TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Prestação de serviços de locação de 10 (dez) equipamentos para os setores de bioquímica e hematologia (descrição dos itens no item 13) para os Laboratórios da UPA II - Xxxx Xxxxx Xxxx e Hospital Municipal do Jardim Ingá incluindo-se todos os insumos necessários para a realização de testes/exames, também com Detalhamento da Descrição dos Equipamentos e Reagentes no itens 13.3 e 13.3.1 deste termo de referência. Incluindo-se ainda, no objeto, cursos de treinamento e atualização periódica relativos ao usos dos equipamentos; serviços de manutenção preventiva e corretiva (assistência técnica); fornecimento de reativos, calibradores, acessórios, materiais e controle de qualidade, diluentes e quaisquer acessórios/adaptadores necessários à realização dos testes e/ou registros de leituras e impressão; rastreamento de temperatura dos reagentes e demais insumos durante todo o processo de transporte, qual seja, desde o seu local de armazenamento na empresa/operador logístico até a entrega no Almoxarifado Hospitalar, por todo o período do contrato, com estimativa para 12 (doze) meses.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a necessidade de realização de exames de bioquímica e hematologia nas Unidades de Saúde da UPA II e Hospital Municipal do Jardim Ingá;
2.2 Considerando que os exames são essenciais para o diagnóstico de doenças permitindo o posterior tratamento dos pacientes da Rede de Saúde Municipal, garantindo-se o direito à vida;
2.3 Considerando a obrigação do Município de prestar serviços de qualidade e eficientes a toda população e a bem do interesse público;
2.4 Considerando que os equipamentos são específicos e a sua localização com os fornecimentos dos insumos, incluindo-se a manutenção preventiva e corretiva, é mais vantajosa para a administração.
Por todo o exposto, plenamente justificada a presente contratação.
3 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
3.1 A proposta, que compreende a descrição dos materiais ofertados e preços unitário e total, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo
relacionadas:
3.1.1 – O valor proposto englobara todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remuneracoes, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessarias ao cumprimento do objeto desta licitacao;
3.1.2 – Os precos unitarios poderao ser apresentados com ate 03 (tres) casas decimais, porem, o preco total do produto e total da proposta deverao estar com 02 (duas) casas decimais;
3.1.3 - Declaracao da licitante de que se enquadra ou nao na condicao de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e nao esta inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo;
3.2 – Todas as empresas licitantes deverao apresentar, juntamente com as propostas:
3.2.1 – Comprovacao de licenciamento expedida pelo orgao sanitario do domicilio da empresa (Estadual ou Municipal);
3.2.2 – Comprovacao de Autorizacao de Funcionamento da empresa emitido pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria do Ministerio da Saude (ANVISA/MS);
3.2.3 – Prospectos dos equipamentos ofertados com indicacao de fabricantes e especificacões dos equipamentos segundo o item 13.3 (Especificações dos Equipamentos);
3.2.4 - Certificado de Registro de produtos (reagentes e equipamento) emitido pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria do Ministerio da Saude (ANVISA/MS) ou copia da publicacao no Diario Oficial da Uniao (D.O U), (DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE). Caso o produto seja ISENTO de registro, devera ser apresentado copia do comprovante de isencao emitido por orgao competente; Nao serao aceitos Protocolos de Pedido de Renovacao;
3.2.5 - No caso de produto importado, devera apresentar o Certificado de Livre Comercio do pais de origem com traducao juramentada;
3.2.6 – Declaracao do fabricante do aparelho, informando que os materiais a serem utilizados no aparelho sao compativeis com o mesmo. Somente no caso de materiais que nao sejam da mesma marca do aparelho;
3.2.7 - Os quantitativos constantes no item 13.3.2 sao estimativos, nao cabendo a Sercretaria Municipal de Saúde de Luziânia o compromisso de adquiri-los na quantidade informada;
3.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atendam às exigências deste termo de referência, do edital e anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Que não apresentarem marca ou que apresentarem mais de uma marca para os materiais ofertados;
d. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, observando-se a ressalva no item 3.3.
f. Será admitida a oferta do produto com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula (0,0000).
3.4 Ressalta-se, em consideração ao item 3.3, “c”, que será desclassificada a proposta que não apresentar a marca dos produtos que pretende ofertar à SMS, bem assim como a proposta que contiver mais de uma marca para o mesmo item. A cada item deverá corresponder apenas uma marca;
3.5 Nas hipóteses do item 3.3, “d”, quando não for possível fazer a leitura do item, sendo essa leitura quanto à descrição, ao preço, à marca ou a qualquer outra particularidade do produto; quando a proposta for apresentada em processo de cópia e houver borrões que dificultem a leitura; quando houver rasuras que impossibilitem a leitura, a proposta será desclassificada, não assistindo ao licitante o direito de pleitear o recurso administrativo. Omissão puramente formal e que não afetem o julgamento objetivo da proposta poderão ser relevadas pelo pregoeiro;
3.6 Na proposta a empresa deverá ofertar equipamentos que estejam em linha de produção, atestado pelo fabricante e que estejam em pleno funcionamento e nos casos dos equipamentos de bioquímica e hematologia, estes deverão ter a capacidade de interfaceamento (Portal serial e/ou TCIP);
3.7 Os aparelhos fornecidos deverão estar com os testes de calibragem e eficiência dentro dos parâmetros exigidos, atestado com laudo, pelo fabricante e no decorrer do contrato de assistente técnico especializado;
3.8 Deverá ser informado o valor dos equipamentos e o registro na ANVISA dos equipamentos e reagentes, conforme marca e modelo específicos, e ano de fabricação;
3.9 Declaração de assistência técnico-científica, com identificação da empresa prestadora do serviço e seu responsável técnico, xxx xxxx para a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar o contrato;
3.10 Entregar junto com a proposta o catálogo e descrição do equipamento;
3.11 Descrever o quantitativo de kits e/ou sensor, este deve ser compatível com o número de testes licitados, bem como todo o material necessário para o funcionamento do aparelho, com fornecimento de todas as soluções, controles, calibradores e outros materiais necessários para a execução dos exames;
3.12 A empresa vencedora além da da assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) também terá como responsabilidade substituir o aparelho em caso de falhas e panes que prejudiquem a realização dos exames;
3.13 A licitante deverá apresentar a proposta de preço em Excel, de acordo com o arquivo disponibilizado pela CPL, visando agilizar o trâmite processual.
4 FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os itens constantes no item 13.3.1 e 13.3.2 deste termo de referência devem ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país e com os termos deste edital;
4.1.1 Os equipamentos deste termo de referência devem ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país, no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho
4.2 Nos kits e/ou insumos deverão constar uma etiqueta ou outro mecanismo de registro nas embalagens primária, secundária e terciária (quando for o caso) na qual se figure:
a. dados de identificação e procedência
b. data de fabricação
c. prazo de validade
d. número de lote e número do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
4.3 Todos os kits e/ou insumos solicitados deverão ser entregues em até 10 dias corridos após recebimento da Autorização de Empenho na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia (CAF), localizada à Rua Ceres, esquina com Avenida Tiradentes, Qd. 0, Lt. 03, Bairro São Caetano. Pontos de Referência: próximo à GO 010, acesso na rotatória quase em frente ao Supermercado Benvindo; próximo ao Condomínio Terra Park, Luziânia – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira;
4.4 Deverão ser fornecidos os reagentes para utilização nos equipamentos disponibilizados, conforme demanda da respectiva unidade executante, observado o estabelecido no termo de
referência. Os reagentes deverão apresentar o prazo de validade mínima de 12 (doze) meses e devem ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação por qualquer meio físico ou eletrônico, a exemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp, feita pelas respectivas unidades executantes;
4.5 Todas as despesas com a entrega do produto, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento, serão por conta do licitante vencedor;
4.6 Além dos reagentes, a CONTRATADA deverá fornecer soluções, calibradores, acessórios, materiais de controle da qualidade, diluentes e quaisquer acessórios/adaptadores necessários à realização dos testes e/ou registros de leituras e impressoras em tais equipamentos;
4.7 A CONTRATADA deverá fornecer rastreamento de temperatura dos reagentes e demais insumos durante todo processo de transporte, desde seu local de armazenamento na empresa/operador logístico até a entrega no Almoxarifado Hospitalar;
4.8 A CONTRATADA deverá fornecer orientações descritas detalhadamente sobre tratamento, acondicionamento e descarte de produtos ou resíduos gerados na realização de exames. Estas orientações devem estar de acordo com a legislação sanitária local e com as normas vigentes da ANVISA (RDC 306, de 07/12/2004).
5 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 A licitante classificada no item deverá apresentar, para efeito de aceitação de sua proposta, os seguintes documentos:
5.1.1 Para os distribuidores:
a. AFE – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no Diário Oficial da União, para exercer atividades de comercialização e venda do objeto da licitação, ou a impressão da página de Consulta AFE no site da ANVISA, desde que seja datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da Sessão de Lances;
b. Licença Sanitária (Alvará Sanitário) expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Vigilância Sanitária do município ou estado);
c. Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao respectivo Conselho Regional do Estado da categoria do Responsável Técnico pelo estabelecimento;
d. Registro dos kits e/ou insumos ofertados no Ministério da Saúde ou ato que isente.
5.2 A falta de qualquer dos documentos acima relacionados acarretará a desclassificação da proposta no procedimento licitatório. A não apresentação da amostra acarretará na desclassificação da proposta;
5.3 A documentação constante no tópico 5.1.1 deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luziânia, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx00
– Centro, juntamente com a proposta, na forma que dispuser o edital, no momento da Sessão de Xxxxxx, de modo que a não apresentação desclassificar a licitante;
5.4 Atestado de Capacidade Técnica emitido por outros órgãos públicos ou privados, para comprovação da aptidão referente ao objeto desta licitação. O atestado deverá ser acompanhado de pelo menos três notas fiscais de execução dos serviços;
5.5 Registro no Ministério da Saúde dos equipamentos e dos reagentes.
6 DEVERES DA CONTRATADA:
6.1 É de total responsabilidade da empresa a locação dos equipamentos, com a entrega de kits e/ou insumos/testes constantes no item 13;
6.2 Arcar com todas as consequências de cotações feitas pelo representante da empresa encarregado de participar da Seção Pública de Lances, de forma que a Secretaria Municipal de Saúde não é obrigada a aceitar pedido de cancelamento ou desistência do item cotado, por alegação de falha ou erro de funcionário na cotação;
6.3 Efetuar a entrega dos equipamentos, kits e/ou insumos licitados de acordo com as especificações e nos prazos estabelecidos neste termo de referência;
6.4 Comunicar a SMS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos kits e ou insumos/testes, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
6.5 Cumprir fielmente o que estabelece este termo de referência, o edital da licitação e seus anexos, de forma que os materiais a serem entregues estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores;
6.6 Não serão aceitos kits e/ou insumos cujo período de validade seja inferior a 12 (doze) meses no momento da entrega;
6.7 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, realizar troca, no total ou em parte, do objeto licitado em que se constatar vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes de sua utilização, prazo de validade em desacordo com o item 6.6, no período máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
6.8 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
6.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, ainda, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, afetas ao cumprimento da presente contratação;
6.10 Xxxxxx, durante a execução da ARP, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.11 Em caso de extravio de volumes pela transportadora, a empresa vencedora deverá efetuar imediatamente a reposição dos volumes, no prazo de até 5 dias corridos;
6.12 Deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.13 Deverá efetuar a execução do objetivo conforme especificações constantes no termo de Referência;
6.14 Reparar possíveis defeitos na execução do objeto contratado dentro do prazo estipulado no Termo de Referência;
6.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.16 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecedem a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.18 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso, com número de telefone, e-mail e endereço físico;
6.19 Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço;
Xxx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 72.800-060(61) 3906 3606 CNPJ:07.
