Chamada de Capital definição

Chamada de Capital cada chamada de capital realizada pelo Administrador, mediante solicitação prévia do Gestor, mediante a qual os Cotistas deverão integralizar, no todo ou em parte, os Cotas subscritas, limitado ao montante máximo de subscrição das Cotas do Fundo. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, por solicitação do Gestor, e deverão ocorrer por meio do envio, com, no mínimo, 02 (dois) Dias Úteis de antecedência, de correio eletrônico dirigido para os Cotistas, conforme estabelecido no Compromisso de Investimento e Boletim de Subscrição.
Chamada de Capital. Cada chamada de capital realizada pelo Administrador, aos Cotistas, mediante orientação do Gestor, para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento e Boletins de Subscrição.
Chamada de Capital. Significa as notificações de chamadas de capital enviadas aos Cotistas ou aos Veículos de Investimento Crescera, conforme o caso, pelo Administrador, de tempos em tempos, conforme orientação do Gestor, solicitando aporte de recursos no Fundo ou no Master, respectivamente. CMN Conselho Monetário Nacional. Código ABVCAP/ANBIMA Significa o Código ABVCAP / ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, publicado pela ABVCAP e pela ANBIMA.

Examples of Chamada de Capital in a sentence

  • Os recursos aportados no FUNDO a título de integralização a prazo das cotas subscritas mediante assinatura do Boletim de Subscrição, dentro do prazo exigido na Chamada de Capital, serão convertidos com base na cota em vigor no último dia do prazo estipulado nesta.

  • Ao receber a Chamada de Capital, o subscritor será obrigado a integralizar as cotas por ele subscritas dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data de envio da Chamada de Capital, conforme determinado pelo ADMINISTRADOR, e nos termos deste Regulamento e do Boletim de Subscrição.

  • Artigo 30 – A integralização das cotas ocorrerá a prazo e em moeda corrente nacional, de acordo com as chamadas de capital realizadas pelo ADMINISTRADOR, sempre mediante solicitação do GESTOR (“Chamadas de Capital”), nos termos do Anexo V deste Regulamento – Formulário de Chamada de Capital.

  • Ao receberem a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a pagar o valor estabelecido em cada Chamada de Capital, de acordo com as instruções do ADMINISTRADOR e o disposto no boletim de subscrição e no Compromisso de Investimento, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis após o envio, pelo ADMINISTRADOR, da Chamada de Capital.

  • Ao receberem a notificação de Chamada de Capital, os cotistas ficarão obrigados a integralizar suas cotas, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo Administrador e de acordo com o disposto nos respectivos boletins de subscrição, Compromissos de Investimento, no Regulamento e até o valor de seu capital comprometido.


More Definitions of Chamada de Capital

Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo ADMINISTRADOR, conforme instruído pelo GESTOR, sendo que o GESTOR informará o momento e o valor das integralizações de Cotas que deverão ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverão realizar aportes de recursos no FUNDO para: (i) a realização de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de despesas e encargos do FUNDO para o mês subsequente ao dia da Chamada de Capital.
Chamada de Capital. Significa cada chamada de capital aos Cotistas integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão enviadas aos Cotistas pelo Administrador, conforme solicitação do Gestor, de tempos em tempos, solicitando aporte de recursos no Fundo, nos termos do Artigo 45, Parágrafo Primeiro deste Regulamento, respeitado o limite do Capital Comprometido Individual de cada Cotista.
Chamada de Capital. Cada chamada de capital que será realizada para solicitar que os COTISTAS realizem aportes no FUNDO, mediante a integralização parcial ou total das COTAS que tenham sido subscritas por cada um dos COTISTAS, nos termos do respectivo Compromisso de Investimento. As CHAMADAS DE CAPITAL serão realizadas pelo ADMINISTRADOR, conforme orientação prévia do GESTOR, na medida em que sejam necessários aportes de recursos no FUNDO para (i) realização de investimentos em ATIVOS-ALVOS; ou (ii) pagamento de despesas e encargos do FUNDO. COTAS Frações ideais não fracionárias do PATRIMÔNIO LÍQUIDO que serão nominativas e escriturais. COTISTA Titular da COTA. CRI Certificados de Recebíveis Imobiliários. CONTRATO DE GESTÃO Contrato de gestão celebrado entre o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, e o GESTOR. CUSTODIANTE Instituição contratada pelo ADMINISTRADOR para realizar a custódia dos ATIVOS do FUNDO. CVM Comissão de Valores Mobiliários.
Chamada de Capital. Tem o significado atribuído no item 5.8 deste Regulamento.
Chamada de Capital significa cada chamada de capital a ser realizada pelo Administrador, conforme determinação do Gestor, aos cotistas, de tempos em tempos durante o Prazo de Duração, por meio da qual os cotistas deverão realizar aportes de recursos no Fundo para (i) a realização de investimentos na Companhia Investida, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de despesas e encargos do Fundo. CMN significa Conselho Monetário Nacional. Código ABVCAP/ANBIMA significa o Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Investimento em Participações e de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. Companhia Investida significa a companhia cujos títulos e/ou valores mobiliários venham a ser adquiridos ou integralizados pelo Fundo, ou que venham a ser atribuídos ao Fundo.
Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo Administrador, conforme instru do pelo Gestor , o qual informarÆ o momento e o valor das integraliza ıes de Cotas que deverªo ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverªo realizar aportes de recursos no Fundo para: (i) a realiza ªo de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de Despesas e Encargos. C digo ANBIMA Significa o C digo ANBIMA de Administra ªo de Recursos de Terceiros, publicado pela ANBIMA. ComitŒ de Investimento Significa o ComitŒ de Investimento do Fundo, conforme descrito no Cap tulo VII.
Chamada de Capital significam as chamadas de capital aos Cotistas para a integralização da totalidade ou de parte do Capital Comprometido ainda não integralizado, a serem realizadas após a efetiva subscrição das Cotas, para cobrir despesas do Fundo. Companhia Investida significa a Razuya Empreendimentos e Participações S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, xx. 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.853.504/0001-82 (“Razuya”), e/ou a BHG S.A. – Brazil Hospitality Group, sociedade anônima com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.723.106/0001-25 ("BHG").