CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE RATEIO CISAM-SUL N° 35/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE RATEIO CISAM-SUL N° 35/2019
Municípios de Anitápolis, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Grão Pará, Içara, Imaruí, Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxx, Meleiro, Morro Grande, Morro da Fumaça, Orleans, Praia Grande, Pedras Grandes, São Ludgero, Santa Rosa do Sul, Sangão, Treviso, Timbé do Sul e Urussanga.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente CONTRATO de Rateio, e conforme Cláusula Oitava do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM/SUL – oriundo da ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções, de um lado:
MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 82.892.332/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE BALNEÁRIO
RINCÃO, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 17.509.587/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Balneário Rincão, Estado de Santa Catarina neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE COCAL DO SUL,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.778.502/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, no Município de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE GRÃO PARÁ,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 80.489.222/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Grão Pará, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE IÇARA, pessoa
jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº CNPJ: 07.581.720/0001-37, com sede X Xxxxx Xx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE IMARUÍ, pessoa
jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 19.603.138/0001-03, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
MUNICÍPIO DE IMBITUBA, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 82.909.409/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE JACINTO
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 82.960.758/0001-36, com sede Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx;, no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MELEIRO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 10.676.399/0001-96, com sede na Estrada Municipal – MEL 356, nº 164 – Jardim América CEP: 88920-000, no Município de Meleiro, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, CPF: 509.438.239-68, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MORRO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.652.007/0001-98, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE MORRO DA
FUMAÇA, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 31.739.132/0001-63, com sede na Rua 20 de maio, nº 100, Bairro Centro, no Município de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ORLEANS, pessoa
jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 82.559.154/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx D’Eu, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE PRAIA GRANDE,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 19.335.308/0001-16, com sede Xx. Xxxx Xxxxxx Xx., xx 00, Xxxxxx, no Município de PRAIA GRANDE, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE PEDRAS
GRANDES, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 80.490.758/0001-94, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xxxx 00, Xxxxxx, no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANGÃO, pessoa
jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.986.184/0001-61, com sede na Rua João Manoel Silvano, s/nº, Bairro Morro Grande, no Município de Sangão, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANTA ROSA DO
SUL, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.569.168/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SÃO LUDGERO,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 86.446.630/0001-00, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Ludgero, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÉ DO SUL,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 83.820.076/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TREVISO, pessoa
jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 05.683.868/0001-57, com sede na Avenida Professor Jose Forest Abatti, nº258, Centro, no Município de Treviso, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE URUSSANGA,
pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 86.532.520/0001-60, com sede a Travessia da Imigração, nº 1016, Bairro Centro, no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE; e
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM/SUL,
Consórcio Público de Direito Público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.486.180/0001-75, com sede na Agenor Loli, n° 189, Bairro Corridas, no Município de Orleans, Estado do Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATADO,
Têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público do CISAM/SUL, o que segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos públicos da contratante para ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os ENTES CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do consórcio, para fins de execução de seus objetivos e finalidades no tocante ao modelo de governança regional para oferta de apoio ao saneamento ambiental, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado:
I – Apoio em analises semanais, mensais e semestrais para acompanhamento da qualidade da água e esgoto dos entes consorciados;
II - Apoio, treinamento e/ou supervisão no controle da qualidade da água;
III – Apoio em processos licitatórios de acordo com a demanda estipulada pelos entes consorciados;
IV – Elaboração de processos de licitações compartilhadas visando a busca do melhor preço aos entes consorciados;
V - Realização e apoio em palestras e reuniões sobre saneamento ambiental e outros de interesse dos consorciados;
VI – Manutenção e operação das atividades do Consórcio;
VII – Assistência e orientação Administrativa, Contábil e Jurídica;
VIII – Apoio no desenvolvimento de planos e programas destinados ao saneamento básico; IX – Promoção de capacitações, cursos, seminários e outros correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado em sua sede e/ou na sede do contratante, dependendo da necessidade e de prévio ajuste entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 02 de Janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, os contratantes pagarão ao contratado o valor total de R$ 880.296,88 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a classificação contábil à seguir:
ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR |
3.1.71.00 | DESPESAS COM PESSOAL | R$ 352.118,75 |
3.3.71.00 | DESPESAS CORRENTES | R$ 352.118,75 |
4.4.71.00 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 176.059,38 |
TOTAL | R$ 880.296,88 |
RATEIO | ||
MUNICÍPIO | RATEIO 2020 | RATEIO MENSAL |
Anitápolis | R$ 12.826,44 | R$ 1.068,87 |
Cocal do Sul | R$ 66.068,64 | R$ 5.505,72 |
Grão Pará | R$ 25.997,40 | R$ 2.166,45 |
Içara | R$ 130.000,00 | R$ 10.833,33 |
Imaruí | R$ 41.247,36 | R$ 3.437,28 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | R$ 27.779,40 | R$ 2.314,95 |
Meleiro | R$ 11.456,28 | R$ 954,69 |
Morro Grande | R$ 11.468,16 | R$ 955,68 |
Morro da Fumaça | R$ 59.400,00 | R$ 4.950,00 |
Orleans | R$ 90.731,52 | R$ 7.560,96 |
Pedras Grandes | R$ 15.744,96 | R$ 1.312,08 |
Praia Grande | R$ 28.983,24 | R$ 2.415,27 |
Balneário Rincão | R$ 50.529,60 | R$ 4.210,80 |
Sangão | R$ 50.204,88 | R$ 4.183,74 |
Santa Rosa do Sul | R$ 33.018,48 | R$ 2.751,54 |
São Ludgero | R$ 53.103,60 | R$ 4.425,30 |
Timbé do sul | R$ 21.178,08 | R$ 1.764,84 |
Treviso | R$ 15.558,84 | R$ 1.296,57 |
Urussanga | R$ 5.000,00 | R$ 416,67 |
Imbituba | R$ 130.000,00 | R$ 10.833,33 |
TOTAL | R$ 880.296,88 | R$ 73.358,07 |
CLÁUSULA SEXTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação do contratante ou agente por ele designado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor contratual previsto será feito em 12 parcelas mensais, e sucessivas, vencíveis durante mês, operacionalizando-se por meio do pagamento através de boleto bancário, emitido através conta corrente n° 18.042-4, da Agencia n° 0955-5 do Banco do Brasil de Orleans-SC.
§ 1º Num eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia estabelecido para pagamento e a data efetiva do pagamento, baseado no INPC-IBGE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
§ 1º É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.
§ 2º Constituem-se em obrigações da contratante as constantes neste contrato.
§ 3º A contratada deverá manter durante a execução do contrato, a apresentação da CND/INSS e do CRF/FGTS, conforme art.55, XIII da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pela contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se submeterá à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
Parágrafo Único – A Contratante poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento do presente contrato. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
Orleans – SC, 02 de Dezembro de 2019.
CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS SAMAE DE COCAL DO SUL
SAMAE DE GRÃO PARÁ SAMAE DE IMARUÍ
SAMAE DE MORRO GRANDE SAMAE DE IÇARA
SAMAE DE ORLEANS SAMAE DE PEDRAS GRANDES
SAMAE DE SANGÃO SAMAE DE SANTA ROSA DO SUL
SAMAE DE SÃO LUDGERO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL
SAMAE DE TREVISO SAMAE DE URUSSANGA
SAMAE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DE IMBITUBA
SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA SAMAE DE PRAIA GRANDE
SAMAE DE BALNEARIO RINCÃO SAMAE DE MELEIRO
CONTRATADO
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX X. XXXXXXXXX PRESIDENTE CISAM-SUL SUPERINTENDENTE CISAM-SUL