AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5401/24
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5401/24
O MUNICÍPIO DE CONCHAL, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 45.331.188/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-015, Telefone: (00) 0000-0000, por intermédio da Divisão de Compras, torna público que, realizará dispensa de licitação, com objetivo de obter propostas adicionais de eventuais interessados, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 05/08/2024, ÀS 08:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: |
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que tiverem sua atividade econômica compatível com o objeto.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Os interessados deverão encaminhar as suas propostas no e-mail supracitado, até a data estipulada acima, juntamente com a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações constantes no termo de referência abaixo. Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. A Administração se resguarda o direito de prorrogar o prazo de recebimento das propostas de acordo como julgar necessário.
SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Apurado o vencedor, a Prefeitura decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados.
Não estando, à empresa que apresentou o menor valor, habilitada, será convocada a empresa com a proposta de segundo menor valor, e assim sucessivamente.
DO OBJETO:
Conforme termo de referência abaixo:
DO: DEPTO. DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA: DIVISÃO DE COMPRAS
Requisição N°: 624
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Compreende o objeto deste termo a aquisição de filtros de combustível e de óleo, para o veículo L200 Triton, 2023, utilizado no Departamento de Segurança Pública.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que a substituição regular dos filtros de combustível e de óleo é essencial para a manutenção preventiva do veículo. Isso ajuda a garantir a durabilidade do motor e de outros componentes mecânicos, evitando desgastes prematuros e possíveis avarias que poderiam resultar em altos custos de reparo.
2.2. Considerando que filtros de combustível e de óleo limpos asseguram que o motor do L200 Triton opere em sua capacidade máxima. Isso resulta em um desempenho superior e em maior eficiência no consumo de combustível, reduzindo custos operacionais e garantindo que o veículo esteja sempre pronto para atender às necessidades de segurança pública.
2.3. Considerando que a troca regular dos filtros contribui para a redução das emissões de poluentes. Filtros de combustível e de óleo em bom estado garantem que o motor funcione de maneira mais limpa, alinhando- se com as regulamentações ambientais e os compromissos da prefeitura com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.
2.4. Considerando que o Departamento de Segurança Pública depende da confiabilidade dos veículos para responder rapidamente a emergências. A manutenção adequada, incluindo a troca dos filtros, assegura que o L200 Triton esteja sempre em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança dos agentes e a prontidão no atendimento às ocorrências.
2.5. Considerando o material não fazer parte do estoque do almoxarifado Municipal.
3. DESCRIÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO A SER CONTRATADO:
3.1. Conforme ANEXO I.
4. DA PARTICIPAÇÃO DO OBJETO:
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que tiverem atividade econômica compatível com o seu objeto.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
5.1.1. Apurado o vencedor, a Prefeitura decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação;
5.1.2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor unitário por item, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados;
5.1.2.1. Caberá a contratação através de menor preço global apenas em casos específicos e motivados, ficando apenas a critério da Administração Pública a decisão da contratação.
