Parte Relacionada definição

Parte Relacionada qualquer pessoa CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada à CONCESSIONÁRIA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes;
Parte Relacionada significa, (1) com relação a uma Pessoa (i) que seja uma Pessoa física, o seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes até o segundo grau ou qualquer Pessoa na qual referida Parte ou qualquer das demais Pessoas aqui referidas detenha participação, direta ou indireta; ou (ii) que não seja uma Pessoa física, qualquer Pessoa que seja direta ou indiretamente uma Afiliada de tal Parte, ou os acionistas diretos ou indiretos, sócios, administradores, diretores ou conselheiros de tal Parte e/ou Afiliada, ou, ainda, o cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes até o segundo grau de tais acionistas, sócios, administradores, diretores, conselheiros, ou qualquer Pessoa Controlada por referidos acionistas, sócios, administradores, diretores, conselheiros ou qualquer das demais Pessoas aqui referidas, e/ou (2) qualquer pessoa identificada com parte relacionada, nos termos da Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022.
Parte Relacionada. Qualquer pessoa que (i) possui ou controla a pessoa jurídica em referência, (ii) é detida ou controlada pela pessoa jurídica em referência, ou (iii) possui a propriedade comum ou o controle de pessoa ou outra entidade jurídica com a pessoa jurídica em referência, onde "propriedade" significa posse direta ou indireta de mais de 50% (cinquenta por cento) de participação em ações ou direitos às distribuições por conta do patrimônio da pessoa e "controle" significa o poder direto ou indireto de dirigir a administração ou políticas da pessoa jurídica, seja por meio da posse de títulos com direito a voto, por contrato, ou de outra forma;

Examples of Parte Relacionada in a sentence

  • Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por sua vez, possui participação societária inferior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, não havendo a configuração de influência significativa e, portanto, esta não é considerada como Parte Relacionada da sociedade e da TG Core Asset Ltda., nos termos acima descritos.

  • Parte Relacionada, entende-se, com relação à SPDA e a seus acionistas, social, não houve reconhecimento de despesa de imposto de renda e con- divergir dessas estimativas.

  • Caso seja identificado potencial conflito de interesse em uma Transação com Parte Relacionada, o Administrador ou colaborador da Companhia deverá alegar-se impedido e abster-se de participar da negociação, da estruturação e do rito decisório relativo à operação, com o objetivo de garantir o exclusivo interesse da Companhia.

  • Xxxxxxxx, por sua vez, possui participação societária indireta irrisória, inferior a 1% (um por cento) do capital social da Trinus DTVM S.A., e, por este motivo, também não é Parte Relacionada da companhia e da TG Core Asset Ltda., nos termos acima descritos.

  • Deste modo, é realizado monitoramento das situações em que possa ocorrer a caracterização como Parte Relacionada entre a gestora e outras empresas do mercado financeiro ou não, para que, caso haja relação comercial entre elas, estas se estabeleçam em conformidade com as regulamentações.


More Definitions of Parte Relacionada

Parte Relacionada tem o significado estabelecido na Cláusula 8.1 deste Plano.
Parte Relacionada com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa física jurídica que seja a sua controladora, coligada ou controlada;
Parte Relacionada significa (i) qualquer Afiliada da Securitizadora, do Devedor e/ou das Garantidoras; (ii) qualquer fundo de investimento no qual o Devedor, as Garantidoras e/ou qualquer de suas Afiliadas invista;
Parte Relacionada. Pessoa ou a entidade com a qual a Xxxxxx tenha relacionamento, conforme indicado a seguir:
Parte Relacionada. Significa quando se referir a qualquer pessoa jurídica que (a) detém, direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital ou controla, direta ou indiretamente, a primeira pessoa jurídica, (b) tem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu capital, direta ou indiretamente, ou é, direta ou indiretamente, controlada pela primeira pessoa jurídica, ou (c) detém, direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital ou o controle comum de uma terceira pessoa jurídica, em conjunto com a primeira pessoa jurídica; a palavra “controle” e todas as palavras dela derivadas terão o significado que lhes é atribuído pela lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Parte Relacionada. Membros do mesmo grupo econômico bem como as entidades sob controle comum e relacionadas entre si e entidade controlada em conjunto (joint venture) com outra entidade (ou controlada em conjunto com entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade seja membro.
Parte Relacionada significa, em relação a (i) uma Pessoa (exceto pessoa física), qualquer de suas Afiliadas e/ou seus acionistas ou quotistas, diretos ou indiretos, e/ou cada Pessoa que seja administrador, conselheiro e/ou diretor de tais Pessoas e/ou seus respectivos familiares ou parentes de primeiro, segundo ou terceiro grau, inclusive aqueles com direitos nos termos da Lei como se fossem membros familiares de tais graus, inclusive cônjuges ou companheiros; e (ii) em relação a uma pessoa física, (a) qualquer familiar ou parente de primeiro, segundo ou terceiro grau, inclusive aqueles com direitos nos termos da Lei como se fossem membros familiares de tais graus, inclusive cônjuges ou companheiros; e (b) qualquer Afiliada de tais pessoas físicas e/ou cada Pessoa que seja administrador, conselheiro e/ou diretor de tais Afiliadas e/ou cada Pessoa incluída no item (a) acima com relação a tais administradores, conselheiros e/ou diretores.