ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2021
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
............................................, inscrita no CNPJ sob n.° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede em ...............
/...., na ..........., n.º ........, Xxxxxx ................, CEP ............., telefone nº (xx) ................, email
......................., neste ato representada por ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito(a) no CPF sob o nº .................. como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao Pregão Eletrônico n.º /2021, regido pelas Leis Federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002,
pelas Leis Estaduais n.º 11.389/1999, 13.191/2009 e 13.706/2011, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 e pelos Provimentos PGJ/RS n.ºs 33/2008, 47/2005 e 54/2002, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente ajuste a contratação de
(i)
serviços de consultoria
especializada em usabilidade de software (UX/UI – experiência e interface de usuário) para aplicativos, sistemas de informação, e/ou portais, com fornecimento de padrões de imagem, design de interação, geração de manuais e implementação (ITEM 1), através de (ii) serviços de desenvolvimento de front-end, em conformidade e de forma integrada com o primeiro (consultoria) de forma a proporcionar revisão, homologação e curadoria de interface (ITEM 2), ambos a serem utilizados sob demanda, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital e da proposta da
CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento, e consoante abaixo transcrito:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
ITEM 1 | Serviços de consultoria especializada em usabilidade de software (UX/UI – experiência e interface de usuário), contemplando aprimoramento da experiência do usuário (UX) e design de interface de usuário (UI). | 2.300 horas |
ITEM 2 | Serviços de desenvolvimento de front-end, contemplando gestão de projetos, análise de sistemas e programação. | 1.100 horas |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A descrição detalhada das atividades a serem executadas consta do item 4 do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
3.1 A descrição detalhada da qualificação mínima exigida do(s) profissional(is) alocado(s)s para a prestação dos serviços, inclusive do responsável técnico, consta do item 5, subitens 5.1, 5.2 e 5.3, do Anexo I do Edital.
3.2 A comprovação da experiência e conhecimentos necessários para os profissionais de UX, UI e desenvolvimento front-end (análise e programação) deverão ser realizadas por meio de diplomas, certificados, currículos e outros documentos que descrevam trabalhos realizados, formação acadêmica, cursos e outras informações que atestam a qualificação para o exercício da função.
3.3 É permitida a cumulação de funções por um mesmo profissional, desde que respeitada a necessidade de paralelismo entre projetos e tarefas a critério do CONTRATANTE.
3.3.1 Em caso de alocação para vários serviços, o profissional deverá atender e comprovar às qualificações correspondentes a todos e cada um deles.
3.4 É igualmente permitida a segregação de funções entre vários profissionais,
montando times ou squads, desde que as qualificações referentes a Conhecimentos
Técnicos sejam integralmente atendidas pela complementariedade das qualificações individuais dos profissionais alocados na equipe, para um mesmo projeto do CONTRATANTE; a Formação Acadêmica correspondente deve, no entanto, ser atendida por todos e cada um dos profissionais.
CLÁUSULA QUARTA- DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição detalhada da metodologia de execução dos serviços consta do item 6 do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Das Ordens de Início:
5.1.1 A Unidade de Apoio Administrativo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, após a publicação do resumida do contrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhará à CONTRATADA Ordem de Início, em que constará a data de início da prestação de serviços, bem assim a solicitação de indicação de profissionais irão executá-los ao longo da execução contrato.
5.1.2 A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Início, deverá, em até 15 (quinze) dias, apresentar relação dos profissionais, com a devida documentação para comprovação de suas qualificações, para análise da Fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar profissional(is) que não atenda(m) as qualificações exigidas nesta avença.
5.1.4 A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição de profissionais que atuarão na execução contrato, encaminhando a devida documentação para avaliação das qualificações exigidas.
5.2 Das Ordens de Serviço:
5.2.1 A prestação dos serviços técnicos pela CONTRATADA será feita sob
demanda do CONTRATANTE, por meio de detalhamento das tarefas a serem executadas.
Ordens de Serviço, que conterão o
5.2.2 No detalhamento das tarefas serão identificados os serviços referentes à UX
/UI e/ou Desenvolvimento.
5.2.3 A CONTRATADA deverá formalizar o aceite de cada Ordem de Serviço em até 5 (cinco) dias do recebimento, podendo, durante esses 5 (cinco) dias, negociar escopo e prazo com o CONTRATANTE.