6. DA PROPOSTA E PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA:
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada e/ou digitada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas, constando o preço dos itens, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula, no valor unitário e total, em algarismos arábicos e conter identificação do responsável pelo orçamento, atendendo as especificações dos itens supracitados;
6.2. Apresentar a DESCRIÇÃO/MARCA e MODELO do item/objeto ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da dispensa, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto a ser contratado/adquirido;
6.3. Constar prazo de validade das condições propostas a contar da data de apresentação da mesma;
6.3.1. O prazo mínimo para validade da proposta deverá ser de 15 dias;
6.4. Indicar a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da dispensa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato;
6.5. Conter prazo de entrega/execução do objeto ofertado. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega o estipulado neste termo;
6.6. Conter o nome e número do Banco, da Agência Bancária e da Conta Corrente Jurídica para efeito de pagamento do objeto contratado;
6.7. Após o envio da proposta pela licitante não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município;
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste termo;
6.9. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
6.9.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência;
6.9.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.9.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à emissão deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7. EXIGÊNCIAS:
7.1. O Município não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições que venham a prejudicar o Departamento requisitante;
7.2. O objeto que estiver em desconformidade com o termo de referência, violados e ou em estado estranho de conservação e apresentação deverão ser substituídos em sua totalidade, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
7.3. A empresa contratada se responsabilizará pela origem e qualidade dos materiais, além do transporte, carga, descarga e entrega do objeto;
7.4. O objeto a ser entregue devera atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, ABNT, INMETRO, NBR, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
7.5. Em hipótese alguma será aceito objeto em desacordo com o termo de referência;
7.5.1. Em caso de material, o mesmo deverá ser compatível com as referências descritas. Deverá ainda, ser novo, em sua embalagem original, não sendo aceito em hipótese alguma produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
7.6. A empresa contratada para o fornecimento do material/serviço constante no ANEXO I, deverá estar em dia com a qualificação econômica financeira e regularidade fiscal da empresa conforme relação abaixo:
7.6.1. Prova de inscrição no CNPJ da empresa – Cartão CNPJ;
7.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.6.3. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa), do domicílio ou sede do licitante;
7.6.4. Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei Federal n° 9.012/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega das propostas;
7.6.5. Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
7.6.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.6.7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx inscritos em Dívida Ativa), do domicílio ou sede da empresa;
7.6.7.1. O fornecedor deverá solicitar a certidão municipal no órgão executivo do domicílio ou sede da empresa;
7.6.7.2. A certidão municipal deverá conter código de controle e ou verificador de autenticidade ou “QR Code”
(Quick Response Code) para consulta da veracidade da mesma;
7.6.7.3. A certidão municipal que não apresentar o solicitado no item supracitado deverá ser apresentada pelo fornecedor em via original e ou cópia autenticada;
7.6.7.4. Para habilitação das licitantes serão aceitas certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente;
7.6.7.5. As certidões deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição;
7.7. Em caso de obras, serviços de arquitetura e engenharia será responsabilidade da CONTRATADA o Cadastro Nacional de Obras (CNO), quando couber, conforme legislação vigente.
8. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
8.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Compra ou Ordem de Serviço.
9. FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
9.1. Entrega única;
9.2. A entrega do material deverá ser realizada no endereço estipulado na Autorização de Compra, ficando a cargo da empresa se atentar que o local de entrega poderá ser diferente do endereço de faturamento;
9.2.1. O não recebimento do material pelo agente público, em decorrência do local de entrega não ser o correto, não acarretará prejuízo a administração pública, ficando a empresa responsável pela entrega do material no local indicado;
9.3. A empresa fica obrigada a apresentar a Nota Fiscal dos produtos, emitida pela contratada, no ato da entrega do material, para fins de conferência, estando sujeita a não aceitação do material pelo agente público.
9.4. Na entrega do material a empresa deverá apresentar junto à nota fiscal a cópia da Autorização de Compra.
10. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO/ OU VISITA TÉCNICA:
10.1. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Conjunto Habitacional Dep. Xxxxxx Xxxxxx – Conchal/SP – CEP: 13837-030.
10.2. Horário para recebimento da mercadoria e ou visita técnica: Das 8h às 12h e das 13h às 17h.
10.3. Considerar o horário supracitado apenas para dias úteis, não será aceito entregas/prestações fora do horário; salvo em casos específicos que houver autorização expressa.
11. DAS AMOSTRAS:
11.1. Possui necessidade de apresentação de amostra do produto?
11.1.1. ( ) SIM ( X ) NÃO
12. GARANTIA/VALIDADE:
12.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 03 meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pela administração.
13. FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. A Prefeitura Municipal de Conchal irá realizar o pagamento em até 30 dias após a entrega do material ou execução dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.2. Para realização dos pagamentos, o proponente vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
13.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a empresa deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor;
13.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos;
13.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente jurídica cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela contratada através do orçamento e quando da emissão da Nota Fiscal;
13.6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas;
13.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura;
13.8. O não pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
14. PENALIDADES:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei, o Contratado/Adjudicatário que não assinar o termo de contrato (se houver), quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo, dentro outras condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
14.2. À empresa, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 156 e 162 Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento;
14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Conchal, por prazo não superior a cinco anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.3. A penalidade de multa, desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da empresa;
14.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas nos Arts. 90 §5º, 156, 162 e 337 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
15. PESSOAL TÉCNICO:
15.1. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretor do Departamento de Segurança Pública
16. RECURSO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes correrão por conta das Dotações Orçamentárias dos Elementos relativos ao exercício de 2024, a saber:
16.1.1. n º 3.3.90.30.39.00.00 – (2051) (2061) – Segurança Pública – Fonte: Tesouro
17. EMBASAMENTO LEGAL:
17.1. A presente contratação está sendo realizada como dispensa de licitação, de acordo com art. 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Poderá o Município revogar a necessidade da aquisição ou contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
18.2. O município deverá anular o presente termo, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação;
18.3. A anulação ou revogação de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvado disposto no
§3º, do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
18.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município;
18.5. O aviso de contratação direta, tendo procedência este termo de referência, ficará disponível pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, a critério da administração, conforme § 3º, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com objetivo de obter propostas adicionais de eventuais interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx;
18.6. Integram o presente termo:
18.6.1. XXXXX X – Memorial Descritivo;
18.6.2. XXXXX XX – Modelo de proposta de preços;
18.7. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca de Conchal/SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19. PUBLICIDADE:
19.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente contratação, a Prefeitura Municipal de Conchal providenciará sua publicação resumida em sítio eletrônico oficial, nos termos do art. 72, parágrafo único e art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/21.
Conchal, 29 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX DIRETOR DEPTO. DE SEGURANÇA PÚBLICA
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5401/2024
DO OBJETO: Compreende o objeto deste termo a aquisição de filtros de combustível e de óleo, para o veículo L200 Triton, 2023, utilizado no Departamento de Segurança Pública.
DO MATERIAL:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | MATERIAL | DESCRIÇÃO DETALHADA |
01 | 04 | UN | FILTRO LUBRIFICANTE N° JF 031 | P/ VEÍCULO MMC/L200 TRITON SPO GL 2.4, 2023, DE PLACA GCA-1E67, E CHASSI 00XXXXX0XXXX00000 |
02 | 04 | UN | FILTRO COMBUSTÍVEL N° KX 268 | P/ VEÍCULO MMC/L200 TRITON SPO GL 2.4, 2023, DE PLACA GCA-1E67, E CHASSI 00XXXXX0XXXX00000 |
03 | 02 | UN | FILTRO AR N° ARL 4139 | P/ VEÍCULO MMC/L200 TRITON SPO GL 2.4, 2023, DE PLACA GCA-1E67, E CHASSI 00XXXXX0XXXX00000 |
Os preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente dispensa de licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e entre outros conforme súmula 10 do TCE.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5401/2024
DO OBJETO: Compreende o objeto deste termo a aquisição de filtros de combustível e de óleo, para o veículo L200 Triton, 2023, utilizado no Departamento de Segurança Pública.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ nº Inscrição Estadual nº ENDEREÇO: TELEFONE: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa proposta relativa à dispensa de licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
ITEM | QUANTIDADE | MATERIAL | MARCA/MODELO | R$ VALOR UNITÁRIO | R$ VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
VALOR GLOBAL R$ 0,00 (reais).
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Prazo de entrega da aquisição/prestação de serviço do objeto:
Prazo de garantia do objeto:
Declarações: Declaramos que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente dispensa de licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e entre outros conforme súmula 10 do TCE.
Declaramos que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO I)
Praça de pagamento: Banco: Agência: Conta Corrente: , município:
.
Local e data, de 2024.
Assinatura do responsável