556. 717/0001-63 Sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.20 Responsabilizar-se-á por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.21 Relatar à CONTRATANTE, na forma escrita, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.22 O prazo para a instalação dos equipamentos, após assinatura do contrato, será de 05 (cinco dias);
6.23 Os serviços prestados que estejam fora das especificações ou considerados inadequados ficarão sujeitos à reparação ou substituição pela contratada, sem qualquer ônus para a contratante. Tal prazo indicado pela unidade solicitante deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a CONTRATADA às combinações previstas neste Tempo de Referência;
6.24 Prestar assistência técnica/manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos locados, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, incluindo, mão de obra, peças, deslocamento e estadias dos seus funcionários, nas seguintes condições:
a) Manutenção preventiva semestral obrigatoriamente e, ainda, em outros prazos conforme recomendação do fabricante;
b) As manutenções preventivas deverão contemplar a reposição das peças de desgaste natural pelo uso;
c) As manutenções corretivas deverão ser atendidas no prazo de 12 (doze) horas, após o chamado da SMS via solicitações de suporte técnico por qualquer meio físico ou eletrônico, a exemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp;
d) Nos casos em que a manutenção corretiva exija troca de peças, o prazo para a solução do problema passa a ser de 24 (vinte quatro) horas, no máximo.
6.25 Ao final de cada visita preventiva ou corretiva, o técnico da CONTRATADA deverá emitir atestado de calibração, aferição e relatório de ocorrência, das operações realizadas e pendências, caso existam;
6.26 Manter os equipamentos locados atualizados tecnologicamente, mediante UPGRADE sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
6.27 Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório;
6.28 Fornecer para os equipamentos automatizados (bioquímica e hematologia) soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia;
6.29 Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos;
6.30 Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante;
6.31 O software do analisadores automatizados deverão estar capacitados a identificar valores anormais, bem como valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras ou concentração automática, quando necessário e, imprimir esta observação junto ao resultado do exame;
6.32 Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de NoBreak, Papel e todo o material necessário para completa realização dos testes e impressão dos laudos;
6.33 O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard);
6.34 O sistema de tratamento de água utilizado pelo equipamento (quando aplicável) deverá ser instalado e mantido pela empresa vencedora da licitação, inclusive no que tange a troca de cartuchos e filtros;
6.35 Os equipamentos devem possuir o interface bidirecional com sistema informatizado em uso nas unidades laboratoriais, sem qualquer custo adicional, inclusive com Leitor de código de barras CCD portátil (pode ler todos os códigos de barras comuns) usado para requisição de teste e identificação do reagente.
7 DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue pela vencedora fora das especificações deste termo de referência, no edital e anexos;
7.3 Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento
dos kits e/ou insumos;
7.4 Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30° (trigésimo) dia após a entrega da parcela solicitada, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante atesto da Unidade Requisitante e sob liberação pelo CONTROLE INTERNO;
7.5 Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital;
7.6 Observar as datas de recebimento dos kits e/ou insumos, e aplicar as sanções previstas no neste termo de referências e na legislação vigente;
7.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.9 Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA, encarregados da execução do objeto deste contrato, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos, como manutenção preventiva e corretiva;
7.10 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, desde que devidamente identificados;
7.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito através de notificações e/ou ofícios, sendo admitida ainda comunicação via e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.12 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de comissão/servidor especialmente designado;
7.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto contratado e executado, no prazo e forma estabelecidos;
7.14 Restituir, mediante recibo e ao final do contrato, os bens cedidos por empréstimo, por ocasião da contratação;
7.15 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA ou decorrente deste, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Xxx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 72.800-060(61) 3906 3606 CNPJ:07.
556. 717/0001-63 Sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos;
8.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
8.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei 8.666/93 ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
8.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
8.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
Xxx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 72.800-060(61) 3906 3606 CNPJ:07.
556. 717/0001-63 Sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria de Saúde de Luziânia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
8.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Lei 10.520/2002, art. 7°
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9 DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Laboratorio do Hospital Municipal do Jardim Ingá – AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, S/N - Jardim do Inga, Luziânia - GO, 72800-970
● 1 (um) Analisador Automático para Bioquímica;
● 1 (um) Analisador de eletrólitos Na, K, Cl.
● 1 (um) Analisador automático para hematologia
● 1 (um) Coagulômetro semi-automático.
● 1 (um) Leitor de teste rápido Fluorescente
Laboratorio da UPA II - Xxxx Xxxxx Xxxx – R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela Dalva II, Luziânia - GO, 72804-370
● 1 (um) Analisador Automático para Bioquímica;
● 1 (um) Analisador de eletrólitos Na, K, Cl.
