Contract
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dosímetria de radiação com fornecimento de 178 (cento e setenta e oito) dosímetros fotográficos (medidores de radiação) e 02 (dois) dosímetros padrão (dosímetro de ambiente), totalizando um total de 180 dosímetros / ano, conforme especificado no anexo I.
1.1. Especificação dos Serviços: Execução dos serviços de Dosímetria de Radiação com fornecimento de 178 (cento e setenta e oito) dosímetros fotográficos (medidores de radiação) e 02 (dois) dosímetros padrão (dosímetro de ambiente), totalizando 180 dosímetros / ano para os servidores da área de imagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) MARY DOTA e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) BELA VISTA, por um período de 12 (doze), DEVENDO SER EXECUTADO DA SEGUINTE FORMA:
1.1.1. Os dosímetros deverão ser utilizados a cada mês, devendo ser reposto mensalmente;
1.1.2. Durante as trocas dos dosímetros será feita a inspeção visual das instalações físicas pela contratada, comunicando por escrito a chefia do setor, das ocorrências encontradas;
1.1.3. Deverão ser emitidos mensalmente relatório dos serviços executados;
1.1.4. Os resultados dos laudos dos exames de inspeção e dosimetria deverão ser entregue nas respectivas UPAS, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
1.1.5. Os dosímetros serão enviados, mensalmente, para o laboratório da empresa contratada, através de serviço postal;
1.2. Justificativa: Considerando a obrigatoriedade do uso individual de dosimetria para proteção do nível de radiação para que não seja ultrapassado o limite de tolerância previsto na legislação da ANVISA portaria 453 do Ministério da Saúde faz-se necessário à contratação de empresa para realização dos serviços solicitados com a máxima urgência.
2. Procedimento conforme Lei Federal Nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 8883/94 e demais legislações pertinentes.
3. Prazo para apresentação de propostas: 13/09/2011 – até às 10 hs.
4. Local de prestação do serviço: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) XXXX XXXX - Rua Xxxxx Xxxxxxxx quadra 02 e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) BELA VISTA - Rua Marçal de Xxxxxx Xxxxxx, quadra 4.
5. A Proposta deverá conter os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação caso não constem.:
5.1. Razão Social, endereço, carimbo ou número do C.N.P.J. do proponente; Xxxxx Xxxxxxxxx;
5.2. Data e assinatura do proponente;
5.3. Descrição de forma correta e clara, sem rasuras ou entrelinhas, mencionando-se preço unitário e total, marca/fabricante e modelo do dosímetro;
5.4. O prazo para início do serviço será de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato; que deverá ser assinado em 05 (cinco) dias úteis após a convocação;
5.5. Condições de pagamento, que será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria de Economia e Finanças;
5.6. Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas;
5.7.. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
5.8. Os itens 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7, caso não constem na proposta, serão considerados conforme enunciado no procedimento para aquisição de bens ou serviços;
6) Deverá ser apresentado pelo proponente que apresentar a melhor proposta:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Certidão Negativa de Débito (C.N.D) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal (Mobiliário e Imobiliário), onde estiver instalada a empresa licitante;
e. Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN – no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s);
f. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando, se for o caso, que a licitante não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru. (Modelo – ANEXO II).
g. Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Modelo – ANEXO III).
h. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar e comprar com a administração (Modelo – Anexo IV).
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da Nota de Empenho, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de rescisão administrativa unilateral;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (Modelo – ANEXO IV).
7 CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Correrão por conta e risco da Vencedora todas as despesas, inclusive tributárias, previdenciárias e trabalhistas para o cumprimento deste Contrato, nos termos do art.71 da Lei Federal n° 8666/93.
7.2 O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar a sua substituição.
7,3 Não poderá a Vencedora ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato, objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
7.4 Fica a Vencedora obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratado, nos termos do Art. 00, § 0 x, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/96.
Bauru (SP), 06 de setembro de 2011.
XXXXXX XX XXXXXX
Diretora da Divisão de Compras e Licitações
ANEXO I
Departamento Administrativo – Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.
Abertura: 13/09/2011 às 10 horas
Divisão de Compras e Licitações – S.M.S. – Rua Xxxx Xxxxxx nº 3-30 – Cep: 17014-273 – Centro – Bauru – SP
Item | Qtde. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento pessoal Dosimetro, Termoluminescente – TLDl, com dosímetros e taxa de expedição Mensal do Laudo de Medição de Radiação. | |||||
01 | 180 | Aparelho Dosímetro (sendo 178 dosímetros fotográficos (medidores de radiação) e 02 dosímetros padrão (dosímetro de ambiente). | |||
02 | 12 | Taxa de Expedição Mensal do Laudo de Medição de Radiação. |
***Observações:
1-Referente ao E-doc 45.941/2011 – DUUPA - DAO 2 – Classificação:
• Ficha 172; El 39; Sub-El 05; Vínculo: 04; CC 123; D. Rec.: 0.1.02; F. Rec.: 01; Aplic.: 300.41 FMS
3- Após o exame das propostas, será feita a classificação, levando em conta o Regime Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global que atenda integralmente o exigido no procedimento de compra (documentação e descritivo).
a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços;
b) No caso de empate a classificação se fará por sorteio, que será realizado em ato público.
Prazo de Entrega: item 5.4 do edital Condições de Pagamento: item 5.5 do edital Validade da Proposta: item 5.6 do edital
Data/Assinatura/Carimbo do CNPJ
Dados do Proponente:
Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: e-mail:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO (TRIBUTOS MUNICIPAIS)
À Prefeitura Municipal de Bauru – Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Compras Rua Xxxx Xxxxxx, 3-30 – Centro – CEP. 17.014-273 – Bauru/SP.
REF. PROCESSO Nº 38.791/11
Pela presente, declaro (amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2011.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III - MODELO
(timbre da empresa)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J, xxxxxxxx , por intermédio de seu representante legal; (nome completo), portador da Carteira de identidade RG n° e do CPF n° da empresa interessada em participar nos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Bauru - PMB, declara, para os fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, , de de
(empresa proponente)
(assinatura e carimbo do representante legal)
ANEXO IV
PROCESSO N.º 38.791/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa ,
sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 38.791/2011
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DOSÍMETRIA DE RADIAÇÃO COM FORNECIMENTO DE
180 DOSÍMETROS/ANO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
................................................................................................................
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE” neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por força dos Decretos n.º 4.705 de 23 de maio de 1.986 e n.º 6.618 de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7.306 de 11 de maio de 1.995, e a Empresa......, estabelecida na cidade de ......, na Rua ,
n.º ......., Xxxxxx........., inscrita no CNPJ sob n.º ............., Inscrição Estadual n.º .........., daqui em diante denominada “ CONTRATADA ” , representada neste ato por seu representante legal, o Sr.
............., portador da Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e do CPF n.º As partes
assim identificadas pactuam o presente Contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores, tanto quanto as cláusulas e condições do Processo n.º 38.791/2011, Edital SMS 159/11, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n.º 38.791/2011, a prestar serviços de Dosímetria de Radiação com fornecimento de 178 (cento e setenta e oito) dosímetros fotográficos (medidores de radiação) e 02 (dois) dosímetros padrão (dosímetro de ambiente), totalizando 180 dosímetros / ano para os servidores da área de imagem, conforme Anexo I do edital n° 159/11.
Cláusula Segunda: DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
2.1. Local de prestação do serviço: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) XXXX XXXX - Rua Xxxxx Xxxxxxxx quadra 02 e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) BELA VISTA - Rua Marçal de Xxxxxx Xxxxxx, quadra 4.
2.2. DEVENDO SER EXECUTADO DA SEGUINTE FORMA:
2.2.1. Os dosímetros deverão ser utilizados a cada mês, devendo ser reposto mensalmente;
2.2.2. Durante as trocas dos dosímetros será feita a inspeção visual das instalações físicas pela contratada, comunicando por escrito a chefia do setor, das ocorrências encontradas;
2.2.3. Deverão ser emitidos mensalmente relatório dos serviços executados;
2.2.4. Os resultados dos laudos dos exames de inspeção e dosimetria deverão ser entregue nas respectivas UPAS, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
2.2.5. Os dosímetros serão enviados, mensalmente, para o laboratório da empresa contratada, através de serviço postal;
2.3. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento descrito na cláusula primeira, o valor total de R$......( ), que será suportado pela dotação orçamentária:
• Ficha 172; El 39; Sub-El 05; Vínculo: 04; CC 123; D. Rec.: 0.1.02; F. Rec.: 01; Aplic.: 300.41 FMS.
3.2. O pagamento será efetuado após 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal na Secretaria de Economia e Finanças.
Cláusula Quarta: PENALIDADES
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da Nota de Empenho, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de rescisão administrativa unilateral;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.2. Utilizar os dosímetros zelando pela sua conservação sob pena de responder por perdas e danos na conformidade , quando a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por dosímetro perdido ou danificado, a quantia equivalente ao preço unitário atualizado do aparelho/marca cotado pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta: CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive tributárias, previdenciárias e trabalhistas para o cumprimento deste Contrato.
5.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, bem como, não poderá caucionar ou utilizar o contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
5.3. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.4 Para as questões que se suscitarem entre os contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem as partes justas e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ................ de de 2011.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 38.971/2011 Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo: Nº
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.