Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Confidenciais são todas as informações identificadas como confidenciais no momento da divulgação ou que devam ser consideradas confidenciais tendo em vista a natureza das informações ou as circunstâncias de sua divulgação, e incluirão preços, os termos deste Acordo e de qualquer pedido sob o presente Acordo, software, tecnologia, planos de negócios, especificações técnicas, planos de desenvolvimento de produto, planos de marketing, materiais pedagógicos, listas de clientes, ferramentas e objetos genéricos relativos aos produtos da MicroStrategy, criados pela MicroStrategy durante a prestação dos Serviços de consultoria. Informações Confidenciais não incluirão informações: (a) que estão ou venham a ser colocadas em domínio público sem qualquer ação ou omissão da parte recebedora; ou (b) que já estavam na posse da parte recebedora de forma legal antes da divulgação; ou (c) que foram divulgadas legalmente para a parte recebedora por um terceiro, sem restrições quanto à divulgação; ou (d) desenvolvidas de forma independente pela parte recebedora. Segurança é um aspecto importante para a MicroStrategy e para os nossos clientes e a MicroStrategy recomendamos fortemente que o Cliente compartilhe resultados de quaisquer testes realizados pelo Cliente em Produtos da MicroStrategy (que serão considerados Informações Confidenciais exclusivas da MicroStrategy) para que que a MicroStrategy possa utilizar tais informações para aperfeiçoar os Produtos. Cada uma das partes concorda em manter em sigilo as Informações Confidenciais da outra parte durante o prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 5 (cinco) anos após o término por qualquer motivo deste Acordo (exceto aquelas relativas a segredos de comércio e indústria que deverão ser mantidas em sigilo após o período aqui previsto), bem como a somente divulgar as Informações Confidenciais a empregados ou representantes que tenham real necessidade de acesso a tais Informações Confidenciais e que deverão protegê-las contra divulgação não autorizada. Independentemente do previsto acima, qualquer das partes poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte para uma autoridade do governo federal ou estadual, na medida em que tal divulgação seja exigida por lei, desde que a parte recebedora notifique a parte divulgadora com antecedência acerca da divulgação exigida de forma a permitir que parte divulgadora conteste a divulgação. Em caso de rescisão deste Acordo e exceto no que se refere às cópias eletrônicas feitas durante a realização regular de backups da rede ou de qualquer outra forma estabelecida neste Acordo, a parte recebedora destruirá ou devolverá imediatamente, ao exclusivo critério da parte divulgadora, todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora na posse ou sob o controle da parte recebedora.
Avaliação conjunto de Operações que se destinam a verificar a comercialidade de uma Descoberta ou conjunto de Descobertas de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
PALAVRAS-CHAVE atividade econômica, eficiência, investimentos, livre iniciativa, regulamentação
Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e
Investidor clientes, que sejam investidores qualificados, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001-04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 e 02.332.886/0016-82.
AVARIA Termo empregado para designar os danos aos bens segurados.
CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.
Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.
BENEFICIÁRIO TITULAR É o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo contratual o caracteriza como detentor principal do vínculo com a OPERADORA.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.
Financiadores instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos à Arrendatária para a realização dos investimentos necessários;
Informações Sigilosas são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
TRANSAÇÃO negócio jurídico por meio do qual se extingue obrigação mediante concessões mútuas, de forma a prevenir ou extinguir litígios.
Assinatura valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
Informações Sensíveis são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
VERIFICADOR INDEPENDENTE empresa de consultoria técnica especializada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO e ANEXO 14; e
Auditor Independente é a empresa de auditoria independente contratada pela ADMINISTRADORA, nos termos deste Regulamento, ou sua sucessora a qualquer título, encarregada da revisão das demonstrações financeiras, das contas do FUNDO, devidamente registrada na CVM;
Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017
Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.