Contrato de Serviço. Parte 1
Contrato de Serviço. Parte 1
Em vigor desde 01 de fevereiro de 2017 Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 Índice:
1. Disposições Gerais e Objeto do Contrato 2. Termos e Definições
3. Comunicação e Provisão de Informações 4. Termos de Uso dos Serviços da Empresa
5. Procedimento de Queixas e Resolução de Disputas 6. Leis Aplicáveis
8. Responsabilidade das Partes
9. Duração e Processo de Rescisão do Contrato 10. Cláusulas Finais
11. Lista dos Países em que a Empresa Não Atua
1. Disposições Gerais e Objeto do Contrato
1.1. Este Contrato de Serviço é celebrado entre a INLUSTRIS LTD., com endereço de operação registrado no First St. Vincent Bank Ltd Building, Primeiro Andar, James Street, Kingstown, São Vicente e Granadinas, número de registro 25161 IBC 2018 (doravante referida como "Empresa"), e o indíviduo que preencheu o formulário de cadastro no site da Empresa ou na plataforma de negociações e aceitou os termos deste Contrato de Serviço e de seus anexos no momento do cadastro (doravante referido como "Cliente"). Uma Parte (Partes) do Contrato também é (são) Agente(s) de Pagamento envolvidos pela Empresa para executar transações não relacionadas a negociações sob este Contrato. As informações do(s) Agente(s) de Pagamento são específicadas no Contrato. A Empresa, o(s) Agente(s) de Pagamento e o Cliente são referidos conjuntamente como as “Partes”.
1.2. Os seguintes documentos constituem parte integrante deste Contrato de Serviço (Anexos deste Contrato de Serviço):
a. a Política de Transações de Negociação,
b. a Política de Transações que não são Negociações e a Política KYC/AML,
c. divulgação de risco, e
d. outros documentos na seção "Informações Legais" do site da Empresa, incluindo, entre outros, os subdomínios do site da Empresa disponíveis para o Cliente e/ou no Terminal de Negociações.
A Empresa tem o direito unilateral de alterar a lista, o nome e o conteúdo dos anexos deste Contrato. A Empresa tem o direito de incluir novos anexos a este Contrato ou remover anexos existentes sem fazer alterações correspondentes a esta cláusula do Contrato.
O texto deste Contrato de Serviço e de seus anexos são coletivamente referidos como "Contrato".
1.3. O Contrato publicado no site da Empresa constitui um convite para fazer ofertas que devem ser consideradas como uma proposta de celebrar este Contrato sob seus termos estabelecidos. O convite postado não é público. A Empresa se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de se recusar a celebrar o Contrato com qualquer pessoa, explicando ou não seus motivos para a recusa, ou, se o cadastro foi concluído, de encerrar sua relação contratual e bloquear o acesso ao Terminal de Negociações. O cadastro do Cliente no site da Empresa ou no Terminal de Negociações é considerado uma aceitação total e incondicional dos termos do Contrato. Assim que a Empresa receber um pagamento para adicionar saldo à conta de negociações do Cliente, cada transação do Cliente feita utilizando o Terminal de Negociações ou a área pessoal se torna um objeto do Acordo.
1.4. O Cliente deve analisar atentamente os termos do Contrato. Ao aceitar os termos do Contrato, o Cliente aceita os termos de todos os anexos listados acima, incluindo os termos nos subdomínios do site da Empresa que estão disponíveis para o Cliente. O Cliente também confirma que é um adulto legalmente capaz e não é residente de um país onde negociar Opções Binárias possa ser considerado ilegal. O Cliente também representa e garante os seguintes termos para a Empresa.
1.4.1. Todas as informações fornecidas durante o cadastro do Cliente, bem como durante a celebração do Contrato, são verdadeiras, confiáveis e completas em todos os aspectos. O Cliente preencheu o formulário de cadastro de forma independente.
1.4.2. O Cliente tem o direito legal de celebrar o Contrato, fazer solicitações e ordens e de exercer seus direitos e cumprir suas obrigações de acordo com os termos do Contrato.
1.4.3. O Cliente executará transações relacionadas a negociações ou não pessoalmente, em seu próprio nome e às suas próprias custas, e não executará essas transações utilizando dinheiro emprestado recebido de outros Clientes da Empresa ou de terceiros. O Cliente seguirá os princípios da integridade, honestidade e racionalidade. O Cliente não realizará nenhuma ação concordada com outros Clientes da Empresa para causar danos à Empresa. O Cliente não usará os recursos técnicos do sistema te atualização do feed de cotações no Terminal de Negociações, e não usará nenhum erro, defeito e/ou vulnerabilidade do software descoberto no Terminal de Negociações para gerar renda, ou distribuir informações sobre essas vulnerabilidades para terceiros. O Cliente não usará formas ou métodos injustos e desonestos de fazer negociações (transações) com a Empresa. O Cliente não usará informações privilegiadas, confidenciais ou qualquer outra informação que possa resultar em vantagem para o Cliente ao negociar com a Empresa e/ou que possa causar danos à Empresa.
1.4.4. O Cliente cumprirá as normas legais, incluindo normas internacionais, voltadas para o combate de negociações ilegais, fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e legalização de dinheiro obtido ilegalmente.
1.4.5. O Cliente não usará o Terminal de Negociações ou o site da Empresa com a intenção de cooperar com atividades financeiras ilegais ou qualquer outra transação ilegal.
1.4.6. O dinheiro transferido pelo Cliente para as contas da Empresa tem origem legal, e o Cliente possui legalmente o dinheiro e tem o direito de usá-lo e gerenciá-lo. Nenhum dinheiro será adicionado à conta do Cliente com instrumentos de pagamento de terceiros. O Cliente não fará depósitos nas contas de Clientes de terceiros, nem transferirá dinheiro de sua conta para os instrumentos de pagamento de terceiros.
1.4.7. Nenhuma ação do Cliente nos termos do Contrato violará qualquer lei, regulamentação, direito, regimento ou estatuto e regulações aplicáveis ao Cliente ou na jurisdição em que o Cliente
reside, ou as cláusulas de qualquer outro contrato a que o Cliente esteja vinculado, ou que afete qualquer ativo do Cliente.
1.4.8. Para executar suas transações, o Cliente usará os dados de sua conta no Terminal de Negociações. O Cliente não transferirá os dados de sua conta para terceiros e não usará os dados da conta de outros Clientes da Empresa para executar transações relacionadas a negociações ou não.
1.4.9. O Cliente não é um servidor público estatal ou municipal, funcionário de uma instituição estatal ou municipal, funcionário de uma organização estatal ou municipal, funcionário de uma organização com participação financeira predominantemente estatal, uma pessoa politicamente exposta (PPE), um familiar ou parente de uma PPE. O Cliente não é uma pessoa próxima de uma PPE ou uma pessoa associada aos EUA ou a qualquer outro país onde a Empresa não atue. Assim, as definições utilizadas nesta cláusula serão interpretadas e aplicadas pela Empresa a seu exclusivo critério e de acordo com as normas de leis internacionais e/ou as leis de qualquer outro país, termos, definições e boas práticas comerciais geralmente aceitas.
1.5. O Objeto do Contrato é a definição das condições gerais sobre a execução de transações (fazer negociações) pela Empresa, o conteúdo e os procedimentos estabelecidos no Contrato. A Empresa estabelece as condições das transações (negociações) e pode alterar os termos essenciais a seu exclusivo critério, incluir restrições ao número de transações realizadas simultaneamente e incluir restrições ao número de negociações que o Cliente pode realizar dentro de um período determinado pela Empresa, e outras restrições a negociações a seu exclusivo critério.
1.6. A Empresa se reserva o direito de envolver terceiros para cumprir o Contrato. Porém, a Empresa não é responsável pelos serviços fornecidos por tais terceiros.
2. Termos e Definições
2.1. Ativo: o instrumento financeiro subjacente de uma Opção. Um ativo pode ser uma ação em uma emrpresa, um índice de mercado, um par de moedas (a taxa de câmbio de uma moeda para outra), uma commodity listada em um mercado, uma Opção em uma commodity, etc.
2.2. Saldo da Conta do Cliente: a quantidade de dinheiro na conta do Cliente.
2.3. Opção: um instrumento financeiro derivativo (negociação) composto por duas operações: Abrir uma negociação e Fechar uma negociação. As operações resultam no seguinte: o Cliente recebe o lucro ou perde o valor da negociação. A Empresa não oferece ao Cliente a oportunidade de assumir obrigações que excedam o valor da negociação (a Empresa não fornece alavancagem ao Cliente). A Empresa faz uma negociação de Opção Para cima/Para baixo com o Cliente: Uma Opção, o nível-alvo para o qual a taxa do ativo ou outro preço determinado pelo Cliente por sugestão da Empresa no momento em que a negociação é feita, e o pagamento é feito se a direção de movimento da taxa Para cima foi selecionado e, no momento de expiração da Opção, a taxa do ativo estava mais alta do que o nível-alvo, ou, se a direção de movimento da taxa Para baixo foi selecionada e, no momento de expiração da Opção, a taxa do ativo estava mais baixa do que o alvo. Se o preço do ativo for igual ao alvo quando a Opção expirar, o Valor da Negociação é devolvido ao cliente.
2.4. Bônus: fundos virtuais creditados pela Empresa na Conta do Cliente quando o Cliente cumpre condições estabelecidas pela Empresa. Quando o Cliente faz negociações, os fundos depositados pelo Cliente são usados primeiro, e apenas após gastar totalmente esses fundos, o Cliente tem o direito de usar o Bônus para continuar negociando. Como regra geral, o Cliente não pode sacar o
Bônus para uma Conta Externa do Cliente. Caso o Cliente saque fundos previamente depositados para uma Conta Externa do Cliente, a Empresa tem o direito de descontar a soma total dos Bônus previamente acumulados da Conta do Cliente. A Empresa tem o direito de definir um volume mínimo de negociações, bem como outras condições sob as quais o Bônus não é descontado da Conta do Cliente e pode ser sacado e depositado na Conta Externa do Cliente. As regras para depositar, descontar e utilizar Bônus, converter bônus em dinheiro real, executar outras transações com Bônus e os fundos do Cliente (levando em conta que o Bônus foi creditado à conta do Cliente simultaneamente aos fundos do Cliente mencionados) podem ser publicadas pela Empresa em seu site.
Além dos Bônus, a Empresa se reserva o direito de fornecer aos Clientes negociações sem riscos e utilizar outras formas de recompensar e manter o Cliente. Neste caso, uma negociação sem riscos é definida como uma negociação em que, em seu fechamento, o Cliente recebe o Lucro (se o Cliente cumprir as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula 2.3 do Contrato) ou recebe um reembolso do Valor da Negociação (se o Cliente não cumprir as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula 2.3 deste Contrato). Quando o Cliente utiliza uma negociação sem riscos que resulta na devolução do Valor da Negociação ao Cliente (porque o preço do ativo e o alvo eram iguais quando a Opção expirou), a oferta de negociação sem riscos é considerada utilizada pelo Cliente.
2.5. Site da Empresa: um site na internet no endereço (nome de domínio) xxxxxxxxxx.xxx, outros sites da internet que a Empresa menciona no Contrato ou no site da Empresa, e os aplicativos móveis da Empresa.
2.6. Conta Externa do Cliente: uma conta existente do Cliente em uma instituição de crédito uo uma conta (carteira) em um sistema de pagamentos eletrônicos.
2.7. Momento de Expiração de Opção: um momento em que as condições para o pagamento do Lucro da Opção são verificadas.
2.8. Momento de Negociação: um período em que é possível realizar operações de negociação referentes ao ativo relevante.
2.9. Saque de Fundos: a transferência do dinheiro da Conta do Cliente para a Conta Externa do Cliente.
2.10. Xxxxx: remuneração fixa adicionada à Conta do Cliente quando as condições da Opção são cumpridas. O valor do Lucro é determinado quando a negociação é feita. O Lucro é depositado na conta do Cliente a partir do fundo (reserva) de garantia (compensatório, especial) da Empresa, que é formado da maneira determinada pela Empresa, às suas próprias custas.
2.11. Realização de uma Negociação: uma transação em que as condições essenciais de uma negociação de Opção são concordadas entre o Cliente e a Empresa, e depois disso a negociação de Opção é aberta.
2.12. Fechamento de uma Negociação: uma transação em que uma negociação de Opção aberta é fechada no Momento de Expiração da Opção concordado pelas Partes quando uma negociação é realizada. Fechamento Prematuro de uma Negociação: o fechamento de uma negociação por iniciativa do Cliente antes do fechamento automático no momento de expiração da Opção. Só é possível fechar uma negociação prematuramente se a Empresa tiver a capacidade técnica de fazer isso. A Empresa pode fornecer ou se recusar a fornecer ao Cliente o direito ao Fechamento Prematuro de uma Negociação de forma unilateral e a seu critério.
2.13. Situações excepcionais: condição de mercado anormal e outras condições excepcionais descritas na Política de Negociações.
2.14. Taxa de Pagamento: a porcentagem que determina o valor do Lucro, definida pela Empresa dependendo do ativo da Opção e outras condições da Opção.
2.15. Taxa do Ativo: o preço de uma unidade de um ativo.
2.16. Entrada de Registro: uma entrada no banco de dados, feita pelo servidor da Empresa, que, com precisão de milissegundos, ou, na falta dessas capacidades técnicas, com precisão de segundos, registra todas as solicitações e ordens do cliente e seus resultados de processamento. Toda solicitação do Cliente no Terminal de Negociações e na área pessoal é registrada em uma Entrada de Registro. Esses dados do servidor são a principal fonte de informações utilizadas pelas Partes como provas se disputas relacionadas ao cumprimento do Contrato surgirem. Além disso, os dados das Entradas de Registro no servidor da Empresa têm prioridade incondicional sobre todos os outros argumentos durante a resolução de uma disputa, incluindo dados do arquivo de registro do Terminal de Negociações do Cliente. A Empresa se reserva o direito de não manter entradas de Registro.
2.17. Direção da mudança da taxa: uma condição essencial de uma negociação de Opção que determina o pagamento na negociação. A Direção da mudança de taxa deve ser "Para cima" ou "Para baixo".
2.18. Transação Não Relacionada a Negociação: qualquer transação do Cliente para depositar ou sacar fundos de ou para a Conta do Cliente.
2.19. Transações: as transações do cliente relacionadas a negociações ou não.
2.20. Negociação Aberta: a negociação de Opção após ser realizada e antes de ser fechada, para a qual ainda não se determinou se um pagamento será feito ou não.
2.21. Agente de Pagamento: um terceiro envolvido pela Empresa para transferir dinheiro para e/ou da Conta do Cliente. O Agente de Pagamento da Empresa é a WALLFORT LIMITED, localizada em: Agias Zonis & Thessalonikis, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CENTER, 5° andar, Sala/Escritório 000X, XXXXX X, 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxx. A Empresa é responsável pelas ações do Agente de Pagamento como se elas fossem suas próprias ações. Todas as reclamações/queixas/declarações do Agente de Pagamento podem ser enviadas para o endereço da Empresa.
2.22. Feed de Cotações: uma sequência de cotações exibidas no Terminal de Negociações.
2.23. No Preto: o estado de uma negociação de Opção aberta se o Lucro da negociação puder ser pago de acordo com a taxa atual do ativo da negociação.
2.24. Prestador de Serviço de Pagamento: uma empresa que fornece serviços de transferência de dinheiro.
2.25. Pagamento Recorrente: uma transação que se repete periodicamente para reabastecer o Saldo da Conta do Cliente sem o cliente precisar inserir novamente as informações bancárias.
2.26. Negociação: um acordo entre o Cliente e a Empresa sob o qual o Cliente paga o Valor da Negociação e a Empresa concorda em pagar um Xxxxx fixo se as condições de Opção acordadas pelas Partes forem cumpridas.
2.27. Servidor da Empresa: o software da Empresa através do qual: os dados das solicitações do Cliente para a execução de transações relacionadas ou não a negociações são processados e armazenados, os Clientes recebem dados de cotações em tempo real, a contabilidade de transações relacionadas ou não a negociações é realizada, a conformidade com as condições de negociação e as restrições a transações de negociações são monitoradas e os resultados financeiros das negociações são determinados.
2.28. Método de Saque: uma das maneiras com que o Cliente pode sacar fundos, que está publicada no Terminal de Negociações e na área pessoal do Cliente.
2.29. Valor da Negociação: o valor pago pelo cliente para a Empresa quando a negociação é realizada. O lucro do Cliente em uma negociação de Opção se os termos da negociação forem cumpridos da maneira especificada na Cláusula 2.10 do Contrato.
2.30. Conta da Empresa: a conta atual da Empresa em uma instituição de crédito, uma conta (carteira) em um sistema de pagamentos eletrônico e outras contas, incluindo contas de Agentes de Pagamento.
2.31. Condições Essenciais de uma Negociação (Condição Essenciais de uma transação de negociação): condições para a Empresa pagar o Lucro de uma Negociação ao Cliente.
2.32. Conta do Cliente (Conta de Negociação): uma conta única no sistema de contabilidade da Empresa que registra os fundos transferidos pelo Cliente para realizar negociações, de onde os valores das negociações são descontados quando uma negociação é realizada, e na qual o lucro é depositado quando uma negociação é fechada e as condições essenciais de uma negociação são cumpridas. O Cliente tem direito a apenas uma Conta do Cliente. Em caso de violação dessa regra, a Empresa tem o direito de negar fornecer mais serviços ao Cliente, de rescindir o Contrato e de bloquear novas possibilidades de executar transações sem explicar seus motivos e sem pagar os fundos da conta do Cliente. Não se considera uma violação desta cláusula do Contrato se a Empresa, se possível, conceder unilateralmente ao Cliente o direito de usar várias moedas dentro da conta do Cliente, bem como o direito de usar a conta do Cliente em relações entre a Empresa e o Cliente, regidas simultaneamente pelo Contrato e por outros contratos celebrados entre a Empresa e o Cliente, sob os quais a Empresa, a seu exclusivo critério, concede ao Cliente o direito de usar a conta do Cliente para realizar transações de negociações não cobertas por este Contrato.
2.33. Transações de Negociação: procedimentos para realizar e fechar negociações de Opção entre a Empresa e o Cliente. Transações de negociações são realizadas no local de registro da Empresa. Nenhuma entrega física de ativos é realizada dentro do escopo das transações de negociação. Os valores de negociações para transações de negociações são descontados do saldo da conta do Cliente depois da realização de uma negociação Os Lucros de transações de negociações são depositados na conta do Cliente imediatamente após o fechamento de uma negociação.
2.34. Terminal de Negociações: o software através do qual o Cliente pode visualizar dados de cotações em tempo real, executar transações relacionadas ou não a negociações e receber mensagens da Empresa. O login no Terminal de Negociações é protegido por uma senha que o Cliente cria no momento do cadastro no site da Empresa. Todas as ordens realizadas pelo Terminal de Negociações são consideradas como realizadas pessoalmente pelo Cliente. O uso do Terminal de Negociações é proibido para os seguintes indivíduos: Clientes de países onde negociar com
Opções ou em derivados de venda livre é ilegal, bem como funcionários, afiliados, agentes e outros representantes da Empresa e parentes dos indivíduos acima mencionados. A seção do Terminal de Negociações através da qual os Clientes podem executar transações não relacionadas a negociações no Contrato pode ser chamada de área Pessoal.
2.35. No Vermelho: o estado de uma negociação de Opção aberta se o Lucro da negociação não puder ser pago de acordo com a taxa atual do ativo da negociação.
2.36. Serviço de 1 Clique: o serviço para fazer um depósito no Saldo da Conta do Cliente por meio do cartão bancário (de pagamentos) do Cliente sem inserir as informações bancárias (de pagamento) do titular do cartão.
2.37. Alvo: o nível dos preços de um ativo que servem como base para o cálculo dos resultados da negociação.
2.38. Cookie: um pequeno conjunto de dados que inclui um identificador anônimo único que é enviado para o navegador de internet do computador ou celular do Cliente (doravante referido como "Dispositivo") pelo servidor da Empresa (site) e é armazenado no dispositivo do Cliente. Os Clientes podem configurar seus navegadores para bloquear o acesso aos cookies de seus dispositivos. Quando o Cliente acessa o site da Empresa, as páginas visualizadas e os cookies são baixados para o dispositivo do Cliente. Os cookies armazenados no dispositivo podem ser usados para identificação anônima se o cliente voltar ao site da Empresa e para determinar as páginas do site mais populares entre os Clientes. Os cookies armazenados no dispositivo do Cliente ajudam a Empresa a criar um site mais eficiente e de fácil navegação para os Clientes, fornecendo a oportunidade de identificar as preferências dos Clientes.
2.39. Sinais de Negociação: informações sobre o estado do mercado reunidas pela Empresa com base em conclusões analíticas que a Empresa tem o direito de fornecer, a seu exclusivo critério, a alguns ou a todos os Clientes, a respeito de certos indicadores de mercado. Os sinais de negociações não são uma oferta nem a recomendação explícita da Empresa para que os clientes se envolvam em transações de negociações ou façam negociações. A Empresa não é responsável pela precisão dos sinais de Negociações nem pelas transações de negociações ou negociações dos Clientes feitas com base nos sinais de Negociações. Os Clientes podem, a seu critério, considerar ou ignorar os sinais de Negociações ao fazer transações de negociações e negociações.
2.40. Cotação: a taxa atual do ativo exibida no Terminal de Negociações. Os termos usados no Contrato com as definições não inclusas nesta cláusula devem ser interpretados de acordo com as práticas comerciais geralmente aceitas para transações com instrumentos financeiros derivados.
3. Comunicação e Provisão de Informações
3.1. Para se comunicar com o Cliente, a Empresa pode utilizar:
- um e-mail,
- um fax,
- um celular,
- mensagens de texto,
- correspondências postais,
- vários tipos de mensagens enviadas para o Cliente no Terminal de Negociações, na área pessoal, na janela do navegador, etc. (notificações push, lembretes, mensagens de serviço, etc.), e
- anúncios no site da Empresa.
3.2. Para se comunicar prontamente com o Cliente para resolver problemas relacionados às transações do Cliente, a Empresa utilizará as informações de Contato do Cliente fornecidas durante o cadastro ou que foram atualizadas posteriormente, de acordo com a Cláusula 4.5. do Contrato. O Cliente concorda em aceitar mensagens da Empresa a qualquer momento.
3.3. Qualquer correspondência (documentos, notificações, confirmações, anúncios, relatórios, etc.) é considerada como recebida pelo Cliente:
1) uma (1) hora após o envio do e-mail;
2) imediatamente após o envio do fax;
3) imediatamente após a ligação;
4) imediatamente após o envio da mensagem de texto;
5) sete (7) dias corridos após o envio da correspondência pelo correio;
6) imediatamente após a publicação no site da Empresa.
3.4. O Cliente também pode entrar em contato com a Empresa por e-mail, em xxxx@xxxxxxxxxx.xxx e em outros endereços de e-mail, ou ligando para os números listados no Contrato e no site da Empresa.
3.5. O Cliente entende e concorda que, se o Cliente se comportar de forma imprópria durante conversas com um representante da Empresa, a Empresa se reserva o direito de rescindir o Contrato unilateralmente.
3.6. A Empresa pode usar as informações de contato fornecidas pelo Cliente para enviar materiais informativos, de marketing e de publicidade e mensagens de serviço, e também para resolver outras questões. A Empresa determina a frequência de envio das mensagens ao Cliente ao seu exclusivo critério. Se o Cliente quiser deixar de receber as mensagens informativas (e outras) da Empresa, deve cancelar sua inscrição clicando no link de "Cancelar inscrição" (se o formato da mensagem oferecer essa possibildiade) ou entrando em contato com o Suporte ao Cliente.
4. Termos de Uso dos Serviços da Empresa
4.1. Ao se cadastrar, o Cliente aceita fornecer informações de identificação corretas e confiáveis de acordo com as exigências do formulário de cadastro do Cliente.
4.2. Após a realização do cadastro, o Cliente terá acesso ao Terminal de Negociações, à possibilidade de depositar fundos na Conta do Cliente (fazer um depósito de segurança na Conta do Cliente para realizar negociações de Opção) e de executar outas transações.
4.3. O Cliente deve informar prontamente a Empresa sobre alterações em suas informações de contato e de identificação (dentro de sete (7) dias após a alteração) fazendo as alterações adequadas no Terminal de Negociações ou por qualquer outro meio oferecido pela Empresa. Para identificar o Cliente e verificar a origem dos fundos do Cliente a qualquer momento após o cadastro, a Empresa tem o direito de solicitar, e o Cliente tem a obrigação de fornecer em até sete (7) dias após o recebimento da solicitação, qualquer documento de identificação (incluindo identidade, comprovante de residência, comprovante de renda e outros documentos a critério da Empresa). A Empresa se reserva o direito de suspender as transações relacionadas ou não a negociações na
Conta do Cliente, se for descoberto que as informações de identificação do Cliente estão incorretas. Além disso, se o Cliente não fornecer os documentos solicitados, a Empresa tem o direito de bloquear o acesso do Cliente ao Terminal de Negociações até que o processo de identificação tenha sido concluído. A Empresa também tem o direito de solicitar que o Cliente conclua o processo de identificação visitando um agente autorizado da Empresa pessoalmente e/ou fornecendo documentos, sendo estes determinados pela Empresa, a seu exclusivo critério.
4.4. O login no Terminal de Negociações é protegido por senha.
4.4.1. O Cliente confirma e concorda que o acesso ao Terminal de Negociações será protegido por uma senha criada de forma independente pelo Cliente durante o cadastro. O Cliente não pode transferir sua senha do Terminal de Negociações para terceiros.
4.4.2. O Cliente assume total responsabilidade pela proteção da senha e pela prevenção de acessos de terceiros não autorizados a ela.
4.4.3. Todas as ordens feitas no Terminal de Negociações utilizando a senha do Cliente serão consideradas como feitas pelo Cliente a menos que seja especificado de outra forma pela Empresa.
4.4.4. Qualquer pessoa que obtiver acesso ao Terminal de Negociações ao inserir a senha do Cliente será identificada com o Cliente a menos que especificado de outra forma pela Empresa.
4.4.5. A Empresa não se responsabiliza por nenhuma perda sofrida pelo Cliente em casos de roubo, perda ou divulgação de sua senha a terceiros, ou pelo uso não autorizado dos dados do cadastro por terceiros.
4.5. O Cliente pode alterar a senha do Teminal de Negociações por conta própria ou utilizar o procedimento de redefinição de senha definido pela Empresa.
5. Procedimento de Queixas e Resolução de Disputas
5.1. As Partes concordam que farão todos os esforços possíveis para resolver, por meio de negociação, todas as disputas entre a Empresa e o Cliente relacionadas a transações, pagamentos e outras ações cobertas pelo Contrato.
5.2. Se houver uma disputa, o Cliente pode enviar uma queixa/reclamação à Empresa e enviar uma solicitação/recurso à Empresa. Todas as queixas/reclamações/solicitações/recursos relacionados a transações executadas pelo Cliente devem ser enviadas pelo Cliente de acordo com as exigências a seguir:
5.2.1. a queixa/reclamação/solicitação/recurso deve ser enviada por escrito;
5.2.2. a queixa/reclamação/solicitação/recurso deve conter as seguintes informações: o sobrenome, nome e patronímico (se houver) do Cliente, endereço de e-mail, número da Conta do Cliente, data e horário da ocorrência de uma situação disputável, uma breve descrição da situação disputável, a solicitação do Cliente, o valor da queixa e seu cálculo razoável (se a queixa for sujeita a avaliação monetária), as circunstâncias nas quais o Cliente baseia suas queixas e provas que as sustentem, incluindo uma referência das provisões deste Contrato (e de seus anexos) que foram violadas na opinião do cliente, uma lista de documentos e outras provas anexas à queixa/reclamação certificada pelo Cliente e outras informações necessárias para resolver a disputa;
5.2.3. a queixa/reclamação/solicitação/recurso deve ser enviada pelo Cliente em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a data do evento em que a queixa (reclamação) relevante se baseia. O Cliente concorda que a demora em abrir a queixa (reclamação) consistui base para a sua rejeição;
5.2.4. a queixa/reclamação/solicitação/recurso pode ser enviada por e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, ou por carta registrada. Queixas/reclamações/solicitações/recursos emitidas e enviadas de outra forma não serão aceitas.
5.3. Queixas/reclamações/solicitações/recursos não podem conter:
a) avaliação emocional da situação disputável;
b) declarações ofensivas sobre a Empresa, e/ou
c) xingamentos.
5.4. Para responder à queixa/reclamação/solicitação/recurso, a Empresa se reserva o direito de solicitar documentos e/ou informações adicionais do Cliente. A queixa/reclamação/solicitação/recurso será analisada com base nas informações fornecidas pelo Cliente e pelas entradas de registro do servidor da Empresa. As entradas de registro do servidor da Empresa têm prioridade absoluta sobre outras provas e evidências. A Empresa não se responsabiliza por negociações incompletas e não fornece reembolsos por quaisquer danos financeiros ou não pecuniários sofridos pelo Cliente com respeito ao que o Cliente considera ser perda de lucros. Ao avaliar as disputas, a Empresa não considera as referências do Cliente às informações de outras empresas e sites.
5.5. A Empresa pode rejeitar a queixa/reclamação/solicitação/recurso se os termos e condições da Seção 5 forem violados.
5.6. A Empresa avaliará a queixa/reclamação/solicitação/recurso em até 10 dias úteis após o seu envio. Este período não inclui o tempo para o fornecimento de documentos adicionais pelo Cliente mediante solicitação da Empresa.
5.7. Se a queixa/reclamação/solicitação/recurso do Cliente não for resolvida pela Empresa usando o procedimento de resolução de disputas acima, o Cliente pode enviar uma queixa à Comissão Financeira (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
5.8. Além do procedimento de resolução de queixas estabelecido na Cláusula 5.2-5.7., o Cliente pode abrir um processo judicial sujeito ao cumprimento obrigatório do procedimento de resolução de disputas mencionado acima. O procedimento de resolução de disputas é considerado cumprido se:
a) a forma e o conteúdo da queixa cumprirem as exigências das Cláusulas 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3;
b) a queixa for enviada ao endereço registrado da Empresa por carta registrada;
c) o Cliente receber a confirmação do recebimento da queixa pela Empresa;
d) o prazo de resposta à queixa vencer. O prazo para a resposta da queixa é de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da queixa pela Empresa.
5.9. Em caso de disputas, a Empresa se reserva o direito de bloquear total ou parcialmente as transações da Conta do Cliente até que a disputa seja resolvida ou as Partes cheguem a um acordo.
6. Leis Aplicáveis
6.1. Este Contrato é celebrado em São Vicente e Granadinas (doravante referido como "País de Registro da Empresa") e é regido pelas leis do País de Registro da Empresa. Os Serviços sob este Contrato são fornecidos no País de Registro da Empresa.
6.2. O Cliente incondicionalmente:
a) concorda que os tribunais do País de Registro da Empresa têm jurisdição exclusiva para executar os procedimentos jurídicos com relação ao Contrato;
b) aceita a jurisdição dos tribunais do País de Registro da Empresa;
c) abre mal de qualquer recurso a respeito dos procedimentos processuais em qualquer um desses tribunais;
d) concorda em não abrir queixas quanto à inconveniência do local do julgamento, e não declarar que o local do julgamento não tem jurisdição legal sobre o Cliente.
7. Força Maior
7.1. A Empresa se reserva o direito de alegar circunstâncias de força maior se tiver base suficiente para isso. Circunstâncias de força maior incluem, entre outros:
a) qualquer ação, evento ou ocorrência, incluindo, entre outras, greves, protestos, guerras civis, atos terroristas, guerras, desastres naturais, acidentes, incêndios, enchentes, tormentas, apagões, interrupções na comunicação, operação incorreta de qualquer tipo de software ou equipamento eletrônico, instabilidade do feed de cotações, interrupções na operação ou instabilidade de fornecedores de liquidez, etc., que, na opinião razoável da Empresa, gere a desestabilização do(s) mercado(s) de um ou mais ativos (instrumentos);
b) a suspensão de operação, liquidação ou fechamento de qualquer mercado, ou a falta de qualquer evento em que a Empresa baseia suas cotações, ou a introdução de restrições ou condições exclusivas/diferentes do padrão de negociações em qualquer mercado ou com relação a qualquer evento.
7.2. Se a Empresa estabelecer a ocorrência de circunstâncias de força maior, a Empresa tem o direito (sem prejudicar outros direitos da Empresa) de tomar qualquer uma das seguintes atitudes, a qualquer momento, sem aviso prévio por escrito:
a) de cancelar toda e qualquer negociação do cliente cujo resultado seja direta ou indiretamente causado por força maior;
b) de suspender ou alterar a aplicação de uma ou todas as cláusulas do Contrato, desde que o evento de força maior torne impossível para a Empresa cumprir essas cláusulas;
c) de tomar, ou, inversamente, não tomar qualquer atitude a respeito da Empresa, do Cliente ou de outros clientes, se a Empresa, baseada em motivos suficientes, considerar adequado sob as circunstâncias atuais.
7.3. A Empresa não se responsabiliza pela quebra (cumprimento inadequado) de obrigações se eventos de força maior interferirem nesse cumprimento.
8. Responsabilidade das Partes
8.1. As responsabilidades das Partes quanto ao Contrato são determinadas pelos termos do Contrato e de seus anexos.
8.2. A Empresa é responsável apenas por perdas reais causadas ao Cliente como resultado da falha deliberada da Empresa em cumprir suas obrigações especificadas no Contrato. A Empresa é respondável pelas ações de seus representantes, departamentos e agentes de pagamento como se fossem suas próprias ações.
8.3. O Cliente é responsável à Empresa por danos incorridos pela Empresa devido a uma falha do Cliente, incluindo:
a) danos causados como resultado da falha do Cliente em fornecer (ou fornecer tardiamente) qualquer documento que deve ser fornecido à empresa sob este Contrato e seus anexos, e por danos causados à Empresa devido a declarações incorretas contidas nos documentos fornecidos pelo Cliente;
b) danos causados à Empresa devido ao abuso dos serviços da Empresa fornecidos ao Cliente, incluindo danos (danos) causados à Empresa por utilizar algoritmos robotizados e automatizados de transações e/ou ferramentas de software especiais e outras ferramentas, dispositivos, métodos e técnicas que facilitam ou contribuem com a violação do princípio da integridade, honestidade e justiça na execução de transações;
c) danos causados pelo Cliente como resultado de ações coordenadas com outros Clientes da Empresa e/ou afiliados do Cliente, voltadas para causar perdas à Empresa; por outros danos causados à Empresa pelo Cliente ao utilizar outros métodos e técnicas injustas e desonestas para fazer negociações (executar transações) com a Empresa, incluindo o uso de bônus. Em qualquer evento, "afiliados do Cliente" se refere a qualquer uma das seguintes pessoas, quanto às suas relações com o Cliente: pessoas com uma relação de parentesco de qualquer grau, familiares, parceiros ou outras relações, pessoas que residem no mesmo endereço, pessoas que usam os mesmos dispositivos, pessoas envolvidas como Clientes da Empresa pelo mesmo parceiro ou pelo Cliente da Empresa, e pessoas envolvidas em qualquer atividade coletiva com ou sem a formação de uma pessoa jurídica. A Empresa se reserva o direito de expandir a lista de situações e atributos com base na qual o Cliente e terceiros podem ser reconhecidos como afiliados.
d) se houver provas suficientes que sugiram que o Cliente tentou utilizar ilegalmente o software fornecido pela Empresa e os fundos transferidos para a conta da Empresa;
e) danos causados à Empresa como resultado de renda derivada do uso de recursos técnicos do sistema de atualização do feed de cotações no Terminal de Negociações, e renda derivada do uso de erros do software e vulnerabilidades no Terminal de Negociações;
f) danos causados à Empresa pelo uso do Cliente de informações privilegiadas, confidenciais ou outras informações que forneçam ao Cliente qualquer tipo de vantagens na realização de negociações com a Empresa.
A Empresa tem o direito de descontar os danos mencionados acima da conta do Cliente e/ou das contas de outras pessoas (se for determinado que essas contas pertencem ao Cliente (ou aos cúmplices do Cliente) por meio de equipamentos e ferramentas técnicas da Empresa). A Empresa também tem o direito de bloquear futuras transações no Terminal de Negociações e na área pessoal dos Clientes que a Empresa tiver base e suspeitas suficientes para classificar suas ações (incluindo ações coletivas com outros Clientes) como tendo intenção de causar danos à Empresa, e de transferir fundos da conta do Cliente para a da Empresa.
8.4. Se o Cliente violar o Contrato, a Empresa se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de:
8.4.1. revisar o valor das obrigações financeiras da Empresa para com o Cliente e alterar os dados (saldo) da Conta do Cliente;
8.4.2. suspender o fornecimento dos serviços ao Cliente e bloquear o acesso ao Terminal de Negociações. Se a Empresa bloquear o acesso do Cliente ao Terminal de Negociações, o Cliente tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias e razoáveis para resolver os motivos do bloqueio do acesso ao Terminal de Negociações. Se o Cliente não tomar nenhuma medida ou ação para resolver os motivos mencionados dentro de trinta (30) dias, a Empresa se reserva o direito de descontar todos os fundos da conta de negociações. A Empresa se reserva o direito, mas não tem a obrigação, de restaurar todos os fundos à conta de negociações do Cliente se o Cliente cumprir todas as exigências necessárias para desbloquear sua conta de negociações.
8.5. Se o Cliente violar qualquer termo do Contrato e de suas partes integrais listadas na Cláusula 1.2., incluindo a recusa de passar pelas verificações necessárias e fornecer as informações necessárias, a Empresa tem o direito de rescindir o Contrato, de invalidar qualquer transação do Cliente, de fechar uma, várias ou todas as negociações do Cliente a qualquer momento a seu exclusivo critério, e de parar de fornecer os serviços ao Cliente, devolvendo ou não os fundos ao Cliente a seu exclusivo critério. Qualquer violação dos termos listados nesta cláusula priva o Cliente do direito de solicitar um pagamento ou reembolso pela Empresa.
8.5.1. Se a Empresa rescindir o Contrato com o Cliente pela violação dos termos do Contrato, o Cliente não tem o direito de abrir uma nova conta, inclusive com a inserção de dados de terceiros durante o cadastro. Se a Empresa revelar a violação do Cliente especificada nesta cláusula, as consequências estipuladas na Cláusula 8.5. do Contrato serão implementadas.
8.6. A Empresa não se responsabiliza pelo Cliente por qualquer dano, perda, lucro perdido, oportunidades perdidas (incluindo, entre outros, devido a possíveis flutuações do mercado), despesas ou detrimentos incorridos pelo Cliente como resultado da realização de negociações de acordo com os termos do Contrato.
8.7. A Empresa não se responsabiliza em casos de discrepância entre as informações exibidas no Terminal de Negociações do Cliente e as informações no servidor da Empresa no processo de definir o resultado financeiro das negociações do Cliente. Para resolver essa discrepância, a Empresa ajustará os dados no Terminal de Negociações de acordo com as informações disponíveis no servidor da Empresa.
8.8. A Empresa não se responsabiliza pelos danos do Cliente se esses danos forem resultados de ataques de hacker, acidentes em (mal funcionamento de) redes de computadores, redes de comunicação, cabos de energia e/ou sistemas de telecomunicação, etc., diretamente usados para concordar com as condições essenciais das transações do Cliente ou garantir outros procedimentos funcionais da Empresa que ocorreram sem culpa da Empresa.
8.9. A Empresa não se responsabiliza por falhas técnicas e/ou interrupções no funcionamento do Terminal de Negociações que ocorram como resultado de ataques de hacker, acidentes em (mal funcionamento de) redes de computador, redes de comunicação, cabos de energia e/ou sistemas de telecomunicação, etc., e pelos danos do Cliente resultantes desses mal funcionamentos e/ou interrupções.
8.10. A Empresa não se responsabiliza pelos resultados de transações que o Cliente decidiu fazer com base nos materiais analíticos fornecidos pela Empresa e/ou por terceiros. O Cliente foi informado de que transações feitas de acordo com o Contrato têm o risco de não receber o lucro esperado e do risco de perda de parte ou de todo o dinheiro depositado em sua Conta do Cliente. O Cliente reconhece que, a menos que haja fraude, uma violação deliberada das obrigações ou negligência grave por parte da Empresa, a Empresa não é responsável por nenhuma perda, gastos, custos e danos do Cliente resultantes da imprecisão das informações fornecidas ao Cliente, incluindo, entre outras, informações sobre as transações de negociação do Cliente. A Empresa se reserva o direito de cancelar ou fechar qualquer transação do Cliente de acordo com as condições estabelecidas no Contrato. Porém, todas as transações executadas pelo Cliente como resultado de imprecisão de informações ou erros continuam válidas e devem ser cumpridas tanto pelo Cliente quanto pela Empresa.
8.11. A Empresa não se responsabiliza por qualquer perda que o Cliente sofra em casos de roubo, perda ou divulgação da senha de seu Terminal de Negociações para terceiros. O Cliente assume total responsabilidade pela proteção de sua senha e por impedir o acesso não autorizado de terceiros.
8.12. A Empresa não se responsabiliza pela violação (cumprimento inadequado) de suas obrigações especificadas no Contrato se tal violação for causada por eventos de força maior ou outras situações excepcionais definidas no Contrato ou em seus anexos.
8.13. A Empresa não se responsabiliza por qualquer dano indireto, especial, arbitrário ou punitivo incorrido pelo Cliente, incluindo, entre outros, perda de lucro, perda de economias esperadas ou perda de renda, mesmo que o Cliente tenha sido informado pela empresa sobre a possibilidade de tais danos. Danos não pecuniários não são compensados.
8.14. A Empresa se reserva o direito de avaliar as violações do Cliente a qualquer momento, independentemente de quando a violação ocorreu, e se as violações forem descobertas pela Empresa, de tomar as medidas adequadas de acordo com o Contrato.
9. Duração e Processo de Rescisão do Contrato
9.1. O Contrato entra em vigor no momento de sua conclusão (no momento do cadastro do Cliente no site ou no Terminal de Negociações da Empresa) e é válido por um período indeterminado.
9.2. Qualquer uma das Partes pode rescindir o Contrato unilateralmente.
9.2.1. O Contrato é considerado como rescindido por iniciativa da Empresa a partir da data especificada no aviso enviado pela Empresa para o Cliente.
9.2.2. O Contrato é considerado como rescindido pela iniciativa do Cliente cinco (5) dias úteis após a Empresa receber o aviso do Cliente por escrito contendo uma declaração de rescisão do Contrato, desde que o Cliente não tenha nenhuma obrigação especificada no Contrato por cumprir. O Cliente deve enviar a notificação de rescisão ao endereço da Empresa especificado na Cláusula
1.1. do Contrato, ou para o endereço de e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
9.3. O Contrato é considerado como rescindido quanto às Partes quando as obrigações mútuas do Cliente e da Empresa quanto às transações feitas anteriormente tiverem sido executadas e todos os débitos de cada Parte tiverem sido pagos.
10. Cláusulas Finais
10.1. Alterações e adendos ao Contrato e aos seus anexos são feitos unilateralmente pela Empresa. Todas as alterações e adendos feitos pela Empresa e não relacionados às circunstâncias especificadas no Contrato entram em vigor na data especificada pela Empresa.
10.2. Alterações e adendos feitos pela Empresa ao Contrato e aos seus anexos devido a alterações das leis e regulamentações que regem o objeto do Contrato e as regras e contratos de sistemas de negociações utilizados pela Empresa para cumprir suas obrigações especificadas no Contrato entram em vigor simultaneamente às alterações dos documentos acima mencionados.
10.3. Quando alterações e adendos feitos pela Empresa entrarem em vigor, eles se aplicarão igualmente a todos os Clientes, incluindo aqueles que celebraram o Contrato antes da data de entrada em vigor de tais alterações e adendos.
10.4. Para garantir que o Cliente que celebrou o Contrato esteja ciente de todas as alterações e adendos ao Contrato, o Cliente deve acessar o site ou a plataforma de negociações da Empresa por conta própria ou com a ajuda de pessoas autorizadas no mínimo uma vez por semana para consultar informações sobre alterações e/ou adendos.
10.5. Ao fornecer seus dados pessoais para a Empresa de qualquer forma ou maneira (ao realizar qualquer ação no site da Empresa, por meio das contrapartes da Empresa, etc.), o Cliente (pessoa física) concede à Empresa e aos seus parceiros sua autorização para o processamento de seus dados pessoais por meios automatizados e ao processamento por meios não automatizados para fins de execução do Contrato, para a implementação de campanhas publicitárias, para o fornecimento de materiais publicitários, informativos e de marketing e para informações sobre campanhas e eventos realizados pela Empresa, bem como para outros fins determinados pela Empresa, incluindo: coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou outra disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, exclusão ou destruição e processamento internacional. A autorização é concedida por um período de 75 anos (ou até a expiração dos períodos de retenção para os dados ou documentos relevantes que contêm esses dados, determinados de acordo com a legislação atual do principal local de negócios da Empresa). A autorização pode ser revogada de acordo com a lei contatando a Empresa seguindo o procedimento definido na Política de Privacidade. A Empresa garante a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo Cliente, excluindo as circunstâncias estabelecidas por qualquer legislação aplicável e circunstâncias de força maior.
10.6. O Cliente tem o direito de utilizar as informações fornecidas ao Cliente oralmente ou por escrito, publicadas pela Empresa ou por terceiros e cujo acesso tenha sido concedido a ele como parte dos serviços especificados no Contrato, apenas para as transações especificadas no Contrato. O Cliente não tem o direito de disseminar, alterar ou suplementar as informações mencionadas acima, nem de armazená-las em arquivos separados. Em qualquer caso, o escopo da autoridade concedida ao Cliente quanto às informações publicadas por terceiros não pode exceder o escopo da autoridade concedida à Empresa pelos terceiros. A Empresa não garante que as informações publicadas por terceiros sejam confiáveis, precisas, relevantes ou que serão fornecidas continuamente sem qualquer interrupção.
A Empresa não se responsabiliza pelos resultados de transações (perdas, perda de lucro, perda de renda, danos à reputação, etc.) que o Cliente executou com base nas informações comunicadas a ele oralmente ou por escrito pela Empresa ou por terceiros.
10.7. A Empresa pode transferir total ou parcialmente seus direitos e obrigações especificadas no Contrato e seus anexos para um terceiro se esse terceiro se comprometer a cumprir os termos do Contrato. Essa transferência de direitos e obrigações não requer que a Empresa notifique o Cliente previamente e é considerada realizada no momento em que a informação for publicada no site da Empresa.
10.8. O Cliente não tem direito de atribuir seus próprios direitos, transferir suas próprias obrigações ou descartar os direitos ou obrigações especificadas no Contrato de qualquer outra forma sem a autorização prévia da Empresa por escrito. Se essa condição for violada, qualquer atribuição, descarte ou transferência será considerada inválida.
10.9. A Empresa, seus parceiros ou qualquer outro afiliado pode ter ganho material, relação legal ou disposição a respeito de qualquer transação na plataforma de negociações ou na área pessoal, ou um ganho material, relação legal ou disposição que conflite com os interesses do Cliente. Por exemplo, a Empresa pode:
a) agir como contraparte com relação a qualquer ativo;
b) sugerir outro parceiro da Empresa como contraparte para uma transação de negociação;
c) fazer recomendações e repassar serviços aos seus parceiros ou a outros clientes da Empresa quanto aos ativos que eles possuem, apesar do fato de que isso conflita com os interesses do Cliente,
10.10. O Cliente concorda e autoriza a Empresa a agir a respeito do Cliente e para o Cliente como a Empresa considerar adequado, apesar dos possíveis conflitos de interesse ou da existência de certo interesse material com relação a qualquer transação no Terminal de Negociações ou na área pessoal sem notificação prévia ao Cliente. A existência de um conflito de interesse ou ganho material a respeito de qualquer transação no Terminal de Negociações ou na área pessoal não deve afetar o fornecimento de serviços pelos funcionários da Empresa ao Cliente. A Empresa tem o direito de ocasionalmente agir em nome do Cliente com partes com que a Empresa ou qualquer uma de suas partes relacionadas tenham um acordo para receber bens ou serviços. A Empresa garante que esses acordos são feitos, até onde possível, para o benefício do Cliente, por exemplo, esses acordos possibilitam o acesso a informações e a outros serviços que, de outra forma, seriam inacessíveis.
10.11. Se um tribunal com jurisdição adequada declarar qualquer cláusula do Contrato (ou qualquer parte de qualquer cláusula) nula e inválida, essa cláusula será tratada como uma parte separada do Contrato, e o restante deste Contrato continuará em vigor.
10.12. A Empresa tem o direito de suspender o fornecimento dos serviços ao Cliente a qualquer momento (o aviso prévio ao Cliente não é necessário).
10.13. Em situações não descritas no Contrato, a Empresa agirá de acordo com as práticas comerciais aceitas, com base nos princípios da honestidade e da justiça.
10.14. A Empresa se reserva o direito de preparar e usar o texto do Contrato e de seus anexos em outros idiomas diferentes do inglês. Se houver contradições entre o texto do Contrato e seus anexos
em Inglês e os textos correspondentes em outros idiomas, o texto em inglês prevalecerá. O texto do Contrato publicado no site da Empresa prevalece sobre o texto do Contrato publicado em outros lugares.
10.15. O Cliente recebe o direito limitado e não exclusivo de utilizar o Terminal de Negociações apenas para os fins especificados no Contrato. Neste caso, se o Contrato for encerrado/rescindido por qualquer motivo, o direito do Cliente de usar o Terminal de Negociação especificado nesta Cláusula será encerrado no momento do encerramento/rescisão do Contrato.
10.16. O Cliente concorda que a Empresa não pode garantir o funcionamento contínuo, ininterrupto e tecnicamente seguro do Terminal de Negociações e, assim, o Cliente aceita este software como ele é. A Empresa não se responsabiliza com o Cliente por maus funcionamentos do Terminal de Negociações.
10.17. Todas as definições utilizadas no Contrato e nas partes que o integram têm o mesmo significado, independentemente de estarem em caixa alta ou caixa baixa, a menos que isso derive de outra forma da natureza da obrigação.
11. Lista dos Países (territórios) em que a Empresa Não Atua
11.1. A Empresa não atua nem fornece serviços a pessoas associadas aos seguintes países e (ou) aos seus territórios dependentes, associados ou afiliados: Gibraltar, Ilha de Man, Guernsey, Jersey, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Liechtenstein, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Israel, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suíça, Suécia, República Islâmica do Irã, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Libanesa, República do Zimbábue, Ilhas Maurício, República da Costa do Marfim, República do Iraque, República do Iêmen, República Federal da Somália, República do Congo, Estado da Líbia, República do Sudão, República Federal Democrática da Etiópia, República da Libéria, República Árabe Síria, República da União de Mianmar, República Centro-Africana, Estado de Eritreia, República Federal Democrática da Coreia, República de Mali, República de Vanuatu, São Vicente e Grenadinas, Federação Russa, República das Filipinas.
11.2. Além disso, pessoas associadas aos países (territórios) mencionados acima são definidas como pessoas que:
11.2.1. têm cidadania/visto de residência permanente/outro documento semelhante de um país em que a Empresa não atua;
11.2.2. residem/são residentes/têm um endereço residencial ou postal em um país em que a Empresa não atua;
11.2.3. nasceram em um país em que a Empresa não atua;
11.2.4. têm um endereço de IP ou número de celular (código de área) associado a um país em que a Empresa não atua;
11.2.5. têm outras ligações a um país em que a Empresa não atua que são definidas pela Empresa, a seu exclusivo critério.
11.3. Se for descoberto que a Empresa fornece serviços a pessoas associadas aos países em que a Empresa não atua, a Empresa pode aplicar as consequências listadas na Cláusula 8.5. do Contrato.