Chamada de Capital cada chamada de capital realizada pelo Administrador, mediante solicitação prévia do Gestor, mediante a qual os Cotistas deverão integralizar, no todo ou em parte, os Cotas subscritas, limitado ao montante máximo de subscrição das Cotas do Fundo. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, por solicitação do Gestor, e deverão ocorrer por meio do envio, com, no mínimo, 02 (dois) Dias Úteis de antecedência, de correio eletrônico dirigido para os Cotistas, conforme estabelecido no Compromisso de Investimento e Boletim de Subscrição.
Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo Administrador, conforme instruído pelo Gestor, o qual informará o momento e o valor das integralizações de Cotas que deverão ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverão realizar aportes de recursos no Fundo para: (i) a realização de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de Despesas e Encargos.
Chamada de Capital. Significa as notificações de chamadas de capital enviadas aos Cotistas ou aos Veículos de Investimento Crescera, conforme o caso, pelo Administrador, de tempos em tempos, conforme orientação do Gestor, solicitando aporte de recursos no Fundo ou no Master, respectivamente. CMN Conselho Monetário Nacional. Código ABVCAP/ANBIMA Significa o Código ABVCAP / ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, publicado pela ABVCAP e pela ANBIMA.
Examples of Chamada de Capital in a sentence
Em caso de inadimplemento do Cotista ao Compromisso de Investimento referente a Chamadas de Capital para integralização de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá comunicar o Cotista sobre a sua mora de forma que o Cotista, em até 5 (cinco) Dias Úteis, regularize sua Chamada de Capital.
Mediante notificação para Chamada de Capital, os Cotistas deverão pagar o montante solicitado na notificação de Chamada Capital em até 15 (quinze) Dias Úteis, contados do recebimento da referida notificação.
More Definitions of Chamada de Capital
Chamada de Capital. Cada chamada de capital realizada pelo Administrador, aos Cotistas, mediante orientação do Gestor, para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento e Boletins de Subscrição.
Chamada de Capital é o mecanismo por meio do qual o Administrador, mediante orientação do Gestor, notificará os investidores para que eles integralizem as Cotas de acordo com os respectivos Boletins de Subscrição e Compromissos de Investimento.
Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo Administrador, conforme instru do pelo Gestor , o qual informarÆ o momento e o valor das integraliza ıes de Cotas que deverªo ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverªo realizar aportes de recursos no Fundo para: (i) a realiza ªo de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de Despesas e Encargos. C digo ANBIMA Significa o C digo ANBIMA de Administra ªo de Recursos de Terceiros, publicado pela ANBIMA. ComitŒ de Investimento Significa o ComitŒ de Investimento do Fundo, conforme descrito no Cap tulo VII.
Chamada de Capital. Cada chamada de capital que será realizada para solicitar que os COTISTAS realizem aportes no FUNDO, mediante a integralização parcial ou total das COTAS que tenham sido subscritas por cada um dos COTISTAS, nos termos do respectivo Compromisso de Investimento. As CHAMADAS DE CAPITAL serão realizadas pelo ADMINISTRADOR, conforme orientação prévia do GESTOR, na medida em que sejam necessários aportes de recursos no FUNDO para (i) realização de investimentos em ATIVOS-ALVOS; ou (ii) pagamento de despesas e encargos do FUNDO. COTAS Frações ideais não fracionárias do PATRIMÔNIO LÍQUIDO que serão nominativas e escriturais. COTISTA Titular da COTA. CRI Certificados de Recebíveis Imobiliários. CONTRATO DE GESTÃO Contrato de gestão celebrado entre o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, e o GESTOR. CUSTODIANTE Instituição contratada pelo ADMINISTRADOR para realizar a custódia dos ATIVOS do FUNDO. CVM Comissão de Valores Mobiliários.
Chamada de Capital significa a chamada de capital para obtenção de recursos por meio de contribuições de capital realizadas pelos Cotistas, nos termos deste Regulamento, de acordo com as orientações e prazos definidos pelo Administrador, sob a orientação do Comitê de Investimentos, e conforme estabelecido no Artigo 9.5.1;
Chamada de Capital. Cada chamada de capital aos Cotistas para aportar recursos no Fundo, mediante integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento.
Chamada de Capital. Significa cada chamada de capital aos Quotistas para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total das Quotas que tenham sido subscritas por cada um dos Quotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, de acordo com instruções do Gestor, à medida que sejam identificadas oportunidades de investimento em Valores Mobiliários. As Chamadas de Capital para pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas pelo Administrador, mediante orientação do Gestor.