PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
1. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de profissional (pessoa física) para prestação de serviços técnicos de Engenharia Elétrica, destinado à fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da área elétrica, conforme demanda apontada pelo Setor de Consultoria Técnica do Município.
O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: xxxxx://xxxxxxx- x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/000x00xx-000x-00xx-0000-0xx0x0xx00xx
2. DO CONTRATADO:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa física, Engenheiro Eletricista e Segurança do Trabalho CREA/SC 46.709-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 035. º.t -62, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, no município de Joaçaba/SC.
3. CAUSA ENSEJADORA:
A Lei 14.133/2021 que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 74, inciso III, permite que a contratação se formalize, mediante inexigibilidade de licitação, sempre que houver inviabilidade de competição, em especial para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [...]
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
(grifo nosso)
Assim, sempre que se estiver diante de uma situação que caracterize inviabilidade de competição, a administração pública está autorizada a proceder à contratação direta, tendo em vista a ausência de uma das condições essenciais do processo licitatório, qual seja, a competição.
4. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que o Município de Luzerna recentemente publicou o Processo Licitatório nº 028/2024, Pregão Eletrônico nº 014/2024, cujo objeto é “a contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de engenharia, envolvendo o fornecimento de materiais e mão de obra necessários à: 1) construção da subestação de entrada de energia com cabine de medição e potência 225kVA para o prédio da Prefeitura Municipal;
2) extensão de rede de distribuição de energia elétrica para iluminação pública em LED no prolongamento da Rua da Represa; tudo em conformidade com os projetos aprovados, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias, bem como com o Edital e Anexos que o integram”, com previsão de abertura/sessão de lances para o dia 27 de março de 2024;
Considerando ainda a execução da subestação de entrada de energia, com a devida aprovação junto à CELESC, no Centro de Eventos São João Batista;
Considerando a Lei Nº 14.133/2021, que determina que se tratando de obras e serviços, o recebimento provisório, bem como os boletins de medição, precisam ser atestados pelo fiscal técnico que assume a responsabilidade técnica pela perfeição, regularidade de medições e segurança da execução da obra.
Nesse sentido, reitera-se que o município não possui no seu quadro de funcionários profissional com as atribuições técnicas necessárias para realizar a fiscalização de obras e/ou serviços comuns de engenharia da área elétrica, como as citadas acima, razão pela qual se faz necessária a respectiva contratação.
5. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
A contratação do engenheiro eletricista XXXX XXXXXXX XX XXXXX é adequada, visto que o profissional possui vasta experiência no objeto a ser contratado, como é possível visualizar no currículo apresentado, sendo atualmente Responsável Técnico das empresas F2jr Informática E Automação Eireli desde 2021; Hidraouro Soluções em Instalações Hidráulicas Ltda; desde 08/07/22; Focalle Engenharia Viária Ltda a contar de 11/10/2007.
Além disso, o referido profissional já realizou diversos serviços de fiscalização de obras/serviços da área elétrica, conforme ARTs e contrato anexados no processo, dos quais citamos alguns:
- 2022: Inspeção, Levantamento, Fiscalização e Laudo da Troca de Luminárias Existente por Led, no total de 147 Luminárias, nas diversas, Ruas do Centro da Cidade de Ouro/SC, pela Empresa OUROLUZ – ART 8550050-1;
- 2022: Fiscalização, Inspeção. levantamento e Laudo, das instalações de Luminárias do Tipo LED, sendo 142 de 40 W e 336 de 90 W, em diversas Ruas e Avenidas de Capinzal, descrito no Laudo e Memorial do Cim
– ART 8415710-9;
- 2019: Prestação de serviços de fiscalização de obra de adequação nas Instalações Elétricas do Parque Municipal de Eventos de Piratuba, localizado em Linha Diesel. Contrato nº 072/2019 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Piratuba e a empresa Ambience Arquitetura e Engenharia LTDA, tendo como Responsável Técnico XXXX XXXXXXX XX XXXXX. – ART 7132346-8.
