Edital
Edital
O Município de Tupaciguara/MG, por meio do Departamento de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo Licitatório nº. 113/2018 Pregão Presencial nº. 087/2018, do tipo "menor preço por item”, que se regerá pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, pela Lei Complementar nº. 123/2006 conforme ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos.
Data de sessão de credenciamento e julgamento das propostas:
Aos dias 26 de Novembro de 2018, às 14:00 hs, no Departamento de Licitação localizado no 2º piso do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº., Bairro Tiradentes, CEP 38.480/000, Tupaciguara/MG.
1 - Do Objeto
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de moto trail para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde na quantidade e especificação contida no Termo de Referência.
1.2 - O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência.
2 - Das Condições de Participação
2.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, desde que satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar da licitação as empresas que:
a) Encontram-se sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
b) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município.
c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio1;
e) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação,
1Conforme precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tal vedação é ato discricionário da Administração, devendo ser devidamente justificado nos autos, sendo que tal vedação se deve ao fato de que conforme pesquisa de mercado há um universo de fornecedores que possam atender o objeto do certame de forma individual, sem a necessidade de consorciamento; cabe ainda salientar que o consorciamento pode ser considerado antieconômico para a contratação, pois a união de empresas para fornecimento do objeto retiraria a possibilidade de competição entre os mesmos, elevando os preços para a aquisição.
bem como da Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
f) Que possuam em seu quadro societário, parentes em linha reta ou colateral até 3º grau, dos membros ou presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda da Pregoeira e membros da equipe de apoio.
2.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3 - Da Impugnação do Ato Convocatório
3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências do ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
3.3 - A impugnação poderá ser encaminhada para o endereço constante no preâmbulo, ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
3.4 - Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício, não suspenderá o curso do certame.
4 - Do Adiamento
4.1 - Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o procedimento serão consignados em ata, designando-se nova data e horário para continuidade da sessão, os quais serão publicados na página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, que pode ser acessada pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
5 - Da Representação e do Credenciamento
5.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - cópia do documento de identidade ou qualquer outro que identifique o representante, autenticado.
II - procuração, conforme anexo que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante.
5.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada de
documento comprobatório dos poderes do outorgante, tal como cópia do contrato social/alteração contratual e do documento de identificação, devidamente autenticados.
5.5 - Em caso de sócio administrador, a comprovação se dará por meio de cópia autenticada do contrato social.
5.6 - Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.7 - Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados, quando solicitados.
5.8 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar- se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
5.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
5.10 - Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
6 - Da Apresentação e Recebimento dos Envelopes
6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, os seguintes documentos:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo. A referida declaração deverá estar por fora dos envelopes.
b) Envelope contendo a proposta comercial (Envelope nº. 1)
c) Envelope contendo os documentos de habilitação (Envelope nº. 2)
6.2 - Poderá o licitante participar do procedimento, enviando os envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando obrigado a apresentar os envelopes até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 6.1 deste edital.
6.3 - A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta comercial e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes indevassáveis, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta Comercial:
Prefeitura Municipal de Tupaciguara Processo Licitatório nº. 113/2018 Pregão Presencial nº. 087/2018 Razão Social
CNPJ nº.
Envelope nº. 1 - Proposta de Preços
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
Prefeitura Municipal de Tupaciguara Processo Licitatório nº. 113/2018 Pregão Presencial nº. 087/2018 Razão Social
CNPJ nº.
Envelope nº. 2 - Documentos de Habilitação
6.5 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser emitidos em nome da matriz.
6.6 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7 - As certidões extraídas via internet ficarão sujeitas a diligências a serem efetuadas a critério da Pregoeira.
6.8 - Os documentos poderão ser apresentados em cópias, desde que autenticadas em cartório ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, quando cotejada com o documento original, ou publicados em órgão da imprensa oficial, quando for o caso de empresa estrangeira.
6.8.1 - Somente serão autenticados documentos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, até o último dia anterior a data designada para recebimento e abertura dos envelopes, sendo efetuadas as autenticações no horário de expediente do Departamento de Licitação, qual seja, das 08:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
6.9 - Nenhum documento será autenticado durante a sessão.
6.10 - Os documentos exigidos para habilitação, deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
6.11 - Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que a critério da Pregoeira e Equipe de Apoio, comprometam a sua autenticidade.
6.12 - Os documentos que não contiverem prazo de validade reputar-se-ão válidos somente aqueles com 90 (noventa) dias após a data de emissão.
7 - Da Proposta de Preços
7.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo identificador da empresa, com os seguintes requisitos:
a) Apresentada em língua portuguesa, sem entrelinha ou rasura, datada, em números arábicos, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax, e-mail da empresa licitante e dados bancários, contendo suas páginas numeradas em ordem crescente.
b) Conter a descrição completa do objeto, conforme especificações deste instrumento
convocatório, juntamente com o fabricante e modelo do veículo proposto.
c) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado.
d) Conter o preço unitário e total.
e) Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes e demais despesas inerentes ao fornecimento do objeto.
f) Juntamente com a proposta, a proponente deverá apresentar catálogo/folder que contenha a descrição completa do objeto proposto, para melhor avaliação e confirmação das informações constantes na proposta por parte da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio.
g) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente, com duas casas decimais após a vírgula.
h) Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme artigo 6º da Lei nº. 10.520/2002.
i) A proposta que omitir o prazo de validade será considerado que foi ofertado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação.
j) Conter prazo para a entrega do objeto, que não pode ultrapassar o determinado neste instrumento convocatório.
k) Na proposta apresentada estará inclusa, todos os impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre a realização do objeto.
l) Serão corrigidos automaticamente pela pregoeira quaisquer erros de soma e (ou) multiplicação.
m) A falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes proposta com poderes para esse fim.
n) A pregoeira reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
o) Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros serviços que não sejam aqueles solicitados no Termo de Referência.
p) Para que possa subsidiar a elaboração de sua proposta, o interessado poderá solicitar os valores estimados para contratação do objeto desse certame mediante pedido de esclarecimento/informação no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, junto ao Departamento de Licitação, na medida em que as cotações de mercado se encontram juntadas no processo licitatório.
7.2 - Não será aceita proposta enviada por fax, e-mail ou em envelope aberto, além de proposta que não se enquadre nos itens solicitados neste ato convocatório.
7.3 - A apresentação de proposta ao referido processo implica na concordância com as normas estabelecidas no mesmo.
8 - Dos Documentos de Habilitação
8.1 - A documentação relativa à habilitação consiste em:
8.1.1 - Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações se houver ou a última consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresárias ou por ações, acompanhadas da documentação de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
e) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, conjunta, com prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), conforme MF nº. 358 de 05/09/2014.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
g) A certidão que se refere a alínea anterior poderá ser obtida de forma eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
8.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4 - Outras Comprovações
a) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme documento anexo.
b) Declaração de superveniência ou fato impeditivo, conforme documento anexo.
9 - Do Julgamento das Propostas
9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentar novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.5 - Na fase de lances, a Pregoeira poderá estipular lances mínimos para o melhor andamento da sessão.
9.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido o menor preço.
9.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.12 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 serão observados o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada pela Lei
Complementar nº. 123/2006.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preço propostos e aceitáveis.
9.15 - Será declarado vencedor a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.16 - Será desclassificada a proposta:
a) Que não atender totalmente qualquer um dos quesitos constantes neste Edital.
b) Que atender, parcialmente ou com restrições, as exigências previstas neste Edital.
c) Apresentadas fora do prazo ou em local diverso do fixado no presente Edital.
d) Que apresente valor acima do orçado pela Administração.
e) Que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do artigo 44 e inciso II do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
f) Apresente preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
g) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento.
9.17 - No julgamento das propostas, ocorrendo divergências ou inversão de numeração dos itens, a Pregoeira poderá fazer as devidas correções que julgar necessária para aproveitamento da proposta, bem como poderá relevar erros ou omissões formais que não afetem a compreensão dos termos da proposta.
9.18 - Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Tupaciguara tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
10 - Do Julgamento da habilitação
10.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº. 2 -
“Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado para as ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.1 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
10.3.2 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois cinco úteis inicialmente concedidos.
10.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 - O detentor da melhor proposta que desatender às exigências de habilitação previstas neste Edital será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
10.5 - Na sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.6 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
10.7 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação, intimando, posteriormente, a nova data aos licitantes por meio de publicação na página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
10.8 - É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
11 - Dos Recursos Administrativos
11.1 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante.
11.2 - Constará, na ata da sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas as demais licitantes ficam intimadas para manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando, a todos, vista imediata do processo no Departamento.
11.3 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, prazo este que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Departamento.
11.5 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital podendo ser também encaminhado por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
11.6.1 - As manifestações encaminhadas por e-mail deverão ter seu original encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias sob pena do recurso não ser admitido.
11.7 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.8 - A falta de apresentação de razões, mencionadas, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
11.9 - O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação na página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM.
11.11 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 - Da Adjudicação e da Homologação
12.1 - A ausência de manifestação de recorrer durante a sessão, ou a decadência do prazo para a interposição do recurso, ou julgados os que caso tenham sido postulados, e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 - Adjudicado o objeto da licitação, a licitação será homologada pela autoridade competente e o vencedor será convocado para a assinatura do contrato.
12.3 - Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar a licitante remanescente, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002.
13 - Da Contratação
13.1 - O licitante vencedor será convocado pela Administração Municipal para assinatura do contrato, conforme minuta em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da data da
notificação.
13.2 - É assegurada a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto adjudicado.
13.4 - Não atendendo ao chamamento para a assinatura do contrato ou documento equivalente, a proponente perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedora da licitação, sendo adjudicado ao proponente a seguir classificada, nos termos da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos.
14 - Obrigações da Contratada
14.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado.
14.2 - Executar o objeto desta licitação conforme regras estabelecidas
14.3 - Executar o objeto através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados.
14.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
14.5 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
14.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14.7 - A contratada, além das responsabilidades atinentes, responderá pela qualidade e correção nos termos da legislação pertinente.
14.8 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, bem como não se associar com outrem ou realizar fusão, cisão ou incorporação.
14.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Comissão ou servidor designado, o objeto em que se verificar vícios, defeitos.
14.10 - Dar ciência a Administração Municipal, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
14.11 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
14.12 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes na concepção do objeto.
14.13 - Cumprir rigorosamente as normas técnicas e regulamentos pertinentes.
14.14 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.15 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do Município de Tupaciguara em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução do objeto da licitação.
14.16 - Promover a entrega dos objetos contratados no local estipulado, responsabilizando-se pela qualidade.
14.17 - Substituir, de imediato, às suas expensas, os objetos do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
14.18 - Apresentar no ato da entrega do veículo termo de garantia, que deverá estar redigido no idioma nacional e de acordo com a legislação consumerista vigente.
14.19 - Fornecer todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para operação correta e segura do equipamento no ato da entrega.
15 - Das Obrigações da Contratante
15.1 - Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
15.2 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
15.3 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
15.4 - Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do contrato.
15.5 - Fornecer todas as informações necessárias relacionadas com o objeto deste Edital.
15.6 - Receber definitivamente o objeto.
16 - Do Reajuste
16.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
16.2 - A contratante se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
17 - Do Recebimento, Prazo de Entrega e Fiscalização
17.1 - O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, no Pátio de Veículos da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
17.2 - O objeto deverá conter as características mínimas e essenciais descritas neste Edital.
17.3 - Executado o contrato, o objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
17.4 - O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional, pela sua perfeita execução e dar-se à, se satisfeitas as seguintes condições:
a) no prazo e horário de entrega prevista neste Edital.
b) de acordo com as especificações.
17.5 - O recebimento definitivo dar-se-á após a:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos.
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital.
17.6 - Satisfeitas as exigências de entrega, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal.
17.7 - Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
17.8 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.9 - Constatado algum vício ou defeito a contratada terá o prazo de 15 (cinco) dias corridos para corrigir, a partir do recebimento da notificação do vício ou defeito.
17.10 - Em caso de ser impossível a correção dos vícios ou defeitos no prazo estipulado no item 17.9, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, elucidando as razões da impossibilidade de se cumprir no prazo.
17.11- O Município de Tupaciguara, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.12 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Tupaciguara em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
18 - Da Garantia
18.1 - O fornecedor deverá prestar garantia contra eventuais defeitos de fabricação verificados no objeto pelos prazos especificados, contados a partir da data da entrega.
18.2 - A assistência técnica, durante o período de garantia, será de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional e será prestada por técnicos ou pessoas autorizadas, sendo executados todos os serviços corretivos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, constantes no objeto.
18.3 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de, no mínimo, 03 (três) anos, contados do recebimento definitivo do objeto.
18.4 - O licitante vencedor terá, no máximo, 06 (seis) horas para atender aos chamados do para assistência técnica, e, apresentar relatório informando o prazo para solução dos defeitos apontados.
19 - Do Preço e do Pagamento
19.1 - O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora, em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços do Município.
19.2 - O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
19.3 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
19.5 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, este serão a ela devolvido para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
20 - Das Sanções
20.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista e as demais cominações legais.
20.2 - A licitante vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
I- por atraso injustificado na entrega do objeto licitado, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, até o limite de 15%.
II- pela inexecução total ou parcial do acordado através do instrumento contratual, garantida a defesa prévia:
a) Advertência.
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total a 2% sobre o valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o instrumento contratual e retirar a ordem de serviço, caracterizará descumprimento total da obrigação, ensejando as penalidades cabíveis.
20.4 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 - Da Dotação Orçamentária
21.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01.01.10.122.0003.1.0063.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 717 - 01.0050.0050.0050
22 - Das Disposições Gerais
22.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Tupaciguara.
22.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.5 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.6 - Os documentos e a proposta, exigidos bem como os seus anexos, têm que estar preferencialmente de acordo com o presente Edital, sendo que cada anexo tem sua forma para ser apresentado.
22.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
22.8 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
22.9 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.10 - A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.11 - As decisões proferidas no presente processo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM.
22.12 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
22.13 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
22.14 - Os casos omissos serão resolvidos com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e os princípios gerais de direito.
22.15 - Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo de Proposta
Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Declaração que cumpre os Requisitos de Habilitação. Anexo IV - Modelo de Credenciamento.
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo VI - Declaração que não Emprega Menor.
Anexo VII - Minuta de contrato.
Tupaciguara/MG, 06 de Novembro de 2018.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Municipal
Anexo II - Termo de Referência
1) Do Objeto
Refere-se a aquisição de moto trail para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde na quantidade e especificação contida no Termo de Referência.
2) Da justificativa
A presente aquisição se justifica para realização dos trabalhos de vigilância entomológica do programa de controle da doença de chagas na zona rural do Município de Tupaciguara.
3) Descrição do Veículo
Item | Quantidade | Unidade | Especificação |
382.348 | 01 | UN | MOTO TRAIL ESPECIFICAÇÕES: MOTOR - OHC, MONOCILINDRICO, 4 TEMPOS, ARREFECIMENTOA AR. NO MINIMO 162,7 CILINDRADAS, POTENCIA MAXIMA DE 14,6 CV A 8.500RPM, TORQUE MAXIMO DE1,47 KGF.M A 6.000RPM, TRANSMISSÃO DE 5 VELOCIDADES, PARTIDA ELETRICA, DIAMETROX CURSO DE 57,3 X 63,0MM, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO 9,5:1, INJEÇÃO ELETRONICA PGM-FI, GASOLINA OU FLEX. SISTEMA ELETRICO - IGNIÇÃO ELETRONICA COM BATERIA 12V - 4AH E FAROL DE 35/35W. TANQUE DE COMBUSTIVEL/RESERVA 12,0LTS, OLEO DEMOTOR 1,2LT. DIMENSÕES - COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA: 2067 X 809 X 1158MM,DISTANCIAENTRE EIXOS DE 1356MM, DISTANCIA MINIMA DO SOLO DE 247MM, ALTURA DO ASSENTO DE842MM COM PESO SECO DE 120 KG CHASSI - TIPO BERÇO SEMI DUPLO, SUSP. DTEM GARFO TELESCOPICO 180MM DE CURSO, SUSP. TR MONO SHOCK 150,3MM DE CURSO, FREIO DIANTEIRO A TAMBOR C/ 130MM DIAMETRO, FREIO TRAZEIRO A TAMBOR C/ 110MM DE DIAMETRO, PNEU DT 90/90-19 M/C E PNEU TZ 110/90-17 M/C. |
4) Valor estimado
O valor estimado para a aquisição é de R$ R$11.480,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais).
4) Do Recebimento, Prazo de Entrega e Fiscalização
4.1 - O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, em entrega única, no Pátio de Veículos da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx., xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
4.2 - O objeto deverá conter as características mínimas e essenciais descritas neste Edital.
