper – Andirá – Estado do Paraná, no horário das 08h:00m às 17h:00m até o dia 23/10/2019, ou até o período de 01 (um) ano.
2. O presente edital encontra-se à disposição dos interessados, pela internet, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Link – licitações.
3. Não poderão participar deste chamamento, as instituições financeiras que:
a) sejam empresas estrangeiras que não funcionem no país;
b) se encontrem sob falência; concurso de credores; dissolução; liquidação ou em regime de consórcio;
c) foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão de licitar e contratar com o Município de Andirá;
d) que xxxxxxx respondendo a denúncia ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste edital, o CREDENCIAMENTO de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - Pr, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (quarenta por cento) do vencimento do servidor.
2. Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I. Anexo I - Carta Credencial;
II. Anexo II - Modelo de formulário de proposta para simulação de empréstimo com amortização em 01 a 120 meses;
III. Anexo III - Modelo de Declaração “não possui propriedade imóvel em Andirá”.
IV. Anexo IV – Minuta do Termo de Credenciamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
1. As instituições financeiras interessadas em participar do objeto do presente edital, deverão protocolar Carta Credencial, conforme modelo (Anexo I) deste edital, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado para a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao(s) representante(s) do credenciado.
1.1. Os documentos abaixo relacionados deverão acompanhar o pedido de credenciamento:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Possuir escrituração e registros contábeis, conforme legislação específica;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica;
IV. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
V. Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n°. 8.036/1990;
VI. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VII. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
VIII. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
a) pelo Município do domicílio ou sede da instituição e, também;
b) pelo Município de Andirá, quando a instituição financeira possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel nesta cidade de Andirá, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob pena da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste edital.
IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011;
X. Apresentar a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central;
XI. Declaração do representante legal da entidade de que nem ele nem a entidade são réus em ação civil pública ou outras ações alusivas a desvio de recursos públicos e de que não tenham pendências no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e na Controladoria Geral do Município de Andirá;
XII. Declaração de que possui agência ou sucursal, legalmente habilitada e estabelecida no Município de Andirá.
2. Os documentos deverão ser apresentados em uma via, em original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas, ou ainda por meio de publicação em órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos retidos para integrar o processo administrativo correspondente.
3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor.
4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
5. Quando a instituição tiver filial, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
6. Os requisitos estabelecidos nesta cláusula devem ser mantidos enquanto a entidade for credenciada, sob pena de descredenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PROPOSTAS
1. Deverão ser apresentadas duas propostas, simulando o valor das parcelas de amortização para um empréstimo ou compra de dívidas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-se todos os custos e encargos pertinentes, utilizando-se a “Tabela Price”, da seguinte forma:
I. uma proposta simulando amortização em 01 a 120 parcelas mensais, conforme modelo constante do Anexo II;
2. As propostas deverão ser preenchidas por meio eletrônico ou mecânico, sem emendas, entrelinhas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, e indicando:
I. taxa efetiva de juros mensal e anual, considerando as seguintes propostas:
a) taxa não superior a 0,00 % a.m, para a proposta de amortização de 1 a 120 meses;
II. valor de IOF;
III. data efetiva da liberação do valor emprestado;
IV. data de vencimento da 1ª parcela, que ocorrerá no final do 1º período (pagamento postecipado);
V. período de carência em dias, contados a partir do dia seguinte ao da liberação efetiva do empréstimo, até o dia do vencimento da 1ª parcela, com dedução de 30 dias, referente ao primeiro período;
VI. valor das parcelas de amortização;
VII. assinatura do representante do proponente, com a identificação da instituição financeira (nome, CNPJ, etc).
3. Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e/ou refinanciamentos, de forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do negócio.
4. As instituições financeiras não estão obrigadas a apresentar as duas propostas, podendo optar por apenas uma delas. Contudo, a proposta apresentada não poderá ser parcial, ou seja, deverá contemplar todos os planos de amortização (1 a 120 meses).
5. As instituições financeiras deverão, até o último dia de cada mês, encaminhar para divulgação no site oficial do Município nos termos a serem definidos em portaria Secretaria Municipal de Administração, informação quanto às taxas máximas de juros e todos os demais encargos inerentes à operação que serão praticados na concessão de empréstimo pessoal no mês subsequente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
§ 1o As taxas de juros praticadas para o crédito consignado deverão obedecer ao limite máximo estabelecido em portaria da Secretaria Municipal de Administração, sempre que a adoção dessa medida se revelar conveniente e oportuna.
§ 2o O não cumprimento da obrigação prevista no caput implicará desativação temporária da credenciada até a regularização da situação infracional.