● 1 (um) Analisador automático para hematologia
● 1 (um) Coagulômetro semi-automático
● 1 (um) Leitor de teste rápido Fluorescente
10 DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
10.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.717/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx GO, sem rasuras, com discriminação exata daquilo que foi entregue. Deverá ser informado, na NF, o número da conta para depósito, o número da licitação e da ARP;
10.2 Para que se efetive o pagamento o Controle Interno poderá exigir da empresa vencedora os documentos referentes à habilitação;
11 FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 A presente locação dos equipamentos de bioquímica e hematologia com fornecimento de kits/teste/insumos serão pagos até 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Central de Abastecimento Farmacêutico, acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma assegurar o perfeito cumprimimento do objeto contratual, devendo ser exeridos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
12.3 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectiva quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
12.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da lei 8.666, de 1993.
12.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou quantidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078 de 1990) e art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 DESCRIÇÃO DOS ITENS
1 Locação de dois Analisadores automáticos para hematologia, com fornecimento de: 100 galões de 20 L cada de Solução Diluente analisador hematológico; 600 L de Solução Detergente enzimática para analisador hematológico; 600 L de Solução Hemolisante para analisador hematológico. Por período de doze meses,
2 Locação de dois coagulômetros semi-automáticos com fornecimento de: 9.000 testes de TAP ou TP (Tempo de Protrombina Ativada) e 7.000 testes de TTPA (Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada). Por período de doze meses
3 Locação de dois Analisadores Automáticos para Bioquímica com fornecimento de:
8.000 testes para ácido úrico; 8.000 testes para Albumina; 70.000 testes para ALT (TGP); 12.000 testes para Amilase; 70.000 testes para AST (TGO); 13.000 testes para Bilirrubinas Direta, Totais e Frações; 5.000 testes para Cálcio; 7.500 testes para CK- MB; 7.500 testes para Colesterol Total; 6.000 testes para Colinesterase; 7.000 testes para CPK; 70.000 testes para Creatinina; 14.910 testes para Fosfatase alcalina; 6.000 testes para Fósforo inorgânico; 20.000 testes para Gama GT; 60.000 testes para Glicose; 8.000 testes para HDL Colesterol; 7.500 testes para LDH; 7.500 testes para Lipase; 7.400 testes para Magnésio; 9.000 testes para Proteínas Totais; 9.000 testes para Triglicerídeos; 70.000 testes para Uréia. Por período de doze meses,
4 Locação de dois Analisadores de eletrólitos Na, K, Cl com fornecimento de: 22.000 testes para Potássio; 22.000 testes para Sódio; 27.900 testes para Cloro. Por período de doze meses,
5 Locação de dois Leitores de testes rápidos fluorescente com fornecimento de:
10.000 testes para dímero D; 10.000 testes para HbA1C. Por período de doze meses.
13.1 Os equipamentos locados com as especificações mínimas, com os insumos/kits/testes estão descritos nas tabelas abaixo;
13.2 A descrição dos insumos/testes/kits são a referência mínima do item solicitado.
13.3 Detalhamento da Descrição do Equipamentos:
Locação de 10 (dez) equipamentos, incluindo-se no preço total a realização de teste no quantitativo estimado no item 13.2, no período de 12 meses.
Item | Especificação Detalhada | Unidade | Quant. | ||
(Listagem dos | medida | ||||
Itens) | |||||
1 | Analisador automático para hematologia | Und | 02 | ||
Analisador hematológico com performance de no | |||||
mínimo 60 testes por hora, com no mínimo 18 | |||||
parâmetros mais 3 histogramas. Com fácil utilização e | |||||
sem | necessidade de computador externo, com | ||||
impressora com modos diferenciais de impressão. | |||||
Possibilidade de armazenamento dos últimos 1.000 | |||||
resultados. Sistema de controle de qualidade com | |||||
gráfico de xxxxx-Xxxxxxxx hemograma completo. | |||||
Capacidade de Interface: Saída RS232 ou Ethernet | |||||
(TCP/IP) – Protocolo LIS-2ª. Leitor de código de barras | |||||
CCD portátil (pode ler todos os códigos de barras | |||||
comuns) usado para requisição de teste e identificação | |||||
do reagente. | |||||
2 | Coagulômetro semi-automático | Und | 02 | ||
Equipamento | semiautomático testes coagulométricos, | ||||
no mínimo 12 posições de pré-aquecimento para 2 | |||||
canais de | leitura,. Capacidade mínima de | ||||
armazenamento de dados de pelo menos 1000 testes. | |||||
Possibilidade de impressão de resultados e das curvas | |||||
de calibração com impressora própria. Programa de | |||||
controle de qualidade com gráficos automáticos de | |||||
xxxxx-xxxxxxxx para monitorar a performance do | |||||
sistema, além de ser compatível com lis (por porta | |||||
serial ou ethernet). Metodologias empregadas para a | |||||
realização dos testes devem ser por: nefelometria ou | |||||
por | espalhamento de luz, cromogêneo e | ||||
imunoturbidimetria. | |||||
Armazenamento de curvas de calibração, curva de | |||||
calibração gráfica em tempo real, curva de calibração | |||||
automática em um ponto, relação INR absorção |
Sistema de pipetagem incorporado ao equipamento que, ao dispensar a amostra o contador automático inicia a contagem sem necessidade de outras ações.
Analisador Automático para Bioquímica | ||||||
Analisadores Bioquímicos Automáticos, com as | ||||||
seguintes especificações mínimas: teclado, leitor código de barra, impressora. Capacidade mínima | ||||||
para 180 testes ou mais por hora. | ||||||
3 | Sistema com acesso | randômico, | com sensores de Und | 2 | ||
nível, teste de incompatibilidade, pré-diluição | ||||||
automática das amostras, procedimentos interativos de | ||||||
manutenção, interfaceamento, identificação por código | ||||||
de barras. | Sistema | operacional | na | plataforma | ||
Windows, com sistema de instruções integrado ao | ||||||
software. Leitor de código de barras CCD portátil (pode | ||||||
ler todos os códigos de barras comuns) usado para | ||||||
requisição de teste e identificação do reagente. | ||||||
Reagentes – rotor refrigerados, pelo menos 32 | ||||||
posições de reagentes para frascos de 10, 25 e 50 ml | ||||||
com identificação dos reagentes e programação | ||||||
automática dos testes e das calibrações através da | ||||||
leitura do | códigos de barras; consumo | médio de |
reagentes de 250 μL por teste.
Sistema de amostras – o rotor das amostras devem conter: Todas as posições de amostras podem ser usados tubos primários, secundários ou pediátricos; Todas as posições de amostras podem ser usadas para os controles, calibradores, amostras pediátricas e emergência; Agulha de amostras com detecção de nível, agutação integrado e proteção contra os choques; Diluições programáveis do 1:5 ao 1:200 em passos de 1, com três diluentes possíveis.
Sistema de pipetagem – seringa reagente de 1000μL; Volume R1: 110 – 400 μL, Volume R2: 0 – 180 μL, Volume R3: 0 – 180 μL, programáveis em passos de 1 μL; seringa de amostra de 100μL, volume de amostra: 1 – 30μL, programáveis em passos de 1μL.
Sistema de pipetagem: 48 cuvetas reutilizáveis associadas a uma estação de lavagem – trajeto ótico:
7mm; 10 000 testes por rotor; Volume min. de medida: 220 µL.
Temperatura de medida: 37º C, controlada por efeito Peltier;
Lâmpada: Quatz-iodine 12V-20W; Comprimento de ondas: 340 – 800 nm; Roda para filtros com 8 posições; Seleção automática dos comprimentos de ondas; Filtros 340, 405, 505, 546, 578, 620, 660 e 700
nm pré instalados; Filtros suplementares opcionais; Faixa fotométrica: Absorbâncias: -0,1 a 3,0; Resolução: 0,001 Abs;
Modos analíticos Medição em cinética com verificação da linearidade; Medição em ponto final bicromática e/ou correção de branco amostra; Medição em 02 pontos com ou sem branco; Gráfico de todos os pontos medidos; Repetição automática com pré-diluição se necessário; Curvas de calibração não lineares; Controle prozone para testes em imunologia; Análise de limites (Cut-off);Testes calculados; Controle de qualidade: Até 15 controles diferentes podem ser definidos, 3 por teste; Regras de Westgard; Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx; Módulo estatístico;
Capacidades: Dosagens de enzimas, substratos e proteínas específicas e outros pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e potenciometria; Dimensões
máximas: 115 x 49 x 56 cm (L x H x P); Peso máximo: 75 Kg;
Interface: Saída RS232 ou Ethernet (TCP/IP) – Protocolo LIS-2ª
Condições de trabalho: Temperatura: 15 – 32º C; umidade: 15 – 85% RH; Altitude: até 2000m; Não deve exigir tratamento de água; Voltagem: 100 – 240 Vac, Frequência: 50 – 60 Hz; Potência (Max): 350VA; PC Integrado: Tela téctil – Sistema operacional: MicrosoftTM Window;
Analisador de eletrólitos Na, K, Cl.
4 Módulo ISE Integrado:
● Eletrodos seletivas
● | Potenciometria indireta | Und | 02 | |||||
● | Medidas de NA+, K+, CL– . | |||||||
● | Impressora | |||||||
Armazenamento de Controle de Qualidade na | ||||||||
memória e com disponibilidade de visualização na tela | ||||||||
principal. Com o software fazendo os cálculos de | ||||||||
média, desvios padrões e o coeficiente de variação. | ||||||||
Capacidade | para | interfaceamento | com | |||||
facilidade para conexão com bidirecionamento de | ||||||||
interface que permita que o sistema receba as | ||||||||
instruções e transmita os dados para um sistema de | ||||||||
gerenciamento. | ||||||||
5 | Leitor de teste rápido Fluorescente | Und | 02 | |||||
O equipamento deve funcionar para medir | ||||||||
biomarcadores | quantitativos, | testes | rápidos | |||||
fluorescentes. O equipamento é para monitoramento e | ||||||||
diagnóstico a | partir | da obtenção | de parâmetros em | |||||
fluido corporal no ambiente clínico por profissionais de | ||||||||
saúde. O equipamento deve ser utilizado com o | ||||||||
dispositivo teste específico, compatível com os | ||||||||
reagentes para Hb1ac e Dímero D com instruções de | ||||||||
uso específicas dos kits. Deve possuir todos acessórios | ||||||||
necessários para realização dos testes: impressora, | ||||||||
mouse, teclado, scanner leitor de código de barra, | ||||||||
Adaptador de energia AC/DC. |
13.3.1 Detalhamento com Descrição e Especificações dos Reagentes
Reagente | Descrição |
Ácido Úrico | Sistema enzimatico para determinacao do acido urico por reacao de ponto |
final em amostras de sangue, urina e liquidos (amniotico e sinovial). A | |
metodologia deve usar monorreagente, pode ser aplicada utilizando um | |
Reagente de Trabalho que e estavel ate a data de expiracao dos reagentes | |
que o compõem, quando mantido entre 2 e 8 ºC. O Reagente de Trabalho | |
deve obter desempenho adequado mesmo em situacoes de baixas | |
demandas do teste. O sistema deve permitir ainda preparar o volume de | |
Reagente de Trabalho necessario para uma medicao da concentracao do | |
