PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021 EDITAL Nº 01/2021 – ABERTURA E INSCRIÇÕES
PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021 EDITAL Nº 01/2021 – ABERTURA E INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 01.602.022/0001-94, com sede à Rua Emancipação, nº 2.470, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, considerando a Lei Ordinária n° 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos Servidores, a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro e 2003 e alterações, Plano de Carreira do Magistério e Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005 e alterações, Regime Próprio de Previdência Social, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul/RS, no Jornal O Pioneiro (Jornal de grande circulação na região) e no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS).
1.2. Constitui obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
1.3. O certame seguirá as orientações contidas no Decreto Municipal nº 087/2021 e suas respectivas alterações, que aprova o regulamento para a realização de Concursos Públicos Municipais no Município de Boa Vista do Sul/RS.
1.4. Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as provas presenciais serão aplicadas observando os cuidados de distanciamento social, aferição de temperatura e higienização, conforme as orientações sanitárias vigentes, a serem detalhadas no Edital de Convocação para as provas.
1.5. Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites indicados no subitem 1.1, através de editais e listagens de referido processo.
1.6. O Município e a Legalle Concursos se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução do presente certame.
1.7. O candidato, ao se inscrever no Concurso, declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso do Município para realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, de acordo com andamento do processo administrativo do concurso.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir, e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme a conveniência do Município.
2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas o direito subjetivo à nomeação segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO BÁSICO:
Nº | Cargo(s) Público(s) | Vagas e/ou Cadastro Reserva (CR) | Requisitos mínimos exigidos para o cargo na posse | C.H. Semanal | Vencimento Básico*/padrão (novembro/2021) |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||||
01 | Nutricionista | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior completo em Nutrição; c) Habilitação específica para o exercício da profissão. | 16h | R$ 2.307,38 Padrão 7.3 |
02 | Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
03 | Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
04 | Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; c) Habilitação específica para o exercício da profissão, conforme Lei Federal n° 9.696/1998. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
05 | Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
06 | Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
07 | Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português | 01 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. | 20h | R$ 2.740,03 Nível 2 |
08 | Psicólogo | 02 + CR | a) Idade mínima de 18 anos; b) Curso superior completo em Psicologia; c) Habilitação específica para o exercício da profissão. | 16h | R$ 2.635,68 Padrão 8.2 |
C.H. = Carga Horária Semanal. CR = Cadastro Reserva.
* Os vencimentos básicos referem-se ao mês de novembro de 2021.
2.3.1. De acordo com a Lei Ordinária n° 592/2010, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, o valor da quota diária do Auxílio Alimentação é de R$ 14,00 (quatorze reais), sendo 10% (dez por cento) do valor a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado.
2.4. Os requisitos mínimos (escolaridade, instrução, registro e idade) dos cargos decorrem das Leis Municipais nº 390/2003 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências e n° 626/2011 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
2.5. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS constam no Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. CRONOGRAMA (SUJEITO A ALTERAÇÕES):
PROCEDIMENTO / EVENTO | DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital do Concurso Público | 29/11/2021 |
a) Fase de inscrições: | |
Período de inscrições pela internet, através do site: | 29/11 a 13/12/2021 |
Período de solicitação de isenção do preço de inscrição | 29/11 a 05/12/2021 |
Comunicação do Resultado das solicitações de isenção do preço de inscrição | 06/12/2021 |
Período de recursos – isenção do preço de inscrição | 07 a 09/12/2021 |
Resultado dos pedidos de isenção após recursos | 13/12/2021 |
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova | 13/12/2021 |
Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (até as 18h) | 14/12/2021 |
Edital de resultado preliminar das inscrições – lista preliminar de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova | 20/12/2021 |
Período de recursos – resultado preliminar das inscrições | 21 a 23/12/2021 |
Edital de resultado dos recursos relativos ao resultado preliminar das Inscrições | 27/12/2021 |
Período de reconsiderações – resultado preliminar das inscrições | 28 a 30/12/2021 |
Edital de resultado da homologação das inscrições – lista oficial de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova e convocação para as Provas Teórico-Objetiva e de Títulos | 31/12/2021 |
b) Fase das provas: | |
Publicação dos locais, data e hora da Prova Teórico-Objetiva | 31/12/2021 |
Período de envio da Prova de Títulos | 04 a 06/01/2022 |
Consulta das salas de prova no site da Legalle Concursos e impressão do cartão de confirmação de inscrição | 03 a 08/01/2022 |
Aplicação da Prova Teórico-Objetiva | 08/01/2022 |
c) Fase de publicação e de recursos quanto ao Gabarito Preliminar: | |
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 10/01/2022 |
Ato público de correção dos Cartões-Resposta – 10h | 10/01/2022 |
Período de recursos – Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 11 a 13/01/2022 |
Período de vistas da Prova-Padrão | 11 a 13/01/2022 |
Edital de resultado dos Recursos relativos ao Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 18/01/2022 |
Período de reconsideração – Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 19 a 21/01/2022 |
Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva | 25/01/2022 |
d) Fase de publicação e de recursos quanto às Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos: | |
Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e dos Títulos | 25/01/2022 |
PROCEDIMENTO / EVENTO | DATA / PERÍODO |
Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta e da prova de Títulos | 25 a 27/01/2022 |
Período de recursos – Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e Prova de Títulos | 26 a 28/01/2022 |
Edital de resultado dos recursos relativos às Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos | 1°/02/2022 |
Período de reconsideração – Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos | 02 a 04/02/2022 |
Publicação das Notas Oficiais Finais da Prova Teórico-Objetiva e da Prova de Títulos | 08/02/2022 |
e) Homologação dos Resultados Finais | 08/02/2022 |
3.2. Todas as publicações serão divulgadas até às 23h59min, da data estipulada neste Cronograma, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade caso venha a ocorrer.
3.3.1. Destaca-se a possibilidade de alteração de datas de provas e etapas vinculadas em caso de alteração de legislação acerca dos protocolos de segurança referentes à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
3.4. As datas de provas poderão ser alteradas em virtude de retificação ou caso se verifique a impossibilidade de realização das provas no mesmo dia e/ou turno.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES
4.1. Para realizar inscrição, o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet, que deverá ser acessado por meio de computador provido de sistema operacional e navegador de internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período especificado no Cronograma de Execução.
4.2. No site, o candidato deverá selecionar a opção Inscrições Abertas, escolher a opção Concurso Público – Boa Vista do Sul/RS, e, na opção Inscreva-se, preencher todo o formulário de inscrição.
4.3. No final da operação, o candidato deverá conferir os dados, aguardar e confirmar a inscrição para que o sistema gere o Comprovante de Inscrição e o Boleto Bancário do Banrisul. Este último deve ser impresso pelo candidato, que deverá efetuar o seu pagamento impreterivelmente até às 18 (dezoito) horas do próximo dia útil posterior ao término das inscrições.
4.3.1. O comprovante emitido após a inscrição somente terá valor probatório acompanhado do boleto bancário e do respectivo comprovante de pagamento.
4.3.2. O boleto bancário deverá ser pago, preferencialmente, no banco emissor do título.
4.4. Para realizar inscrição, o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:
4.4.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital.
4.4.2. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
4.5. O Município de Boa Vista do Sul e a Legalle Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, se o candidato não comprovar com a documentação necessária o pagamento do valor da inscrição ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição, e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem que o Município transfira os dados dos candidatos para a Legalle Concursos.
4.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições
previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.6.1. O candidato deve estar atento, principalmente, para o preenchimento correto do campo destinado à data de nascimento, por esta ser usada como critério de desempate, quando for o caso.
4.6.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que não forem concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
4.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.7.1. Será indeferida do Concurso do Público a inscrição do candidato que realizá-la com o CPF de terceiro.
4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
4.9. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
4.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.10.1. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.10.2. Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, bem como pagar novo valor de inscrição.
4.11. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.
4.12. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo.
4.13. Após cinco dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da Legalle Concursos, a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
4.14. DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES: Os valores das inscrições decorrem da Lei Ordinária n° 943/2020 e do Decreto Municipal n° 086/2021 e alterações:
4.14.1. R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cargos de nível superior.
4.15. Não haverá devolução do valor da inscrição sob qualquer hipótese, salvo cancelamento do Concurso Público.
4.16. Não serão restituídos pagamentos em duplicidade, pagamentos parciais, pagamentos fora de prazo, pagamentos superiores ao do preço de inscrição e nem em decorrência de alegada desistência.
4.16.1. O candidato deverá acompanhar a homologação da sua inscrição pela Área do Candidato, dentro do prazo de inscrições, e, também, verificar se o pagamento foi estornado e/ou compensado.
4.17. POSTO PRESENCIAL PARA INSCRIÇÕES: Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto à Recepção do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Emancipação, nº 2.470, Centro, no horário das 08h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.17.1. Em caso de dúvidas relativamente ao procedimento de inscrições, é aconselhável o envio de e-mail para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.17.2. Dúvidas quanto ao(s) requisito(s) do(s) cargo(s) e ao que compete ao Município poderão ser esclarecidas pelos e-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Secretaria de Educação) e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Secretaria de Administração).
4.18. O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, e de qualquer outra fase presencial, deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, juntamente com declaração digitada e assinada pelo candidato, autenticada em cartório, em que conste o nome social. Os documentos devem ser enviados para a Legalle Concursos para o e-mail constante no item 4.17.1.
4.19. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.20. Não é de competência da Legalle Concursos regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato informar-se sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos (tais como casas lotéricas, agências bancárias, entre outros), bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve etc., assim como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
4.21. O pagamento realizado no último dia, porém, processado após a data prevista neste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.
4.22. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Qualquer alteração necessária deverá o candidato entrar em contato com a Legalle Concursos até o resultado da Homologação das Inscrições, encaminhando cópia do documento de identificação oficial com foto.
4.23. Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.) ou mesmo ausência na Lista de Inscrições Homologadas, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação da lista, para entrar em contato com a Legalle Concursos, mediante contatos disponíveis no site.
4.24. A Legalle Concursos poderá encaminhar ao candidato e-mail meramente informativo, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Legalle Concursos será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
4.25. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
4.26. DAS ISENÇÕES DO PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO:
4.26.1. Os candidatos interessados e que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal n° 086/2021 e alterações, poderão solicitar isenção do preço da inscrição mediante informação do NIS e solicitação junto à Ficha de Inscrição Eletrônica.
4.26.2. CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.26.2.1 É assegurado o direito de isenção do preço da inscrição ao candidato que, cumulativamente: 4.26.2.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; 4.26.2.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;
4.26.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do preço de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso, e que os dados preenchidos no ato da inscrição estejam divergentes ao informado no CadÚnico.
4.26.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato, procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para atualização do seu cadastro na base de dados.
4.26.2.4. O cadastro no CadÚnico deve estar atualizado nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
4.26.2.5. PROCEDIMENTO PARA OBTER ISENÇÃO: Para solicitação da isenção do preço de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do Consulta Cidadão – Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx, preencher os dados (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e informar o estado e município) e emitir o COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO do Sistema de Cadastro Único.
4.26.2.5.1. O candidato deverá enviar o COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO (conforme MODELO do Anexo IV deste Edital), via Área do Candidato no site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em formato aceito pelo sistema.
4.26.2.5.2. O candidato, para obter isenção, deverá estar cadastrado no Cadastro Único há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de publicação deste Edital.
4.26.2.5.3. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).
4.26.2.6. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser idênticos aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico sob pena de ser indeferido.
4.26.2.7. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período determinado no Cronograma de Execução.
4.26.2.8. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.26.2.9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do preço de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento do valor da inscrição.
4.27. CONSULTA DE RESULTADO: Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados conforme o Cronograma deste edital. Não haverá divulgação nominal dos candidatos isentos para salvaguardar sua condição social, sendo disponibilizado ao candidato o resultado do pedido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área do Candidato, que poderá ser acessada mediante o preenchimento de CPF e senha, cadastrados no ato da inscrição.
