Chamada de Capital definição

Chamada de Capital cada chamada de capital realizada pelo Administrador, mediante solicitação prévia do Gestor, mediante a qual os Cotistas deverão integralizar, no todo ou em parte, os Cotas subscritas, limitado ao montante máximo de subscrição das Cotas do Fundo. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, por solicitação do Gestor, e deverão ocorrer por meio do envio, com, no mínimo, 02 (dois) Dias Úteis de antecedência, de correio eletrônico dirigido para os Cotistas, conforme estabelecido no Compromisso de Investimento e Boletim de Subscrição.
Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo Administrador, conforme instruído pelo Gestor, o qual informará o momento e o valor das integralizações de Cotas que deverão ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverão realizar aportes de recursos no Fundo para: (i) a realização de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de Despesas e Encargos.
Chamada de Capital. Significa as notificações de chamadas de capital enviadas aos Cotistas ou aos Veículos de Investimento Crescera, conforme o caso, pelo Administrador, de tempos em tempos, conforme orientação do Gestor, solicitando aporte de recursos no Fundo ou no Master, respectivamente. CMN Conselho Monetário Nacional. Código ABVCAP/ANBIMA Significa o Código ABVCAP / ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, publicado pela ABVCAP e pela ANBIMA.

Examples of Chamada de Capital in a sentence

  • A integralização das cotas ocorrerá a prazo e em moeda corrente nacional, de acordo com as chamadas de capital realizadas pelo ADMINISTRADOR, sempre mediante solicitação do GESTOR (“Chamadas de Capital”), nos termos do Anexo V deste Regulamento – Formulário de Chamada de Capital.

  • O FUNDO não fez qualquer investimento relacionado a, e esta Chamada de Capital não tem por objetivo permitir qualquer investimento relacionado a, qualquer entidade cujo nome, à data de realização de tal investimento, esteja publicamente indicada e identificada em um dos sites do Grupo do Banco Mundial como sancionada pelo Grupo do Banco Mundial em razão de ter desempenhado Prática Corrupta Fraudulenta, Coercitiva, de Colusão ou Obstrutiva.

  • Para fins deste Regulamento, a data de integralização da Emissão Inicial será o último dia previsto para que os Cotistas efetuem o pagamento das Cotas subscritas, conforme previsto na Chamada de Capital a ser enviada pelo Administrador, ou a data em que ocorrer a última integralização de todas as Cotas da Emissão Inicial, o que ocorrer primeiro (“Data de Integralização da Emissão Inicial”).

  • Não houve nenhuma alteração adversa significativa nas condições financeiras e de negócios do FUNDO, ou qualquer outra alteração adversa significativa desde a data da última Chamada de Capital do FUNDO.

  • Chamada de Capital: Cada chamada de capital ao Investidor Qualificado Institucional para aportar recursos no Fundo, a ser realizada a cada 3 (três) meses contados a partir da divulgação do anúncio de encerramento da primeira emissão de Cotas do Fundo, mediante a integralização do Capital Comprometido do Investidor Qualificado Institucional, nos termos do respectivo Compromisso de Investimento.


More Definitions of Chamada de Capital

Chamada de Capital. Cada chamada de capital realizada pelo Administrador, aos Cotistas, mediante orientação do Gestor, para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento e Boletins de Subscrição.
Chamada de Capital. Significa cada chamada de capital aos Cotistas integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão enviadas aos Cotistas pelo Administrador, conforme solicitação do Gestor, de tempos em tempos, solicitando aporte de recursos no Fundo, nos termos do Artigo 45, Parágrafo Primeiro deste Regulamento, respeitado o limite do Capital Comprometido Individual de cada Cotista.
Chamada de Capital significa a notificação encaminhada, pela Administradora, a todos os Quotistas, solicitando aportes de capital ao Fundo por meio de integralização, total ou parcial, de Quotas subscritas por cada Quotista, nos termos deste Regulamento, do Boletim de Subscrição e do Compromisso de Investimento firmados pelo respectivo Quotista;
Chamada de Capital é o mecanismo por meio do qual o Administrador, mediante orientação do Gestor, notificará os investidores para que eles integralizem as Cotas de acordo com os respectivos Boletins de Subscrição e Compromissos de Investimento.
Chamada de Capital. Significa cada chamada de capital aos Quotistas para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total das Quotas que tenham sido subscritas por cada um dos Quotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, de acordo com instruções do Gestor, à medida que sejam identificadas oportunidades de investimento em Valores Mobiliários. As Chamadas de Capital para pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas pelo Administrador, mediante orientação do Gestor.
Chamada de Capital. Significa cada aviso entregue aos Cotistas de tempos em tempos pelo Administrador, conforme instru do pelo Gestor , o qual informarÆ o momento e o valor das integraliza ıes de Cotas que deverªo ser feitas pelos Cotistas, por meio da qual os Cotistas deverªo realizar aportes de recursos no Fundo para: (i) a realiza ªo de investimentos em Ativos Alvo, nos termos deste Regulamento; e/ou (ii) o pagamento de Despesas e Encargos. C digo ANBIMA Significa o C digo ANBIMA de Administra ªo de Recursos de Terceiros, publicado pela ANBIMA. ComitŒ de Investimento Significa o ComitŒ de Investimento do Fundo, conforme descrito no Cap tulo VII.
Chamada de Capital significa a chamada de capital para obtenção de recursos por meio de contribuições de capital realizadas pelos Cotistas, nos termos deste Regulamento, de acordo com as orientações e prazos definidos pelo Administrador, sob a orientação do Comitê de Investimentos, e conforme estabelecido no Artigo 9.5.1;