Pessoas Ligadas definição

Pessoas Ligadas. Significa: (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, de seus administradores e acionistas; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, do Gestor, ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador, do Gestor ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.
Pessoas Ligadas. Significa: (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador ou do C onsultor Imobiliário caso venha a ser contratado, de seus administradores e acionistas; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do C onsultor Imobiliário caso venha a ser contratado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do C onsultor Imobiliário caso venha a ser contratado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.
Pessoas Ligadas as pessoas que mantenham os vínculos indicados a seguir com diretores, membros do conselho de administração, Conselheiros Fiscais e membros dos Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia: (i) o cônjuge, de quem não se esteja separado judicialmente, (ii) o(a) companheiro(a); (iii) qualquer dependente incluído na declaração anual do imposto sobre a renda e (iv) as sociedades controladas direta ou indiretamente, seja pelos administradores e assemelhados, seja pelas Pessoas Ligadas. “Pessoas Vinculadas

Examples of Pessoas Ligadas in a sentence

  • Pessoas Ligadas poderão, desde que permitido pela regulamentação em vigor e pelo Contrato para Constituição do ID ETF, negociar as Xxxxx.

  • Os ativos que integrarão o patrimônio líquido do Fundo poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo sem a necessidade de aprovação por parte da assembleia geral de cotistas, observada a política de investimentos prevista no Regulamento, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador e/ou o Gestor e suas Pessoas Ligadas, nos termos do Regulamento.

  • Os Administradores, os Conselheiros Fiscais, acionistas que elegerem membros do Conselho de Administração e os membros de Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia deverão informar a quantidade, as características e a forma de aquisição dos Valores Mobiliários de que sejam titulares ou que constem em nome de Pessoas Ligadas, bem como as alterações realizadas nessas posições.

  • Os Administradores, os Empregados e Executivos, os Conselheiros Fiscais, os membros de quaisquer Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia ficam obrigados a comunicar a titularidade de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, seja em nome próprio, seja em nome de Pessoas Ligadas, bem como as alterações em suas posições.

  • I FORMULÁRIO INDIVIDUAL - Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art.


More Definitions of Pessoas Ligadas

Pessoas Ligadas significa, em relação aos Administradores, Conselheiros Fiscais, Empregados e Executivos e membros dos demais Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia, (i) seus(suas) cônjuges de quem não estejam separados judicialmente, (ii) seus(suas) companheiros(as), (iii) qualquer dependente incluído nas suas declarações anuais do imposto sobre a renda e (iv) as sociedades controladas direta ou indiretamente, seja pelos Administradores e assemelhados, seja pelas Pessoas Ligadas.
Pessoas Ligadas. (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, do Cogestor, do consultor especializado, caso venha a ser constituído, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, Gestor, Cogestor ou consultor especializado, caso venha a ser constituído, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador, do Gestor, do Cogestor ou do consultor especializado, caso venha a ser constituído, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até 2º grau das pessoas naturais referidas nos incisos anteriores.
Pessoas Ligadas. Significa, com relação ao Administrador ou ao Gestor, conforme aplicável, (i) empresas em que seus controladores, administradores ou dependentes destes, ocupem cargo de administração ou que, individualmente ou em conjunto, participem em porcentagem superior a 10% (dez por cento) do capital social; e (ii) os controladores, funcionários e prepostos, bem como seus dependentes.
Pessoas Ligadas tem os significado previsto no item 13.1.2 deste Regulamento.
Pessoas Ligadas as pessoas que mantenham com Administradores da Companhia os seguintes vínculos: (i) o cônjuge, de quem não esteja separado judicialmente, (ii) o(a) companheiro(a);
Pessoas Ligadas. Consideram-se pessoas ligadas, conforme definidas no artigo 34, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 472/08: I – a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas; II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Gestor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.
Pessoas Ligadas. Consideram-se pessoas ligadas, conforme definidas no artigo 34, parágrafo 2º, da Instrução CVM 472 (i) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, do Consultor Imobiliário, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora ou do Consultor Imobiliário, conforme aplicável, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora ou do Consultor Imobiliário, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.