CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
"CONTRATO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CABREÚVA E A INSTITUIÇÃO”. TUDO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021, REALIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
Referência: Processo Administrativo nº 1183/2021
Data de Assinatura: / /2022. Prazo de Vigência: 60 Meses
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Srº XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.444.742 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.038.232/0001-64, sediada à Sig., Quadra 06, Lote 2080, Brasilia/DF, CEP 70.610-460, representado, pelo senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Diretor Comercial e de Canais, portador da cédula de identidade RG nº 600.330 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
brasileiro, Superintendente Comercial, portador da cédula de identidade RG nº 975.942 SSP/DF, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada BANCO, e por ele foi dito que assina o presente contrato para CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS), oriundo
do processo administrativo nº. 1183/2021, com fundamento na Lei Federal nº8666/1993 e Lei Municipal nº 1.679/2004 e alterações posteriores, tendo em vista o que consta no Chamamento Público n.º 001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA 1- OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS),
observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do edital e deste contrato.
a) Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, CADA servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
b) O total dos empréstimos e das demais consignações, salvo exceção contida no item b1, não poderá exceder a margem consignável de 30%(trinta por cento) do valor líquido mensal percebido pelo servidor, considera-se valor liquido; os vencimentos fixos, deduzidos os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, Contribuição previdenciária e descontos Judiciais).
b.1) Em caráter temporário, com base na Lei Federal nº 14.131/2021, o limite da margem consignável de 30% (trinta por cento) fica majorado para 35% (trinta e cinco por cento). Após 31/12/2021, a margem consignável voltará ao patamar de 30% (trinta por cento) conforme determina a Lei Municipal nº 1.679/2004.
c) O MUNICÍPIO e o BANCO manifestam sua plena ciência e submissão aos termos e condições constantes do edital de Chamamento Público – Credenciamento 01/2021, obrigando-se ao seu integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O Serviço prestado pelas instituições credenciadas ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA. A PREFEITURA DE CABREÚVA não será responsável solidário, nem mesmo garantidor das obrigações financeiras assumidas pelos Servidores públicos em decorrência da concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento pelas instituições credenciadas, obrigando-se apenas e tão somente a:
b) Manter mensalmente atualizado os dados dos funcionários no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações.
c) Informar mensalmente à Instituição Credenciada via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações o saldo da margem consignável do servidor.
d) Disponibilizar acesso aos funcionários ou representantes indicados pela CREDENCIADA, para que possam, diretamente, no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de
consignações, com Desconto em Folha de Pagamento, via Internet, mediante senha individual:
I – Identificar o enquadramento dos servidores nos quesitos obrigatórios para contratação de empréstimos;
II - Consultar margem consignável disponível e não bloqueada dos servidores.
III - Averbar em folha de pagamento, em favor da CREDENCIADA, o valor das parcelas de amortização dos empréstimos concedidos;
IV - Identificar caso ocorra desligamento, exoneração, suspensão e/ou qualquer outra situação que inviabilize o desconto na folha de pagamento ou que por qualquer motivo estejam sendo excluídos da folha de pagamento do MUNICÍPIO;
V - Emitir relatórios necessários à operacionalização do convênio, constando as parcelas efetivamente descontadas dos servidores;
VI - Identificar eventual impossibilidade da realização dos descontos.
e) Averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CREDENCIADA;
f) Repassará CREDENCIADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao desconto, o total dos valores averbados;
g) Informar a data do crédito de salário dos servidores, quando a mesma não se realizar no dia 30;
h) Comunicará CREDENCIADA, mensalmente, até a data do crédito de salário, Via Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações, os servidores que não sofreram desconto ou que suportaram desconto inferior ao devido.
i) Indeferir pedido efetuado por servidor sem a aquiescência da instituição de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
j) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA também fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação dos descontos nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor público da folha.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
a) Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, garantindo condições especiais aos Servidores do Município, respeitadas as condições estabelecidas no contrato;
b) Manter convênio com a Empresa administradora do Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações.
c) Notificar o servidor que deverá comparecer junto à agência da instituição, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como da redução de sua margem consignável e conseqüente alteração do valor descontado,a fim de negociar o pagamento da dívida;
d) Efetuar os lançamentos referentes aos empréstimos, bem como acompanhar sua efetivação ou não, respeitando o prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, através das “datas de corte”, constantes no Sistema eletrônico de reserva de margem e controle de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO.
e) Providenciar as exclusões no arquivo de averbação, de servidores, de acordo com as informações e solicitações do Município, nas situações previstas no contrato;
f) Fornecera posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo servidor, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor ou qualquer outro afastamento sem remuneração;
g) A CREDENCIADA que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a ressarcir diretamente o servidor, em prazo não superior a 2 (dois) dias, a contar da data do processamento das parcelas.
h) Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de ou Torga o Município, por parte do servidor devedor, de autorização de caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida ou Torga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
i) Utilizaras ferramentas disponibilizadas pelo Município para a gestão da margem de consignação.
j) Em caso de portabilidade será tratada de forma individual entre a Instituição Financeira e o servidor, não sendo da responsabilidade do município fazer averbação desta operação.
CLÁUSULA TERCEIRA
1 - DA DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS:
O crédito de salário dos servidores do MUNICÍPIO ocorrerá todo dia 30 de cada mês, ou dia útil anterior.
CLÁUSULA QUARTA 1 - DO PRAZO:
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
1 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
a) A partir da data de recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos.
b) A gerência deste contrato por parte d MUNICÍPIO será exercida pelo Departamento de Pessoal, sob a responsabilidade do Diretor do Departamento.
CLÁUSULA SEXTA
A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre o BANCO e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar como BANCO que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, o BANCO por ele contratado responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
CLÁUSULA OITAVA
O MUNICÍPIO não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pelo BANCO, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse ao BANCO em relação às operações livremente convencionadas.
CLÁUSULA NONA
O BANCO será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do contrato, o MUNICÍPIO poderá promover o descredenciamento do BANCO, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Nos caso sem que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor da folha, fica o MUNICÍPIO eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 1 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Parágrafo Primeiro - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
Parágrafo Segundo - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cabreúva/SP.
Parágrafo Terceiro – Fica nomeada como gestora do presente contrato a Servidora Pública Municipal, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, atualmente no cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessoas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Cabreúva/SP, com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiado que seja,para solucionar questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato.
Cabreúva/SP, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA-SP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gestor:
1.)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe de Setor de Gestão de Pessoas CPF:000.000.000-00
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |