AUTUAÇÃO
AUTUAÇÃO
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2019, nesta Prefeitura Municipal de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, autuo os documentos de Licitação que adiante seguem.
Eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Comissão de Licitações nomeado pela Portaria 002/2019 subscrevi
Processo 021/2019 Inexigibilidade nº 002/2019
Objeto: contratação de show artístico musical do cantor sertanejo “XXX XXXXXXXXX”.
Dotação Orçamentária: 10.01.02.13.392.0026.2088 - 33903900 – Ficha 754 - Fonte 100.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Senhor Prefeito:
Ocorrendo necessidade de abertura de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a contratação de Show Artístico musical do cantor sertanejo “XXX XXXXXXXXX” com proposta comercial de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para apresentação na “TRADICIONAL FESTA DE SETEMBRO”, solicitamos a X.Xx. que seja o mesmo, autorizado, nos moldes previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores modificações.
Informamos que, para cobertura desta despesa será utilizado recurso oriundo da dotação orçamentária nº 10.01.02.13.392.0026.2088 - 33903900 – Ficha 754 - Fonte 100.
Pedras de Xxxxx xx Xxxx-MG, 16 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Contador Sec. Mun. de Planejamento
Fazenda e Patrimônio
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Achando-se cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas modificações, AUTORIZO a abertura do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de show artístico musical do cantor sertanejo “XXX XXXXXXXXX” para apresentação na tradicional “FESTA DE SETEMBRO”, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Declaro que a despesa decorrente deste processo possui adequação orçamentária com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual.
Pedras de Xxxxx xx Xxxx-MG, 16 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
RAZÕES DA ESCOLHA
Dono de uma voz abençoada, à época fazia do seu repertório um desfile de sucessos com as canções das duplas sertanejos com que mais se identificava: Xxxx xx Xxxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxx, Xxxxx Xxx e Xxxxxx, Xxxx e Xxxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx; a moçada se rendia ao repertório cantando e fazendo coro.
Aos poucos, e com seu jeito bem mineiro, aprimorou o canto e seu próprio estilo de cantar. Nessa época, já começava a fazer aberturas de grandes shows e eventos.
Eleito por dois anos consecutivos como um dos melhores cantores do Estado de Minas Gerais (no Festicano), lançou-se no mercado fonográfico gravando em seu primeiro CD, sucessos como: “Camas Separadas”, “Amor Rebelde”, “Cara Metade”, “Só da Ela no meu coração”, atingindo a marca de 150.000 cópias vendidas, participa com a ajuda do cantor e compositor Xxxxxxx (e seus teclados) em programas na TV Diário e Rede TV.
Com o impulso dado pela publicidade, e aproveitando-se do ritmo que despontava no norte e nordeste, Xxx resolve lançar o seu segundo CD com o título "Em Ritmo de Arrocha", cuja tiragem inicial de 100.000 cópias foi rapidamente consumida, passando Xxx Xxxxxxxxx a ser presença marcante em eventos do Espírito Santo e da Bahia. O terceiro CD não tardou, e trouxe os sucessos: "Segura essa Onda", "Tranque a Porta e Me Beija" e "Alma Minha", que ostentou os primeiros lugares da parada musical nas rádios regionais por semanas a fio.
Sucesso reconhecido e prestigiado nos grandes eventos dos Estados de Minas, Bahia, Espírito Santo e Maranhão, grava o seu quarto CD com repertório em ritmo de forró. O sucesso significativo e a nova parceria com a L.B. Produções Artísticas, confere a Xxx Xxxxxxxxx a marca inquestionável de novo fenômeno da música popular. Sendo inclusive convidado a participar dos programas televisivos: “TUDO É POSSÍVEL”, programa da apresentadora Xxxxxx, na Rede RECORD de Televisão; e “SABADAÇO”, do apresentador Xxxx, na Rede Band de televisão. Em ambas emissoras impressionou a todos com o seu potencial vocal.
Vivendo um dos melhores momentos de sua vida pessoal e profissional, lança o seu quinto CD com o título "Arrastando Multidões (Vol. 5)"., que amplamente tocado e divulgado em todo Brasil conduz Xxx Xxxxxxxxx ao Top da parada por semanas consecutivas em programas que tocam o gênero musical. Não poderia ter sido diferente, afinal, são tantos sucessos: “Mensagem Pra Ela”, “Fui Homem Demais”, “A Carta”, “Guarda Chuva”, “Amor de Novela”, “Inventando Paixão”, “Não Tenha Dó de Mim”, “Presente de Deus” e “Locutor” (que foi regravada por vários outros artistas nacionais).
Tanto sucesso, não poderia ficar sem um registro, e assim, com muito esforço e carinho para com os fãs, a L.B. Produções Artísticas e Xxx Xxxxxxxxx resolvem colocar em DVD um dos shows memoráveis da turnê de 2007; que contou com o apoio incondicional do empresário Xxxxx Xxxxxx.
Com um repertorio que tem a sua cara, romântico na condição único, e verdadeiro na relação com o povo, Xxx Xxxxxxxxx apresentava ao brasil várias canções que emplacaram e tocaram simultaneamente em todas as rádios. Destaque especial para "1° de abril", "O fora" e "O cara errado" e "Xxxxxxx" uma canção que Xxx fez para sua Musa inspiradora a sua mulher que tem o nome que dá título a canção.
Em novembro de 2010, com uma estrutura surpreendente e produção musical assinada por Maestro Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx realizou mais um grande marco em sua carreira gravou seu 3° DVD em Goiânia.
Xxx Xxxxxxxxx ao vivo, promove o encontro do cantor e seus fãs e amigos na capital da música sertaneja. Em um show inesquecível com sua banda, Xxx Xxxxxxxxx relembra grandes sucessos que o fez conhecido nacionalmente e apresenta suas novas canções que fizeram o público se apaixonar ainda mais. Um dos grandes momentos do espetáculo é a presença mais do que especial de Xxxxx Xxxxxxx que entoa ao lado de Xxx uma canção que atravessa gerações.
Em 2012 Xxx Xxxxxxxxx, grava o DVD - Ao Vivo em São Luís do Maranhão é mais do que um registro, é um marco na carreira desse jovem cantor que além de cantar os seus maiores sucessos, ainda rendeu homenagem aos seus ídolos num momento acústico, voz e violão.
Ainda em 2012 Xxx Xxxxxxxxx lança seu mais novo CD pala Som Livre e LB Produções. "Nosso casamento" tocado nas principais rádios do país e já naquele ano um sucesso incondicional, tanto como "Onde Anda Meu Amor" "Toma Lá Da Cá" e "Onze e Meia" são os novos hits do cantos que já está na boca da galera.
Por estas razoes expostas, considerando que trata-se de um artista consagrado pela mídia nacional e ainda devido ao grande número de fãs que seguem este artista, tal contratação se enquadra nos requisitos legais previstos nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/1993.
Pedras de Xxxxx xx Xxxx, 16 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Presidente CPL | Membro da CPL | Membro da CPL |
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Após várias pesquisas de preços realizada por esta comissão, constatou-se que o preço proposto pelo artista está dentro do preço de mercado, conforme notas fiscais e extratos de contratos anexados ao processo.
Aliada a razão antes exposta, o valor cobrado pelo artista para sua apresentação, se enquadrou no orçamento do Município em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e encontra-se na média de preços praticados pelo artista para apresentações em municípios com características semelhantes ao nosso.
Pedras de Xxxxx xx Xxxx-MG, 16 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Presidente CPL | Membro da CPL | Membro da CPL |
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedras de Xxxxx xx Xxxx-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do presente Processo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações posteriores para a contratação de show artístico musical do Cantor Sertanejo “XXX XXXXXXXXX”, pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) através da empresa ILCJ LOCAÇÕES E ENTRETERIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.595.378/0001-55 conforme declaração de exclusividade apresenta.
Nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, emitimos a presente declaração e remetemos ao departamento jurídico para apreciação, devendo este julgando-o procedente, encaminhar para que se proceda a devida ratificação.
Pedras de Xxxxx xx Xxxx-MG, 16 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Presidente CPL | Membro CPL | Membro CPL |
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° 021 /2019.
O MUNICÍPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ-MG, CNPJ Nº 25.209.156/0001-08, com sede
na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e a empresa , inscrita no CNPJ Nº
, com sede na nº , , neste ato representada por , inscrito no CPF nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o Processo Licitatório nº 022/2019, Inexigibilidade nº 002/2019, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Show Musical
para apresentação na data 06 de setembro de 2019, na tradicional “FESTA DE SETEMBRO 2019”, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 022/2019 – Inexigibilidade nº 002/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ ( )
2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal por meio de transferência bancária a contratada, sendo 40% do valor do contrato no ato da assinatura do mesmo, e outros 60% até 02(dois) dias anteriores a data da realização do show Artístico musical.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO
3.1. Os serviços deverão ser prestados no Município, mediante solicitação feita pelo Departamento de Compras, através de Ordem de Serviços.
3.2. Após execução dos serviços, deverá ser emitida Nota Fiscal a favor do Município de Pedras de Maria da Cruz, sem conter qualquer rasura.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização da contratação resultante do presente processo serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso de sua execução e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
4.2. A fiscalização de que trata a Cláusula acima, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.3. O Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta enviada pela Contratada ao Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DO CONTRATANTE
5.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.1.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando o prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
5.1.3. Arcar com despesas de hospedagem, alimentação, transporte da equipe do hotel até o local do show, carga e descarga de equipamentos da equipe técnica da banda.
5.1.4. Arcar com despesas decorrentes da estrutura local para realização do show, tais como: trio elétrico, som e iluminação, despesas de camarins e ecad.
5.1.5. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
5.2. DA CONTRATADA
5.2.1. Executar os serviços em acordo com as condições estabelecidas na proposta, compreendendo especialmente a 01 (uma) apresentação musical do artista , com duração mínima de 01:30 (um hora e trinta minutos), iniciando-se às 23:00 min na data 06 de setembro de 2019, na tradicional “FESTA DE SETEMBRO”.
5.2.2. Responsabilizar-se por despesas com transporte rodoviário e/ou aéreo de toda a equipe até o local do evento (show).
5.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
5.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
5.2.6. Se comprometer a receber em seu camarim antes ou após a apresentação, para sessão de fotos com o artista “XXX XXXXXXXXX” um número mínimo de 30 (trinta) convidados escolhidos pela contratada sendo autoridades e fãs.
5.2.7. Caso ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão a conta das dotações orçamentárias nº 10.01.02.13.392.0026.2088 - 33903900 – Ficha 754 - Fonte 100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigorará de sua assinatura até 30 de setembro de 2019.
7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do presente Contrato poderá ser:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter dos pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
8.4. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou a contratada proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
9.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.4. O atraso injustificado ou fora das especificações contratadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará à contratada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, assegurado o direito à prévio citação, da ampla defesa e do contraditório.
9.5. A não prestação dos serviços injustificada, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará à contratada a devolução do valor recebido e multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida equivalente a 30% (trinta por cento), assegurado o direito à prévio citação, da ampla defesa e do contraditório.
9.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.8. A multas referida neste contrato não impede a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93.
9.9. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o MUNICÍPIO reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
9.10. Caso a contratada não tenha executado os serviços, o crédito da multa será lançada no cadastro de devedores do Município, pelo o que o Licitante já possui pleno conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o site oficial e quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Januária-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pedras de Maria da Cruz-MG, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
CPF nº: CPF nº