acido urico. |
A linearidade do metodo deve no mínimo ser de 20 mg/dL, o que diminui a | |
necessidade de efetuar diluicoes em um numero significativo de amostras. | |
O reagente deve possuir um conjunto especial de surfactantes que | |
promovam a clarificacao de turbidez ocasionada por lipides, o que reduz | |
significativamente a interferencia causada por hiperlipemia na determinacao | |
da concentracao de acido urico. Também possuir padrão. | |
Albumina | Sistema para a determinacao da albumina em amostras de soro por reacao |
de ponto final. Metodologia baseada em corante verde de bromocresol que | |
possui especificidade para albumina e não sofre interferência de valores | |
elavados da Bilirrubina e hemoglobina permitindo tambem que a interferencia | |
de valores elevados dos triglicerides possa ser corrigida utilizando o branco | |
da amostra. Kit com padrão. | |
ALT (TGP) | Metodo para a determinacao da Xxxxxxx Xxxxx Transferase (ALT ou TGP) |
em amostras de soro ou plasma (EDTA ou Heparina). Teste cinetico, | |
somente para uso diagnostico in vitro. Metodologia: Cinetica ( UV ). O kit | |
deve conter calibrador. O Reagente de Trabalho deve ser estavel no mínimo | |
por 3 dias entre15 e 30 ºC e 14 dias entre 2 e 8 ºC. O Kit deve conter | |
Sensibilidade: 1,399 U/L e Linearidade até pelo menos: 260 U/L. Kit com | |
calibrador. | |
Amilase | Xxxxxx para a determinacao da α-Amilase. Teste cinetico, somente para uso |
diagnostico in vitro. A estabilidade de calibracao do kit Amilase Cinetica | |
instalado em equipamento com refrigeracao deverá ser de pelo menos 4 | |
semanas. As amostras poderão ser, soro obtido livre de hemolise, plasma | |
colhido com heparina, urina e liquidos cavitarios (ascitico, duodenal ou | |
pleural). Outros anticoagulantes (EDTA, Citrato, Oxalato) inibem a atividade | |
da Amilase. Kit com padrão. | |
AST (TGO) | Metodo para a determinacao do Aspartato Amino Transferase (AST ou TGO). |
Teste cinetico, somente para uso diagnostico in vitro. Soro ou plasma colhido | |
com EDTA ou Heparina, obtido livre de hemolise. A estabilidade de | |
calibracao do kit Transaminase AST (TGO) Cinetica instalado em | |
equipamento com refrigeracao deverá ser no mínimo de pelo menos 30 dias. | |
A reacao deve ser linear ate a concentracao de 400 U/L. Para amostras com | |
valores acima de 400 U/L poderá ser realizada diluição da amostra com | |
Cloreto de Sodio 0,85%, repetir a dosagem e multiplicar o resultado obtido | |
pelo fator de diluicao. Kit com calibrador | |
Reagente p/ dosagem de bilirrubina total e direta colorimétrica, de ponto final, | |
faixa de leitura visível, metodologia por xxxxxxxxxx modificado, pronto para | |
uso, com padrão, nitrito de sódio, sulfanílico, acelerador, para determinação |
20 | |
PREFEITURA DE LUZIÂNIA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Bilirrubinas | em soro ou plasma, execução automatizada, validade do material após |
Direta, Totais e | entrega de no mínimo 01 ano. Kit com padrão. |
Frações | |
Cálcio | MÉTODO Colorimétrico - Cresolftaleína. FINALIDADE Reagentes para |
determinação quantitativa do cálcio no soro, plasma e urina. Somente para | |
uso diagnóstico in vitro. PRINCÍPIO O cálcio presente na amostra reage com | |
a o-cresolftaleína complexona em meio alcalino, formando um complexo de | |
cor violeta que é quantificado fotometricamente em 570 nm. A | |
hidroxiquinoleína presente no reativo evita a interferência do magnésio. | |
Reação tipo ponto final. | |
CK-MB | Metodo para a determinacao quantitativa da Creatina Quinase (CK) fracao |
MB no soro ou plasma. Teste cinetico, somente para uso diagnostico in vitro. | |
A reacao deverá ser linear no mínimo até pelo menos 600 U/L. O kit deve | |
possuir calibrador, que contem CK-MM e MB humanas, propicia a correcao | |
da resposta do sistema de medicao, obtendo assim, exatidao desejavel dos | |
resultados., embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo | |
nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, Validade do material | |
após entrega de no mínimo 01 ano. | |
Metodo para determinacao do colesterol. Teste enzimatico colorimetrico | |
Colesterol | somente para uso in vitro. Amostra soro ou plasma colhido com Heparina. A |
Total | estabilidade de calibracao do kit Colesterol Monoreagente instalado em |
equipamento com refrigeracao deve ser de pelo menos 30 dias. A reacao | |
deverá no mínimo ter linearidade de ate 500 mg/dL. O kit deve possuir | |
embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo número de | |
lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após | |
entrega de no mínimo 01 ano. Kit com padrão. | |
Colinesterase | Método para a determinação da atividade de Colinesterase em amostras de |
soro ou plasma humano. Teste enzimático cinético, somente para uso | |
diagnóstico in vitro. | |
Cloro | Reagentes com Solução padrão para calibração do analisador de |
eletrólitos por eletrodos de íons seletivos. | |
CPK | Metodo para a determinacao da creatina quinase (CK). O teste cinetico, |
somente para uso diagnostico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos | |
equipamentos de automação. As amostras poderão ser realizadas em soro | |
ou plasma colhido com Heparina ou EDTA. A estabilidade do reagente de | |
trabalho deverá ser estavel durante pelo menos 2 dias na temperatura de 15 | |
a 30 ºC e 15 dias de 2 a 8°C. O metodo deve apresentar linearidade no |
Xxx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 72.800-060(61) 3906 3606 CNPJ:07.
556. 717/0001-63 Sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
mínimo ate 2000 U/L. O kit deve possuir calibrador, embalagem de acordo | ||||||||
com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, | ||||||||
validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 | ||||||||
ano. | ||||||||
Creatinina | Reagentes para a determinacao quantitativa cinetica colorimétrica de | |||||||
Creatinina presente no soro, plasma ou urina. Somente para uso diagnostico | ||||||||
IN VITRO. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a | ||||||||
legislação vigente, rótulo contendo número. de lote, data de fabricação, | ||||||||
validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 | ||||||||
ano. | ||||||||
Dímero D | Dímero-D é um imunoensaio fluorescente para a medição quantitativa do | |||||||
nível de D-dímero em amostras de plasma e sangue total. O teste é realizado | ||||||||
para ajudar a excluir a possibilidade de Trombose Venosa Profunda (TVP), | ||||||||
Embolia Pulmonar (EP) e acidente vascular cerebral. | ||||||||
Sistema para determinacao da Fosfatase Alcalina em amostras de sangue | ||||||||
Fosfatase | por metodo cinetico-colorimétrico de tempo fixo e medicao de ponto final. | |||||||
Alcalina | Usar soro ou plasma (heparina). A interferência do teste deve estar limitada a | |||||||
valores de bilirrubina até 38 mg/dL ( triglicérides até 250 mg/dL) e hemólise | ||||||||
(hemoglobina até 30 mg/dL) para | não | produzirem | interferências | |||||
significativas. A reação deverá ser linear até no mínimo até 500 U/L com | ||||||||
cinética de ordem zero. O kit deve possuir calibrador, embalagem de acordo | ||||||||
com a legislação vigente, rótulo contendo número de lote, data de fabricação, | ||||||||
validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 | ||||||||
ano. | ||||||||
Fósforo | Kit fósforo por determinação de reação química, método enzimático, modo de | |||||||
inorgânico | reação ponto-final, técnica UV, monoreagente. O kit deve possuir padrão, | |||||||
embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo número de | ||||||||
lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após | ||||||||
entrega de no mínimo 01 ano. | ||||||||
Gama GT | Reagentes | para | determinacao | quantitativa | da | atividade | da | |
gama-glutamiltransferase (Gama GT) no soro ou plasma EDTA. | ||||||||
Somente para uso diagnostico in vitro, | deverá ser utilizado na maioria dos | |||||||
equipamentos de automação. Método Cinetico-Colorimetrico. | ||||||||
A reacao deve ser linear ate no mínimo 700 U/L. O Reagente de Trabalho | ||||||||
deve ter | estavel no mínimo por 21 dias entre 2-8°C. O kit deve possuir | |||||||
calibrador, | embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo | |||||||
número. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do | ||||||||
material após entrega de no mínimo 01 ano. |
Glicose | Reagentes para determinacao quantitativa da glicose no sangue, liquor e |
liquidos ascitico, pleural e sinovial. Método Enzimatico-Colorimetrico (Trinder) | |
cinético de ponto final. Somente para uso diagnostico in vitro, deverá ser | |
utilizado na maioria dos equipamentos de automação. O reativo deverá ter | |
linearidade no mínimo até 500 mg/dL O kit deve possuir padrão, embalagem | |
de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de | |
fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no | |
mínimo 01 ano. | |
HbA1C | O kit de hemoglobina A1c (HbA1c) (imunofluorescência) é principalmente |
para uso em vitro para determinação quantitativa do conteúdo de | |
hemoglobina A1c (HbA1c) no sangue humano. O ensaio é um imunoensaio | |
em sanduíche de anticorpo duplo para determinação quantitativa da | |
concentração de HbA1c com base em imunofluorescência. Quanto mais | |
HbA1c na amostra, mais complexos se acumulam na linha de teste. A | |
intensidade do sinal fluorescente do anticorpo reflete a quantidade de HbA1c | |
e hemoglobina capturada. A concentração de HbA1c na amostra pode ser | |
determinada pelo instrumento de análise quantitativa de imunofluorescência. | |
HDL | As lipoproteínas de muito baixa densidade (VLDL) e as lipoproteínas de baixa |
Colesterol | densidade (LDL) são quantitativamente precipitadas e, após centrifugação, o |
colesterol ligado às lipoproteínas de alta densidade (Colesterol HDL) é | |
determinado no sobrenadante. | |
LDH | Reagente para dosagem de DHL determinação enzimática, reação cinética, faixa |
de leitura U.V., metodologia de acordo c/ especificações da sfbc, monoreativo, | |
soro, execução automatizado, bula com instruções de uso, embalagem de | |
acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº. de lote, prazo de validade, | |
temperatura de estocagem, procedencia, validade do material apos entrega de | |
no mínimo 01 ano, linearidade ate 1000 u/l. | |
Lipase | Reagente enzimático colorimétrico. A lipase é uma enzima produzida |
principalmente no pâncreas. Seus níveis encontram-se elevados na | |
pancreatite, cirrose biliar primária, hemodiálise, colecistite, no uso de | |
meperidina, morfina e na hemorragia intracraniana. Pacientes sem | |
pancreatite, com outras doenças gastrintestinais podem apresentar amilase | |
elevada com lipase normal. Elevações mais significativas são aquelas 3 | |
vezes maiores que o limite superior normal. A lipase permanece elevada por | |
vários dias. | |
23 | |
PREFEITURA DE LUZIÂNIA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Magnésio | Reagentes para determinacao quantitativa do magnesio no soro, plasma, |
urina e liquor. Método Colorimetrico - Magon sulfonado. Somente para uso | |
diagnostico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos equipamentos de | |
automação. As amostras poderão ser: soro, plasma (heparinizado), URINA e | |
LIQUOR (centrifugado). O reagente de trabalho deverá ser estável no mínimo | |
2 dias entre 15 e 25ºC. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo | |
com a legislação vigente, rótulo número de lote, data de fabricação, validade | |
e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | |
Potássio | Reagentes com Solução padrão para calibração do analisador de eletrólitos |
por eletrodos de íons seletivos. | |
Reagentes para determinacao quantitativa das proteinas totais no soro e | |
liquidos sinovial, pleural e ascitico. Somente para uso diagnostico in vitro. | |
Metodologia colorimetrica de ponto final, deverá ser facilmente adaptavel em | |
Proteínas | analisadores automaticos e semi-automaticos. Este kit deverá ser utilizado na |
Totais | maioria dos analisadores automaticos. O kit deve possuir padrão, |
embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo número de | |
lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após | |
entrega de no mínimo 01 ano. | |
Sódio | Reagentes com Solução padrão para calibração do analisador de eletrólitos |
por eletrodos de íons seletivos. | |
Reagentes para determinacao manual ou automatizada do Tempo de | |
Protrombina (TP) em plasma citratado. Somente para uso diagnosticoin vitro. | |
O teste consiste na comparacao da velocidade de formacao da fibrina entre o | |
plasma de referencia e plasmas de pacientes, representando a medida da | |
TAP ou TP | atividade dos fatores do complexo protrombinico (fatores ll, V, Vll, X). |
(Tempo de | Baseia-se na medida do tempo de coagulacao do plasma depois de se |
Protrombina | adicionar uma fonte de fator tissular (tromboplastina) e calcio. O reagente |
Ativada) | deverá ter estabilidade ate o vencimento da data de validade impressa no |
rotulo do produto e na caixa quando conservado em temperatura entre 2-8 | |
ºC. | |
Triglicerídeos | Reagentes para determinacao quantitativa dos triglicerides no soro ou |
plasma. Somente para uso diagnostico in vitro. Enzimatico-Colorimetrico | |
(Trinder) com fator clareante de lipides (FCL). Metodologia enzimatica | |
colorimetrica de ponto final, rapida e direta para dosagem dos triglicerides, | |
deve ser facilmente adaptavel em analisadores automaticos e | |
semi-automaticos. O produto deverá empregar reagentes liquidos, prontos | |
para uso. A reacao deverá ser linear ate 1100 mg/dL. Este kit deverá ser | |
utilizado na maioria dos analisadores automaticos. O kit deve possuir padrão, |
Xxx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 72.800-060(61) 3906 3606 CNPJ:07.
556. 717/0001-63 Sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, | ||
rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedência, | ||
validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | ||
Reagentes para determinacao manual ou automatizada do Tempo de | ||
Tromboplastina Parcial Ativado (TTPA) em plasma citratado, utilizando o | ||
TTPA (Tempo | acido elagico como ativador. Somente para | uso diagnostico in vitro. Os |
de | reagentes nao abertos deverão ser estaveis ate a data de validade impressa | |
Tromboplastina | no rotulo do produto, desde que conservados nas condicoes indicadas de | |
Parcial | temperatura. Apos abertos, os reagentes deverão ser estaveis por 75 dias, | |
Ativada) | ||
quando armazenados entre 2- 8ºC e desde que se evite contaminacoes de | ||
natureza quimica e microbiana. O kit deverá vir com bula para instruções, | ||
embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, | ||
data de fabricação, validade, procedência, validade do material após entrega | ||
de no mínimo 01 ano. | ||
Uréia | Reagentes para determinacao quantitativa da ureia no soro, plasma e urina. | |
Somente para uso diagnostico in vitro. Método Cinetico-UV. Este kit deverá | ||
poder ser utilizado na maioria dos analisadores automaticos. A reacao deverá | ||
ser linear no mínimo ate 300 mg/dL. O kit | deverá vir com bula para | |
instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo | ||
nº de lote, data de fabricação, validade, procedência, validade do material | ||
após entrega de no mínimo 01 ano. | ||
Solução | ||
Diluente | Solução Diluente para contagem e identificação de Células e determinação | |
analisador | de Hemoglobina em contadores hematológicos | |
hematológico | ||
Solução | ||
Detergente | Solução Detergente enzimática concentrada para limpeza, descontaminação | |
enzimática | e manutenção preventiva em contadores hematológicos | |
para | ||
analisador | ||
hematológico | ||
Solução | Solução Hemolisante para determinação quantitativa de Hemoglobina e | |
Hemolisante | contagem de Leucócitos em contadores hematológicos | |
para | ||
analisador | ||
hematológico |
14 PRAZO CONTRATUAL
*Considera-se teste para efeito deste instrumento cada exame realizado, laudado e disponibilizado.
O prazo contratual é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, de acordo com a Lei 8.666/93, no entanto cabe ressaltar que o art. 57 da mesma Lei indica exceções para prorrogação.
15 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta Licitação;
15.2 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a equipe de apoio da secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000 0000, no horário de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários;
15.3 O procedimento a ser adotado deverá obedecer integralmente aos dispositivos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, ou Lei 10.520/2013 e alterações posteriores, bem como LC 123/2006, no que couber.
Luziânia, 10 de março de 2023.