LICITAÇÃO Nº 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 109/2014
LICITAÇÃO Nº 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 109/2014
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06, Decreto Municipal 7.583/08 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
4. TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global – Execução Indireta
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 21 de outubro de 2014.
5.2. HORA: 14h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para serviço de pavimentação em paralelepípedo da rua Nossa Senhora do Carmo, localizada no bairro Santa Mônica.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. Credenciamento
8.1.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada). O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em
cartório que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida, em qualquer tipo de procuração, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador. As cópias das declarações e recibos do imposto de renda entregues a Receita Federal comprovando o faturamento do exercício anterior deverão ser apresentadas juntamente com a declaração de ME/EPP.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 109/2014 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 109/2014
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRS (Certificado de Regularidade de Situação);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável(éis) técnico(s)) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância;
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Capital Social no montante mínimo de 10% (dez por cento), correspondente do valor orçado.
b) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente.
8.4.6. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.7. Atestado de visita a ser emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do Edital. Os interessados deverão entrar em contato com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone n° (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando as Secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado.
8.4.8. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o XXXXX XXX.
8.4.9. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.10. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.11. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.12. Os documentos de habilitação não autenticados em cartório poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.4.13. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes entregarão o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação,a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01 – FONTE 00.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar, na assinatura do contrato, uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato ou autorizar a Prefeitura a reter de cada parcela o percentual de 5% (cinco por cento), conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
24.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
24.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
24.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
24.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
24.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
24.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, ou por meio do Fax (000) 0000-0000/0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00.
24.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
24.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
24.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação Técnica e Orçamento Descritivo; Anexo II – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo IV – Declaração de Superveniência;
Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Declaração;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
Xxxxx xx Xxxxxxx, 11 de março de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 446/2014 – TP Nº 109/2014
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
E
ORÇAMENTO DESCRITIVO
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.0 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Todas as prescrições dessa especificação e das demais, refere-se aos serviços de pavimentação em paralelepípedos que serão realizados na Rua Nossa Senhora do Carmo, bairro Santa Mônica, neste Município.
Antes do início dos serviços, caberá ao Contratado executar a locação e nivelamento topográfico, bem como, apresentar à Fiscalização por escrito suas dúvidas e restrições eventuais. Cabendo à Fiscalização sanar as deficiências se existirem, e só então, os serviços terão início no trecho respectivo.
Antes do início dos serviços toda a recomposição de piquetes será feita pelo Contratado, sob sua inteira responsabilidade, ou pela Contratante às expensas do Contratado.
O erro na execução de qualquer serviço, seja em planta ou em perfil, será de responsabilidade do Contratado, a quem caberá verificar a locação e o nivelamento iniciais.
O Contratado executará as suas custas o controle de qualidade necessário ao atendimento rotineiro das especificações, devendo seus resultados ser apresentados à Fiscalização quando solicitado. O controle da Fiscalização terá apenas o objetivo de comprovação e será feito independentemente do andamento dos serviços. Assim sendo, não caberá alegação, sob hipótese nenhuma, de não atendimento das especificações por falta de controle da Fiscalização.
Os custos do controle de qualidade deverão estar incluídos nos preços dos respectivos serviços, bem como os estudos de caracterização de material e de dosagem de misturas. Os custos dos ensaios, testes ou medições para comprovação feitos pela Fiscalização serão de responsabilidade da Contratada. Todavia, o ônus decorrente de novas comprovações para mesma etapa de serviços, quando refeitos, será fornecidas à Fiscalização sem ônus adicional à Contratante, devendo seus custos estar incluídos nos preços unitários, propostos para cada serviço.
Caberá ao Contratado tomar todas as precauções necessárias, para que os serviços e as obras em construção a seu encargo não sejam danificados pelas chuvas, não sendo devidos quaisquer ressarcimentos por parte da Contratante em decorrência de chuvas. Por outro lado, o Contratado será responsável exclusivo por danos ocorridos a terceiros, em decorrência de chuvas ou não, por falta das necessárias precauções e cuidados.