5.2.4 O início da execução das Ordens de Serviço não poderá exceder 20 (vinte) dias dos seus aceites pela CONTRATADA.
5.2.5 A CONTRATADA será remunerada pelas horas trabalhadas na execução dos serviços constantes nas Ordens de Serviço, conforme atestado pelos profissionais do CONTRATANTE.
5.2.6 Os prazos constantes nas Ordens de Serviço poderão ser prorrogados, mediante solicitação justificada da CONTRATADA e concordância do CONTRATANTE.
5.2.7 Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Atendimento Técnico, no formato acordado entre as partes, onde conste, no mínimo, a relação das Ordens de Serviço, com pormenores (quantidade de horas executadas de UX/UI e/ou desenvolvimento) por Ordem de Serviço, finalizadas, entregues e atestadas pelos profissionais do CONTRATANTE.
5.2.7.1 O relatório deverá ter a concordância e assinatura de um dos Fiscais Técnicos do Contrato.
5.3 Do local de realização dos trabalhos
5.3.1 Os serviços serão executados predominantemente nas dependências da CONTRATADA, sendo as interações com o pessoal do CONTRATANTE, quando necessárias, realizadas de forma on-line, na modalidade de videoconferência com compartilhamento de telas e demais recursos necessários à boa execução e compreensão das interações.
5.3.2 Na eventualidade da necessidade de interação presencial, as reuniões ocorrerão nas dependências do CONTRATANTE, no município de Porto Alegre, sendo que as despesas com transporte, hospedagem, alimentação, deslocamentos, equipamentos e demais custos correlacionados correrão por conta da CONTRATADA.
5.3.3 A necessidade de interação presencial, contudo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de horas contratadas para cada um dos serviços contratados.
5.3.4 O agendamento das interações presenciais, quando houver, será realizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e em alocações de, no mínimo, 32 (trinta e duas) horas, não inclusas as necessárias ao deslocamento de ida e volta.
5.3.5 O atendimento será realizado em dias úteis (8 horas x 5 dias), em horário comercial.
5.3.5.1 Entende-se por horário comercial o compreendido entre as 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, no município de Porto Alegre-RS.
5.4 Do acompanhamento dos Serviços ou Demandas:
5.4.1 O andamento dos serviços será registrado pela CONTRATADA na ferramenta disponibilizada pelo CONTRATANTE, em que também estarão todas as informações referentes a sua execução.
5.4.2 As agendas presenciais, devidamente registradas e realizadas, fazem parte da execução dos serviços e deverão ser inseridas na quantidade de horas para serem remuneradas.
5.4.3 As divergências, inconformidades ou erros verificados em relação aos requisitos dos serviços solicitados, quando da homologação dos mesmos, serão descritos pelos solicitantes na ferramenta e será estabelecido, junto à CONTRATADA, o prazo para as devidas correções, sem que haja acréscimo de horas a serem remuneradas pelo CONTRATANTE.
5.5 Da substituição de membros da equipe da CONTRATADA:
5.5.1 Todo profissional disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir os conhecimentos e experiências demonstradas nos documentos entregues para comprovação da qualificação solicitados no subitem 5.1.2.
5.5.2 A substituição, afastamentos, bem como o acréscimo de profissionais da CONTRATADA deverá ser precedido de apresentação de documentos que comprovem os conhecimentos e experiências requisitados pelo CONTRATANTE.
5.5.3 O CONTRATANTE poderá solicitar, com as devidas justificativas, a substituição de profissionais da CONTRATADA, caso eles demonstrem, durante a execução dos serviços, que os conhecimentos e experiências estão aquém da qualificação exigida, bem assim tendo em conta a avaliação da qualidade das entregas e cumprimento dos prazos acordados.
5.5.4 A CONTRATADA deverá atender à solicitação de substituição de profissionais num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, prorrogável mediante justificativa a ser avaliada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Poderá ser permitida, a critério do CONTRATANTE, a subcontratação do serviço de desenvolvimento de front-end (Item 2 do objeto), que se constitui em acessório e dependente do Item 1, o qual é o objetivo principal da presente contratação, sendo as alocações dos serviços de desenvolvimento de front-end exclusivas para a implementação projetada e definida no escopo do serviço principal.
6.2 Em caso de subcontratação, os profissionais da(s) subcontratada(s), indicados para prestação dos serviços após emissão das respectivas Ordens de Serviço, serão submetidos às mesmas exigências e condições estabelecidas no contrato para os profissionais da CONTRATADA.
