ORDEM DE SERVIÇO N° 023/2023
ORDEM DE SERVIÇO N° 023/2023
Processo Administrativo nº 062/2023
1.1 Objeto: Locação de espaço/ estande de 4m², de nº 04, nos dias 27 e 28 de outubro de 2023, para exibição no evento denominado “I MEETING ACADÊMICO ABO-BA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DA BAHIA), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1. REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUATIDADE | V. TOTAL |
1 | Locação de espaço/ estande de 4m², nº 04, nos dias 27 e 28 de outubro de 2023, para exibição no evento denominado “I MEETING ACADÊMICO ABO-BA. | 1 | R$ 6.130,00 |
1.1 O estande terá as seguintes características:
a) Estande de nº 04;
b) Medidas: 2 x 2m, com altura 2,20m,
c) Parede em perfil de xxxxxxxx, TS e Vidro com imagem adesivada.
d) Paredes laterais construídas com 1m de altura e revestidas em bagum branco.
e) Carpete cinza sobre o piso local
f) A cada 4 m²: uma tomada 110v e um spot para iluminação da parede do estande
g) Balcão de atendimento com logo adesivada;
h) 01 Banqueta
1.2 O Expositor poderá realizar a montagem do seu material de exposição no dia 25 de outubro de 2023 a partir das 12h até as 18h deste mesmo dia; Divulgar amplamente seus produtos e serviços dentro dos limites do seu estande e demais especificações constantes no Termo de Referência.
1.3 A forma de execução deve ser presencial.
1.4 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias úteis após a emissão de nota fiscal.
Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECÇÃO BAHIA – ABO_BA, CNPJ: 15.187.719/0001-50, a serviço, objeto do
Processo Administrativo nº 062/2023, acima epigrafado, celebrado entre o Conselho Regional de Odontologia da Bahia e a empresa acima.
Salvador - BA, 11 de outubro de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CONTRATADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO DA BAHIA CNPJ: 15.187.719/0001-50
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal
ANEXO A ORDEM DE SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM EVENTO
1- OBJETO:
1.2 Locação de espaço/ estande de 4m², nos dias 27 e 28 de outubro de 2023, para exibição no evento denominado “I MEETING ACADÊMICO ABO-BA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DA BAHIA), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2- JUSTIFICATIVA:
2.1 A Associação Brasileira de Odontologia da Bahia (ABO-BA) é uma instituição de classe que tem como objetivo principal a valorização e aprimoramento da prática odontológica. Ela oferece suporte e orientação para os profissionais da área, promove eventos e congressos, além de representar a classe nos âmbitos político, técnico e científico.
2.2 A ABO-BA promoverá evento acadêmico, direcionado a estudantes de Odontologia, objetivando o conhecimento e aprimoramento na área de estudo e ensino.
2.3 O objetivo dessa contratação é proporcionar um ambiente de aprendizado e atualização de conhecimentos para estudantes, profissionais e pesquisadores da área, no sentido de transmitir conhecimento sobre as atribuições deste Conselho. O evento tem como propósito abordar temas relevantes e inovadores da odontologia, promovendo discussões sobre avanços científicos, novas técnicas e tecnologias, além de oferecer oportunidades de networking e intercâmbio de experiências entre os participantes. Além disso, o evento tem como objetivo incentivar a pesquisa científica na área da odontologia e estimular a busca por práticas e tratamentos mais eficientes e éticos dentro da profissão.
2.4 O Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA, por ser uma autarquia federal, que tem como atividade fundamental a de fiscalizar o exercício da profissão, como EXPOSITOR, tem interesse direto em divulgar sobre sua função e serviços prestados, bem como conscientizar estudantes e profissionais da importância da prática do exercício legal da Odontologia.
3- ESTANDE:
3.1 O estande terá as seguintes características:
i) Medidas: 2 x 2m, com altura 2,20m,
j) Parede em perfil de xxxxxxxx, TS e Vidro com imagem adesivada.
k) Paredes laterais construídas com 1m de altura e revestidas em bagum branco.
l) Carpete cinza sobre o piso local
m) A cada 4 m²: uma tomada 110v e um spot para iluminação da parede do estande
n) Balcão de atendimento com logo adesivada;
o) 01 Banqueta
3.2 O EXPOSITOR PODERÁ:
a. Realizar a montagem do seu material de exposição no dia 25 de outubro de 2023 a partir das 12h até as 18h deste mesmo dia.
b. Divulgar amplamente seus produtos e serviços dentro dos limites do seu estande.
3.3 O EXPOSITOR DEVERÁ:
a. Providenciar a segurança e limpeza do seu estande, desde a data em que entrar na posse do estande até o momento em que devolver a posse para as ORGANIZADORAS.
b. Responder por si e por seus prepostos, a qualquer dano causado ao estande ou ao espaço onde se realiza o EVENTO.
c. Garantir que os produtos ou serviços que estará expondo e que demandem qualquer tipo de registro ou autorização de qualquer órgão competente estejam absolutamente regulares, respondendo integralmente por qualquer irregularidade junto aos mencionados órgãos.
d. Assegurar que seu estande esteja aberto durante todo o horário de funcionamento do Evento, com a presença de pelo menos um representante habilitado a dar informações sobre os produtos e/ou serviços expostos.
e. Assegurar que a projeção horizontal e vertical de qualquer elemento decorativo, produtos ou equipamentos estejam estritamente dentro dos limites da área do estande.
f. Assegurar que cada tomada esteja recebendo a conexão de apenas um equipamento elétrico e seu consumo esteja limitado a 1Kva. Por motivo de segurança, não é permitida a utilização de conexões múltiplas de qualquer natureza.
g. Manter em seu estande, durante todo o tempo em que o EVENTO estiver acontecendo, toda a documentação que comprove sua situação regular junto aos órgãos reguladores de sua atividade, respondendo isoladamente por qualquer sanção administrativa decorrente de eventuais irregularidades.
h. Garantir que a identificação do estande, assim como toda exposição associada a este contrato, seja exclusivamente com o nome da PARTICIPANTE ou de seu, comprovado, nome fantasia.
3.4 O EXPOSITOR não poderá:
a. Sublocar ou ceder o estande, parcial ou integralmente.
b. Realizar qualquer procedimento clinico em seres humanos, a que título for.
c. Entregar folhetos ou quaisquer outros materiais fora dos limites do seu estande.
d. Oferecer crachá para dentistas, acadêmicos, técnicos em prótese, TSB, ASB, professores de odontologia e quaisquer outros profissionais de áreas relacionadas ao EVENTO, com exceção dos profissionais funcionários do EXPOSITOR, sob vínculo empregatício.
e. Utilizar-se de mão de obra infantil, ou permitir a presença de menores de 14 anos nos horários de montagem e desmontagem ou deixar desacompanhados durante o evento.
f. Promover apresentações artísticas ou musicais em seu estande sem autorização prévia e expressa das ORGANIZADORAS
g. Projetar som ou imagem, seja por que meio for, fora dos limites do seu estande.
h. Gerar som internamente no estande com volume superior ao volume normal da voz, sendo que toda fonte sonora deverá permanecer sem áudio durante a realização das plenárias.
i. Realizar qualquer tipo intervenção diretamente nas paredes do estande.
4- Vigência:
4.1 O contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou Ordem de serviço.
5- Do Pagamento:
5.1 O pagamento será realizado de forma antecipada, em conformidade com a Lei 14.133/2021, art. 92, inc. VI e XII, e art. 145, § 1º, vez que condição indispensável para a prestação do serviço ser atendida.
6- Da Modalidade da Contratação
6.1 Em virtude da especificidade da contratação em apreço, bem como por ser evento promovido exclusivamente pela CONTRATADA, torna-se inaplicável a licitação, procedendo, desse moco com a contratação por inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, da Lei 14.133/2021.
7- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
7.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE/ EXPOSITOR especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora;
7.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE/ EXPOSITOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
8- DOS DEVERES DA CONTRATADA:
8.1 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia eexpressa anuência da CONTRATANTE;
8.2 fornecer todo o material necessário para a realização do evento;
8.3 prestar os serviços conforme o objeto, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos nocontrato;
8.4 responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços relacionados ao respectivo contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
8.5 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
8.6 assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.7 não caucionar ou utilizar o presente Termo para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.8 estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato;
8.9 fornecer, durante toda a vigência do Contrato, todos os equipamentos e quaisquer outros recursos necessários para a realização dos serviços;
8.10 apresentar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços realizados, nos termos da lei;
8.11 permitir que o CRO-BA realize a fiscalização e o gerenciamento da ordem de serviço, em obediência às prescrições da norma pertinente;
8.12 zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital.
8.13 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejamexigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente;
8.14 comunicar ao contratante, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o prazo daprestação de serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
8.15 manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato;
9- DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
8.2 atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
8.3 proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste instrumento;
8.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.5 participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
8.6 efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
8.7 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados (gestor e fiscal).
ANEXOS
I – DESCRIÇÃO DO ESTANDE
ANEXO 01
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CONTRATADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO DA BAHIA CNPJ: 15.187.719/0001-50
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
ORDEM DE SERVIO-PA 62.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 4bbd69615ca928cdfc3e7997711b9681ec48d3a8 SID: 18b1eC2CD95-1Ab82016595-1cFAd6b8D95-1Da852F4195-1E88A9FbD95
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 11 de outubro de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx Assinado em: 13/10/2023 13:52:04 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 16/10/2023 11:01:41 Assinou como: parte
Yopen – SID 18b1eC2CD95-1Ab82016595-1cFAd6b8D95-1Da852F4195-1E88A9FbD95
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1