§ 3o A reincidência no descumprimento do disposto no caput em período de doze meses implicará o descredenciamento da instituição.
§ 4o A Secretaria Municipal de Administração não será responsável pelos dados informados pela credenciada, competindo-lhe, sempre que provocada, a adoção de providências nos casos em que as taxas e encargos praticados divergirem daquelas informadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO
1. Os pedidos de credenciamento deverão ser protocolados, até o dia 23/10/2019, ou até o período de 01 (um) ano.
2. A análise e o julgamento do pedido de credenciamento serão realizados pela comissão de servidores públicos municipais especialmente designados para esse fim, através da Portaria nº 12.967/2019.
3. Os documentos e as propostas de cada interessado deverão ser endereçados e protocolados no endereço indicado no preâmbulo deste edital, em um único envelope, devidamente lacrado, e identificado no seu exterior com as seguintes informações:
I. Razão social da instituição financeira;
II. Identificação do objeto: Empréstimo Consignado – Edital 012/2019;
III. Conteúdo do envelope: Documentos e proposta(s).
4. O procedimento de julgamento iniciará com a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas.
5. Todas as propostas serão avaliadas mediante simulação na “Tabela Price” a partir dos elementos nela informados.
6. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, ou julgado o recurso eventualmente interposto, o processo será remetido à Secretária Municipal de Recursos Humanos para homologação.
7. O resultado do julgamento será publicado no Jornal Oficial do Município de Andirá, no endereço eletrônico xxxx://xxxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx, após a homologação.
8. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações deste edital.
9. A instituição financeira deve, obrigatoriamente, possuir agência, filial ou sucursal na cidade de Andirá, com poderes para dirimir as questões decorrentes das consignações, enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados em vigor, sob pena de responsabilização cível e penal.
10. Todas as instituições financeiras que atenderem as condições deste edital serão credenciadas. E a cada instituição credenciada, serão disponibilizadas, no máximo, 03 senhas de acesso ao sistema informatizado de consignações ou, no máximo, um por agência ou posto de atendimento localizado na cidade de Andirá, quando este número for maior. À Diretoria de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
11. À Diretoria de Administração de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, incumbe formalizar o Termo de Credenciamento e atribuir à credenciada o código de desconto específico e individualizado, no qual será averbada a consignação, sendo destinado 01 (um) código por instituição financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
1. O interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação, para recorrer do resultado do credenciamento.
2. O recurso deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações por escrito, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, e protocolada no protocolo geral do Município de Andirá, no endereço descrito no preâmbulo deste edital, no horário das 08h:00m às 17h:00m.
3. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
1. A validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) meses mediante contrato.
2. Vencida a validade do credenciamento de uma instituição, caso esta não realize a renovação do credenciamento, serão suspensas as autorizações para novas consignações, permanecendo apenas os serviços de repasse das consignações já efetivadas até o prazo de sua quitação, até que se efetue novo credenciamento.
3. As instituições que possuem convênio vigente, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional terão que realizar o credenciamento no prazo estabelecido no item 1, da cláusula sexta deste edital, caso contrário terão suspensas suas autorizações para novas consignações, permanecendo apenas os serviços de repasse das consignações já efetivadas até o prazo de sua quitação.
4. Não poderão realizar o recadastramento as instituições financeiras que:
a) estejam com seus acessos ao Sistema Informatizado de Consignações suspensos;
b) tenham descumprido as condições estabelecidas no processo de consignação com o Município, ou estejam com pendências com este ou com o servidor ativo, aposentado e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
c) se encontrem sob falência; concurso de credores; dissolução; liquidação ou em regime de consórcio;
d) que xxxxxxx respondendo a denúncia ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1. A formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado “Termo de Credenciamento”, conforme modelo constante do Anexo V, deste edital.
2. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento a credenciada sujeitar-se-á à suspensão temporária do seu acesso ao sistema informatizado de consignações, até que seja PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná solucionada a pendência, ou o descredenciamento, dependendo da gravidade do caso, a critério da Administração Pública Municipal.
3. A instituição financeira que for suspensa ou for descredenciada, não poderá omitir ou dificultar o fornecimento de saldos, boletos e demais elementos necessários à recompra de dívida por outra instituição financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO
1. Para utilização do sistema informatizado de consignações deverá ser observado os princípios da formalidade e da transparência, bem como as seguintes regras:
I. Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização formal e expressa do servidor;
II. As instituições credenciadas deverão anexar, no sistema informatizado de consignações, a ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, devidamente assinada, não sendo permitidos vistos ou rubricas, sob pena de advertência;
III. Independentemente de solicitação do servidor, uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a instituição financeira obrigada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da quitação das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações, sob pena de ser aplicada à credenciada a advertência;
IV. Nas consignações facultativas, será assegurada a possibilidade de quitação antecipada mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme estabelecido no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de advertência;
V. As consignações facultativas poderão ser canceladas:
a) por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação à credenciada, não alcançando as consignações já averbadas ou em processo de averbação;
b) por interesse da credenciada, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão gestor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
c) por interesse do servidor expresso por meio de solicitação formal à credenciada, para que esta última analise e, após deferimento, efetive a exclusão da consignação, diretamente no sistema informatizado de consignações, observando-se os prazos de lançamentos na folha de pagamento. Se, por acaso, o requerimento for indeferido a instituição deverá justificar e dar ciência ao servidor, sob pena de advertência.
Parágrafo único. O cancelamento da consignação que trata a alínea c, acima, deverá ser efetivado pela credenciada, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento pelo servidor, sob pena de advertência.
VI. as instituições financeiras autorizadas em operar consignações deverão lançar no Sistema Informatizado de Consignações utilizado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá, no período de 25 a 31 de cada mês, as taxas máximas de juros e todos os demais encargos que serão praticados na concessão de empréstimos pessoais no mês subsequente, observados os limites estabelecidos na forma da Cláusula Terceira, item 2, inciso I, xxxxxxx “a” e ‘b” deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
1. Obriga-se a credenciada:
I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento;
II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência;
III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha;
IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência;
V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações:
a) valor total financiado;
b) taxa efetiva mensal e anual de juros;
c) todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado;
d) valor, número e periodicidade das prestações;
e) montante a pagar com o empréstimo.
VI. A credenciada que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação;
VII. Sempre que solicitado, a credenciada terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para fornecer quaisquer informações de interesse do solicitante, incluindo saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, por parte do cliente ou instituição compradora da dívida, sob pena de aplicação da pena de advertência;
VIII. As credenciadas deverão informar, até último dia útil de cada mês, correta e claramente, a taxa de juros praticada para o crédito e financiamento consignados, observados os limites estabelecidos, sob pena de não efetivação de novos descontos pelo prazo de 30 (trinta) dias;
IX. Fica vedado à credenciada exigir e condicionar que o servidor possua ou proceda a abertura de conta corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. É de responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional: credenciada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
I. Processar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da credenciada;
II. Repassar à credenciada, até o 10o (décimo) dia útil contado da data do crédito do salário dos beneficiários, o total dos valores averbados;
III.Indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da credenciada, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito, excetuando-se quando tratar de decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TAXA DE JUROS
1. A Secretaria Municipal de Administração editará normas para estabelecer o limite máximo de taxas de juros e prazos para o crédito consignado, sempre que a adoção dessa medida se revelar conveniente e oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
1. Poderão ser aplicadas às credenciadas, garantida a ampla defesa, as seguintes penalidades:
I. advertência, quando:
a) as consignações que forem processadas em desacordo com as normas complementares a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração, na forma da cláusula Décima Primeira deste edital, se do fato não resultar pena mais grave;
b) não forem atendidas as solicitações do órgão gestor, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, se do fato não resultar pena mais grave;
c) for infringido o disposto nos incisos II, III, IV e V da cláusula Oitava, incisos II, III, IV, VI, VII e IX, da cláusula Nona deste edital.
II. suspensão de novas consignações pelo prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese do inciso VIII, da cláusula Nona, deste edital;
III. suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV abaixo;
IV. cancelamento do código financeiro de consignação, quando a credenciada:
a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste edital, mediante simulação, fraude, dolo, conluio ou culpa;
b) ceder, a qualquer titulo, código de consignação a terceiros ou permitir que sejam procedidas consignações por parte de terceiros;
c) utilizar códigos para descontos não previstos neste edital.
§ 1o A credenciada será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2o O não acolhimento da defesa ou a ausência de sua apresentação no prazo previsto no § 1 o desta cláusula acarretará a aplicação da penalidade cabível, mediante publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.
§ 3o Da decisão que aplicar a penalidade caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias. instituição financeira PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
§ 4o Quando aplicada a pena de cancelamento do código financeiro de consignação, a instituição financeira não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 05 (cinco) anos.
§ 5o A aplicação das penalidades referidas nos incisos II, III e IV deste artigo não alcançará situações pretéritas, exceto as julgadas irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESCREDENCIAMENTO
1. Estarão sujeitas ao descredenciamento as instituições credenciadas que:
I. não utilizarem seus códigos financeiros pelo período de 1 (um) ano;
II. não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital por ocasião do recadastramento anual;
III. no decurso de um ano, forem advertidas por 3 (três) vezes.
§ 1o Na hipótese do inciso III desta cláusula, a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 1 (um) ano.
§ 2o O descredenciamento e o cancelamento do código de consignação implicarão denúncia do respectivo credenciamento.
2. O descredenciamento dar-se-á mediante a publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Para assinatura do Termo de Credenciamento haverá convocação do credenciado, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
2. Ficarão automaticamente rescindidos, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, os convênios anteriormente firmados entre o Município e cada uma das instituições financeiras credenciadas, para concessão de empréstimos consignados.
3. Os contratos de consignação vigentes firmados anteriormente entre as instituições financeiras e servidores, poderão ter a taxa de juros negociada entre as partes, de forma a beneficiar o servidor, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas.
4. Aplica-se ao credenciamento o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, na garantia dos direitos do cidadão.
5. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão especialmente constituída para esse fim, através dos telefones (43) 3538 - 8100 e e-mail “xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx”, no horário das 08h:00 às 17h:00m.
6. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e no Site do Município xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx. – Link – Licitações.
Andirá, 04 de outubro de 2019.
_ XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 12967/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
ANEXO I
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
AO
MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
Prezados Senhores,
A empresa (razão social da instituição) com endereço na _ _, inscrita no CNPJ/MF sob nº _ _, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a) _ portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
para, na qualidade de representante legal da empresa, efetuar a entrega de proposta objeto do presente edital, instaurado pelo MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, na modalidade EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019 cujo objeto trata do CREDENCIAMENTO de instituições financeiras, para oferecer empréstimos e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Andirá, com pagamento consignado em folha de pagamento, outorgando-lhe poderes para em nome da Empresa requerer, concordar, entregar documentos, interpor e desistir de Recursos, assinar Termo de Credenciamento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente edital.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
_ (assinatura)
Observação: Caso o Contrato social ou o Estatuto da instituição financeira determine que a representação da Sociedade seja em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento, invalida o Credenciamento neste certame.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019
ANEXO II
Modelo de Formulário de Proposta para Simulação de Empréstimo com amortização em 01 a 120 Meses Base cálculo R$ 6.000,00 | ||||||
Nº de Parcelas | Taxa efetiva de Juros Mensal % | Taxa Efetiva de Juros Anual % | Seguro de Crédito R$ | IOF R$ | Total Financiado R$ | Valor das parcelas R$ |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
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8 | ||||||
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30 | ||||||
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35 |
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38 |
39 |
40 |
41 |
42 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
48 |
49 |
50 |
51 |
52 |
53 |
54 |
55 |
56 |
57 |
58 |
59 |
60 |
61 |
62 |
63 |
64 |
65 |
66 |
67 |
68 |
69 |
70 |
71 |
72 |
73 |
74 |
75 |
76 |
77 |
78 |
79 |
80 |
81 |
82 |
83 |
84 |
85 |
86 |
87 |
88 |
89 |
90 |
91 |
92 |
93 |
94 |
95 |
96 |
97 |
98 |
99 |
100 |
101 |
102 |
103 |
104 |
105 |
106 |
107 |
108 |
109 |
110 |
111 |
112 |
113 |
114 |
115 |
116 |
117 |
118 |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 012/2019 ANEXO III
(MODELO SUGERIDO)
DECLARAÇÃO NÃO POSSUI PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ DECLARAÇÃO
(Nome do participante) _ , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço
__ através de seu(s) representante(s) legal(is) ,
DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital 012/2019, que não possui propriedade imóvel no Município de ANDIRÁ.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data
.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019 ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES MUNICIPAIS
Pelo presente Termo de Credenciamento nº 012/2019, para a concessão de empréstimo e/ou refinanciamento de empréstimo a servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de ANDIRÁ, mediante consignação em folha de pagamento, de um lado:
O MUNICIPIO DE ANDIRÁ, pessoa jurídica de direito público, abrangendo órgãos da Administração Direta, Autárquicas, com sede na cidade de ANDIRÁ, Estado do Paraná, na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vésper – Andirá – Estado do Paraná, Telefone (43)-3538 - 8100, XXX 00.000-000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 7.235.761/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Sra , brasileira, inscrito no CPF
sob o nº...................., portador do RG nº , residente e domiciliado em ANDIRÁ- PR, incluídos no
conceito MUNICÍPIO para efeito e denominação no corpo do Termo de Credenciamento e de outro lado;
BANCO XXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxx inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominado simplesmente CONSIGNATÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem, de pleno e mútuo acordo, celebrar convênio, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo o credenciamento para a concessão de empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do MUNICÍPIO, com averbação das parcelas de amortização em suas respectivas folhas de pagamento, das obrigações defluentes do aludido empréstimo, regendo-se o presente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 1.573 de 06 de dezembro de 2005 alteradas pelas Leis Municipais nº 2.193 de 05 março de 2011, Lei Municipal nº 2.619 de 01 de abril de 2015 e Lei Municipal nº 3.222 de setembro de 2019 , desde que:
§ 1o São impedidos de consignar empréstimo em folha de pagamento, os servidores que:
a) não possuam margem consignável necessária;
b) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos vencimentos não sejam pagos pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO ou exonerados;
c) foram contratados em cargos de provimento em comissão;
d) foram contratados por tempo determinado ou para trabalho eventual.