4.3 - Executado o contrato, o objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
4.4 - O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional, pela sua perfeita execução e dar-se à, se satisfeitas as seguintes condições:
a) no prazo e horário de entrega prevista neste Edital.
b) de acordo com as especificações.
4.5 - O recebimento definitivo dar-se-á após a:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos.
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital.
4.6 - Satisfeitas as exigências de entrega, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal.
4.7 - Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.8 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.9 - Constatado algum vício ou defeito a contratada terá o prazo de 15 (cinco) dias corridos para corrigir, a partir do recebimento da notificação do vício ou defeito.
4.10 - Em caso de ser impossível a correção dos vícios ou defeitos no prazo estipulado no item 4.9, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, elucidando as razões da impossibilidade de se cumprir no prazo.
4.11- O Município de Tupaciguara, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.12- As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Tupaciguara em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
5) Da Garantia
5.1 - O fornecedor deverá prestar garantia contra eventuais defeitos de fabricação verificados no objeto pelos prazos especificados, contados a partir da data da entrega.
5.2 - A assistência técnica, durante o período de garantia, será de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional e será prestada por técnicos ou pessoas autorizadas, sendo executados todos os serviços corretivos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, constantes no objeto.
5.3 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de, no mínimo, 03 (três) anos, contados do recebimento definitivo do objeto.
5.4 - O licitante vencedor terá, no máximo, 06 (seis) horas para atender aos chamados do para
assistência técnica, e, apresentar relatório informando o prazo para solução dos defeitos apontados.
Tupaciguara/MG, 06 de Novembro de 2018.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira
Anexo III - Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação
A (empresa proponente), inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. xxx.xxx.xxx/xxxx-xx , sediada em xxxxxxxxx/xx, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. / , declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de .
Identificação do Representante da Empresa
Anexo IV - Credenciamento
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula
de Identidade nº ..............., inscrito(a) no cadastro de pessoas físicas sob o nº.
..........................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade Pregão Presencial nº. / , na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. ..................................., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
A (empresa proponente), inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada em xxxxxxxxxx/xx, na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. / declara expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao Edital.
, de de .
Identificação do Representante da Empresa
Anexo VI - Declaração que não emprega menor
A (empresa proponente) inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx por intermédio de seu representante legal a Sr(a) , inscrito (a) no cadastro de pessoas físicas sob o nº. , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de .
Identificação do Representante da Empresa
Anexo VII - Minuta de Contrato Administrativo
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. 18.260.489/0001-04, com Centro Administrativo, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx., xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000/000, representado pela Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, militar da reserva aposentado, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro de
pessoas jurídicas sob o nº. , com sede a
(av/rua) (nº.) ,(bairro) ,(cidade)
,(estado) , pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) , (profissão) , inscrito(a) no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº.
, residente e domiciliado em na
(av./rua) , (nº.) , (bairro) doravante denominada CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal
1.1 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com o processo licitatório nº /201_, decorrente do Pregão Presencial nº. /201_, homologado em xx/xx/xxxx, e de acordo com a Lei n°. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n°. 8.666/1993 e alterações, Decreto Federal n°. 3.555/2000 e Decreto Municipal n° 398/2009.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de moto trail para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde na quantidade e especificação contida no Termo de Referência.
2.2 - Faz parte integrante do presente contrato independente de transcrição e anexação:
a) Edital e anexos do Pregão Presencial nº. / .
b) Proposta de Preços da Adjudicatária.
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária e Da Vigência
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrá pela seguinte dotação orçamentária: 04.01.01.10.122.0003.1.0063.4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 717 - 01.0050.0050.0050
3.2 - A contratação terá início na data da assinatura do presente instrumento e término no dia 31/12/2018.
Cláusula Quarta - Do Recebimento, Prazo de Entrega e Fiscalização
4.1 - O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, no Pátio de Veículos da Prefeitura Municipal de Tupaciguara, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx. xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
4.2 - O objeto deverá conter as características mínimas e essenciais descritas neste Edital.
4.3 - Executado o contrato, o objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
4.4 - O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ética profissional, pela sua perfeita execução e dar-se à, se satisfeitas as seguintes condições:
a) no prazo e horário de entrega prevista neste Edital.
b) de acordo com as especificações.
