DA PLATAFORMA Cláusulas Exemplificativas

DA PLATAFORMA. 3.1 O CONTRATANTE aceita e declara compreender que terá acesso ao conteúdo informativo on line através de software desenvolvido e registrado pela CONTRATADA, sendo vedado a reprodução, imitação ou violação dos direitos de propriedade intelectual, em especial ao software, produtos, serviços, marcas, logotipos, slogans e todo conteúdo disponibilizado, excetuando as informações públicas, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
DA PLATAFORMA. A Plataforma serve como ferramenta de apoio para monitoramento e análise e realiza exclusivamente a leitura das informações registradas no banco de dados do sistema e- SUS APS, não realizando qualquer alteraçãoou manipulação dos dados contidos no banco do sistema; • Quando for disponibilizada, durante o período contratual por parte da CONTRATADA, atualizações da Plataforma, o responsável no âmbito municipal será notificado e deverá realizar manualmente as atualizações seguindo o tutorial a ser disponibilizado pela CONTRATADA; • Quando contratada a Plataforma, fica o CONTRATANTE (município) responsável pelas informações nelas disponibilizadas, da qual devem ser utilizadas somente para fins internos de processo de trabalho das equipes de saúde frente ao novo modelo de financiamento, sendo vedado a comercialização ou divulgação dos dados apresentados; • A manutenção da instalação dos softwares necessários para a Plataforma será de responsabilidade municipal, do qual eventual ato no âmbito municipal que leve à desinstalação/exclusão/modificação dos arquivos não será de responsabilidade da CONTRATADA, exceto em casos de prévia orientação da CONTRATADA; • A instalação da Plataforma ocorrerá em até 72h após a assinatura do contrato entre ambas as partes e com prévio agendamento e disponibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
DA PLATAFORMA. 8.21.1. Será utilizado uma plataforma de acordo com a avaliação da equipe técnica do MPC/RR para a 8.21.2. Definido a plataforma, o MPC/RR informará aos licitantes interessados (conforme item 8.7 deste Termo), com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário do acesso. 8.21.3. Para o acesso, será gerado um link e disponibilizado aos licitantes interessados via e-mail. 8.21.4. Entende-se por licitante interessado, o proponente que manifestar o interesse em acompanhar a POC, conforme item 8.7., deste Termo. 8.21.5. Qualquer eventualidade gerada por fato superveniente que impeça os licitantes interessados de terem acesso a plataforma, deverá ser comunicado ao pregoeiro via e-mail.
DA PLATAFORMA. 2.1. O Amazonaschat será uma plataforma digital, alinhada ao propósito de gerir a inovação na oferta de informação turística através da virtualização dos Centros de Atendimento ao Turista – CAT com a utilização de sistema de inteligência artificial para atender visitantes em ambiente remoto. O ambiente virtual se dará via acesso de QR code direcionada para o aplicativo “whatsapp”. 2.2. O Amazonaschat visa incentivar turistas a viajarem pelo Estado com segurança, impulsionando a expansão dos destinos turísticos do Amazonas, promovendo oportunidades de negócios para o trade e benefícios para os turistas. A plataforma irá fortalecer o mercado de turismo e eventos do Estado, além de contemplar parcerias com as empresas competentes do segmento, em consonância com as políticas da Amazonastur. 2.3. O Amazonaschat tem por objetivo gerar o fomento do segmento turístico, além de facilidade ao acesso dos produtos turísticos, fortalecendo também o mercado interno, dinamizando a cadeia de distribuição do turismo e proporcionando maior estabilidade ao setor de serviços. 2.4. A plataforma irá proporcionar o acesso rápido às informações que o turista necessita, além de aumentar a capacidade de comunicação de forma transparente entre os pequenos, médios e grandes empreendimentos turísticos e a conexão entre o próprio município e os visitantes.
DA PLATAFORMA. 2.1. A SIGP deverá ser no formato de sistema web nativo e responsivo. Entende-se por responsivo, quando as telas do sistema web automaticamente se adeque no dispositivo móvel do usuário (PC,Celular, tablet, etc). 2.2. A SIGP deve obrigatoriamente rodar em uma estação de trabalho com interface gráfica (Windows e ou Linux), não poderá haver limitação de navegador web sendo, no mínimo, compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou equivalente em suas últimas versões. 2.3. A SIGP deverá ser um sistema totalmente baseado em tabelas de definição parametrizáveis, com instruções em português, de forma que não haja obrigatoriedade de conhecimento de técnicas ou linguagens de desenvolvimento de sistemas e que tenha a versatilidade de se amoldar aos processos de trabalho atualmente existentes no TCERO. 2.4. A SIGP deverá permitir utilização do recurso VMotion da Tecnologia VMware para fácil movimentação no Cluster do Datacenter após uma troca ou manutenção de equipamentos físicos (servidores). 2.5. A SIGP Deverá permitir que atualizações decorrentes de parametrização, customização, manutenções corretivas e evolutivas numa versão possam ser transportadas para a próxima versão do sistema de maneira automatizada, preservando o investimento feito na adaptação da versão atual e facilitando o processo de atualização da versão. 2.6. A SIGP deverá possuir total integração entre suas funcionalidades, não sendo considerado como integração processos de importação e exportação de dados, ou digitação da informação. A referida integração deve garantir que uma única transação executada pelo usuário desencadeie todas as ações a ela pertinente, tornando os processos da solução integrados entre si. 2.7. A SIGP deverá utilizar protocolo SMTP para integração com serviços de mensagens e colaboração, com autenticação por meio de usuário e senha ou certificação digital. 2.8. A SIGP deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que atendam às necessidades de tomadas de decisão e dos processos de trabalho informatizados e que reflitam a situação atual da base de dados, cuja geração acesse a base de dados operacional da solução CONTRATADA. 2.9. A SIGP deverá possibilitar que o usuário final personalize aparência e critérios de seleção dos relatórios.
DA PLATAFORMA. 2.1.1. A solução integrada deve possuir controle de caixas postais e fluxo de análise de mensagens/dia ilimitadas, de acordo com os recursos de hardware disponíveis; 2.1.2. Deve ser uma solução MTA (Mail Transfer Agent) completa com suporte ao protocolo SMTP, que controla o envio e o recebimento de todas as mensagens da empresa, com registro de logs das atividades do MTA; 2.1.3. A licença de uso deve atingir ao numero caixas postais contratadas e o consumo da licença somente pode ocorrer para uma caixa postal que efetivamente realizou envio / recebimento de mensagens 2.1.4. Deve ser capaz de filtrar o tráfego de correio, bloqueando a entrada de vírus, spyware, worms, trojans, SPAM, phishing, e-mail marketing, e-mail adulto ou qualquer outra forma de ameaça virtual. 2.1.5. Deve permitir alta disponibilidade das funções de filtragem, de maneira assegurar que o serviço de correio nunca pare por falha da solução. 2.1.6. A solução deve suportar o processamento de no mínimo 20.000 (dez mil) conexões simultâneas e 160.000 (cento e sessenta mil) mensagens por hora. 2.1.7. Deve ser capaz de efetuar implementação em virtual appliance, compatível com os principais sistemas de virtualização do mercado, entre eles: a. VMWare;
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  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP. 8. O fundo se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma: I. 80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer ativos financeiros de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos. 9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 20% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 60% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 50% Dentro do limite de instituição financeira, aplicação em Depósito a Prazo com Garantia Especial 0% 30% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 10% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 10% - Cotas de Classe Sênior de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) - Cotas de Classe Subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 15% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 5% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 5% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. É vedado ao FUNDO realizar operações, mesmo que indiretamente, que tenham como contraparte o cotista, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, e/ou pessoas ou empresas a eles ligadas, exceto as operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, de recursos que não puderam ser alocados em outros ativos, no mesmo dia. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista, vedado seu uso para alavancagem. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. Para fins do exposto acima, considera-se proteção de carteira a utilização de instrumentos derivativos com o objetivo de redução da exposição a determinados fatores de risco, com simultâneo aumento da exposição ao índice de referência do FUNDO. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. O total das aplicações em valores mobiliários de uma mesma série, exceto ativos de renda variável caracterizado como valor mobiliário e certificados de recebíveis imobiliários, não pode exceder 25% (vinte e cinco por cento) da série. O Fundo pode deter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo de Investimento de Direitos Creditórios ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios que receber a aplicação. Os ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR. O FUNDO, por meio da atuação do ADMINISTRADOR, estará sujeito à regulamentação aplicável às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, através da Resolução nº. 4.444/15 do CMN e Resolução nº 226/10 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e respectivas alterações posteriores ou legislações que as substituam.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.