Caminhos de serviços, eventualmente necessários, não serão pagos à parte, devendo seu custo estar computado nos preços propostos.
Caberá à Fiscalização autorizar, ou não, a abertura de caminhos de serviços e estabelecer as condições respectivas. Logo que não sejam mais necessários, e antes da conclusão dos serviços contratados, as faixas do caminho deverão ser compostas na sua situação primitivas.
Deverão ser fornecida e colocada, no canteiro da obra, 2 (duas) placas no tamanho 3,00 x 2,00 m, para divulgação das fontes de financiamento, ou padrão da Prefeitura Municipal. Será determinado pela Fiscalização o local para afixação das placas.
Deverá ser mantido na obra, um diário de ocorrências atualizado, para registro das mesmas. Este deverá ser apresentado em três vias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
2.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços de instalação do canteiro de obras, limpeza de terreno, sinalização e locação da obra, deverão seguir as especificações que se seguem, atendendo-se, entretanto, às indicações do projeto.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
Os projetos do canteiro de obras deverão ser executados obedecendo às proporções e características da obra, como também as condições de acesso, fornecedores de material, meios de comunicação, etc.
Além do escritório da Contratada no canteiro, condições deverão ser criadas a fim de permitir o bom desempenho da Fiscalização, com seus controles técnicos e administrativos.
Os locais de depósito de material e ferramentas, deverão ter suas áreas dimensionadas coerentemente com os trabalhos a que se destinam, levando-se em consideração o período de sua necessidade durante a execução da obra.
As instalações, tanto administrativas como sanitárias, deverão ter seus projetos e construções, mesmo que sejam provisórios, de forma tais que permitam bem estar e fácil limpeza, bem como dotada de ventilação e iluminação normais.
Os componentes do canteiro de obra deverão ser feitos, de formato tal, que venham apresentar um conjunto homogêneo. Além disso, escritórios e barracões deverão receber uma demão de caiação.
Para as ligações de água e luz, caberá a Contratada tomar todas as providências junto aos órgãos legais. Em relação às despesas mensais referentes ao consumo de água e luz e outros quaisquer, caberá a responsabilidade total da Empreiteira.
A Contratada deverá efetuar os registros da obra exigidos pelos órgãos na forma da lei. Todas as despesas de instalação e mobilização deverão ter seus custos diluídos nos preços do contrato.
LIMPEZA DO TERRENO
A limpeza do terreno abrange uma série de serviços tais como: destocamento mecânico ou manual, roçado, capina, e conseqüente remoção de todo material, de forma a deixar o terreno, onde será implantada a obra, em condições que permita o início dos serviços. Todo o material retirado poderá ser queimado ou removido para local apropriado, indicado pela Fiscalização.
Para que possa permitir o andamento normal dos serviços, a área não deverá conter tocos, raízes ou galhos.
Caso precise de queima, deverão ser tomados cuidados para que não venha interferir na segurança e tranquilidade de vizinhos, transeunte e pessoal da obra.
A área de limpeza restringir-se-á aos limites da área a ser trabalhada.
SINALIZAÇÃO
Ficará a cargo da Contratada todo o serviço de sinalização, tais como:
* sinalização visual para desvio de tráfegos;
* sinais de advertência;
* sinais de iluminação elétrica.
A sinalização vertical deve ser feita por meio de placas assentadas em suportes simples ou em pórticos.
A Fiscalização poderá exigir, quando necessário, qualquer outro tipo de sinalização e em qualquer local.
LOCAÇÃO DA OBRA
Todos os serviços topográficos necessários à implantação das obras correrão por conta da Contratada, devendo seu custo ser diluído nos preços do contrato, ressalvados os casos em que as especificações ou outro documento indicarem uma modalidade de pagamento.
A locação e nivelamento da obra deverão ser implantados de forma tal que não possa ser modificada sua posição original, tomando-se para tanto gabaritos fixos e RNs definidos, indeslocáveis até o final da obra, para o caso de uma redemarcação caso os quadros demarcatórios tenham sido transladados por qualquer circunstância.
Será de responsabilidade da Fiscalização a exigência ou não de utilização de instrumentos e recursos expeditos para a locação e nivelamento de obras e serviços. Nestes casos deverão ser tomados cuidados especiais para que não ocorra erros com diferença superior a 5 mm em relação ao projeto.
Havendo necessidade da utilização de equipamentos precisos de topografia, deverão ser de inteira responsabilidade da Contratada, a Fiscalização e acompanhamento da locação da obra. Deverá a Contratada apresentar a caderneta de campo devidamente conferida às medidas e marcações durante todo o transcurso dos serviços, não sendo toleradas diferenças superiores a 2 mm em relação ao projeto.
No caso de demarcações com equipamentos topográficos precisos, deverão ser fixados ao longo do eixo, ladeados com piquetes auxiliares a fim de que após a escavação, torne-se possível determinar a posição real do projeto. Não deverá ser superior a 20m à distância entre os piquetes. Serão determinados por marcas com características definidas os pontos que mereçam destaque especial.
Caberá a Fiscalização o acompanhamento da marcação de tal forma que em caso de eventuais alterações, seja efetivada a comunicação com a Contratada, com o máximo de antecedência possível.
Havendo a existência de obstáculos não previstos, será de responsabilidade da Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, indicando-se nos cadastros os motivos das alterações e o novo posicionamento.
Caberá a Fiscalização determinar a extensão dos trabalhos. Também nesse caso deverão ser apresentadas cadernetas de campo, relativos aos serviços cabendo a Contratada a responsabilidade de eventuais incorreções nas marcações.
3.0 – ESCAVAÇÃO
Na execução dos serviços em terra, as cotas e perfis previstos deverão ser obedecidos, para que as superfícies permitam o fácil escoamento das águas pluviais, evitando, desse modo, o aumento de águas empoçadas no canteiro.
Quando for necessária a interrupção de ruas de grande movimento, a Contratada deverá pedir a devida licença aos órgãos competentes para a interrupção da mesma.
O preço unitário será referido ao volume em metros cúbicos, obtidos a partir da extensão e da profundidade de projeto, bem como da largura e dimensões especificadas. No caso de modificações eventuais, prevalecerão extensões e profundidades definidas previamente, mediante ordens de serviço da fiscalização.
Entende-se como “solos”, para efeitos de execução deste serviço, todo e qualquer material de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categoria, conforme classificação definida pelo DNER T 03-70, integrante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.
Não será aproveitado em reaterro o material retirado da escavação, devendo-se portanto depositá-lo a uma distância tal da obra, em local definido pela Fiscalização para facilitar o deslocamento do pessoal dentro da mesma. Todo o material retirado da obra deverá ser registrado através de controle feito pela Contratada e Fiscalização, anotando-se a placa do veículo, data e horário do transporte e volume transportado. Não será aceito solicitação de acréscimo deste serviço, se não houver obediência ao solicitado.
4.0 – COMPACTAÇÃO DE ATERROS
Após o material ter sido espalhado nas áreas de aterro em camadas de 20 cm de espessura (material não compactado) no máximo, será feita compactação uniforme, até ser atingido o grau de adensamento correspondente a 95% do Proctor Intermediário (método de ensaio DNER-DPT M 48-64).
Se a umidade do solo não se situar nas proximidades da umidade ótima determinada em ensaio, o material deverá receber irrigação uniforme.
Ocorrendo, no aterro, trechos que não tenham permitido o grau de compactação especificado (borrachudos), tais trechos deverão ser escarificados e, após a correção de umidade, espalhados e compactados em atendimento à presente especificação. Pelos serviços acima descritos, não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos no preço unitário.
Na comprovação da compactação, serão admitidos resultados individuais entre 90 e 95% do Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, ou em conjunto de 10 resultados, a critério da Fiscalização, seja igual ou maior que 95% do Proctor Intermediário. A comprovação será feita pelo “Método do Frasco de Areia” (DNER-DPT M 92-64).
Caso a média dos resultados seja inferior a 95% do Proctor Intermediário, ou caso haja resultados individuais abaixo de 90% do Proctor Intermediário, o trecho ao qual se referem os resultados deverá ser novamente compactado, eventualmente escarificado e irrigado. O custo dos ensaios necessário a novas comprovações da compactação ocorrerá por conta da Contratada.
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
O subleito atual das ruas será regularizado e compactado mecanicamente, obedecendo às cotas de greide, bem como às declividades transversais aceitáveis.
Antes de se iniciar a regularização, cada trecho do subleito deverá ser irrigado com água, através de carro-tanque.
Após a regularizacão, será feita a compactação mediante rolo de pneus “SP 6000/Tema Terra” ou equivalente, até ser atingido o grau de adensamento correspondente a 100% do Proctor Intermediário (Método de Ensaio DNER-DPT M 48-64). A compactação deverá ser executada, após aeração ou irrigação uniforme do subleito, por meio de carro- tanque, inclusive do material adicional, de modo que se obtenha a umidade ótima determinada no ensaio de Proctor Intermediário.
Ocorrendo, no subleito, trechos, que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau de compactação especificado (borrachudos), tais trechos deverão ser escarificados e, após tratamento conveniente, espalhados e compactados em atendimento à presente especificação.
Cuidado especial requererá a compactação próxima a caixas de recepção ou outras construções, como também junto aos meios-fios. Por outro lado, a compactação deverá ser tão eficiente quanto no caso normal, não devendo danificar estas construções. Será admissível em tais casos utilizar placas vibratórias, cuja aprovação todavia, ficará a critério da Fiscalização.
Quanto ao acabamento, não será admitida nenhuma cota acima do greide projetado para o subleito. A menos, será admitida uma tolerância de 4 cm. O controle de acabamento poderá ser feito pelo “processo de gabarito e linha”, quer seja em estacas inteiras ou intermediárias.
A regularização inclui a execução dos cortes e aterros necessários à obtenção do greide definido pelo projeto, inclusive obtenção de material de fora para completar aterros e/ou deposição em local apropriado do material excedente (bota-fora).
SUB - BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
A sub-base de solo estabilizado granulometricamente será executada após regularização e compactação do subleito.
O solo estabilizado a ser utilizado deverá apresentar um ISC igual ou superior a 20% e expansão máxima de 1%, determinados segundo o método DNER-ME 49-64. O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca, máxima obtida no ensaio DNER-ME 48-64. Deverá também atender às especificações DNER-ES-P 08/71, integrantes das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER, quanto às faixas granulométricas, bem como quanto aos valores máximos de limites de liquidez e de “índice de plasticidade”.
Caberá a Fiscalização indicar as jazidas a serem utilizadas para a execução dos serviços.
O espalhamento do material deverá ser feito por motoniveladora obedecendo ao greide e às seções transversais aceitas para este serviço.
Após o espalhamento do solo estabilizado, deverá o mesmo sofrer irrigação uniforme por meio de carro-tanque, de modo que sua umidade se situe nas proximidades da umidade ótima, determinada no ensaio de Proctor Intermediário. Logo a seguir, será feita a compactação mediante rolos de pneus de pressão variável, autopropulsor, até ser atingido o grau de compactação correspondente a 100% do Proctor Intermediário.
Ocorrendo na sub-base, trechos que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau de compactação especificado (borrachudo), deverão tais trechos ser escarificados e, após aeração conveniente, ser espalhados e compactados em atendimento à presente especificação.
Por isto não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos no preço unitário proposto.
Na comprovação da compactação, serão admitidos resultados individuais entre 95 e 100% do Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, seja igual ou maior do que 100%.
A comprovação será feita pelo método do frasco de areia, realizando-se um ensaio a cada 100 metros de sub-base executada, alternadamente no eixo e nos bordos, estando os furos situados a 60 metros do limite da camada, quando nos bordos.
Quanto ao acabamento, será admitida uma tolerância, em relação ao greide e à seção transversal da rua, de mais ou menos 2 cm.
BASE EM AREIA
A areia, satisfazendo as especificações, deverá ser esparramada regularmente pelo subleito preparado. A quantidade de areia deverá ser tal que a sua altura mais a do
paralelepípedo, seja igual a 20 cm. A areia para a base poderá ser de rio ou de cava, a critério da fiscalização.
Deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis, obedecendo a seguinte granulometria:
Nº da peneira | Abertura 9 mm | Porcentagem que passa |
03 | 6,350 | 100 |
200 | 0,074 | 5-15 |
5.0 – ASSENTAMENTO DE MEIOS – FIOS ABERTURA DE VALAS
Deverá ser aberta uma vala para assentamento de meio-fio ao longo do bordo do subleito preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas em projeto.
REGULARIZAÇÃO E APILOAMENTO
O fundo da vala deverá ser regularizado e em seguida apiloado.
Para corrigir o recalque produzido pelo apiloamento, será colocado material de primeira categoria (areia), que será apiloada até chegar o nível desejado.
ASSENTAMENTO DE GUIAS
As guias serão assentadas com a face que não apresente falhas nem depressões, para cima, de tal forma que assuma o alinhamento e o nível do projeto.
As guias serão em concreto, padrão econômico, com dimensões de 0,13m de base, 0,11m de espelho e 0,30m de altura.
Nas curvas com raio menores que 30 metros, deverão ser usados meios-fios com 0,50m de comprimento. O custo adicional por um maior trabalho eventual, deverá estar computado no preço unitário proposto.
No término da pavimentação a paralelo, a mesma deverá ser travada com o meio-fio, quando a sua confluente não for pavimentada, ou quando a rua não tiver saída.
REJUNTAMENTO DE GUIAS
As juntas serão tomadas com argamassa, no traço 1:4.
Cuidado especial deverá merecer o acabamento da junta na parte anterior do meio-fio, bem como na sua parte superior, para que não apresente saliência ou rebaixamento em relação às faces dos meios-fios adjacentes.
O rejuntamento será feito no mesmo ritmo do assentamento do meio-fio, devendo ser rejuntados no mesmo dia, os meios-fios assentados. A largura da junta não deverá ultrapassar 2,0cm.
REPOSIÇÃO E APILOAMENTO DO MATERIAL ESCAVADO
O material escavado deverá ser reposto atrás da guia (Largura = 0,60m) e apiloado, logo que fique concluído o assentamento das guias.
VERIFICAÇÃO E TOLERÂNCIA
O alinhamento e perfil do cordão serão verificados antes do início da pavimentação com paralelos.
Não deverá haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos. A face superior deverá estar com alinhamento e perfil estabelecidos.
6.0 – ASSENTAMENTOS DE PARALELOS
Xxxxx assentados perfeitamente ajustados e amarrados, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto, atendendo ao limite de espaçamento = 1,50cm.
Os paralelepípedos depois de assentados pelo calceteiro, deverão ser socados com maço de pesos superior a 35 kg, e com 40 a 50 cm de largura e comprimento na base. Ao serem empregados numa mesma fileira deverão ter larguras praticamente iguais.
Os paralelepípedos deverão ter dimensões mínimas de (15 x 12 x 10)cm. Os que tiverem dimensões inferiores não serão utilizados na obra e terão prazo de 24 horas para a sua retirada do canteiro.
O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 (cimento:areia), assegurando-se desta forma a perfeita vedação das juntas e absoluta proteção à infiltração das águas. O enchimento será feito esparramando-se uma camada de argamassa de 2 cm de espessura sobre o calçamento e forçando-se a argamassa por meio de vassouras, a penetrar nas juntas.
7.0 – LIMPEZA DA OBRA
Quando da conclusão dos serviços, deverá ser feita limpeza geral da obra, para a entrega provisória.
Será removido todo o entulho da obra, e executada varredura final da obra.
8.0 – VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança.
A verificação final não desobriga a Contratada das responsabilidades previstas por lei, no período de garantia.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
OBRA: Pavimentação em paralelepípedos
LOCAL: Bairro Santa Mônica
DATA: Agosto/2014
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Instalações de canteiro | unid | 1,00 | 1.300,00 | 1.300,00 |
1.2 | Locação e acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos | unid | 1,00 | 600,00 | 600,00 |
1.3 | Placa de sinalização e advertencia em madeira compensada de 8 a 10mm de espessura. | unid | 2,00 | 36,06 | 72,12 |
Total do item 1.0 | 1.972,12 | ||||
2.0 | Rua Nossa Senhora do Carmo, caixa = 7,00 m | ||||
2.1 | Escavação mecanizada de caixa de rua em solo de qualquer natureza, exceto rocha, com regularização | m³ | 161,00 | 12,05 | 1.940,05 |
2.2 | Carga, transporte e descarga de solo de qualquer categoria, exceto rocha, até 1,0Km | m³ | 193,20 | 4,65 | 898,38 |
2.3 | Fornecimento e colocação de base para pavimentação, com espalhamento e compactação | m³ | 161,00 | 52,90 | 8.516,90 |
2.4 | Fornecimento e assentamento de meio-fio de concreto, padrão econômico, com rejuntamento de argamassa | m | 460,00 | 29,02 | 13.349,20 |
2.5 | Fornecimento e assentamento de paralelepípedo, com rejuntamento de argamassa de cimento e areia | m² | 1.610,00 | 34,06 | 54.836,60 |
Total do item 2.0 | 79.541,13 | ||||
3.0 | Limpeza Geral | ||||
4.1 | Limpeza geral com bota fora | unid | 1,00 | 486,75 | 486,75 |
Total do item 3.0 | 486,75 | ||||
TOTAL GERAL | 82.000,00 |
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ ( ), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A - Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B - Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
Data: _ de de 2014.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
OBRA: Pavimentação em paralelepípedos
LOCAL: Bairro Santa Mônica
DATA: Agosto/2014
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Instalações de canteiro | unid | 1,00 | ||
1.2 | Locação e acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos | unid | 1,00 | ||
1.3 | Placa de sinalização e advertencia em madeira compensada de 8 a 10mm de espessura. | unid | 2,00 | ||
Total do item 1.0 | |||||
2.0 | Rua Nossa Senhora do Carmo, caixa = 7,00 m | ||||
2.1 | Escavação mecanizada de caixa de rua em solo de qualquer natureza, exceto rocha, com regularização | m³ | |||
2.2 | Carga, transporte e descarga de solo de qualquer categoria, exceto rocha, até 1,0Km | m³ | |||
2.3 | Fornecimento e colocação de base para pavimentação, com espalhamento e compactação | m³ | |||
2.4 | Fornecimento e assentamento de meio-fio de concreto, padrão econômico, com rejuntamento de argamassa | m | |||
2.5 | Fornecimento e assentamento de paralelepípedo, com rejuntamento de argamassa de cimento e areia | m² | |||
Total do item 2.0 | |||||
3.0 | Limpeza Geral | ||||
4.1 | Limpeza geral com bota fora | unid | 1,00 | ||
Total do item 3.0 | |||||
TOTAL GERAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
__,_ _ de , de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, xxxxxxxxxxxx pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e,
do outro lado, ,
estabelecida na nº ,
Bairro _ , Cidade _ _, inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 446/2014 e Tomada de Preço nº 109/2014, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa de engenharia para serviço de pavimentação em paralelepípedo da rua Nossa Senhora do Carmo, localizada no bairro Santa Mônica.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
3.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01 – FONTE 00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
9.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
9.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PARALISAÇÕES
10.1. A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
12.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
12.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
12.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar, na assinatura do contrato, uma garantia de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor máximo previsto no contrato ou autorizar a Prefeitura a reter de cada medição o percentual de 5% (cinco por cento), conforme preceitua o art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - FORO
16.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
16.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Xxxxxxx, de _ de 2014.
_
CONTRATANTE
_
CONTRATADA
Testemunhas:
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_ _
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Xxxxx xx Xxxxxxx, _ de _ de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_, de _ de 2014.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
__, de , de 2014.
_ _ Nome do Representante:
RG e CPF
_ _ Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 446/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 109/2014
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº. ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2014.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA