EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130741/2016-01 | ZIKA 2049/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 24/11/2020 |
. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130703/2016-01 | ZIKA 2071/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 24/11/2020 |
. XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130742/2016-01 | ZIKA 2050/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130808/2016-01 | ZIKA 2062/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LIMA | 000.000.000-00 | 88881.130750/2016-01 | ZIKA 2053/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PIMENTA | 000.000.000-00 | 88881.130833/2016-01 | ZIKA 2092/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. LEDA DOS REIS CASTILHO | 000.000.000-00 | 88881.130771/2016-01 | ZIKA 2079/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXXXX XXXXXX ELY | 000.000.000-00 | 88881.130686/2016-01 | ZIKA 2029/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130740/2016-01 | ZIKA 2048/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.130749/2016-01 | ZIKA 2052/2016 | DE: 30/11/2020 PARA: 30/11/2021 | 23/11/2020 |
. XXXXXXX XXXXXX CHARBEL NOVAIS | 000.000.000-00 | 88881.145207/2017-01 | DINTER 1669/2017 | DE: 31/07/2021 PARA: 31/07/2022 | 20/11/2020 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
AVISO DE ALTERAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105008376202041 . Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 10/11/2020 foi alterado. Objeto: Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 30/11/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx XXXXXX - AM. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/12/2020, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.sbr.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente/mebro da Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 27/11/2020) 154039-00001-2019NE800243
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 53/2020-PROPESP/UFAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (COREMU), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2021, na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Área de Saúde da Universidade Federal do Amazonas, em conformidade com as exigências do Regimento da COREMU/HUGV/UFAM e da Lei 11.129 de 30/06/2005 e Portaria Interministerial ME/MS Nº 16 de 22/12/2014.
1. DAS DISPOISÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, edital complementar, retificações, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.
1.2. O processo seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, prova oral/entrevista (exclusivamente para os Programas de Residência em Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal) e prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. O processo seletivo será realizado no município de Manaus/AM.
1.4. O presente Edital possui os seguintes anexos:
a) ANEXO I: Códigos de inscrição, denominação das categorias profissionais, número de vagas e requisitos mínimos;
b) ANEXO II: Cronograma para as áreas de concentração Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI e Enfermagem Obstétrica;
c) ANEXO III: Cronograma para as áreas de concentração Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal;
d) XXXXX XX: Ficha de inscrição;
e) ANEXO V: Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição;
f) ANEXO VI: Conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas;
g) ANEXO VII: Especificação dos itens passíveis de pontuação na Prova de
Títulos;
h) ANEXO VIII: Declaração de veracidade das informações prestadas.
2. DOS PROGRAMAS OFERTADOS
2.1. Os programas de Residência da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para este Edital, são nas áreas de concentração: Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI, Enfermagem Obstétrica, Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal.
2.2. Da duração e organização dos Programas de Residência.
2.2.1. A Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde terá a duração de 24 meses, com carga horária semanal de 60 horas e dedicação exclusiva.
2.2.2. A obtenção do Certificado de Conclusão do Programa de Residência está condicionada à aprovação do Profissional de Saúde Residente em todos os anos e à apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), de acordo com o formato estabelecido pelo Regimento Interno da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.
2.2.3. As Diretrizes Acadêmicas estão regulamentadas pelo Projeto Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde da UFAM/HUGV/EBSERH.
2.2.4. As diretrizes e informações referentes aos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional estão disponíveis na secretaria da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.
2.3. O Profissional de Saúde Residente receberá mensalmente, durante todo o Programa de Residência, uma bolsa de estudo, no valor de R$3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), de acordo com a Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, paga diretamente pelo Ministério da Educação, e que estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste
Edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.5. As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via Internet por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a partir das 9 (nove) horas do dia 01 de janeiro de 2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro de 2021, horário de Manaus/AM.
3.6. O candidato é inteiramente responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, sendo obrigatório o envio da Declaração de Veracidade das Informações Prestadas (ANEXO VIII) no e-mail de inscrição.
3.7. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, ou outro meio que não esteja estabelecido neste Edital.
3.8. A Ficha de Inscrição, o valor pago referente à taxa de inscrição, assim como a Ficha de Xxxxxxx são pessoais e intransferíveis.
3.9. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se ao Processo Seletivo.
3.10. O candidato poderá concorrer somente para uma única categoria profissional e para um único Programa de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital, devendo indicá-lo na Ficha de Inscrição.
3.11. Após o envio dos dados e documentos necessários para a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes a categoria profissional e ao Programa de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde, bem como transferência de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
3.12. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará a não-aceitação da Ficha de Inscrição.
3.13. As informações constantes na Ficha de Inscrição ou na Ficha de Xxxxxxx são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à categoria profissional pretendida, fornecidas pelo candidato.
3.14. A COREMU/UFAM/HHUGV/EBSERH não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, impressão de documentos, impressão e pagamento do boleto bancário ou digitalização de documentos.
3.15. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário ou imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição ou não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição, deverá entrar em contato com a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH em uma das seguintes formas:
a) por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou;
b) pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no 3o andar do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx (HUGV) - COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, CEP: 69020-170, Manaus/AM, no horário de 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos) e de acordo com os prazos constantes neste edital.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor da taxa de inscrição para todas as áreas de concentração e categorias profissionais é de R$310,00 (trezentos e dez reais).
4.2. A inscrição ocorrerá exclusivamente via Internet, das 09 (nove) horas do dia 01 de janeiro de 2021 (sexta-feira) às 23h:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira). Considerar horário Manaus - Amazonas.
4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) ler atentamente este Edital;
b) preencher completamente a Ficha de Inscrição (ANEXO IV), indicando a área de concentração escolhida, o código da categoria profissional para a qual concorrerá de acordo com o ANEXO I deste Edital, assim como indicar se é pessoa com deficiência (PcD) e quais são suas necessidades especiais de atendimento (caso houver);
) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) conforme item 4.11 para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até o dia 15 de janeiro de 2021 e antes do ato da inscrição;
e) enviar para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em mensagem única: a Ficha de Inscrição preenchida, o comprovante de pagamento da GRU, o Currículum Lattes acompanhado dos seus respectivos documentos comprobatórios e a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas (ANEXO VIII) devidamente preenchida.
4.4. O Currículum Lattes e seus documentos comprobatórios deverão ser anexados ao e-mail de inscrição em arquivo único em formato PDF.
4.5. O e-mail de inscrição deve estar identificado no campo "assunto" como INSCRIÇÃO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA e deve conter, impreterivelmente, todos os itens solicitados neste Edital para a efetivação da inscrição.
4.6. Após o recebimento e conferência da solicitação de inscrição pela COREMU/UFAM, será enviado ao candidato, também via e-mail, o Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso e apresentado pelo candidato no dia da Prova Escrita.
4.7. A GRU a que se refere o subitem 4.3, alínea "c", deve ser emitida em nome do requerente e deverá ser impressa em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
4.7.1. A segunda via da GRU somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2, ficando indisponível a partir desta data.
4.8. A inscrição somente será processada e validada após o recebimento de todos os itens descritos no item 4.3 e a confirmação, pela instituição bancária, ao Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx (HUGV/UFAM/EBSERH), do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a solicitação de inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.9. A COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por falhas no pagamento, pagamentos que estejam em divergência com o valor estipulado (item 4.1) ou que não tenham sido feitas em favor do próprio candidato, não sendo válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas neste Edital.
4.10. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, sendo que as demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para categorias profissionais diferentes.
4.11. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser baixada do endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, com o seguinte preenchimento:
UG: 155018
GESTÃO: 26443
NOME DA UNIADDE: EBSERH HUGV-UFAM RECOLHIMENTO CÓDIGO: 28922-1
DESCRIÇÃO DO RECOLHIMENTO: SERVIÇOS EDUCACIONAIS NÚMERO DE REFERÊNCIA: 8250264430
COMPETÊNCIA: 01/2021 VENCIMENTO: 15/01/2021 CPF E NOME DO CANDIDATO.
4.12. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônicohttps://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx- propesp-2020.html a partir do dia 19 de janeiro de 2021.
5. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Pagamento realizado em duplicidade pelo candidato;
b) Alteração da data prevista para as provas;
c) Cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo.
5.1.1. Nos casos elencados no item 5.1, alíneas "a" e "b", o valor somente será devolvido desde que requerido por escrito pelo candidato e estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, devendo o candidato arcar com os custos bancários da GRU para o processamento da devolução.
5.1.2. Nas hipóteses previstas no item 6.1, alíneas "a" e "b", o candidato deverá requerer a devolução da taxa de inscrição por meio do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- propesp/205-editais-propesp-2020.html devendo enviá-lo devidamente preenchido e assinado para o endereço elerônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, identificando o campo "assunto" do e-mail como REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1.3. O Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição deverá ser enviado pelo candidato:
a) Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.1, alínea "a";
b) Em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação de alteração das datas das provas, publicação do Ato de Cancelamento, suspensão do Processo Seletivo, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.1, alíneas "b" e "c".
5.1.4. Nos casos de suspensão deste Processo Seletivo em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.2. O formulário de Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 5.1.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.
5.3. A restituição da Taxa de Inscrição ocorrerá por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
5.4. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (ANEXO V) e enviá-lo digitalizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx a partir das 09 (nove) horas do dia 0 de janeiro de 2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 de janeiro de 2021, observado o horário de Manaus/AM.
6.2. Poderá requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando o Número de Identificação Social (NIS) no formulário de requerimento.
6.3. A Universidade Federal do Amazonas, por meio da COREMU, irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, no que concerne à ocorrência de fraude ou falsidade documental ou de declaração.
6.4. A consulta aos resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição estará disponível aos candidatos a partir do dia 06 de janeiro de 2021, via internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx- 2020.html
6.5. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido TERÁ QUE efetuar sua inscrição durante o período das 09 (nove) horas do dia 12 de janeiro de 2021 (terça-feira) às 23h:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira), e NÃO efetuar o pagamento da GRU.
6.6. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido deverá efetuar sua inscrição imprimindo a GRU e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.11 deste Edital, cumprindo todo o procedimento necessário para a inscrição, descrito no item 4.
6.7. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição.
6.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, ou seja, no período de 07 a 08 de janeiro de 2021, via internet, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, das 9 (nove) horas do primeiro dia recursal às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do segundo dia recursal, identificado como RECURSO INDEFERIMENTO PEDIDO DE XXXXXXX e contendo o nome completo e número de identidade do candidato, além do Programa e da categoria profissional para os quais o candidato estaria concorrendo, seguidos da argumentação do candidato.
6.7.2. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx- propesp-2020.html no dia 11 de janeiro de 2021.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS.
7.1. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), deve informar em campo apropriado, na Ficha de Inscrição, o tipo de atendimento necessário compatível com a sua deficiência.
7.2. A candidata lactante que desejar amamentar durante o período de realização das provas, deverá realizar esta solicitação no ato da inscrição, como solicitação de condição especial para realização de provas, informando em campo apropriado na Ficha de Inscrição.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelos candidatos será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela COREMU/UFAM.
7.4. A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx , até o dia 19/01/2021.
8. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção dos candidatos será constituída de Prova Escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos de caráter classificatório para todas as categorias profissionais.
8.2. Paras os Programas de Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal, a seleção será realizada em três etapas, considerando a etapa intermediária adicional de Prova Oral.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
9.1. As Provas Escritas serão aplicadas simultaneamente a todos os candidatos no dia 24 de janeiro de 2021, domingo, no município de Manaus/Amazonas, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos) e término às 12h:30min (doze horas e trinta minutos), horário de Manaus/Amazonas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
9.2. Alterações de data, horário ou local de prova, serão objeto de comunicação prévia ao candidato mediante divulgação no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx
9.3. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.4. A Prova Escrita será composta por 10 questões relacionadas à Saúde Pública e Coletiva e 30 questões específicas da área de conhecimento de cada programa de Residência, totalizando 40 questões de múltipla escolha.
9.5. Cada questão terá 5 alternativas de resposta, sendo somente uma alternativa correta.
9.6. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.
9.7. Para todas as áreas é necessária a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Escrita para Folha de Resposta.
9.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato as marcações, inclusive as marcações incorretas, duplas marcações, rasuras, emendas e campos de marcação não preenchidos integralmente.
9.9. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.
9.10. Não será permitido ao candidato:
a) Realizar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH;
b) O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo em casos em que houver solicitação de atendimento especial com a necessidade de acompanhante para o candidato, conforme estabelecido neste Edital.
9.11. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação.
9.12. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o início da realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e o seu Comprovante Definitivo de Inscrição.
9.13. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova após o horário estabelecido para início das provas.
9.14. Serão considerados Documentos de Identidade:
a) Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros;
c) Passaporte;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.15. Toda a documentação prevista no item 9.14 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e da categoria profissional para o qual irá concorrer.
9.16. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em
boca.
9.37.4. O uso da máscara consiste em cobrir completamente nariz e
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL PARA A RESIDÊNCIA DE PATOLOGIA
formulário próprio.
9.17. Após ser identificado e instalado na sala de aplicação das provas, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.18. O candidato deverá assinar na lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade.
9.19. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
9.20. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
9.21. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
9.22. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
9.23. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.
9.24. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.12 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.25. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
9.26. As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Escrita e da Folha de Respostas da Prova Escrita complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.27. Finalizado o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Xxxx a Folha de Respostas da Prova Escrita, devidamente preenchida e assinada.
9.28. Para a correção das provas, serão consideradas exclusivamente as respostas marcadas na Folha de Respostas, sendo o Caderno de Questões apenas um rascunho sem nenhum valor.
9.29. Somente poderá levar consigo o Caderno de Questões o candidato que finalizar a prova após decorridas 03 (três) horas do início das provas.
9.30. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.
9.31. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtops, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, Pager entre outros, ou deles fizer uso;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Escrita e na Folha de Respostas da Prova Escrita e demais orientações expedidas pela COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH;
h) se recusar a submeter-se a detector de metais (se necessário) e identificação
digital;
i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Escrita, encerrado o prazo limite para realização das provas.
9.31.1. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 9.31 deste Edital, a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento ao Colegiado da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
9.32. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.
9.33. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Escrita, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.35. Os gabaritos das Provas Escritas serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx no dia 24 de janeiro de 2021, a partir das 15 (quinze) horas.
9.36. A candidata lactante que solicitar, no ato da inscrição, autorização para amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo.
9.36.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
9.36.2. A criança deverá permanecer acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), em ambiente que não seja o local de aplicação das provas.
9.36.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.36.4. A candidata, durante os períodos de amamentação, será acompanhada por uma Aplicadora da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, sempre do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
9.37. Visando preservar a saúde de todos os envolvidos neste Processo Seletivo, a organização e distribuição dos candidatos nos respectivos locais de prova seguirão as recomendações contidas no Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas.
9.37.1. Todos os candidatos e aplicadores de prova deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras durante todo o tempo de permanência nos locais de prova.
9.37.2. Não será permitida a entrada/permanência de candidatos nos locais de prova sem o uso de máscara.
9.37.3. Não serão ofertadas máscaras para os candidatos, devendo todos levarem consigo suas próprias máscaras.
ORAL E MAXILOFACIAL (POMF)
10.1 Esta etapa do processo é de caráter eliminatório e consiste em Prova Oral e/ou Prova Prática com o candidato e com a Banca Examinadora de Avaliação do Programa de Residência. Independentemente do tipo de Prova, ambas serão gravadas (voz e/ou imagem). Caso o candidato se recuse, o mesmo será eliminado automaticamente.
10.2. A Prova Oral/Prática da POMF constará da arguição do candidato pela Banca Examinadora do Programa de Residência que versará sobre as atividades acadêmicas na graduação, área do conhecimento e programa da seleção, sobre a utilidade futura da Residência em Área Profissional em Patologia Oral e Maxilofacial, aptidão e atuação prática. Os candidatos selecionados deverão apresentar-se à Banca Examinadora de Avaliação, utilizando máscaras de proteção, no Departamento de Patologia e Medicina Legal da Faculdade de Medicina/UFAM no dia 08/02/2021, às 09 (nove) horas, para a Prova Oral/Prática conforme o Cronograma descrito neste Edital. Sugere-se a chegada ao local com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência. O não comparecimento no horário e local indicado acarretará na eliminação do candidato.
10.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá aos candidatos nota entre 0 (zero) e 100 (cem) para esta prova;
10.4 Atribui-se aos candidatos para a Prova Oral/Prática nota entre 0 (zero) e 100 (cem), obtida pela média aritmética das pontuações dos examinadores.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL PARA A RESIDÊNCIA EM FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
11.1. Esta etapa, classificatória e eliminatória, será realizada por meio de entrevista individual (filmada) na qual serão avaliadas competências e perfil individual, analisando a reação de cada candidato a determinadas situações no ambiente hospitalar, a capacidade de tomada de decisão baseada em evidências científicas, aptidão profissional para a área em questão, postura, disponibilidade e motivação do candidato para se dedicar à residência. Poderão constar casos clínicos. Espera-se desempenho compatível com a terminalidade do curso de sua profissão, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos da área da saúde e as características do Programa de Residência. Será realizada pela Comissão de Seleção do Programa, com um candidato por vez. O candidato receberá de cada membro da Comissão de Seleção nota variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final da entrevista será a média aritmética entre os pontos dados pelos avaliadores.
11.2. Participarão desta etapa os 12 (doze) candidatos que obtiverem as notas mais altas na Prova Escrita. Em caso de empate na nota mais baixa (ao se completar a lista dos 12 candidatos), aqueles com notas iguais à última nota incluída no resultado da Prova Escrita seguirão no certame, mesmo que se classifiquem mais de 12 candidatos para a Prova Teórica-Oral.
11.3. A Prova Teórica-Oral acontecerá dia 08/02/2021, a partir das 09 (nove) horas, na Xxxx 00 do Bloco C - Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF/UFAM), Mini Campus. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx. Todos os candidatos devem estar obrigatoriamente presentes, pontualmente, às 09 (nove)horas no local das entrevistas, todos utilizando máscaras de proteção. Sugere-se a chegada ao local com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência. O não comparecimento no horário e local indicado acarretará na eliminação do candidato.
11.4. Às 09 (nove) horas será divulgada a ordem das entrevistas para os candidatos presentes. O candidato que não estiver presente às 09 (nove) horas no local e data estipulados será eliminado do certame. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova, atraso no trânsito ou nenhum motivo para o não comparecimento no horário e local determinado. As entrevistas não poderão ser assistidas por nenhum outro candidato além do avaliado.
11.5. Serão aprovados e classificados na Prova Teórica-Oral e seguirão para a Prova de Títulos os 12 (doze) candidatos que obtiverem as notas mais altas na somatória da Prova Escrita e da Prova Teórica-Oral. Em caso de empate na nota mais baixa (ao se completar a lista dos 12 candidatos), aqueles com notas iguais à última nota incluída na somatória das etapas seguirão no certame, mesmo que se classifiquem mais de 12 candidatos para a Prova de Títulos.
12. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. Os currículos (em formato da Plataforma Lattes) e seus documentos comprobatórios deverão ser entregues, impreterivelmente, no ato da inscrição, conforme descrito no item 4 deste Edital, no período de 01 a 15 de janeiro de 2021.
12.2. O Currículum Lattes apresentado deve estar atualizado, com a data limite de atualização sendo o dia do ato da inscrição do candidato.
12.3. Caso o candidato não apresente o currículo e seus documentos comprobatórios no ato da inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.
12.4. No caso de graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados acima, documentação que comprove revalidação, sob pena de exclusão do processo seletivo.
12.5. Só será analisado o Curriculum Lattes do candidato aprovado e classificado para a Prova de Títulos.
12.6. A análise de Curriculum Lattes terá valor máximo de 100 (cem)
pontos.
12.7. A pontuação da Prova de Títulos será baseada nos itens descritos no Curriculum Lattes do candidato, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios, que devem estar organizados na ordem descrita no currículo e digitalizados em arquivo único em formato PDF.
12.8. Não serão pontuados itens do currículo que não estejam acompanhados de documento comprobatório.
12.9. Não serão pontuados itens não descritos no currículo, mesmo que seja apresentado o documento comprobatório.
12.10. Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do e-mail de solicitação de inscrição do candidato.
12.11. A análise do Curriculum Lattes do candidato compreenderá os seguintes aspectos: pontuação máxima especificada, com pontuação máxima total de até 100 (cem) pontos. O Candidato deve anexar somente comprovantes dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de realização da seleção.
12.12. Serão pontuados apenas os itens descritos no ANEXO VII.
12.13. Caso o candidato não tenha o Diploma ou Certificação de conclusão de curso, poderá apresentar o histórico ou documento que integralize toda carga horária do curso, desde que conste a aprovação do candidato no curso.
12.14. A pontuação da análise dos currículos será obtida através da soma aritmética da pontuação nos itens avaliados em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1 Para os Programas de Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI e Enfermagem Obstétrica, a nota final (NF) do candidato aprovado será calculada pela média ponderada dos pontos obtidos nas etapas da seleção conforme fórmula a seguir:
NF= (Pontuação PE x 2,0) + (Pontuação PT x 1,0) / 3 Legenda: PE = Prova Escrita; PT = Prova de Título.
12.2. Para os Programas de Patologia Oral e Maxilo Facial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal a Nota Final (NF) será calculada pela média ponderada dos pontos obtidos nas etapas da seleção conforme fórmula a seguir:
NF = (Pontuação PE x 2,0) + (Pontuação PO x 1,0) + (Pontuação PT x
1,0)/4
Legenda: PE = Prova Escrita; PO = Prova Oral; PT = Prova de Títulos
12.3. Na hipótese de igualdade na Nota Final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato, que tiver:
a) obtido maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;
b) obtido maior número de acertos na prova de Saúde Pública Coletiva;
c) maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.
12.4. No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão na respectiva listagem em ordem decrescente do total de pontos obtidos, identificados pelo número de inscrição e nome completo.
12.5. O resultado final após recursos deste Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx- propesp-2020.html e na secretaria da COREMU/UFAM no dia 24 de fevereiro de 2021.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Banca de Seleção do Processo Seletivo dos respectivos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
13.2. O recurso deverá ser individual, devendo a alegação estar relacionada ao próprio candidato, e com a indicação precisa do nome do Programa, nome do candidato e do quesito no qual o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações.
13.3. O requerimento deverá ser enviado impreterivelmente via Internet, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro dos prazos estipulados neste Edital, com o assunto do e-mail identificado como RECURSO PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA.
13.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora do prazo, não subscrito pelo próprio candidato.
13.5. Os recursos enviados por Fax, via postal ou outras formas que não a estipulada neste Edital não serão aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto.
13.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos.
13.7. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção ou outro candidato serão preliminarmente indeferidos.
Será rejeitado liminarmente o recurso que não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do Programa ou do item recorrido, estiver incompleto, obscuro ou confuso e for entregue fora do prazo ou para endereço eletrônico diverso do estabelecido.
13.9. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da Prova Escrita, a decisão da comissão referente à questão anulada será revertida a todos os candidatos que realizaram aquela etapa, independentemente de terem ou não recorrido.
13.10. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.
14. DAS MATRÍCULAS
14.1. Os candidatos classificados serão convocados para matrícula por meio de publicação no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000- editais-propesp-2020.html sendo facultado o contato via e-mail ou telefone pela própria COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.
14.2. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo:
a) acompanhar as publicações contidas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx
b) manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados na COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, assumindo a responsabilidade eventual do não atendimento à convocação publicada pela secretaria da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição, bem como do não acompanhamento das publicações realizadas. Assim, não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga na categoria profissional para o qual foi aprovado.
14.3. A atualização de endereço deverá ser apresentada na secretaria da COREMU/UFAM, situada na Rua Xxxxx xx Xxxx Nova, Nº 4, Centro - 3o Andar - Ala Norte - Prédio HUGV - CEP 69020-545 Manaus - AM, Manaus - Amazonas, pessoalmente ou através de procurador.
14.4. Os candidatos convocados para a matrícula deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx a partir do dia 24/02/2021, para obter informações sobre os procedimentos para a realização da matrícula e tomar ciência das providências necessárias à assinatura do Contrato de Admissão em Residência em Área Profissional da Saúde.
14.5. Para assinatura do termo do "CONTRATO-BOLSA" pelo candidato classificado serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de Identidade;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação da última eleição;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Xxxxx Xxxxxx
h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a vaga pretendida, acompanhado do Histórico do curso;
i) 02 (duas) fotografias 3x4;
j) Registro no Conselho Profissional no Estado do Amazonas ou requerimento de transferência do domicílio profissional
k) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;
l) Curriculum Lattes (Resumido padrão CNPQ) atualizado no ano da
matrícula;
m) Comprovante de endereço recente em nome do candidato;
n) Comprovante de dados bancários - conta salário, em nome do candidato, devidamente registrada em seu CPF, em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S/A, e Banco Santander (Brasil) S/A. Sugerimos que seja preferencialmente no Banco do Brasil S/A.
o) Apólice de seguro contra acidente se trabalho válido para os dois anos de residência;
p) Carteira de vacinação atualizado no ato da matrícula.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo Seletivo, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.
15.2. A elaboração e a correção das Provas Escritas e Provas Orais, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela Comissão de Seleção de cada Programa.
15.3. As publicações do Resultado Final e a homologação deste Processo Seletivo serão feitas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- propesp/205-editais-propesp-2020.html
15.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicadas em endereço eletrônico.
15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, retificações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx
15.6. A COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, não se responsabiliza por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.7. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.
15.8. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.
15.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.
15.10. Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
15.11. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
15.12. A COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, exime-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Processo Xxxxxxxx, ressalvada as exceções previstas neste Edital.
15.13. Os certames para cada categoria profissional, regidos por este Edital, são independentes.
15.14. A COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
15.15. As informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas na secretaria da Comissão de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde, COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, diretamente pelo candidato ou por terceiro através de procuração, no endereço: Rua Xxxxx xx Xxxx Nova, Nº 4, Centro - 3o Andar - Ala Norte - Prédio HUGV - CEP 69020-545 Manaus - AM, Manaus
- Amazonas no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos), ou pelo telefone (00) 0000 0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
15.16. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, retificações, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxx-0000.xxxx
15.17. Caberá à COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH a homologação deste Processo Seletivo, objeto do presente Edital.
15.18. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.
XXXXXXX XXXXXXXX ALLE MARIE
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Em exercício
ANEXO I- CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO, DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL,
NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS
. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE FUNCIONAL EM DOENÇAS NEUROLÓGICAS | |||
. CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
. 101 | Educação física | 01 | Graduação em Educação Física, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 102 | Enfermagem | 01 | Graduação em Enfermagem, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 103 | Fisioterapia | 02 | Graduação em Fisioterapia, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 104 | Psicologia | 01 | Graduação em Psicologia, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 105 | Serviço social | 01 | Graduação em Serviço Social, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO AO PACIENTE ADULTO NEUROCIRÚRGICO EM UTI | |||
. CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
. 201 | Enfermagem | 02 | Graduação em Enfermagem, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 202 | Farmácia | 02 | Graduação em Farmácia, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. 203 | Nutrição | 02 | Graduação em Nutrição, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ENFERMAGEM OBSTÉTRICA | ||
. CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
. 301 | Enfermagem | 06 | Graduação em Enfermagem, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
. | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL | ||
. CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
. 401 | Odontologia | 02 | Graduação em Odontologia (Cirurgião-dentista). |
. | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL | ||
. CÓDIGO | CATEGORIA PROFISSIONAL | VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
. 501 | Fisioterapia | 06 | Graduação em Fisioterapia, reconhecida pelo ME e com habilitação legal para o exercício da profissão. |
ANEXO II
. CRONOGRAMA PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE FUNCIONAL EM DOENÇAS NEUROLÓGICAS, ATENÇÃO AO PACIENTE E ENFERMAGEM OBSTÉTRICA. | ADULTO | NEUROCIRÚRGICO | EM | UTI |
. Etapas / Fases | Datas / Períodos | |||
. Publicação do Edital | 01/12/2020 | |||
. INÍCIO DAS INSCRIÇÕES | 01/01/2021 | |||
. Pedido de isenção da taxa de inscrição | 01 | a | 05/01/2021 | |
. Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição | 06/01/2021 | |||
. Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | 07 | e | 08/01/2021 | |
. Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição | 11/01/2021 | |||
. ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES | 15/01/2021 | |||
. Divulgação da decisão relativa à solicitação de condições especiais para realização da prova | 19/01/2021 | |||
. PROVA ESCRITA | 24/01/2021 | |||
. Divulgação do Gabarito dos respectivos Programas de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde | 24/01/2021 | |||
. Recebimento de recursos contra o gabarito | 25 | e | 26/01/2021 | |
. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito | 29/01/2021 | |||
. Divulgação do resultado preliminar da prova escrita e classificação | 01/02/2021 | |||
. Recebimento de recursos contra resultado preliminar da prova escrita e classificação | 02 | e | 03/02/2021 | |
. Divulgação do resultado do julgamento de recursos contra o resultado da prova escrita e classificação | 05/02/2021 | |||
. PROVA DE TÍTULOS | 08/02/2021 | |||
. Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos e classificação | 09/02/2021 | |||
. Recebimento de recursos contra resultado da prova de títulos e classificação | 10 | e | 11/02/2021 | |
. Divulgação do resultado do julgamento de recursos contra resultado da prova títulos e classificação | 12/02/2021 | |||
. RESULTADO FINAL | 18/02/2021 | |||
. Recebimento de recursos contra o resultado final | 22 | e | 23/02/2021 | |
. Divulgação do resultado do julgamento de recursos contra resultado final | 24/02/2021 | |||
. MATRÍCULA DOS APROVADOS | 25 | e | 26/02/2021 |
ANEXO III
. CRONOGRAMA PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL E FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA | NEONATAL |
. Etapas / Fases | Datas / Períodos |
. Publicação do Edital | 01/12/2021 |
. INÍCIO DAS INSCRIÇÕES | 01/01/2021 |
. Pedido de isenção da taxa de inscrição | 01 a 05/01/2021 |
. Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição | 06/01/2021 |
. Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | 07 e 08/01/2021 |
. Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição | 11/01/2021 |
. ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES | 15/01/2021 |
. Divulgação da decisão relativa à solicitação de condições especiais para realização da prova | 19/01/2021 |
. PROVA ESCRITA | 24/01/2021 |
. Divulgação do Gabarito | 24/01/2021 |
. Recebimento de recursos contra o gabarito | 25 e 26/01/2021 |
. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito | 28/01/2021 |
. Divulgação do resultado preliminar da prova escrita e classificação | 28/01/2021 |
. Recebimento de recursos contra resultado preliminar da prova escrita e classificação | 29/01 e 01/02/2021 |
. Divulgação do resultado do julgamento de recursos contra resultado da prova escrita e classificação | 03/02/2021 |
. PROVA ORAL | 08/02/2021 |
. Divulgação do resultado da prova oral | 09/02/2021 |
. Recebimento de recursos contra o resultado da prova oral | 10 e 11/02/2021 |
. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da prova oral e classificação | 12/02/2021 |
. PROVA DE TÍTULOS | 17/02/2021 |
. Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos | 17/02/2021 |
. Recebimento de recursos contra o resultado da prova de títulos | 18 e 19/02/2021 |
. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da prova títulos e classificação | 22/02/2021 |
. RESULTADO FINAL | 22/02/2021 |
. Recebimento de recursos contra resultado o resultado final | 23 e 24/02/2021 |
. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado final e classificação final | 25/02/2021 |
. MATRÍCULA DOS APROVADOS | 26/02/2021 |
ANEXO IV
. FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE | |||||
. Nome do candidato: . | Sexo | ||||
F | M | ||||
. Área de concentração: | |||||
. Categoria profissional: | Código: | ||||
. Filiação: Pai: | |||||
. Mãe: | |||||
. Naturalidade: | UF: | Data de Nascimento: | Estado Civil: | Nacionalidade: | |
. RG: | UF: | Data da Expedição: | Órgão Emissor: | CPF: | |
. Endereço: | |||||
. Complemento: | Cidade: | UF: | CEP: | ||
. E-mail: | Telefone: | ||||
. Faculdade de origem: | Ano de início: | Ano de conclusão: | |||
. Portador de Deficiência Física? | Sim | Não | Qual? | ||
. Necessita de atendimento especial para a realização das provas? Se sim, descreva aqui sua solicitação de atendimento especial, de acordo com sua necessidade. | |||||
. Assinatura: |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE
Nome: RG:
Órgão
Expedidor: Data de
emissão: CPF:
Data de
nascimento: / / Sexo: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO
NIS - Número de Identificação Social:
Nome da
Mãe: Área de
Concentração: Telefone:
E-mail:
Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que atendo à condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade.
No caso de declaração falsa:
Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979.
Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de taxa de inscrição nos documentos resultantes do Processo Seletivo de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde - COREMU/HUGV/UFAM/EBESRH - 2021.
Manaus, de de 2021.
Assinatura
ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
1. SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Constituição da República Federativa do Brasil: Saúde no contexto do país: condições de saúde da população brasileira e políticas de saúde. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização dos serviços. Participação comunitária e controle social no SUS. Política Nacional de Atenção Básica: diretrizes, normas e organização da assistência à saúde, incluindo os novos direcionamentos. Política Nacional de Promoção da Saúde. Segurança e Saúde do Trabalhador. Redes de Atenção à saúde: conceito, diretrizes, programas e redes prioritárias. Política Nacional de Humanização. Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Presidência da República. Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. Seção
1. p. 18055. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx BRASIL. Presidência da República. Lei n. º 8.142, de 28 de dezembro de
1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. p. 25694. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria- Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_0000.xxx
Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde
/ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2011. 291 p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 1). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxx/0000/xxx/00_xxx_xxxxxxxx0000
_301210.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3390 de 30 de dezembro de 2013. Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Hospitalar da Rede de atenção à saúde. (RAS). Brasil, 2013. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxx l
AGÊNCIA Nacional de Vigilância Sanitária. ANVISA. Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000- 014/2011/Decreto/D7508.htm
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 60 p. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx e_3ed.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx. - 0. xx. - Xxxxxxxx: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/XxxxxxXxxxx-0000.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Saúde Brasil 2009: uma análise da situação de saúde e da agenda nacional e internacional de prioridades em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 370 p. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxx_0000.xxx
BRASIL. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da saúde, secretaria de atenção à saúde, Política nacional de Humanização da atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da saúde, 2009. 56 p.: il. color. - (série B. textos Básicos de saúde). Disponível em:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxx_xx rvico_urgencia.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Cadernos da Atenção Básica n. 19. Ministério da Saúde: Brasília, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx00.xxx
BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue, Chikungunya e Zika. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/
2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO INTEGRAL NA SAÚDE FUNCIONAL EM DOENÇAS NEUROLÓGICAS
a) EDUCAÇÃO FÍSCA (Cód. 101) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Princípios básicos das capacidades físicas; Anatomia Humana Geral; Desenvolvimento e Controle do Movimento Humano, Cinesiologia Aplicada ao Corpo Humano; Habilidades Motoras Fundamentais; Atividades Físicas/Esportivas Adaptadas; Atividade Física, Práticas Corporais e Saúde; Educação Física no Sistema Único de Saúde; Aspectos Terminológicos da Deficiência.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Neurociências: diálogos e interseções. Xx Xxxxx, 2012.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx de. Atividade física adaptada. 2ªed. Ribeirão Preto, SP: Novo Conceito Editora, 2011.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Singularidades da Educação Física na saúde: desafios à educação de seus profissionais e ao matriciamento interprofissional. In: XXXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx. Educação física e saúde coletiva: políticas de formação e perspectivas de intervenção. Porto Alegre: Editora da UFRGS,2007, p.47-62.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx et al. A atuação da Educação Física nas residências multiprofissionais em saúde. Revista Brasileira em Promoção da Saúde, Fortaleza, v. 27,
n. 3, p. 428-433, jul./set., 2014. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/0000/xxx. Data de acesso: 19 de nov. 2020.
XXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Expectativas de atuação profissional de professores(as) de Educação Física em hospitais públicos brasileiros. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Florianópolis, v. 36, n. 2, supl., p. S75-S91, abr./jun. 2014. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/0000/0000. Data de acesso: 19 de nov. 2020.
DIEHL, Xxxxxxxx Xxxxxx. Jogando com as diferenças: Jogos para crianças e jovens com deficiência. 2 ed. São Paulo: Phorte, 2008.
XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.
XXXXXXXX, X.; XXXXX, J.C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2005.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. X. Teste e avaliação em esporte adaptado,2009.
XXXXX, X. X. Educação Física Adaptada: o passo a passo da avaliação.2ª edição, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Desenvolvimento Motor ao Longo da Vida. 6ª ed, Porto Alegre: Artmed, 2016.
XXXXXXX, X. X. Cinesiologia: O Estudo da Atividade Física. Artmed. Porto Alegre: 2001.
XXXXXXX, Xxxxxx X. X. x XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Neuroanatomia Funcional. 3ª ed., São Paulo: Atheneu, 2014.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Práticas corporais e clínica ampliada: experimentando tessituras para a composição de outros modos de cuidado. In: XXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx. Educação física e saúde coletiva: cenários, experiências e artefatos culturais. Porto Alegre: Rede Unida, 2016, p. 169-197. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- experiencias-e-pesquisas-em-saude/educacao-fisica-e-saude-coletiva-cenarios- experiencias-e-artefatos-culturais-pdf. Data de acesso: 19 de nov. 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais, org.; coordenação da tradução Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.
XXXXXXX, Xxxxxxx X. e XXXXXXXX, Xxxxx X. Aprendizagem e Performance Motora: uma abordagem da aprendizagem baseada no problema. 2ªed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXXXXX, X. Atlas de Anatomia Humana. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx,
2000.
UMPHERD, D. A. Reabilitação Neurológica. 4. ed. São Paulo: Manole,
2004.
b) ENFERMAGEM (Cód. 102) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A relação Enfermeiro x Paciente. Ética e Bioética em enfermagem. Assistência de enfermagem ao paciente com necessidades de oxigenação. Assistência de enfermagem ao paciente com necessidade de nutrição/alimentação. Assistência de enfermagem aos pacientes com necessidades de eliminações vesico-intestinais. Assistência de enfermagem ao paciente com alteração cutâneo/mucosa: Administração e preparo de medicamentos. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico portador de alterações clínicas e cirúrgicas. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Administração em Enfermagem.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
XXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Fundamentos de enfermagem. 7ª.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
XXXXXX, X. X. X. X. et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2003.
CARPENITO-XXXXX, L. J. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 11.ed. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXXXX, X. X.; XXXXX, X. Grande tratado de enfermagem prática: clínica e prática hospitalar.3ª ed. São Paulo: Santos, 2002.
XXXXX, M. B. S. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2006.
XXXXXXX, A. M. M. Enfermagem: cálculo e administração de medicamentos.
10ªed. São Paulo: Scrinium, 2002.
XXXXXXX, X. M Prática de enfermagem. 7ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
SWEARINGEN, P. L.; XXXXXX, X. X. Atlas fotográfico de procedimentos de enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. Fundamentos de enfermagem: introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
2004.
2009.
PORTO, C. C. Exame clínico. 5.ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx,
PORTO, C. C. Semiologia médica. 6 ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXXXX, L. D. S. Procedimentos de Enfermagem: semiologia para o cuidado.
XXXXXXXXXXXXX, Xxxxx. Psicologia e Semiologia dos transtornos mentais.
3ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2018.
XXXXXXXX, Xxxxxx. O nascimento da clínica.2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX-XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx.; XXXXXXX, Xxxxxxx
Rio de Janeiro: Medsi, 2004.
XXXXXXXXXX, M. I. S. et al. Procedimentos de Enfermagem: guia prático.
Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
XXXXXXXXX, X. X.; LEUVEN, K. V. Fundamentos de Enfermagem: teoria, conceito e aplicações. Vol.1 e 2. São Paulo: Roca, 2010.
XXXXXXX, X. X. Prática de enfermagem. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003
.
XXXXXXXX, S. C. et al. Xxxxxxx & Suddarth, tratado de enfermagem médico cirúrgica. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
PORTO, C. C. Exame clínico: base para a prática médica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
XXXXXX, X. X., XXXX, J. E. Tratado de fisiologia médica, 10 ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxx, cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico.
13ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
SPRINGHOUSE CORPORATION. Enfermagem Médico cirúrgico (Incrivelmente fácil). Guanabara, Rio de Janeiro, 2006.
XXXXX, V. L. R., XXXXXXX, I., XXXXXXX, M.S.P. Exame clínico de Enfermagem do adulto: focos de atenção psicobiológico como base para diagnóstico de Enfermagem. 3ªed. São Paulo: Látria, 2011, 284p.
Sociedade de Enfermagem de Centro Cirúrgico - SOBECC. Recuperação pós- anestésica e centro de material e esterilização. Práticas recomendadas SOBECC. 5ª ed., ver. e atual. São Paulo, 2009.
XXXXX, J. L., XXXXXXXXXX, X. X. X. xx, XXXXXXX, W. C. A. Centro Cirúrgico
- Atuação, Intervenção e Cuidados de Enfermagem. 2ª ed. Yendis, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000.
c) FISIOTERAPIA (Cód. 103) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Fundamentos de anatomia, fisiologia e patologia do sistema músculo- esquelético, neurológico e cardiorrespiratório; Desenvolvimento e Controle do Movimento Humano, Habilidades Motoras Fundamentais; Biomecânica; Avaliação cinética funcional: neurológica, ortopédica e respiratória; Recursos fisioterapêuticos manuais, instrumentais e cinesioterapia; Condutas nas assistências de distúrbios neuro- cinéticos-funcionais, respiratórios e das alterações motoras; Ética em Fisioterapia.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXXX, X.X. De Jong - O Exame Neurológico. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
XXXXXXX, Xxxxx X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx. 0x Xx. Xxx xx Xxxxxxx: Guanabara Koogan, 2005.
XXXXXXX, Xxxxxx X. X. x XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Neuroanatomia Funcional. 3ª Ed. São Paulo: Atheneu, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Neurociências: diálogos e interseções. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2012.
XXXXXX, X. X. Exatamente no Centro. São Paulo. Manole. 1996. XXXXXX, X. X. Passos a Seguir. São Paulo. Manole. 1996.
Xxxxxx Xxxxx de.; XXXXXXX, Xxxxx X. Neuropsicologia: teoria e prática. 2ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2014.
XXXXXXXX Xxx, Xxxxxxxx Xxxx. Subjetividade e Saúde. Superando a clínica da patologia. São Paulo: Cortêz Editora, 2011.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Psicoterapia Breve. 1º edição. Casa do Psicólogo: São Paulo, 2004.
KLUBER-ROSS, Elisabeth. 9ª edição. Martins Fontes, 2008.
XXXX, Xxxxxx. Cem bilhões de neurônios? Conceitos fundamentais de neurociência. 2ª edição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2010.
XXXXXX-XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. Avaliação neuropsicológica. Porto Alegre: Artmed, 2010.
ROMANO, Bellkiss Wilma. Princípios para prática da Psicologia Clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx dos; BUENO, Xxxxxxx X.X; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Neuropsicologia hoje. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Manual de Psicologia Hospitalar. O mapa da doença. 8ª edição. Belo Horizonte: Artesã, 2018.
XXXXX, Xxxx Xxxx X. (Org). A psicologia em diálogo com o SUS: Prática profissional e produção acadêmica. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.
XXXXXX, Xxxxxxx X. Psicologia da saúde: Uma abordagem biopsicossocial.
Porto Alegre: Artes Médicas, 2014.
e) SERVIÇO SOCIAL (Cód. 105) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Ética Profissional em Serviço Social; Lei Orgânica da Assistência Social; Fundamentos Teórico-Metodológicos do Serviço Social, paradigmas e dimensões interventivas e investigativas; O Serviço Social Contemporâneo, demandas e desafios; A Dimensão Técnico-Operativa do Serviço Social; Prática do Serviço Social em Saúde.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BARROCO, Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Considerações sobre o Código de Ética dos Assistentes Sociais. In: Serviço social e ética: convite a uma nova práxis. 7. ed., São Paulo, Cortez, 2006.
. Fundamentos éticos do Serviço Social. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2010]. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_xxxx_x_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxx_Xxxxxxx_xx_ Saude.pdf. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Assistência social: direito social ou benesse? In:
Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 124, p. 665-677, out./dez. 2015.
IAMAMOTO. Xxxxxxx Xxxxxxx. O Serviço Social na cena contemporânea. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
. As dimensões ético-políticas e teórico-metodológicas no Serviço Social contemporâneo. In: Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx/xxxxx0-0.xxx .
XXXXXX, Xxxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxx. Exercícios Terapêuticos: Fundamentos . Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social. In: Serviço
e Técnicas. 3 ed. São Paulo: Manole, 1998.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Promovendo qualidade de vida após acidente vascular cerebral: um guia para fisioterapeutas e profissionais de atenção primária à saúde: Organização Mundial de Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.
XXXXX-XXXXX, Xxxxxx. Neurociência: fundamentos para a reabilitação. 3ª ed Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2008.
XXXXX, X., XXXXXX e XXXXX, X. Fisioterapia: aspectos clínicos e práticas da reabilitação. São Paulo: Artes médicas. 2005.
XXXXXX, X. X. Atlas de Anatomia, 3ª ed. Rio de Janeiro: Artmed, 2003. XXXXX, Xxxxx X. x XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. Semiologia Neurológica.
Porto Alegre: EpiPUCRS, 2002.
XXXXXX, CMC., XXXXXXXX, CAMP., XXXXX, MR., A estratégia para a
construção da pergunta de pesquisa e busca de evidências. Rev Latino-Am Enfermagem 2007, maio-junho; 15(3).
XXXXXXX, X.X. Merrit: tratado de Neurologia. 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
SANVITO, L. W. Propedêutica neurológica básica. São Paulo: Atheneu,
2000.
XXXXXX, Xxxxx. Cash: Neurologia para fisioterapeutas. Premier,2000. UMPHRED, D. A. Fisioterapia neurológica. São Paulo: Manole, 2004.
d) PSICOLOGIA (Cód. 104) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Atuação do psicólogo em Hospitais Gerais; Psicopatologia; Psicodiagnóstico; Psicoterapias; Psicologia da saúde; Humanização na saúde; Políticas públicas em saúde; Equipe de saúde; Tanatologia; Neuropsicologia; Relação família, paciente e equipe de saúde. Ética em Psicologia.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ANGERAMI-XXXXX, Xxxxxxxx. Psicologia hospitalar. Teoria e Prática. 2ª ed.
São Paulo. Cengage, 2009.
BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) nos serviços hospitalares do SUS/ Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia e Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. 1ª ed. Brasília: CFP, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Clínica ampliada e compartilhada/ Ministério da Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Neuropsicologia dos princípios à reabilitação. Rio de Janeiro: Atheneu, 2012.
XXXXXX, Terezinha Calil Padis. Psicologia hospitalar. A atuação do psicólogo
Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. O trabalho do assistente social em contextos hospitalares: desafios cotidianos. Serv. Soc. Soc.[online], São Paulo, n. 107, p. 497-508, jul./set. 2011.
XXXXX, Xxxx Xxxxx. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. 4.ed. São Paulo: Xxxxxx, 0000.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Desafios atuais do Sistema de Saúde -SUS e as exigências para os assistentes sociais. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx/xxxxx0-0.xxx.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXX XXXXX, Xxxxxxx. XXXXX, Xxxxxx. A dimensão técnico-operativa no Serviço Social: questões para reflexão. In: A dimensão técnico- operativa no serviço social: desafios contemporâneos. Juiz de Fora: Ed. UFJF, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx: XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Princípios e diretrizes da assistência social: da LOAS à NOB SUAS. In: O Social em Questão [online], Rio de janeiro, n.30, p. 47-70, jul./dez. 2013.
XXXXXXXXXXX, Xxx Xxxxx. Serviço Social e Práticas Democráticas na Saúde.
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx/xxxxx0-0.xxx.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO AO PACIENTE ADULTO NEUROCIRÚRGICO
EM UTI
a) ENFERMAGEM (Cód. 201) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A relação Enfermeiro x Paciente. Ética e Bioética em enfermagem. Assistência de enfermagem ao paciente com necessidades de oxigenação. Assistência de enfermagem ao paciente com necessidade de nutrição/alimentação. Assistência de enfermagem aos pacientes com necessidades de eliminações vesico-intestinais. Assistência de enfermagem ao paciente com alteração cutâneo/mucosa: Administração e preparo de medicamentos. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico portador de alterações clínicas e cirúrgicas. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Administração em Enfermagem.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Fundamentos de enfermagem.7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
XXXXXX, X. X. X. X. et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2003.
CARPENITO-XXXXX, L. J. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica.
11.ed. Xxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X.x Xxxxxx tratado de enfermagem prática: clínica e prática hospitalar.3.ed. São Paulo: Santos, 2002.
XXXXX, M. B. S. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2006.
XXXXXXX, X. X. X.Xxxxxxxxxx: cálculo e administração de medicamentos.
10.ed. São Paulo: Scrinium, 2002.
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XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. O normal e o patológico. 1ª ed. Trad. Xxxxx Xxxxxxx
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XXXXXXX, X. M Prática de enfermagem. 7.ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx,
SWEARINGEN, P. L.; XXXXXX, X. X. Atlas fotográfico de procedimentos de
Redig de Carvalho Barrocas. Rio de Janeiro: Forense- Universitária, 1966. enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. Fundamentos de enfermagem: introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
PORTO, C. C.Exame clínico. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. PORTO, C. C. Semiologia médica. 6 ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx,
2009.
XXXXX, X. X. X. Procedimentos de Enfermagem: semiologia para o cuidado. Rio de Janeiro: Medsi, 2004.
XXXXXXXXXX, M. I. S. et al. Procedimentos de Enfermagem: guia prático. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
XXXXXXXXX, X. X.; LEUVEN, K. V. Fundamentos de Enfermagem: teoria, conceito e aplicações. Vol1 e 2. São Paulo: Roca, 2010.
XXXXXXX, X. X. Prática de enfermagem. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003
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XXXXXXXX, S. C. et al. Xxxxxxx & Suddarth, tratado de enfermagem médicocirúrgica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
PORTO, C. C. Exame clínico: base para a prática médica. 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
XXXXXX, X. X., XXXX, J. E. Tratado de fisiologia médica, 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxx, cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico.
13.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
SPRINGHOUSE CORPORATION. Enfermagem Médico-cirúrgico (Incrivelmente fácil). Guanabara, Rio de Janeiro, 2006.
XXXXX, V. L. R., XXXXXXX, I., XXXXXXX, M.S.P. Exame clínico de Enfermagem do adulto: focos de atenção psicobiológico como base para diagnóstico de Enfermagem. 3a. ed. São Paulo: Látria, 2011, 284p.
Sociedade de Enfermagem de Centro Cirúrgico - SOBECC. Recuperação pós- anestésica e centro de material e esterelização. Práticas recomendadas SOBECC. 5a ed., ver. e atual. São Paulo, 2.009
XXXXX, J. L., XXXXXXXXXX, X. X. X. xx, XXXXXXX, W. C. A. Centro Cirúrgico -
Atuação, Intervenção e Cuidados de Enfermagem. 0x xx. Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000.
b) FARMÁCIA (Cód. 202) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Ciclo da Assistência Farmacêutica: Seleção; Programação; Aquisição; Armazenamento; Distribuição; Dispensação e Utilização. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica. Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Sistema Nervoso Central; Dor e Inflamação; Sistema Cardiovascular e Renal; Função Gastrointestinal; Antimicrobianos; Sangue. Intoxicações. Interações medicamentosas. Farmacotécnica: manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis. Nutrição parenteral. Manipulação de germicidas e saneantes. Política Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar e uso racional de antimicrobiano.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
Xxxxxxxx Xxxxxxx. Farmacologia. 8ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro,
2001.
Kalant&Roschalau. Princípios de Farmacologia Médica. 2ª. Ed., Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1993.
XXXX, H. P. Farmacologia. 5ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
Xxxxx, X. Farmacologia. 6ª. Ed., Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2002. Valle,
L. B. S., Xxxxxxxx - Xxxxx, R. M., Xx Xxxxx, R., Xxx, S. Farmacologia Integrada. Vol. I: Princípios Básicos, Livraria Atheneu. Rio de Janeiro, 1988.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXX, Xxx Xxxxx; Xxxxxx, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxxx. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Farmácia Clínica e Terapêutica. 2 ed. São Paulo: Manole, 2007.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx. Legislação Vigente - temas diversos
BRASIL. Ministério da Saúde - Temas diversos. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. As bases farmacológicas da terapêutica. 11 ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
XXXXXXX, M. et al. Método Dáder - Manual de acompanhamento Farmacoterapêutico. Grupo de Investigação em Atenção Farmacêutica da Universidade de Granada. Versão Brasileira, 2004. Diponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx.
RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxx-0000-xxxxx.xxx.
Xxxxx, Xxxxx Xxxx X Xxxxxxxxx - Ciências Farmacêuticas uma abordagem em Farmácia Hospitalar Editora Atheneu, PP.558, 2001.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx da. Interações Medicamentosas. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora de Publicações Científicas, 1994.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica - Fundamentos da Terapêutica Racional. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
XXXXX, X. X. xx al. Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos.
8ª ed. Editorial Artmed. São Paulo, 2007.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx X.; Xxxxxxxx, Xxxxxxxx X.; Xxxxx, Xxxxxx X.; Xxxxx, Xxxxxx X.; Xxxxx, Xxxxx; Xxxxx, Xxxxx. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Editora: Artmed, 2013, 9ª ed. (10 exemplares);
XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Guia Prático da Farmácia Magistral. Editora: Pharmabooks. Edição: 4ª.Volumes: I e II (2 volumes), 2011 (10 exemplares do volume I e 10 exemplares do volume II);
XXXXXXXXX, XXXXXXX; XXXXXXX, XXXX; XXXXX, XXXXXX. Teoria e Prática na
Indústria Farmacêutica. Editora: CALOUSTE GULBENKIAN Edição: 2ª.Volumes: I e II (2 volumes) Ano: 2010 (5 exemplares do volume I e 5 exemplares do volume II);
XXXXX, X. Incompatibilidade medicamentosa. Rio de Janeiro, 2ª ed. 1957. ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologa e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro: Medsi,
1993.
XXXXXXX, X.; XXXXXX; XXXXXXXXXX, MARIA ZÉLIA. Introdução à
Epidemiologia Moderna. 2ª edição. Belo Horizonte: Coopemed/ APCE/ ABRASCO, 1992. XXXXXX, D. J. P.; XXXX, A. J. Introdução à Epidemiologia. 4ª edição. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.
XXXXXXXXX, X. X. Ecologia Epidemiológica e Sociedade. São Paulo: Artes Médicas, 1992.
XXXXXXX, P. A. Normas Técnicas para o Trabalho Científico. 13ª edição. Porto Alegre: Dáctilo-Plus, 2002.
XXXXX, X.; XXXXXXX, V. et. al. Elementos de Epidemiologia Geral. São Paulo: Atheneu, 1977.
XXXXXXXX, X. X. xx. al. Guia prático da farmácia magistral. 2ª. Ed. Juiz de Fora,
MG, 2002.
FARMACOPÉIA BRASILEIRA, 4ª Edição, São Paulo, Brasil, Atheneu Editora São Paulo, 1988, volumes I e II.
c) NUTRIÇÃO (Cód. 203) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Avaliação Nutricional; Cuidados Nutricionais no Câncer; Doenças cardiovasculares; Dislipidemias; Diabetes Mellitus; Obesidade; Desnutrição; Síndrome Metabólica; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Doenças Renais; Dietas hospitalares; Nutrição nos ciclos da vida; Bioquímica aplicada à nutrição; Terapia Nutricional nas insuficiências orgânicas ; Terapia Nutricional nas condições clínicas especiais (reação hipermetabólica ao estresse; úlcera de decúbito e má cicatrização; nutrição em cirurgia; realimentação oral pós-operatória; fístulas digestivas; pancreatite aguda; complicações nutricionais no paciente grave; disfagia e implicações nutricionais); Terapia Nutricional Enteral, Parenteral e Oral aplicada à clínica.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BAIOCCHI O, XXXXX A, XXXXXXXXX, L.P. Aspectos nutricionais em Oncologia. 1ª edição. Rio de Janeiro. Atheneu, 2018.
BOULLATA, J. I.; XXXXXXX, A. L.; XXXXXX, X.; ESCURO, A. X.xx al. ASPEN Safe
Practices for Enteral Nutrition Therapy JPEN J Parenter Enteral Nutr, 41, n. 1, p. 15-103, 01 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxx/xxxx/00.0000/0000000000000000
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Resolução RDC nº 272, de 8 de abril de 1998: Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para Terapia de Nutrição Parenteral. 1998. Disponível em: xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx- intensica
BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Resolução RDC nº 63, de 6 de julho de 2000: Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para Terapia de Nutrição Enteral. 2000. Disponível em: xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx- intensica
XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx. L. (Ed.). Tratado de Nutrição e metabolismo em cirurgia. 1º ed. Rio de Janeiro: Rubio,2013.
XXXXXX X.X.xx al. Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - 2017 Arq Bras Cardiol. 2017; 109(2Supl.1). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/0000/xxxxxxxxxx/0000/00_XXXXXXXX_XX_XXXXXXXXXXXXX.xxx
XXXXXXXXXX, D. S.; XXXXXXXX, X.; XXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. et al. American
Society for Parenteral and Enteral Nutrition Guidelines for the Selection and Care of Central Venous Access Devices for Adult Home Parenteral Nutrition Administration. JPEN J Parenter Enteral Nutr, 43, n. 1, p. 15-31, Jan 2019. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxx/00.0000/xxxx.0000.
XXXXXXX, Xxxxxxx X. et al. Guidelines for the provision and assessment of nutrition support therapy in the adult critically ill patient: Society of Critical Care Medicine (SCCM) and American Society for Parenteral and Enteral Nutrition (ASPEN). Journal of Parenteral and Enteral Nutrition, v. 40, n. 2, p. 159-211, 2016. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxx/xxx/00.0000/0000000000000000
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx ; XXXXXX, Xxxxxx. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018. 1. ed. São Paulo: Ed. Clannad, 2017. p.19 - 26. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-0000- 2018.pdf
PALERMO, J. R. Bioquimica da nutrição. 2º ed. São Paulo. Ed. Atheneu. 2014.
PIOVACARI,S;XXXXXX,D;XXXXXXXXX.E. Equipe multiprofissional de terapia nutricional em prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.
XXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X.; XXXXX, M. et al. ESPEN guideline on
clinical nutrition in liver disease. Clin Nutr, 38, n. 2, p. 485-521, 04 2019. Disponível em: chromeextension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/ ESPEN-Guidelines/ESPEN-guideline-liver-disease-2019.pdf.
PRÉCOMA D. B.(org.) et al. Atualização da diretriz de Prevenção Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Sociedade Brasileira de Cardiologia(SBC).2019 Disponível em:
chromeextension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxx tal/abc/portugues/2019/v11304/pdf/11304022.pdf
XXXXXX,M.C;XXXXXXX,X.Xxxxxxxx e o Rim. 0xx.Xxx de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013
XXXXX, M. et al. Manual de dietas hospitalares. 1 ed. Rio de Janeiro: Atheneu
2014
XXXXXX, X.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. M.; XXXXXXXXX, X. et al. ESPEN
guideline on clinical nutrition in the intensive care unit. Clin Nutr, Sep 2018.Disponível em: chrome- extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/XXXXX- Guidelines/ESPEN_guideline-on-clinical-nutrition-in-the-intensive-care-unit.pdf
XXXXXX, Xxxxx, XXXXXX, Melina. Terapia Nutritional em UTI. 2ª ed. Rio de Janeiro. Rúbio, 2019
XXXXXXX.X; XXXXXXXXX.X. Nutrição em pediatria: da neotologia à adolescência.2ed.Barueri: Manole,2017.
XXXXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXXXXXXX, X. et al. ESPEN guideline:
clinical nutrition in surgery. Clinical nutrition, 36, n. 3, p. 623-650, 2017. Disponível em: chromeextension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/ ESPEN-guideline_Clinical-nutrition-in-surgery.pdf
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ENFERMAGEM OBSTÉTRICA (Cód 301) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Política de Saúde para a Mulher; Indicadores de Saúde na População Feminina; Gerência de Enfermagem Obstétrica nas Unidades Obstétricas; Sistematização da assistência de enfermagem na consulta pré-natal, parto, puerpério e recém-nascido; Exames Preventivos e Rotinas para retorno pós-parto e acompanhamento puerperal e recém-nascido; Organização da atenção pré-natal e puerperal; Aleitamento materno.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. 1. ed. rev. Brasília, 2013. (Caderno de Atenção Básica n. 32). Disponível em: <xxxx://xxx.xx/XxxX0x>. Acesso em: 20 nov. 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Câncer de Colo de Útero e de
Mama.
Brasília, 2013. (Cadernos da Atenção Básica, n. 13). Disponível em:
<xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxx.xxx>. Acesso em: 20 nov. 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos de Atenção Básica, 2016. (Saúde das Mulheres). Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx_xxxxx_0000.xxx>. Acesso em: 20 nov. 2018.
BRASIL. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes brasileiras para o rastreamento
do
câncer do colo do útero. Rio de Janeiro: INCA, 2016. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-x-xxxxxxxxxxxx- do-cancer-do-colo-do-utero_2016.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.
BRASIL. Instituto Nacional de Câncer. Estimativa 2018: incidência de câncer no Brasil/ Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenação de Prevenção e Vigilância. Rio de Janeiro: INCA, 2018. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxx-0000.xxx>. Acesso em: 20 nov. 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de assistência ao Parto normal, versão resumida. Brasília. MS, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Atenção Básica: Saúde das mulheres.
Brasília- DF, 2016.
BRASIL. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Intervenções comuns, Icterícia e Infecções. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
v.2. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx.
BRASIL. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos, neurológicos, ortopédicos e dermatológicos. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. v.3. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx.
BRASIL. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de
saúde.
Cuidados Gerais. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. v.1. Disponível em:
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx.
BRASIL. Atenção humanizada ao recém-nascido: método canguru. 3ªed. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx_xxxx al_3ed.pdf.
(Cód 501)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Anatomia, fisiologia, fisiopatologia dos sistemas cardiorrespiratório,
BRASIL. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar.
2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 184 p. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- atencaobasica-saude-da-crianca-aleitamento-materno-e-alimentacao-complementar/3- cadernosde-atencao-basica-saude-da-crianca-aleitamento-materno-e- alimentacaocomplementar.pdf/view.
LOWDERMILK, P. C. A. Saúde da mulher e enfermagem obstétrica. 10 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
MONTENEGRO, C. A. B.; XXXXXXX FILHO, X. xx. Obstetrícia fundamental. 13 ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience.
Geneva: World Health Organization; 2018. Licence: CC BYNC - SA 3.0 IGO.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL (Cód. 401) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Princípios básicos de Patologia Geral (Princípios Gerais das técnicas histopatológicas; Métodos de estudo em patologia (colorações especiais, imunoistoquímica, biologia molecular); Biópsias, indicações e formulário para preenchimento de solicitação; coloração, processamento histopatológico; Alterações regressivas; Alterações Hemodinâmicas; Inflamações; Alterações do Crescimento e da diferenciação celular).
Princípios Básicos de Patologia Bucal (Cistos e tumores de origem odontogênica; Cistos de desenvolvimento e pseudocistos, Patologia das glândulas salivares; Patologia óssea, Processos proliferativos não-neoplásicos, Neoplasias benignas e malignas dos tecidos bucais, Manifestações bucais de doenças sistêmicas).
Semiologia (Anamnese; Exame clinico; Classificação e nomenclatura das lesões
orais);
Radiologia (Principios de formação e interpretação de imagens de uso odontológico; Radiografias intra e extra-orais; Tomografias; ressonância magnética);
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXXX, X. Patologia Geral Básica. Guanabara Koogan. .J.9ª, ed. 2016. XXXXXX, X. Diagnóstico Bucal. Ed. Artes Médicas, 5ª Ed. 2011.
XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX X. Patologia Básica da Cavidade Bucal. RJ. Guanabara Xxxxxx, 1982.
XXXXXX, X.X.; XXXXX, X.; XXXXXXX, S.L. Robbins Patologia Estrutural e Funcional. Xxxxxxxxx Xxxxxx, X.X. 0x ed., 2005 e 9ª ed. 2016.
XXXXXXX, X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, C.M.; XXXXXXX, J.E. Patologia Oral e
Maxilofacial. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Xxxxxx, 2009.
XXXXXX, XXXXXXX X. et ali. Tratado de Patologia Bucal. RJ. Interamericana, 7ª ed. 2012.
XXXXX, X. Cistos da Região Buco-maxilofacial. SP. 4ª ed., Editora Santos.
2011.
XXXXXXXXX, X.XX; XXXXXXXX, L.R; XXXXXXXX, E.L. Fundamentos de Medicina Oral. RJ, 2ªEd. Editora Guanabara Koogan. 2004.
XXXXXXX, X. Princípios de radiologia odontológica. 4ª ed, Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
neurológico e ortopédico, avaliação fisioterápica, diagnóstico, técnicas e recursos
terapêuticos de fisioterapia aplicados à terapia intensiva, princípios de ventilação mecânica (VM) invasiva e não-invasiva, oxigenoterapia, desmame da VM, monitorização do paciente crítico, atenção humanizada, normas, recomendações e Resoluções específicas da área de formação profissional (Fisioterapia, Terapia Intensiva). Será exigido do candidato desempenho compatível com a terminalidade do curso de sua profissão, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos da área da saúde. Serão abordadas 75% das questões relativas ao ciclo de vida em neonatologia e 25% relativas ao ciclo de vida adulto.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
FUNDAMENTOS TERAPIA RESPIRATÓRIA - EGAN. Xxxxx X. Stoller| Xxxxxx X.
Wilkins| Xxxxxx X. Kacmarek. ISBN: 978-85-352-3057-1. Ed.:9ªed
XXXXXXX, X.X.X.X; XXXXX, M.T; XXXXX, A.L.; XXXXXXX, X.X.; XX XXXXX,
L.C.S.; XXXXX, A.D, Pediatria - Instituto da Criança/Hospital das Clínicas - Fisioterapia. 2ª ed. Xxxxxxx, SP: Manole, 2018.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos, neurológicos, ortopédicos e dermatológicos. Volume 3. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx/xxx_x0.xxx
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção Humanizada ao Recém-Nascido- Método Canguru Diretrizes de Cuidado. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- canguru-diretrizes- do-cuidado/
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção Humanizada ao Recém-Nascido- Método Canguru Manual Técnico. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx/0000/
XXXXX, X.X.; GAZZOTTI, M.R.; XXXXXXX, X. Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia da UTI ao ambulatório. 2ª ed. Xxxxxxx, SP: Manole, 2018.
Ventilação Mecânica - Princípios e Aplicação. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. ISBN: 9788538806561. Edição: 1ª Edição. Ano de lançamento: 2015
DIRETIZES BRASILEIRAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA 2013- I FORÚM DE DIRETRIZES EM VENTILAÇÃO MECÂNICA- AMIB e SBPT.
Artigos científicos de revistas indexadas e com boa qualidade metodológica que demonstrem prática baseada em evidências sobre a área de formação profissional (Fisioterapia, Terapia Intensiva).
Normas, Portarias e Resoluções da ASSOBRAFIR, COFFITO, Anvisa (RDCs) e Ministério da Saúde sobre a área de formação profissional (Fisioterapia, Terapia Intensiva).
Ventilação Mecânica - Princípios e Aplicação. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de; Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - 2015
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS PASSÍVEIS DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
. ESTÁGIO | |||||
. ITEM | TÍTULOS | COMPROVAÇÃO | CARGA HORÁRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
. Tipo de Estágio | Estágio de formação profissional complementar ou curricular não obrigatório em instituições de saúde pública e / ou privada. | Declarações de estágio de formação profissional complementar ou curricular não obrigatório durante a graduação, em instituições públicas e / ou privadas de saúde, emitidas em documento em papel timbrado da instituição de saúde concedente do estágio, assinado pelo responsável pelo estágio ou pela gestão acadêmica, onde conste a carga horária do estágio ou a carga horária semanal e período de duração do estágio. | 90 a 120 horas | 5 cada estágio | 20 |
120 a 250 horas | 10 cada estágio | ||||
Acima de 250 horas | 20 cada estágio | ||||
. | Estágio não-obrigatório na área específica do cargo a que concorre. | Comprovação inequívoca de Estágio não-obrigatório na área específica do cargo a que concorre. | 1 | 1 |
. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS ACADÊMICOS | |||||
. ITEM | TÍTULOS | COMPROVAÇÃO | DURAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
. Tipo de Participação em Projetos Acadêmicos | Projetos de Extensão Universitária, Iniciação científica, e / ou Monitoria com o mínimo de 12 horas semanais. | Declarações de Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC, emitidas em documento em papel timbrado da instituição, especificando a carga horária semanal, assinadas pelo responsável devidamente identificado, onde conste o período de participação do candidato no projeto. | 3 a 6 meses | 5 cada projeto | 20 |
7 a 12 meses | 10 cada projeto | ||||
13 a 18 meses | 15 cada projeto | ||||
19 a 24 meses | 20 cada projeto | ||||
. | Participação em projetos na área específica do cargo a que concorre. | Comprovação inequívoca Participação em projetos na área específica do cargo a que concorre. | 1 | 1 |
. | PRODUÇÃO CIENTÍFICA | |||
. ITEM | TÍTULOS | COMPROVAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
. Tipo de Produção Científica | Artigos publicados em revistas científicas indexadas. | Cópia da primeira página dos artigos científicos publicados, com identificação legível da revista e dos autores ou declaração de aceite, dos certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou ainda cópia dos resumos dos trabalhos científicos apresentados em eventos científicos publicados em anais. | 10 cada | 20 |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou em revistas científicas e / ou livro ou capítulo de livro em livro com ISBN. | ||||
. | 8,0 cada | |||
. | Trabalhos técnicos em saúde ou manuais em saúde. | 6,0 cada | ||
. | Resumos publicados em anais de eventos científicos ou em revistas científicas. | 4,0 cada | ||
. | Produção na área do cargo a que concorre. | Comprovação inequívoca de produção acadêmica na área do cargo a que concorre. | 1 | 1 |
. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES | |||||
. ITEM | TÍTULOS | COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
. Tipo de Participação em Atividades Acadêmicas Complementares . . . . | Curso de curta duração (mínimo de 4 horas). | Cópia de certificados. | 0,5 ponto por curso | 10 | 20 |
Curso de Atualização (mínimo de 30 horas). | 2 pontos por curso | 10 | |||
Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas). | 5 pontos por curso | 10 | |||
Participação em evento científico (congressos, simpósios e seminários). | 1,0 ponto por curso | 10 | |||
Atividades acadêmicas complementares na área do cargo a que concorre. | Comprovação inequívoca, de atividade acadêmica complementar na área do cargo a que concorre. | 1 | 1 |
. TÍTULAÇÃO ACADÊMICA | ||||
. ITEM | TÍTULOS | COMPROVAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
. Titulação | Graduação Graduado até 2 anos; | Certificados ou Declarações de Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC, emitidas em documento em papel timbrado da instituição. | 20 | 20 |
. | Graduação Graduado há mais de 2 anos | 5 | ||
. | Especialização Lato Sensu Modalidade Tradicional. | 1 | ||
. | Especialização Lato Sensu Modalidade Residência. | 1 | ||
. | Mestrado | 1 | ||
. | Doutorado | 1 | ||
. | Especialização (exceto Residência), mestrado ou doutorado na área específica do cargo a que concorre. | Comprovação inequívoca de especialização (exceto Residência), mestrado ou doutorado na área específica do cargo a que concorre. | 1 | 1 |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
EU , inscrito(a) no CPF declaro que as informações prestadas no ato de minha inscrição no Processo de Seleção Pública para admissão nos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde são verdadeiras, assim como os documentos apresentados também são verdadeiros e autênticos. Estou ciente de que a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a anulação de todos os atos administrativos praticados pela COREMU/UFAM referentes à minha participação no certame (minha exclusão do concurso, cancelamento de minha matrícula, caso esta já tenha sido efetivada, meu desligamento do Programa de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde, caso já tenha iniciado) além das ações penais cabíveis.
Manaus, de janeiro de 2021.
Assinatura do candidato
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 78/2020 - UASG 154078
Nº Processo: PROPOSTA S/N . Objeto: Serviços - Software Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa Declaração de Inexigibilidade em 27/01/2020. GERMANA XXXXXXXXX XXXXXXX. Diretora. Ratificação em 27/11/2020. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Assist. em Administração. Valor Global: R$ 26.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.351.548/0001-37 PARTNER COMERCIAL LTDA.
(SIDEC - 27/11/2020) 154078-15257-2020NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2020 - UASG 154040
Número do Contrato: 1/2017.
Nº Processo: 23106007748201626.
PREGÃO SISPP Nº 24/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-.CNPJ
Contratado: 72620735000129. Contratado : AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA -.Objeto: Promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n.001/2017. Fundamento Legal: Alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. Valor Total: R$3.019.733,88. Fonte: 8250158889 - 2020NE801424. Data de Assinatura: 26/11/2020.
(SICON - 27/11/2020) 154040-15257-2020NE111111
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 154040
Número do Contrato: 2/2017.
Nº Processo: 23106009234201613.
PREGÃO SISPP Nº 26/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-.CNPJ
Contratado: 72620735000129. Contratado : AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA -.Objeto: Promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato n. 002/2017. Fundamento Legal: Alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. Valor Total: R$5.242.666,68. Fonte: 8250262710 - 2020NE800213 Fonte: 8250158889 - 2020NE801423. Data de Assinatura:
26/11/2020.
(SICON - 27/11/2020) 154040-15257-2020NE111111
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: CONVÊNIO -SEI n. 23106.115792/2020-95, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e o POINT ANIMAL PRODUTOS PARA ANIMAIS
EIRELI, CNPJ nº 10.503.666/0001-16, representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 23/11/2020 a 22/11/2025.
ESPÉCIE: CONVÊNIO - SEI n. 23106.114550/2020-84, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e a A&T SPORTS LTDA, CNPJ nº 26.218.803/0001-00, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 19/11/2020 a 18/11/2025.
ESPÉCIE: CONVÊNIO - SEI n. 23106.108928/2020-19, PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e a XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA,
CNPJ nº 08.996.487/0001-16, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETIVO: Celebrar convênio para conceder vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da UnB. VIGÊNCIA de 20/11/2020 a 19/11/2025.
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei n. 8.112/1990, com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei n. 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto 7.485/2011, e com Decreto n. 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial n. 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da UnB. EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE N° 120 DE 26/11/2020, para a Denominação Adjunto "A", Dedicação Exclusiva - DE; Departamento de Sociologia, 1 (uma) vaga, Área: Sociologia das Relações Étnico-Raciais.
Informações adicionais e Cronograma de Provas estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Decano de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 52/2020 - UASG 154044
Número do Contrato: 33/2019.
Nº Processo: 23107005252201951.
DISPENSA Nº 38/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -ACRE. CNPJ Contratado: 02646829000191. Contratado : FUNDACAO DE APOIO E -DESENVOLVIMENTO
AO ENSINO, PESQUISA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 33/2019. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 01/12/2020 a 01/12/2021. Data de Assinatura: 25/11/2020.
(SICON - 27/11/2020) 154044-15261-2020NE800066
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 53/2020 - UASG 154044
Número do Contrato: 41/2019.
Nº Processo: 23107022040201938.
PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -ACRE. CNPJ Contratado: 00482840000138. Contratado : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO
-LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 41/2019. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 25/11/2020 a 25/11/2021. Data de Assinatura: 25/11/2020.
(SICON - 27/11/2020) 154044-15261-2020NE800066