4.27.1. Do resultado, o candidato poderá apresentar recurso, no período determinado no Cronograma deste edital, sendo o resultado divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área do Candidato.
4.28. Os candidatos com pedidos de isenção do preço de inscrição indeferidos que não efetuarem o respectivo pagamento serão automaticamente excluídos do certame.
4.29. A não apresentação de qualquer documento para comprovar as condições de inscrito no CadÚnico, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas aceitas pelo sistema, implicará indeferimento do pedido de isenção do preço da inscrição.
4.30. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada.
4.31. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção do preço da inscrição deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a impressão de segunda via do boleto de pagamento, pagando-o dentro do prazo estipulado, para não serem eliminados do certame.
4.32. Comprovada fraude para isenção do preço de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público, se este ainda não tiver sido realizado, ou demitido, uma vez que já tiver tomado posse.
CAPÍTULO V – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1. De acordo com o disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, aos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 6.949/2009, e Lei Ordinária n° 625/2011, Título II, Seção II, será destinado e/ou reservado, às pessoas com deficiência, 20% (vinte por cento) do total das vagas dos cargos oferecidas para o concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as necessidades especiais das quais sejam portadores.
5.1.1. A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando nesta lista e na lista geral a nota final de aprovação dos mesmos, e classificação ordinal em cada uma das listas.
5.1.2. As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.
5.1.3. Caso a aplicação do percentual citado no item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.2. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
5.3. Para efeito deste Concurso Público, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:
5.3.1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
5.3.2. Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
5.3.3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
5.3.4. Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
5.3.5. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4. PROCEDIMENTO PARA REQUERER RESERVA DE VAGA: Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e enviar, via meio eletrônico, em campo específico da Área do Candidato, Laudo Médico específico escaneado, até o dia determinado no Cronograma de Execução, contendo:
5.4.1. O nome completo e o nº do RG do candidato, assim como uma descrição detalhada da deficiência que o mesmo apresenta, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente a deficiência.
5.4.2. O texto “Através deste Xxxxx Xxxxxx, atesto que o referido paciente possui deficiência , estando ela elencada no rol do Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.”. A lacuna deve ser preenchida com um dos grupos apresentados no artigo citado: física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
5.4.3. O nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.4.4. A critério do Médico e/ou do candidato, poderão ser apresentados exames médicos juntamente ao Laudo a fim de complementá-lo.
5.5. O candidato com deficiência, aprovado e nomeado para o cargo, poderá também, durante o exercício das atividades, ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada
5.6. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.
5.7. Caso o candidato não declare sua deficiência no ato de inscrição, não poderá invocá-la futuramente.
5.8. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos inspeção médica oficial, nomeada pelo Município, para a comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições;
5.9. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR CONDIÇÃO(ÕES) ESPECIAL(IS): Para solicitar condições especiais para realização de prova, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição, indicando a condição de forma sucinta, e enviar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, até o dia determinado no Cronograma de Execução:
5.9.1. O Requerimento de Condição(ões) Especial(is), presente no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido, em sua totalidade, e escaneado.
5.9.2. Laudo Médico específico, escaneado, contendo:
5.9.2.1. O nome completo e o nº do RG do candidato, assim como uma descrição detalhada da necessidade especial que o mesmo apresenta, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente o motivador da necessidade.
5.9.2.2. O texto “Através deste Xxxxx Xxxxxx, atesto que o referido paciente só poderá realizar a prova em plena igualdade com os outros candidato se .”. A lacuna deve ser preenchida com a necessidade especial adequada.
5.9.2.3. O nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.9.3. A critério do Médico e/ou do candidato, poderão ser apresentados exames médicos juntamente ao Laudo a fim de complementá-lo.
5.10. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR SALA DE AMAMENTAÇÃO: A candidata que tiver necessidade de amamentar em horário inferior ao período total de prova previsto no item 8.1.1 deste Edital, deverá formalizar o pedido pela ficha de inscrição, selecionando “Condição Especial”, informando “Sala de amamentação” e deverá encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, até o dia determinado no Cronograma de Execução, Laudo Médico, contendo:
5.10.1. O nome completo e o nº do RG da candidata.
5.10.2. O texto “Através deste Xxxxx Xxxxxx, atesto que a referida paciente encontra-se em período de amamentação exclusiva em períodos inferiores a horas.”. A lacuna deve ser preenchida com o tempo máximo de prova previsto no item 8.1.1 deste Edital.
5.10.3. O nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.11. Para a candidata com solicitação deferida, no dia de realização da prova, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.11.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A Legalle Concursos e o Município não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.
5.12. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR REALIZAÇÃO DE PROVA APÓS O PÔR-DO-SOL, POR MOTIVO RELIGIOSO: O candidato que precisar realizar prova, definida no Cronograma de Execução para
um sábado, e que é guardador deste dia por motivos religiosos, deverá formalizar o pedido pela ficha de inscrição, selecionando “Condição Especial”, informando “Guardador do sábado por motivo religioso” e deverá encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, até o dia determinado no Cronograma de Execução, Declaração emitida por autoridade religiosa, contendo:
5.12.1. O nome completo e o RG do candidato.
5.12.2. O texto “Através desta Declaração, atesto que o referido cidadão é pertencente à , a qual determina a observância da guarda do sábado, por exclusiva motivação religiosa, sendo necessário a realização da prova após o pôr-do-sol.”. A lacuna deve ser preenchida com o nome da instituição religiosa, ou semelhante.
5.12.3. O nome completo, a assinatura e o RG da autoridade religiosa responsável por atestar a veracidade da informação.
5.13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas na inscrição.
5.14. Não será homologada reserva de vaga, solicitações de condições especiais para a realização da prova e de sala de amamentação do candidato e de realização da prova após o pôr-do-sol por motivo religioso que deixar de comprovar documentalmente quaisquer das exigências deste Edital.
5.15. As condições especiais ofertadas na data de realização da prova teórico-objetiva, assim como elencadas no Requerimento presente no Anexo III, são as seguintes:
5.15.1. Acesso facilitado (para candidatos cadeirantes ou com dificuldade de locomoção, será oferecida sala térrea ou com acesso por elevador);
5.15.2. Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta (para candidatos com cegueira, baixa visão ou motricidade comprometida, o fiscal irá preencher o Cartão-Resposta na alternativa indicada em voz alta pelo candidato, sendo reservada sala exclusiva para essa finalidade);
5.15.3. Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24) para candidatos com baixa visão;
5.15.4. Intérprete de Libras (para candidatos surdos, o profissional apenas mediará a comunicação do candidato com os ouvintes no ato da prova; a prova não será interpretada/traduzida);
5.15.5. Ledor (para candidatos cegos ou com baixa visão, o fiscal lerá em voz alta e pausadamente as questões da prova, sendo reservada sala exclusiva para essa finalidade);
5.15.6. Sala próxima ao banheiro (para candidatos que necessitam de uso contínuo do banheiro);
5.15.7. Tempo adicional de 01 (uma) hora (para candidatos com baixa visão ou cegos, com deficiência auditiva ou surdez, é oferecido tempo adicional para realização da prova; no laudo médico deverá constar expressamente a necessidade de tempo adicional);
5.15.8. Uso de prótese auditiva (para candidatos que já façam uso de prótese auditiva, podendo ser usada somente nos momentos indicados pelo fiscal de sala; no laudo médico deverá conter a justificativa do uso contínuo da prótese auditiva);
5.15.9. Outras condições especiais de prova: serão atendidos no dia da prova os candidatos que necessitem de procedimentos especiais para realização da mesma, desde que solicitados e comprovados, durante o período de inscrições, por laudo médico e/ou documentos comprobatórios, e com solicitação deferida.
5.16. O candidato em tratamento médico que necessite fazer uso de medicação durante a aplicação das provas deverá portar atestado médico que o justifique e poderá ter sua medicação verificada pelo fiscal de prova.
5.17. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).
5.18. Não serão aceitos arquivos corrompidos, com rasuras ou ilegíveis.
CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. No dia determinado no cronograma de execução será divulgado o edital de deferimento e indeferimento das inscrições, contendo o deferimento, ou não, das solicitações especiais de realização das provas.
6.1.1. Para confirmar sua inscrição, o candidato deverá acompanhar o edital. Caso ela tenha sido indeferida, o candidato poderá apresentar recurso, conforme disposto neste Edital.
6.1.1.1. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor de inscrição, se pago.
6.2. O candidato terá acesso ao edital de divulgação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.1. Caso a inscrição do candidato conste indeferida mesmo após o pagamento tempestivo do valor da inscrição, o candidato deverá enviar, mediante recurso, o comprovante de pagamento com o respectivo boleto bancário, nos prazos deste Edital.
6.3. Caso o nome do candidato não conste na lista oficial no dia da prova, o mesmo deverá se apresentar ao Coordenador de Local de Prova, de posse do boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento, e solicitar a realização da prova em caráter condicional.
6.3.1. O boleto bancário e o comprovante de pagamento, em via original, deverão ser entregues ao Coordenador.
6.3.1.1. O candidato deverá se apresentar no local em que será aplicada a prova para o seu cargo
6.4. Após a realização da prova, o boleto bancário e o comprovante de pagamento serão submetidos à verificação, da qual será exarado parecer da Comissão de Concursos que servirá de ato de homologação de inscrição e validação da pontuação obtida na prova realizada pelo candidato.
CAPÍTULO VII – DAS PROVAS E ETAPAS
7.1. As provas e etapas serão realizadas do modo especificado nos itens seguintes:
7.1.1. Para o cargo de Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
PROVA | ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | MÍNIMO DE ACERTOS | NOTA MÍNIMA | TOTAL |
Teórico- Objetiva (E) / (C) | Língua Portuguesa | 10 | 2,20 | 1 | 45,0 | 90,0 |
Matemática | 10 | 1,80 | 1 | |||
Legislação | 10 | 2,00 | 1 | |||
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | 3,00 | 5 | |||
Títulos (C) | Avaliação de Títulos | 10,0 | ||||
TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS | 100,0 |
7.1.2. Para os cargos de Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português:
PROVA | ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | MÍNIMO DE ACERTOS | NOTA MÍNIMA | TOTAL |
Teórico- Objetiva (E) / (C) | Língua Portuguesa | 10 | 2,20 | 1 | 45,0 | 90,0 |
Legislação | 10 | 1,80 | 1 | |||
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | 2,00 | 1 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 3,00 | 5 | |||
Títulos (C) | Avaliação de Títulos | 10,0 | ||||
TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS | 100,0 |
7.1.3. Para os cargos de Nutricionista e Psicólogo:
PROVA | ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | MÍNIMO DE ACERTOS | NOTA MÍNIMA | TOTAL |
Teórico- Objetiva (E) / (C) | Língua Portuguesa | 10 | 2,20 | 1 | 50,0 | 100,0 |
Legislação | 10 | 1,80 | 1 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,00 | 10 | |||
TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS | 100,0 |
***(E) Eliminatório / (C) Classificatório
CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS E RESPECTIVOS CRITÉRIOS
8.1. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA:
8.1.1 A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia determinado no cronograma de execução e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para todos os cargos, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme o PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS do Anexo II deste Edital.
8.1.2. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que CUMULATIVAMENTE:
8.1.2.1. Alcançar(em) 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota total da prova teórico-objetiva.
8.1.2.2. Não zerar(em) nenhuma área do conhecimento da prova teórico-objetiva.
8.1.2.3. Obter(em) desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na nota na área de conhecimentos pedagógicos para o cargo de Professor Anos Iniciais de Ensino Fundamental, na nota de Conhecimentos Específicos para os outros cargos, na prova teórico-objetiva.
8.1.3. As questões da prova teórico-objetiva versarão sobre as áreas de conhecimento especificadas nos Quadros Demonstrativos do item 7.1. e subitens.
8.1.4. As questões de conhecimentos básicos, ou seja, língua portuguesa, conhecimentos pedagógicos e legislação (quando aplicáveis aos cargos), serão iguais aos cargos de mesmo nível de escolaridade e turno de realização de prova.
8.1.5. INFORMAÇÕES GERAIS:
8.1.5.1. Os locais e turnos da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística.
8.1.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.1.5.3. Em razão do número de candidatos, as provas poderão ser aplicadas em mais de um turno.
8.1.5.4. Caso o candidato não conste na lista oficial de inscritos, ele poderá apresentar o boleto bancário referente ao preço público de inscrição com o correspondente comprovante de quitação, para ingresso na sala de provas. No entanto, o candidato deverá se apresentar no dia, hora e local definidos para a realização da prova para o seu cargo.
8.1.5.5. Não será permitida a realização da prova aos candidatos cuja inscrição não tenha sido homologada, salvo na hipótese anterior.
8.1.5.6. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa deverão apresentar, no dia de realização das provas, para a Comissão de Concursos responsável do seu local de prova, atestado de liberação do médico, atestando que pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante as Provas.
8.1.5.7. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da Legalle Concursos, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.1.5.8. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
8.1.5.9. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá solicitar previamente o atendimento de sua necessidade especial, conforme o previsto neste Edital. O candidato utilizará a prótese somente quando for necessário, sendo avisado pelo fiscal.
8.1.5.10. Candidatos com porte legal de arma devem dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova.
8.1.5.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Legalle Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizada eletronicamente, e a ocorrência será registrada em ata.
8.1.5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a Legalle Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
8.1.5.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos de condições especiais de prova regularmente concedida.
8.1.5.14. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
8.1.5.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
8.1.6. IDENTIFICAÇÃO:
8.1.6.1. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação válido, quais sejam: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (no prazo de validade); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
8.1.6.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
8.1.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.1.6.4. Não serão aceitos documentos digitais ou documentos apresentados em aparelhos eletrônicos e/ou celulares, tais como a Carteira Nacional de Habilitação digital, a Carteira de Trabalho digital e o Título de Eleitor.
8.1.6.5. IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.
8.1.6.5.1. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.1.6.5.2. A identificação especial será exigida, ainda, caso o documento de identidade esteja violado ou com sinais de violação.
8.1.6.5.3. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos. Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.7. HORÁRIOS:
8.1.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado antes do fechamento dos portões de acesso.
8.1.7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, do horário de início das provas, munido de documento de identidade, caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa.
8.1.7.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas. Serão consideradas como portões de acesso, as portas internas do prédio onde ocorrerão as provas.
8.1.7.4. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o fechamento dos portões.
8.1.7.5. Não será permitida a saída do prédio até 01 (uma) hora de provas, após o fechamento dos portões.
8.1.7.6. Após o fechamento dos portões, não será permitido que nenhum candidato se ausente da sala de aplicação de provas antes do período de 01 (uma) hora, a contar do encerramento da leitura das instruções de prova pelos fiscais de sala.
8.1.7.7. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início.
8.1.7.8. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.
8.1.7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. O candidato, após entrar no recinto de prova, somente poderá se retirar após 01 (uma) hora do início da aplicação dessa, salvo se concedido condições especiais e aprovado para a realização das provas.
8.1.7.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados.
8.1.8. PROCEDIMENTOS:
8.1.8.1. A Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica, fornecida pelo fiscal de sala, para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal. É de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais nessa embalagem. Os pertences deverão ficar abaixo da cadeira do candidato, ou seja, em contato direto com o chão.
8.1.8.2. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Concurso Público. A Legalle Concursos ou o Município de Boa Vista do Sul não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos.
8.1.8.3. O candidato que necessita a utilização de medicamentos durante a aplicação da prova, deverá comunicar ao fiscal antes do início das provas, para que sejam inspecionados e colocados sob a mesa do fiscal.
8.1.8.4. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
8.1.8.5. Poderá ser exigido que o candidato se sente na carteira/cadeira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova.
8.1.8.6. Em cima da carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa, e documento de identidade.
8.1.8.7. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.), que não seja fabricado com material transparente. Esses materiais serão recolhidos, caso estejam de posse do candidato.
8.1.8.8. Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, bem como o pescoço.
8.1.8.9. Será solicitado a 02 (dois) candidatos de cada sala que façam a verificação da inviolabilidade do malote de provas da sua respectiva sala.
8.1.8.10. O candidato receberá o Caderno de Provas com o número de questões no total. Detectada qualquer divergência entre o número de questões previamente estabelecido no Edital e o da prova recebida, o candidato deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive quanto ao cargo transcrito na capa do Caderno de Provas. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição posteriores não serão levados a termo.
8.1.8.11. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos no Cartão-Resposta.
8.1.8.12. O candidato deve cumprir as orientações impressas na capa do Caderno de Prova e no Cartão- Resposta, sob pena de eliminação. O candidato deve preencher o Cartão-Resposta de acordo com as orientações (exemplos de preenchimento) constantes no próprio Cartão-Resposta, considerando o processo eletrônico de correção.
8.1.8.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e no Cartão-Resposta.
8.1.8.14. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato.
8.1.8.15. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura e marcações na forma incorreta, ainda que legíveis.
8.1.8.16. É vedado ao candidato amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital das respostas.
8.1.8.17. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e/ou a falta de assinatura neste, implicará automática eliminação do candidato do certame.
8.1.8.18. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, devendo todos retirarem-se da sala ao mesmo tempo.
8.1.9. SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:
8.1.9.1. Faltar no dia da prova, bem como não atingir a pontuação mínima na prova teórico-objetiva, conforme item 7.1 e subitens.
8.1.9.2. Por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identificação original e/ou apresentar identificação especial que não seja aceita pela Comissão do Concurso da Legalle Concursos.
8.1.9.3. Recusar-se a manter-se em silêncio, após a entrada no local de prova.
8.1.9.4. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.
8.1.9.5. Manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal de sala para este fim.
8.1.9.6. Manter em seu poder aparelho eletrônico ligado e/ou em modo silencioso, mesmo que este esteja acondicionado em malote lacrado durante o período de realização da prova teórico-objetiva.
8.1.9.7. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o Cartão-Resposta.
8.1.9.8. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável).
8.1.9.9. Fumar ou ingerir bebidas alcóolicas no ambiente de realização das provas.
8.1.9.10. Tornar-se culpado por incorreção, descortesia, incivilidade ou desacato para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como não se mantiver em silêncio após o recebimento da prova.
8.1.9.11. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza.
8.1.9.12. For surpreendido portando materiais com conteúdo de prova no momento de sua realização.
8.1.9.13. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
8.1.9.14. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão-Resposta, em especial quanto ao preenchimento correto do Cartão-Resposta.
8.1.9.15. Recusar-se a entregar o material das provas ou continuar a preenchê-lo ao término do tempo destinado para a sua realização.
8.1.9.16. Permanecer, após a entrega do Cartão-Resposta, nas dependências do local onde realizará a prova (banheiros, pátio, corredores e demais instalações).
8.1.9.17. Desobedecer a qualquer dos regramentos contidos neste Edital.
8.2. DA PROVA DE TÍTULOS:
8.2.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os cargos de Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências,
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física, Professor da Educação Básica
– Área de Conhecimento de Geografia, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português.
8.2.2. Todos os candidatos inscritos e homologados nos cargos citados no item anterior poderão enviar título no período previsto no Cronograma de Execução, os quais deverão enviar na MODALIDADE ELETRÔNICA.
8.2.3. A Prova de Títulos só será avaliada para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
8.2.2.1. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
8.2.3. ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS:
8.2.3.1. O candidato deverá encaminhar para a Legalle Concursos, via meio eletrônico, no período indicado no Cronograma de Execução, todos os títulos digitalizados, em arquivo(s) digital(is).
8.2.3.2. O envio eletrônico de títulos estará disponível na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção ‘Provas de Títulos’.
8.2.3.3. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato não poderá encaminhar mais de um título.
8.2.3.4. O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
8.2.3.5. Após o preenchimento do campo de envio de títulos, na Área do Candidato, o candidato visualizará a confirmação de envio do respectivo arquivo.
8.2.3.6. É de responsabilidade do candidato o correto upload do arquivo para consulta da Banca Examinadora.
8.2.3.7. Os títulos deverão ser digitalizados, se for o caso, frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título.
8.2.3.8. O candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link de Prova de Títulos, devendo o candidato preencher as informações solicitadas e fazer o envio eletrônico de arquivo(s) digital(is) do(s) documento(s) para avaliação.
8.2.3.8.1. Para fins do disposto neste Edital, entende‐se como documento digital aquele nato‐digital (ou seja, o documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante) ou digitalizado colorido a partir de cópia autenticada em Tabelionato de Notas, este último em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem.
8.2.4. INFORMAÇÕES GERAIS:
8.2.4.1. A pontuação máxima de títulos será de até 10 (dez) pontos, o que exceder será desconsiderado.
8.2.4.2. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
8.2.4.3. O preenchimento correto do campo de envio na Área do Candidato, é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.4.4. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado, para fins de pontuação, apenas o de maior valoração.
8.2.4.5. Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
8.2.4.6. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, à área da educação e às áreas do conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias).
8.2.4.7. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
8.2.4.8. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
8.2.4.8.1. Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora reunir-se para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título.
8.2.4.9. Quando os requisitos do cargo contemplarem formação complementar e/ou pós-graduações, neste caso, e somente neste caso, o candidato deverá apresentar os títulos correspondentes aos requisitos do cargo para obter pontuação na Prova de Títulos dos demais títulos.
8.2.4.10. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
8.2.4.11. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós- Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8.2.4.12. Em caso de indeferimento de título apresentado, o critério utilizado será identificado no campo na Área do Candidato, através dos itens deste Edital.
8.2.5. TÍTULOS QUE SERÃO AVALIADOS:
8.2.5.1. Os títulos apresentados na tabela a seguir receberão pontuação unitária, podendo ser pontuado somente o de maior valoração:
DAS PÓS-GRADUAÇÕES | |||
Pós-Graduação | Pontuação unitária | Pontuação máxima | |
1 | Pós-Graduação lato sensu - Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico escolar | 04 (quatro) pontos | Pontuação máxima de 10 (dez) pontos na Prova de Títulos, devendo enviar somente o de maior valoração que possuir. |
2 | Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado, acompanhado de histórico escolar | 07 (sete) pontos | |
3 | Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, acompanhado de histórico escolar | 10 (dez) pontos |
8.2.5.1.1. Será aceito o máximo de 01 (um) título de pós-graduação (especialização Lato Sensu/MBA/Residência, mestrado ou doutorado), devendo o candidato enviar somente a de maior valoração que possuir.
8.2.5.1.2. Os cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, Mestrado e Doutorado deverão estar acompanhados do histórico escolar.
8.2.5.1.3. Os títulos relativos a cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
8.2.5.1.4. A comprovação do título de pós-graduação deverá ser realizada por meio do envio digitalizado de fotocópia autenticada verso e anverso de diploma ou declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, acompanhado do envio digitalizado de fotocópia simples do histórico escolar.
8.2.5.1.5. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos até a data de publicação deste Edital, poderá apresentar Certidão de Conclusão expedida pela respectiva instituição.
8.2.6. CRITÉRIOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS:
8.2.6.1. Não serão recebidos títulos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8.2.6.2. Não serão pontuados quaisquer títulos mencionados nos requisitos dos cargos deste Edital, exceto na hipótese prevista no item 8.2.4.9.
8.2.6.3. Não serão qualificados títulos que não apresentarem relação direta com as atribuições do cargo.
8.2.6.4. Quaisquer títulos que não estejam previstos na tabela constante do item 8.2.5.1, como cursos preparatórios e estágios, não serão avaliados.
8.2.6.5. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela de pontuação, constante no item 8.2.6.1 deste Edital.
8.2.6.6. Os títulos que apresentarem carga horária inferior ao mínimo estabelecido na tabela constante no item 8.2.5.1, ou que não for possível identificá-la, não serão pontuados.
8.2.6.7. Documentos que apresentem nome do candidato diferente ao da inscrição, sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração, não serão julgados.
8.2.6.8. Os títulos que não apresentarem informações mínimas necessárias, como nome do candidato, data de realização das atividades (quando aplicável), entre outras exigidas neste Edital, não serão avaliados.
8.2.6.9. Quaisquer títulos concluídos em período que não atenda os prazos determinados neste Edital serão desconsiderados para avaliação, em especial os concluídos após a data de publicação deste Edital.
8.2.6.10. No envio eletrônico, os títulos apresentados em formato de arquivo que não seja idôneo (correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado) ou que não seja possível aferir sua autenticidade, não serão julgados.
8.2.6.11. No envio eletrônico, os títulos cujos arquivos estiverem corrompidos, ou não estiverem em formato PDF, não serão avaliados.
8.2.6.12. Serão desconsiderados títulos sem tradução da língua estrangeira.
8.2.6.13. Disciplinas que fazem parte do programa curricular de cursos de formação (técnica, graduação e pós-graduação) não possuem valoração na Prova de Títulos.
8.2.6.14. Certificados de estágios, cursos preparatórios e visitas técnicas não serão julgados como títulos.
8.2.6.15. Requerimento de solicitação, boleto bancário, grade curricular e outros documentos não serão considerados para fins de comprovação de diplomas e/ou certificados.
8.2.6.16. Não serão analisados títulos emitidos por Instituição não cadastrada no Ministério da Educação, quando aplicável.
8.2.7. Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.
8.2.8. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS E DAS RECONSIDERAÇÕES
9.1. Os recursos e reconsiderações terão os prazos previstos no Cronograma de Execução e são destinados à(o):
9.1.2. Homologação das inscrições e isenções;
9.1.2. Gabarito das provas (discordância da formulação da questão e da resposta apontada);
9.1.3. Notas das provas teórico-objetivas;
9.1.4. Notas das provas de títulos.
9.2. Os recursos e as reconsiderações deverão ser enviados por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. Os recursos e as reconsiderações deverão ser desidentificados, não podendo o candidato inserir seu nome ou qualquer outra expressão que o identifique. Os recursos e as reconsiderações serão respondidos sem a identificação do candidato.
9.2.2. Todo e qualquer recurso e reconsideração interposto, em qualquer das fases recursais previstas neste Edital, será devidamente desidentificado, quando da oportunidade de julgamento e consequente resposta, a fim de preservar o princípio da impessoalidade.
9.3. No período destinado aos recursos e reconsiderações do gabarito preliminar, exclusivamente, será disponibilizado na Área do Candidato o procedimento de vista da Prova-Padrão para todos os cargos.
9.4. Não serão considerados os recursos e as reconsiderações eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros.
9.5. O candidato poderá interpor quantos recursos e reconsiderações julgar necessários, porém deverá sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão).
9.6. Recursos e reconsiderações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.
9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso e sua reconsideração.
9.8. Recursos e reconsiderações com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
9.9. Recurso e reconsideração sem fundamentação teórica ou sem consistência argumentativa será indeferido.
9.10. O candidato deve basear-se na bibliografia indicada para fundamentar seu recurso e reconsideração.
9.11. O simples recurso e reconsideração por discordância do gabarito preliminar sem a devida justificativa será indeferido.
9.12. Os recursos e reconsiderações que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão indeferidos, não sendo aceito nenhum por e-mail.
9.13. O candidato pode enviar recurso e reconsideração apenas para o cargo no qual está inscrito.
9.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração, além dos previstos neste Edital.
9.15. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, exceto para os que já haviam computado a questão como correta antes da anulação.
9.16. Provido o pedido de alteração do gabarito, não serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido à questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.
9.17. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou
correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, salvo quando aplicados os critérios do item anterior.
9.18. Todos os recursos e reconsiderações serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizadas na Área do Candidato do candidato recorrente, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos.
9.19. Não serão aceitos recursos e reconsiderações de revisão de gabarito e notas interpostos por fac- símile, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.
9.20. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.
9.21. A Legalle Concursos se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independente de recurso e reconsideração, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.
9.22. Somente haverá anulação de questão da prova teórico-objetiva se comprovadamente implicar prejuízo aos candidatos, sendo qualquer decisão da Banca Examinadora em relação à anulação de questão devidamente fundamentada.
9.23. POSTO PRESENCIAL PARA RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES: Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador, para a interposição de recursos e impugnação do edital, junto à Recepção do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Emancipação, nº 2.470, Centro, no horário das 08h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
CAPÍTULO X – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
10.1.1. Os candidatos aprovados, com o resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam como pessoa com deficiência, além de figurar na lista de acesso universal de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista de acesso universal.
10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva, somada à prova prática, quando for o caso.
10.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
10.3.1. PRIMEIRA PREFERÊNCIA LEGAL: Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
10.3.2. SEGUNDA PREFERÊNCIA LEGAL: Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;
10.3.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.3.3.1. Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
10.3.3.2. Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);
10.3.3.3. Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Pedagógicos da prova teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);
10.3.3.4. Maior pontuação na área/conteúdo de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
10.3.3.5. Maior pontuação na área/conteúdo de Matemática da prova teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);
10.3.3.6. Maior pontuação na área/conteúdo de Legislação da prova teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);
10.3.3.7. Maior pontuação na prova de títulos (se aplicável ao cargo);
10.3.4. SORTEIO POR ATO PÚBLICO, que ocorrerá em data a ser divulgada mediante Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis:
10.3.5. Os critérios de desempate referentes à idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e ao direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado serão validados através da apresentação de documentos específicos.
10.3.5.1. A comprovação para validação do subitem 10.3.1. dar-se-á através do envio eletrônico de documento oficial conforme item 8.1.6.1, na Área do Candidato, durante o período de inscrições.
10.3.5.2. A comprovação para validação do subitem 10.3.2. dar-se-á através do envio eletrônico de Certidão Comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri na Área do Candidato durante o período de inscrições.
10.3.5.3. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).
10.4. A classificação será apurada somente após a divulgação das notas oficiais de todas as etapas compreendidas no presente Concurso Público.
10.4.1. As classificações especiais (cotas para deficiente) serão divulgadas no resultado final.
10.5. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos conforme aplicado ao cargo.
CAPÍTULO XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e e-mail junto à Prefeitura Municipal.
11.2.1. O candidato poderá atualizar seus dados de contato (telefones, endereço, etc.) na Área do Candidato do site da Legalle Concursos até o dia da homologação dos resultados finais. Após esta data, a atualização de dados deve ser dirigida ao Município de Boa Vista do Sul, junto ao Setor de Recursos Humanos.
11.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por ato do Poder Executivo, através de Edital, publicado no Diário Oficial do Município e junto ao Quadro Mural de Publicações do Município, e exarada Portaria de nomeação do candidato, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizados. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados os contatos referidos.
11.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação, prorrogável por igual prazo, a requerimento prévio do interessado para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
11.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar reclassificação para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.
11.6. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
11.7. No caso de nomeação, ficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida
no caso de exibirem os seguintes documentos e comprovarem as seguintes situações:
11.7.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;
11.7.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
11.7.3. Cédula de Identidade original ou cópia autenticada;
11.7.4. Cadastro de Pessoas Físicas original ou cópia autenticada;
11.7.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;
11.7.6. Estar quite com as obrigações militares, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
11.7.7. Possuir o grau de instrução e a habilitação exigidos para o exercício do cargo, comprovando-os na data da posse;
11.7.8. Firmar declaração de que não exerce outro cargo público, salvo os acumuláveis nas condições do art. 37, XVI, da Constituição Federal, na ocasião da posse;
11.7.9. Documentos que comprovem as condições previstas no Capítulo I – item 1.3 deste Edital (requisitos exigidos para o cargo, acompanhado de fotocópia);
11.7.10. Apresentar atestado de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial.
11.8. Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, além dos exames já requeridos para todos os candidatos, Xxxxx Xxxxxx original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, documento que contenha nome e RG do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.9. A comprovação da deficiência e da compatibilidade com as atribuições do cargo será feita no ato da posse, através de atestado firmado por médico da rede oficial de saúde.
11.10. No caso de nomeação, ficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida se apresentarem declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas; e, declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a contratação, ou a última declaração de imposto de renda.
11.11. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
11.12. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma inspeção médica oficial, do Município, para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
11.13. Observar-se-á o que dispõe o art. 7º, inciso V da Lei Municipal nº 625/2011 acerca da exigência de prévia inspeção médica oficial para posse no cargo público.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os horários estabelecidos por este Edital, assim como nos editais subsequentes, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
12.2. O nome, o número de inscrição e os resultados dos candidatos inscritos são passíveis de publicação em editais subsequentes devido à transparência inerente ao Concurso Público.
12.3. Quaisquer materiais de apoio elaborados, por terceiros, especificamente para este Concurso Público não apresentam relação alguma com a Legalle Concursos, tais como apostilas, cursos, entre outros.
12.4. A Legalle Concursos reserva-se o direito de cobrar taxa de emissão de documentos, solicitado por candidato, que importe em declaração específica e individual.
12.5. As provas e todas as questões são obras intelectuais e gozam de proteção de direitos autorais morais e patrimoniais de propriedade exclusiva da Legalle Concursos e importam na proibição de cópia, citação, utilização, reprodução, publicação na internet, ainda que parcial, utilização para fins comerciais ou não, sem autorização prévia e formal da Legalle Concursos, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
12.5.1. O candidato e/ou terceiro que contribuir, direta ou indiretamente, para violar os direitos autorais das provas e questões que tiver acesso, poderá ser eliminado do certame, além de sofrer as sanções legais cabíveis.
12.6. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações específicas de quaisquer candidatos divulgadas através da Área do Candidato ou por editais, tais como local específico de realização de prova, resposta a recurso interposto, classificação, entre outros.
12.7. VISTAS DE DOCUMENTOS: Será oportunizado vistas do Cartão-Resposta da prova teórico-objetiva, do Formulário Eletrônico da Prova de Títulos em concomitância ao período de recursos respectivos, iniciando com a publicação do edital de notas e encerrando um dia antes do término do prazo de recursos. A solicitação deve ser efetuada pela Área do Candidato no site da Legalle Concursos.
12.8. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO: Os malotes de provas contendo os cartões-resposta da prova teórico-objetiva serão abertos e digitalizados em ato público presencial a ser realizado em local, data e horário a ser divulgado pelo Edital de Convocação para a Prova Teórico-Objetiva.
12.9. A Legalle Concursos não fornecerá atestado de comparecimento em quaisquer provas. O candidato deve utilizar-se das publicações oficiais para comprovar sua participação nas provas.
12.10. Para trabalhar com arquivos no formato PDF – único formato de arquivo aceito no sistema da Legalle Concursos – obtenha o software gratuito do Acrobat Reader em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/.
12.11. A inexatidão das informações, bem como a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.12. Havendo disposições contraditórias neste Edital e nos seguintes, prevalecerá, nesta ordem: (1º) a específica sobre a genérica, (2º) a primeira que ocorrer e (3º) a mais benéfica ao maior número de candidatos.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso em conjunto com a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.
12.14. Fazem parte do presente Edital:
12.15.1. Anexo I – Atribuições dos cargos;
12.15.2. Anexo II – Programa da Prova Teórico-Objetiva e Referências Bibliográficas;
12.15.3. Anexo III – Requerimento de condições especiais para o dia de prova;
12.15.4. Anexo IV – Modelo de Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único.
CAPÍTULO XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Delega-se competência a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., como Banca Executora deste Concurso, para:
13.1.1. Receber os requerimentos de inscrições e isenções;
13.1.2. Emitir os documentos de homologação das inscrições;
13.1.3. Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e de títulos;
13.1.4. Apreciar os recursos previstos neste edital;
13.1.5. Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
13.1.6. Prestar informações sobre os Concursos dentro de sua competência;
13.1.7. Atuar em conformidade com as disposições deste edital, prestando assessoria de inscrições e fiscalização, serviço de apoio ao candidato, assessoria às bancas, assessoria de infraestrutura, apoio à analista e assistente de XX e responsável pelo apoio, divulgação e realização de eventos;
13.1.8. Responder, em conjunto com o Município, eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
CAPÍTULO XIV – DO FORO
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso e que trata deste edital é da Comarca de Xxxxxxxxx/RS.
Boa Vista do Sul/RS, 29 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS.
Registre-se. Publique-se.
Em 29/11/2021.
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Visto. De acordo
Carina Carminatti Milchareck Assessora Jurídica
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
***As atribuições transcritas nesse anexo não substituem o texto integral das Leis Municipais nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e nº 626, de 18 de maio de 2011, bem como suas respectivas alterações das leis que criam, ampliam e regulamentam os cargos constantes nesse Edital.
NUTRICIONISTA
Descrição sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos relacionados à saúde e à educação do Município.
Descrição analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar- se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
PROFESSOR
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
PSICÓLOGO
Descrição sintética: Proceder a avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal, orientações e atendimento psicológico.
Descrição analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
ANEXO II – PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
***As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pela Banca Examinadora, mas este referencial não retira o direito da Banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia. Esta bibliografia tem apenas o caráter orientador.
***As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas e o conhecimento destas novas regras poderá ser exigido para a resolução das mesmas.
***As atualizações das leis devem ser consideradas na data de publicação deste Edital.
LÍNGUA PORTUGUESA
Ensino Superior: Nutricionista, Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português e Psicólogo.
Leitura e compreensão de textos: assunto e estruturação. Ideias principais e secundárias. Relação entre ideias. Ideia central e intenção comunicativa. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Coesão e coerência textuais. Léxico: significação e substituição de palavras e expressões no texto. Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais). Fonologia: conceito de fonemas. Relações entre fonemas e grafias. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: sistema oficial vigente: Acentuação gráfica e acentuação tônica. Morfologia e sintaxe: classes de palavras: emprego e flexões. Período simples e período composto: colocação de termos e orações no período. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Relações morfossintáticas. Orações reduzidas: classificação e expansão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismo de regência. Vozes verbais e sua conversão. Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego do infinitivo. Emprego do acento indicativo de crase. Sinais de pontuação. Redação oficial: padrão ofício.
1. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. 39. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.
2. BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed., rev., ampl. e atual. Brasília: Presidência da República, 2018 – com atualizações até a data de publicação do Edital.
3. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
4. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. O dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2014.
5. XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2010.
6. XXXXXX, Xxxxx X. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
7. XXXXX, Xxxxxxx. Introdução à semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2017.
8. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2018.
9. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 2018. 10.XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2017. 11.XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo: Ática, 2018.
12.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
MATEMÁTICA
Ensino Superior: Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. Matriz, determinante e sistemas lineares. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística. Matemática financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda.
Geometria plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. Geometria analítica: ponto, reta e circunferência. Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. Números complexos. Polinômios e equações algébricas. Cálculo e aplicações. Raciocínio lógico.
1. XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus, 2001.
2. XXXXXXXX, Xxxx Xxx et. al. Matemática: completa. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: FTD, 2017.
3. XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 3. ed. São Paulo: Editora Ática, 2008.
4. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Matemática. Volume único.
6. ed. São Paulo: Atual, 2019.
5. XXXXX Xx., Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Matemática: uma ciência para a vida. Vols. 1, 2 e 3. São Paulo: Harbra, 2011.
6. XXXXXXX XXXXX, X. Xxxxxx; XXXXXXXXX XXXXX, Xxxx X. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases psicopedagógicos. Trad. Xxxxxx Xxxx. Porto Alegre: Artmed, 2007.
7. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
LEGISLAÇÃO
Ensino Superior: Nutricionista, Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português e Psicólogo.
Lei Orgânica do Município e alterações (todos os artigos). Lei Ordinária n° 625/2011 - Regime Jurídico dos Servidores do Município e alterações (todos os artigos). Constituição Federal/88: (Arts. 1º ao 19; Arts. 29 a 31º; Arts. 34 a 41. Arts. 44 a 69).
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas Emendas.
2. BOA VISTA DO SUL/RS. Lei Orgânica Municipal e suas Emendas.
3. BOA VISTA DO SUL/RS. Lei Ordinária n° 625/2011 e suas alterações. Novo Regime Jurídico dos Servidores do Município.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História, Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português.
Atribuições do cargo conforme legislação municipal. O desenvolvimento da criança e do adolescente. Projetos pedagógicos e planejamento de aula. Teorias educacionais. Concepções pedagógicas. Mediação da aprendizagem. Avaliação. Currículo. Sexualidade. Drogas. Fracasso escolar. A prática educativa. Formação de professores. Educação de Jovens e Adultos. Mídia e educação. Disciplina e limites. Cidadania. Fundamentos da educação inclusiva. Relacionamento pais e escola, ambiente educacional e familiar, Participação dos pais. Diretrizes Curriculares Nacionais gerais para a Educação Básica. Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei de improbidade administrativa. Código Penal: crimes contra a Administração Pública. Conteúdos relacionados, com as atribuições do cargo independentemente de referência bibliográfica.
1. XXXXX, Xxxx Xxxx. Inclusão e Avaliação na escola de alunos com necessidades educacionais especiais.
4. ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2013.
2. XXXXXXX, Xxxx. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 2007.
3. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal (Arts. 312 ao 327).
4. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
5. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
6. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Caderno de Reflexões – Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. 2011.
8. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais. 2004.
9. BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
10.XXXXXXXXX, Xxxxx. Construir e Ensinar – as ciências sociais e a história. Porto Alegre: Artmed, 1997. 11.XXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; PALÁCIOS, Jesús. Desenvolvimento psicológico e educação. 3 vols.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
12.XXXX, Xxxxx. Educar pela Pesquisa. 4. ed. Campinas: Autores Associados, 2000. 13.DURANTE, MARTA. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas, 1998.
14.XXXXXXXXX, Xxxx; XXXX, Xxxxxx X. xx; XXXXXX, X. A Prática Educativa – como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2007.
15.XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxx. Televisão & Educação – Fruir e Pensar a TV. São Paulo: Autêntica, 2001. 16.XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia – Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e
Terra, 1996.
17.XXXXXX, Xxxxx; XXXX, Xxx. Medo e Ousadia. São Paulo: Paz e Terra, 1986. 18.XXXXXXX, Xxxxxx. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003. 19.XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Escola, Professor, Aluno. São Paulo: Madras, 2007.
20.XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxxx. A organização do currículo por projetos de trabalho.
Artmed, 1998.
21.HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade.
Porto Alegre: Mediação, 2014.
22.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito e desafio. Porto Alegre: Mediação, 2019.
23.HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011. 24.XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo:
Cortez, 2018.
25.XXXXXX, Xxxx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
26.XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx/000/x/XXXXXX%X0%00X-XXXXXXXXxxxx- Teresa-Egl%C3%A9r-Mantoan-Inclus%C3%A3o-Escolar.pdf. Acesso em 25 de agosto de 2021.
27.XXXXX, Xxxxxx. XXXXXX, Xxxxxx. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Xxxxxxxxxx e de Vigotsky. Edição do Autor, 2007.
28.XXXX, Xxxxxxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Fundamentos de didática. Curitiba: Xxxxx, 0000. 29.XXXXX, Xxxxx. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. São Paulo: Xxxxxxxx
Brasil, 2000.
30.XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2018. 31.XXXXXXXX, Xxxx. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter,
2008.
32.XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. 33.XXXXXXXXX, X. Xxxxxx; XXXXX, A. I. Xxxxx. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre:
Artmed, 1998.
34.XXXXXXX, Xxx; XXXXX, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 2009. 35.XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações
entre os povos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
36.XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Documentos de Identidade. Uma introdução às teorias do currículo. São Paulo: Autêntica, 2007.
37.XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Porto Alegre: Artmed, 1999.
38.TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. São Paulo: Integrare, 2007.
39.UNESCO. MEC. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: 2009. 40.XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis
transformadora. São Paulo: Libertad, 2006.
41.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nutricionista
Administração de serviços de alimentação: Planejamento do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios, seleção e preparo dos alimentos. Anorexia e Bulimia. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Cadernos, normas e manuais do Ministério da Saúde. Cálculo
das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. Cálculo do número de refeições diárias. Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. Contaminação dos alimentos. Controle higiênico sanitário dos alimentos, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e implantação do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Cuidado nutricional em doenças de má absorção, Anemia, Câncer e AIDS. Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. Cuidado nutricional para recém-nascido de baixo peso e alto risco. Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. Desnutrição. Digestão, Absorção. Educação em serviço e treinamento. Epidemiologia nutricional. Interações entre drogas e alimentos/ nutrientes. Equilíbrio de energia e manejo do peso. Fator de correção dos alimentos. Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. Interação entre medicamentos e nutrientes. Interpretação de exames laboratoriais. Legislação em geral aplicável ao cargo: Lei nº 8.080/90; Lei nº 11.346/06; Decreto nº 7.508/11; Resolução nº 26/13; Resoluções RDC, da Anvisa: RDC nº 12/01; RDC nº 275/02; RDC nº 63/00; RDC nº 216/04; RDC nº 11/14. Macronutrientes e Oligoelementos. Nutrição e Atividade Física. Manual de boas práticas nos serviços de alimentação. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Segurança Alimentar e Nutricional. Necessidades, recomendações e planejamento de energia e nutrientes para os indivíduos. Nutrição e hipertensão. Nutrição e doenças reumáticas. Nutrição e saúde oral. Nutrição e saúde psíquica. Educação nutricional para coletividades. Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. Nutrição e saúde coletiva. Nutrição materno infantil. Nutrição na gravidez. Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. O exercício da profissão de nutricionista. Os nutrientes e seu metabolismo: fundamentos básicos em nutrição humana. Peso, estatura, percentual de gordura corporal. Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. Planejamento de cardápios para escolares. Planejamento de um lactário. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Recomendações nutricionais: conceito, uso e aplicação das DRI’s. Regulamentação da profissão de nutricionista. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química, características organolépticas, os grupos alimentares, seleção, conservação, pré- preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Terapia de Nutrição Enteral: indicação, técnica de administração, preparo, distribuição, seleção e classificação das fórmulas enterais. Terapia Nutricional em condições específicas: Desnutrição, Doenças Gastrointestinais, Doenças Crônicas Não transmissíveis (Diabetes, Hipertensão e Obesidade), Doenças Renais, Doenças Hepáticas, HIV/AIDS e Neoplasias, Síndromes de Má Absorção, Alergias e Intolerâncias alimentares. Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Cultura Médica, Rio de Janeiro.
2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA SÍNDROME METABÓLICA. Diretrizes brasileiras de obesidade 2016 / ABESO 4.ed. - São Paulo, SP.
3. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
4. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/industrializadores de Alimentos.
5. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC nº 63, de 6 de julho de 2000. Dispõe sobre regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral.
6. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
7. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC nº 11, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de Diálise e dá outras providências.
8. BRASIL. Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
9. BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
10.BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
11.BRASIL. Ministério da Educação. Manual de apoio para atividades técnicas do nutricionista no âmbito do PNAE / Programa Nacional de Alimentação Escolar. – Brasília: FNDE, 2018.
12.BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e na educação de jovens e adultos / [organizadores Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx...et al.] – 2. ed. - Brasília: PNAE: CECANE-SC, 2012.
13.BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
14.BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.
15.BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília. 2004.
16.BRASIL. Ministério da Saúde. Carências de Micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica nº 20 – Brasília, 2007.
17.BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Entendendo o SUS.
18.BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica – Brasília, 2010.
19.BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.
20.BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília. 2013.
21.BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Cadernos de Atenção Básica – n. º 23. Brasília. 2009.
22.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira – 2. ed., 1. reimpr. – Brasília. 2014.
23.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de Atenção Básica nº 12).
24.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Glossário temático: alimentação e nutrição.
Secretaria de Atenção à Saúde. – 2. ed., 2. reimpr. – Brasília. 2013.
25.CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução nº 465/2010. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
26.CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e de conduta do nutricionista e dá outras providências.
27.XXXXXXX, Xxxxxx. Guia de nutrição: Nutrição clínica no adulto. Guias de medicina ambulatorial e hospitalar. 2 ed. Barueri. Manole, 2009.
28.DOMENE S. M.A.A. Técnica dietética - Teoria e Aplicações - Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2011. 29.XXXXXXXXXXX, X. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.
30.FALUDI AA, Izar MCO, Saraiva JFK, Chacra APM, Bianco HT, Afiune Neto A et al. Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2017. Arq Bras Cardiol. 2017.
31.XXXXXXX, P. M. L.; XXXXXXX, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela. 32.XXXXXXX, D. P.; XXX, X.; XXXXXX X. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz. 2012.
33.XXXXXX, X. X.; XXXXX, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca. Manual de orientação para a alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola/Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia. Rio de Janeiro, RJ: SBP.
34.XXXXX, X. Xxxxxxxx; ESCOTT-XXXXX, Xxxxxx. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 10 ed. São Paulo: Rocca, 2005.
35.MALACHIAS M.V.B., Xxxxx W.K.S.B., Xxxxxxx F.L., Xxxxxxxxx C.I.S, Xxxxxxx A.A, Xxxxx M.F.T, et al. 7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial. Arq Bras Cardiol. 2016.
36.XXXXXXX, X. X. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu. 37.PHILIPPI. S. T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.
38.SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018 / Organização José Egídio Paulo de Oliveira, Renan Magalhães Montenegro Junior, Xxxxxx Xxxxxx. São Paulo: Editora Clannad, 2017.
39.SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Avaliação nutricional da criança e do adolescente – Manual de Orientação. São Paulo: Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento de Nutrologia.
40.XXXXXXXX, X; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXX, X.; XXXXXXXX, X. Administração Aplicada às
Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.
41.XXXXXX, M. R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Xxxxx.
42.XXXXXXXXX, D. L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.
43.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Ciências.
Ambiente e recursos naturais: Fatores Abióticos do ambiente - Ar, Água, Rochas e Solo. Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos. Noções de Ecologia. Problemas ambientais. Características dos ecossistemas brasileiros. Seres vivos: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos. Níveis de Organização dos Seres Vivos. Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Seres Vivos. Noções de Evolução. Corpo Humano: Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e Reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Doenças humanas virais, bacterianas e parasitárias. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. Adolescência e sexualidade. Química e Física: Fenômenos da natureza: físicos e químicos. Estrutura e Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Transformações da matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Funções e Reações químicas. Força e movimento. Fontes, formas e transformação de energia. Calor e temperatura. Produção, propagação e efeitos do calor. As ondas e o som. A luz, magnetismo, eletricidade. Metodologias no Ensino de Ciências e a organização da prática educativa. Noções de astronomia. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXX, X.X. x XXXXXX, G.R. Biologia. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Moderna, 2015.
2. BARNES, X. X. XXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx. 0. xx. Xxx Xxxxx: Roca, 2005.
3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais.
4. XXXXX, E.L. Ciências Naturais: aprendendo com o cotidiano. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2018.
5. XXXXX, X. Alfabetização Ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Xxxxxxx, 0000.
6. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxx de. Ensino de Ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
7. XXXX, Xxxxxx. Coleção Tudo é Ciências. São Paulo: Ática, 2010.
8. XXXX, Xxxxxx. Química e Física. São Paulo: Ática, 2004.
9. XXXXXX, X. Biologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.
00.XX XXXXXXXX, X. Biologia Celular e Molecular. 16. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. 11.DELIZOICOV, D. XXXXXXX, X. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos.
5. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2018
12.XXXX, X.X. Pegada Ecológica e Sustentabilidade Humana. São Paulo: Gaia, 2006. 13.XXXXX, Sônia. Coleção BIO volume único. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
14.XXXXXXXXXX, X. Prática de Ensino de Biologia. 4. ed., EDUSP, 2008. 15.ODUM, E. Fundamentos de Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
16.XXXXXX, X.X; XXXXXX, D; XXXXXX; G.H.; XXXXXX, X.X. Vida, A Ciência da Biologia. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
17.XXXXX, P.H. Biologia Vegetal. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. 18.XXXXXXX, Xxxx Xxxx. CALÇADA, Caio Sérgio. Física. São Paulo: Atual, 2013. 19.XXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx. Matemática. São Paulo: Moderna, 2013.
20.XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. A Matemática em sala de aula: reflexões e propostas para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013.
21.XXXX, P. e XXXXX, X. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Saraiva, 2015. 22.USBERCO, J. e XXXXXXXX, X. Química. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
23.XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxx xx (Orgs.). Educação Científica e Desenvolvimento: o que pensam os cientistas. Brasília: XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xx000000.xxx. Acesso em 23 de agosto de 2021.
24.Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Operações na resolução de problemas.
25.Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Geometria. 26.Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Educação Estatística.
27.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Educação Física.
Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física; Cognição; motricidade; Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras; Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da
educação física. O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física; Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar; Atividades para o Ensino Fundamental; Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Concepção de currículo ampliado; projeto político pedagógico; Histórico da educação Física; Jogo; Esporte; Pedagogia do movimento na escola de segunda infância; Pedagogia do movimento na escola de primeira infância; A questão da competição; As relações da Educação Física e as outras disciplinas da escola. Educação, Esporte e a aula de Educação Física; Dança na escola; Túrnen. Situações de Ensino; possibilidades por meio de: Trabalho, Interação e Linguagem; Estudo do movimento humano. Motivos de aderência da criança ao esporte; cooperação e competição; Educação por meio do movimento e do jogo; Motivação no esporte. A entrada da Educação Física na escola pública; A educação Física como componente curricular na Educação Básica; A prática pedagógica inovadora em Educação Física e a superação das dificuldades do cotidiano escolar. Do adestramento motor à cultura corporal; Cultura e Educação Física; Metodologias: Entradas e saídas. Apropriar-se da cultura corporal patrimonial. Estereotipia e socialização; Papel masculino e o papel feminino: dos mitos à racionalidade; Sociedade e esporte; Educação Física, Esporte e Socialização; A emancipação feminina ou a igualdade das diferenças; o papel da educação e da Educação Física; Co-educação. Contextos e finalidades da Educação Física; Os conteúdos da educação física escolar; Avaliação em educação física; Avaliação e as dimensões dos conteúdos; Futebol; Basquetebol; Voleibol; Handebol; Atletismo; Jogos e Brincadeiras; Ginástica; Lutas; Ritmo; Movimento e Dança; Capoeira; Práticas corporais alternativas; Educação física e socorros de urgência; Educação física e inclusão. Educação Física: Perspectivas na contemporaneidade; Pedagogia e didática; Pedagogia relacional; Planejamento; Trabalho com a pedagogia de projetos; O ofício docente; A aula contínua; Os professores de Educação Física e as estratégias de sedução. Educação Física escolar: saber e legitimidade; Transformação das práticas educativas; Esporte na escola, Esporte de rendimento. Esporte educacional, praticas pedagógicas. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx xx. ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à epidemiologia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
2. XXXXX, Xxxxx. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. Campinas: Autores Associados, 2010.
3. XXXXXXXX, X. Xxxxx. et al. Primeiros socorros. São Paulo: Ateneu, 2007.
4. XXXXXX, X. O planejamento coletivo dos professores de Educação Física como possibilidade de construção da proposta político-pedagógica. In: XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx; SANCHOTENE, Mônica. (org.). Quem aprende? Pesquisa e formação em Educação Física Escolar. Ijuí: Xx. Xxxxxx, 0000.
5. XXXXXX, X. Esporte na escola e esporte de rendimento. Revista Movimento. Nº 12, p. XIVXXIV, jan- jun/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.
6. XXXXXX, X. Pesquisa em ação: educação física na escola. Ijuí: Unijuí, 2007.
7. BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física.
8. XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2010.
9. XXXXXXXX, Xxxxxxxxx X. Entre a Educação Física da Escola e a Educação Física na Escola: a educação física como componente curricular. Vitória/ES: UFES/CEFD, 1997.
10.XXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Epidemiologia aplicada ao sistema único de saúde. Belo Horizonte: Coopmed, 2005.
11.COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.
12.DARIDO, S. C. Para ensinar educação Física: possibilidades de intervenção na escola. Campinas: Papirus, 2007.
13.XXXXXX, X.X. x XXXXXX, I.C.A. Educação Física na escola; implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005
14.XXXXXXX, X. G; XXXXXXX, X. X. Educação Física: (re)visitando a didática. Porto Alegre: Sulina, 2015. 15.XXXXXX, X. X. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione,
1994.
16.XXXXXXXX, X. X. X. Prática de ensino em educação física: a criança em movimento. São Paulo: FTD, 2009.
17.XXXXXXXX, X. X. Fazeres e Saberes Pedagógicos de Professores de Educação Física. Ijuí: Xx. Xxxxxx, 0000.
18.XXXXXXXX, X. J; XXXXXXXXXXXXX, P. E. Entre o “não mais” e o “ainda não”: Pensando saídas do não- lugar da EF Escolar I. Cadernos de Formação RBCE. - X.0, x. 0, x. 0 - 00, xxx/0000. Campinas: CBCE e Autores Associados, 2009.
19.HAFEN, Brent Q.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxx X. Guia de primeiros socorros para estudantes. Barueri: Manole, 2002.
20.XXXXXXXXXXX-XXXXXXXX, Xxxxxxx. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Ijuí: UNIJUÍ, 2017.
21.XXXX, Xxxxxx (org.). Didática da Educação Física 2. 4. ed. Ijuí: UNIJUÍ, 2014. 22.XXXXXXXXX, X. X. Histologia Básica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. 23.XXXX, Xxxxxx (org.). Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2004.
24.XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, D. L.; XXX, M. M. Princípios da Bioquímica. 4. ed. São Paulo: Sarvier, 2006.
25.XXXXXX, Xxxxxxx X. Aprendizagem Motora conceitos e aplicações. São Paulo: Blucher, 2000. 26.XXXXXXXXX, D, T; XXXXX, S. A. P. S. Do “rola a bola” à inovação pedagógica nas aulas de educação
física: uma análise dos bastidores do cotidiano escolar público. Curitiba: CRV, 2017.
27.XXXXXXX, Xxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx. Xxxxxxxxx, Xxxx X. Bioquímica do exercício e treinamento. Barueri: Manole, 2000.
28.XXXXX, Xxxxxxx Xx X. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui. 29.XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Nutrição e técnica dietética. 2. ed. Barueri: Manole, 2006.
30.XXXX XX, Xxxxx xx. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: uma abordagem multidisciplinar. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
31.XXXXXXX, M. C. Co-educação física e esportes: quando a diferença é mito. Ijuí: UNIJUÍ, 2005. 32.XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (org.). A psicologia do esporte e a criança. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2015. 33.XXXXXXX, M. P. Relações entre o esporte de rendimento e o esporte na escola. Movimento. Nº 14, p. 67-
87, xxx-xxx/2001. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.
34.XXXXXXXX, C. N. Z. Desporto educacional: realidade e possibilidades das políticas governamentais e das práticas pedagógicas nas escolas públicas. Movimento. Nº 13, p. XVXXXV, ago-dez/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.
35.XXXX, X.; XXXXXX, E. J.; XXXXXXX, X.; XXXXXXX, J. E. Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp, 1988.
36.XXXXXXX, X. Biologia do Esporte. Barueri: Manole, 2005.
37.XXXX-XXXXXXXXX, G; KOPF-MAIER, Xxxxx. Xxxx-Xxxxxxxxx, atlas de anatomia humana. 2. v. 6. ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
38.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Geografia.
Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade. As perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente. Mudanças Climáticas. Evolução da humanidade e o clima. Fontes de energia no mundo. Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas. O Brasil e o meio ambiente Antártico. Recursos naturais: localização e potencialidades. Os recursos energéticos (biomassa, hidroeletricidade, outras fontes de energia, etc.) e os recursos naturais. Geografia e educação ambiental. Climatologia: camadas da atmosfera. Caracterização, funções, processos e composição da atmosfera. Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra. Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, vegetação, domínios, biomas. Processos erosivos e de formação do solo. Transformações naturais e antrópicas, etc.). As paisagens naturais. Áreas degradadas: identificação e recuperação. Climatologia. Geografia Humana: Epistemologia da Geografia: conceitos e linguagem geológico-geomorfológico, metodologias, princípios e paradigmas. Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. Geografia dos espaços rural e urbano. Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, a questão da globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI. Geografia política: Os conjuntos de países e as relações de poder. A geopolítica mundial no início do século XXI. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica. Localização de pontos por coordenadas geográficas. Transformação e cálculo de escalas. Sistemas de projeções. Cartografia digital. A Cartografia e o ensino de Geografia. Geotecnologias: Sistemas de Informações Geográficas – SIGs – e as técnicas de Geoprocessamento. Sistemas de Posicionamento por Satélite. Aerofotogrametria e sensoriamento remoto. Aplicações das geotecnologias no ensino. Recursos Hídricos: O ciclo da água. Identificação de bacias hidrográficas. Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar.
Fenômenos oceanográficos e climatológicos no Brasil. Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea; Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. Água; Identificação de bacias hidrográficas; Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar; Fenômenos oceanográficos e climatológicos no Brasil; Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea; Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia; Parâmetros curriculares nacionais: Geografia. Noções e conceitos básicos no ensino de geografia. Cidadania. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXXX, Xxxxxxx X. X. & XXXXXXXX, Xxxxxxx X. X. De. Biogeografia da América do Sul – Analisando Tempo, Espaço e Forma. São Paulo: Roca, 2016.
2. XXXXXXX, X. X. A; XXXXXXX, T. B. Geografia geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 2020.
3. ALMEIDA, Hermes Alves de. Climatologia aplicada à Geografia. Campina Grande: EDUEPB, 2016. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxxxxx-Xxxxxxxx-xXX00-Xxxxxxxxx.xxx. Acesso em 23 de agosto de 2021.
4. XXXXXXX, Xxxxxxxxx X. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2004.
5. XXXXXXX, X. X. Geografia: ciência da sociedade. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2008.
6. BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino – Geografia. Vol. 22.
7. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia.
8. XXXXXX, X.; XXXXXXXX, M. A.; XXXXXXX, A. S.; XXXXXXXXX, G. C.; XXXXXXXX, C. M. B. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp.
9. XXXXXX, A. F. A. (org.) et al. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 2002.
10.XXXXXX, X. X. X. (org.) A Geografia Na Sala de Aula. São Paulo: Contexto,1999. CASTELLAR, Sônia. A psicologia genética e a aprendizagem no ensino de Geografia. IN: Educação Geográfica: teorias e práticas docentes. São Paulo, Contexto. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Z. et all (Orgs.) Percursos da prática em sala de aula. São Leopoldo. Oikos, 2016.
11.XXXXXXX, X. Geomorfologia. FUNAPE, 2005. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx_XxxxxxXxxxxxx.xxx. Acesso em 23 de agosto de 2021.
12.XXXXXXXXXXXXXX, A.C.; XXXXXXXX, N. A.; XXXXXXX, L. B.; XXXXXXXX, N. O. Um Globo em suas
mãos, práticas para a sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2011.
13.XXXXXX, X. Terra dos homens: a Geografia. São Paulo: Contexto, 2012.
14.XXXXXXX, X.; XXXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Princípios de Geologia: técnicas, modelos e teorias. Porto Alegre: Bookman, 2013.
15.XXXXXXXXXXXXXX, X. X. Geossistemas – uma introdução à Geografia Física. 7ª edição. Porto Alegre: Bookman, 2011.
16.XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxx & XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Avaliação de Recursos Hídricos. São Paulo: Editora UNESP, 2001.
00.XX XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Fundamentos de Geodésia e Cartografia: Série Tekne. São Paulo: Bookman Editora, 2015.
18.XXXXXXXX, X. X. Meteorologia Prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2006. 19.FITZ, P. R. Cartografia básica. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
20.LÉVY, P. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 3ª ed., 2010.
21.XXXXXX, A. J. T.; CUNHA, S. B. da C. Geomorfologia do Brasil. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.
22.XXXXXX, A. J. T.; XXXXX, A. S. da; XXXXXXX, R. G. M. (org.). Erosão e Conservação dos Solos, Conceitos, Temas e Aplicações. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 1999.
23.GUERRA, A. T.; XXXXXX, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. 11. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2008.
24.XXXXX, X. Geologia do Brasil. São Paulo: XXXX, 0000.
25.XXXXXX, S. O.; XXXXXXX, M. F. Astronomia e astrofísica. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2000.
Disponível na internet: xxxx://xxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx. Acesso em 23 de agosto de 2021.
26.XXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. Antártica: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Coleção Explorando o Ensino – vol. 9. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/XxxXxx/xxx00_xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em 25 de agosto de 2021.
27.XXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. Introdução à Hidrogeografia. São Paulo: CENGAGE Learning, 2012. 28.XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx, Geografia Humana e Econômica. Curitiba: IESDE Brasil, 2007.
29.MENDONÇA, F.; XXXXX-XXXXXXXX, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.
30.MENDONÇA, F. Os Climas do Sul. São Paulo: PACO EDITORIAL, 2016.
31.XXXXXX, X. X. X. Geografia Pequena História Crítica. São Paulo: Hucitec, 2007. 32.XXXXXXX. O que é Geografia. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1983.
33.XXXXXXX, X. O pensamento geográfico Brasileiro. Vol. 1: As matrizes clássicas originárias. São Paulo: Contexto, 2008.
34.XXXXXXX, X. O pensamento geográfico Brasileiro. Vol. 2: As matrizes da renovação. São Paulo: Contexto, 2009.
35.XXXXXXX, X. O pensamento geográfico Brasileiro. Vol. 3: As matrizes Brasileiras. São Paulo: Contexto, 2010.
36.OLIVEIRA, G. S.; XXXXX, N. F.; XXXXXXXXX, X. Mudanças Climáticas: Ensino Fundamental e Médio. Coleção Explorando o Ensino – vol. 13. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica, 2009. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxx/0000/00xxx%00xxxxxxxx.xxx. Acesso em 25 de agosto de 2021.
37.XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Geografia econômica e reestruturação espacial contemporânea. Espaço e Economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica, 04/2014, ano II, número 4. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/000. Acesso em 23 de agosto de 2021.
38.XXXX, X. X. Geologia Geral. LTC, 2017.
39.XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, R. L. Geografia Cultural: uma antologia. V. 1. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012.
40.XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, R. L. Geografia Cultural: uma antologia. V. 2. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012.
41.XXXX, X. X. X. Geografia do Brasil. 6. ed. São Paulo: EDUSP, 2019. 42.XXXXXX, X. Por uma Geografia Nova. 6. ed. São Paulo: EDUSP, 2008.
43.XXXXXXXXXXXX, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual compacto de geografia geral: teoria e prática. São Paulo: Rideel, 2003.
44.XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. T. Geografia: Ensino Fundamental e Ensino Médio: o mar no espaço geográfico brasileiro. Coleção Explorando o Ensino – vol. 8. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica, 2005. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/XxxXxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em 25 de agosto de 2021.
45.XXXXX, X. X. Do senso comum à Geografia científica. São Paulo: Contexto, 2014. 46.XXXXXXX, Xxxxxxx X. Climatologia fácil. São Paulo: Oficina de Textos, 2016.
47.XXXXXXXXXXX, D. M. A. (org.) et al. Terra: feições ilustradas. Porto Alegre: Universidade do Rio Grande do Sul, 2008.
48.XXXXXXXXXXX, D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/0000/00/Xxxxxxxx- Geogr%C3%A1ficos-UFSC-N%C2%BA-12-Notas-sobre-a-Espistemologia-da-Geografia.-Maio-de- 2005.pdf. Acesso em 25 de maio de 2021.
49.XXXXXXXXXXX, D. M. A.; BASSO, L. A.; VERDUM, X. (xxx.). Xxx Xxxxxx xx Xxx: paisagens e territórios em transformação. 2. ed. Porto Alegre: Universidade do Rio Grande do Sul, 2012.
50.XXXXXX, X. Geologia do Quaternário e mudanças globais. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. 51.XXXXXXXX, X.; XXXXXX, M. C. M. de; XXXXXXXXX, T. R.; XXXXXX, X. Decifrando a Terra. São Paulo:
Oficina de textos: 2000.
52.XXXXXXX, X. X. X. Ensaios geográficos. São Paulo: Humanitas, 2008.
53.VENTURI. L. A. B. Geografia: práticas de campo, laboratório e sala de aula. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. 54.XXXXXXX, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e
diversos que contenham os conteúdos indicados.
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de História.
Pré-história: paleolítico, neolítico e idade dos metais. História antiga: o surgimento da civilização. Civilização egípcia. Civilização hebraica. Civilização grega. Civilização romana. História contemporânea: revolução francesa, era napoleônica, revolução industrial. Doutrinas sociais do século XIX. Imperialismo e neocolonialismo do século XIX. Revolução Russa. Primeira e segunda guerras mundiais; período entre guerras. Guerra Fria. Desintegração do socialismo. Conflitos no Oriente Médio. Nova Ordem Mundial. História da Europa. História da África. História da América. História do Brasil: aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. Brasil colônia; independência; monarquia; primeiro Reinado; período regencial; segundo Reinado; República; Xxx Xxxxxx; ditadura militar; redemocratização; atualidade. Os múltiplos caminhos para estudar, ensinar e compreender a história. Conceitos de práticas e propostas pedagógicas, relacionadas ao conteúdo de história. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independentemente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionadas nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX XXXXX, Xxxxxx. Uma história do negro no Brasil. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais; Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.
2. XXXXXXX, Xxxxxx (Org.). História da América Latina. Vol. 1. América Latina Colonial. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2018.
3. XXXXXXXXXXX, Xxxxx M. F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
4. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História.
5. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
6. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. América Latina: história de meio século. Brasília: Ed. da Unb, c1988- 1990.
7. XXXXXXX, Xxxxxx xx. A operação historiográfica. In: A escrita da história... Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1982.
8. XXXXX, Xxxxxx. A compacta História do Mundo. São Paulo. Universo dos livros, 2016.
9. XXXXXX, Xxxxxxxxx e VICENTINO, Xxxxxxx. História Geral e do Brasil. Editora Scipione, 2011.
00.XXXX, John. História da África. Lisboa: Edições 70, 1997.
11.XXXXXX, Xxxxx. História do Brasil. 14. ed. São Paulo: EDUSP, 2019.
12.XXXXXX, Xxxxxx. Os índios antes do Brasil. Rio de Janeiro, Zahar Ed., 2000.
13.XXXXXXX, Xxxx et al. O Brasil Colonial. Vols. 1, 2 e 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
14.XXXXX, Xxxxxx. O véu de Isis: ensaio sobre a ideia de natureza, São Paulo: Loyola, 2006.
15.XXXXXX, Xxxxxxxx. Evidência da história. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.
16.XXXXXXXX, Xxxx. Era dos Extremos: o breve século XX (1924-1991). São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
17.HOBSBAWM Eric. Sobre história. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
18.HOMERO. Odisseia. Porto Alegre: L&PM, 2017.
19.HOMERO. Ilíada. São Paulo, Penguin Companhia: 2019.
20.XXXXXX, Xxxxxxx. Estados Unidos: A Formação da Nação. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2001.
21.XXXXXX, Xxxxxxx (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2007.
22.XXXXXXX, Xxxxxxxx. História do Mundo Grego. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
23.XXXXX, Xxxxxxx & XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. História do Brasil: uma interpretação. São Paulo: SENAC/São Paulo, 2008.
24.XXXX, Xxxx Xxxxxxx. Antecedentes Indígenas. Porto Alegre: Universidade Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000.
25.XXXX, Xxxxx. Breve história do Rio Grande do Sul. 2. ed. Porto Alegre: Leitura XXI, 2007.
26.XX XXXX, Xxxxxxx. A civilização do ocidente medieval. Petrópolis: Editora Xxxxx, 0000.
27.XXXXXXX, Xxxxx. Breve história do Rio Grande do Sul: da pré-história aos dias atuais. Passo Fundo: Editora da Universidade de Passo Fundo, 2010.
28.XXXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx et. al. (orgs.). Ensino de história: usos do passado, memória e mídia. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
29.XXXXXX, Xxxxx. As primeiras civilizações. Contexto.
30.XXXXX XXXXX, Xxxxxx X. X. Bens culturais e proteção jurídica. Curitiba: Juruá, 2009.
31.SPIVAk, Gayatri. Pode o Sulbalterno Falar? Belo horizonte: UFMG, 2014.
32.XXXXXXXX, X. X. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
33.XXXXX, Xxxx. O Império greco-romano. Rio de Janeiro: CAMPUS, 2008.
34.XXXXXXXXX, Xxxxx X. X.; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. História do Mundo Contemporâneo: da Pax Britânica do Século XVIII ao Choque das Civilizações do século XXI. Petrópolis: Editora Xxxxx, 0000.
35.XXXXXXXXX, Xxxxxxx, XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. B. (Org.). Ditaduras militares na América Latina. Porto Alegre: Universidade Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000.
00.XXXXX, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
37.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
Professor da Educação Básica – Área de Conhecimento de Português.
Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento. Linguagem como Meio de Comunicação. Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação. Epilinguismo. Metalinguismo. Fenômenos Constitutivos da Linguagem. Texto/Discurso. Gêneros do Discurso. Leitura, Compreensão e Produção textual. Linguística. Autoria. Conhecimentos de Literatura. Gramática. Implicações na Prática Pedagógica. Figuras de linguagem e linguagem figurada. Coesão e coerência textuais. Léxico/Semântica: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentos gráficos. Relações entre fonemas e grafias. Colocação pronominal.
Reconhecimento, flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismos de Regência. Emprego do acento indicativo de crase. Sintaxe do período simples e do período composto. Colocação e reconhecimento de termos e orações no período. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Orações reduzidas e orações desenvolvidas. Equivalência. Literatura. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. XXXXXXXXXXX. Poética. São Paulo: Editora 34, 2015.
2. ATUNES, Irandé. Aula de português: encontro & interação. São Paulo: Parábola, 2003.
3. ANTUNES, Irandé. Avaliação da Produção Textual no Ensino Médio. In: BUNZEN, Clecio; MENDONÇA, Márcia (orgs.). Português no Ensino Médio e Formação do Professor. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
4. XXXXXXX, Xxxxxxx. Estética da Criação Verbal. São Paulo, Editora WMF Martins Fontes, 2011.
5. XXXXX, Xxxxxx. Preconceito linguístico: o que é, como se faz: São Paulo: Loyola, 2002.
6. XXXXXXXX, Xxxxxx. Apresentação da poesia brasileira. São Paulo: Cosac Naify, 2009.
7. XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Formação e classes de palavras no português do Brasil. São Paulo: Contexto, 2008.
8. BECHARA. Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 39. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2019.
9. XXXX, Xxxxxxx. História concisa da Literatura brasileira. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. 10.XXXX, Xxxxxxx. O conto brasileiro contemporâneo. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. 11.XXXX, Xxxxxxx. Reflexões sobre a arte. São Paulo: Ática, 2008.
12.XXXXXXX, Xxxxx. Introdução à leitura de Xxxxxxxx. São Paulo: Editora Xxxxxxx, 0000.
13.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. 14.XXXXXX, Xxxxx-Xxxx. Sociolinguística: uma introdução crítica. São Paulo: Editora Parábola, 2002.
15.XXXXXXX, Xxxxxxx. Literatura e Sociedade. Rio de Janeiro: Editora Ouro Sobre Azul, 2014. 16.XXXXXXX, Xxxxxxx. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos, 1750-1880. Rio de Janeiro:
Ouro Sobre Azul, 2006.
17.XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx. Morfossintaxe. São Paulo: Ática, 2006.
18.XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Para compreender Saussure. Petrópolis: Editora Xxxxx, 0000.
19.XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010.
20.CINTRA, Lindley. XXXXX, Xxxxx. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2021.
21.XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Dicionário etimológico da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010.
22.XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.
23.XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008.
24.XXXXXX, Xxxx Xxxx (org). Introdução à lingüística I: objetos teóricos. São Paulo: Contexto, 2003. 25.XXXXXX, Xxxx Xxxx (org). Introdução à lingüística II: princípios de análise. São Paulo: Contexto, 2002. 26.XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. (org). O texto na sala de aula. São Paulo: Editora Ática, 2011.
27.XXXXXXX, Xxxxxxx. Curso de Literatura Brasileira. Porto Alegre: Editora Leitura XXI, 2000. 28.XXXXXXXXX XXXX, Xxxx. Primeiras Estórias. São Paulo: Global Editora, 2019.
29.XXXXXXXX, Xxxxx. Linguística e comunicação. São Paulo: Editora Xxxxxxx, 0000.
30.XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. XXXXX, X. Xxxxx (orgs). Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2008
31.XXXXXX, Xxxxxx. Literatura: leitores e leitura. São Paulo: Editora Moderna, 2001.
32.XXXXX XXXX, Xxxx Xxxxxx. Contos Gauchescos e Lendas do Sul. Porto Alegre: L&PM, 1998. 33.XXXXX, Xxxxxx. Fundamentos da Linguística Contemporânea. São Paulo: Editora Xxxxxxx, 0000. 34.XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008.
35.XXXX, Xxxxx Xxxxx. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 2008. 36.XXXXXX, Xxxxxxx. A criação literária: prosa I. São Paulo: Xxxxxxx, 0000.
37.XXXXXX, Xxxxxxx. A literatura portuguesa através dos textos. São Paulo: Xxxxxxx, 0000.
38.XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2011.
39.XXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Que gramática estudar na escola? Norma e uso da Língua Portuguesa.
São Paulo: Editora Contexto, 2003.
40.ORLANDI, Eni P. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes Editores, 2005. 41.XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Curso de Linguística Geral. São Paulo: Editora Xxxxxxx, 0000.
42.XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Editora Cortez, 2001
43.XXXXXXXXX, Xxxxxx (org.). Leitura em crise na escola: as alternativas do professor. Porto Alegre: Editora Mercado Aberto, 1991.
44.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
Psicólogo
Legislação e saúde pública: Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. Epidemiologia. Prevenção e Combate a Doenças. Direitos dos usuários da saúde. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Código de Ética Profissional. Legislação: Decreto nº 7.508/11; Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.080/90; Lei 8.142/90; Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso). Psicologia: Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. Psicologia do desenvolvimento. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. Principais teorias e autores da psicologia clínica. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação Psicológica. Psicologia da Família. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Políticas Públicas de Saúde Mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Psicologia do Envelhecimento. Psicologia Cultural. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. Integralidade das leis e obras didáticas mencionados nas referências bibliográficas a seguir.
1. ABERASTURY, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. Adolescência normal: um enfoque psicanalítico. Porto Alegre: Artmed, 2003.
2. XXXXXX, Xxxxxxxx. Educação e construção do conhecimento. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Penso, 2012.
3. XXX, Xxxxx X.; XXXX, Xxxxxx. A criança em desenvolvimento. Trad. Cristina Monteiro. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
4. XXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx (org.). O trabalho e as organizações: atuações a partir da psicologia. Porto Alegre: Artmed, 2013.
5. BRASIL. Adolescência e Psicologia – concepções práticas e reflexões. Brasília.
6. BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
7. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
8. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
9. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
10.BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
11.XXXXX, Xxxxxx Xxx; XXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Testagem e avaliação psicológicas: introdução a testes e medidas. 8. ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.
12.XXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; PALÁCIOS, Jesús. Desenvolvimento psicológico e educação. 3 vols.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
13.CONSELHO FEFERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional.
14.XXXXXXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx (org.). Psicoterapias: abordagens atuais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
15.XXXXX, Jurema Xxxxxxx et xx. Xxxxxxxxxxxxxxxx-X. 0. xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2014.
16.XXXXXXX, Xxxxxxxxxx. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2015.
17.XXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx X. Teorias da personalidade. Trad. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
18.XXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxx-Xxx. Teorias da personalidade. Trad. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx. 8. ed. Porto Alegre: AMGH, 2015.
19.XXXXXXX, Xxxxxx X. Introdução à psicologia. Trad. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx. 10. ed. Porto Alegre: AMGH, 2015.
20.XXXXXXXXX, Xxxxxx. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.
21.XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Psicologia social crítica: como prática de libertação. 4. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
22.XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXXXXXX, Xxxxx X. Transtornos da personalidade em crianças e adolescentes. Porto Alegre: Artmed, 2003.
23.XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXX XXXXXX, Xxxx Xxx. Comportamento organizacional: conhecimento emergente, realidade global. Trad. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 0. xx. Xxxxx Xxxxxx: AMGH, 2014.
24.XXXXXXX-XXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx (org.). Avaliação psicopedagógica. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2008.
25.XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx X. M (org.). Psicologia de família: teoria, avaliação e intervenção. 2. ed. Artmed, 2020.
26.XXXXXX, Xxxxxx. Fundamentos da testagem psicológica. Trad. Cláudia Dornelles. Porto Alegre: Artmed, 2007.
27.XXXXXXXX, Xxxxx. E. Fundamentos básicos das grupoterapias. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. 28.XXXXXXX, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e
diversos que contenham os conteúdos indicados.
XXXXX XXX – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA
Nome do candidato:
Nº da inscrição: Cargo: __
Necessidades de Condições Especiais para o dia de prova:
( ) Acesso facilitado
( ) Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta ( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 18)
( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 24) ( ) Intérprete de Libras
( ) Ledor
( ) Sala próxima ao banheiro
( ) Tempo adicional de 01 (uma) hora ( ) Uso de prótese auditiva
( ) Outra adaptação: Qual? Motivo/Justificativa:
_
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo Laudo: (CRM: )
É obrigatória a apresentação de XXXXX MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento, de acordo com
o disposto no Edital de Abertura e Inscrições.
, de __ de .
_ Assinatura do Candidato
ANEXO IV – MODELO DO COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO
***Este é um exemplo do Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único a ser obtido pelo próprio candidato no endereço eletrônico do Consulta Cidadão – Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/>.