CONTA INDIVIDUAL definição

CONTA INDIVIDUAL conta individualmente mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento.
CONTA INDIVIDUAL é a conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita por ordem do Sócio (titular) e/ou de seu Representante; e
CONTA INDIVIDUAL conta individualmente mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas contidas no Fundo Pessoal Aposentadoria, Fundo Patrocinado Aposentadoria, Fundo Pessoal Portado, Fundo Pessoal Invalidez e Fundo Pessoal Óbito, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento;

Examples of CONTA INDIVIDUAL in a sentence

  • A prestação mensal inicial corresponderá ao resultado da divisão do Saldo de Conta Individual pelo número de prestações escolhidas pelo Participante.

  • Cláusula 54: Terão acesso aos serviços da UNIPRIME previstos neste Contrato o Sócio titular de Conta Individual ou os Sócios de Conta Conjunta Simples – Tipo “E/OU”.

  • III Conta Individual, formada pelos recursos referentes a contribuições efetuadas pelos Participantes, originários de outro plano de benefícios administrado pela Fundação Sen.

  • Terão acesso aos serviços da UNICRED Net o Cooperado titular de Conta Individual ou os Cooperados de Conta Conjunta Solidaria.

  • O valor referente ao custeio administrativo, estabelecido anualmente, corresponderá ao montante necessário para cobertura do custo administrativo "per capita", que será obtido pela divisão do valor total de despesas previstas para aquele exercício pela totalidade de participantes do Plano e será descontado do Saldo de Conta Individual, conforme previsto no item 7.1.1.2.

  • Sujeito ao subparágrafo E(2) desta secção, uma Conta Individual Pré-Existente com saldo ou valor inferior a $ 50,000 à Data-referência.

  • Os valores recebidos de outros planos até a data prevista no §2º do artigo 1º, na forma de valores portados, serão registrados na Conta Individual de Recursos Portados pelo Participante, de forma a ser mantido controle em separado e desvinculado do direito acumulado pelo participante no PLANO.

  • Proporcional Diferido, na forma do item 7.2.2.b, calculado com base no Saldo de Conta Individual, na Data do Cálculo.

  • CIPB, constituída em cotas, na data de cálculo, pela soma do saldo da CIP – Conta Individual do Participante e da parcela do saldo da CPI – Conta Identificada da Patrocinadora, quando da concessão de um dos Benefícios Programáveis ao Participante, conforme os incisos a seguir.

  • Os benefícios de renda previstos neste Regulamento serão suportados pelo saldo existente na Conta Individual de Benefícios e mantidos na forma de rendas mensais, consecutivas, temporárias, conforme previsto neste capítulo.


More Definitions of CONTA INDIVIDUAL

CONTA INDIVIDUAL é a conta corrente com um único titular cuja movimentação será feita por sua ordem e/ou de seu Representante. "conta individual de menor absolutamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo responsável(is) legal(is), qualificados na proposta de abertura de conta. "conta individual de menor relativamente incapaz": e a conta corrente ou poupança movimentada isoladamente pelo menor, desde que autorizado pelo responsável(is) legal(is) na proposta de abertura de conta. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor relativamente incapaz.
CONTA INDIVIDUAL conta individualmen- te mantida no Plano para cada Participante, onde serão alocadas as cotas, indispensáveis à formação da reserva garantidora dos benefícios previstos neste Regulamento, sendo que, no caso de eventual benefício de risco contratado será adicionado o valor recebido da seguradora.
CONTA INDIVIDUAL conta formada por contribui- ções do Participante e do seu Empregador (quando for o caso), de eventuais transferências por Portabilidade, da Parcela Adicional de Risco - PAR (quando da con- cessão dos Benefícios de Aposentadoria por Invalidez e de Pensão por Morte de Participante e Assistido que optar pela PAR), e do rateio da Conta Resultado Admi- nistrativo (quando for o caso), acrescida do rendimen- to financeiro líquido apurado pela variação da Cota, destinada ao pagamento dos benefícios previstos nes- te Regulamento;
CONTA INDIVIDUAL conta garantidora dos benefícios do Plano, formada: a) pelas Contribuições Básica e Eventual do Participante, descontada a contribuição para dar cobertura aos custos administrativos, conforme disposto no Plano de Custeio;
CONTA INDIVIDUAL conta titularizada por uma única pessoa, cuja movimentação será feita porordem do titulare/ou dos seus Representantes.
CONTA INDIVIDUAL aquela que possui titular único e é movimentada isolada e indistintamente pelo próprio;

Related to CONTA INDIVIDUAL

  • Certificado Individual documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • CULPA GRAVE Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.

  • Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • ADESÃO Quase todos os contratos de seguro são contratos de adesão, porque suas condições são padronizadas, e o Segurado simplesmente adere ao contrato. Existem contratos com condições específicas, elaboradas para um único Segurado, denominados “seguros singulares”.

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • DANO CORPORAL Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta uma lesão corporal, podendo levar a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.

  • MÁ – FÉ Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.

  • DOENÇA AGUDA falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com o tratamento.

  • Fumaça entendendo-se por fumaça unicamente a que provenha de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existente no local segurado.

  • Ônus significa hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, arresto, sequestro ou penhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ou outro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer das expressões acima.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Participante empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.