CONTRATO DE RATEIO Nº 20/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 20/2023
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de QUILOMBO - SC e o CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE.
O MUNICIPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.021.873/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX sob nº 89.850-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Quilombo – SC, doravante denominada CONTRATANTE e o CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
AMNOROESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 46.335.839/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de São Lourenço do Oeste, portador do CPF sob o nº 0**.**.**-18, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:
As partes acima identificadas pactuam o presente CONTRATO DE RATEIO objetivando a GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS PELO
CONSÓRCIO, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços transferidos, conforme Protocolo de Intenções e Alterações Contratuais, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste em RATEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS do CIMAM – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE, entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição.
b) Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público.
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei.
d) Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, locação de softwares de gestão, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato de rateio terá vigência até o dia 28/02/2023.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, desde que respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE RATEIO E PAGAMENTO
3.1. Para a execução do objeto deste Contrato de Xxxxxx, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO repassará ao CIMAM, a título de contribuição, conforme definido em assembleia extraordinária realizada em 19 de outubro de 2022 e registrado sob ata nº 04/2022, sendo para os meses de janeiro e fevereiro o valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) dividido em duas parcelas conforme a necessidade de repasse informada pelo consórcio, pagas mensalmente.
3.2. Os valores serão depositados em conta específica do CIMAM: Banco: 001 – Banco do Brasil, agência 8563-4, conta corrente 658-0
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 008/2022, que estimou a receita e fixou a despesa CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINARITÁRIO DA AMNOROESTE, PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto/ Atividade | Recurso/Despes a/Ano | Especificação | Valor (R$) JAN./FEV. | (%) |
2.008 | 3.1.71.00 1.500 – 5/2023 | CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIOS -Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Pessoal | 9.090,00 | 30 |
2.008 | 3.3.71.00 1.500 – 7/2023 | CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIOS -Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Manutenção | 18.180,00 | 60 |
2.008 | 4.4.71.00 1.500 – 9/2023 | CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIOS -Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Investimento | 3.030,00 | 10 |
TOTAL | R$ 30.300,00 | 100% |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1. São obrigações do CIMAM:
7.1.1. Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
7.1.2. Fornecer o recibo do valor pago pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. São obrigações do Município:
8.1.1. Acompanhar os serviços oferecidos pelo Consórcio;
8.1.2. Auxiliar o Consórcio a ampliar o rol de benefícios para os consorciados;
8.1.3. Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços e/ou produtos.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS LEGAIS
9.1. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Aplicam-se também ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, e Lei Municipal nº 2.991/2022, a qual ratificou o Protocolo de Intenções e o Contrato do Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de fiscalizar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
São Lourenço do Oeste/SC, 26 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE QUILOMBO NEREU LIMA Prefeito Municipal em Exercício | CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINARITÁRIO DA AMNOROESTE XXXXXX XXXXXXX Presidente |
TESTEMUNHAS:
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora do Município OAB/SC nº. 39.729
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | 20/2023 |
Contratante: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratado (Nome): CNPJ do Contratado: | CIMAM – CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE 46.335.839/0001-81 |
Objeto: | PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE – CIMAM (RATEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05. |
Valor: | R$ 30.300,00 (Trinta mil e trezentos reais). |
Vigência: | Até 28/02/2023. |
Recursos: | 2.008 - 3.1.71.70 – 3.3.71.70 - 4.4.71.70 – 1.500 |
QUILOMBO, 26 de janeiro de 2023. | |
XXXXX XXXX Prefeito Municipal em Exercício |