§ 2o Fica facultada à CONSIGNATÁRIA a concessão de empréstimo aos servidores que:
a) possuam restrições comerciais e financeiras de obtenção de crédito, constantes de cadastro de inadimplentes;
b) pertençam a órgão do MUNICÍPIO que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados;
c) possuam débitos em atraso, em qualquer área da CONSIGNATÁRIA.
§ 3o Os contratos de empréstimos serão celebrados direta e exclusivamente entre a CONSIGNATÁRIA e os servidores, no âmbito deste convênio e dele farão parte integrante para todos os fins e efeitos de direito
.
§ 4o O total dos empréstimos e das demais consignações não poderá exceder a margem consignável de 30% (trinta por cento) dos vencimentos fixos mensais dos servidores, deduzidos previamente os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e pensão judicial), a ser fornecida pelo sistema de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná § 5o O vencimento da 1ª parcela deverá ser iniciada a partir do dia seguinte ao da liberação efetiva do empréstimo com dedução de 30 dias.
§ 6o As condições de concessão de empréstimo devem ser definidas em conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em casos em que seja necessária a anuência, serão apresentadas à apreciação do MUNICÍPIO através de ofício.
§ 7o No caso de cancelamento ou redução do valor consignado mediante decisão judicial, as obrigações vencidas ou vincendas serão de exclusiva responsabilidade do servidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I. disponibilizar acesso aos funcionários ou representantes indicados pela CONSIGNATÁRIA, para que possam, diretamente, no Sistema de Gestão de Margem com Desconto em Folha de Pagamento, via Internet, mediante senha individual:
a) identificar o enquadramento dos servidores nos quesitos obrigatórios para contratação de empréstimos;
b) consultar margem consignável disponível e não bloqueada dos servidores, deduzidas as demais consignações preexistentes;
c) averbar em folha de pagamento, em favor da CONSIGNATÁRIA, o valor das parcelas de amortização dos empréstimos concedidos;
d) identificar caso ocorra desligamento, exoneração, suspensão e/ou qualquer outra situação que inviabilize o desconto na folha de pagamento de qualquer um dos servidores que tenha autorizado o desconto ou que por qualquer motivo estejam sendo excluídos da folha de pagamento do respectivo órgão do MUNICÍPIO;
e) emitir relatórios necessários à operacionalização do convênio, constando as parcelas efetivamente descontadas dos servidores;
f) identificar eventual impossibilidade da realização dos descontos.
II. processar em folha de pagamento o valor das parcelas de empréstimos concedidos, em favor da CONSIGNATÁRIA;
III. repassar à CONSIGNATÁRIA o total dos valores averbados, até o 10o (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência da folha de pagamento;
IV. indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da CONSIGNATÁRIA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito, excetuando-se quando tratar de decisão judicial;
V. estabelecer os demais prazos a que a CONSIGNATÁRIA ficará sujeita para o fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
§ 1o Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal foi descontado do consignante e não foi repassado pelo MUNICÍPIO à CONSIGNATÁRIA, fica esta proibida de incluir o nome do servidor em qualquer cadastro de inadimplentes.