Portanto, diante do exposto, não resta dúvida quanto ao conhecimento e a experiência profissional adquirida diante da singularidade do serviço a ser prestado, o que denota a inviabilidade de competição devido as peculiaridades assinaladas.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR:
Para a execução do objeto deste contrato, o Município de Luzerna repassará à CONTRATADA, o valor total ESTIMADO de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme quadro a seguir:
Item | Descrição/Especificação | Tipo do Item | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário de Referência | Valor Total |
1 | Fiscal de obra/serviço para construção de subestação de baixa tensão com transformador trifásico 225kVA para o prédio do Centro de Eventos São João Batista, localizado na Av. Vigário Frei João, Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. | Serviço técnico de engenharia | UN | 1,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
2 | Fiscal de obra/serviço para construção de subestação de baixa tensão com transformador trifásico 225kVA para o prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. 16 de fevereiro, Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. | Serviço técnico de engenharia | UN | 1,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
3 | Fiscal de obra/serviço para extensão de rede de distribuição de energia elétrica para iluminação pública em led no prolongamento da Rua da Represa, bairro Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. | Serviço técnico de engenharia | UN | 1,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
7. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
a) A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de autorização da prestação do serviço pelo setor requisitante, e fiscalizar os serviços de engenharia da área elétrica conforme cronogramas de execução.
b) As atribuições do contratado incluem:
⮚ Fiscalizar obra/serviço;
⮚ Emitir documento de responsabilidade técnica pela fiscalização de cada obra/serviço;
⮚ Atestar boletins de medição;
⮚ Conferir/atestar projeto as built - se necessário;
⮚ Atestar recebimento provisório de cada obra/serviço.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução dos serviços, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE LUZERNA, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 01.613.428/0001-72, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório, bem como, quaisquer informações que o município venha requisitar que constem no referido documento.
Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Luzerna, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
O Contratado deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o Contratado.
9. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Nesse sentido, procurou-se atender ao que dispõe a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que foi regulamentada no Município de Luzerna por intermédio do Decreto nº 3302 de 27 de março de 2023:
Art.4º- A pesquisa de preço para fins de determinação do preço estimado, em processo licitatório e na contratação direta, para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral terá prazo de validade de 6 (seis) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o índice de atualização de preços correspondente (quando for o caso);
II. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive
mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I a III, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
(Grifo nosso).
De acordo com o setor requisitante, não foram encontradas contratações com objetos similares ao da presente contratação, uma vez que que se trata de serviço técnico específico para as obras descritas, sendo que cada obra possui suas particularidades. Por esse motivo, a pesquisa de preços foi realizada junto aos fornecedores regionais, conforme consta nos autos do processo, e demonstrada a partir do quadro comparativo de pesquisas de preços:
Item | Descrição/Especificação | Orçamento 1: XXXX XXXXXXX XX XXXXX (PF) | Orçamento 2: FERRONATO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA (PJ) | Orçamento 3: TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA (PJ) |
1 | Fiscal de obra/serviço para construção de subestação de baixa tensão com transformador trifásico 225kVA para o prédio do Centro de Eventos São João Batista, localizado na Av. Vigário Frei João, Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 8.400,00 |
2 | Fiscal de obra/serviço para construção de subestação de baixa tensão com transformador trifásico 225kVA para o prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. 16 de fevereiro, Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 8.400,00 |
3 | Fiscal de obra/serviço para extensão de rede de distribuição de energia elétrica para iluminação pública em led no | R$ 2.200,00 | R$ 4.500,00 | R$ 8.400,00 |
prolongamento da Rua da Represa, bairro Centro – Luzerna/SC. Cronograma de execução para 03 meses. |
Salienta-se que após a pesquisa de preços, o Setor de Consultoria Técnica optou pela contratação do menor valor, em que mesmo adicionando o valor correspondente ao pagamento de INSS patronal de 20% pelo Município, por tratar-se de pessoa física, o valor da proposta do engenheiro eletricista XXXX XXXXXXX XX XXXXX ainda se mantém inferior quando comparada aos demais fornecedores, justificando, assim, a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Municipal de Luzerna.
10. DO PRAZO CONTRATUAL:
A presente contratação terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/21.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Aviso de Dispensa correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
04.006.15.452.400.2.406 - Manutenção dos serviços na área urbana 04.008.15.451.400.2.408- Manutenção e conservação de prédios públicos
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.500.0000.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
12. DO ACOMPANHAMENTO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo da servidora XXXXXXX XXXXXXX, ou quem o
substituir.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a
todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao
contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, ou quem o
substituir.
13. DA AUTORIZAÇÃO:
XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 10 de abril de 2024.
JULIANO
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX:0051 SCHNEIDER:00511300921
1300921
Dados: 2024.04.10 14:59:50
-03'00'
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