DA PLATAFORMA Cláusulas Exemplificativas

DA PLATAFORMA. 2.1. A SIGP deverá ser no formato de sistema web nativo e responsivo. Entende-se por responsivo, quando as telas do sistema web automaticamente se adeque no dispositivo móvel do usuário (PC,Celular, tablet, etc).
DA PLATAFORMA. 2.1. O Amazonaschat será uma plataforma digital, alinhada ao propósito de gerir a inovação na oferta de informação turística através da virtualização dos Centros de Atendimento ao Turista – CAT com a utilização de sistema de inteligência artificial para atender visitantes em ambiente remoto. O ambiente virtual se dará via acesso de QR code direcionada para o aplicativo “whatsapp”.
DA PLATAFORMA. 2.1.1. A solução integrada deve possuir controle de caixas postais e fluxo de análise de mensagens/dia ilimitadas, de acordo com os recursos de hardware disponíveis;
DA PLATAFORMA. 3.1 O CONTRATANTE aceita e declara compreender que terá acesso ao conteúdo informativo on line através de software desenvolvido e registrado pela CONTRATADA, sendo vedado a reprodução, imitação ou violação dos direitos de propriedade intelectual, em especial ao software, produtos, serviços, marcas, logotipos, slogans e todo conteúdo disponibilizado, excetuando as informações públicas, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
DA PLATAFORMA. 8.21.1. Será utilizado uma plataforma de acordo com a avaliação da equipe técnica do MPC/RR para a
DA PLATAFORMA. A Plataforma serve como ferramenta de apoio para monitoramento e análise e realiza exclusivamente a leitura das informações registradas no banco de dados do sistema e- SUS APS, não realizando qualquer alteraçãoou manipulação dos dados contidos no banco do sistema; • Quando for disponibilizada, durante o período contratual por parte da CONTRATADA, atualizações da Plataforma, o responsável no âmbito municipal será notificado e deverá realizar manualmente as atualizações seguindo o tutorial a ser disponibilizado pela CONTRATADA; • Quando contratada a Plataforma, fica o CONTRATANTE (município) responsável pelas informações nelas disponibilizadas, da qual devem ser utilizadas somente para fins internos de processo de trabalho das equipes de saúde frente ao novo modelo de financiamento, sendo vedado a comercialização ou divulgação dos dados apresentados; • A manutenção da instalação dos softwares necessários para a Plataforma será de responsabilidade municipal, do qual eventual ato no âmbito municipal que leve à desinstalação/exclusão/modificação dos arquivos não será de responsabilidade da CONTRATADA, exceto em casos de prévia orientação da CONTRATADA; • A instalação da Plataforma ocorrerá em até 72h após a assinatura do contrato entre ambas as partes e com prévio agendamento e disponibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
DA PLATAFORMA 

Related to DA PLATAFORMA

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: