CONTA INDIVIDUAL definição

CONTA INDIVIDUAL é a conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita por ordem do Sócio (titular) e/ou de seu Representante; e
CONTA INDIVIDUAL conta individualmente mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento.
CONTA INDIVIDUAL conta individualmente mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas contidas no Fundo Pes- soal Aposentadoria, Fundo Patrocinado Aposen- tadoria, Fundo Pessoal Portado, Fundo Pessoal Invalidez e Fundo Pessoal Óbito, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento.

Examples of CONTA INDIVIDUAL in a sentence

  • A prestação mensal inicial corresponderá ao resultado da divisão do Saldo de Conta Individual pelo número de prestações escolhidas pelo Participante.

  • Cláusula 54: Terão acesso aos serviços da UNIPRIME previstos neste Contrato o Sócio titular de Conta Individual ou os Sócios de Conta Conjunta Simples – Tipo “E/OU”.

  • No caso de uma Conta Individual Pré-Existente que seja uma Conta de Baixo Valor, uma morada “ao cuidado de” ou “hold mail” fora dos Estados Unidos não deverá ser tratada como um indício U.S..

  • Os valores recebidos de outros planos até a data prevista no §2º do artigo 1º, na forma de valores portados, serão registrados na Conta Individual de Recursos Portados pelo Participante, de forma a ser mantido controle em separado e desvinculado do direito acumulado pelo participante no PLANO.

  • Uma Conta Individual Pré-Existente que consista num Contrato de Seguro de Capitalização ou um Contrato de Renda Vitalícia, desde que a lei ou regulamentação de Angola ou dos Estados Unidos previnam de forma eficaz a venda destes Contratos a Residentes U.S. (e.g., se a Instituição Financeira não tiver o registo exigido nos termos da lei americana, e a lei angolana exigir o reporte ou retenção na fonte relativamente a produtos de seguro detidos por residentes em Angola).

  • Cláusula 54: Terão acesso aos serviços da UNIPRIME previstos neste Contrato o Associado titular de Conta Individual ou os Associados de Conta Conjunta Simples – Tipo “E/OU”.

  • Os benefícios de renda previstos neste Regulamento serão suportados pelo saldo existente na Conta Individual de Benefícios e mantidos na forma de rendas mensais, consecutivas, temporárias, conforme previsto neste capítulo.

  • Para cada Participante será mantida uma Conta Individual composta conforme defi- nido no item I do artigo 65 deste Regulamento.

  • III Conta Individual, formada pelos recursos referentes a contribuições efetuadas pelos Participantes, originários de outro plano de benefícios administrado pela Fundação Sen.

  • Os valores recebidos de outros planos, na forma de valores portados, serão registrados na Conta Individual de Recursos Portados do Participante, de forma a ser mantido controle em separado e desvinculado do direito por ele acumulado no PLANO BD nº 02-A da CompesaPrev, observado o disposto nos subitens a seguir.


More Definitions of CONTA INDIVIDUAL

CONTA INDIVIDUAL conta formada por contribui- ções do Participante e do seu Empregador (quando for o caso), de eventuais transferências por Portabilidade, da Parcela Adicional de Risco - PAR (quando da con- cessão dos Benefícios de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte de Participante e Assistido que optar pela PAR), e do rateio da Conta Resultado Admi- nistrativo (quando for o caso), acrescida do rendimen- to financeiro líquido apurado pela variação da Cota, destinada ao pagamento dos benefícios previstos nes- te Regulamento;
CONTA INDIVIDUAL conta individualmen- te mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento, sendo que, no caso de eventual benefício de risco contratado será adicionado o valor recebido da seguradora.
CONTA INDIVIDUAL aquela que possui titular único e é movimentada isolada e indistintamente pelo próprio;
CONTA INDIVIDUAL é a conta corrente com um único titular cuja movimentação será feita por sua ordem e/ou de seu Representante. "conta individual de menor absolutamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo responsável(is) legal(is), qualificados na proposta de abertura de conta. "conta individual de menor relativamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo menor, desde que autorizado pelo responsável(is) legal(is) na proposta de abertura de conta. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor relativamente incapaz.
CONTA INDIVIDUAL conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita porordem do titulare/ou dos seus Representantes.
CONTA INDIVIDUAL conta garantidora dos benefícios do Plano, formada: a) pelas Contribuições Básica e Eventual do Participante, descontada a contribuição para dar cobertura aos custos administrativos, conforme disposto no Plano de Custeio;