§ 2o A quantidade de acessos ao sistema de consignações a ser disponibilizada será de 03 ou, no máximo, um por agência ou posto de atendimento localizado no Município de ANDIRÁ, quando este número for maior. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
§ 3o A Secretaria Municipal de Recursos Humanos editará normas para estabelecer o limite máximo de taxa de juros e prazo para o crédito consignado, sempre que a adoção dessa medida se revelar conveniente e oportuna.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
Compete à CONSIGNATÁRIA:
I. conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos consignantes cujos vencimentos são pagos diretamente pelo MUNICÍPIO, respeitadas as condições estabelecidas neste termo;
II. efetuar os lançamentos referentes aos empréstimos, bem como acompanhar sua efetivação ou não, respeitando o prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, através das “datas de corte”, constantes no sistema informatizado de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO;
III. indicar, através de ofício, seus funcionários ou representantes que terão acesso ao sistema de consignações, via internet, bem como as operações que poderão realizar;
IV. utilizar-se do sistema de consignações vinculado ao sistema folha de pagamento somente para realizar e acompanhar as operações solicitadas pelo servidor respectivo, responsabilizando-se, para todos os efeitos e fins, quando constatados usos indevidos de seus funcionários ou representantes;
V. no ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência;
VI. as consignatárias deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha;
VII. quando solicitado pelo órgão gestor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a consignatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência;
VIII. a consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações:
a) valor total financiado;
b) taxa efetiva mensal e anual de juros;
c) todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor financiado;
d) valor, número e periodicidade das prestações;
e) montante a pagar com o empréstimo.
IX. cobrar diretamente do servidor o saldo devedor do empréstimo, por ocasião de afastamento, licença ou desligamento, que acarrete suspensão da amortização em folha de pagamento;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
X. não vincular a concessão de empréstimo a outros produtos da CONSIGNATÁRIA. O objeto deste termo deve ser estritamente observado, sendo o uso exclusivo para empréstimo, ficando proibido o uso para fins diversos deste estipulado;
XI. disponibilizar ao MUNICÍPIO, até o último dia útil de cada mês, informações sobre as taxas de juros e demais condições e encargos para contratação de empréstimo, mantendo estas informações atualizadas mensalmente ou sempre que houver qualquer alteração, para divulgação aos servidores. Observados os limites estabelecidos, sob pena de não efetivação de novos descontos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
XII. as averbações e os cancelamentos de reserva de margem são de competência exclusiva da instituição financeira. Para tanto, seus correspondentes credenciados devem ser devidamente orientados, em especial quanto a efetuar a reserva de margem somente quando o servidor não tiver margem consignável suficiente para averbação e houver um refinanciamento da dívida ou compra de dívida de outra instituição. Esta reserva deverá ter validade pelo prazo máximo de 72 horas e o lançamento ser “confirmado” nesse prazo para a efetivação do empréstimo, sob pena de cancelamento automático da reserva. Antes da confirmação da reserva, a dívida refinanciada ou comprada deverá ser cancelada no sistema de consignação;
XIII. utilizar as informações fornecidas pelo MUNICÍPIO exclusivamente para fins de execução deste termo.
§ 1o Sempre que solicitado, a consignatária terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para fornecer quaisquer informações de interesse do solicitante, incluindo saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, por parte do cliente ou instituição compradora da dívida, sob pena de aplicação da pena de advertência.
§ 2o Constará no boleto referido no parágrafo anterior, a quantidade de parcelas do empréstimo, a quantidade de parcelas pagas, a quantidade de parcelas a serem quitadas através do boleto, saldo devedor a ser pago, redução dos juros das parcelas vincendas para a quitação antecipada e demais descontos concedidos.
§ 3o O prazo para liquidação (vencimento do boleto) deve ser de 10 dias a contar da emissão do documento.
§ 4o A consignatária que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidir correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação, sob pena de advertência.
§ 5o Fica vedado à consignatária, exigir e condicionar que o servidor possua ou proceda a abertura de conta corrente.
§ 6o Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que
incidam sobre as operações de empréstimos e/ou refinanciamentos, de forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do negócio.
§ 7o A instituição financeira deve, obrigatoriamente, ter representante com endereço comercial fixo, na cidade de ANDIRÁ, com competência para dirimir as questões decorrentes das consignações, enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados em vigor, sob pena de responsabilização cível e penal.
§ 8o A CONSIGNATÁRIA fica impedida de utilizar ou divulgar dados pessoais dos servidores, como telefone, e-mail, documentos e outros, principalmente para fins comerciais, sob pena de advertência. Para utilização do sistema informatizado de consignações dever PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
CLÁUSULA QUARTA – DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO
1. Para utilização do sistema informatizado de consignações deverão ser observados os princípios da formalidade e da transparência, bem como as seguintes regras:
I. toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização formal e expressa do servidor. Para acessar o sistema informatizado de consignação será solicitada a “Chave de Acesso”, que é a senha pessoal e intransferível que o servidor utiliza para acessar seu holerite.
II. independentemente de solicitação do servidor, uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a consignatária obrigada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da quitação das obrigações, a excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações, sob pena de ser aplicada à consignatária a advertência;
III. nas consignações facultativas, será assegurada a possibilidade de quitação antecipada mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme estabelecido no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de advertência;
IV. as consignações facultativas poderão ser canceladas:
a) por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação à consignatária, não alcançando as consignações já averbadas ou em processo de averbação;
b) por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão gestor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
c) por interesse do servidor expresso por meio de solicitação formal à consignatária, para que esta última analise e, após deferimento, efetive a exclusão da consignação, diretamente no sistema informatizado de consignações, observando-se os prazos de lançamentos na folha de pagamento. Se, por acaso, o requerimento for indeferido a consignatária deverá justificar e dar ciência ao servidor, sob pena de advertência.
Parágrafo único. O cancelamento da consignação que trata a alínea c, acima, deverá ser efetivado pela consignatária, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento pelo servidor, sob pena de advertência.
V. as instituições financeiras autorizadas em operar consignações deverão lançar no Sistema Informatizado de Consignações utilizado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de ANDIRÁ, no período de 25 a 31 de cada mês, as taxas máximas de juros e todos os demais encargos que serão praticados na concessão de empréstimos pessoais no mês subsequente, observados os limites estabelecidos na forma da Cláusula Terceira, item 2, inciso I, alíneas “a” e ‘b” do Edital de Chamamento Público.
CLÁUSULA QUINTA – DATA DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Para efeitos do presente convênio, o fechamento da folha de pagamento é realizado de acordo com as “datas de corte”, constantes no sistema informatizado de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO, para crédito no
último dia útil do mesmo mês, ressalvadas decisões diversas exaradas pela autoridade municipal competente.
– PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
O presente instrumento é firmado com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Sendo obrigatório o recadastramento anualmente, no mês de aniversário do 1o credenciamento (data de vencimento do Termo de Credenciamento), conforme Edital de Chamamento Público nº XXX/2019, sob pena de suspensão de novas consignações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. Poderão ser aplicadas às CONSIGNATÁRIAS, garantida a ampla defesa, as seguintes penalidades:
I. advertência por escrito, quando:
a) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste termo, se do fato não resultar pena mais grave;
b) não forem atendidas as solicitações do órgão gestor, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, se do fato não resultar pena mais grave;
c) for infringido o disposto nos incisos V, VI, VII, VIII, § 0x, § 0x, § 0x x § 0x, xx xxxxxxxx Xxxxxxxx; incisos II, III, IV e inciso IV, parágrafo Único, na cláusula Quarta, deste termo de credenciamento;
II. suspensão de novas consignações pelo prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese do inciso XI da cláusula Terceira, deste termo de credenciamento;
III. suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV abaixo;
IV. cancelamento do código de consignação, quando a consignatária:
a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste termo, mediante simulação, fraude, dolo, conluio ou culpa;
b) ceder, a qualquer titulo, código de consignação a terceiros ou permitir que sejam procedidas consignações por parte de terceiros;
c) utilizar o código para descontos não previstos neste edital.
§ 1o A consignatária será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2o O não acolhimento da defesa ou a ausência de sua apresentação no prazo previsto no § 1º desta cláusula acarretará a aplicação da penalidade cabível, mediante publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.
§ 3o Da decisão que aplicar a penalidade caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4o Quando aplicada a pena de cassação, a consignatária não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 5 (cinco) anos.
§ 5o A aplicação das penalidades referidas nos incisos II, III e IV deste artigo não alcançará situações pretéritas, exceto as julgadas irregulares.
CLÁUSULA OITAVA – DESCREDENCIAMENTO
1. Estarão sujeitas ao descredenciamento as consignatárias que: II. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
I. não utilizarem seus códigos financeiros pelo período de 1 (um) ano;
II. não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital por ocasião do recadastramento anual;
III. no decurso de um ano, forem advertidas por 3 (três) vezes.
§ 1o Na hipótese do inciso III desta cláusula, a consignatária não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 1 (um) ano.
§ 2o O descredenciamento e a cassação do código de consignação implicarão denúncia do respectivo credenciamento.
2. O descredenciamento dar-se-á mediante a publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
Serão suspensos os efeitos do convênio e, consequentemente, não serão autorizados novos empréstimos aos servidores, quando:
a) ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipulada;
b) não for repassado à CONSIGNATÁRIA o total de valores consignados, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pagamento dos servidores;
c) houver mudanças na política governamental ou operacional do MUNICÍPIO ou da CONSIGNATÁRIA, que recomendem a suspensão das contratações.
§ 1o A suspensão e o restabelecimento do convênio deverão ser comunicados através de ofício da parte interessada, não desobrigando as partes em relação às operações realizadas na sua vigência.
§ 2o Os ofícios emitidos, nos termos do parágrafo anterior, passarão a fazer parte do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO
A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o presente convênio, mediante ofício de quem desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas anteriormente.
§ 1o A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas contratações de crédito, com exceção do previsto no Parágrafo 2º desta cláusula.
§ 2o As propostas em andamento, cujo comprovante de averbação em folha de pagamento já tenha sido emitido, terão continuidade de análise e poderão resultar em contratação do crédito em caso de aprovação pela CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam sem efeitos, a partir desta data, os demais termos que tratam exclusivamente do objeto contemplado neste convênio, firmados entre as partes representadas neste instrumento.
O MUNICÍPIO ficará isento de qualquer ônus ou responsabilidade por débitos não liquidados pelos servidores municipais.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente convênio, fica eleito o foro da comarca de ANDIRÁ. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
Este convênio é celebrado em 02 (duas) vias de igual teor.
Município de Andirá Banco
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta, inexigibilidade de licitação, referente credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - PR, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor, conforme proposta apresentada.
02 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
02.1 - A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste termo e as determinações da Secretaria Municipal de Administração
03– DOS PREÇOS
03.1– A presente contratação é livre de ônus para o município.
04 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
04.1 - A vigência da presente contratação será de até 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Administração e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
DECISÃO:
Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - PR, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor, conforme tabela.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, XX de XXXX de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX/2019, autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa: XXXXXXXX, Inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, sem ônus para o município, para credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - PR, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor em conformidade com os artigos 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base no Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, XX de XXXXXX de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
a) Processo nº XXX/2019
b) Licitação nº XXX/2019
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
d) Data da homologação: XX/XX/2019
e) Data da Adjudicação: XX/XX/2019
f) Objeto da Licitação: credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - PR, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor.
g) Vencedor: XXXXXXX.
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em XX de XXXXXX de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2019. INEXIGIBILIDADE Nº XXX/2019.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
CONTRATADA (nome)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado no município de Andirá – Pr.
CONTRATADO: (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Andirá - PR, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no item 3 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - Os preços para a execução do objeto deste contrato são os constantes da Tabela do Anexo I do Edital
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela unidade competente, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal.
4.2 - Caso a credenciada seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1 - A presente contratação é isenta de ônus para o município
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – A Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Administração e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a – Diligenciar para que os serviços oriundos deste Contrato viabilizem a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais municipais pertinentes;
b - Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente ao Município de Andirá ou a terceiros;
c – Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente do Município de Andirá.
d – Informar à Secretaria de Administração qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para a CONTRATAÇÃO;
e – O CONTRATADO tem a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato de Prestação de Serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contratação.
II - Constituem obrigações da Contratada:
a – Executar permanentemente fiscalização para verificação da manutenção da qualidade dos serviços prestados;
b – Dar condições ao CONTRATADO para executar os serviços contratados, conforme as normas da Secretaria Municipal de Administração;
c – Efetuar o pagamento, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1 - Os CONTRATADOS pelo Município de Andirá, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa, à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Poderão receber advertência por escrito;
b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Andirá, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;
d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas na CONTRATAÇÃO;
e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CONTRATADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;
10.2 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório nº XXX/2018– Inexigibilidade nº XXX/2019 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, de de 2018.
Contratante Contratado
Município de Andirá _
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o inteiro teor do edital de licitação na modalidade Chamamento Público nº 012/2019, com data de entrega de envelopes do dia 08/10/2019 à 23/10/2019, à sala do Departamento de Licitações, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 04 de outubro de 2019.
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PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 12967/2019
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM CONCEDER EMPRÉSTIMO PESSOAL E/OU REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PR, COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUJAS PARCELAS NÃO PODERÃO EXCEDER À MARGEM TOTAL CONSIGNÁVEL DE 30% (QUARENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO DO SERVIDOR
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DAS 08h:00m às 12h:00m e das 13h:30m às 17h:00m DOS DIAS 08/10/2019 À 23/10/2019.
LOCAL DE ABERTURA: Na sala de reuniões do Departamento de Licitação, Secretária de Administração, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Andirá – PR.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Andirá – PR. O Edital do Pregão Presencial poderá ser retirado diretamente na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal.
Andirá, 04 de outubro de 2019.
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