EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2022
Processo Licitatório nº 42/2022
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para merenda escolar, conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
O Município de General Câmara, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, inscrito no CNPJ nº88.117.725/0001-50, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Helton Holz Barreto, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei n. 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 9 meses.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 11.03 de.2022 a 01.04.2022 das 8:30 as 11:00, na sede da Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
1. ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.1 NO DIA 01/04/2022, ÀS 9:00 HORAS, EM SESSÃO NA SALA DE REUNIÕES DO
PRÉDIO LOCALIZADO A RUA GENERAL XXXXX XXXXXXXXX. Nº 120 - CENTRO, a
comissão fará a avaliação e aprovação da documentação.
1.2 Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem, seja conferido poderes para tal.
1.3 No caso de representação, o procurador ou pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão
1.4 Dá reunião, reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, será lavrada atas circunstanciadas.
2. OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
MÉDIA DE PREÇOS
Preço de aquisição = preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar
Nº | Quant. | Unid. | Especificação | Estimativa | Preço Total |
1 | 10 | Kg | ALHO IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FIRME, LIVRE DE RACHADURAS e MACHUCADOS. - | 27,8800 | 278,80 |
2 | 140 | Kg | ABOBRINHA ITALIANA UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS | 5,3800 | 753,20 |
3 | 80 | Kg | ABACATE DE 1ª QUALIDADE, MADUROS, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES IMEDIATAS DE CONSUMO. | 8,8700 | 709,60 |
4 | 100 | UN | ALFACE CRESPA OU LISA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, LIVRE DE FOLHAS ESTRAGADAS | 3,0800 | 308,00 |
5 | 450 | Kg | BATATA DOCE UNIDADES TAMANHO MÉDIO, TUBÉRCULOS FIRMES, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, COM AUSÊNCIA DE FOLHAS | 4,3500 | 1.957,50 |
6 | 450 | Kg | BATATA INGLESA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS, TAMANHO PADRÃO | 4,0600 | 1.827,00 |
7 | 150 | Kg | BETERRABA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM BROTOS OU RACHADURAS | 4,5700 | 685,50 |
8 | 400 | Kg | BERGAMOTA NOVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM MACHUCADOS INTERNOS E EXTERNOS, APRESENTANDO BOAS CONDIÇÕES DE CONSUMO. | 4,8200 | 1.928,00 |
9 | 48 | Kg | BRÓCOLIS IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, FIRME, LIVRE DE FOLHAS E FLORES AMARELAS | 6,0400 | 289,92 |
10 | 260 | Kg | CEBOLA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FIRME, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS | 4,4300 | 1.151,80 |
11 | 162 | Kg | CENOURA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FIRME, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS | 4,8800 | 790,56 |
12 | 120 | MOL | COUVE VERDE IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE. MOLHO COM NO MÍNIMO 10 FOLHAS GRANDES | 2,9300 | 351,60 |
13 | 90 | Kg | CHUCHU, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, ÍNTEGRAS, FRESCAS, SEM RACHADURAS OU PERFURAÇÕES | 4,7500 | 427,50 |
14 | 140 | UN | COUVE-FLOR MÉDIA E LIVRE DE MACHUCADOS E FOLHAS | 6,2800 | 879,20 |
15 | 135 | UN | ESPINAFRE, UNIDADES MÉDIAS, ÍNTEGRAS, FRESCAS, SEM RACHADURAS OU PERFURAÇÕES. CADA MOLHO DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 300G | 3,7200 | 502,20 |
16 | 400 | Kg | LARANJA UMBIGO, IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE MACHUCADOS, EM ESTADO INTERMEDIÁRIO DE AMADURECIMENTO | 4,9500 | 1.980,00 |
17 | 210 | Kg | LARANJA DO CÉU, NOVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRAU DE AMADURECMENTO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS, NÃO DEVE APRESENTAR CASCA MURCHA | 5,4700 | 1.148,70 |
18 | 400 | Kg | LARANJA SUCO IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE MACHUCADOS, EM ESTADO INTERMEDIÁRIO DE AMADURECIMENTO. | 4,0000 | 1.600,00 |
19 | 500 | Kg | MORANGA CABOTIÁ, UNIDADES MÉDIAS, ÍNTEGRAS, FRESCAS, SEM RACHADURAS OU PERFURAÇÕES | 3,8500 | 1.925,00 |
20 | 168 | Kg | MORANGO, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES | 19,5000 | 3.276,00 |
21 | 100 | Kg | PEPINO SALADA, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS | 4,5700 | 457,00 |
22 | 9 | Kg | PIMENTÃO VERDE, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS, EM ESTADO INTERMEDIÁRIO DE AMADURECIMENTO | 6,9600 | 62,64 |
23 | 70 | Kg | REPOLHO VERDE IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE FOLHAS ESTRAGADAS | 4,1300 | 289,10 |
24 | 70 | Kg | REPOLHO ROXO IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE FOLHAS ESTRAGADAS | 4,7500 | 332,50 |
25 | 150 | MOL | RÚCULA, MOLHOS, UNIDADES INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS | 2,9500 | 442,50 |
26 | 150 | MOL | TEMPERO VERDE IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE | 3,9200 | 588,00 |
27 | 400 | Kg | TOMATE LONGA VIDA IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS, EM ESTADO INTERMEDIÁRIO DE AMADURECIMENTO | 6,6800 | 2.672,00 |
28 | 50 | Kg | VAGEM, ÍNTEGRAS, LIVRE DE MANCHAS OU PARTES ESTRAGADAS | 7,8800 | 394,00 |
29 | 400 | Kg | MELANCIA IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS. UNIDADES GRANDES | 3,0200 | 1.208,00 |
30 | 200 | Kg | MELÃO IN NATURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE RACHADURAS E MACHUCADOS, EM ESTADO INTERMEDIÁRIO DE AMADURECIMENTO. | 4,4600 | 892,00 |
31 | 360 | Kg | MILHO VERDE EM ESPIGA, ESPIGAS NOVAS COM GRÃOS BEM DESENVOLVIDOS, PORÉM MACIOS E LEITOSOS, GRÃOS DE COR AMARELA CLARA BRILHANTE E CRISTALINA | 3,2500 | 1.170,00 |
32 | 500 | Kg | FRANGO TIPO PEITO, DESOSSADO, SEM PELE, CONGELADO, EMBALAGEM DE 1 KG, ÍNTEGRAS, SEM PERFURAÇÕES E SUJIDADES.ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG | 17,1700 | 8.585,00 |
33 | 500 | Kg | CARNE DE FRANGO, TIPO COXA/SOBRECOXA, PRODUTO CONGELADO, SEM ACUMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR. DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 1 KG DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA. | 12,0400 | 6.020,00 |
34 | 200 | LIT | LEITE UHT SEMIDESNATADO ZERO LACTOSE. CAIXA DE 1L. EMBALAGENS ÍNTEGRAS, SEM PERFURAÇÕES E SUJIDADES. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 5,1200 | 1.024,00 |
35 | 2000 | LIT | LEITE UHT INTEGRAL LONGA VIDA. CAIXA DE 1L. EMBALAGENS ÍNTEGRAS, SEM PERFURAÇÕES E SUJIDADES. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 4,4200 | 8.840,00 |
36 | 130 | UN | NATA, DEVERÁ POSSUIR COMO PRIMEIRO INGREDIENTE CREME DE LEITE PASTEURIZADO. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 300 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | 8,3400 | 1.084,20 |
37 | 290 | UN | PRESUNTO COZIDO E FATIADO, SEM CAPA DE GORDURA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 180G DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA. | 7,5000 | 2.175,00 |
38 | 500 | UN | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM PREPARADO DE MORANGO 1000G SACHET. EMBALAGENS ÍNTEGRAS, SEM PERFURAÇÕES E SUJIDADES. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 2 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 4,4700 | 2.235,00 |
39 | 250 | Kg | ARROZ PARBOILIZADO, ORGÂNICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM DE 1KG. | 6,2100 | 1.552,50 |
40 | 200 | Kg | ARROZ POLIDO, ORGÂNICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM DE 1KG. | 7,2500 | 1.450,00 |
41 | 300 | Kg | FEIJÃO PRETO, 1ª QUALIDADE, UNIDADES ÍNTEGRAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES. EMBALAGEM DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 8,7200 | 2.616,00 |
42 | 250 | Kg | LEITE EM PÓ INTEGRAL OU INSTANTÂNEO. EMBALAGEM DE 1KG, ÍNTEGRAS, SEM PERFURAÇÕES E SUJIDADES. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 30,3500 | 7.587,50 |
43 | 250 | Kg | CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADA, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM REGISTRO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG. | 49,5300 | 12.382,50 |
44 | 150 | Kg | CARNE BOVINA CUBOS DE 1°QUALIDADE, CONGELADA, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG | 57,5000 | 8.625,00 |
45 | 250 | Kg | CARNE SUÍNA ISCAS (PERNIL) , CONGELADA, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS, SEM ACÚMULO DE LÍQUIDOS EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG | 28,9400 | 7.235,00 |
46 | 100 | Kg | BISCOITO COLONIAL SABORES DIVERSOS, PRODUTO NOVO, INTEIRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE NO MÍNIMO 350G. NÃO DEVE POSSUIR NA LISTA DE INGREDIENTES GORDURA HIDROGENADA. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, | 18,7200 | 1.872,00 |
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, VALIDADE E Nº DO LOTE. PRODUTO COM NO MÍNIMO 45 DIAS DE VALIDADE NO MOMENTO DA ENTREGA. | |||||
47 | 70 | UN | GELEIA ORGÂNICA, DIVERSOS SABORES. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE NO MÍNIMO 700G. PRODUTO ISENTO DE CONSERVANTES. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO E FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. | 16,3500 | 1.144,50 |
48 | 200 | LIT | SUCO DE UVA INTEGRAL, ORGÂNICO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, PRONTO PARA O CONSUMO, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS ADEQUADAS DE NO M´NIMO 1 LITRO. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, LOTE E FABRICANTE, PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES | 14,4600 | 2.892,00 |
49 | 200 | LIT | SUCO DE LARANJA INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, PRONTO PARA CONSUMO, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS ADEQUADAS DE NO MÍNIMO 1 LITRO. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. | 10,6600 | 2.132,00 |
50 | 50 | UN | EXTRATO DE TOMATE ORGÂNICO, PRODUTO COMPOSTO DE POLPA DE TOMATE E NÃO DEVE POSSUIR ADIÇÃO DE AÇÚCAR E ISENTO DE CONSERVANTES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE VIDRO CONTENDO NO MÍNIMO 500G. RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO E FABRICANTE. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA | 11,5600 | 578,00 |
51 | 300 | DUZ | OVOS DE GALINHA: OVO DE GALINHA EM CASCA, DEVERÁ SER DE PROCEDENTE DE GRANJA AVÍCOLA COM INSPEÇÃO OFICIAL DEVENDO ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO, REGISTRO NO SIM, SIF, OU CISPOA. TAMANHO UNIFORME, PESO MÉDIO 50G, E NÃO DEVERÁ APRESENTAR MANCHAS OU SUJIDADES. APRESENTAR CASCA LISA, ÍNTEGRA, POUCO POROSA, RESISTENTE, COM CALCIFICAÇÃO UNIFORME E FORMATO CARACTERÍSTICOS. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 10,8600 | 3.258,00 |
Valor Total da Média de Preço = R$ 114.566,02 |
Os produtos devem ser entregues de acordo com o cronograma da Secretaria de Educação.
Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do objeto desta Chamada Pública deverão correr pelas seguintes
classificações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/DESDOBRAMENTOS: 1766, 1767 e 6987.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V, da Resolução FNDE que dispõe sobe o PNAE.
4.1. ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º01/2022. PROPONENTE (NOME COMPLETO) MUNICIPIO DE ORIGEM:
4.1.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL, DENTENTORES DE DAP FÍSICA (NÃO ORGANIZADO EM GRUPO)
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta (60) dias;
III. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do licitante;
V. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VI. Para produtos orgânicos apresentar o certificado de produção agrícola orgânica;
VII. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de:
a) Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
b) Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;
VIII. Apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos III, IV ou V (modelo anexo).
4.1.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA (ORGANIZADOS EM GRUPO)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta
(60) dias;
III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
V. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do licitante;
VI. Para produtos orgânicos apresentar o certificado de produção agrícola orgânica;
VII. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de:
a) Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
b) Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;
XI. Apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos III, IV ou V (modelo anexo).
4.1.3 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (PESSOA JURÍDICA)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta (60) dias;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do licitante;
V. Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VI. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VII. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda.
VIII. A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX. Para produtos orgânicos apresentar o certificado de produção agrícola orgânica;
X. Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de:
a) Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
b) Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;
XI. Apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexos III, IV ou V (modelo anexo).
• Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por servidor público do Município contratante.
• Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
• Na ausência ou irregularidade de qualquer documento dos itens “4.1.1, 4.1.2. e 4.1.3” será assegurado o prazo de cinco (05) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
• Devem constar nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar o nome, o CPF e o número da DAP física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do projeto.
• A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
• O resultado da seleção será publicado, após a publicação os selecionados serão convocados para assinatura do contrato em até 2 (dois) dias.
