DA PLATAFORMA Cláusulas Exemplificativas

DA PLATAFORMA. A Plataforma serve como ferramenta de apoio para monitoramento e análise e realiza exclusivamente a leitura das informações registradas no banco de dados do sistema e- SUS APS, não realizando qualquer alteraçãoou manipulação dos dados contidos no banco do sistema; • Quando for disponibilizada, durante o período contratual por parte da CONTRATADA, atualizações da Plataforma, o responsável no âmbito municipal será notificado e deverá realizar manualmente as atualizações seguindo o tutorial a ser disponibilizado pela CONTRATADA; • Quando contratada a Plataforma, fica o CONTRATANTE (município) responsável pelas informações nelas disponibilizadas, da qual devem ser utilizadas somente para fins internos de processo de trabalho das equipes de saúde frente ao novo modelo de financiamento, sendo vedado a comercialização ou divulgação dos dados apresentados; • A manutenção da instalação dos softwares necessários para a Plataforma será de responsabilidade municipal, do qual eventual ato no âmbito municipal que leve à desinstalação/exclusão/modificação dos arquivos não será de responsabilidade da CONTRATADA, exceto em casos de prévia orientação da CONTRATADA; • A instalação da Plataforma ocorrerá em até 72h após a assinatura do contrato entre ambas as partes e com prévio agendamento e disponibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
DA PLATAFORMA. 2.1.1. A solução integrada deve possuir controle de caixas postais e fluxo de análise de mensagens/dia ilimitadas, de acordo com os recursos de hardware disponíveis; 2.1.2. Deve ser uma solução MTA (Mail Transfer Agent) completa com suporte ao protocolo SMTP, que controla o envio e o recebimento de todas as mensagens da empresa, com registro de logs das atividades do MTA; 2.1.3. A licença de uso deve atingir ao numero caixas postais contratadas e o consumo da licença somente pode ocorrer para uma caixa postal que efetivamente realizou envio / recebimento de mensagens 2.1.4. Deve ser capaz de filtrar o tráfego de correio, bloqueando a entrada de vírus, spyware, worms, trojans, SPAM, phishing, e-mail marketing, e-mail adulto ou qualquer outra forma de ameaça virtual. 2.1.5. Deve permitir alta disponibilidade das funções de filtragem, de maneira assegurar que o serviço de correio nunca pare por falha da solução. 2.1.6. A solução deve suportar o processamento de no mínimo 20.000 (dez mil) conexões simultâneas e 160.000 (cento e sessenta mil) mensagens por hora. 2.1.7. Deve ser capaz de efetuar implementação em virtual appliance, compatível com os principais sistemas de virtualização do mercado, entre eles: a. VMWare;
DA PLATAFORMA. 2.1. A SIGP deverá ser no formato de sistema web nativo e responsivo. Entende-se por responsivo, quando as telas do sistema web automaticamente se adeque no dispositivo móvel do usuário (PC,Celular, tablet, etc). 2.2. A SIGP deve obrigatoriamente rodar em uma estação de trabalho com interface gráfica (Windows e ou Linux), não poderá haver limitação de navegador web sendo, no mínimo, compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou equivalente em suas últimas versões. 2.3. A SIGP deverá ser um sistema totalmente baseado em tabelas de definição parametrizáveis, com instruções em português, de forma que não haja obrigatoriedade de conhecimento de técnicas ou linguagens de desenvolvimento de sistemas e que tenha a versatilidade de se amoldar aos processos de trabalho atualmente existentes no TCERO. 2.4. A SIGP deverá permitir utilização do recurso VMotion da Tecnologia VMware para fácil movimentação no Cluster do Datacenter após uma troca ou manutenção de equipamentos físicos (servidores). 2.5. A SIGP Deverá permitir que atualizações decorrentes de parametrização, customização, manutenções corretivas e evolutivas numa versão possam ser transportadas para a próxima versão do sistema de maneira automatizada, preservando o investimento feito na adaptação da versão atual e facilitando o processo de atualização da versão. 2.6. A SIGP deverá possuir total integração entre suas funcionalidades, não sendo considerado como integração processos de importação e exportação de dados, ou digitação da informação. A referida integração deve garantir que uma única transação executada pelo usuário desencadeie todas as ações a ela pertinente, tornando os processos da solução integrados entre si. 2.7. A SIGP deverá utilizar protocolo SMTP para integração com serviços de mensagens e colaboração, com autenticação por meio de usuário e senha ou certificação digital. 2.8. A SIGP deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que atendam às necessidades de tomadas de decisão e dos processos de trabalho informatizados e que reflitam a situação atual da base de dados, cuja geração acesse a base de dados operacional da solução CONTRATADA. 2.9. A SIGP deverá possibilitar que o usuário final personalize aparência e critérios de seleção dos relatórios.
DA PLATAFORMA. 2.1. O Amazonaschat será uma plataforma digital, alinhada ao propósito de gerir a inovação na oferta de informação turística através da virtualização dos Centros de Atendimento ao Turista – CAT com a utilização de sistema de inteligência artificial para atender visitantes em ambiente remoto. O ambiente virtual se dará via acesso de QR code direcionada para o aplicativo “whatsapp”. 2.2. O Amazonaschat visa incentivar turistas a viajarem pelo Estado com segurança, impulsionando a expansão dos destinos turísticos do Amazonas, promovendo oportunidades de negócios para o trade e benefícios para os turistas. A plataforma irá fortalecer o mercado de turismo e eventos do Estado, além de contemplar parcerias com as empresas competentes do segmento, em consonância com as políticas da Amazonastur. 2.3. O Amazonaschat tem por objetivo gerar o fomento do segmento turístico, além de facilidade ao acesso dos produtos turísticos, fortalecendo também o mercado interno, dinamizando a cadeia de distribuição do turismo e proporcionando maior estabilidade ao setor de serviços. 2.4. A plataforma irá proporcionar o acesso rápido às informações que o turista necessita, além de aumentar a capacidade de comunicação de forma transparente entre os pequenos, médios e grandes empreendimentos turísticos e a conexão entre o próprio município e os visitantes.
DA PLATAFORMA. 3.1 O CONTRATANTE aceita e declara compreender que terá acesso ao conteúdo informativo on line através de software desenvolvido e registrado pela CONTRATADA, sendo vedado a reprodução, imitação ou violação dos direitos de propriedade intelectual, em especial ao software, produtos, serviços, marcas, logotipos, slogans e todo conteúdo disponibilizado, excetuando as informações públicas, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
DA PLATAFORMA. 8.21.1. Será utilizado uma plataforma de acordo com a avaliação da equipe técnica do MPC/RR para a 8.21.2. Definido a plataforma, o MPC/RR informará aos licitantes interessados (conforme item 8.7 deste Termo), com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário do acesso. 8.21.3. Para o acesso, será gerado um link e disponibilizado aos licitantes interessados via e-mail. 8.21.4. Entende-se por licitante interessado, o proponente que manifestar o interesse em acompanhar a POC, conforme item 8.7., deste Termo. 8.21.5. Qualquer eventualidade gerada por fato superveniente que impeça os licitantes interessados de terem acesso a plataforma, deverá ser comunicado ao pregoeiro via e-mail.
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