4.5 - O recebimento definitivo dar-se-á após a:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos.
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital.
4.6 - Satisfeitas as exigências de entrega, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal.
4.7 - Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.8 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.9 - Constatado algum vício ou defeito a contratada terá o prazo de 15 (cinco) dias corridos para corrigir, a partir do recebimento da notificação do vício ou defeito.
4.10 - Em caso de ser impossível a correção dos vícios ou defeitos no prazo estipulado no item 4.9, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, elucidando as razões da impossibilidade de se cumprir no prazo.
4.11 - O Município de Tupaciguara, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.12 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Tupaciguara em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Cláusula Quinta - Do Preço e da Forma de Pagamento
5.1 - Os objetos contratados serão executados pelo preço unitário especificado na Cláusula Segunda do instrumento contratual, obedecidas às condições fixadas na proposta e no instrumento convocatório, ficando estipulado o valor global de R$ ( ) para o presente contrato.
5.2 - O pagamento será efetuado em conta corrente da CONTRATADA, em 30 (trinta) dias
corridos, a contar do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços do Município.
5.3 - O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.5 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.6 - A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Cláusula Sexta - Das Condições Comerciais
6.1 - As faturas pagas com atraso sofrerão aplicação de juros legais e correção monetária de acordo com os índices de uso corrente no mercado financeiro nacional.
Cláusula Sétima - Das Obrigações Do Contratante
7.1 - Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
7.2 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
7.3 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
7.4 - Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do contrato.
7.5 - Fornecer todas as informações necessárias relacionadas com o objeto deste Edital.
7.6 - Receber definitivamente o objeto.
Cláusula Oitava - Das Obrigações da Contratada
8.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado.
8.2 - Executar o objeto desta licitação conforme regras estabelecidas
8.3 - Executar o objeto através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados.
8.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.5 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
8.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.7 - A contratada, além das responsabilidades atinentes, responderá pela qualidade e correção nos termos da legislação pertinente.
8.8 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, bem como não se associar com outrem ou realizar fusão, cisão ou incorporação.
8.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Comissão ou servidor designado, o objeto em que se verificar vícios, defeitos.
8.10 - Dar ciência a Administração Municipal, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
8.11 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
8.12 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes na concepção do objeto.
8.13 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.14 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do Município de Tupaciguara em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução do objeto da licitação.
8.15 - Apresentar no ato da entrega do veículo termo de garantia, que deverá estar redigido no idioma nacional e de acordo com a legislação consumerista vigente.
8.16 - Fornecer todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para operação correta e segura do equipamento no ato da entrega dos produtos.
Cláusula Nona - Da Garantia
9.1 - O fornecedor deverá prestar garantia contra eventuais defeitos de fabricação verificados no objeto pelos prazos especificados, contados a partir da data da entrega.
9.2 - A assistência técnica, durante o período de garantia, será de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional e será prestada por técnicos ou pessoas autorizadas, sendo executados todos os serviços corretivos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, constantes no objeto.
9.3 - O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de, no mínimo, 03 (três) anos, contados do recebimento definitivo do objeto.
9.4 - O licitante vencedor terá, no máximo, 6 (seis) horas para atender aos chamados do para assistência técnica, e, apresentar relatório informando o prazo para solução dos defeitos apontados.
Cláusula Décima - Da Rescisão
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão.
10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.3 - A rescisão do contrato poderá ser: I - por ato unilateral da Administração.
II - amigável, por acordo entre as partes. III - por determinação judicial.
Cláusula Décima Primeira - Das Sanções Administrativas
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de conformidade com a graduação da infração e nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93:
I - advertência.
II - multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total a 2% sobre o valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração municipal.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto do presente contrato será penalizado com multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
11.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Tupaciguara/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
11.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cláusula Décima Segunda - Da Publicação
12.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é a página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, por conta do contratante.
Cláusula Décima Terceira - Dos Casos Omissos
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo.
13.2 - Em caso de aplicação de normas de Direito Privado sempre será observado o interesse público.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
14.1- Fica eleito o foro da comarca de Tupaciguara, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
, de de 2018.
Município de Tupaciguara Contratante
Razão Social Contratada
Testemunhas:
1)Nome: CPF nº.
2)Nome: CPF nº.