• O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
• Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
• Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura do envelope poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até cinco (05) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV - O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidadesquilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da
reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº10.831/2003, o Decreto nº6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) o caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §2º, inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega anexo VI,
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
8. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
O período de vigência ocorrerá a partir do período do mês de abril a dezembro/2022, ou até o
término das quantidades adquiridas.
9. DA CONTRATAÇÃO:
Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal, informal ou fornecedor individual)
deverá assinar o contrato no prazo de até 02 dias, após sua convocação.
10. DO PAGAMENTO:
O pagamento será através de ordem bancária, em até trinta (30) dias após o recebimento da
Nota Fiscal na Contabilidade do Município, após a última entrega do mês, através da planilha de recebimento do produto, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Município exercerá a fiscalização dos contratos através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 27.44-8, lotado na Secretaria de Educação.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
12. ANEXOS
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Contrato
Anexo II - Modelo declaração
Anexo III - Projeto de venda (grupo formal)
Anexo IV - Projeto de venda (grupo informal) Anexo V - Projeto de venda (fornecedor individual)
Anexo VI - Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios
Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de General Câmara, na Sala do Setor de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x000, xx Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
General Câmara, 11 de março de 2022 XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE (MODELO)
O Município de General Câmara, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, inscrita no CNPJ sob n.º nº88.117.725/0001-50, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Helton Holz Barreto, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2022, descritos nos itens enumerados no Edital, todos de acordo com a chamada pública n.º01/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por
ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secretaria de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até dezembro de 2022.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2021.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. 36 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO IV (cont.)
c. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar;
2. CPF;
3. DAP;
4. Produto;
5. Unidade;
6.Quantidade/ Unidade
7. Preço Proposto;
8. Valor Total
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | |
P. Unit | X.Xxxxx | |||
CLÁUSULA SÉTIMA:
a) O pagamento será através de ordem bancária, em até trinta (30) dias após a última entrega do mês, através da planilha de recebimento do produto, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
b) No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
c) A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural obedecerá ao artigo 184 da Instrução Normativa RFB n. 971 de 13 de novembro de 2009 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 403 e 390.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 27.44-8.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. º 01/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2014 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até dezembro de 2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de General Câmara para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
General Câmara, de de 2022.
Helton Holz Barreto – Prefeito Municipal
CONTRATADA
(Agricultores no caso de grupo informal)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA
GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ) Eu, representante da
Cooperativa/Associação , com CNPJ nº
e DAP Jurídica nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares de produção destes sócios.
Por ser verdadeiro, firmo a presente.
Município, / /
ASSINATURA
GRUPO INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração
individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA
PÚBLICA
CPF DAP
Nº )
,
,
Eu,
nº nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a
cessão delas a terceiros.
Município, / /
ASSINATURA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL / CHAMADA PUBLICA N. /2022 IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1.Nome do proponente | 2. CNPJ | |||||
3.Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. N. da DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta n. da conta | |||
12. N. de Associados | 13. N. de Associados de acordo com a Lei n. 11.326/2006 | 14. N. de Associados com a DAP Física | ||||
15. Nome do Representante Legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município / UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNE/MEC | ||||||
1.Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição | 5. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2 Total | |||||
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
OBS: * Preço Publicado no Edital n.xxxxxx/xxxxx ( mesmo que consta na chamada pública) | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
ANEXO IV
MODELO PROPOSTO PARA GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMARA PÚBLICA N. /2022 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. E-MAIL | 7. Fone: | ||||
8. Organizado por entidade articuladora ( ) sim ( ) não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1. Nome agricultor familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. N. agência | 6. N. conta corrente |
Estado do Rio Grande do Sul
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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do Representante e e-mail | 7. CPF | ||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1.Identificação do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4.Quantidade | 5. Preço de Aquisição/ Unidade * | 6. Valor Total | |
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do agricultor | ||||||
Total do Projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no edital n.xxxxx/xxxx ( o mesmo que consta na chamada publica) | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. PRODUTO | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/ Unidade | 5. Valor total por Produto | 6. Cronograma de entrega dos produtos | |
Total do Projeto | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e data | Assinatura do representante do grupo | Fone/ e-mail CPF | ||||
Local e data | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | ||||
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO V
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA N. /2022 I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. N. DAP física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail | |||
9. Banco | 10. N. da agência | 11. N. da conta corrente | |||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
OBS: * Preço publicado no edital n.xxxxx/ 2020 ( o mesmo que consta na chamada publica) | ||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PANE/ FNDE/MEC | ||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | |
Nome do Representante Legal | CPF | |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||
Local e data | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
Anexo VI –
Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios CRONOGRAMA DE ENTREGA /PREVISÃO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
Local de entrega: Estoque da Secretaria Municipal de Educação.
Periodicidade: hortaliças, frutas e ovos -semanal (segundas-feiras pela manhã). Leite e derivados - quinzenal. Congelados - quinzenal/ mensal. Não perecíveis - mensal.
MESES DE OFERTA DO PRODUTO | ||||||||||||||
PRODUTOS | UNIDADE DE | MEDIDA | QUANTIDADE total | QUANTIDADE mensal | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ALHO in natura de primeira qualidade, firme, livre de rachaduras e machucados | kg | 10 | 1 | x | x | x | x | x | X | x | x | x | x | |
ABOBRINHA ITALIANA unidades integras, frescas e limpas. | kg | 140 | 20 | x | x | x | x | x | x | x | ||||
ABACATE , de 1ª qualidade,maduros, sem machucados internos e externos, | kg | 80 | 20 | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
unidade
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
apresentando boas condições imediatas de consumo. | |||||||||||||
ALFACE crespa ou lisa in natura de primeira qualidade, tamanho grande, livre de folhas estragadas | 100 | 10 | x | x | x | x | x | X | x | x | x | x | |
BATATA DOCE unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas | kg | 450 | 50 | x | x | x | x | X | x | x | x | x | |
BATATA INGLESA in natura de primeira qualidade, livre de rachaduras e machucados.Tamaho padrão. | kg | 450 | 50 | x | x | x | x | X | x | x | x | x | |
BETERRABA in natura de primeira qualidade, sem brotos ou rachaduras. | kg | 150 | 15 | x | x | x | x | x | X | x | x | x | x |
BERGAMOTA nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem | kg | 400 | 100 | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
unidade
unidade
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. | ||||||||||||
BRÓCOLIS in natura de primeira qualidade, tamanho grande, firme, livre de folhas e flores amareladas. | 48 | 6 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
CEBOLA in natura de primeira qualidade, firme, livre de kg rachaduras e machucados. | 260 | 26 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
CENOURA in natura de primeira qualidade, firme, livre kg de rachaduras e machucados. | 162 | 18 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
COUVE VERDE in natura de primeira qualidade. Molho com maço no mínimo 10 folhas grandes. | 120 | 12 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
CHUCHU unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem kg rachaduras ou perfurações | 90 | 30 | x | x | x | |||||||
COUVE-FLOR médias e livres de machucados e folhas. | 140 | 20 | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
unidade
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
ESPINAFRE unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras kg ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 300g | 135 | 15 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
LARANJA UMBIGO in natura de primeira qualidade, livre de machucados, em estado kg intermediário de amadurecimento | 400 | 100 | x | x | x | x | ||||||
LARANJA DO CÉU nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com kg casca sã, sem rupturas, não deve apresentar casca murcha. | 210 | 60 | x | x | x | |||||||
LARANJA SUCO in natura de primeira qualidade, livre de machucados, em estado intermediário de amadurecimento | 400 | 50 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
MORANGA CABOTIÁ, kg unidades médias, íntegras, | 500 | 50 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
unidade
unidade
unidade
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
frescas sem rachaduras ou perfurações. | ||||||||||||
MORANGO , unidades íntegras, frescas e limpas, sem kg rachaduras e perfurações | 182 | 26 | x | x | x | x | x | x | x | |||
PEPINO salada unidades kg integras, frescas e limpas | 100 | 20 | x | x | x | x | x | |||||
PIMENTÃO VERDE livre de rachaduras e machucados, em kg estado intermediário de amadurecimento. | 9 | 1 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
REPOLHO VERDE in natura de primeira qualidade, livre de folhas estragadas. | 70 | 7 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
REPOLHO ROXO in natura de primeira qualidade, livre de folhas estragadas. | 70 | 7 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
RÚCULA, molhos, unidades íntegras, frescas e limpas. | 150 | 15 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
unidade
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
TEMPERO VERDE in natura de primeira qualidade. | 150 | 15 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
TOMATE LONGA VIDA in natura de primeira qualidade, livre de rachaduras e machucados, em estado intermediário de amadurecimento. | kg | 400 | 40 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
VAGEM, unidades integras, frescas e limpas. | kg | 50 | 10 | x | x | x | x | x | |||||
MELANCIA in natura de primeira qualidade, livre de rachaduras e machucados. Unidades grandes. | kg | 400 | 200 | x | x | ||||||||
MELÃO in natura de primeira qualidade, livre de rachaduras e machucados, em estado intermediário de amadurecimento. | kg | 200 | 100 | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
MILHO VERDE EM ESPIGA, espigas novas com grãos bem desenvolvidos, porém macios e leitosos. Grãos de cor amarela clara brilhante e cristalina | unidade | 360 | 120 | x | x | x | |||||||
FRANGO TIPO PEITO, desossado, sem pele, congelado, embalagem de 1 kg, íntegras, sem perfurações e sujidades.Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1kg | kg | 500 | 50 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
CARNE DE FRANGO TIPO COXA/SOBRECOXA, produto congelado sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo 1kg do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. | kg | 500 | 50 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
LEITE UHT semidesnatado zero lactose. Caixa de 1L. Embalagens íntegras, sem perfurações e sujidades. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | litro | 200 | 20 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
LEITE UHT integral longa vida. Caixa de 1L. Embalagens íntegras, sem perfurações e sujidades. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | litro | 2000 | 200 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
NATA, deverá possuir como primeiro ingrediente creme de leite pasteurizado. Acondicionada em embalagens de 300g. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega. | unidade | 130 | 13 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS COMPRAS E LICITAÇÕES
PRESUNTO cozido e fatiado, sem capa de gordura. Acondicionado em embalagem plástica contendo 180g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega. | unidade | 290 | 29 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
BEBIDA LÁCTEA fermentada com preparado de morango 1000g sachet. Embalagens íntegras, sem perfurações e sujidades. Prazo de validade de no mínimo 2 meses a partir da data de entrega | litro | 500 | 50 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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ARROZ PARBOILIZADO ORGÂNICO com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg | kg | 250 | 25 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
ARROZ POLIDO ORGÂNICO, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg. | kg | 200 | 20 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
FEIJÃO PRETO , 1ª qualidade, unidades íntegras, sem rachaduras e perfurações. Embalagem de 1 kg. Prazo de | kg | 300 | 30 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega. | |||||||||||||
XXXXX EM PÓ integral ou instantâneo. Embalagem de 1 kg, íntegras, sem perfurações e sujidades. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | kg | 300 | 30 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
CARNE BOVINA MOIDA DE 1°QUALIDADE, congelada, isenta de cartilagens e ossos, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA | kg | 250 | 25 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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ou SIF. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1kg | |||||||||||||
CARNE BOVINA CUBOS DE 1°QUALIDADE, congelada, isenta de cartilagens e ossos, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 10 meses a | kg | 150 | 15 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1kg | |||||||||||||
CARNE SUÍNA ISCAS (pernil) , congelada, isenta de cartilagens e ossos, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 1kg | kg | 250 | 25 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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EXTRATO DE TOMATE ORGÂNICO, produto composto de polpa de tomate e não deve possuir adição de açúcar e isento de conservantes. Acondicionado em embalagem de vidro contendo no mínimo 500g. Rótulo contendo identificação do produto,ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega | unidade | 50 | 5 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
BISCOITO COLONIAL SABORES DIVERSOS, produto novo, inteiro, acondicionado em embalagens de no mínimo 350g. Não deve possuir na lista de ingredientes gordura hidrogenada. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, | kg | 100 | 10 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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informação nutricional, validade e nº do lote. Produto com no mínimo 45 dias de validade no momento da entrega. | |||||||||||||
GELEIA ORGÂNICA,diversos sabores. Acondicionada em embalagens de no mínimo 700g. Produto isento de conservantes. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega. | unidade | 70 | 7 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
SUCO DE UVA INTEGRAL ORGÂNICO, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. | litro | 200 | 20 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
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Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 5 meses no momento da entrega. | |||||||||||||
SUCO DE LARANJA INTEGRAL, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 5 meses no momento da entrega. | litro | 200 | 20 | x | x | x | X | x | x | x | x | x | x |
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OVOS DE GALINHA: ovo de galinha em casca, deverá ser de procedente de Granja Avícola com inspeção oficial devendo atender as exigências do Regulamento Técnico específico, registro no SIM, SIF, ou CISPOA. Tamanho uniforme, peso médio 50g, e não deverá apresentar manchas ou sujidades. Apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característicos. Validade mínima de 20 dias a partir da data de entrega. | dúzia | 300 | 30 | x | x | x | X | x | x | x | x | x | x |
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Helton Holz Barreto – Prefeito Municipal