Pessoas Vinculadas definição

Pessoas Vinculadas. Considera-se “Pessoas Vinculadas” (i) controladores ou administradores da Emissora ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011 (“Instrução CVM 505”).
Pessoas Vinculadas. Significam os Investidores que sejam (i) Controladores, diretos ou indiretos, administradores ou funcionários da Emissora, da Devedora ou de outras pessoas vinculadas à Emissão ou à distribuição dos CRA, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) Controladores, diretos ou indiretos, ou administradores de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços a qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com qualquer das Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades Controladas, direta ou indiretamente, por qualquer das Instituições Participantes da Oferta ou pela Emissora; (vii) sociedades Controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v); e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados;
Pessoas Vinculadas. São considerados como pessoas vinculadas os investidores que sejam: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, de seus controladores e/ou de suas controladas, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional, diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora ou com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI da Instrução CVM 505, conforme aplicável.

Examples of Pessoas Vinculadas in a sentence

  • Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado.

  • A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário.

  • Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas na Oferta.

  • Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo.

  • No âmbito da Oferta, os investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, deverão realizar suas ordens de subscrição das Cotas durante o Prazo de Distribuição, enviando suas respectivas ordens de subscrição de Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão ao Regulamento.


More Definitions of Pessoas Vinculadas

Pessoas Vinculadas investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores da Emissora, da Fiadora e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Intermediárias; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Intermediárias diretamente envolvidos na estruturação da Oferta;
Pessoas Vinculadas. São, nos termos da Resolução CVM n.º 173, de 29 de novembro de 2022 e da Resolução CVM 60, os controladores pessoa física ou jurídica, diretos ou indiretos, ou administradores do coordenador líder, da Emissora, Devedora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na emissão ou distribuição, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. “PIS” O Programa de Integração Social. “PMT” O valor devido aos Titulares dos CRI em um determinado mês, inclusive em razão do pagamento de Remuneração e/ou de amortização dos CRI, conforme aplicável, e de acordo com o disposto neste Instrumento.
Pessoas Vinculadas. Significam os investidores que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM 505: (i) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; (ii) administradores, empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (iv) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado, contratos de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; (v) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta, Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta, do Administrador, do Gestor ou do Consultor Especializado;
Pessoas Vinculadas. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam (i) acionistas controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores;
Pessoas Vinculadas. No âmbito da Oferta, serão consideradas “Pessoas Vinculadas” quaisquer pessoas que sejam: (i) administrador ou acionista controlador do Administrador; (ii) administrador ou controlador dos Coordenadores Contratados ou das Instituições Participantes; (iii) administrador ou controlador da MRV; (iv) vinculada à Oferta; ou (v) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii),
Pessoas Vinculadas. Significa a Companhia, seus acionistas controladores (ou acionista detentor de menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social que exerça o Poder de Controle, assim como grupo de acionistas que não seja signatário de acordo de votos e que não esteja sob controle comum e nem atue representando um interesse comum, que exerçam o Poder de Controle, ou acionista ou grupo de acionistas que não exerça Poder de Controle, mas que indique membro do Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal), diretos e indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e funcionários, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros
Pessoas Vinculadas as pessoas indicadas no artigo 13 da Instrução CVM 358, inclusive a Companhia, o Acionista Controlador, os Administradores, os membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia criados por disposição estatutária, gerentes e empregados, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação e estejam obrigados à observância das regras nela descritas, ou, ainda, qualquer pessoa que, mesmo não tendo aderido à Política de Divulgação, tenha conhecimento da informação relativa a Ato ou Fato Relevante em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, seus acionistas controladores, suas controladas ou coligadas.