Porto Alegre definição

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Porto Alegre. Livraria do Advogado. 1995. p. 70. Contudo, não podemos aceitar essa pretensamente justificada imprecisão de conceitos face à amplitude que se deve cometer ao princípio da boa-fé objetiva, que possui justamente essa característica de ampliação de conceitos ou aumento de deveres, como já referimos, a princípio, o qual, se inserido em uma cláusula geral, aumenta o campo de ação dessa mesma norma jurídica, o que, por sua vez, possibilita o aumento, por via judicial, dos deveres aí inseridos, incluindo os de correição de conduta, ou seja, os decorrentes da boa-fé objetiva que constituem a base da responsabilidade pré-contratual. Na mesma esteira, Enéas Costa Garcia19 se posiciona favoravelmente ao lado de Cappelari, em prol da boa-fé objetiva, e rechaça a teoria dantes propagada por Xxxxxxx Xxxxxx. Iniciando sua abordagem por este último autor, afirma: Relevante, ainda, citar Antonio Campos Ribeiro20:

Examples of Porto Alegre in a sentence

  • Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.

  • Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.

  • Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.

  • Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

  • Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.

  • Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.

  • Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir qualquer dúvida ou problema relativo ao FUNDO bem como com relação ao seu Regulamento.

  • A suspensão temporária do contrato e a redução de jornada de trabalho e de salário deverão ser comunicados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua implementação.

  • Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre - para dirimir questões oriundas deste Instrumento.

  • Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.


More Definitions of Porto Alegre

Porto Alegre. Bookman, 2005. XXXXX, Xxxx. O aspecto relacional das interações na Web 2.0. E- Compós (Brasília), v. 9, p. 1-21, 2007. ROYO, J. P. Design Digital. São Paulo: Xxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxxx. Elementos do design: guia de estilo gráfico. Porto Alegre: Bookman, 2010. XXXXXXXXXXX, Xxx. Designing the user interface: strategies for effective human-computer interaction. 3 ed. [S.I.]: Addison-Wesley, 1998. XXXX, Xxxxxx. 0000. Desafios para o design de informação em ambientes de realidade aumentada. InfoDesign Revista Brasileira de Design da Informação 6 - 1 [2009] 49 – 60 ISSN 1808-5377 Programa:
Porto Alegre. Mediação, 2002. XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; DOCHTERMAN, J.M.; XXXX, X. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem – ligações entre NANDA, NOC e NIC. Porto Alegre: ARTMED, 2005. XXXXX, E.E.; ONOKO (org.). Agir em saúde – um desafio para o público. São Paulo: HUCITEC, 1997. OGUISSO, Taka. A trajetória histórica e legal da enfermagem. São Paulo: Editora Manole, 2007. XXXXXXXXX, X. Novas competências para ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 2000. POLIT, D.F. & XXXXXXX, B.P. Fundamentos de Pesquisa de Enfermagem: Método, Avaliação e Utilização. Porto Alegre: ARTMED, 5ª Ed., 2004. POTTER P.A.; XXXXX, X.X. Fundamentos de enfermagem: conceitos, processo e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
Porto Alegre. Mediação, 2014. 22.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito e desafio. Porto Alegre: Mediação, 2019. 23.HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011. 24.XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2018. 25.XXXXXX, Xxxx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005. 26.XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx/000/x/XXXXXX%X0%00X-XXXXXXXXxxxx- Teresa-Egl%C3%A9r-Mantoan-Inclus%C3%A3o-Escolar.pdf. Acesso em 25 de agosto de 2021. 27.XXXXX, Xxxxxx. XXXXXX, Xxxxxx. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Xxxxxxxxxx e de Vigotsky. Edição do Autor, 2007. 28.XXXX, Xxxxxxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Fundamentos de didática. Curitiba: Xxxxx, 0000. 29.XXXXX, Xxxxx. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. São Paulo: Xxxxxxxx Brasil, 2000. 30.XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2018. 31.XXXXXXXX, Xxxx. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2008. 32.XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. 33.XXXXXXXXX, X. Xxxxxx; XXXXX, A. I. Xxxxx. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998. 34.XXXXXXX, Xxx; XXXXX, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 2009. 35.XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Porto Alegre: Artmed, 2004. 36.XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de Identidade. Uma introdução às teorias do currículo. São Paulo: Autêntica, 2007. 37.XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Porto Alegre: Artmed, 1999. 38.TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. São Paulo: Integrare, 2007.
Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2013. XXXXXXX e XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Dano moral coletivo e direito ambiental. In: Xxxxxxxxx e Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx (Coords). Dano Moral Coletivo. Indaiatuba: Editora Foco, p.149-168, 2018. REZENDE, Xxxxx Xxxxx, XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. De Mariana a Brumadinho: A efetividade da responsabilidade civil ambiental para a adoção das medidas de evacuação. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 1, n.57, p. 160- 181, jan/abr. 2019. XXXXXXXX, – Xxxx-Xxxxxxx – Du contrat social, ou du droit politique – Édition numérique réalisée le 24 février 2002, révisée le 21 juillet 2015 et le 8 avril 2016 à Chicoutimi, Ville de Saguenay, Québec. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_xx/xxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxx_xxxxxx.x df. Acesso em 24 de abril de 2019. XXXXX, Xxxxxx Xxx. Compliance ambiental na gestão empresarial: distinções e conexões entre compliance e auditoria de conformidade legal. REASU – revista Eletrônica de Administração da Universidade Santa Úrsula, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1 (2018). Disponível em: Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx - ISSN 1980-7791 xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/XXXXX/xxxxxxx/xxxx/000. Acesso em 26. abr. 2.019.
Porto Alegre. Livraria do advogado, 2012. XXXXX, Xxxxxx. Lezioni di diritto civile sui contratti agrari. Milão: Xxxxxxx, 1957. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Sentido y perspectiva de contrato de ar- rendamento rural. Arquivos do Ministério da Justiça, n. 140, p. 37-48, out./dez. 1976. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Curso completo de direito agrário.
Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2012. XXXXXX XX., Xxxxxxx Xxxxx. Contratos relacionais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx. Perdas e Danos in Obrigações. São Paulo: Ed. Atlas S.A., 2011. XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx x XXXXXX, Xxxxxx. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Direito das obrigações : fundamento do direito das obrigações - responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2003. vol 1.

Related to Porto Alegre

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Código Identificador:7500FCB4 Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: WALDENIZA S. MATOS – ME, CNPJ: 15.307.522/0001-08, com valor global de R$ 132.802,12 (Cento e trinta e dois mil oitocentos e dois reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 167/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Ato Ilícito toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • Furto Simples Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a com- põem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efe- tividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.