Data de Cálculo definição

Data de Cálculo. Qualquer data em que o Fundo divulgue o valor unitário das Cotas aos Cotistas;
Data de Cálculo. Todo Dia Útil.
Data de Cálculo é a data em que serão realizados os cálculos efetivos de qualquer benefício, referenciado neste Regulamento, visando o seu pagamento, sendo coincidente com a Data de Início do Benefício;

Examples of Data de Cálculo in a sentence

  • Para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures, define-se “Período de Capitalização” como o intervalo de tempo que se inicia na Data de Integralização (inclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na respectiva Data de Cálculo subsequente (exclusive).

  • Havendo comum acordo entre o Participante Assistido ou Beneficiários e a Sociedade, os Benefícios de prestação continuada que sejam de valor mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) UP e inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) UP também poderão ser pagos na forma de pagamento único, correspondente ao valor da quota na Data de Cálculo vezes o número de quotas disponíveis na mesma data.

  • Art.47 O Benefício por Morte será calculado com base nos dados do Participante na data de seu falecimento, momento que se considera como Data de Cálculo.

  • Com relação a cada Data de Cálculo e cada série de Cotas Seniores, será calculada como a razão entre (a) o Valor Unitário de Referência das Cotas Seniores de tal série; e (b) o somatório dos Valores Unitários de Referência de todas as Cotas Seniores em circulação.

  • Máximo [(10% × MSP); (90% × MSP - 5 UPCEEE )]⋅ 1 30 MSP é a média aritmética dos últimos 36 (trinta e seis) Salários de Participação; UPCEEE é o valor da Unidade Previdencial do Plano CEEEPREV na Data de Cálculo.


More Definitions of Data de Cálculo

Data de Cálculo. = último dia útil de cada mês imediatamente anterior à Data de Pagamento.
Data de Cálculo. Todo Dia Útil. Data de Pagamento Data em que serão pagas as Amortizações Seniores, conforme determinado no respectivo Suplemento das Cotas Seniores, sendo certo que se tal data não for um Dia Útil, a Data de Pagamento correspondente será o Dia Útil imediatamente subsequente. Data de Integralização Inicial Data da primeira subscrição e integralização de determinada classe ou série de Cotas. Dias Úteis Significa qualquer dia, de segunda a sexta-feira, exceto (i) feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na sede social da Administradora; e (ii) feriados de âmbito nacional.
Data de Cálculo é a data que serve de referência para as informações utilizadas no cálculo dos benefícios, conforme definido no DE: TEXTO DE ORIGEM PARA: TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVAS
Data de Cálculo. Qualquer data em que o Fundo divulgue o valor unitário das Cotas aos Cotistas; “Data de Emissão”: Qualquer data em que o Fundo realize uma emissão de Cotas; “Dia Útil”: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional; “Direitos Reais”: Quaisquer direitos reais, previstos na legislação brasileira atual ou que venham a ser criado por lei, relacionados a bens imóveis;
Data de Cálculo último Dia Útil de cada mês imediatamente anterior à Data de Pagamento;
Data de Cálculo. Qualquer data em que o Fundo divulgue o valor unitário das Cotas aos Cotistas; “Data de Emissão”: Data da primeira integralização de Cotas do Fundo;
Data de Cálculo. Qualquer data em que o Fundo divulgue o valor unitário das Cotas aos Cotistas; “Data de Emissão”: Data da primeira integralização de Cotas do Fundo; “Dia Útil”: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional; “Direitos Reais”: Quaisquer direitos reais, previsto na legislação brasileira atual ou que venham a ser criado por lei, relacionados a bens imóveis; “Encargos do Fundo”: São os custos e despesas descritas no Item 11.1 deste Regulamento, que serão debitados automaticamente, pela Instituição Administradora, do patrimônio líquido do Fundo; “Escriturador” O Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira de primeira linha que venha a ser contratada pela Instituição Administradora para prestar os serviços de escrituração das Cotas do Fundo;