Parte Relacionada definição

Parte Relacionada qualquer pessoa CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada à CONCESSIONÁRIA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes;
Parte Relacionada significa, (1) com relação a uma Pessoa (i) que seja uma Pessoa física, o seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes até o segundo grau ou qualquer Pessoa na qual referida Parte ou qualquer das demais Pessoas aqui referidas detenha participação, direta ou indireta; ou (ii) que não seja uma Pessoa física, qualquer Pessoa que seja direta ou indiretamente uma Afiliada de tal Parte, ou os acionistas diretos ou indiretos, sócios, administradores, diretores ou conselheiros de tal Parte e/ou Afiliada, ou, ainda, o cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes até o segundo grau de tais acionistas, sócios, administradores, diretores, conselheiros, ou qualquer Pessoa Controlada por referidos acionistas, sócios, administradores, diretores, conselheiros ou qualquer das demais Pessoas aqui referidas, e/ou (2) qualquer pessoa identificada com parte relacionada, nos termos da Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022.
Parte Relacionada. Qualquer pessoa que (i) possui ou controla a pessoa jurídica em referência, (ii) é detida ou controlada pela pessoa jurídica em referência, ou (iii) possui a propriedade comum ou o controle de pessoa ou outra entidade jurídica com a pessoa jurídica em referência, onde "propriedade" significa posse direta ou indireta de mais de 50% (cinquenta por cento) de participação em ações ou direitos às distribuições por conta do patrimônio da pessoa e "controle" significa o poder direto ou indireto de dirigir a administração ou políticas da pessoa jurídica, seja por meio da posse de títulos com direito a voto, por contrato, ou de outra forma;

Examples of Parte Relacionada in a sentence

  • Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por sua vez, possui participação societária inferior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, não havendo a configuração de influência significativa e, portanto, esta não é considerada como Parte Relacionada da sociedade e da TG Core Asset Ltda., nos termos acima descritos.

  • Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.

  • Parte Relacionada, entende-se, com relação à SPDA e a seus acionistas, social, não houve reconhecimento de despesa de imposto de renda e con- divergir dessas estimativas.

  • Para fins desta Cláusula 11, toda e qualquer Disputa apresentada por Xxxxxxxx (que não seja uma Parte Relacionada de uma das Partes), incluindo Autoridades Governamentais, que possa vir a constituir uma Perda, será doravante denominada uma “Demanda de Terceiro”).

  • Caso a transação informada constitua uma Transação com Parte Relacionada, de acordo com julgamento a ser realizado pelo Departamento Jurídico e de Compliance da Companhia, a referida transação será submetida aos procedimentos desta Política.


More Definitions of Parte Relacionada

Parte Relacionada. Membros do mesmo grupo econômico bem como as entidades sob controle comum e relacionadas entre si e entidade controlada em conjunto (joint venture) com outra entidade (ou controlada em conjunto com entidade membro de grupo econômico do qual a outra entidade seja membro.
Parte Relacionada significa, com relação a qualquer Pessoa, (i) qualquer de suas Afiliadas e/ou sócios, acionistas, cotistas (em todos os casos anteriores, direta ou indiretamente), conselheiros, diretores ou administradores da referida Pessoa, e/ou os seus respectivos cônjuges, ex-cônjuges, companheiro em regime de união estável ou equivalente, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 3º (terceiro) grau da referida Pessoa; (ii) qualquer Pessoa que seja investida direta ou indiretamente das Pessoas indicadas no item (i) acima e/ou seus conselheiros, diretores ou administradores; e/ou (iii) qualquer sociedade em que tais Pessoas ou, ainda, as Pessoas mencionadas nos itens “i” ou “ii” acima exerçam função de colaborador, gerente, administrador, consultor ou autônomo.
Parte Relacionada as CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou empresas
Parte Relacionada. Tem o significado que lhe é atribuído nas normas contábeis brasileiras adotadas pela CVM.
Parte Relacionada. É, com relação a: (i) Uma pessoa, qualquer outra pessoa que: (a) Detenha seu Controle; (b) Seja por ela Controlada; (c) Esteja sob Controle comum; e/ou (d) Seja com ela coligada; (ii) Determinada pessoa natural: os familiares até segundo grau; e/ou (iii) Determinada pessoa jurídica: fundos de investimento exclusivo, ou entidade fechada de previdência complementar por ela patrocinada.
Parte Relacionada. Significa quando se referir a qualquer pessoa jurídica que (a) detém, direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital ou controla, direta ou indiretamente, a primeira pessoa jurídica, (b) tem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu capital, direta ou indiretamente, ou é, direta ou indiretamente, controlada pela primeira pessoa jurídica, ou (c) detém, direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital ou o controle comum de uma terceira pessoa jurídica, em conjunto com a primeira pessoa jurídica; a palavra “controle” e todas as palavras dela derivadas terão o significado que lhes é atribuído pela lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Parte Relacionada significa, em relação a uma determinada Pessoa (a “Pessoa Relevante”), (i) qualquer Pessoa ligada à referida Pessoa Relevante, inclusive cônjuge, companheiro(a), ascendentes e descendentes ou parentes colaterais até o segundo grau, ou (ii) qualquer Pessoa na qual a referida Pessoa Relevante detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 20% (vinte por cento); ou (iii) qualquer Afiliada da Pessoa Relevante em questão; ou (iv) os acionistas, sócios, administradores e empregados em cargos de confiança da referida Pessoa Relevante, bem como quaisquer Partes Relacionadas destes;