6.3 Não será estabelecido qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e a(s) subcontratadas(s), permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral
cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato e pelo atendimento do serviço solicitado nas Ordens de Serviço.
6.4 A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a(s) subcontratada(s), inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte destas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS PRODUZIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os direitos patrimoniais e a propriedade intelectual dos produtos e conteúdos produzidos na execução dos serviços a serem contratados serão totalmente cedidos em definitivo ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 O valor total estimado do presente ajuste é de R$ ..............( ), assim
composto:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
ITEM 1 | Serviços de consultoria especializada em usabilidade de software (UX/UI – experiência e interface de usuário), contemplando aprimoramento da experiência do usuário (UX) e design de interface de usuário (UI), a serem utilizados sob demanda. | 2.300 horas | R$ | R$ |
ITEM 2 | Serviços de desenvolvimento de front-end, contemplando gestão de projetos, análise de sistemas e programação, a serem utilizados sob demanda | 1.100 horas | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
8.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, embalagens, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital, que venham a incidir sobre a execução do contrato.
8.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal, no mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com o(s) relatório(s) de atendimento técnico do mês antecedente, com detalhamento das horas técnicas prestadas, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, que conferirá e atestará as horas prestadas durante o mês de competência.
8.3.1 Os documentos fiscais, acompanhados do(s) Relatório(s) de Atendimento Técnico pertinente(s) ao mês, deverão ser encaminhados para o e-mail xx-xxx@xxxx.xx. br.
8.3.2 O pagamento dos serviços será efetuado, conforme demanda, no mês subsequente à prestação do serviço, no 15º (décimo) dia após a protocolização do documento fiscal de cobrança, após conferência do(s) relatório(s) de atendimento pertinente(s).
8.3.3 No caso de não serem utilizados os serviços em um mês, no mês seguinte não haverá pagamento relativo ao item não utilizado.
8.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
8.5 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
8.5.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 8.5, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
8.6 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
8.7 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
8.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.9 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito de ter seus preços reajustados anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1 Dos Direitos:
10.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e proceder a fiscalização e gerenciamento da sua execução, realizando, a qualquer tempo, as diligências que entender necessárias para a comprovação do atendimento das exigências do Edital, e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das Obrigações:
10.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições e prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato;
d) prover, por sua parte, a infraestrutura física e lógica necessária para a execução dos serviços solicitados.
10.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações contidas no termo de referência e neste ajuste;
b) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 8.5 da cláusula oitava do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o subitem 8.5.1 da cláusula oitava do contrato;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
g) não subcontratar o objeto deste contrato, exceto nas hipóteses previstas na cláusula sexta do presente ajuste, mediante autorização do CONTRATANTE e desde que sejam atendidas as condições de habilitação, no que couber;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
j) manter atualizados seus meios de contato (telefone, e-mail, etc.) e dados do contrato social (razão social, sócios, etc.), comunicando imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do mês de ocorrência, por hora/dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) horas/dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
11.1.1 A não observância do prazo máximo para a realização dos serviços solicitados nas Ordens de Serviços implicará multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, para cada dia que exceder ao prazo estipulado como prazo máximo para a conclusão dos serviços, estabelecido no cronograma acordado no planejamento do projeto, limitado a 15 (quinze) dias.
11.1.2 Em caso de atraso na execução do objeto por período superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço.
11.1.3 Após o 15º dia e a critério do CONTRATANTE, poderá ocorrer a não aceitação dos serviços, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
11.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste ajuste sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
11.3 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02,caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
11.4 As multas previstas acima dobrarão em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
12.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual, as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
12.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste contrato, bem como do local e da forma de prestação dos serviços.
13.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
13.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.4 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
13.5 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTRATADA, do exigido no Edital de Licitação.
13.6 Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada no endereço da sede da CONTRATADA ou e-mail (correio eletrônico, com a correspondente confirmação leitura
/recebimento).
13.6.1 Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
13.7 Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA, poderá ser admitida a subcontratação de serviços nas hipóteses previstas na cláusula sexta do presente ajuste, mediante autorização do CONTRATANTE e desde que sejam atendidas as condições de habilitação, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
14.2 A designação dos fiscais e de seus substitutos será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua disponibilização resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, por meio de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Subprojeto 00001, Natureza da Despesa 3.3.90.35, Rubrica 3502, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTRATANTE.
xxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA.