MINUTA 195/2019
MINUTA 195/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 21703/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2019 RECREAÇÃO INFANTIL PARA ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a realização de recreação infantil para o encerramento do ano letivo, através da Secretaria Municipal de Educação, com recursos FUNDEB.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
1 | 71,0000 H |
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Recreação para a Educação Infantil - conforme cronograma e locais em anexo.
- Responsabilidade da empresa contratada:
* No mínimo 03 (três) recreacionistas devidamente caracterizadas, que farão a recepção divertida dos estudantes, contação de histórias de maneira lúdica, pinturas de rosto, atividades recreativas de acordo com a faixa etária.
* Recreação adequada para a faixa etária de 3 à 6 anos de idade
* Duração de, no mínimo, 01 hora de atividades.
* O material necessário será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
* Microfones compatíveis com a recreação e ambiente.
* Data show, notebook, rádio, iluminação e demais aparelhos necessários ao desenvolvimento da atividade.
* A empresa deverá entregar um Balão Metalizado de no mínimo 30 cm cheio, com vareta, com estampa infantil de acordo com a Xxxxx etária, para cada criança ao final da recreação. Estimativa de 2.700 crianças.
Observações:
- A empresa deverá entrar em contato com as escolas antes da realização da recreação para verificar o horário, local e número de estudantes.
- O cronograma de datas poderá ser modificado se houver necessidade.
- Contratação de 71 (setenta e uma) horas.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES JUNTO ÀS ESCOLAS:
Anexo Teódulo - Dia 21/11/19 - 2 horas (manhã) EMEF Jaguaretê - Dia 22/11/19 - 1 hora (tarde) Anexo Cecris - Dia 25/11/19 - 2 horas (tarde) EMEI Vera Sass - Dia 26/11/19 - 2 horas (tarde)
XXXX Xxxxx Xxxxxxx - Dia 27/11/19 - 3 horas (tarde)
EMEF Paiol Grande - Dia 28/11/19 - 2 horas (01 hora manhã e 01 hora tarde) EMEF Cristo Rei - Dia 29/11/19 - 3 horas (tarde)
EMEI Bortolo Balvedi - Dia 02/12/19 - 4 horas (02 horas manhã e 02 horas tarde) EMEI São Cristóvão - Dia 03/12/19 - 6 horas (03 horas manhã e 03 horas tarde) EMEI Ruther - Dia 04/12/19 - 8 horas (04 horas manhã e 04 horas tarde)
EMEI Dom João - Dia 05/12/19 - 6 horas (03 horas manhã e 03 horas tarde) Obra Santa Marta + 02 turmas EMEF Dom Pedro - Dia 06/12/19 - 2 horas (manhã)
EMEI Irmã Consolata - Dia 09/12/19 - 6 horas (03 horas manhã e 03 horas tarde) Creche Madre Alix - Dia 10/12/19 - 1 hora (manhã)
EMEF Caras Pintadas - Dia 11/12/19 - 7 horas (04 horas manhã e 03 horas tarde) EMEF Othelo Rosa - Dia 12/12/19 - 7 horas (04 horas manhã e 03 horas tarde) EMEF Xxxx Xxxxxxxxx - Dia 13/12/19 - 6 horas (03 horas manhã e 03 horas tarde) EMEI Estevam Carraro - Dia 17/12/19 - 3 horas (tarde)
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS –
2.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações da Cláusula 01 – Do Objeto e orientações da Secretaria Municipal de Educação, durante os meses de Novembro e Dezembro de 2019 nas escolas da rede pública municipal de ensino.
2.2. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do serviço conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ) por hora, totalizando de R$
( ), em moeda corrente nacional.
3.2.O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atesto de execução pelo gestor do contrato.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
11.01.12.365.0010.2078.3.3.90.39.99.99.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 162/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Contratada acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado á COTNRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Contratante, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora ALIANA ENDLER BONAVIGO, e a Senhora ALINE DEBONI VALMORBIDA, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 162/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 21703/2019.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO FORO –
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
ALIANA ENDLER BONAVIGO
Gestora Contratual
ALINE DEBONI VALMORBIDA
Gestora Contratual
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS: