CONTRATO Nº 2021/05.03.003 - PMM
CONTRATO Nº 2021/05.03.003 - PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SEDURB E A EMPRESA RIBEIRO DA CRUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, também chamada SEDURB, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 4135490, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por PREFEITO ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa RIBEIRO DA CRUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.846.237/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Belém/Pa, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, Solteiro CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 4962525 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/05.03.003-PMM, conforme disposto no PROCESSO Nº 2021/02.18.001- SEDURB/PMM e PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.005.2021.PMM.SEDURB,
regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, Materiais e Ferramentas, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes e
complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº PE.005.2021.PMM.SEDURB, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
MATERIAIS E FERRAMENTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VL.UNIT. (R$) | VL. TOTAL (R$) |
21 | VASSOURA PARA GARI DE 40 CM, DE PIAÇAVA COM CABO DE MADEIRA | VONDER | UNID | 2000 | R$ 9,80 | R$ 19.600,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais)
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do objeto pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 2156, Conta Corrente nº 39821-7, Banco: Bradesco, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou até a entrega total dos itens, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 0110 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Função Programática: 04 122 0011 2.032 – Gestão da Sec. Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 0110 – Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Função Programática: 15 452 0011 2.035 – Manutenção dos Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários.
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2022, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Mocajuba/PA. De segunda a Sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. A entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da Prefeitura, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
7.3. Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
7.4. Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor, devidamente designado, e caso desatenda às especificações exigidas, será recusado, devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
7.5. O recebimento do objeto será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com o Termo de Referência e proposta da contratada;
7.6. Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e proposta da Contratada, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
7.7. Todos os Materiais, Ferramentas e equipamentos deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
7.8. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
7.9. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como
embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
7.10. Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados;
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
8.1. Efetuar entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia, no que couber, bem como, devidamente acondicionadas;
8.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
8.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhistas, de modo que as certidões devem estar válidas e regulares ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
8.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.6. Propiciar todas as facilidades indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais, Ferramentas e equipamentos, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
8.7. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
8.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.9. Proceder à substituição dos Materiais, Ferramentas e equipamentos, em que for constatado falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Contratante;
8.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da contratante, bem como para atendimento durante a garantia;
8.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos bens no local de destino.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
9.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para substituição;
9.4. Receber provisoriamente o bem, mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos bens e o seu aceite;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 001921, CPF 000.000.000-00, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA/VALIDADE DO PRODUTO:
12.1 Os Materiais, Ferramentas e equipamentos entregues, deverão possuir os prazos de garantia, garantidos pelo fabricante, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
12.2 Os Materiais, Ferramentas e equipamentos, deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, no que couber
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
13.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS: Xxxxxxx
a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2021/02.18.001-SEDURB/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO ELETRÔNICO - Nº PE.005.2021.PMM.SEDURB.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 03 de Maio de 2021.
COSME MACEDO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:32744200263
P.E...R...E..I.R...A...:.3...2...7..4...4...2..0...0..2...6...3.....D..a.d..o.s..:.2..0.2..1...0.5....0.3..1..3.:.1..4.:.3.0...-.0.3..'0..0.'...
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX
COMERCIO E SERVICOS
RIBEIRO DA CRUZ
COMERCIO E SERVICOS LTDA:14846237000100 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM,
LTDA:14846237000100
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=00374235000143, ou=PRESENCIAL, cn=RIBEIRO DA CRUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA:14846237000100
Dados: 2021.05.03 10:52:05 -03'00'
....................................................................................
RIBEIRO DA CRUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF sob o n° 14.846.237/0001-00