PREÂMBULO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IDENTIDADE VISUAL, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, PUBLICIDADE DIGITAL E DESENVOLVIMENTO DE WEB, A SEREM PRESTADOS NO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL – CRE, CENTRAL DE REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS OPERACIONALIZADA PELO IGPR, NOS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO NO 098/2018-SES-GO.
CONTRATO Nº 005/2018-CRE/IGPR
PREÂMBULO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS – IGPR FILIAL 01, pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como organização social pelo Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 8.636/2016, com sede em Goiânia (GO) e filial na mesma cidade na Xx. 000, 000 – Xxxxx 00 Xxxx. XXXX, Xxxxx Xxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.288.745/0002-96, neste ato representada por Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG nº 146472-6 2ªVIA SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO: ARO PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia (GO), na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o no 23.865.685/0001-34, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador CPF nº 000.000.000-00
FUNDAMENTO: Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e Obras do IGPR, art.
27, II.
Pelo presente instrumento, as partes têm entre si justas e acertadas, o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1. Contrtação de empresa especializada em assessoria de comunicação, identidade visual, planejamento de comunicação, desenvolvimento de campanhas, gestão de redes sociais, publicidade digital e desenvolvimento de web, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência, a serem prestados no Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais operacionalizada pelo IGPR, nos termos do Contrato de Gestão no 098/2018-SES-GO..
1.2. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA estão descritos no ANEXO TÉCNICO e TERMO DE REFERÊNCIA, que são partes integrantes desta avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A referida contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/01/2019, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
2.2. A referida contratação poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2.2.1. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
2.2. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA prestará, normalmente, os serviços objeto do presente instrumento.
2.3. A CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que vencerem após expirado o período de aviso prévio.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.2. Efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos.
3.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato.
3.4. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
3.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3.6. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. São obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO TÉCNICO obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
4.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço e produto que fizer necessário a sua participação.
4.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da
CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato, se aplicável.
4.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo.
4.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários.
4.8. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade
ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à
CONTRATANTE.
4.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
4.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (da sede da empresa e do Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
4.11. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
4.12. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e da unidade onde será prestado os serviços.
4.13. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
4.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
4.15. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
4.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
4.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
4.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
4.21. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
4.22. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
4.23. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
4.24. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE
5.1. A CONTRATADA, seus agentes, empregados ou colaboradores deverão cumprir todas as leis, regulamentações e políticas que estejam em vigor no território brasileiro, que se apliquem as suas atividades sociais, bem como cumprir todas as obrigações do presente Contrato.
5.2. As partes e seus agentes ou empregados deverão observar leis, regulamentações e políticas que estejam em vigor no território brasileiro, instruções e regras emanadas por qualquer agência ou autoridade governamental, bem como todas as condições estabelecidas por essas se aplicável à execução do objeto deste contrato.
5.3. Qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, que dependa de previa autorização de autoridades regulatórias, deverá ser cumprida somente após a obtenção da mencionada autorização pela parte responsável por tal obrigação.
5.4. A CONTRATADA declara, garante e aceita que, com relação a este contrato, não haverá́
nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico, conforme a definição da legislação vigente no território brasileiro, no exercício da função, restando expresso, ainda, que nenhuma taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi
ou será́ pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública no intuito facilitar ou não impedir a execução do objeto do presente contrato.
5.4. A CONTRATADA, seus agentes, empregados e colaboradores devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre de concorrência.
5.5. A violação as práticas de complane estabelecidas nesta Clausula pode ensejar a rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6. 1. O valor aqui pactuado pela prestação do serviço será de, mensalmente, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
6.1.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito mediante a emissão de nota fiscal acompanhado de relatório sintético das atividades executadas no mês.
6.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
6.3. O pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente indicada pela
CONTRATADA ou ainda boleto bancário, da melhor forma que convier a CONTRATANTE.
6.3.1. A conta corrente indicada pela CONTRATADA é:
Banco 033
Agência 0929
Conta Corrente 130013846
6.4. As faturas serão emitidas até o dia 25 do mês da prestação de serviços, devidamente acompanhada da documentação do item 6.1.1. e das certidões negativas descritas no item 6.10.
6.5. A fatura deverá especificar o número do Contrato de Gestão, além de referenciar a competência a que se refere, se for o caso.
6.6. Os pagamentos das Notas Fiscais referentes aos serviços realizados serão condicionados a emissão de relatórios sobre as atividades prestadas conforme descrito no item 6.1.1 da presente cláusula.
6.7. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidos as retenções tributárias de Pessoa Jurídica – PJ, conforme legislação pertinente, exceto no caso em que a CONTRANTE for optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
6.8. Caso a CONTRATADA não seja optante do SIMPLES NACIONAL, do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias de Pessoa Jurídica conforme o tipo e o local onde está sendo prestado o serviço e de Pessoa Física conforme determina a legislação de cada tributo, valores estes que deverão ser deduzidos do valor apurado por cada prestador, não havendo assim, pagamento de tributo em duplicidade.
6.8.1. Para o caso específico do ISSQN, sendo que caberá ao prestador observar a legislação do município em que houver a prestação do serviço para se informar se é permitido ou não tal compensação.
6.8.2. Ainda serão objeto de retenção o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, conforme disposto no Art. 647/RIR 1999 e alterações posteriores; as Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF - Art. 30 da Lei 10833/2003 e alterações posteriores; e as contribuições previdenciárias do INSS - IN 971/2009 Arts. 115 a 118 e alterações posteriores.
6.9. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA, sendo defeso invocar este contrato para eximir- se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.10. Juntamente com a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar as seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE TERCEIROS
7.1. A contratação de terceiros para realização dos serviços objeto desse Contrato poderá ser feita mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
7.2. O pagamento de terceiros contratados para realização dos serviços objeto desse Contrato é de única e inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O monitoramento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato será feita por pessoa indicada pela CONTRATANTE por meio de ato interno.
8.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
8.3. A fiscalização da CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços e metas contratados, preservando a autonomia técnico-administrativa da CONTRATADA sobre os mesmos, sem prejuízos de advertência ao responsável quando haja insatisfação dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
9.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.1.2. Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
9.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
9.1.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
9.1.5. O atraso injustificado no início dos serviços.
9.1.6. A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
9.1.8. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
9.1.9. A dissolução, falência ou extinção da empresa contratada.
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
9.1.11. O término do Contrato de Gestão, firmado com o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
9.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
9.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
9.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, com termo inicial no final do prazo previsto para o pagamento, nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços executados, desde que não seja pelo atraso nos repasses dos aportes financeiros recebidos pelo Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
9.3. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório:
9.3.1. O término do prazo contratual previsto.
9.3.2. O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
9.4. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os serviços realizados de forma incompleta são, para efeitos deste Contrato, considerados como não cumpridos em seu todo, arcando o inadimplente com as obrigações contratuais resultantes, e pelas perdas e danos ocasionalmente causados a outra parte e a terceiros.
11.2. O não pagamento de obrigações legais por parte da CONTRATADA que possa gerar responsabilidade solidária ou mesmo dano direto ou indireto à CONTRATANTE, dará a esta o direito de reter os créditos que ainda houver para repassar à outra parte, como garantia, ou para o cumprimento das obrigações pendentes. É facultada às partes a substituição da retenção por garantia bancária.
11.3. Nenhum direito decorrerá deste Contrato sem que as partes comprovem ter tentado apresentar à outra, previamente, por escrito, sua pretensão quanto a lesões de direito ou descumprimento de obrigação, permitindo a superação por via de solução conciliatória.
11.4. O presente Contrato não constitui, de forma alguma, sucessão de obrigações e direitos ou continuação de contratos passados.
11.5. A CONTRATADA garante que é uma empresa legalmente constituída e validamente existente de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e que cumpre todos os requisitos necessários à assunção e cumprimento dos compromissos contidos neste Instrumento.
11.6. A CONTRATADA poderá, mediante termo aditivo, incluir outros produtos não constate no ANEXO TÉCNICO, não podendo a repactuação do valor financeiro superar o valor global deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca da cidade Goiânia (GO), renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e subscritas também por 02 (duas) testemunhas, podendo todos optar pela assinatura eletrônica do instrumento, utilizando-se de certificados digitais emitidos conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Goiânia, 27 de dezembro de 2018.
INSTITUTO GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
ARO PUBLICIDADE LTDA.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
Testemunhas:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
Visto do Jurídico:
São partes integrantes desse contrato: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ANEXO TÉCNICO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, identidade visual, planejamento de comunicação, desenvolvimento de campanhas, gestão de redes sociais, publicidade digital e desenvolvimento de web, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência, a serem prestados no Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais operacionalizada pelo IGPR, nos termos do Contrato de Gestão no 098/2018-SES-GO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Instituto de Gestão Por Resultados – IGPR firmou contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás para operacionalizar o Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais, com sede na Xxx 00 xx00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.2 Para que o IGRP realize a operacionalização do CRE, é necessária a contratação dos serviços, conforme descritos no presente Termo de Referência, pois o CRE deve possuir uma página web para operacionalização do sistema de regulação, bem uma assessoria de imprensa e demais itens relacionados à identidade visual e gestão de redes sociais e comunicação institucional..
2.3 O desenvolvimento da identidade visual, dentro das normativas da SES, bem como realização de campanhas para disseminação do novo sistema de regulação deverão ser proposto pelo CRE à SES, o que será feito por meio da assessoria da empresa contratada.
2.4. Outro item fundamental para que o CRE interaja de forma coerente e dinâmica com outros atores envolvidos no processo de regulação assistencial de acesso é a assessoria de imprensa, a qual deverá promover a decodificação da linguagem técnica do processo de regulação em linguagem entendível pelo usuário do SUS, bem como sua recodificação em linguagem utilizada pelos meios de comunicação.
2.5. A realização da gestão de redes sociais e manutenção de página instrucional na web é salutar para que haja transparência no processo de regulação bem ocorra o rápido monitoramento e resposta aos casos em que envolva queixas de usuários, prestadores e demais atores envolvidos no processo.
2.6. A contratação dever ser feita com inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com fundamento no art. 27, II, do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do IGPR.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Características gerais:
3.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nas obrigações contratuais arroladas no Contrato de Gestão, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do IGPR, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA estão descritos no ANEXO TÉCNICO.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
5.2. Manter na sede da CONTRATANTE, áreas estruturadas e profissionais capacitados para execução dos serviços contábeis, fiscal, de departamento de pessoal, de recursos humanos, de recebimento de notas fiscais, de patrimônio e frota com apoio e supervisão direta pela CONTRATADA, garantindo a entrega de todas as obrigações pertinentes as funções predefinidas no item 4.
5.3. Manter os funcionários que executarão os serviços uniformizados e identificados, em padrão definido pela CONTRATANTE, com crachás, não sendo permitido o ingresso destes trajando vestimentas em desconformidade com a legislação vigente.
5.4 Será necessária a promoção de cursos, comprovando a aptidão para serviços prestados
5.5. Apresentar relação nominal dos empregados que executarão atividade nas dependências da CONTRATANTE, mencionando os respectivos endereços residenciais, telefones, CPF, identidade e função, comunicando ao Gestor do Contrato qualquer alteração.
5.6. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
5.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
5.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
5.9. Realizar contato com os funcionários, colhendo todos os dados a fim de definir as prioridades e elaborar o programa de trabalho a ser executado na sede da empresa CONTRATANTE.
5.10. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
5.11. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
5.12. Produzir e submeter à CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, relatório analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.
5.13. Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste Contrato, bem como o número do Contrato de Gestão a ser assinado e as competências a que se refere a prestação dos serviços.
5.14. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
5.15. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre CRE mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
5.16. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
5.17. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
5.18. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
5.19 A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos por lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
5.20 Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
5.21. Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência.
5.22. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
5.23 Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, trabalhistas, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados.
5.24 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
5.25. Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da unidade de saúde.
5.26 Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
5.27 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
5.28 Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
5.29 Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
5.30 Disponibilizar e manter, tanto na sede da CONTRATANTE quanto na unidade de saúde, quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
5.31 Manter durante toda a execução do objeto do contrato as condições de habilitação e qualificação técnica dos profissionais exigidas no processo seletivo.
5.32. Cumprir os prazos de execução dos serviços.
5.33 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
5.34 A empresa CONTRATADA deverá:
a) Possuir ou providenciar, se necessário, os equipamentos de trabalho, de proteção individual e coletiva, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento integral dos serviços prestados.
b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato.
c) Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante da CONTRATANTE.
d) Fornecer mão-de-obra qualificada subordinada a gestão da CONTRATANTE, que será responsável por delegar atividades e definir prioridades.
5.35. A contratada deverá comunicar a contratante através do gestor do contrato, qualquer substituição /desligamento de funcionário sendo necessária a aprovação da contratante na contratação de novo profissional.
5.36. Toda documentação comprobatória da qualificação técnica do profissional deverá ser previamente aprovada pelo gestor do contrato.
5.37 A contratada deverá, na eventualidade de falta de algum colaborador por atestado, acidente ou outros, deverá ser providenciado mão-de-obra substituta. Em caso contrário, a contratante efetuará o desconto monetário proporcional ao dia do funcionário faltante.
5.38 Uma vez identificado colaboradores com insubordinação, imperícia nas atividades, negligência ou falta de competência a função proposta, o mesmo será apontado formalmente a CONTRATADA, que deverá proceder com o afastamento e substituição do mesmo no quadro de colaboradores.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Gerenciar a execução deste Contrato.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato, inclusive com acessos aos bancos de dados do sistema de regulação.
6.3. Realizar a completa gestão dos serviços a serem prestados na unidade, coordenando a equipe de trabalho, gerenciando produtividade e indicadores de qualidade.
6.4. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado.
7. DA INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
7.1 A contratação dever ser feita com inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com fundamento no art. 27, II, do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do IGPR.
8. DO PAGAMENTO
8.1. As faturas serão emitidas no dia 25 do mês vigente a prestação do serviço, com vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente, que serão pagas por meio de depósito em conta ou por boleto bancário, da melhor forma que convier a CONTRATANTE.
9. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados não serão repactuados por 12 (doze) meses, podendo, após esse período, serem negociado entre as partes.
9.2. Poderá haver repactuação de preços caso haja acréscimo de serviços, o que deverá ser feito por meio de termo aditivo.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
10.2. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
11. DISPOSIÇOES FINAIS
12.1 Aplica-se a esta contratação os dispositivos do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do IGPR.
Goiânia, 27 de dezembro de 2018.
INSTITUTO GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
ARO PUBLICIDADE LTDA.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO II
ANEXO TÉCNICO
1. CONTEXTO
1.1 O Instituto de Gestão Por Resultados – IGPR firmou contrato de gestão com a Secretaria
de Estado da Saúde de Goiás para operacionalizar o Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais, com sede na Xxx 00 xx00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.2 Para que o IGRP realize a operacionalização do CRE, é necessária a contratação dos serviços, conforme descritos no presente Termo de Referência, pois o CRE deve possuir uma página web para operacionalização do sistema de regulação, bem uma assessoria de imprensa e demais itens relacionados à identidade visual e gestão de redes sociais e comunicação institucional..
1.3 O desenvolvimento da identidade visual, dentro das normativas da SES, bem como realização de campanhas para disseminação do novo sistema de regulação deverão ser proposto pelo CRE à SES, o que será feito por meio da assessoria da empresa contratada.
1.4. Outro item fundamental para que o CRE interaja de forma coerente e dinâmica com outros atores envolvidos no processo de regulação assistencial de acesso é a assessoria de imprensa, a qual deverá promover a decodificação da linguagem técnica do processo de regulação em linguagem entendível pelo usuário do SUS, bem como sua recodificação em linguagem utilizada pelos meios de comunicação.
1.5. A realização da gestão de redes sociais e manutenção de página instrucional na web é salutar para que haja transparência no processo de regulação bem ocorra o rápido monitoramento e resposta aos casos em que envolva queixas de usuários, prestadores e demais atores envolvidos no processo.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. A empresa contratada deverá realizar os seguintes serviços:
2.1.1. Planejamento de Comunicação
a) Avaliação dos objetivos macros do cliente;
b) Avaliação dos canais atualmente utilizados;
c) Avaliação das métricas e indicadores de desempenho para atual comunicação;
d) Observação do fluxo de navegação do usuário nos canais de comunicação da contratante como site, fanpage e outros;
e) Reunião com os gestores responsáveis;
f) Definição e validação dos canais de comunicação que serão utilizados.
2.1.2. Identidade Visual
a) Criação de marca
b) Papelaria completa
i. Cartão de Visitas
ii. Papel Timbrado
iii. Envelope Ofício
iv. Envelope Carta
v. Pasta p/ A4
2.1.3. Campanhas
a) Planejamento das campanhas nos canais online e off-line assim como a produção dos materiais promocionais a serem utilizados (Banners, Cartazes, Folders, Panfleto e Camisetas), sendo a produção de outros materiais não citados anteriormente, como roteiros para vídeos, cotada a parte.
b) O serviço de impressão gráfica correrá por conta da contratante, cabendo à contratada acompanhar sua execução.
2.1.4. Criação de campanhas, gerenciamento de interações sociais e monitoramento da(s) fanpage(s) oficial(is) do CLIENTE. Planejamento de identidade visual, linguagem e posicionamento de marketing para as peças utilizadas nas redes sociais, assim como a proposição de interações destas campanhas com outras mídias. Produção de relatório de gestão de redes sociais contemplando os seguintes aspectos:
a) Visão Geral: Principais indicadores de desempenho e métricas;
b) Publicações: Visão detalhada de desempenho de cada publicação;
c) Fãs: Análise do perfil demográfico dos fãs da página;
d) Audiência: Consolidação dos números de audiência assim como curva de tempo e penetração de mídia;
e) Fanpage: Evolução de fãs da página e análise comparativa com outras páginas do mesmo segmento do CLIENTE.
2.1.5. Assessoria de Imprensa
a) Produção de releases sobre atividades, projetos, ações e serviços oferecidos pela unidade;
b) Atendimento com a imprensa (agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas);
c) Sugestão de pautas;
d) Elaboração de relatórios de clipping online.
2.1.6. Publicidade Digital
a) Gestão de campanhas de publicidade digital no Facebook Ads e Google Adwords.
b) Gestão de público personalizado, retargeting, acompanhamento de desempenho e custos das campanhas que envolvam publicações patrocinadas no Facebook ou Google Adwords, correndo os custos de veiculação por conta da contratante.
c) Adequação de conteúdo e monitoramento das atividades dos usuários impactados. Geração de relatório de publicidade digital e personalização de funil de conversão.
2.1.7. Desenvolvimento Web
a) Elaboração de layout, inserção de conteúdo, alteração de páginas, com inserção de novas pagina a serem definidas juntamente com o CLIENTE;
b) Adequação tecnológica (desenvolvimento utilizando HTML5, CSS3, PHP e Mysql, assim como a otimização de plug-ins, redimensionamento das integrações ativas e customização de painel gerenciador de conteúdo);
c) SEO onpage (utilização de técnicas de programação e webwriting para melhor posicionamento do site em mecanismos de busca);
2.1.8. Manutenção Mensal
Manutenção do site oficial do cliente assim como hotsites específicos de campanhas de marketing digital. Tal atividade de manutenção envolve:
a) Treinamento de usuários utilizadores
b) Atualização de plug-ins e tecnologias envolvidas
c) Segurança da Informação
d) Ajustes de conteúdo para o conceito de layout aplicado (quando necessário)
e) Implementação de melhorias técnicas em prol do desempenho, velocidade de carregamento e boas práticas de desenvolvimento de websites.
f) SEO estrutural (manter a estrutura de programação do site de acordo com boas práticas de SEO – para permitir melhores posição nos buscadores – Google, Bing dos conteúdos disponibilizados no website).
2.1.9. Web Analytics
a) Monitoramento das atividades dos usuários do site oficial do CLIENTE.
b) Criação de indicadores de desempenho e funil de conversão específico para monitoramento de websites. Avaliação do perfil do usuário.
c) Geração mensal de relatório de Web Analytics.
2.2. Para a implementação dos serviços, caberá à contratante fornecer o seguinte:
a) Contratação de servidor para hospedagem de site;
b) Registro de domínio;
c) Disponibilidade dos dados do Complexo Regulador da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) para estabelecimento de estratégias de comunicação, definição de métricas e indicadores de desempenho.
Goiânia, 27 de dezembro de 2018.
INSTITUTO GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
ARO PUBLICIDADE LTDA.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo